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MANUAL DE DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS DOS ÍNDICES DA BMFBOVESPA Junho de 2014 2 DEFINIÇÕES ATIVOS EM CIRCULAÇÃO FREE FLOAT São considerados ativos disponíveis para negociação free float aqueles divulgados pela companhia nos sites da Comissão de Valores Mobiliários e da BMFBOVESPA conforme a Instrução CVM 480 de 07122009 que determina que as empresas informem esses dados através do Formulário de Referência Para efeito de cálculo dos índices da BMFBOVESPA ponderados pelo free float são considerados os valores dos ativos em circulação na espécieclasse pertencente à carteira do índice ÍNDICE DE RETORNO TOTAL É um indicador que procura refletir não apenas as variações nos preços dos ativos integrantes do índice no tempo mas também o impacto que a distribuição de proventos por parte das companhias emissoras desses ativos teria no retorno do índice Para tanto São incorporados na carteira do índice os valores referentes a dividendos juros sobre capital próprio e rendimentos pelo valor líquido de imposto direitos de subscrição preço com direito descontado do preço exteórico valor de qualquer ativo recebido que seja diferente dos ativos originalmente possuídos valor de quaisquer direitos de subscrição de ativos diferentes dos ativos originalmente possuídos São mantidos na carteira do índice os ativos recebidos a título de bonificação ou desdobramento São incorporados na carteira os ativos na mesma espécie e classe decorrentes de subscrições consideradas economicamente vantajosas para os investidores Após o encerramento do último pregão comdireito o provento em dinheiro é incorporado em todos os demais ativos integrantes da carteira na proporção de suas respectivas participações 3 O valor total da carteira é recalculado utilizandose o preço ex teórico do ativo que distribuiu o provento e o redutor é alterado de forma que o valor do índice mantenhase constante No caso de algum provento em ações aprovado ser homologado parcialmente ou não ser homologado a quantidade de ações integrantes da carteira será reduzida proporcionalmente de forma a refletir a real quantidade de ações disponíveis para negociação Esse ajuste será efetuado no pregão subsequente ao recebimento pela BMFBOVESPA da comunicação expedida pela empresa emissora informando esses fatos O redutor do índice será adequado de forma que o valor do índice não sofra alteração FÓRMULA GERAL DE CÁLCULO DO PREÇO EXTEÓRICO Pex Onde Pex preço exteórico Pc último preço comdireito ao provento S percentual de subscrição em númeroíndice Z valor de emissão da ação a ser subscrita em moeda corrente D valor recebido a título de dividendo em moeda corrente J juros sobre capital próprio em moeda corrente líquidos de imposto Rend rendimentos em moeda corrente líquidos de imposto Vet valor econômico teórico resultante do recebimento de provento em outro tipoativo B percentual de bonificação ou desdobramento em número índice Notas 1 O Vet é calculado considerandose o montante financeiro que seria apurado com a venda dos ativos do outro tipo eou outro ativo debêntures ativos de outra empresa etc recebidos Por exemplo se a empresa A distribuir gratuitamente a seus acionistas um ativo da empresa B avaliado em 4 R500 por ativo para cada dois ativos A possuídos o Vet será igual a R250 2 No caso de subscrições o preço exteórico somente será apurado se os atuais acionistas tiverem preferência para aquisição dos novos valores mobiliários e se essa operação resultar em vantagem econômica para o investidor PENNY STOCK Ativos cuja cotação seja inferior a R100 Para efeito da aplicação da metodologia dos índices são considerados como Penny Stocks os ativos cujo valor médio ponderado durante a vigência da carteira anterior ao rebalanceamento desconsiderandose o último dia desse período seja inferior a R100 um real Caso a companhia realize um grupamento neste período o valor do ativo será recalculado considerando a proporção do grupamento para todo o período da análise ÍNDICE DE NEGOCIABILIDADE O índice de negociabilidade é calculado pela seguinte fórmula IN Onde IN índice de negociabilidade na número de negócios com o ativo a no mercado a vista lote padrão N número total de negócios no mercado a vista da BMFBOVESPA lotepadrão va volume financeiro gerado pelos negócios com o ativo a no mercado a vista lotepadrão V volume financeiro total do mercado a vista da BMFBOVESPA lotepadrão P número total de pregões no período Notas 1 No cálculo do Índice de Negociabilidade não são considerados os negócios diretos P a N P i a V v n 1 3 2 5 2 Os valores do Índice de Negociabilidade de cada ativo são apurados em base diária somados e divididos pelo número de pregões total do período analisado 3 Os dados de negociação verificados no último dia de vigência da carteira anterior não são considerados para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade dos ativos 4 Caso durante a vigência da carteira ocorra algum evento que implique retirada do mercado de parte substancial do free float de um ativo motivando sua exclusão das carteiras dos índices ou sua permanência com sua quantidade teórica reduzida nas recomposições quadrimestrais posteriores o histórico do ativo será ajustado descontandose o percentual que foi retirado do mercado 6 PROCEDIMENTOS APURAÇÃO DOS ÍNDICES A BMFBOVESPA calcula os índices ao longo do período regular de negociação a cada intervalo de 30 trinta segundos considerando os preços dos últimos negócios efetuados no mercado a vista lotepadrão com ativos componentes de sua carteira Os índices podem ser calculados por meio da seguinte fórmula Índice t Redutor Valor total da carteira Onde Índice t valor do índice no instante t n número total de ativos integrantes da carteira teórica do índice Pi t último preço do ativo i no instante t Qi t quantidade do ativo i na carteira teórica no instante t redutor utilizado para adequar o valor total da carteira ao valor de divulgação do índice VIGÊNCIA DAS CARTEIRAS A carteira teórica do índice tem vigência de 4 quatro meses para os períodos de janeiro a abril maio a agosto e setembro a dezembro entrando em vigor na primeira segundafeira do mês inicial de vigência ou dia útil imediatamente posterior no caso de nesse dia não haver negociação no segmento BOVESPA Ao final de cada quadrimestre a carteira é rebalanceada utilizandose os procedimentos e critérios integrantes desta metodologia Ressaltase que nos índices ponderados pelo free float as quantidades teóricas são apuradas de acordo com a metodologia de cada um deles nas datas de reavaliação periódicas com base na informação de free float dos ativos reportada pelas empresas até o penúltimo dia de vigência da carteira anterior Durante o período de vigência da carteira essas quantidades via de regra são alteradas apenas em função dos casos previstos neste documento n i t Qit Pi 1 7 PRÉVIAS DAS CARTEIRAS A BMFBOVESPA divulga regularmente três prévias das novas composições no primeiro dia útil do mês anterior ao de início de vigência da nova carteira no pregão seguinte ao dia 15 desse mês e no último dia de vigência da carteira anterior Em situações especiais a BMFBOVESPA poderá antecipar a divulgação das prévias eou realizálas em outras datas além daquelas previstas neste item Ressaltase que a definição dos ativos que serão incluídosexcluídos das carteiras é determinada com base nos cálculos efetuados para elaboração da terceira prévia das carteiras PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1 Suspensão de negociação No caso de suspensão de negociação de um ativo componente de índice este ativo permanecerá registrado no índice sempre pelo último preço disponível no ambiente em que esteja sendo negociado O ativo será excluído da carteira caso não seja liberado para negociação em 50 dias contados da data de suspensão ou a qualquer tempo a critério da BMFBOVESPA visando garantir a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 2 Companhias em situação especial Se um ativo pertencente ao índice passar a ser negociado em situação especial recuperação judicial ou extrajudicial regime especial de administração temporária intervenção ou qualquer outra hipótese definida pela Bolsa ele será retirado do índice ao final do primeiro dia de negociação nesta condição Companhias que estiverem em situação especial ou que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação não serão elegíveis para os índices Caso essas companhias passem a 8 não mais estar nessas situações especiais seu histórico de negociação para efeito do atendimento de todos os critérios de inclusão nas carteiras começará a ser contado a partir da data em que a BMFBOVESPA considerar que a companhia efetivamente tenha deixado sua situação especial 3 Exclusão ou não inclusão a critério da BMFBOVESPA A BMFBOVESPA poderá a seu critério determinar a exclusão ou não inclusão de um ativo em índices por ela apurados se julgar necessário este procedimento visando preservar a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 4 Preço de exclusão de um ativo do índice O preço pelo qual o ativo será retirado das carteiras dos índices será determinado pela BMFBOVESPA a seu critério preferencialmente por meio de procedimento especial de negociação sendo que a BMFBOVESPA poderá arbitrar esse preço visando preservar a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 5 Ajustes em caso de reorganização societária envolvendo companhias emissoras de ativos integrantes de índice por exemplo transformação incorporação fusão ou cisão a Anúncioefetivação da reorganização societária O mero anúncio da decisão da companhia emissora de efetuar uma reorganização societária não altera em principio sua situação na carteira teórica do índice Reorganizações societárias que resultem na criação de sociedade nova após a efetivação da reorganização societária assim entendida a conclusão do processo societário na forma da lei enquanto se aguarda a formalização de sociedades eventualmente resultantes do processo de transformação fusão cisão ou ato societário equivalente essas sociedades serão consideradas como uma unidade da companhia integrante do índice e objeto da reorganização societária e permanecerão na carteira do índice comreorganização 9 b Início da negociação em bolsa de companhias resultantes de reorganização societária A carteira teórica do índice incluirá as sociedades eventualmente resultantes da reorganização societária de companhia integrante do índice desde que estas continuem adequadas ao foco do índice A participação representada pela companhia objeto da reorganização societária na carteira teórica será revista a fim de contemplar os efeitos patrimoniais de sociedades eventualmente resultantes Para cada nova companhia incluída no índice o preço teórico será determinado em função do impacto patrimonial da reorganização societária informado pela companhia integrante do índice c Recomposições quadrimestrais posteriores Para efeito de seleção das companhiasativos que atendam cumulativamente aos critérios de inclusão no índice serão adotados os seguintes procedimentos novas sociedades eventualmente resultantes de reorganização societária serão tratadas como uma unidade de negociação da companhia objeto da reorganização societária e os seus dados de negociação serão considerados em conjunto com os da companhia objeto da reorganização societária para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade as participações individuais de cada um dos novos ativos nas carteiras serão definidas a critério da BMFBOVESPA com base no período decorrido em função da efetiva negociabilidade de cada papel ou do nível de preços de cada ativo a Bolsa excluirá os ativos que não apresentarem Índice de Negociabilidade adequado tomando por base sua presença em pregão a partir do início de listagem e seu Índice de Negociabilidade Nota no caso de reorganização societária ocorrida quando faltarem menos de trinta dias corridos para a próxima data de rebalanceamento o valor dos ativos envolvidos desde que regularmente calculado e disponível permanecerá sendo computado na carteira até o rebalanceamento seguinte quando então serão efetuados os procedimentos normais de ajuste 10 d Ajustes em caso de operação de incorporação envolvendo companhia integrante do índice Companhia integrante do índice incorpora outra companhia cujos ativos também pertencem ao índice Os ativos da companhia incorporadora permanecem na carteira do índice sendo sua quantidade teórica ajustada em função dos efeitos patrimoniais respectivos Companhia integrante do índice incorpora companhia ou parcela cindida de companhia que não integre o índice A companhia incorporadora permanece na carteira do índice com a mesma quantidade teórica passando a refletir os efeitos patrimoniais decorrentes da reorganização societária mediante a formalização desta Companhia integrante do índice é incorporada por outra não integrante do índice A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhia na BMFBOVESPA podendo a BMFBOVESPA a seu critério excluir a companhia da carteira do índice redistribuindose sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira incluir a companhia incorporadora na carteira do índice efetuando os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos Incorporação de ações No caso de operação de incorporação de ações envolvendo companhia integrante do índice serão observados os mesmos procedimentos acima indicados conforme aplicável e Ajustes em caso de permuta de ativos Permuta quando os dois ativos pertencem à carteira do índice As quantidades teóricas dos dois ativos serão adequadas tendo em vista as condições da permuta 11 Permuta de ativos pertencentes ao índice por ativos que não pertençam ao índice A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhias na BMFBOVESPA podendo a BMFBOVESPA a seu critério excluir o ativo da carteira do índice redistribuindose sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira incluir o ativo na carteira do índice efetuandose os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos 6 Ajustes em caso de eventos com redução do free float Além das hipóteses acima indicadas no caso de quaisquer eventos que impliquem redução substancial do free float a BMFBOVESPA procederá aos ajustes necessários na composição da carteira do índice visando preservar sua continuidade replicabilidade representatividade e integridade Ressaltase que nas recomposições quadrimestrais posteriores o histórico do ativo será ajustado descontandose o percentual que foi retirado do mercado 7 Ajustes em caso de oferta primária eou secundária de ativos que altere o free float A quantidade teórica do ativo será alterada para refletir o novo free float após o encerramento do terceiro pregão posterior à data de início de negociação dos novos ativos ou no dia seguinte a efetiva disponibilidade dos ativos se esta for em data diferente 12 GOVERNANÇA DOS ÍNDICES Os índices compreendendo sua denominação e respectiva forma de apresentação gráfica característica ÍNDICES desenvolvidos e divulgados pela BMFBOVESPA constituem objeto de pedido de registro ou registro de titularidade da BMFBOVESPA depositado ou registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial A BMFBOVESPA cria mantém compila calcula patrocina e publica os ÍNDICES mediante a aplicação de métodos e critérios próprios criados desenvolvidos e empregados mediante o dispêndio de trabalho tempo e recursos materiais consideráveis Os ÍNDICES e quaisquer direitos inclusive de propriedade intelectual a eles relacionados pertencem exclusivamente à BMFBOVESPA não podendo ser de qualquer forma ou por qualquer meio utilizados por terceiros salvo mediante autorização prévia da BMFBOVESPA formalizada em documento próprio A BMFBOVESPA possui um comitê destinado a avaliar a necessidade e a oportunidade de introduzir aprimoramentos nas metodologias aplicadas e também nos demais procedimentos utilizados para os índices de sua titularidade A BMFBOVESPA pode rever qualquer regra aqui descrita bem como introduzir novas determinações sempre objetivando o contínuo aprimoramento de seus índices bem como preservar o funcionamento regular e eficiente dos mercados que administra Casos omissos serão resolvidos pela BMFBOVESPA
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de imposto direitos de subscrição preço com direito descontado do preço exteórico valor de qualquer ativo recebido que seja diferente dos ativos originalmente possuídos valor de quaisquer direitos de subscrição de ativos diferentes dos ativos originalmente possuídos São mantidos na carteira do índice os ativos recebidos a título de bonificação ou desdobramento São incorporados na carteira os ativos na mesma espécie e classe decorrentes de subscrições consideradas economicamente vantajosas para os investidores Após o encerramento do último pregão comdireito o provento em dinheiro é incorporado em todos os demais ativos integrantes da carteira na proporção de suas respectivas participações 3 O valor total da carteira é recalculado utilizandose o preço ex teórico do ativo que distribuiu o provento e o redutor é alterado de forma que o valor do índice mantenhase constante No caso de algum provento em ações aprovado ser homologado parcialmente ou não ser homologado a quantidade de ações integrantes da carteira será reduzida proporcionalmente de forma a refletir a real quantidade de ações disponíveis para negociação Esse ajuste será efetuado no pregão subsequente ao recebimento pela BMFBOVESPA da comunicação expedida pela empresa emissora informando esses fatos O redutor do índice será adequado de forma que o valor do índice não sofra alteração FÓRMULA GERAL DE CÁLCULO DO PREÇO EXTEÓRICO Pex Onde Pex preço exteórico Pc último preço comdireito ao provento S percentual de subscrição em númeroíndice Z valor de emissão da ação a ser subscrita em moeda corrente D valor recebido a título de dividendo em moeda corrente J juros sobre capital próprio em moeda corrente líquidos de imposto Rend rendimentos em moeda corrente líquidos de imposto Vet valor econômico teórico resultante do recebimento de provento em outro tipoativo B percentual de bonificação ou desdobramento em número índice Notas 1 O Vet é calculado considerandose o montante financeiro que seria apurado com a venda dos ativos do outro tipo eou outro ativo debêntures ativos de outra empresa etc recebidos Por exemplo se a empresa A distribuir gratuitamente a seus acionistas um ativo da empresa B avaliado em 4 R500 por ativo para cada dois ativos A possuídos o Vet será igual a R250 2 No caso de subscrições o preço exteórico somente será apurado se os atuais acionistas tiverem preferência para aquisição dos novos valores mobiliários e se essa operação resultar em vantagem econômica para o investidor PENNY STOCK Ativos cuja cotação seja inferior a R100 Para efeito da aplicação da metodologia dos índices são considerados como Penny Stocks os ativos cujo valor médio ponderado durante a vigência da carteira anterior ao rebalanceamento desconsiderandose o último dia desse período seja inferior a R100 um real Caso a companhia realize um grupamento neste período o valor do ativo será recalculado considerando a proporção do grupamento para todo o período da análise ÍNDICE DE NEGOCIABILIDADE O índice de negociabilidade é calculado pela seguinte fórmula IN Onde IN índice de negociabilidade na número de negócios com o ativo a no mercado a vista lote padrão N número total de negócios no mercado a vista da BMFBOVESPA lotepadrão va volume financeiro gerado pelos negócios com o ativo a no mercado a vista lotepadrão V volume financeiro total do mercado a vista da BMFBOVESPA lotepadrão P número total de pregões no período Notas 1 No cálculo do Índice de Negociabilidade não são considerados os negócios diretos P a N P i a V v n 1 3 2 5 2 Os valores do Índice de Negociabilidade de cada ativo são apurados em base diária somados e divididos pelo número de pregões total do período analisado 3 Os dados de negociação verificados no último dia de vigência da carteira anterior não são considerados para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade dos ativos 4 Caso durante a vigência da carteira ocorra algum evento que implique retirada do mercado de parte substancial do free float de um ativo motivando sua exclusão das carteiras dos índices ou sua permanência com sua quantidade teórica reduzida nas recomposições quadrimestrais posteriores o histórico do ativo será ajustado descontandose o percentual que foi retirado do mercado 6 PROCEDIMENTOS APURAÇÃO DOS ÍNDICES A BMFBOVESPA calcula os índices ao longo do período regular de negociação a cada intervalo de 30 trinta segundos considerando os preços dos últimos negócios efetuados no mercado a vista lotepadrão com ativos componentes de sua carteira Os índices podem ser calculados por meio da seguinte fórmula Índice t Redutor Valor total da carteira Onde Índice t valor do índice no instante t n número total de ativos integrantes da carteira teórica do índice Pi t último preço do ativo i no instante t Qi t quantidade do ativo i na carteira teórica no instante t redutor utilizado para adequar o valor total da carteira ao valor de divulgação do índice VIGÊNCIA DAS CARTEIRAS A carteira teórica do índice tem vigência de 4 quatro meses para os períodos de janeiro a abril maio a agosto e setembro a dezembro entrando em vigor na primeira segundafeira do mês inicial de vigência ou dia útil imediatamente posterior no caso de nesse dia não haver negociação no segmento BOVESPA Ao final de cada quadrimestre a carteira é rebalanceada utilizandose os procedimentos e critérios integrantes desta metodologia Ressaltase que nos índices ponderados pelo free float as quantidades teóricas são apuradas de acordo com a metodologia de cada um deles nas datas de reavaliação periódicas com base na informação de free float dos ativos reportada pelas empresas até o penúltimo dia de vigência da carteira anterior Durante o período de vigência da carteira essas quantidades via de regra são alteradas apenas em função dos casos previstos neste documento n i t Qit Pi 1 7 PRÉVIAS DAS CARTEIRAS A BMFBOVESPA divulga regularmente três prévias das novas composições no primeiro dia útil do mês anterior ao de início de vigência da nova carteira no pregão seguinte ao dia 15 desse mês e no último dia de vigência da carteira anterior Em situações especiais a BMFBOVESPA poderá antecipar a divulgação das prévias eou realizálas em outras datas além daquelas previstas neste item Ressaltase que a definição dos ativos que serão incluídosexcluídos das carteiras é determinada com base nos cálculos efetuados para elaboração da terceira prévia das carteiras PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1 Suspensão de negociação No caso de suspensão de negociação de um ativo componente de índice este ativo permanecerá registrado no índice sempre pelo último preço disponível no ambiente em que esteja sendo negociado O ativo será excluído da carteira caso não seja liberado para negociação em 50 dias contados da data de suspensão ou a qualquer tempo a critério da BMFBOVESPA visando garantir a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 2 Companhias em situação especial Se um ativo pertencente ao índice passar a ser negociado em situação especial recuperação judicial ou extrajudicial regime especial de administração temporária intervenção ou qualquer outra hipótese definida pela Bolsa ele será retirado do índice ao final do primeiro dia de negociação nesta condição Companhias que estiverem em situação especial ou que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação não serão elegíveis para os índices Caso essas companhias passem a 8 não mais estar nessas situações especiais seu histórico de negociação para efeito do atendimento de todos os critérios de inclusão nas carteiras começará a ser contado a partir da data em que a BMFBOVESPA considerar que a companhia efetivamente tenha deixado sua situação especial 3 Exclusão ou não inclusão a critério da BMFBOVESPA A BMFBOVESPA poderá a seu critério determinar a exclusão ou não inclusão de um ativo em índices por ela apurados se julgar necessário este procedimento visando preservar a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 4 Preço de exclusão de um ativo do índice O preço pelo qual o ativo será retirado das carteiras dos índices será determinado pela BMFBOVESPA a seu critério preferencialmente por meio de procedimento especial de negociação sendo que a BMFBOVESPA poderá arbitrar esse preço visando preservar a continuidade a replicabilidade a representatividade e a integridade do índice 5 Ajustes em caso de reorganização societária envolvendo companhias emissoras de ativos integrantes de índice por exemplo transformação incorporação fusão ou cisão a Anúncioefetivação da reorganização societária O mero anúncio da decisão da companhia emissora de efetuar uma reorganização societária não altera em principio sua situação na carteira teórica do índice Reorganizações societárias que resultem na criação de sociedade nova após a efetivação da reorganização societária assim entendida a conclusão do processo societário na forma da lei enquanto se aguarda a formalização de sociedades 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seleção das companhiasativos que atendam cumulativamente aos critérios de inclusão no índice serão adotados os seguintes procedimentos novas sociedades eventualmente resultantes de reorganização societária serão tratadas como uma unidade de negociação da companhia objeto da reorganização societária e os seus dados de negociação serão considerados em conjunto com os da companhia objeto da reorganização societária para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade as participações individuais de cada um dos novos ativos nas carteiras serão definidas a critério da BMFBOVESPA com base no período decorrido em função da efetiva negociabilidade de cada papel ou do nível de preços de cada ativo a Bolsa excluirá os ativos que não apresentarem Índice de Negociabilidade adequado tomando por base sua presença em pregão a partir do início de listagem e seu Índice de Negociabilidade Nota no caso de reorganização societária ocorrida quando faltarem menos de trinta dias corridos para a próxima data de rebalanceamento o valor dos ativos envolvidos desde que regularmente calculado e disponível permanecerá sendo computado na carteira até o rebalanceamento seguinte quando então serão efetuados os procedimentos normais de ajuste 10 d Ajustes em caso de operação de incorporação envolvendo companhia integrante do índice Companhia integrante do índice incorpora outra companhia cujos ativos também pertencem ao índice Os ativos da companhia incorporadora permanecem na carteira do índice sendo sua quantidade teórica ajustada em função dos efeitos patrimoniais respectivos Companhia integrante do índice incorpora companhia ou parcela cindida de companhia que não integre o índice A companhia incorporadora permanece na carteira do índice com a mesma quantidade teórica passando a refletir os efeitos patrimoniais decorrentes da reorganização societária mediante a formalização desta Companhia integrante do índice é incorporada por outra não integrante do índice A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhia na BMFBOVESPA podendo a BMFBOVESPA a seu critério excluir a companhia da carteira do índice redistribuindose sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira incluir a companhia incorporadora na carteira do índice efetuando os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos Incorporação de ações No caso de operação de incorporação de ações envolvendo companhia integrante do índice serão observados os mesmos procedimentos acima indicados conforme aplicável e Ajustes em caso de permuta de ativos Permuta quando os dois ativos pertencem à carteira do índice As quantidades teóricas dos dois ativos serão adequadas tendo em vista as condições da permuta 11 Permuta de ativos pertencentes ao índice por ativos que não pertençam ao índice A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhias na BMFBOVESPA podendo a BMFBOVESPA a seu critério excluir o ativo da carteira do índice redistribuindose sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira incluir o ativo na carteira do índice efetuandose os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos 6 Ajustes em caso de eventos com redução do free float Além das hipóteses acima indicadas no caso de quaisquer eventos que impliquem redução substancial do free float a BMFBOVESPA procederá aos ajustes necessários na composição da carteira do índice visando preservar sua continuidade replicabilidade representatividade e integridade Ressaltase que nas recomposições quadrimestrais posteriores o histórico do ativo será ajustado descontandose o percentual que foi retirado do mercado 7 Ajustes em caso de oferta primária eou secundária de ativos que altere o free float A quantidade teórica do ativo será alterada para refletir o novo free float após o encerramento do terceiro pregão posterior à data de início de negociação dos novos ativos ou no dia seguinte a efetiva disponibilidade dos ativos se esta for em data diferente 12 GOVERNANÇA DOS ÍNDICES Os índices compreendendo sua denominação e respectiva forma de apresentação gráfica característica ÍNDICES desenvolvidos e divulgados pela BMFBOVESPA constituem objeto de pedido de registro ou registro de titularidade da BMFBOVESPA depositado ou registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial A BMFBOVESPA cria mantém compila calcula patrocina e publica os ÍNDICES mediante a aplicação de métodos e critérios próprios criados desenvolvidos e empregados mediante o dispêndio de trabalho tempo e recursos materiais consideráveis Os ÍNDICES e quaisquer direitos inclusive de propriedade intelectual a eles relacionados pertencem exclusivamente à BMFBOVESPA não podendo ser de qualquer forma ou por qualquer meio utilizados por terceiros salvo mediante autorização prévia da BMFBOVESPA formalizada em documento próprio A BMFBOVESPA possui um comitê destinado a avaliar a necessidade e a oportunidade de introduzir aprimoramentos nas metodologias aplicadas e também nos demais procedimentos utilizados para os índices de sua titularidade A BMFBOVESPA pode rever qualquer regra aqui descrita bem como introduzir novas determinações sempre objetivando o contínuo aprimoramento de seus índices bem como preservar o funcionamento regular e eficiente dos mercados que administra Casos omissos serão resolvidos pela BMFBOVESPA