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Cursos Gerais ·
Finanças Bancárias
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1 INFI Instituto FEBRABAN de Educação SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL MÓDULO I FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES 2 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Todos os direitos autorais relativos a este material são reservados ao seu autor sendo proibida qualquer forma de reprodução transcrição impressão eou divulgação total ou parcial sem a autorização prévia e por escrito do autor A violação de direitos autorais constitui crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e sujeitase ao disposto na Lei nº 961098 3 Sumário Conhecimentos gerais sobre o Sistema Financeiro Nacional SFN 1 Organização Composição e Estruturação do SFN 6 a Lei no 459564 6 I Conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação 7 II Fiscalizar as instituições financeiras aplicando quando necessário as penalidades previstas em lei Essas penalidades podem ser desde uma simples advertência aos administradores até a intervenção para o saneamento ou liquidação extrajudicial da instituição 7 III Realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos no âmbito das instituições financeiras bancárias 7 IV Executar a emissão de moeda e controlar a liquidez do mercado 7 V Efetuar o controle do crédito e de capitais estrangeiros 7 VI Receber os depósitos compulsórios das Instituições Financeiras 7 VII Efetuar como instrumento de política monetária operações de compra e venda de títulos públicos federais 7 VIII Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre as instituições financeiras e 7 IX Executar operações para implementar as políticas monetária e cambial 7 b Tipos de Instituições Financeiras do SFN 8 2 A atividade de Correspondente no País 19 a Resoluções CMN no 39542011 e 39592011 19 21 Regulação da Contratação de Correspondente Regras 19 22 Do Objeto do Contrato de Correspondente 20 a Cobrança de tarifas 22 b Liquidação antecipada 22 3 CET Custo Efetivo Total 22 Conta de depósitos de poupança conta poupança 24 4 Sigilo das operações das instituições financeiras 26 5 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Competência dos Municípios e do Distrito Federal 28 Veja quais são as alíquotas vigentes do IOF incidente sobre operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas 30 I Pessoa Jurídica PJ 00041 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação e 30 6 Lei e Regulamentação de Prevenção de Lavagem de Dinheiro 30 4 A Lei nº 961398 atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômicofinanceiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas sujeitandoas ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações 30 91 Penalidades no descumprimento da Lei nº 961398 31 92 Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros 32 93 Lavagem de Dinheiro Etapas 33 7 Regras sobre procedimentos de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro 34 103 Registro de Operações de Pagamento de Recebimento e de Transferência de Recursos 36 104 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 37 105 Da Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 38 106 Da Avaliação Interna de Risco 38 107 Carta Circular BACEN nº 40012020 38 8 Noções Básicas de Matemática Financeira 40 111 Juros Noções Gerais 40 112 Taxa de Juros 43 113 Taxa Pré ou Taxa Prefixada 44 114 Taxa Pós ou Taxa Pósfixada 44 12 Capitalização Critérios 45 13 Taxa Proporcional 46 14 Taxa Equivalente 46 15 Taxa Nominal 50 16 Taxa Efetiva 50 17 Taxa Efetiva versus Taxa Nominal 50 18 Cálculo do Custo Efetivo Total CET 53 19 Sistemas de Amortização 53 191 Sistema de amortização constante SAC 54 192 Sistema Price de amortização Price 55 total 56 20 Crédito conceitos 57 Crédito é um termo que traduz confiança e deriva da expressão em Latim creditu que possui o significado de acreditar em algo ou alguém ao longo de um período O crédito sob o aspecto financeiro significa dispor por um certo prazo a um tomador recursos financeiros para fazer frente a despesas pessoais ou mesmo financiar a compra de bens duráveis ou semiduráveis e de diferentes itens 57 Aquele que empresta dinheiro pode ser uma instituição financeira a um indivíduo a uma pessoa física ou jurídica se chama credor pois ele crê que receberá seu dinheiro de volta acrescido dos juros 5 Nesse sentido o credor assumirá o risco de crédito do tomador caso o mesmo não venha cumprir com suas obrigações pagamento no vencimento do crédito 57 Nesse sentido o crédito tem que ser responsável empréstimos e financiamentos concedidos devem gerar consumo individual ou familiar consciente visando atender as necessidades básicas como roupas utensílios domésticos veículos ou até mesmo imóveis 57 Há diversos tipos de crédito dependendo da modalidade a que ele se destina A divisão mais comum é a divisão entre crédito à pessoa física PF e crédito à pessoa jurídica PJ 57 21 Modalidades de operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor Crédito Pessoal Crédito Consignado 58 211 Crédito Direto ao Consumidor CDC 58 212 Crédito Pessoal CP 59 Ao contrário de um empréstimo de veículo que é o Crédito Direto ao Consumidor CDC o indivíduo pessoa física geralmente não precisa oferecer nenhuma garantia para um crédito pessoal CP também denominado de empréstimo pessoal EP Alguns credores oferecem empréstimos pessoais garantidos que permitem que o tomador do empréstimo apresente garantia visando obter uma menor taxa de juros Quando a pessoa física solicita o dinheiro emprestado por meio da modalidade de empréstimo pessoal ou crédito pessoal o tomador recebe o dinheiro na frente para usar como quiser 59 É uma modalidade de crédito destinada às pessoas físicas onde não há a necessidade de comprovação do direcionamento dos recursos obtidos ou seja o cliente utiliza da forma que achar mais conveniente e de acordo com suas necessidades reorganizar as finanças reformar a casa viagem compra de bens e outras 59 213 Crédito Consignado CC 59 6 Conhecimentos gerais sobre o Sistema Financeiro Nacional SFN 1 Organização Composição e Estruturação do SFN a Lei no 459564 A Lei no 4595 de dezembro de 1964 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias Bancárias e Creditícias cria o Conselho Monetário Nacional CMN e dá outras providências Por meio dessa Lei é estruturado e regulado o Sistema Financeiro Nacional SFN que será constituído pelo Conselho Monetário Nacional CMN Banco Central do Brasil BACEN Banco do Brasil BB Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico BNDE e demais instituições financeiras públicas e privadas O Sistema Financeiro Nacional SFN é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira isto é o encontro entre credores e tomadores de recursos É por meio do sistema financeiro que as pessoas as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos pagam suas dívidas e realizam seus investimentos Assim a intermediação financeira tem por função promover a transferência de recursos dos agentes superavitários formadores de poupança para os setores deficitários da economia setores carentes de recursos para investimentos ou consumo Os intermediários financeiros bancos financeiras entre outras atuam justamente na facilitação e promoção destas transferências A estrutura de controle do SFN é formada pelos Órgãos de Regulação e Fiscalização conforme descrição a seguir i Conselho Monetário Nacional CMN O Conselho Monetário Nacional CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional Cabe ao CMN estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária cambial e creditícia O CMN é um órgão eminentemente normativo sendo composto pelo Ministro da Economia Presidente pelo Presidente do Banco Central do Brasil BACEN e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo BACEN Principais Atribuições do CMN I Regular a constituição e funcionamento das Instituições Financeiras II Estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos III Disciplinar todos os tipos de crédito IV Fixar as diretrizes e normas da política cambial assim como regulamentar as operações de câmbio visando ao controle da paridade da moeda e ao equilíbrio do balanço de pagamentos 7 V Regulamentar sempre que julgar necessário as taxas de juros comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras VI Zelar pela liquidez das Instituições Financeiras VII Estabelecer as diretrizes para as Instituições Financeiras por meio da determinação de índices de encaixe de capital mínimo de normas de contabilização ii Banco Central do Brasil BACEN O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério de tutela ou de subordinação hierárquica pela autonomia técnica operacional administrativa e financeira pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4595 de 31 de dezembro de 1964 e tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços Sem prejuízo de seu objetivo fundamental o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego Principais atribuições do Bacen I Conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação II Fiscalizar as instituições financeiras aplicando quando necessário as penalidades previstas em lei Essas penalidades podem ser desde uma simples advertência aos administradores até a intervenção para o saneamento ou liquidação extrajudicial da instituição III Realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos no âmbito das instituições financeiras bancárias IV Executar a emissão de moeda e controlar a liquidez do mercado V Efetuar o controle do crédito e de capitais estrangeiros VI Receber os depósitos compulsórios das Instituições Financeiras VII Efetuar como instrumento de política monetária operações de compra e venda de títulos públicos federais VIII Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre as instituições financeiras e IX Executar operações para implementar as políticas monetária e cambial iii Comissão de Valores Mobiliários CVM 8 A CVM é uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Economia com personalidade jurídica e patrimônio próprio Sendo dotada de autoridade administrativa independente ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira e orçamentária A CVM tem poderes para disciplinar normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal Principais atribuições da CMN I Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão II Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários II Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado IV Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido V Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários VI Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários e VII Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas b Tipos de Instituições Financeiras do SFN O processo de constituição de uma instituição financeira iniciase com o pedido de autorização de funcionamento ao BACEN Analisar as condições da futura instituição financeira antes mesmo do início da operação é fundamental para que entrem no mercado apenas participantes com boa perspectiva de viabilidade econômicofinanceira e cujos controladores conheçam do negócio e possuam reputação ilibada contribuindo para aumentar a competição e a inovação no Sistema Financeiro Nacional SFN As seguintes entidades precisam de autorização para constituição e funcionamento dentro do SFN i Bancos múltiplos comerciais de investimento de desenvolvimento de câmbio e cooperativos ii Caixas econômicas iii Sociedades de crédito financiamento e investimento financeiras 9 iv Fintechs v Sociedades de crédito direto vi Sociedades de empréstimo entre pessoas vii Administradoras de consórcios viii Cooperativas de crédito ix Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários x Sociedades corretoras de câmbio xi Agências de fomento xii Sociedades de arrendamento mercantil Leasing xiii Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte xiv Associação de poupança e empréstimo xv Sociedades de crédito imobiliário e xvi Companhias hipotecárias O Sistema Financeiro Nacional SFN é organizado por agentes normativos supervisores e operadores Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema por exemplo o CMN As entidades supervisoras por exemplo BACEN e CVM trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros no papel de intermediários Portanto o SFN é composto pelos seguintes tipos de instituições financeiras Bancárias Bancos e Caixas Econômicas demais instituições financeiras não bancárias Fintechs Administradoras de Consórcios Sociedades de Arrendamento Mercantil Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Corretoras de Câmbio Agências de Fomento Associações de Poupança e Empréstimo Cada tipo de instituição possui um papel específico no ecossistema do SFN por exemplo as instituições financeiras bancárias i Bancos Banco é a instituição financeira pública ou privada especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos além de custodiar guardar esse dinheiro Além disso o banco providencia serviços financeiros para os clientes saques cobrança recebimento de contas de água luz telefone transferências eletrônicas entre outros Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras comercial de investimento eou de desenvolvimento de crédito imobiliário de arrendamento mercantil e de crédito financiamento e investimento O banco múltiplo deve ser constituído com no mínimo duas carteiras sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento e ser organizado sob a forma de sociedade anônima As instituições com carteira 10 comercial podem captar depósitos à vista Na sua denominação social deve constar a expressão Banco Os bancos são supervisionados pelo BACEN que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional SFN sejam seguidas por eles A manutenção da estabilidade e da solidez do SFN e consequentemente da economia de um país passa por um sistema bancário eficiente e seguidor das regras determinadas pelo regulador ii Caixas Econômicas Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social Atualmente a única instituição desse segmento em atividade é a Caixa Econômica Federal CEF vinculada ao Ministério da Economia A CEF integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo SBPE é gestora dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outros fundos do Sistema Financeiro de Habitação SFH Também é responsável pelo Programa de Integração Social PIS e pelo SeguroDesemprego e detém o monopólio de venda da loteria federal A CEF prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos nas áreas de assistência social saúde educação trabalho e esporte As instituições financeiras bancárias Bancos e Caixas Econômicas por exemplo diferem das demais instituições financeiras pois são autorizadas pelo BACEN a possuírem os denominados Depósitos à Vista através do sistema de conta corrente que é oferecido e utilizado pelos indivíduos e empresas com a movimentação de recursos monetários papel moeda por meio dos depósitos e saques em conta corrente iii Sociedades de crédito financiamento e investimento SCFI As Sociedades de crédito financiamento e investimento SCFI conhecidas como financeiras são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens serviços e capital de giro Muitas das financeiras não ligadas aos grandes bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais É o caso por exemplo de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos oferecidos aos consumidores As financeiras SCFI também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas risco mais elevado financiamento de veículos usados e convênios com estabelecimentos comerciais Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima em cuja denominação social deve constar a expressão Crédito Financiamento e Investimento e são supervisionadas pelo BACEN iv Fintechs 11 Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia com potencial para criarem novos modelos de negócios Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor No Brasil há várias categorias de Fintechs de crédito de pagamento gestão financeira empréstimo investimento financiamento seguro negociação de dívidas câmbio e multisserviços Podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de Fintechs de Crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico a Sociedade de Crédito Direto SCD e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas SEP cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos SCR v Sociedade de Crédito Direto SCD O modelo de negócio da SCD caracterizase pela realização de operações de crédito por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios Ou seja esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes verificáveis e transparentes contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito como situação econômicofinanceira grau de endividamento capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa pontualidade e atrasos nos pagamentos setor de atividade econômica e limite de crédito Além de realizar operações de crédito as SCD podem prestar os seguintes serviços análise de crédito para terceiros cobrança de crédito de terceiros distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica missão de moeda eletrônica bem como emissão de instrumento de pagamento póspago nos termos da legislação vi Sociedade de Empréstimo entre Pessoas SEP A SEP realiza operações de crédito entre pessoas conhecidas no mercado como peertopeer lending Nessas operações eletrônicas a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor realizando uma clássica operação de intermediação financeira pelos quais podem cobrar tarifas Ao contrário da SCD a SEP pode fazer captação de recursos do público desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à Uma determinada operação de empréstimo Como SEP a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador O credor da operação de empréstimo e de financiamento não pode contratar com um mesmo devedor na mesma SEP operações cujo valor nominal ultrapasse o limite máximo de R1500000 quinze mil reais Adicionalmente a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros emissão de moeda eletrônica atuação como distribuidor de seguro relacionado com as operações de crédito realizadas e emissão de moeda eletrônica nos termos da regulamentação em vigor 12 Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômicofinanceira grau de endividamento setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos entre outros Benefícios das Fintechs Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito Rapidez e celeridade nas transações Diminuição da burocracia no acesso ao crédito Criação de condições para redução do custo do crédito Inovação e Acesso ao Sistema Financeiro Nacional Para entrar em operação as fintechs que quiserem atuar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central do Brasil BACEN Além de obter informações sobre os proprietários o BACEN necessitará comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômicofinanceira com o porte a natureza e o objetivo do empreendimento No Brasil as Fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional CMN por meio das Resoluções 4656 e 4657 O diagrama abaixo ilustra o funcionamento da SEP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas 13 Fonte pict httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceirafintechs vii Administradoras de Consórcios A Administradora de Consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo com prazo de duração e número de cotas previamente determinados promovida por administradora de consórcio com a finalidade de propiciar a seus integrantes de forma isonômica a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante assinatura de contrato de participação Nesse contrato devem estar previstos os direitos e os deveres das partes tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado No contrato deve haver ainda as condições para concorrer à contemplação por sorteio bem como as regras da contemplação por lance 14 O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado O grupo de consórcio caracteriza se como sociedade não personificada com patrimônio próprio o qual não deve ser confundido com o patrimônio dos demais grupos nem com o da administradora A contemplação é atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço Assim as contemplações podem ocorrer por meio de sorteios ou lances A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se estas não forem realizadas por insuficiência de recursos do grupo de consórcio Uma vez contemplado o consorciado terá a faculdade de escolher o fornecedor e o bem desde que respeitada a categoria em que o contrato estiver referenciado O fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária revendedora ou montadora de bens não pode restringir a liberdade de escolha do consorciado O BACEN é responsável pela normatização autorização supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor SNDC fazer a mediação dessas questões As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao BC informações contábeis e nãocontábeis sobre as operações de consórcio Estão disponíveis para consulta no item Banco de Dados informações consolidadas referentes às operações de consórcio remetidas mensalmente pelas administradoras ao BC e dados individualizados agrupados por Unidade da Federação remetidos trimestralmente viii Cooperativas de Crédito Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços Nas cooperativas de crédito os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos como conta corrente aplicações financeiras cartão de crédito empréstimos e financiamentos Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa O cooperativismo não visa lucros os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária Por meio da cooperativa de crédito o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa Assim os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados No entanto assim como partilha das sobras o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas também na proporção dos serviços usufruídos 15 As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo BACEN ao contrário dos outros ramos do cooperativismo tais como transporte educação e agropecuária Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito FGCoop Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições Atualmente o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos ou seja até o limite de R 25000000 por CPF ix Corretoras e Distribuidoras de Valores Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro cambial e de capitais As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários CTVM e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários DTVM atuam no mercado financeiro e no mercado de capitais intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos As corretoras e distribuidoras na atividade de intermediação oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet home broker consultoria financeira clubes de investimento financiamento para compra de ações conta margem e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes Na remuneração pelos serviços essas instituições podem cobrar comissões e taxas As corretoras CTVM e as distribuidoras DTVM devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada São supervisionadas tanto pelo BACEN quanto pela CVM Com a Decisão Conjunta 172009 que autorizou as distribuidoras a operarem diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores eliminouse a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações envolvendo a intermediação de títulos e valores mobiliários x Corretoras de Câmbio As Corretoras de Câmbio atuam exclusivamente no mercado de câmbio intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e vendendo moedas estrangeiras depara seus clientes diretamente ou através de correspondentes cambiais empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN para a prestação de serviços de atendimento no mercado de câmbio Também podem comprar ou vender moedas estrangeiras depara outras instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio Popularmente conhecidas como casas de câmbio por sua expressiva atuação na compra e venda de moeda estrangeira em espécie as corretoras de câmbio também realizam operações financeiras de ingresso e remessa de valores dopara o exterior e operações vinculadas a importação e exportação de clientes pessoas físicas e jurídicas desde que limitadas ao valor de US 10000000 ou o seu equivalente em outras moedas A diferença com relação aos bancos que operam em câmbio é que estes além de atuarem sem limites de valor podem realizar outras modalidades de operações como financiamentos a 16 exportações e importações adiantamentos sobre contratos de câmbio e transações no mercado futuro de dólar em bolsa de valores xi Agências de Fomento Agência de Fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento econômico e social na unidade da Federação onde estiver sediada Entre os potenciais beneficiários do financiamento operações ativas estão projetos de infraestrutura profissionais liberais e micro e pequenas empresas Indústria comércio agronegócio turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas A Agência de Fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado voltadas para projetos de interesse da população Excepcionalmente quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação A Agência de Fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede A expressão Agência de Fomento acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição A supervisão de suas atividades é feita pelo BACEN xii Sociedades de Arrendamento Mercantil A Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM realiza arrendamento leasing de bens móveis e imóveis adquiridos por ela segundo as especificações da arrendatária cliente para fins de uso próprio desta Assim os contratantes deste serviço ou seja Pessoas Físicas PF ou Pessoas Jurídicas PJ podem usufruir de determinado bem automóveis ou imóveis sem serem proprietários dele Embora sejam fiscalizadas pelo BACEN e realizem operações com características de um financiamento as Sociedades de Arrendamento Mercantil SAM não são consideradas instituições financeiras mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades leasing financeiro e leasing operacional A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré estabelecido Ao final do contrato o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvêlo Ao final do leasing financeiro em geral o cliente já pagou a maior parte do valor do bem não sendo a devolução embora possível financeiramente vantajosa Quadro resumo Leasing financeiro Leasing operacional Prazo mínimo de duração do leasing 2 anos para bens com vida útil 5 anos 3 anos para bens com vida útil 5 anos 90 dias 17 Valor residual garantido VRG Permitido Não permitido Opção de compra Pactuada no início do contrato normalmente igual ao VRG Conforme valor de mercado Manutenção do bem Por conta do arrendatário cliente Por conta do arrendatário ou da arrendadora Pagamentos Total dos pagamentos incluindo VRG deverá garantir à arrendadora o retorno financeiro da aplicação incluindo juros sobre o recurso empregado para a aquisição do bem O somatório de todos os pagamentos devidos no contrato não poderá exceder 90 do valor do bem arrendado Valor préfixado no contrato para exercer a opção de compra Fonte quadro httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceirasociedadearrendamentomercantil xiii Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte A Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte SCMEPP é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores pessoas naturais e empresas de pequeno porte pessoas jurídicas Essas instituições são impedidas de captar sob qualquer forma recursos do público bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas Por outro lado podem atuar como correspondentes no país As SCMEPP devem ser instituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade limitada devendo constar a expressão Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte na denominação social e são supervisionadas pelo BACEN xiv Associação de Poupança e Empréstimo Associação de Poupança e Empréstimo APE é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar incentivar e disseminar a poupança Os depositantes tornamse associados da instituição Os associados podem participar da APE de duas formas básicas ao adquirir financiamento imobiliário ou ao depositar seu dinheiro para formar poupança Suas operações ativas são basicamente direcionadas ao mercado imobiliário inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação SFH Nesse sentido a APE compõe o Sistema Brasileira de Poupança e Empréstimo SBPE e o Sistema Financeiro de Habitação SFH Atua sob a forma de sociedade civil sendo supervisionada pelo BACEN xv Sociedade de Crédito Imobiliário A Sociedade de Crédito Imobiliário SCI é um tipo de instituição financeira não bancária especializada no financiamento habitacional integrante do Sistema Financeiro da Habitação SFH 18 O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras produtoras e distribuidoras de material de construção Atualmente em decorrência da sua condição de repassadora a SCI possui atuação de forma mais limitada voltandose para operações específicas como o programa Minha Casa Verde e Amarela A SCI é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo BACEN e deve constar de sua denominação social a expressão crédito imobiliário xvi Companhia Hipotecária A Companhia hipotecária CH tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários além da administração de fundos de investimento imobiliário Foi criada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN de 1994 para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do Sistema Financeiro da Habitação SFH Com a publicação da Lei nº 11977 de 7 de julho de 2009 do Governo Federal que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH Considerada instituição financeira não bancária a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia como também pelo Conselho Monetário Nacional CMN Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão Companhia Hipotecária deve constar de sua denominação social Tipos de instituições financeiras que atuam no ramo imobiliário Sociedades de crédito imobiliário Companhias hipotecárias Associações de poupança e empréstimo Podem captar depósitos de poupança LCI e LH mas atualmente só atuam como repassadoras Podem captar LCI e LH mas é vedada a captação de depósitos de poupança Captam depósitos de poupança LCI e LH Constituídas como sociedade anônima Constituídas como sociedade anônima Constituídas como sociedade civil Somente captação diretamente relacionada ao segmento imobiliário Fonte quadro httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceiracompanhiahipotecaria 19 2 A atividade de Correspondente no País a Resoluções CMN no 39542011 e 39592011 O Banco Central do Brasil em 24 de fevereiro de 2011 de acordo com os termos da Resolução n 3954 tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional CMN de alterar e consolidar as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País Os correspondentes no País ou em linguagem popular correspondentes bancários são as sociedades ou associações contratadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN para prestar serviços bancários à população São exemplos Bancos Postais e Lotéricas entre outros O correspondente tem que ser um estabelecimento não bancário promovendo dessa forma a inclusão financeira que é importante para o desenvolvimento econômico e social do País Os correspondentes estabelecidos no País prestam serviços em atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante ou seja o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição financeira contratante que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado correspondente 21 Regulação da Contratação de Correspondente Regras As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições da Resolução do CMN no 39542011 como condição para a contratação de correspondentes no País visando à prestação de serviços pelo contratado de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante Assim a prestação de serviços somente pode ser contratada com correspondente no País O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado à qual cabe garantir a integridade a confiabilidade a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações Somente podem ser contratados na qualidade de correspondente as sociedades os empresários as associações e as empresas públicas Importante observar que é vedada a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por administrador da instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da instituição contratante A instituição contratante para celebração ou renovação de contrato de correspondente deve verificar a existência de fatos que a seu critério desabonem a entidade contratada ou seus administradores estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na 20 hipótese de constatação a qualquer tempo desses fatos abrangendo inclusive a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato A instituição contratante deve adotar política de remuneração dos contratados compatível com a política de gestão de riscos de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto médio e longo prazos adotadas pela instituição tendo em conta inclusive a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil leasing cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes Nesse sentido a política de remuneração deve considerar qualquer forma de remuneração inclusive adiantamentos por meio de operação de crédito aquisição de recebíveis ou constituição de garantias bem como o pagamento de despesas a distribuição de prêmios bonificações promoções ou qualquer outra forma assemelhada Depende de prévia autorização do BACEN a celebração de contrato de correspondente com entidade não integrante do SFN cuja denominação ou nome fantasia empregue termos característicos das denominações das instituições do SFN ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro Não é admitida a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia ou cujos efeitos sejam semelhantes no tocante aos direitos e obrigações das partes ou às formas empregadas para o atendimento ao público Portanto admitese o substabelecimento do contrato de correspondente em um único nível desde que o contrato inicial preveja essa possibilidade e as condições para sua efetivação entre as quais a anuência da instituição contratante Importante destacar que é vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio 22 Do Objeto do Contrato de Correspondente O contrato de correspondente estabelecido entre contratante instituição financeira e contratado correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários I Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante II Realização de recebimentos pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante III Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros IV Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários V Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante e 21 VI Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante Importante destacar que o atendimento prestado pelo correspondente em Operações de Câmbio ou seja envolvendo moeda estrangeira deve ser contratualmente restrito às seguintes operações I Compra ou venda de moeda estrangeira em espécie cheque ou cheque de viagem bem como carga de moeda estrangeira em cartão prépago II Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior e III Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio Observação O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas nos itens I e II destacados anteriormente devem prever as seguintes condições I Limitação ao valor de US300000 três mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas por operação e no caso de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie limitação ao valor de US100000 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas II Obrigatoriedade de informação ao cliente do Valor Efetivo Total VET da operação expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e calculado considerando a taxa de câmbio os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas III Obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada contendo a identificação da instituição contratante da empresa contratada e do cliente a indicação da moeda estrangeira da taxa de câmbio dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e do VET bem como a identificação do pagador ou recebedor no exterior nas operações de câmbio de que trata o item II acima IV Cláusula de exclusividade do correspondente com a instituição contratante para a prestação de serviços relativa às operações de câmbio de que trata o item I acima V Observância das disposições regulamentares que dispõem sobre o mercado de câmbio Regras para liquidação antecipada e cobrança de tarifas A Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN no 3516 de dezembro de 2007 estabeleceu que é vedada proibida a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro leasing financeiro e estabeleceu critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos como segue 22 a Cobrança de tarifas Veda às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro firmados a partir da data da entrada em vigor desta resolução com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte b Liquidação antecipada c O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas anteriormente contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato d A utilização da taxa de juros pactuada no contrato para apuração do valor presente mencionado acima deve estar prevista em cláusula contratual específica Artigo 2º com redação dada a partir de 552014 pela Resolução nº 4320 de 2732014 e Nas situações em que as despesas associadas à contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro sejam financiadas pela instituição deve ser f adotada a mesma taxa de juros contratada para o principal Observação O disposto neste regulamento não se aplica às operações contratadas com recursos direcionados ou com taxas administradas a exemplo do Crédito Rural do Sistema Financeiro da Habitação SFH e de programas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES 3 CET Custo Efetivo Total A Resolução CMN Nº 4881 de 23 de dezembro de 2020 dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total CET pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil na oferta ou na contratação de operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas naturais inclusive empresários individuais ou com pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 As Instituições Financeiras IF e as Sociedades de Arrendamento Mercantil SAM previamente à contratação de operações de crédito empréstimos e de arrendamento mercantil financeiro leasing financeiro com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte devem informar o custo total da operação expresso na forma de taxa percentual anual O Custo Efetivo total CET é uma taxa que representa na data de seu cálculo de forma consolidada os encargos e as despesas das operações de que trata a Resolução 4881 O cálculo do CET deve abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado na operação considerando amortizações juros tarifas tributos seguros e outras despesas vinculadas à operação conforme as condições pactuadas inclusive as relativas ao 23 pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido No cálculo do CET não devem ser consideradas se utilizados taxas flutuantes índice de preços ou outros referenciais de remuneração cujo valor se altere no decorrer do prazo da operação os quais devem ser divulgados junto com o CET Nas operações em que houver previsão de mais de uma data de liberação de recursos para o tomador de crédito deve ser calculada uma taxa para cada liberação com base no cronograma inicialmente previsto O CET deve ser calculado a qualquer tempo pelas Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil a pedido do cliente A Instituição Financeira deve assegurarse de que o tomador na data da contratação ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo A planilha utilizada para o cálculo do CET deve ser fornecida ao tomador explicitando os fluxos considerados e os referenciais de remuneração Nos informes publicitários das operações destinadas à aquisição de bens e de serviços por pessoas naturais e por microempresas e empresas de pequeno porte deve ser informado o CET correspondente às condições ofertadas Nesse sentido os informes publicitários mencionados devem conter de forma clara e legível além do CET e do referencial de remuneração a taxa anual efetiva de juros Cobrança de tarifas pela prestação de serviços A resolução do CMN nº 3919 de novembro de 2010 estabeleceu que a cobrança de remuneração cobrança de tarifa pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário definindo os itens que seguem i Definição de clientes Considerase cliente a pessoa que mantém vínculo negocial não esporádico com a instituição decorrente de contrato de depósitos de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de prestação de serviços ou de aplicação financeira ii Classificação dos serviços prestados Os serviços prestados a pessoas naturais são classificados como essenciais prioritários especiais e diferenciados Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como 24 a Serviços essenciais É vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais relativos aos seguintes serviços Conta de depósitos à vista conta corrente i Fornecimento de cartão com função débito ii Fornecimento de segunda via do cartão exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda roubo furto danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente iii Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de autoatendimento iv Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa em terminal de autoatendimento eou pela internet v Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa eou de terminal de autoatendimento vi Realização de consultas mediante utilização da internet vii Fornecimento do extrato viii Compensação de cheques ix Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas e x Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos Conta de depósitos de poupança conta poupança i Fornecimento de cartão com função movimentação ii Fornecimento de segunda via do cartão exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda roubo furto danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente iii Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento iv Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade v Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias vi Realização de consultas mediante utilização da internet vii Fornecimento do extrato e viii Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos b Serviços prioritários 25 É permitida a cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a pessoas naturais porém devese observar a lista de serviços a padronização as siglas e os fatos geradores da cobrança relativos aos seguintes serviços e produtos i Cadastro ii Conta de depósitos iii Transferência de recursos iv Operação de crédito e de arrendamento mercantil v Cartão de crédito básico e vi Operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais Observação O valor das tarifas deve ser estabelecido em reais O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal de atendimento Correspondente no País não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal c Serviços especiais Admitese a cobrança de tarifa pela prestação de serviços especiais a pessoas naturais assim considerados aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis a exemplo dos serviços referentes à i Crédito Rural ii Sistema Financeiro da Habitação SFH iii Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS iv Fundo PISPASEP v Penhor Civil e vi Operações de Microcrédito d Serviços diferenciados Admitese a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento relativos aos seguintes serviços i Abono de assinatura ii Aditamento de contratos iii Administração de fundos de investimento iv Aluguel de cofre v Aval e fiança vi Avaliação reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia vii Cartão prépago viii Cartão de crédito diferenciado ix Certificado digital x Coleta e entrega em domicílio ou outro local xi Corretagem envolvendo títulos valores mobiliários e derivativos 26 xii Custódia xiii Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito xiv Extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista eou de poupança xv Fornecimento de atestados certificados e declarações xvi Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos xvii Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado xviii Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito xix Leilões agrícolas e xx Agregação de dados compartilhados no âmbito da Resolução Conjunta nº 1 de 2020 Open Banking É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas em contas à ordem do Poder Judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8951 de 13 de dezembro de 1994 do sacado em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança carnês e assemelhados e pelo compartilhamento de dados de que trata a Resolução Conjunta nº 1 de 4de maio de 2020 Open Banking 4 Sigilo das operações das instituições financeiras A Lei Complementar nº 105 de janeiro de 2001 estabelece sobre o sigilo das operações ativas e passivas bem como de prestação de serviços de instituições financeiras Assim para os efeitos desta Lei Complementar são consideradas instituições financeiras I Bancos de qualquer espécie II Distribuidoras de valores mobiliários III Corretoras de câmbio e de valores mobiliários IV Sociedades de crédito financiamento e investimentos V Sociedades de crédito imobiliário VI Administradoras de cartões de crédito VII Sociedades de arrendamento mercantil VIII Administradoras de mercado de balcão organizado IX Cooperativas de crédito X Associações de poupança e empréstimo XI Bolsas de valores e de mercadorias e futuros XII Entidades de liquidação e compensação e XIII Outras sociedades que em razão da natureza de suas operações assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional CMN Consideramse operações financeiras ativas e passivas bem como de prestação de serviços para os efeitos da referida Lei sobre o sigilo dos seguintes serviços e produtos 27 I Depósitos à vista e a prazo inclusive em conta de poupança II Pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques III Emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados IV Resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo inclusive de poupança V Contratos de mútuo VI Descontos de duplicatas notas promissórias e outros títulos de crédito VII Aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável VIII Aplicações em fundos de investimentos IX Aquisições de moeda estrangeira X Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional XI Transferências de moeda e outros valores para o exterior XII Operações com ouro ativo financeiro XIII Operações com cartão de crédito XIV Operações de arrendamento mercantil e XV Quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil BACEN Comissão de Valores Mobiliários CVM ou outro órgão competente Importante destacar que também de acordo com esta Lei Complementar não constitui violação do dever de sigilo as situações descritas a seguir I A troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais inclusive por intermédio de centrais de risco II O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito SPC e SERASA III A comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais ou administrativos abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa IV A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados e V O fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito nos termos de lei específica A quebra de sigilo poderá ser decretada conforme previsto em tal Lei Complementar quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e especialmente nos seguintes crimes I De terrorismo II De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins 28 III De contrabando ou tráfico de armas munições ou material destinado à sua produção IV De extorsão mediante sequestro V Contra o Sistema Financeiro Nacional SFN VI Contra a Administração Pública VII Contra a ordem tributária e a previdência social VIII Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores e IX Praticado por organização criminosa 5 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Competência dos Municípios e do Distrito Federal O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a Lei Complementar 11603 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador A lista de serviços que sofrem incidência de ISS é longa e destacamos a seguir os principais serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito I Administração de fundos quaisquer de consórcio de cartão de crédito ou débito e congêneres de carteira de clientes de cheques prédatados e congêneres II Abertura de contas em geral inclusive conta corrente conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança no País e no exterior bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas III Locação e manutenção de cofres particulares de terminais eletrônicos de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral IV Cadastro elaboração de ficha cadastral renovação cadastral e congêneres inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais V Acesso movimentação atendimento e consulta a contas em geral por qualquer meio ou processo inclusive por telefone facsímile internet e telex acesso a terminais de atendimento inclusive vinte e quatro horas acesso a outro banco e a rede compartilhada fornecimento de saldo extrato e demais informações relativas a contas em geral por qualquer meio ou processo VI Emissão reemissão alteração cessão substituição cancelamento e registro de contrato de crédito estudo análise e avaliação de operações de crédito emissão concessão alteração ou contratação de aval fiança anuência e congêneres serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer fins VII Arrendamento mercantil leasing de quaisquer bens inclusive cessão de direitos e obrigações substituição de garantia alteração cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil leasing VIII Serviços relacionados a cobranças recebimentos ou pagamentos em geral de títulos quaisquer de contas ou carnês de câmbio de tributos e por conta de terceiros inclusive os efetuados por meio eletrônico automático ou por máquinas de 29 atendimento fornecimento de posição de cobrança recebimento ou pagamento emissão de carnês fichas de compensação impressos e documentos em geral IX Custódia em geral inclusive de títulos e valores mobiliários X Serviços relacionados a operações de câmbio em geral edição alteração prorrogação cancelamento e baixa de contrato de câmbio emissão de registro de exportação ou de crédito cobrança ou depósito no exterior emissão fornecimento e cancelamento de cheques de viagem fornecimento transferência cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação exportação e garantias recebidas envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio XI Fornecimento emissão reemissão renovação e manutenção de cartão magnético cartão de crédito cartão de débito cartão salário e congêneres XII Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a depósito inclusive depósito identificado a saque de contas quaisquer por qualquer meio ou processo inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento XIII Emissão reemissão liquidação alteração cancelamento e baixa de ordens de pagamento ordens de crédito e similares por qualquer meio ou processo serviços relacionados à transferência de valores dados fundos pagamentos e similares inclusive entre contas em geral XIV Emissão fornecimento devolução sustação cancelamento e oposição de cheques quaisquer avulso ou por talão XV Serviços relacionados a crédito imobiliário avaliação e vistoria de imóvel ou obra análise técnica e jurídica emissão reemissão alteração transferência e XVI renegociação de contrato emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF De acordo com o Decreto Nº 6339 de Janeiro de 2008 o Governo Federal alterou as alíquotas do IOF Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários conforme estabelecido no Decreto Nº 6306 de Dezembro de 2007 A base de cálculo que é o fato gerador desse imposto IOF será o valor da operação financeira ou valor entregue ou colocado à disposição do tomador do crédito que poderá ser uma PFPessoa Física ou PJPessoa Jurídica A Instituição Financeira IF é responsável em realizar o cálculo do IOF bem como reter o valor calculado e recolhêlo junto ao Governo Federal Haverá incidência de IOF de acordo com a normas vigentes nas operações descritas a seguir I Operações de crédito sob qualquer modalidade realizadas por Instituições Financeiras IF inclusive abertura de crédito e desconto de títulos II Operações de câmbio ou seja compra e venda de moeda estrangeira III Operações de seguro realizadas por seguradoras IV Operações relativas a títulos ou valores mobiliários e V Operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial 30 Veja quais são as alíquotas vigentes do IOF incidente sobre operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas I Pessoa Jurídica PJ 00041 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação e II Pessoa Física PF 00082 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação 6 Lei e Regulamentação de Prevenção de Lavagem de Dinheiro A Lei nº 961398 atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômicofinanceiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas sujeitandoas ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações Todas as pessoas sujeitas à Lei e regulamentações de prevenção de Lavagem de Dinheiro são responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali definidas bem como seus administradores são corresponsáveis pelo devido cumprimento destas obrigações estando todos sujeitos às penalidades previstas no caso de não cumprimento Portanto de acordo com a Lei nº 9613 de março de 1998 sujeitamse às obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros além de controle e comunicação de operações realizadas as pessoas físicas e jurídicas as Instituições Financeiras ou equiparadas e autorizadas a funcionar pelo BACEN e que tenham em caráter permanente ou eventual como atividade principal ou acessória cumulativamente ou não I A captação intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda nacional ou estrangeira II A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial III A custódia emissão distribuição liquidação negociação intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários Nesse sentido sujeitamse às mesmas obrigações identificação dos clientes manutenção de registros controle e comunicação de operações realizadas I As bolsas de valores as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado II As seguradoras as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização III As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços IV As administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico magnético ou equivalente que permita a transferência de fundos 31 V As empresas de arrendamento mercantil leasing e as de fomento comercial factoring VI As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis imóveis mercadorias serviços ou ainda concedam descontos na sua aquisição mediante sorteio ou método assemelhado VII As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo ainda que de forma eventual VIII As demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro de câmbio de capitais e de seguros IX As pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras que operem no Brasil como agentes dirigentes procuradoras comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo X as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie XI as juntas comerciais e os registros públicos e XII As pessoas físicas ou jurídicas que prestem mesmo que eventualmente serviços de assessoria consultoria contadoria auditoria aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações XIII a de compra e venda de imóveis estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza b de gestão de fundos valores mobiliários ou outros ativos c de abertura ou gestão de contas bancárias de poupança investimento ou de valores mobiliários d de criação exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza fundações fundos fiduciários ou estruturas análogas e e financeiras societárias ou imobiliárias 91 Penalidades no descumprimento da Lei nº 961398 Às pessoas físicas com atuação profissional no mercado financeiro bem como aos administradores das pessoas jurídicas que deixem de cumprir as obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros além de controle e comunicação de operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional SFN serão aplicadas cumulativamente ou não pelas autoridades competentes as seguintes sanções I Advertência II Multa pecuniária variável não superior a ao dobro do valor da operação b ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou c ao valor de R 2000000000 vinte milhões de reais 32 III Inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas e IV Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade operação ou funcionamento Assim de acordo com tal Lei ocultar ou dissimular a natureza origem localização disposição movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal ficará sujeito a Pena de reclusão de 3 três a 10 dez anos e multa Observação Incorre na mesma pena quem para ocultar ou dissimular a utilização de bens direitos ou valores provenientes de infração penal quando I Os converte em ativos lícitos II Os adquire recebe troca negocia dá ou recebe em garantia guarda tem em depósito movimenta ou transfere 92 Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros As Instituições Financeiras IF ou equiparadas e autorizadas a funcionar pelo BACEN deverão observar conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro os procedimentos a seguir I Identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes II Manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira títulos e valores mobiliários títulos de crédito metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente III Deverão adotar políticas procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações que lhes permitam atender ao disposto na forma disciplinada pelos órgãos competentes IV Deverão cadastrarse e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e na falta deste no Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF na forma e condições por eles estabelecidas e V Deverão atender às requisições formuladas pelo COAF na periodicidade forma e condições por ele estabelecidas cabendolhe preservar nos termos da lei o sigilo das informações prestadas Observações a Na hipótese de o cliente constituirse em pessoa jurídica a identificação deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representála bem como seus proprietários 33 b Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação financeira prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente c O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras bem como de seus procuradores IMPORTANTE Conforme a Lei No 13974 publicada em 07 de janeiro de 2020 o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF é órgão do Governo Federal vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil e dotado de autonomia técnica e operacional com atuação em todo o território nacional e dotado de autonomia técnica e operacional com atuação em todo o território nacional com a finalidade de disciplinar aplicar penas administrativas receber examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades Assim destacamse a seguir suas principais atribuições I Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens direitos e valores II Requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas III Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito IV Produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro V Promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais estrangeiras e internacionais que tenham conexão com suas atividades 93 Lavagem de Dinheiro Etapas A Lavagem de Dinheiro basicamente envolve três 3 etapas independentes ou seja I Colocação consiste na introdução do dinheiro obtido de forma ilícita no Sistema Financeiro Nacional SFN dificultando com isso a identificação da procedência ou origem dos valores depositados evitandose assim ocultar a ligação entre o agente e a sua prática do crime que proporcionou os valores depositados no Sistema Financeiro Esses depósitos geralmente são realizados em diversas contas correntes cujos titulares são laranjas e também em vários bancos dificultando sua rastreabilidade 34 II Ocultação tal prática consiste na criação de diversos negócios por meio de várias pequenas ou médias empresas distribuídas em várias praças da economia dificultando o rastreamento do dinheiro e encobrir a origem ilícita dos valores III Integração nessa terceira etapa os valores obtidos de forma ilícita já estão integrados na economia possuindo aparência lícita e formalmente incorporados no ambiente econômico Exemplo disso são os negócios que trans acionam dinheiro em espécie papel moeda como rede de postos de gasolina bares restaurantes e até mesmo hotéis que passam a receber dinheiro ilícito porém sendo integrado na economia com aparência de lícito 7 Regras sobre procedimentos de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro De acordo com a Circular do BACEN nº 3978 de janeiro de 2020 as Instituições Financeiras IF e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de que trata a Lei da Lavagem do Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo 101 Políticas Procedimentos e Controles Internos As políticas internas que devem ser implementadas pelas Instituições Financeiras IF são I Especificar em documento interno as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição financeira II Contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes de lavagem do dinheiro III Definir os critérios e procedimentos para seleção treinamento e acompanhamento da situação econômicofinanceira dos empregados da instituição financeira IV Incluir a análise prévia de novos produtos e serviços sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes V Ser aprovadas pelo Conselho de Administração da instituição financeira ou na sua ausência pela diretoria da instituição financeira e VI Receber ampla divulgação interna VII De comunicação de operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF Tais políticas devem ser compatíveis com os perfis de risco I dos clientes II da instituição III das operações transações produtos e serviços e 35 IV dos funcionários parceiros e prestadores de serviços terceirizados 102 Manutenção de Informações Cadastrais Atualizadas As Instituições Financeiras devem coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes ativos PF e PJ e mantendo arquivados por no mínimo 10 anos contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente Da Identificação dos Clientes As instituições regidas pela Circular 3978 devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade do cliente Os procedimentos para isso devem incluir a obtenção a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do cliente inclusive se necessário mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado No processo de identificação do cliente devem ser coletados no mínimo I O nome completo o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF no caso de pessoa natural e II A firma ou denominação social o endereço da sede e o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ no caso de pessoa jurídica No caso de cliente pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil admitese a utilização de documento de viagem na forma da Lei devendo ser coletados no mínimo o país emissor o número e o tipo do documento No caso de cliente pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as instituições devem coletar no mínimo o nome da empresa o endereço da sede e o número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem As informações devem ser mantidas atualizadas As instituições regidas pela Circular 3978 devem adotar procedimentos que permitam qualificar seus clientes por meio da coleta verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio Os procedimentos de qualificação referidos devem incluir a coleta de informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente incluindo a renda no caso de pessoa natural ou o faturamento no caso de pessoa jurídica A necessidade de verificação e de validação das informações acima mencionadas deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio Nos procedimentos acima mencionados devem ser coletadas informações adicionais do cliente compatíveis com o risco de utilização de produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo A qualificação do cliente deve ser reavaliada de forma permanente de acordo com a evolução da relação de negócio e do perfil de risco 36 As informações coletadas na qualificação do cliente devem ser mantidas atualizadas O Banco Central do Brasil poderá divulgar rol de informações a serem coletadas verificadas e validadas em procedimentos específicos de qualificação de clientes É vedado às instituições regidas pela referida circular iniciar relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos Admitese por um período máximo de trinta dias o início da relação de negócios em caso de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente desde que não haja prejuízo aos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na norma Os procedimentos de qualificação do cliente pessoa jurídica deve incluir a análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final 103 Registro de Operações de Pagamento de Recebimento e de Transferência de Recursos No caso de operações relativas a pagamentos recebimentos e transferências de recursos por meio de qualquer instrumento disponível nas instituições financeiras devem incluir as informações necessárias à identificação da origem instituição pagadora sacada ou remetente e a pessoa física sacada e do destino dos recursos instituição recebedora ou destinatária e a pessoa física recebedora ou destinatária dos recursos Assim no registro das operações de pagamento de recebimento e de transferência de recursos devem constar no mínimo as seguintes informações I Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do remetente ou sacado II Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do recebedor ou beneficiário III Códigos de identificação no sistema de liquidação de pagamentos ou de transferência de fundos das instituições financeiras envolvidas na operação IV Números das dependências agências e das contas correntes envolvidas na operação V No caso de transferência de recursos por meio de cheque as instituições financeiras devem incluir no registro da operação além das informações já mencionadas acima o número do cheque VI No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R 200000 dois mil reais as instituições financeiras devem incluir no registro da operação além das informações já mencionadas acima o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos VII No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor individual igual ou superior a R 5000000 cinquenta mil reais às instituições financeiras devem incluir além das informações já mencionadas acima as seguintes informações i o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ conforme o caso do proprietário dos recursos ii o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos iii a origem dos recursos depositados ou aportados 37 VIII No caso de operações de saque inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento de valor individual igual ou superior a R 5000000 cinquenta mil reais às instituições financeiras devem incluir além das informações já mencionadas acima as seguintes informações i o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ conforme o caso do destinatário dos recursos ii o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos iii a finalidade do saque e iv o número do protocolo de atendimento ao cliente ou ao sacador não cliente com informações relativas ao saque 104 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo A legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo quando o assunto é combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Nesse sentido os órgãos reguladores trabalham para que o Sistema Financeiro Nacional SFN não seja utilizado para fins ilícitos Um dos focos principais de atuação é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro PLD e ao Financiamento do Terrorismo FT Dentro deste escopo o papel do BACEN é regulamentar monitorar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional SFN de modo a exigir que instituições financeiras bancárias e não bancárias implementem procedimentos e controles de PLD e FT Sempre que necessário o BACEN também comunicará indícios de crimes previstos na Lei nº 96131998 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF ao Ministério Público MP e quando pertinente aos demais órgãos envolvidos na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo como à Secretaria da Receita Federal SRF Veja um gráfico que ilustra esse processo 38 Fonte Banco Central do Brasil wwwbcbgovbrestabilidadefinanceiralavagemdinheiro 105 Da Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo As instituições financeiras devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento da política e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo 106 Da Avaliação Interna de Risco As instituições financeiras devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo 107 Carta Circular BACEN nº 40012020 A Carta Circular do BACEN nº 4001 de janeiro de 2020 divulga uma relação extensa de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de que trata a Lei nº 9613 sendo passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF 39 As operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita e assim deverão possuir monitoramento por parte das instituições financeiras I Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamentos junto às instituições financeiras i depósitos aportes saques pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com sua capacidade financeira ii fragmentação de depósitos ou outro instrumento de transferência de recurso em espécie inclusive boleto de pagamento de forma a dissimular o valor total da movimentação iii fragmentação de saques em espécie a fim de burlar limites regulatórios de reporte aos órgãos de fiscalização do governo federal iv saques em espécie de conta corrente que receba diversos depósitos por transferência eletrônica de várias origens em curto período de tempo v dois ou mais saques no caixa do banco no mesmo dia com indícios de tentativa de burla para evitar a identificação do sacador II Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes i resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral ii oferecimento de informações falsas iii incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil III Situações relacionadas com operações de crédito i operações de crédito liquidadas com recursos aparentemente incompatíveis com a situação financeira do cliente ii solicitação de concessão de crédito incompatível com a atividade econômica ou com a capacidade financeira do cliente iii realização de operação de crédito seguida de remessa de recursos ao exterior sem fundamento econômico ou legal e sem relacionamento com a operação de crédito iv operações de crédito simultâneas ou consecutivas liquidadas antecipadamente ou em prazo muito curto v liquidação de operações de crédito por terceiros sem justificativa aparente vi concessão de garantias de operações de crédito por terceiros não relacionados ao tomador do empréstimo vii operação de crédito com oferecimento de garantia no exterior por cliente sem tradição de realização de operações no exterior Essas são apenas algumas das situações previstas na legislação Para conhecer esse assunto com maior profundidade sugerimos a leitura completa da Carta Circular 400012020 40 As instituições obrigadas pela Circular 3978 devem implementar procedimentos de análise das operações e situações selecionadas por meio dos procedimentos de monitoramento e seleção com o objetivo de caracterizálas ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo O período para a execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da seleção da operação ou situação As instituições regidas pela circular acima mencionada devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação abstendose de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa inclusive àquela à qual se refira a informação 8 Noções Básicas de Matemática Financeira 111 Juros Noções Gerais A Matemática Financeira procura estudar os Juros que nada mais é que uma forma de representar o Valor do Dinheiro no Tempo Pense numa quantia em dinheiro hoje esse é o capital inicial Imagine que aplicado na poupança ou tomado emprestado de um banco daqui a 1 um mês esse dinheiro terá crescido e você chegará a um outro valor o capital final Sendo assim os juros a receber resultante de investimentos ou a pagar resultante de empréstimos será 𝑱𝒖𝒓𝒐𝒔 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 Costumase usar a seguinte simbologia J juro P capital inicial principal ou valor presente PV Present Value F capital final montante ou valor futuro FV Future Value É comum ver a relação de juro e capital representada por 𝑱 𝑭 𝑷 Outro conceito importante é a Taxa de Juros Os juros costumam ser expressos como uma fração do capital inicialmente empregado e num dado período de tempo Assim definese a taxa de juros representada pela letra i pelo valor dos juros J dividido pelo capital inicial investido P 𝒊 𝑱 𝑪 𝒐𝒖 𝒊 𝑱 𝑷 Outra forma de juros é também quando se tem uma dívida Neste caso ao se deixar de pagar uma dívida para cada dia de atraso ocorrerá uma penalidade os juros de mora Desta forma 𝑱𝒖𝒓𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒎𝒐𝒓𝒂 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑫í𝒗𝒊𝒅𝒂 𝒆𝒎 𝒂𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝑫í𝒗𝒊𝒅𝒂 Juros de mora é o valor acrescido a uma dívida ou qualquer título de crédito Este é calculado por uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento do título pelo número de dias de atraso Os juros 41 de mora são a penalidade imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação a pagar O que é Juros Simples Juros simples não levam em conta os juros já ocorridos devidos ou ganhos são aqueles que são calculados sempre sobre o mesmo principal ou capital inicial O que é Juros Compostos Comumente chamado de juros sobre juros porque os juros compostos após o primeiro período de capitalização são sempre calculados sobre o principal acrescido dos juros acumulados dos períodos anteriores Portanto Juros são a remuneração pelo uso do capital de outrem A medida dos juros num dado intervalo de tempo é realizada pela diferença entre o capital no final do intervalo e o capital no início do intervalo Costumase usar a seguinte simbologia J Juro P Capital Inicial Principal ou Valor Presente PV F Capital Final Montante ou Valor Futuro FV Daí decorre I e consequentemente II Juro Capital Final Capital Inicial J F P F J P 42 Exemplo Um indivíduo realiza uma aplicação financeira de R 200000 em um negócio pelo prazo de 3 meses No final desse prazo ele recebe R 250000 Pedese a o fluxo de caixa do indivíduo b os juros que o indivíduo recebeu no negócio Resolução a Fluxo de caixa do indivíduo 2500 0 t mês 3 2000 ATENÇÃO A data zero corresponde ao instante da aplicação sendo que a seta para baixo representa saída de caixa e a seta para cima representa entrada de caixa b Juros percebidos no negócio ou juros recebidos como remuneração da aplicação financeira J F P J 2500 2000 J R 50000 43 112 Taxa de Juros Os juros costumam ser expressos como uma fração do capital inicialmente empregado e numa dada unidade de tempo Assim definese taxa de juros através da relação III Exemplo Determinar a taxa de juros envolvida no negócio do exemplo do item anterior 111 Resolução P i J Forma unitária i 500 2 000 Forma percentual Atenção Destaque É fundamental expressar claramente a unidade de tempo da taxa de juros Da expressão P i J P i J i 025 at i 25 at 44 decorre IV Onde J indica os juros percebidos no período n a que se refere a taxa É fundamental também destacar que por meio da Taxa de Juros i no período do Valor Futuro FV e do período n é possível calcular o Valor Presente PV conforme segue 𝑃𝑉 𝐹𝑉 1 i Assim 𝑃𝑉 2500 1 0025 𝑃𝑉 2500 1025 𝑃𝑉 R 200000 OBSERVAÇÃO Assim de acordo com os princípios da matemática financeira quanto maior a taxa de juros menor será o valor presente PV ou quanto menor a taxa de juros maior será o valor presente PV 113 Taxa Pré ou Taxa Prefixada A taxa é dita prefixada quando no momento do empréstimo ou da aplicação financeira a taxa de juros é préestabelecida ou seja a taxa de juros é definida como por exemplo a Taxa Pré do empréstimo será de 200 ao mês 114 Taxa Pós ou Taxa Pósfixada A taxa é dita pósfixada quando no momento do empréstimo ou da aplicação financeira a taxa de juros é indexada a uma determinada referência atualização monetária ou seja a taxa de juros dependerá do indexador como por exemplo a Taxa Pós do empréstimo será calculada de acordo com a Taxa DI Diária acrescida de Juros de 2 Assim a Taxa DI Juros será o fator de correção do empréstimo J P x i 45 12 Capitalização Critérios Capitalização é nome usado para o processo de formação de Capital e do Juros ao longo do Tempo Dois regimes de capitalização merecem destaque dois tipos de regime de capitalização Simples e Composta No regime de Capitalização Simples A taxa de juros incide apenas sobre o capital inicial o que significa que os juros são sempre iguais em todos os períodos 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝟏 𝒏 𝒊 Exemplo Um capital inicial de R100000 é aplicado durante 3 anos à taxa de 10 ao ano aa em regime de capitalização simples Determinar os juros gerados anualmente e o capital final ou montante ao final do prazo de aplicação Os juros por período neste caso por ano são calculados pela expressão 𝐽 𝑃 𝑖 Juros gerados durante o primeiro ano 𝐽1 1000 010 100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽2 1000 010 100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽3 1000 010 100 Capital final ao fim de 3 anos 𝐹 1000 100 100 100 1300 Já no regime de capitalização composta usa o conceito de juros compostos ou seja a taxa de juros incide sobre o capital inicial também denominado de Valor Presente PV somado aos juros incorporados nos períodos anteriores A base de cálculo aumenta a cada período transcorrido Portanto o valor dos juros também aumenta com o passar do tempo Uma fórmula simples para expressar o cálculo dos juros e o Capital Final também denominado de Valor Futuro FV é 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝟏 𝒊𝒏 Exemplo Um capital inicial de R100000 é aplicado durante 3 anos à taxa de 10 ao ano aa em regime de capitalização composta Determinar os juros gerados anualmente e o capital final ou montante ao final do prazo de aplicação Os juros por período neste caso por ano são calculados pela expressão 𝐽 𝑃 1 𝑖𝑛 46 Juros gerados durante o primeiro ano 𝐽1 1000 010 100 Montante ao final do primeiro ano 𝐹1 𝑃 𝐽1 1000 100 1100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽2 1100 010 110 Montante ao final do segundo ano 𝐹2 𝐹1 𝐽2 1100 110 1210 Juros gerados durante o terceiro ano 𝐽3 1210 010 121 Montante ao final do terceiro ano 𝐹3 𝐹2 𝐽3 1210 121 1331 Ou mais facilmente usando a fórmula acima Capital final ao fim de 3 anos 𝐹3 1000 1 0103 𝑅133100 13 Taxa Proporcional As Taxas Proporcionais são taxas de juros fornecidas em unidades de tempo diferentes que ao serem aplicadas a um mesmo principal durante um mesmo prazo produzem um mesmo montante acumulado no final daquele prazo no regime de Juros Simples Consideremos que neste caso se tiver uma taxa ao ano e o período do problema é em meses basta dividir a taxa por 12 ou seja 1 um ano tem 12 doze meses assim i 12aa 12 12 1 ao mês am 14 Taxa Equivalente Duas taxas de juros i1 e i2 expressas em unidades de tempo diferentes são ditas equivalentes quando incidindo sobre um mesmo principal durante um mesmo prazo produzem um mesmo montante no regime de capitalização composta Consideremos um mesmo principal P sobre o qual incidem as taxas i1 e i2 durante um mesmo prazo expresso por n1 e n2 diferentes unidades de tempo gerando um mesmo montante F i1 i1 i1 i1 F P1 i1 n1 A tempo P i2 i2 i2 i2 F P1 i2n2 0 1 2 3 n11 n1 47 B tempo P Igualando A e B vem P1 i1 n1 P1 i2n2 E decorre XIV A expressão XIV relaciona taxas equivalentes i1 e i2 Exemplos Quais as taxas a semestral b trimestral c mensal e d diária que são equivalentes à taxa anual Resolução i1 ia taxa anual n1 1 ano a i2 is taxa semestral n2 1 ano 2 semestres De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 is2 b i2 it taxa trimestral n2 1 ano 4 trimestres De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 it4 1 1 2 1 a S i i 1 1 4 1 a t i i 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 is2 1 ia 1 it4 0 1 2 3 n21 n2 48 c i2 im taxa mensal n2 1 ano 12 meses De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 im12 d i2 id taxa diária n2 1 ano 360 dias ano comercial De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 id360 Comparando com as expressões indicadas nas molduras vem EXERCÍCIOS 1 Quais as taxas trimestral mensal e diária equivalentes à taxa de 36 aa 2 Qual é a taxa diária equivalente à taxa de 6 am 3 Dada a taxa de 25 aa determinar a taxa equivalente no período de 92 dias 4 Dada a taxa de 2 am determinar a taxa anual equivalente RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS 1 it 799 at ao trimestre im 260 am ao mês id 0085 ad ao dia 2 id 0194 ad ao dia 3 ip 587 ap ao período 4 ia 2682 aa ao ano 1 1 12 1 a m i i 1 360 1 1 ia d i 1 ia 1 im12 1 ia 1 id360 1 ia 1 is2 1 it4 1 im12 1 id360 49 EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Calcular a taxa anual equivalente ia às seguintes taxas a 5 am ao mês b 10 at ao trimestre c 50 as ao semestre d 7 ab ao bimestre 2 Dada a taxa de 30 aa determinar as seguintes taxas equivalentes a taxa semestral is b taxa mensal im c taxa trimestral it d taxa quadrimestral iq 3 Um indivíduo dispõe de duas alternativas de investimento Uma delas A lhe permite obter a rentabilidade de 800 aa A outra B lhe permite obter a rentabilidade de 90 at Qual deve ser a alternativa escolhida tomando a rentabilidade como critério de escolha 4 Dada a taxa de 80 aa determinar a taxa equivalente ip no período de 67 dias 5 Qual a taxa diária id equivalente à taxa de 4 am RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 a ia 7959 aa b ia 4641 aa c ia 125 aa d ia 5007 aa 2 a is 1402 as b im 221 am c it 678 at d iq 914 aq 3 Alternativa B 4 ip 1156 ap 5 id 0131 ad 50 15 Taxa Nominal As taxas nominais expressam os juros que serão incorridos em uma determinada unidade de tempo embora essa seja diferente da unidade de tempo em que os juros serão efetivamente capitalizados Portanto a taxa nominal é aquela cuja unidade de tempo em que é expressa não coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização Exemplos a 20 aa capitalizados mensalmente b 25 am capitalizados diariamente c 12 aa capitalizados mensalmente d 6 aa capitalizados mensalmente poupança Para os cálculos financeiros a Taxa Nominal é pouco utilizada pois o que mais interessa é como os juros estão sendo efetivamente capitalizados 16 Taxa Efetiva As taxas efetivas expressam os juros na mesma unidade do período em que os juros são capitalizados Ou seja a taxa efetiva é exatamente igual à taxa equivalente No entanto se utilizarmos o conceito de taxa proporcional a taxa efetiva será maior que a taxa nominal da operação Portanto a taxa efetiva é aquela cuja unidade de tempo em que é expressa coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização Exemplos a 10 am ao mês capitalizados mensalmente b 07 ad ao dia capitalizados diariamente 17 Taxa Efetiva versus Taxa Nominal Uma questão logo surge dada a taxa nominal como obter a taxa efetiva correspondente Por convenção agese assim i Determinase a unidade do período de capitalização da taxa nominal 51 ii Calculase a taxa proporcional à taxa nominal cuja unidade seja a mesma do período de capitalização e iii A taxa efetiva é igual à taxa proporcional calculada Exemplo A taxa de 120 aa capitalizados mensalmente é uma taxa nominal Vamos obter a taxa efetiva correspondente i unidade do período de capitalização mês ii taxa mensal proporcional a 120 aa 120 10 am 12 iii iE 10 am A partir da taxa efetiva mensal iE 10 am podese obter caso seja interessante a taxa efetiva anual equivalente Para tanto 1 ia 1 im12 onde im iE 10 am 1 ia 1 01012 1 ia 3138 ia 2138 EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Dada a taxa de 24 aa capitalizados mensalmente determinar a taxa efetiva 2 Dada a taxa de 60 aa capitalizados trimestralmente determinar a taxa efetiva 3 Dada a taxa de 3 am capitalizados anualmente determinar a taxa efetiva 4 A taxa da caderneta de poupança é de 6 aa capitalizados mensalmente Determinar a taxa anual efetiva iN 120 aa ia 2138 aa 52 RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS 1 iE 2 am 2 iE 15 at 3 iE 36 aa 4 ia 617 aa EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Dada a taxa de 36 aa capitalizados trimestralmente calcular a taxa efetiva i 2 Um banco cobra a taxa de 96 aa capitalizados mensalmente Determinar a a taxa efetiva b a taxa efetiva anual equivalente 3 Qual a taxa efetiva em cada uma das situações a seguir a 48 aa capitalizados mensalmente b 100 aa capitalizados trimestralmente c 100 aa capitalizados semestralmente 4 Determinar a taxa efetiva anual nos seguintes casos a 36 aa capitalizados mensalmente b 48 aa capitalizados trimestralmente c 50 aa capitalizados semestralmente 5 Um banco deseja ganhar 48 aa como taxa efetiva Qual a taxa nominal iN com a qual deverá operar se a capitalização dos juros for mensal 6 Dada a taxa de 10 at capitalizados anualmente determinar a taxa efetiva i RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 a i 9 at 2 a 8 am b 15182 aa 53 3 a 4 am b 25 at c 50 as 4 a 4258 aa b 5735 aa c 5625 aa 5 iN 3985 aa 6 i 40 aa 18 Cálculo do Custo Efetivo Total CET Com o objetivo de transparência a Resolução CMN nº 4881 de dezembro de 2020 dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo Total CET na forma de Taxa de Juros Ao Ano correspondente a todos os encargos e despesas de Operações de Crédito empréstimos e de Arrendamento Mercantil Financeiro leasing financeiro contratadas ou ofertadas a pessoas físicas PF microempresas e empresas de pequeno porte Exemplo Empréstimo de 1 ano no valor de R 1000000 com taxa de juros de 10 ao ano Valor Presente PV total devido referente ao Empréstimo ou Arrendamento Mercantil leasing financeiro na data inicial da contratação 1009000 a b valor liberado ao cliente ou vendedor 1000000 b Percentual liberado 9174 ba x 100 c despesas vinculadas à concessão do crédito 9000 c1 tarifas especificar quando houver 2000 c2 tributos especificar quando houver 1000 c3 seguro especificar quando houver 6000 c4 outros especificar quando houver Valor Futuro FV a pagar pelo Empréstimo ou Arrendamento Mercantil leasing financeiro na data do vencimento 1109900 d CET db 1 x 100 1109900 1000000 1 x 100 1099 ao ano 19 Sistemas de Amortização Quando contraímos uma dívida devemos saldála por meio do pagamento do principal e juros contratados Podemos dizer que a Amortização é a redução do valor de uma dívida por meio de um 54 plano de pagamento Um Sistema de Amortização pode ser formado por diversas formas de pagamento contudo no mercado financeiro destacamse i Sistema de Amortização Constante SAC ii Sistema Price de Amortização PRICE ATENÇÃO AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS As variáveis básicas envolvidas num empréstimo são geralmente as seguintes a principal valor do empréstimo ou financiamento solicitado b amortização valor da parcela correspondente ao pagamento do principal c saldo devedor valor do empréstimo ou financiamento num dado instante d juros valor da remuneração a ser paga devido ao saldo devedor e prestação soma da amortização com os juros e com outros eventuais encargos existentes impostos despesas administrativas comissões etc 191 Sistema de amortização constante SAC O Sistema de Amortização Constante SAC se caracteriza por apresentar amortizações constantes ao longo do prazo do empréstimo Exemplo Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 100000 à taxa de 15 aa a ser pago em 5 prestações anuais postecipadas PRIMEIRA PRESTAÇÃO VENCERÁ 1 UM ANO APÓS A DATA INICIAL DO EMPRÉSTIMO pelo SAC ano saldo devedor Amortização juros Prestação 0 1000 1 800 200 150 350 2 600 200 120 320 3 400 200 90 290 4 200 200 60 260 5 200 30 230 total 1000 450 1450 55 Observações a A amortização é obtida dividindose o principal pelo número de prestações No caso 10005 200 b Os juros em cada período são obtidos multiplicandose o saldo devedor do período imediatamente anterior pela taxa de juros No caso do ano 2 por exemplo vem 800 x 015 120 c A prestação em cada período é obtida somandose a amortização e os juros 192 Sistema Price de amortização Price O Sistema Price de Amortização também denominado de Tabela Price ou Sistema Francês se caracteriza por apresentar prestações constantes prestações fixas ao longo prazo do empréstimo EXEMPLO Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 100000 à taxa de 15 aa a ser pago em 5 prestações anuais pelo Sistema Price Observações a A prestação constante é obtida através da expressão Portanto substituindo com as premissas do exemplo teremos ano saldo devedor amortização juros prestação 0 100000 1 85168 14832 15000 29832 2 68111 17057 12775 29832 3 48496 19615 10217 29832 4 25938 22558 7274 29832 5 25938 3894 29832 total 100000 49160 149160 1 i 1 i i P 1 R n n 29832 1 115 1000 115 015 R 5 5 56 b Os juros em cada período são obtidos multiplicandose o saldo devedor do período imediatamente anterior pela taxa de juros No caso do ano 2 por exemplo vem 85168 x 015 12775 c A amortização em cada período é obtida subtraindose os juros da prestação No caso do ano 2 por exemplo 29832 12775 17057 d O saldo devedor em cada período é obtido subtraindose a amortização do saldo devedor do período imediatamente anterior No caso do ano 2 por exemplo 85168 17057 68111 UTILIZANDO A HP12C Digitar 100000 em seguida Tecla PV Digitar 15 em seguida Tecla i Digitar 5 em seguida Tecla n Acionar a Tecla PMT 29832 ATENÇÃO Sempre que iniciar um cálculo na HP 12C é importante limpar clean os registros da calculadora por meio das Teclas acionando a Tecla F em seguida acionar a Tecla CLX EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 400000 à taxa de 20 aa a ser pago em 5 prestações anuais postecipadas pelo SAC 2 Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 500000 a ser pago em 8 prestações anuais postecipadas à taxa de 20 aa pelo Sistema Price RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 ano saldo devedor amortização juros prestação 0 400000 1 320000 80000 80000 160000 2 240000 80000 64000 144000 3 160000 80000 48000 128000 4 80000 80000 32000 112000 5 80000 16000 96000 total 400000 240000 640000 57 2 ano saldo devedor amortização juros prestação 0 500000 1 469695 30305 100000 130305 2 433329 36366 93939 130305 3 389690 43639 86666 130305 4 337323 52367 77938 130305 5 274483 62840 67465 130305 6 199075 75408 54897 130305 7 108588 90490 39815 130305 8 108588 21717 130305 total 500000 542438 1042438 UTILIZANDO A HP12C EXERCÍCIO 2 Digitar 500000 em seguida Tecla PV Digitar 20 em seguida Tecla i Digitar 8 em seguida Tecla n Acionar a Tecla PMT 130305 20 Crédito conceitos Crédito é um termo que traduz confiança e deriva da expressão em Latim creditu que possui o significado de acreditar em algo ou alguém ao longo de um período O crédito sob o aspecto financeiro significa dispor por um certo prazo a um tomador recursos financeiros para fazer frente a despesas pessoais ou mesmo financiar a compra de bens duráveis ou semiduráveis e de diferentes itens Aquele que empresta dinheiro pode ser uma instituição financeira a um indivíduo a uma pessoa física ou jurídica se chama credor pois ele crê que receberá seu dinheiro de volta acrescido dos juros Nesse sentido o credor assumirá o risco de crédito do tomador caso o mesmo não venha cumprir com suas obrigações pagamento no vencimento do crédito Nesse sentido o crédito tem que ser responsável empréstimos e financiamentos concedidos devem gerar consumo individual ou familiar consciente visando atender as necessidades básicas como roupas utensílios domésticos veículos ou até mesmo imóveis Há diversos tipos de crédito dependendo da modalidade a que ele se destina A divisão mais comum é a divisão entre crédito à pessoa física PF e crédito à pessoa jurídica PJ 58 Como o crédito é um termo que traduz a confiança podem existir diferentes níveis de confiança os quais podem ser denominados no mercado financeiro como rating Assim o rating é uma classificação de risco e se refere ao mecanismo de classificação da qualidade de crédito de uma pessoa física PF pessoa jurídica PJ ou até mesmo de um país Portanto o rating aborda o grau de risco de qualquer tipo de operação ou modalidade de crédito 21 Modalidades de operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor Crédito Pessoal Crédito Consignado 211 Crédito Direto ao Consumidor CDC Uma das modalidades de empréstimos existentes no mercado financeiro mais especificamente no Mercado de Crédito ofertado para Pessoas Físicas PF por meio de Bancos Financeiras SCFI e outras instituições é o Crédito Direto ao Consumidor conhecido também como CDC É o crédito que geralmente as pessoas físicas PF obtém como empréstimo de bancos financeiras ou até lojas de departamentos para comprar bens duráveis veículos e eletrodomésticos serviços ou pagar despesas emergências como despesas médicas ou dentárias entre outras Quem já teve a experiência de comprar um eletrodoméstico pagando em várias parcelas prestações pode até não saber mas com certeza o fez através do Crédito Direto ao Consumidor CDC A vantagem deste tipo de empréstimo é que o consumidor passa a possuir o bem no ato da compra sem precisar ter pago seu valor total à vista As parcelas são acrescidas de juros cujas taxas são menores do que os do cheque especial ou dos cartões de crédito bem como da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras IOF As taxas de juros do CDC variam segundo cada instituição financeira e podem ser consultadas no site do Banco Central httpswwwbcbgovbrestatisticastxjuros Nas operações de Crédito Direto ao Consumidor CDC normalmente as taxas de juros são prefixadas e a dívida é liquidada por meio do pagamento de prestações mensais e sucessivas Importante destacar que não há restrição de prazo de parcelamento vencimento para essa modalidade de crédito ficando a cargo da Instituição Financeira IF estabelecer o mais adequado para suas operações de CDC Alguns Bancos e Financeiras SCFI também disponibilizam um limite de crédito destinado a financiar a aquisição de bens de consumo e serviços com a interveniência do estabelecimento comercial ou prestador de serviços permitindo oferecer o financiamento da compra de seus clientes sem onerar seu fluxo de caixa Essa modalidade de crédito é denominada de CDCI Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência do Lojista sendo que o eventual risco de crédito inadimplência poderá ou não ser assumido pelo Lojista 59 212 Crédito Pessoal CP Ao contrário de um empréstimo de veículo que é o Crédito Direto ao Consumidor CDC o indivíduo pessoa física geralmente não precisa oferecer nenhuma garantia para um crédito pessoal CP também denominado de empréstimo pessoal EP Alguns credores oferecem empréstimos pessoais garantidos que permitem que o tomador do empréstimo apresente garantia visando obter uma menor taxa de juros Quando a pessoa física solicita o dinheiro emprestado por meio da modalidade de empréstimo pessoal ou crédito pessoal o tomador recebe o dinheiro na frente para usar como quiser É uma modalidade de crédito destinada às pessoas físicas onde não há a necessidade de comprovação do direcionamento dos recursos obtidos ou seja o cliente utiliza da forma que achar mais conveniente e de acordo com suas necessidades reorganizar as finanças reformar a casa viagem compra de bens e outras Tais operações são contratadas atualmente a taxas de juros prefixadas sendo a dívida amortizada por meio do pagamento de parcelas fixas e mensais 213 Crédito Consignado CC É uma modalidade de empréstimo que foi instituído pela Lei nº 108202003 em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo O crédito consignado é uma das linhas de crédito que oferecem as menores taxas de juros do mercado financeiro por isso pode ser uma ótima modalidade de crédito considerando várias situações financeiras em que o indivíduo PF se encontre Quem trabalha com carteira assinada é aposentado pensionista do INSS ou funcionário público pode acessar o empréstimo com facilidade Mas é preciso cautela na hora de contratar Para usálo a seu favor fique atento ao seu funcionamento e às situações em que ele pode ser seu aliado ou inimigo Essa modalidade de empréstimo está disponível de acordo com as regras específicas para o seguinte público i Aposentados e Pensionistas ii Funcionário Público Municipal e Estadual iii Funcionário Público Federal iv Funcionário Legislativo e Judiciário v Militares das Forças Armadas e vi Funcionário Empresa Privada 60 É necessário um convênio entre a fonte pagadora e o banco em que o cliente deseja obter o empréstimo consignado O desconto da parcela deve ser expressamente autorizado pelo tomador do empréstimo Se o tomador desse crédito não avaliar corretamente o valor das prestações a pagar mensalmente isso pode dificultar o seu planejamento familiar e aumentar os gastos com o pagamento de juros podendo até mesmo levar ao superendividamento endividamento excessivo posteriormente 61 VISITE NOSSO SITE httpswwwinficombr
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1 INFI Instituto FEBRABAN de Educação SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL MÓDULO I FORMAÇÃO DE CORRESPONDENTES 2 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Todos os direitos autorais relativos a este material são reservados ao seu autor sendo proibida qualquer forma de reprodução transcrição impressão eou divulgação total ou parcial sem a autorização prévia e por escrito do autor A violação de direitos autorais constitui crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e sujeitase ao disposto na Lei nº 961098 3 Sumário Conhecimentos gerais sobre o Sistema Financeiro Nacional SFN 1 Organização Composição e Estruturação do SFN 6 a Lei no 459564 6 I Conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação 7 II Fiscalizar as instituições financeiras aplicando quando necessário as penalidades previstas em lei Essas penalidades podem ser desde uma simples advertência aos administradores até a intervenção para o saneamento ou liquidação extrajudicial da instituição 7 III Realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos no âmbito das instituições financeiras bancárias 7 IV Executar a emissão de moeda e controlar a liquidez do mercado 7 V Efetuar o controle do crédito e de capitais estrangeiros 7 VI Receber os depósitos compulsórios das Instituições Financeiras 7 VII Efetuar como instrumento de política monetária operações de compra e venda de títulos públicos federais 7 VIII Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre as instituições financeiras e 7 IX Executar operações para implementar as políticas monetária e cambial 7 b Tipos de Instituições Financeiras do SFN 8 2 A atividade de Correspondente no País 19 a Resoluções CMN no 39542011 e 39592011 19 21 Regulação da Contratação de Correspondente Regras 19 22 Do Objeto do Contrato de Correspondente 20 a Cobrança de tarifas 22 b Liquidação antecipada 22 3 CET Custo Efetivo Total 22 Conta de depósitos de poupança conta poupança 24 4 Sigilo das operações das instituições financeiras 26 5 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Competência dos Municípios e do Distrito Federal 28 Veja quais são as alíquotas vigentes do IOF incidente sobre operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas 30 I Pessoa Jurídica PJ 00041 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação e 30 6 Lei e Regulamentação de Prevenção de Lavagem de Dinheiro 30 4 A Lei nº 961398 atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômicofinanceiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas sujeitandoas ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações 30 91 Penalidades no descumprimento da Lei nº 961398 31 92 Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros 32 93 Lavagem de Dinheiro Etapas 33 7 Regras sobre procedimentos de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro 34 103 Registro de Operações de Pagamento de Recebimento e de Transferência de Recursos 36 104 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 37 105 Da Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo 38 106 Da Avaliação Interna de Risco 38 107 Carta Circular BACEN nº 40012020 38 8 Noções Básicas de Matemática Financeira 40 111 Juros Noções Gerais 40 112 Taxa de Juros 43 113 Taxa Pré ou Taxa Prefixada 44 114 Taxa Pós ou Taxa Pósfixada 44 12 Capitalização Critérios 45 13 Taxa Proporcional 46 14 Taxa Equivalente 46 15 Taxa Nominal 50 16 Taxa Efetiva 50 17 Taxa Efetiva versus Taxa Nominal 50 18 Cálculo do Custo Efetivo Total CET 53 19 Sistemas de Amortização 53 191 Sistema de amortização constante SAC 54 192 Sistema Price de amortização Price 55 total 56 20 Crédito conceitos 57 Crédito é um termo que traduz confiança e deriva da expressão em Latim creditu que possui o significado de acreditar em algo ou alguém ao longo de um período O crédito sob o aspecto financeiro significa dispor por um certo prazo a um tomador recursos financeiros para fazer frente a despesas pessoais ou mesmo financiar a compra de bens duráveis ou semiduráveis e de diferentes itens 57 Aquele que empresta dinheiro pode ser uma instituição financeira a um indivíduo a uma pessoa física ou jurídica se chama credor pois ele crê que receberá seu dinheiro de volta acrescido dos juros 5 Nesse sentido o credor assumirá o risco de crédito do tomador caso o mesmo não venha cumprir com suas obrigações pagamento no vencimento do crédito 57 Nesse sentido o crédito tem que ser responsável empréstimos e financiamentos concedidos devem gerar consumo individual ou familiar consciente visando atender as necessidades básicas como roupas utensílios domésticos veículos ou até mesmo imóveis 57 Há diversos tipos de crédito dependendo da modalidade a que ele se destina A divisão mais comum é a divisão entre crédito à pessoa física PF e crédito à pessoa jurídica PJ 57 21 Modalidades de operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor Crédito Pessoal Crédito Consignado 58 211 Crédito Direto ao Consumidor CDC 58 212 Crédito Pessoal CP 59 Ao contrário de um empréstimo de veículo que é o Crédito Direto ao Consumidor CDC o indivíduo pessoa física geralmente não precisa oferecer nenhuma garantia para um crédito pessoal CP também denominado de empréstimo pessoal EP Alguns credores oferecem empréstimos pessoais garantidos que permitem que o tomador do empréstimo apresente garantia visando obter uma menor taxa de juros Quando a pessoa física solicita o dinheiro emprestado por meio da modalidade de empréstimo pessoal ou crédito pessoal o tomador recebe o dinheiro na frente para usar como quiser 59 É uma modalidade de crédito destinada às pessoas físicas onde não há a necessidade de comprovação do direcionamento dos recursos obtidos ou seja o cliente utiliza da forma que achar mais conveniente e de acordo com suas necessidades reorganizar as finanças reformar a casa viagem compra de bens e outras 59 213 Crédito Consignado CC 59 6 Conhecimentos gerais sobre o Sistema Financeiro Nacional SFN 1 Organização Composição e Estruturação do SFN a Lei no 459564 A Lei no 4595 de dezembro de 1964 dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias Bancárias e Creditícias cria o Conselho Monetário Nacional CMN e dá outras providências Por meio dessa Lei é estruturado e regulado o Sistema Financeiro Nacional SFN que será constituído pelo Conselho Monetário Nacional CMN Banco Central do Brasil BACEN Banco do Brasil BB Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico BNDE e demais instituições financeiras públicas e privadas O Sistema Financeiro Nacional SFN é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira isto é o encontro entre credores e tomadores de recursos É por meio do sistema financeiro que as pessoas as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos pagam suas dívidas e realizam seus investimentos Assim a intermediação financeira tem por função promover a transferência de recursos dos agentes superavitários formadores de poupança para os setores deficitários da economia setores carentes de recursos para investimentos ou consumo Os intermediários financeiros bancos financeiras entre outras atuam justamente na facilitação e promoção destas transferências A estrutura de controle do SFN é formada pelos Órgãos de Regulação e Fiscalização conforme descrição a seguir i Conselho Monetário Nacional CMN O Conselho Monetário Nacional CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional Cabe ao CMN estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária cambial e creditícia O CMN é um órgão eminentemente normativo sendo composto pelo Ministro da Economia Presidente pelo Presidente do Banco Central do Brasil BACEN e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo BACEN Principais Atribuições do CMN I Regular a constituição e funcionamento das Instituições Financeiras II Estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos III Disciplinar todos os tipos de crédito IV Fixar as diretrizes e normas da política cambial assim como regulamentar as operações de câmbio visando ao controle da paridade da moeda e ao equilíbrio do balanço de pagamentos 7 V Regulamentar sempre que julgar necessário as taxas de juros comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras VI Zelar pela liquidez das Instituições Financeiras VII Estabelecer as diretrizes para as Instituições Financeiras por meio da determinação de índices de encaixe de capital mínimo de normas de contabilização ii Banco Central do Brasil BACEN O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério de tutela ou de subordinação hierárquica pela autonomia técnica operacional administrativa e financeira pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4595 de 31 de dezembro de 1964 e tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços Sem prejuízo de seu objetivo fundamental o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego Principais atribuições do Bacen I Conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação II Fiscalizar as instituições financeiras aplicando quando necessário as penalidades previstas em lei Essas penalidades podem ser desde uma simples advertência aos administradores até a intervenção para o saneamento ou liquidação extrajudicial da instituição III Realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos no âmbito das instituições financeiras bancárias IV Executar a emissão de moeda e controlar a liquidez do mercado V Efetuar o controle do crédito e de capitais estrangeiros VI Receber os depósitos compulsórios das Instituições Financeiras VII Efetuar como instrumento de política monetária operações de compra e venda de títulos públicos federais VIII Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre as instituições financeiras e IX Executar operações para implementar as políticas monetária e cambial iii Comissão de Valores Mobiliários CVM 8 A CVM é uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Economia com personalidade jurídica e patrimônio próprio Sendo dotada de autoridade administrativa independente ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira e orçamentária A CVM tem poderes para disciplinar normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal Principais atribuições da CMN I Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão II Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários II Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado IV Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido V Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários VI Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários e VII Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas b Tipos de Instituições Financeiras do SFN O processo de constituição de uma instituição financeira iniciase com o pedido de autorização de funcionamento ao BACEN Analisar as condições da futura instituição financeira antes mesmo do início da operação é fundamental para que entrem no mercado apenas participantes com boa perspectiva de viabilidade econômicofinanceira e cujos controladores conheçam do negócio e possuam reputação ilibada contribuindo para aumentar a competição e a inovação no Sistema Financeiro Nacional SFN As seguintes entidades precisam de autorização para constituição e funcionamento dentro do SFN i Bancos múltiplos comerciais de investimento de desenvolvimento de câmbio e cooperativos ii Caixas econômicas iii Sociedades de crédito financiamento e investimento financeiras 9 iv Fintechs v Sociedades de crédito direto vi Sociedades de empréstimo entre pessoas vii Administradoras de consórcios viii Cooperativas de crédito ix Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários x Sociedades corretoras de câmbio xi Agências de fomento xii Sociedades de arrendamento mercantil Leasing xiii Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte xiv Associação de poupança e empréstimo xv Sociedades de crédito imobiliário e xvi Companhias hipotecárias O Sistema Financeiro Nacional SFN é organizado por agentes normativos supervisores e operadores Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema por exemplo o CMN As entidades supervisoras por exemplo BACEN e CVM trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros no papel de intermediários Portanto o SFN é composto pelos seguintes tipos de instituições financeiras Bancárias Bancos e Caixas Econômicas demais instituições financeiras não bancárias Fintechs Administradoras de Consórcios Sociedades de Arrendamento Mercantil Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Corretoras de Câmbio Agências de Fomento Associações de Poupança e Empréstimo Cada tipo de instituição possui um papel específico no ecossistema do SFN por exemplo as instituições financeiras bancárias i Bancos Banco é a instituição financeira pública ou privada especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos além de custodiar guardar esse dinheiro Além disso o banco providencia serviços financeiros para os clientes saques cobrança recebimento de contas de água luz telefone transferências eletrônicas entre outros Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras comercial de investimento eou de desenvolvimento de crédito imobiliário de arrendamento mercantil e de crédito financiamento e investimento O banco múltiplo deve ser constituído com no mínimo duas carteiras sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento e ser organizado sob a forma de sociedade anônima As instituições com carteira 10 comercial podem captar depósitos à vista Na sua denominação social deve constar a expressão Banco Os bancos são supervisionados pelo BACEN que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional SFN sejam seguidas por eles A manutenção da estabilidade e da solidez do SFN e consequentemente da economia de um país passa por um sistema bancário eficiente e seguidor das regras determinadas pelo regulador ii Caixas Econômicas Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social Atualmente a única instituição desse segmento em atividade é a Caixa Econômica Federal CEF vinculada ao Ministério da Economia A CEF integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo SBPE é gestora dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outros fundos do Sistema Financeiro de Habitação SFH Também é responsável pelo Programa de Integração Social PIS e pelo SeguroDesemprego e detém o monopólio de venda da loteria federal A CEF prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos nas áreas de assistência social saúde educação trabalho e esporte As instituições financeiras bancárias Bancos e Caixas Econômicas por exemplo diferem das demais instituições financeiras pois são autorizadas pelo BACEN a possuírem os denominados Depósitos à Vista através do sistema de conta corrente que é oferecido e utilizado pelos indivíduos e empresas com a movimentação de recursos monetários papel moeda por meio dos depósitos e saques em conta corrente iii Sociedades de crédito financiamento e investimento SCFI As Sociedades de crédito financiamento e investimento SCFI conhecidas como financeiras são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens serviços e capital de giro Muitas das financeiras não ligadas aos grandes bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais É o caso por exemplo de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos oferecidos aos consumidores As financeiras SCFI também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas risco mais elevado financiamento de veículos usados e convênios com estabelecimentos comerciais Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima em cuja denominação social deve constar a expressão Crédito Financiamento e Investimento e são supervisionadas pelo BACEN iv Fintechs 11 Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia com potencial para criarem novos modelos de negócios Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor No Brasil há várias categorias de Fintechs de crédito de pagamento gestão financeira empréstimo investimento financiamento seguro negociação de dívidas câmbio e multisserviços Podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de Fintechs de Crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico a Sociedade de Crédito Direto SCD e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas SEP cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos SCR v Sociedade de Crédito Direto SCD O modelo de negócio da SCD caracterizase pela realização de operações de crédito por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios Ou seja esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes verificáveis e transparentes contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito como situação econômicofinanceira grau de endividamento capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa pontualidade e atrasos nos pagamentos setor de atividade econômica e limite de crédito Além de realizar operações de crédito as SCD podem prestar os seguintes serviços análise de crédito para terceiros cobrança de crédito de terceiros distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica missão de moeda eletrônica bem como emissão de instrumento de pagamento póspago nos termos da legislação vi Sociedade de Empréstimo entre Pessoas SEP A SEP realiza operações de crédito entre pessoas conhecidas no mercado como peertopeer lending Nessas operações eletrônicas a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor realizando uma clássica operação de intermediação financeira pelos quais podem cobrar tarifas Ao contrário da SCD a SEP pode fazer captação de recursos do público desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à Uma determinada operação de empréstimo Como SEP a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador O credor da operação de empréstimo e de financiamento não pode contratar com um mesmo devedor na mesma SEP operações cujo valor nominal ultrapasse o limite máximo de R1500000 quinze mil reais Adicionalmente a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros emissão de moeda eletrônica atuação como distribuidor de seguro relacionado com as operações de crédito realizadas e emissão de moeda eletrônica nos termos da regulamentação em vigor 12 Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômicofinanceira grau de endividamento setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos entre outros Benefícios das Fintechs Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito Rapidez e celeridade nas transações Diminuição da burocracia no acesso ao crédito Criação de condições para redução do custo do crédito Inovação e Acesso ao Sistema Financeiro Nacional Para entrar em operação as fintechs que quiserem atuar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central do Brasil BACEN Além de obter informações sobre os proprietários o BACEN necessitará comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômicofinanceira com o porte a natureza e o objetivo do empreendimento No Brasil as Fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional CMN por meio das Resoluções 4656 e 4657 O diagrama abaixo ilustra o funcionamento da SEP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas 13 Fonte pict httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceirafintechs vii Administradoras de Consórcios A Administradora de Consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo com prazo de duração e número de cotas previamente determinados promovida por administradora de consórcio com a finalidade de propiciar a seus integrantes de forma isonômica a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante assinatura de contrato de participação Nesse contrato devem estar previstos os direitos e os deveres das partes tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado No contrato deve haver ainda as condições para concorrer à contemplação por sorteio bem como as regras da contemplação por lance 14 O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado O grupo de consórcio caracteriza se como sociedade não personificada com patrimônio próprio o qual não deve ser confundido com o patrimônio dos demais grupos nem com o da administradora A contemplação é atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço Assim as contemplações podem ocorrer por meio de sorteios ou lances A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se estas não forem realizadas por insuficiência de recursos do grupo de consórcio Uma vez contemplado o consorciado terá a faculdade de escolher o fornecedor e o bem desde que respeitada a categoria em que o contrato estiver referenciado O fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária revendedora ou montadora de bens não pode restringir a liberdade de escolha do consorciado O BACEN é responsável pela normatização autorização supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor SNDC fazer a mediação dessas questões As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao BC informações contábeis e nãocontábeis sobre as operações de consórcio Estão disponíveis para consulta no item Banco de Dados informações consolidadas referentes às operações de consórcio remetidas mensalmente pelas administradoras ao BC e dados individualizados agrupados por Unidade da Federação remetidos trimestralmente viii Cooperativas de Crédito Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços Nas cooperativas de crédito os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos como conta corrente aplicações financeiras cartão de crédito empréstimos e financiamentos Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa O cooperativismo não visa lucros os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária Por meio da cooperativa de crédito o cidadão tem a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades O resultado positivo da cooperativa é conhecido como sobra e é repartido entre os cooperados em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa Assim os ganhos voltam para a comunidade dos cooperados No entanto assim como partilha das sobras o cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas também na proporção dos serviços usufruídos 15 As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo BACEN ao contrário dos outros ramos do cooperativismo tais como transporte educação e agropecuária Os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito FGCoop Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições Atualmente o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos ou seja até o limite de R 25000000 por CPF ix Corretoras e Distribuidoras de Valores Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro cambial e de capitais As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários CTVM e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários DTVM atuam no mercado financeiro e no mercado de capitais intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos As corretoras e distribuidoras na atividade de intermediação oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet home broker consultoria financeira clubes de investimento financiamento para compra de ações conta margem e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes Na remuneração pelos serviços essas instituições podem cobrar comissões e taxas As corretoras CTVM e as distribuidoras DTVM devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada São supervisionadas tanto pelo BACEN quanto pela CVM Com a Decisão Conjunta 172009 que autorizou as distribuidoras a operarem diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores eliminouse a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações envolvendo a intermediação de títulos e valores mobiliários x Corretoras de Câmbio As Corretoras de Câmbio atuam exclusivamente no mercado de câmbio intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e vendendo moedas estrangeiras depara seus clientes diretamente ou através de correspondentes cambiais empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN para a prestação de serviços de atendimento no mercado de câmbio Também podem comprar ou vender moedas estrangeiras depara outras instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio Popularmente conhecidas como casas de câmbio por sua expressiva atuação na compra e venda de moeda estrangeira em espécie as corretoras de câmbio também realizam operações financeiras de ingresso e remessa de valores dopara o exterior e operações vinculadas a importação e exportação de clientes pessoas físicas e jurídicas desde que limitadas ao valor de US 10000000 ou o seu equivalente em outras moedas A diferença com relação aos bancos que operam em câmbio é que estes além de atuarem sem limites de valor podem realizar outras modalidades de operações como financiamentos a 16 exportações e importações adiantamentos sobre contratos de câmbio e transações no mercado futuro de dólar em bolsa de valores xi Agências de Fomento Agência de Fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento econômico e social na unidade da Federação onde estiver sediada Entre os potenciais beneficiários do financiamento operações ativas estão projetos de infraestrutura profissionais liberais e micro e pequenas empresas Indústria comércio agronegócio turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas A Agência de Fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado voltadas para projetos de interesse da população Excepcionalmente quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação A Agência de Fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede A expressão Agência de Fomento acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição A supervisão de suas atividades é feita pelo BACEN xii Sociedades de Arrendamento Mercantil A Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM realiza arrendamento leasing de bens móveis e imóveis adquiridos por ela segundo as especificações da arrendatária cliente para fins de uso próprio desta Assim os contratantes deste serviço ou seja Pessoas Físicas PF ou Pessoas Jurídicas PJ podem usufruir de determinado bem automóveis ou imóveis sem serem proprietários dele Embora sejam fiscalizadas pelo BACEN e realizem operações com características de um financiamento as Sociedades de Arrendamento Mercantil SAM não são consideradas instituições financeiras mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades leasing financeiro e leasing operacional A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré estabelecido Ao final do contrato o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvêlo Ao final do leasing financeiro em geral o cliente já pagou a maior parte do valor do bem não sendo a devolução embora possível financeiramente vantajosa Quadro resumo Leasing financeiro Leasing operacional Prazo mínimo de duração do leasing 2 anos para bens com vida útil 5 anos 3 anos para bens com vida útil 5 anos 90 dias 17 Valor residual garantido VRG Permitido Não permitido Opção de compra Pactuada no início do contrato normalmente igual ao VRG Conforme valor de mercado Manutenção do bem Por conta do arrendatário cliente Por conta do arrendatário ou da arrendadora Pagamentos Total dos pagamentos incluindo VRG deverá garantir à arrendadora o retorno financeiro da aplicação incluindo juros sobre o recurso empregado para a aquisição do bem O somatório de todos os pagamentos devidos no contrato não poderá exceder 90 do valor do bem arrendado Valor préfixado no contrato para exercer a opção de compra Fonte quadro httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceirasociedadearrendamentomercantil xiii Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte A Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte SCMEPP é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores pessoas naturais e empresas de pequeno porte pessoas jurídicas Essas instituições são impedidas de captar sob qualquer forma recursos do público bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas Por outro lado podem atuar como correspondentes no país As SCMEPP devem ser instituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade limitada devendo constar a expressão Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte na denominação social e são supervisionadas pelo BACEN xiv Associação de Poupança e Empréstimo Associação de Poupança e Empréstimo APE é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar incentivar e disseminar a poupança Os depositantes tornamse associados da instituição Os associados podem participar da APE de duas formas básicas ao adquirir financiamento imobiliário ou ao depositar seu dinheiro para formar poupança Suas operações ativas são basicamente direcionadas ao mercado imobiliário inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação SFH Nesse sentido a APE compõe o Sistema Brasileira de Poupança e Empréstimo SBPE e o Sistema Financeiro de Habitação SFH Atua sob a forma de sociedade civil sendo supervisionada pelo BACEN xv Sociedade de Crédito Imobiliário A Sociedade de Crédito Imobiliário SCI é um tipo de instituição financeira não bancária especializada no financiamento habitacional integrante do Sistema Financeiro da Habitação SFH 18 O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras produtoras e distribuidoras de material de construção Atualmente em decorrência da sua condição de repassadora a SCI possui atuação de forma mais limitada voltandose para operações específicas como o programa Minha Casa Verde e Amarela A SCI é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo BACEN e deve constar de sua denominação social a expressão crédito imobiliário xvi Companhia Hipotecária A Companhia hipotecária CH tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários além da administração de fundos de investimento imobiliário Foi criada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN de 1994 para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do Sistema Financeiro da Habitação SFH Com a publicação da Lei nº 11977 de 7 de julho de 2009 do Governo Federal que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH Considerada instituição financeira não bancária a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia como também pelo Conselho Monetário Nacional CMN Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão Companhia Hipotecária deve constar de sua denominação social Tipos de instituições financeiras que atuam no ramo imobiliário Sociedades de crédito imobiliário Companhias hipotecárias Associações de poupança e empréstimo Podem captar depósitos de poupança LCI e LH mas atualmente só atuam como repassadoras Podem captar LCI e LH mas é vedada a captação de depósitos de poupança Captam depósitos de poupança LCI e LH Constituídas como sociedade anônima Constituídas como sociedade anônima Constituídas como sociedade civil Somente captação diretamente relacionada ao segmento imobiliário Fonte quadro httpswwwbcbgovbrestabilidadefinanceiracompanhiahipotecaria 19 2 A atividade de Correspondente no País a Resoluções CMN no 39542011 e 39592011 O Banco Central do Brasil em 24 de fevereiro de 2011 de acordo com os termos da Resolução n 3954 tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional CMN de alterar e consolidar as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País Os correspondentes no País ou em linguagem popular correspondentes bancários são as sociedades ou associações contratadas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN para prestar serviços bancários à população São exemplos Bancos Postais e Lotéricas entre outros O correspondente tem que ser um estabelecimento não bancário promovendo dessa forma a inclusão financeira que é importante para o desenvolvimento econômico e social do País Os correspondentes estabelecidos no País prestam serviços em atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante ou seja o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição financeira contratante que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado correspondente 21 Regulação da Contratação de Correspondente Regras As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições da Resolução do CMN no 39542011 como condição para a contratação de correspondentes no País visando à prestação de serviços pelo contratado de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante Assim a prestação de serviços somente pode ser contratada com correspondente no País O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado à qual cabe garantir a integridade a confiabilidade a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações Somente podem ser contratados na qualidade de correspondente as sociedades os empresários as associações e as empresas públicas Importante observar que é vedada a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por administrador da instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da instituição contratante A instituição contratante para celebração ou renovação de contrato de correspondente deve verificar a existência de fatos que a seu critério desabonem a entidade contratada ou seus administradores estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na 20 hipótese de constatação a qualquer tempo desses fatos abrangendo inclusive a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato A instituição contratante deve adotar política de remuneração dos contratados compatível com a política de gestão de riscos de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto médio e longo prazos adotadas pela instituição tendo em conta inclusive a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil leasing cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes Nesse sentido a política de remuneração deve considerar qualquer forma de remuneração inclusive adiantamentos por meio de operação de crédito aquisição de recebíveis ou constituição de garantias bem como o pagamento de despesas a distribuição de prêmios bonificações promoções ou qualquer outra forma assemelhada Depende de prévia autorização do BACEN a celebração de contrato de correspondente com entidade não integrante do SFN cuja denominação ou nome fantasia empregue termos característicos das denominações das instituições do SFN ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro Não é admitida a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia ou cujos efeitos sejam semelhantes no tocante aos direitos e obrigações das partes ou às formas empregadas para o atendimento ao público Portanto admitese o substabelecimento do contrato de correspondente em um único nível desde que o contrato inicial preveja essa possibilidade e as condições para sua efetivação entre as quais a anuência da instituição contratante Importante destacar que é vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio 22 Do Objeto do Contrato de Correspondente O contrato de correspondente estabelecido entre contratante instituição financeira e contratado correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários I Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante II Realização de recebimentos pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante III Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros IV Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários V Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante e 21 VI Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante Importante destacar que o atendimento prestado pelo correspondente em Operações de Câmbio ou seja envolvendo moeda estrangeira deve ser contratualmente restrito às seguintes operações I Compra ou venda de moeda estrangeira em espécie cheque ou cheque de viagem bem como carga de moeda estrangeira em cartão prépago II Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior e III Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio Observação O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas nos itens I e II destacados anteriormente devem prever as seguintes condições I Limitação ao valor de US300000 três mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas por operação e no caso de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie limitação ao valor de US100000 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas II Obrigatoriedade de informação ao cliente do Valor Efetivo Total VET da operação expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e calculado considerando a taxa de câmbio os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas III Obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada contendo a identificação da instituição contratante da empresa contratada e do cliente a indicação da moeda estrangeira da taxa de câmbio dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e do VET bem como a identificação do pagador ou recebedor no exterior nas operações de câmbio de que trata o item II acima IV Cláusula de exclusividade do correspondente com a instituição contratante para a prestação de serviços relativa às operações de câmbio de que trata o item I acima V Observância das disposições regulamentares que dispõem sobre o mercado de câmbio Regras para liquidação antecipada e cobrança de tarifas A Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN no 3516 de dezembro de 2007 estabeleceu que é vedada proibida a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro leasing financeiro e estabeleceu critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos como segue 22 a Cobrança de tarifas Veda às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro firmados a partir da data da entrada em vigor desta resolução com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte b Liquidação antecipada c O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas anteriormente contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato d A utilização da taxa de juros pactuada no contrato para apuração do valor presente mencionado acima deve estar prevista em cláusula contratual específica Artigo 2º com redação dada a partir de 552014 pela Resolução nº 4320 de 2732014 e Nas situações em que as despesas associadas à contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro sejam financiadas pela instituição deve ser f adotada a mesma taxa de juros contratada para o principal Observação O disposto neste regulamento não se aplica às operações contratadas com recursos direcionados ou com taxas administradas a exemplo do Crédito Rural do Sistema Financeiro da Habitação SFH e de programas especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES 3 CET Custo Efetivo Total A Resolução CMN Nº 4881 de 23 de dezembro de 2020 dispõe sobre o cálculo e a informação do Custo Efetivo Total CET pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil na oferta ou na contratação de operação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas naturais inclusive empresários individuais ou com pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 As Instituições Financeiras IF e as Sociedades de Arrendamento Mercantil SAM previamente à contratação de operações de crédito empréstimos e de arrendamento mercantil financeiro leasing financeiro com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte devem informar o custo total da operação expresso na forma de taxa percentual anual O Custo Efetivo total CET é uma taxa que representa na data de seu cálculo de forma consolidada os encargos e as despesas das operações de que trata a Resolução 4881 O cálculo do CET deve abranger o valor do crédito a ser concedido e os valores a serem cobrados do interessado na operação considerando amortizações juros tarifas tributos seguros e outras despesas vinculadas à operação conforme as condições pactuadas inclusive as relativas ao 23 pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido No cálculo do CET não devem ser consideradas se utilizados taxas flutuantes índice de preços ou outros referenciais de remuneração cujo valor se altere no decorrer do prazo da operação os quais devem ser divulgados junto com o CET Nas operações em que houver previsão de mais de uma data de liberação de recursos para o tomador de crédito deve ser calculada uma taxa para cada liberação com base no cronograma inicialmente previsto O CET deve ser calculado a qualquer tempo pelas Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil a pedido do cliente A Instituição Financeira deve assegurarse de que o tomador na data da contratação ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo A planilha utilizada para o cálculo do CET deve ser fornecida ao tomador explicitando os fluxos considerados e os referenciais de remuneração Nos informes publicitários das operações destinadas à aquisição de bens e de serviços por pessoas naturais e por microempresas e empresas de pequeno porte deve ser informado o CET correspondente às condições ofertadas Nesse sentido os informes publicitários mencionados devem conter de forma clara e legível além do CET e do referencial de remuneração a taxa anual efetiva de juros Cobrança de tarifas pela prestação de serviços A resolução do CMN nº 3919 de novembro de 2010 estabeleceu que a cobrança de remuneração cobrança de tarifa pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário definindo os itens que seguem i Definição de clientes Considerase cliente a pessoa que mantém vínculo negocial não esporádico com a instituição decorrente de contrato de depósitos de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de prestação de serviços ou de aplicação financeira ii Classificação dos serviços prestados Os serviços prestados a pessoas naturais são classificados como essenciais prioritários especiais e diferenciados Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como 24 a Serviços essenciais É vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais relativos aos seguintes serviços Conta de depósitos à vista conta corrente i Fornecimento de cartão com função débito ii Fornecimento de segunda via do cartão exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda roubo furto danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente iii Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de autoatendimento iv Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa em terminal de autoatendimento eou pela internet v Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa eou de terminal de autoatendimento vi Realização de consultas mediante utilização da internet vii Fornecimento do extrato viii Compensação de cheques ix Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas e x Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos Conta de depósitos de poupança conta poupança i Fornecimento de cartão com função movimentação ii Fornecimento de segunda via do cartão exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda roubo furto danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente iii Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento iv Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade v Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias vi Realização de consultas mediante utilização da internet vii Fornecimento do extrato e viii Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos b Serviços prioritários 25 É permitida a cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a pessoas naturais porém devese observar a lista de serviços a padronização as siglas e os fatos geradores da cobrança relativos aos seguintes serviços e produtos i Cadastro ii Conta de depósitos iii Transferência de recursos iv Operação de crédito e de arrendamento mercantil v Cartão de crédito básico e vi Operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais Observação O valor das tarifas deve ser estabelecido em reais O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal de atendimento Correspondente no País não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal c Serviços especiais Admitese a cobrança de tarifa pela prestação de serviços especiais a pessoas naturais assim considerados aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis a exemplo dos serviços referentes à i Crédito Rural ii Sistema Financeiro da Habitação SFH iii Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS iv Fundo PISPASEP v Penhor Civil e vi Operações de Microcrédito d Serviços diferenciados Admitese a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento relativos aos seguintes serviços i Abono de assinatura ii Aditamento de contratos iii Administração de fundos de investimento iv Aluguel de cofre v Aval e fiança vi Avaliação reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia vii Cartão prépago viii Cartão de crédito diferenciado ix Certificado digital x Coleta e entrega em domicílio ou outro local xi Corretagem envolvendo títulos valores mobiliários e derivativos 26 xii Custódia xiii Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito xiv Extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista eou de poupança xv Fornecimento de atestados certificados e declarações xvi Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos xvii Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado xviii Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito xix Leilões agrícolas e xx Agregação de dados compartilhados no âmbito da Resolução Conjunta nº 1 de 2020 Open Banking É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas em contas à ordem do Poder Judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8951 de 13 de dezembro de 1994 do sacado em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança carnês e assemelhados e pelo compartilhamento de dados de que trata a Resolução Conjunta nº 1 de 4de maio de 2020 Open Banking 4 Sigilo das operações das instituições financeiras A Lei Complementar nº 105 de janeiro de 2001 estabelece sobre o sigilo das operações ativas e passivas bem como de prestação de serviços de instituições financeiras Assim para os efeitos desta Lei Complementar são consideradas instituições financeiras I Bancos de qualquer espécie II Distribuidoras de valores mobiliários III Corretoras de câmbio e de valores mobiliários IV Sociedades de crédito financiamento e investimentos V Sociedades de crédito imobiliário VI Administradoras de cartões de crédito VII Sociedades de arrendamento mercantil VIII Administradoras de mercado de balcão organizado IX Cooperativas de crédito X Associações de poupança e empréstimo XI Bolsas de valores e de mercadorias e futuros XII Entidades de liquidação e compensação e XIII Outras sociedades que em razão da natureza de suas operações assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional CMN Consideramse operações financeiras ativas e passivas bem como de prestação de serviços para os efeitos da referida Lei sobre o sigilo dos seguintes serviços e produtos 27 I Depósitos à vista e a prazo inclusive em conta de poupança II Pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques III Emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados IV Resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo inclusive de poupança V Contratos de mútuo VI Descontos de duplicatas notas promissórias e outros títulos de crédito VII Aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável VIII Aplicações em fundos de investimentos IX Aquisições de moeda estrangeira X Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional XI Transferências de moeda e outros valores para o exterior XII Operações com ouro ativo financeiro XIII Operações com cartão de crédito XIV Operações de arrendamento mercantil e XV Quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil BACEN Comissão de Valores Mobiliários CVM ou outro órgão competente Importante destacar que também de acordo com esta Lei Complementar não constitui violação do dever de sigilo as situações descritas a seguir I A troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais inclusive por intermédio de centrais de risco II O fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito SPC e SERASA III A comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais ou administrativos abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa IV A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados e V O fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas a gestores de bancos de dados para formação de histórico de crédito nos termos de lei específica A quebra de sigilo poderá ser decretada conforme previsto em tal Lei Complementar quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e especialmente nos seguintes crimes I De terrorismo II De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins 28 III De contrabando ou tráfico de armas munições ou material destinado à sua produção IV De extorsão mediante sequestro V Contra o Sistema Financeiro Nacional SFN VI Contra a Administração Pública VII Contra a ordem tributária e a previdência social VIII Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores e IX Praticado por organização criminosa 5 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Competência dos Municípios e do Distrito Federal O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a Lei Complementar 11603 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador A lista de serviços que sofrem incidência de ISS é longa e destacamos a seguir os principais serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito I Administração de fundos quaisquer de consórcio de cartão de crédito ou débito e congêneres de carteira de clientes de cheques prédatados e congêneres II Abertura de contas em geral inclusive conta corrente conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança no País e no exterior bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas III Locação e manutenção de cofres particulares de terminais eletrônicos de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral IV Cadastro elaboração de ficha cadastral renovação cadastral e congêneres inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais V Acesso movimentação atendimento e consulta a contas em geral por qualquer meio ou processo inclusive por telefone facsímile internet e telex acesso a terminais de atendimento inclusive vinte e quatro horas acesso a outro banco e a rede compartilhada fornecimento de saldo extrato e demais informações relativas a contas em geral por qualquer meio ou processo VI Emissão reemissão alteração cessão substituição cancelamento e registro de contrato de crédito estudo análise e avaliação de operações de crédito emissão concessão alteração ou contratação de aval fiança anuência e congêneres serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer fins VII Arrendamento mercantil leasing de quaisquer bens inclusive cessão de direitos e obrigações substituição de garantia alteração cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil leasing VIII Serviços relacionados a cobranças recebimentos ou pagamentos em geral de títulos quaisquer de contas ou carnês de câmbio de tributos e por conta de terceiros inclusive os efetuados por meio eletrônico automático ou por máquinas de 29 atendimento fornecimento de posição de cobrança recebimento ou pagamento emissão de carnês fichas de compensação impressos e documentos em geral IX Custódia em geral inclusive de títulos e valores mobiliários X Serviços relacionados a operações de câmbio em geral edição alteração prorrogação cancelamento e baixa de contrato de câmbio emissão de registro de exportação ou de crédito cobrança ou depósito no exterior emissão fornecimento e cancelamento de cheques de viagem fornecimento transferência cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação exportação e garantias recebidas envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio XI Fornecimento emissão reemissão renovação e manutenção de cartão magnético cartão de crédito cartão de débito cartão salário e congêneres XII Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a depósito inclusive depósito identificado a saque de contas quaisquer por qualquer meio ou processo inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento XIII Emissão reemissão liquidação alteração cancelamento e baixa de ordens de pagamento ordens de crédito e similares por qualquer meio ou processo serviços relacionados à transferência de valores dados fundos pagamentos e similares inclusive entre contas em geral XIV Emissão fornecimento devolução sustação cancelamento e oposição de cheques quaisquer avulso ou por talão XV Serviços relacionados a crédito imobiliário avaliação e vistoria de imóvel ou obra análise técnica e jurídica emissão reemissão alteração transferência e XVI renegociação de contrato emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF De acordo com o Decreto Nº 6339 de Janeiro de 2008 o Governo Federal alterou as alíquotas do IOF Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários conforme estabelecido no Decreto Nº 6306 de Dezembro de 2007 A base de cálculo que é o fato gerador desse imposto IOF será o valor da operação financeira ou valor entregue ou colocado à disposição do tomador do crédito que poderá ser uma PFPessoa Física ou PJPessoa Jurídica A Instituição Financeira IF é responsável em realizar o cálculo do IOF bem como reter o valor calculado e recolhêlo junto ao Governo Federal Haverá incidência de IOF de acordo com a normas vigentes nas operações descritas a seguir I Operações de crédito sob qualquer modalidade realizadas por Instituições Financeiras IF inclusive abertura de crédito e desconto de títulos II Operações de câmbio ou seja compra e venda de moeda estrangeira III Operações de seguro realizadas por seguradoras IV Operações relativas a títulos ou valores mobiliários e V Operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial 30 Veja quais são as alíquotas vigentes do IOF incidente sobre operações de crédito com pessoas físicas e jurídicas I Pessoa Jurídica PJ 00041 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação e II Pessoa Física PF 00082 ao dia acrescido do adicional de 038 independentemente do prazo da operação 6 Lei e Regulamentação de Prevenção de Lavagem de Dinheiro A Lei nº 961398 atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômicofinanceiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas sujeitandoas ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações Todas as pessoas sujeitas à Lei e regulamentações de prevenção de Lavagem de Dinheiro são responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali definidas bem como seus administradores são corresponsáveis pelo devido cumprimento destas obrigações estando todos sujeitos às penalidades previstas no caso de não cumprimento Portanto de acordo com a Lei nº 9613 de março de 1998 sujeitamse às obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros além de controle e comunicação de operações realizadas as pessoas físicas e jurídicas as Instituições Financeiras ou equiparadas e autorizadas a funcionar pelo BACEN e que tenham em caráter permanente ou eventual como atividade principal ou acessória cumulativamente ou não I A captação intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda nacional ou estrangeira II A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial III A custódia emissão distribuição liquidação negociação intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários Nesse sentido sujeitamse às mesmas obrigações identificação dos clientes manutenção de registros controle e comunicação de operações realizadas I As bolsas de valores as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado II As seguradoras as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização III As administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços IV As administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico magnético ou equivalente que permita a transferência de fundos 31 V As empresas de arrendamento mercantil leasing e as de fomento comercial factoring VI As sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis imóveis mercadorias serviços ou ainda concedam descontos na sua aquisição mediante sorteio ou método assemelhado VII As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo ainda que de forma eventual VIII As demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro de câmbio de capitais e de seguros IX As pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras que operem no Brasil como agentes dirigentes procuradoras comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo X as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie XI as juntas comerciais e os registros públicos e XII As pessoas físicas ou jurídicas que prestem mesmo que eventualmente serviços de assessoria consultoria contadoria auditoria aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações XIII a de compra e venda de imóveis estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza b de gestão de fundos valores mobiliários ou outros ativos c de abertura ou gestão de contas bancárias de poupança investimento ou de valores mobiliários d de criação exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza fundações fundos fiduciários ou estruturas análogas e e financeiras societárias ou imobiliárias 91 Penalidades no descumprimento da Lei nº 961398 Às pessoas físicas com atuação profissional no mercado financeiro bem como aos administradores das pessoas jurídicas que deixem de cumprir as obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros além de controle e comunicação de operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional SFN serão aplicadas cumulativamente ou não pelas autoridades competentes as seguintes sanções I Advertência II Multa pecuniária variável não superior a ao dobro do valor da operação b ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou c ao valor de R 2000000000 vinte milhões de reais 32 III Inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas e IV Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade operação ou funcionamento Assim de acordo com tal Lei ocultar ou dissimular a natureza origem localização disposição movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal ficará sujeito a Pena de reclusão de 3 três a 10 dez anos e multa Observação Incorre na mesma pena quem para ocultar ou dissimular a utilização de bens direitos ou valores provenientes de infração penal quando I Os converte em ativos lícitos II Os adquire recebe troca negocia dá ou recebe em garantia guarda tem em depósito movimenta ou transfere 92 Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros As Instituições Financeiras IF ou equiparadas e autorizadas a funcionar pelo BACEN deverão observar conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro os procedimentos a seguir I Identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes II Manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira títulos e valores mobiliários títulos de crédito metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente III Deverão adotar políticas procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações que lhes permitam atender ao disposto na forma disciplinada pelos órgãos competentes IV Deverão cadastrarse e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e na falta deste no Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF na forma e condições por eles estabelecidas e V Deverão atender às requisições formuladas pelo COAF na periodicidade forma e condições por ele estabelecidas cabendolhe preservar nos termos da lei o sigilo das informações prestadas Observações a Na hipótese de o cliente constituirse em pessoa jurídica a identificação deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representála bem como seus proprietários 33 b Os cadastros e registros deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação financeira prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente c O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras bem como de seus procuradores IMPORTANTE Conforme a Lei No 13974 publicada em 07 de janeiro de 2020 o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF é órgão do Governo Federal vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil e dotado de autonomia técnica e operacional com atuação em todo o território nacional e dotado de autonomia técnica e operacional com atuação em todo o território nacional com a finalidade de disciplinar aplicar penas administrativas receber examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades Assim destacamse a seguir suas principais atribuições I Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens direitos e valores II Requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas III Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito IV Produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro V Promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais estrangeiras e internacionais que tenham conexão com suas atividades 93 Lavagem de Dinheiro Etapas A Lavagem de Dinheiro basicamente envolve três 3 etapas independentes ou seja I Colocação consiste na introdução do dinheiro obtido de forma ilícita no Sistema Financeiro Nacional SFN dificultando com isso a identificação da procedência ou origem dos valores depositados evitandose assim ocultar a ligação entre o agente e a sua prática do crime que proporcionou os valores depositados no Sistema Financeiro Esses depósitos geralmente são realizados em diversas contas correntes cujos titulares são laranjas e também em vários bancos dificultando sua rastreabilidade 34 II Ocultação tal prática consiste na criação de diversos negócios por meio de várias pequenas ou médias empresas distribuídas em várias praças da economia dificultando o rastreamento do dinheiro e encobrir a origem ilícita dos valores III Integração nessa terceira etapa os valores obtidos de forma ilícita já estão integrados na economia possuindo aparência lícita e formalmente incorporados no ambiente econômico Exemplo disso são os negócios que trans acionam dinheiro em espécie papel moeda como rede de postos de gasolina bares restaurantes e até mesmo hotéis que passam a receber dinheiro ilícito porém sendo integrado na economia com aparência de lícito 7 Regras sobre procedimentos de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro De acordo com a Circular do BACEN nº 3978 de janeiro de 2020 as Instituições Financeiras IF e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de que trata a Lei da Lavagem do Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo 101 Políticas Procedimentos e Controles Internos As políticas internas que devem ser implementadas pelas Instituições Financeiras IF são I Especificar em documento interno as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição financeira II Contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes de lavagem do dinheiro III Definir os critérios e procedimentos para seleção treinamento e acompanhamento da situação econômicofinanceira dos empregados da instituição financeira IV Incluir a análise prévia de novos produtos e serviços sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes V Ser aprovadas pelo Conselho de Administração da instituição financeira ou na sua ausência pela diretoria da instituição financeira e VI Receber ampla divulgação interna VII De comunicação de operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF Tais políticas devem ser compatíveis com os perfis de risco I dos clientes II da instituição III das operações transações produtos e serviços e 35 IV dos funcionários parceiros e prestadores de serviços terceirizados 102 Manutenção de Informações Cadastrais Atualizadas As Instituições Financeiras devem coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes ativos PF e PJ e mantendo arquivados por no mínimo 10 anos contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente Da Identificação dos Clientes As instituições regidas pela Circular 3978 devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade do cliente Os procedimentos para isso devem incluir a obtenção a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do cliente inclusive se necessário mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado No processo de identificação do cliente devem ser coletados no mínimo I O nome completo o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF no caso de pessoa natural e II A firma ou denominação social o endereço da sede e o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ no caso de pessoa jurídica No caso de cliente pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil admitese a utilização de documento de viagem na forma da Lei devendo ser coletados no mínimo o país emissor o número e o tipo do documento No caso de cliente pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as instituições devem coletar no mínimo o nome da empresa o endereço da sede e o número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem As informações devem ser mantidas atualizadas As instituições regidas pela Circular 3978 devem adotar procedimentos que permitam qualificar seus clientes por meio da coleta verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio Os procedimentos de qualificação referidos devem incluir a coleta de informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente incluindo a renda no caso de pessoa natural ou o faturamento no caso de pessoa jurídica A necessidade de verificação e de validação das informações acima mencionadas deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio Nos procedimentos acima mencionados devem ser coletadas informações adicionais do cliente compatíveis com o risco de utilização de produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo A qualificação do cliente deve ser reavaliada de forma permanente de acordo com a evolução da relação de negócio e do perfil de risco 36 As informações coletadas na qualificação do cliente devem ser mantidas atualizadas O Banco Central do Brasil poderá divulgar rol de informações a serem coletadas verificadas e validadas em procedimentos específicos de qualificação de clientes É vedado às instituições regidas pela referida circular iniciar relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos Admitese por um período máximo de trinta dias o início da relação de negócios em caso de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente desde que não haja prejuízo aos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na norma Os procedimentos de qualificação do cliente pessoa jurídica deve incluir a análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final 103 Registro de Operações de Pagamento de Recebimento e de Transferência de Recursos No caso de operações relativas a pagamentos recebimentos e transferências de recursos por meio de qualquer instrumento disponível nas instituições financeiras devem incluir as informações necessárias à identificação da origem instituição pagadora sacada ou remetente e a pessoa física sacada e do destino dos recursos instituição recebedora ou destinatária e a pessoa física recebedora ou destinatária dos recursos Assim no registro das operações de pagamento de recebimento e de transferência de recursos devem constar no mínimo as seguintes informações I Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do remetente ou sacado II Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do recebedor ou beneficiário III Códigos de identificação no sistema de liquidação de pagamentos ou de transferência de fundos das instituições financeiras envolvidas na operação IV Números das dependências agências e das contas correntes envolvidas na operação V No caso de transferência de recursos por meio de cheque as instituições financeiras devem incluir no registro da operação além das informações já mencionadas acima o número do cheque VI No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R 200000 dois mil reais as instituições financeiras devem incluir no registro da operação além das informações já mencionadas acima o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos VII No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor individual igual ou superior a R 5000000 cinquenta mil reais às instituições financeiras devem incluir além das informações já mencionadas acima as seguintes informações i o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ conforme o caso do proprietário dos recursos ii o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos iii a origem dos recursos depositados ou aportados 37 VIII No caso de operações de saque inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento de valor individual igual ou superior a R 5000000 cinquenta mil reais às instituições financeiras devem incluir além das informações já mencionadas acima as seguintes informações i o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ conforme o caso do destinatário dos recursos ii o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos iii a finalidade do saque e iv o número do protocolo de atendimento ao cliente ou ao sacador não cliente com informações relativas ao saque 104 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo A legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo quando o assunto é combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Nesse sentido os órgãos reguladores trabalham para que o Sistema Financeiro Nacional SFN não seja utilizado para fins ilícitos Um dos focos principais de atuação é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro PLD e ao Financiamento do Terrorismo FT Dentro deste escopo o papel do BACEN é regulamentar monitorar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional SFN de modo a exigir que instituições financeiras bancárias e não bancárias implementem procedimentos e controles de PLD e FT Sempre que necessário o BACEN também comunicará indícios de crimes previstos na Lei nº 96131998 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF ao Ministério Público MP e quando pertinente aos demais órgãos envolvidos na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo como à Secretaria da Receita Federal SRF Veja um gráfico que ilustra esse processo 38 Fonte Banco Central do Brasil wwwbcbgovbrestabilidadefinanceiralavagemdinheiro 105 Da Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo As instituições financeiras devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento da política e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo 106 Da Avaliação Interna de Risco As instituições financeiras devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo 107 Carta Circular BACEN nº 40012020 A Carta Circular do BACEN nº 4001 de janeiro de 2020 divulga uma relação extensa de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de que trata a Lei nº 9613 sendo passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF 39 As operações ou as situações descritas a seguir exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita e assim deverão possuir monitoramento por parte das instituições financeiras I Situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamentos junto às instituições financeiras i depósitos aportes saques pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com sua capacidade financeira ii fragmentação de depósitos ou outro instrumento de transferência de recurso em espécie inclusive boleto de pagamento de forma a dissimular o valor total da movimentação iii fragmentação de saques em espécie a fim de burlar limites regulatórios de reporte aos órgãos de fiscalização do governo federal iv saques em espécie de conta corrente que receba diversos depósitos por transferência eletrônica de várias origens em curto período de tempo v dois ou mais saques no caixa do banco no mesmo dia com indícios de tentativa de burla para evitar a identificação do sacador II Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes i resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral ii oferecimento de informações falsas iii incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil III Situações relacionadas com operações de crédito i operações de crédito liquidadas com recursos aparentemente incompatíveis com a situação financeira do cliente ii solicitação de concessão de crédito incompatível com a atividade econômica ou com a capacidade financeira do cliente iii realização de operação de crédito seguida de remessa de recursos ao exterior sem fundamento econômico ou legal e sem relacionamento com a operação de crédito iv operações de crédito simultâneas ou consecutivas liquidadas antecipadamente ou em prazo muito curto v liquidação de operações de crédito por terceiros sem justificativa aparente vi concessão de garantias de operações de crédito por terceiros não relacionados ao tomador do empréstimo vii operação de crédito com oferecimento de garantia no exterior por cliente sem tradição de realização de operações no exterior Essas são apenas algumas das situações previstas na legislação Para conhecer esse assunto com maior profundidade sugerimos a leitura completa da Carta Circular 400012020 40 As instituições obrigadas pela Circular 3978 devem implementar procedimentos de análise das operações e situações selecionadas por meio dos procedimentos de monitoramento e seleção com o objetivo de caracterizálas ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo O período para a execução dos procedimentos de análise das operações e situações selecionadas não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da seleção da operação ou situação As instituições regidas pela circular acima mencionada devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação abstendose de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa inclusive àquela à qual se refira a informação 8 Noções Básicas de Matemática Financeira 111 Juros Noções Gerais A Matemática Financeira procura estudar os Juros que nada mais é que uma forma de representar o Valor do Dinheiro no Tempo Pense numa quantia em dinheiro hoje esse é o capital inicial Imagine que aplicado na poupança ou tomado emprestado de um banco daqui a 1 um mês esse dinheiro terá crescido e você chegará a um outro valor o capital final Sendo assim os juros a receber resultante de investimentos ou a pagar resultante de empréstimos será 𝑱𝒖𝒓𝒐𝒔 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 Costumase usar a seguinte simbologia J juro P capital inicial principal ou valor presente PV Present Value F capital final montante ou valor futuro FV Future Value É comum ver a relação de juro e capital representada por 𝑱 𝑭 𝑷 Outro conceito importante é a Taxa de Juros Os juros costumam ser expressos como uma fração do capital inicialmente empregado e num dado período de tempo Assim definese a taxa de juros representada pela letra i pelo valor dos juros J dividido pelo capital inicial investido P 𝒊 𝑱 𝑪 𝒐𝒖 𝒊 𝑱 𝑷 Outra forma de juros é também quando se tem uma dívida Neste caso ao se deixar de pagar uma dívida para cada dia de atraso ocorrerá uma penalidade os juros de mora Desta forma 𝑱𝒖𝒓𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒎𝒐𝒓𝒂 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑫í𝒗𝒊𝒅𝒂 𝒆𝒎 𝒂𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝑫í𝒗𝒊𝒅𝒂 Juros de mora é o valor acrescido a uma dívida ou qualquer título de crédito Este é calculado por uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento do título pelo número de dias de atraso Os juros 41 de mora são a penalidade imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação a pagar O que é Juros Simples Juros simples não levam em conta os juros já ocorridos devidos ou ganhos são aqueles que são calculados sempre sobre o mesmo principal ou capital inicial O que é Juros Compostos Comumente chamado de juros sobre juros porque os juros compostos após o primeiro período de capitalização são sempre calculados sobre o principal acrescido dos juros acumulados dos períodos anteriores Portanto Juros são a remuneração pelo uso do capital de outrem A medida dos juros num dado intervalo de tempo é realizada pela diferença entre o capital no final do intervalo e o capital no início do intervalo Costumase usar a seguinte simbologia J Juro P Capital Inicial Principal ou Valor Presente PV F Capital Final Montante ou Valor Futuro FV Daí decorre I e consequentemente II Juro Capital Final Capital Inicial J F P F J P 42 Exemplo Um indivíduo realiza uma aplicação financeira de R 200000 em um negócio pelo prazo de 3 meses No final desse prazo ele recebe R 250000 Pedese a o fluxo de caixa do indivíduo b os juros que o indivíduo recebeu no negócio Resolução a Fluxo de caixa do indivíduo 2500 0 t mês 3 2000 ATENÇÃO A data zero corresponde ao instante da aplicação sendo que a seta para baixo representa saída de caixa e a seta para cima representa entrada de caixa b Juros percebidos no negócio ou juros recebidos como remuneração da aplicação financeira J F P J 2500 2000 J R 50000 43 112 Taxa de Juros Os juros costumam ser expressos como uma fração do capital inicialmente empregado e numa dada unidade de tempo Assim definese taxa de juros através da relação III Exemplo Determinar a taxa de juros envolvida no negócio do exemplo do item anterior 111 Resolução P i J Forma unitária i 500 2 000 Forma percentual Atenção Destaque É fundamental expressar claramente a unidade de tempo da taxa de juros Da expressão P i J P i J i 025 at i 25 at 44 decorre IV Onde J indica os juros percebidos no período n a que se refere a taxa É fundamental também destacar que por meio da Taxa de Juros i no período do Valor Futuro FV e do período n é possível calcular o Valor Presente PV conforme segue 𝑃𝑉 𝐹𝑉 1 i Assim 𝑃𝑉 2500 1 0025 𝑃𝑉 2500 1025 𝑃𝑉 R 200000 OBSERVAÇÃO Assim de acordo com os princípios da matemática financeira quanto maior a taxa de juros menor será o valor presente PV ou quanto menor a taxa de juros maior será o valor presente PV 113 Taxa Pré ou Taxa Prefixada A taxa é dita prefixada quando no momento do empréstimo ou da aplicação financeira a taxa de juros é préestabelecida ou seja a taxa de juros é definida como por exemplo a Taxa Pré do empréstimo será de 200 ao mês 114 Taxa Pós ou Taxa Pósfixada A taxa é dita pósfixada quando no momento do empréstimo ou da aplicação financeira a taxa de juros é indexada a uma determinada referência atualização monetária ou seja a taxa de juros dependerá do indexador como por exemplo a Taxa Pós do empréstimo será calculada de acordo com a Taxa DI Diária acrescida de Juros de 2 Assim a Taxa DI Juros será o fator de correção do empréstimo J P x i 45 12 Capitalização Critérios Capitalização é nome usado para o processo de formação de Capital e do Juros ao longo do Tempo Dois regimes de capitalização merecem destaque dois tipos de regime de capitalização Simples e Composta No regime de Capitalização Simples A taxa de juros incide apenas sobre o capital inicial o que significa que os juros são sempre iguais em todos os períodos 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝟏 𝒏 𝒊 Exemplo Um capital inicial de R100000 é aplicado durante 3 anos à taxa de 10 ao ano aa em regime de capitalização simples Determinar os juros gerados anualmente e o capital final ou montante ao final do prazo de aplicação Os juros por período neste caso por ano são calculados pela expressão 𝐽 𝑃 𝑖 Juros gerados durante o primeiro ano 𝐽1 1000 010 100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽2 1000 010 100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽3 1000 010 100 Capital final ao fim de 3 anos 𝐹 1000 100 100 100 1300 Já no regime de capitalização composta usa o conceito de juros compostos ou seja a taxa de juros incide sobre o capital inicial também denominado de Valor Presente PV somado aos juros incorporados nos períodos anteriores A base de cálculo aumenta a cada período transcorrido Portanto o valor dos juros também aumenta com o passar do tempo Uma fórmula simples para expressar o cálculo dos juros e o Capital Final também denominado de Valor Futuro FV é 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝑪𝒂𝒑𝒊𝒕𝒂𝒍 𝒊𝒏𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 𝟏 𝒊𝒏 Exemplo Um capital inicial de R100000 é aplicado durante 3 anos à taxa de 10 ao ano aa em regime de capitalização composta Determinar os juros gerados anualmente e o capital final ou montante ao final do prazo de aplicação Os juros por período neste caso por ano são calculados pela expressão 𝐽 𝑃 1 𝑖𝑛 46 Juros gerados durante o primeiro ano 𝐽1 1000 010 100 Montante ao final do primeiro ano 𝐹1 𝑃 𝐽1 1000 100 1100 Juros gerados durante o segundo ano 𝐽2 1100 010 110 Montante ao final do segundo ano 𝐹2 𝐹1 𝐽2 1100 110 1210 Juros gerados durante o terceiro ano 𝐽3 1210 010 121 Montante ao final do terceiro ano 𝐹3 𝐹2 𝐽3 1210 121 1331 Ou mais facilmente usando a fórmula acima Capital final ao fim de 3 anos 𝐹3 1000 1 0103 𝑅133100 13 Taxa Proporcional As Taxas Proporcionais são taxas de juros fornecidas em unidades de tempo diferentes que ao serem aplicadas a um mesmo principal durante um mesmo prazo produzem um mesmo montante acumulado no final daquele prazo no regime de Juros Simples Consideremos que neste caso se tiver uma taxa ao ano e o período do problema é em meses basta dividir a taxa por 12 ou seja 1 um ano tem 12 doze meses assim i 12aa 12 12 1 ao mês am 14 Taxa Equivalente Duas taxas de juros i1 e i2 expressas em unidades de tempo diferentes são ditas equivalentes quando incidindo sobre um mesmo principal durante um mesmo prazo produzem um mesmo montante no regime de capitalização composta Consideremos um mesmo principal P sobre o qual incidem as taxas i1 e i2 durante um mesmo prazo expresso por n1 e n2 diferentes unidades de tempo gerando um mesmo montante F i1 i1 i1 i1 F P1 i1 n1 A tempo P i2 i2 i2 i2 F P1 i2n2 0 1 2 3 n11 n1 47 B tempo P Igualando A e B vem P1 i1 n1 P1 i2n2 E decorre XIV A expressão XIV relaciona taxas equivalentes i1 e i2 Exemplos Quais as taxas a semestral b trimestral c mensal e d diária que são equivalentes à taxa anual Resolução i1 ia taxa anual n1 1 ano a i2 is taxa semestral n2 1 ano 2 semestres De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 is2 b i2 it taxa trimestral n2 1 ano 4 trimestres De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 it4 1 1 2 1 a S i i 1 1 4 1 a t i i 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 is2 1 ia 1 it4 0 1 2 3 n21 n2 48 c i2 im taxa mensal n2 1 ano 12 meses De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 im12 d i2 id taxa diária n2 1 ano 360 dias ano comercial De acordo com XIV 1 i1 n1 1 i2n2 1 ia 1 1 id360 Comparando com as expressões indicadas nas molduras vem EXERCÍCIOS 1 Quais as taxas trimestral mensal e diária equivalentes à taxa de 36 aa 2 Qual é a taxa diária equivalente à taxa de 6 am 3 Dada a taxa de 25 aa determinar a taxa equivalente no período de 92 dias 4 Dada a taxa de 2 am determinar a taxa anual equivalente RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS 1 it 799 at ao trimestre im 260 am ao mês id 0085 ad ao dia 2 id 0194 ad ao dia 3 ip 587 ap ao período 4 ia 2682 aa ao ano 1 1 12 1 a m i i 1 360 1 1 ia d i 1 ia 1 im12 1 ia 1 id360 1 ia 1 is2 1 it4 1 im12 1 id360 49 EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Calcular a taxa anual equivalente ia às seguintes taxas a 5 am ao mês b 10 at ao trimestre c 50 as ao semestre d 7 ab ao bimestre 2 Dada a taxa de 30 aa determinar as seguintes taxas equivalentes a taxa semestral is b taxa mensal im c taxa trimestral it d taxa quadrimestral iq 3 Um indivíduo dispõe de duas alternativas de investimento Uma delas A lhe permite obter a rentabilidade de 800 aa A outra B lhe permite obter a rentabilidade de 90 at Qual deve ser a alternativa escolhida tomando a rentabilidade como critério de escolha 4 Dada a taxa de 80 aa determinar a taxa equivalente ip no período de 67 dias 5 Qual a taxa diária id equivalente à taxa de 4 am RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 a ia 7959 aa b ia 4641 aa c ia 125 aa d ia 5007 aa 2 a is 1402 as b im 221 am c it 678 at d iq 914 aq 3 Alternativa B 4 ip 1156 ap 5 id 0131 ad 50 15 Taxa Nominal As taxas nominais expressam os juros que serão incorridos em uma determinada unidade de tempo embora essa seja diferente da unidade de tempo em que os juros serão efetivamente capitalizados Portanto a taxa nominal é aquela cuja unidade de tempo em que é expressa não coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização Exemplos a 20 aa capitalizados mensalmente b 25 am capitalizados diariamente c 12 aa capitalizados mensalmente d 6 aa capitalizados mensalmente poupança Para os cálculos financeiros a Taxa Nominal é pouco utilizada pois o que mais interessa é como os juros estão sendo efetivamente capitalizados 16 Taxa Efetiva As taxas efetivas expressam os juros na mesma unidade do período em que os juros são capitalizados Ou seja a taxa efetiva é exatamente igual à taxa equivalente No entanto se utilizarmos o conceito de taxa proporcional a taxa efetiva será maior que a taxa nominal da operação Portanto a taxa efetiva é aquela cuja unidade de tempo em que é expressa coincide com a unidade de tempo dos períodos de capitalização Exemplos a 10 am ao mês capitalizados mensalmente b 07 ad ao dia capitalizados diariamente 17 Taxa Efetiva versus Taxa Nominal Uma questão logo surge dada a taxa nominal como obter a taxa efetiva correspondente Por convenção agese assim i Determinase a unidade do período de capitalização da taxa nominal 51 ii Calculase a taxa proporcional à taxa nominal cuja unidade seja a mesma do período de capitalização e iii A taxa efetiva é igual à taxa proporcional calculada Exemplo A taxa de 120 aa capitalizados mensalmente é uma taxa nominal Vamos obter a taxa efetiva correspondente i unidade do período de capitalização mês ii taxa mensal proporcional a 120 aa 120 10 am 12 iii iE 10 am A partir da taxa efetiva mensal iE 10 am podese obter caso seja interessante a taxa efetiva anual equivalente Para tanto 1 ia 1 im12 onde im iE 10 am 1 ia 1 01012 1 ia 3138 ia 2138 EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Dada a taxa de 24 aa capitalizados mensalmente determinar a taxa efetiva 2 Dada a taxa de 60 aa capitalizados trimestralmente determinar a taxa efetiva 3 Dada a taxa de 3 am capitalizados anualmente determinar a taxa efetiva 4 A taxa da caderneta de poupança é de 6 aa capitalizados mensalmente Determinar a taxa anual efetiva iN 120 aa ia 2138 aa 52 RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS 1 iE 2 am 2 iE 15 at 3 iE 36 aa 4 ia 617 aa EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Dada a taxa de 36 aa capitalizados trimestralmente calcular a taxa efetiva i 2 Um banco cobra a taxa de 96 aa capitalizados mensalmente Determinar a a taxa efetiva b a taxa efetiva anual equivalente 3 Qual a taxa efetiva em cada uma das situações a seguir a 48 aa capitalizados mensalmente b 100 aa capitalizados trimestralmente c 100 aa capitalizados semestralmente 4 Determinar a taxa efetiva anual nos seguintes casos a 36 aa capitalizados mensalmente b 48 aa capitalizados trimestralmente c 50 aa capitalizados semestralmente 5 Um banco deseja ganhar 48 aa como taxa efetiva Qual a taxa nominal iN com a qual deverá operar se a capitalização dos juros for mensal 6 Dada a taxa de 10 at capitalizados anualmente determinar a taxa efetiva i RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 a i 9 at 2 a 8 am b 15182 aa 53 3 a 4 am b 25 at c 50 as 4 a 4258 aa b 5735 aa c 5625 aa 5 iN 3985 aa 6 i 40 aa 18 Cálculo do Custo Efetivo Total CET Com o objetivo de transparência a Resolução CMN nº 4881 de dezembro de 2020 dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo Total CET na forma de Taxa de Juros Ao Ano correspondente a todos os encargos e despesas de Operações de Crédito empréstimos e de Arrendamento Mercantil Financeiro leasing financeiro contratadas ou ofertadas a pessoas físicas PF microempresas e empresas de pequeno porte Exemplo Empréstimo de 1 ano no valor de R 1000000 com taxa de juros de 10 ao ano Valor Presente PV total devido referente ao Empréstimo ou Arrendamento Mercantil leasing financeiro na data inicial da contratação 1009000 a b valor liberado ao cliente ou vendedor 1000000 b Percentual liberado 9174 ba x 100 c despesas vinculadas à concessão do crédito 9000 c1 tarifas especificar quando houver 2000 c2 tributos especificar quando houver 1000 c3 seguro especificar quando houver 6000 c4 outros especificar quando houver Valor Futuro FV a pagar pelo Empréstimo ou Arrendamento Mercantil leasing financeiro na data do vencimento 1109900 d CET db 1 x 100 1109900 1000000 1 x 100 1099 ao ano 19 Sistemas de Amortização Quando contraímos uma dívida devemos saldála por meio do pagamento do principal e juros contratados Podemos dizer que a Amortização é a redução do valor de uma dívida por meio de um 54 plano de pagamento Um Sistema de Amortização pode ser formado por diversas formas de pagamento contudo no mercado financeiro destacamse i Sistema de Amortização Constante SAC ii Sistema Price de Amortização PRICE ATENÇÃO AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS As variáveis básicas envolvidas num empréstimo são geralmente as seguintes a principal valor do empréstimo ou financiamento solicitado b amortização valor da parcela correspondente ao pagamento do principal c saldo devedor valor do empréstimo ou financiamento num dado instante d juros valor da remuneração a ser paga devido ao saldo devedor e prestação soma da amortização com os juros e com outros eventuais encargos existentes impostos despesas administrativas comissões etc 191 Sistema de amortização constante SAC O Sistema de Amortização Constante SAC se caracteriza por apresentar amortizações constantes ao longo do prazo do empréstimo Exemplo Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 100000 à taxa de 15 aa a ser pago em 5 prestações anuais postecipadas PRIMEIRA PRESTAÇÃO VENCERÁ 1 UM ANO APÓS A DATA INICIAL DO EMPRÉSTIMO pelo SAC ano saldo devedor Amortização juros Prestação 0 1000 1 800 200 150 350 2 600 200 120 320 3 400 200 90 290 4 200 200 60 260 5 200 30 230 total 1000 450 1450 55 Observações a A amortização é obtida dividindose o principal pelo número de prestações No caso 10005 200 b Os juros em cada período são obtidos multiplicandose o saldo devedor do período imediatamente anterior pela taxa de juros No caso do ano 2 por exemplo vem 800 x 015 120 c A prestação em cada período é obtida somandose a amortização e os juros 192 Sistema Price de amortização Price O Sistema Price de Amortização também denominado de Tabela Price ou Sistema Francês se caracteriza por apresentar prestações constantes prestações fixas ao longo prazo do empréstimo EXEMPLO Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 100000 à taxa de 15 aa a ser pago em 5 prestações anuais pelo Sistema Price Observações a A prestação constante é obtida através da expressão Portanto substituindo com as premissas do exemplo teremos ano saldo devedor amortização juros prestação 0 100000 1 85168 14832 15000 29832 2 68111 17057 12775 29832 3 48496 19615 10217 29832 4 25938 22558 7274 29832 5 25938 3894 29832 total 100000 49160 149160 1 i 1 i i P 1 R n n 29832 1 115 1000 115 015 R 5 5 56 b Os juros em cada período são obtidos multiplicandose o saldo devedor do período imediatamente anterior pela taxa de juros No caso do ano 2 por exemplo vem 85168 x 015 12775 c A amortização em cada período é obtida subtraindose os juros da prestação No caso do ano 2 por exemplo 29832 12775 17057 d O saldo devedor em cada período é obtido subtraindose a amortização do saldo devedor do período imediatamente anterior No caso do ano 2 por exemplo 85168 17057 68111 UTILIZANDO A HP12C Digitar 100000 em seguida Tecla PV Digitar 15 em seguida Tecla i Digitar 5 em seguida Tecla n Acionar a Tecla PMT 29832 ATENÇÃO Sempre que iniciar um cálculo na HP 12C é importante limpar clean os registros da calculadora por meio das Teclas acionando a Tecla F em seguida acionar a Tecla CLX EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 400000 à taxa de 20 aa a ser pago em 5 prestações anuais postecipadas pelo SAC 2 Construir a planilha de um empréstimo no valor de R 500000 a ser pago em 8 prestações anuais postecipadas à taxa de 20 aa pelo Sistema Price RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS 1 ano saldo devedor amortização juros prestação 0 400000 1 320000 80000 80000 160000 2 240000 80000 64000 144000 3 160000 80000 48000 128000 4 80000 80000 32000 112000 5 80000 16000 96000 total 400000 240000 640000 57 2 ano saldo devedor amortização juros prestação 0 500000 1 469695 30305 100000 130305 2 433329 36366 93939 130305 3 389690 43639 86666 130305 4 337323 52367 77938 130305 5 274483 62840 67465 130305 6 199075 75408 54897 130305 7 108588 90490 39815 130305 8 108588 21717 130305 total 500000 542438 1042438 UTILIZANDO A HP12C EXERCÍCIO 2 Digitar 500000 em seguida Tecla PV Digitar 20 em seguida Tecla i Digitar 8 em seguida Tecla n Acionar a Tecla PMT 130305 20 Crédito conceitos Crédito é um termo que traduz confiança e deriva da expressão em Latim creditu que possui o significado de acreditar em algo ou alguém ao longo de um período O crédito sob o aspecto financeiro significa dispor por um certo prazo a um tomador recursos financeiros para fazer frente a despesas pessoais ou mesmo financiar a compra de bens duráveis ou semiduráveis e de diferentes itens Aquele que empresta dinheiro pode ser uma instituição financeira a um indivíduo a uma pessoa física ou jurídica se chama credor pois ele crê que receberá seu dinheiro de volta acrescido dos juros Nesse sentido o credor assumirá o risco de crédito do tomador caso o mesmo não venha cumprir com suas obrigações pagamento no vencimento do crédito Nesse sentido o crédito tem que ser responsável empréstimos e financiamentos concedidos devem gerar consumo individual ou familiar consciente visando atender as necessidades básicas como roupas utensílios domésticos veículos ou até mesmo imóveis Há diversos tipos de crédito dependendo da modalidade a que ele se destina A divisão mais comum é a divisão entre crédito à pessoa física PF e crédito à pessoa jurídica PJ 58 Como o crédito é um termo que traduz a confiança podem existir diferentes níveis de confiança os quais podem ser denominados no mercado financeiro como rating Assim o rating é uma classificação de risco e se refere ao mecanismo de classificação da qualidade de crédito de uma pessoa física PF pessoa jurídica PJ ou até mesmo de um país Portanto o rating aborda o grau de risco de qualquer tipo de operação ou modalidade de crédito 21 Modalidades de operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor Crédito Pessoal Crédito Consignado 211 Crédito Direto ao Consumidor CDC Uma das modalidades de empréstimos existentes no mercado financeiro mais especificamente no Mercado de Crédito ofertado para Pessoas Físicas PF por meio de Bancos Financeiras SCFI e outras instituições é o Crédito Direto ao Consumidor conhecido também como CDC É o crédito que geralmente as pessoas físicas PF obtém como empréstimo de bancos financeiras ou até lojas de departamentos para comprar bens duráveis veículos e eletrodomésticos serviços ou pagar despesas emergências como despesas médicas ou dentárias entre outras Quem já teve a experiência de comprar um eletrodoméstico pagando em várias parcelas prestações pode até não saber mas com certeza o fez através do Crédito Direto ao Consumidor CDC A vantagem deste tipo de empréstimo é que o consumidor passa a possuir o bem no ato da compra sem precisar ter pago seu valor total à vista As parcelas são acrescidas de juros cujas taxas são menores do que os do cheque especial ou dos cartões de crédito bem como da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras IOF As taxas de juros do CDC variam segundo cada instituição financeira e podem ser consultadas no site do Banco Central httpswwwbcbgovbrestatisticastxjuros Nas operações de Crédito Direto ao Consumidor CDC normalmente as taxas de juros são prefixadas e a dívida é liquidada por meio do pagamento de prestações mensais e sucessivas Importante destacar que não há restrição de prazo de parcelamento vencimento para essa modalidade de crédito ficando a cargo da Instituição Financeira IF estabelecer o mais adequado para suas operações de CDC Alguns Bancos e Financeiras SCFI também disponibilizam um limite de crédito destinado a financiar a aquisição de bens de consumo e serviços com a interveniência do estabelecimento comercial ou prestador de serviços permitindo oferecer o financiamento da compra de seus clientes sem onerar seu fluxo de caixa Essa modalidade de crédito é denominada de CDCI Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência do Lojista sendo que o eventual risco de crédito inadimplência poderá ou não ser assumido pelo Lojista 59 212 Crédito Pessoal CP Ao contrário de um empréstimo de veículo que é o Crédito Direto ao Consumidor CDC o indivíduo pessoa física geralmente não precisa oferecer nenhuma garantia para um crédito pessoal CP também denominado de empréstimo pessoal EP Alguns credores oferecem empréstimos pessoais garantidos que permitem que o tomador do empréstimo apresente garantia visando obter uma menor taxa de juros Quando a pessoa física solicita o dinheiro emprestado por meio da modalidade de empréstimo pessoal ou crédito pessoal o tomador recebe o dinheiro na frente para usar como quiser É uma modalidade de crédito destinada às pessoas físicas onde não há a necessidade de comprovação do direcionamento dos recursos obtidos ou seja o cliente utiliza da forma que achar mais conveniente e de acordo com suas necessidades reorganizar as finanças reformar a casa viagem compra de bens e outras Tais operações são contratadas atualmente a taxas de juros prefixadas sendo a dívida amortizada por meio do pagamento de parcelas fixas e mensais 213 Crédito Consignado CC É uma modalidade de empréstimo que foi instituído pela Lei nº 108202003 em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo O crédito consignado é uma das linhas de crédito que oferecem as menores taxas de juros do mercado financeiro por isso pode ser uma ótima modalidade de crédito considerando várias situações financeiras em que o indivíduo PF se encontre Quem trabalha com carteira assinada é aposentado pensionista do INSS ou funcionário público pode acessar o empréstimo com facilidade Mas é preciso cautela na hora de contratar Para usálo a seu favor fique atento ao seu funcionamento e às situações em que ele pode ser seu aliado ou inimigo Essa modalidade de empréstimo está disponível de acordo com as regras específicas para o seguinte público i Aposentados e Pensionistas ii Funcionário Público Municipal e Estadual iii Funcionário Público Federal iv Funcionário Legislativo e Judiciário v Militares das Forças Armadas e vi Funcionário Empresa Privada 60 É necessário um convênio entre a fonte pagadora e o banco em que o cliente deseja obter o empréstimo consignado O desconto da parcela deve ser expressamente autorizado pelo tomador do empréstimo Se o tomador desse crédito não avaliar corretamente o valor das prestações a pagar mensalmente isso pode dificultar o seu planejamento familiar e aumentar os gastos com o pagamento de juros podendo até mesmo levar ao superendividamento endividamento excessivo posteriormente 61 VISITE NOSSO SITE httpswwwinficombr