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Mercado Financeiro

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ÍNDICE\n\nATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO\n\nSistema Financeiro Nacional ................................................................ 1\nDinâmica Do Mercado ................................................................. 8\nMercado Bancário .......................................................................... 9\n\nNOVA CONCURSOS SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL\n\nO Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos entre os agentes econômicos (pessoas físicas, empresas, governo) superavitários e deficitários da economia, com o objetivo de aumentar a atividade produtiva.\n\nA legislação, através do Art. 192 da Constituição Federal, apresenta o STF:\n\"O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regido lado per lei e complementares que dispõem, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.\"\n\nA função básica do SFN é distribuir os recursos entre todos os participantes, ou seja, agentes com excedentes (superavitários) para os agentes com escassez de recursos financeiros (deficitários).\n\nAgentes superavitários\nInstituições Financeiras\nAgentes Deficitários\n\nOs agentes deficitários são os tomadores de recursos financeiros, aqueles que pretendem gastar além do que sua renda permite, precisam então complementar seus recursos financeiros para executar seus planos, podendo posteriormente, pagar aquilo que conseguiram.\n\nOs agentes superavitários são os detentores de recursos financeiros, aqueles que pretendem gastar menos do que seus rendimentos, sendo este excedente para remuneração extra através de aplicações financeiras.\n\nO SFN exerce ainda algumas funções também de extrema importância para o país:\nManutenção do desenvolvimento;\nFacilitação das trocas de circulação da moeda.\n\nO Sistema Financeiro Nacional está estruturado em dois grandes segmentos. De um lado, estão as instituições bancárias, assim entendido como o conjunto constituído por bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e bancos múltiplos. De outro, estão agrupadas as instituições atuantes nas demais áreas do mercado financeiro: bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de ar-rendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimos, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários. A figura dos bancos múltiplos foi instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em set/88, com as características de se constituirem como instituições mistas, podendo por meio da criação de carteiras, operar nas diversas áreas onde atuam as instituições singulares.\n\nDependendo de suas atividades corretoras e distribuidoras também são fiscalizadas pela CVM. As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BCB, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN. Abaixo, segue a estrutura disponível no site do Banco Central. Modelo, crédito, capital e câmbio\n\nCMN\nConselho Monetário Nacional\n\nBCB\nBanco Central do Brasil\n\nCVM\nComissão de Valores Mobiliários\n\nCNSP\nConselho Nacional de Seguros Privados\n\nSusep\nSuperintendência de Seguros Privados\n\nPrevic\nSuperintendência Nacional de Previdência Complementar\n\nEntidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)\n\n* Dependendo de suas atividades corretas e distribuidores também são fiscalizadas pela CVM. As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BCB, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.\n\nAbaixo, segue um modelo mais resumido, porém, com o mesmo conceito da estrutura do SFN. SISTEMA NORMATIVO Refere-se à parte regulatória do SFN, estabelecendo normas de funcionamento e fiscalização juntos as instituições e ao capital. Os Órgãos Normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. ÓRGÃOS NORMATIVOS Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. O CMN foi criado junto com o Banco Central, pela lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. O Conselho deu início às suas atividades 90 dias depois, em 31 de março de 1965. O principal ramo do SFN lidra diretamente com quatro setores: mercado monetário: é o mercado que fornece a economia papel-moeda; no entanto, aquela função é desenvolvida como um mercado de crédito; mercado de crédito: é o mercado que fornece recursos para o consumo dos setores geral e privado; mercado de câmbio: o mercado permite a realização das operações de compra e venda da moeda, visando a concretização de contratos financeiros que envolvam os riscos; e mercado de valores: onde se realizam as operações de pagamento e recebimentos. O CMN reúne-se, em média, uma vez por mês, sendo que os modelos de pagamento às reais necessidades da economia, regulam o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientam a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propõem e aperfeiçoamentos das instituições; e propõem a liquidez e solução das instituições financeiras; e coordenam as políticas públicas internas e externas, visando a audiência pública e o controle. Em casos extraordinários, pode acontecer a realização através das matérias administrativas, que devem ser comunicadas por meio de resoluções divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normas do Conselho e do Banco Central (BC). Composição do CMN Ministro da Economia (presidente do Conselho) Presidente do Banco Central Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) O Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do antigo Conselho de Gestão da Previdência complementar. O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), da Secretaria de Política de Previdência Complementar, da Secretaria da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão da Previdência Social, do Ministério da Justiça, do Conselho da Previdência e Assistência Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil da Comissão de Valores Mobiliários. Cabe à Secretaria de Política Econômica - SPE, nos termos do Decreto nº 9.903, de 13 de março de 2017, assessor ao representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão regulador dos setores e seguros, prevendo em complementar abertar e capitalização. FIQUE ATENTO! Que apesar dos sites oficiais dos órgãos CNSP (http://www.susep.gov.br/ likes-susep/sugepr/cnp/previdencia/complementar/cnpc) apresentaram suas definições com composição com as demais entidades do mesmo modo e dos outros componentes estaduais a partir do trabalho anterior, sem considerar às alterações, com datas, motivos, etc. ENTIDADES SUPERVISORAS As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, chamada Lei de Reforma Bancária. Ante isso, as funções de autoridade monetária brasileira eram desempenhadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), pelo Conselho Superior da Moeda e do Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional, que em conjunto, exercem funções típicas de um sistema central, paralelamente ao desempenho das suas atribuições próprias. A Lei nº 4.595 também criou o Conselho Superior da Sumoc, criando em substituição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). O presidente da República, o presidente e os ex-presidentes do Senado Federal alteram estes cargos. Para cumprir sua missão, regulamentado o conjunto de atribuições legais e regulamentares, os órgãos do Banco Central do Brasil são: a) fixar, executar e acompanhamento da política monetária; b) controle das operações de crédito em todas as suas modalidades; c) formular, executar e acompanhamento da política e análise de relações econômicas e externas; d) organização, disciplinamento e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e do Sistema Nacional de Habitacão, e gerenciamento do mercado financeiro; e) emissão de papel-moeda e da moeda metálica e execução dos serviços do meio circulante. Atuação na política monetária A política monetária é a função que define o sentimento ou a imagem de um banco central e aquela que, em última instância, articula as demandas. A principal função de um banco central consiste em adequar o volume dos meios de pagamento a real capacidade da economia a absorver recursos sem causar desequilíbrios nos preços. Para isso, controlam, por meio de instrumentos de efeito direto ou indireto, a expansão da moeda e o crescimento econômico e a estabilidade dos preços e zelar pela estabilidade da moeda, embora isso influencie sobre a evolução dos meios de pagamentos e a importância para que os bancos centrais contenham instrumentos, tais como as operações de mercado aberto, o depósito compulsório e o redisconto. Operações de mercado aberto - esse tipo de operação realiza-se, geralmente, mediante a compra e venda no mercado livre de títulos governamentais de curto prazo. Depósito compulsório - é a reserva recolhida dos depósitos bancários, conforme percentual fixado pelo CMN, com a finalidade de restringir ou de alimentar o processo de expansões dos meios de pagamento. Redescanto - é a forma como o banco central do Brasil atua junto aos bancos comerciais, concedendo-lhes crédito contra garantias em títulos, para tanto. de forma a atender a necessidade de transações de curto prazo entre suas operações decorrentes, quando atuando como \"prestamista de última instância\". O rediscanto pode ser classificado em duas modalidades. Para o banco com problema transições de liquidez por não possuir alternativas mais adequadas a transações, consideradas como resolver-se eu o que se que é exigida, atuando com fins de regulação monetária. Controle das operações de crédito O Banco Central do Brasil divulga as decisões do Conselho Monetário Nacional, bem como as recomendações a executar o controle e a fiscalização às operações de crédito em todas as suas modalidades. Nesse sentido, é comunicar os objetivos estabelecidos pela economia, pode atuar nos objetivos de conhecimento de crédito setor público, monitorando o cumprimento de limites para o seu atendimento intermediado de sistema financeiro. Semelhante procedimento pode ser adotado para o setor privado. Atuação na política cambial e relações financeiras com o exterior Sua função consiste em manter ativos em ouro, títulos e moedas estrangeiras para atuação nos mercados finais, de forma a contribuir para evitar volatilidade excessiva da moeda, de acordo com os diretrizes da política econômica. O Banco Central do Brasil atua para o seu papel em primeira exigências estabelecidas relativas às taxas de câmbio e ao equilíbrio da balança de pagamentos, podendo atuar também para viabilizar a habilidade necessária a realizar operações de crédito no exterior; admitir à reserva para balancear os novos resultados que se agravam e facilitem também a realização do provato, contrabando empréstimos dos pagamentos; acompanhar as movimentações de capitais, inclusive, ao registro e negociar, em nome do governo brasileiro, com. as instituições financeiras e com os organismos financeiros internacionais (Fundo Monetário Internacional - FMI, Bank for International Settlements - BIS etc); e gerenciar convênios internacionais de créditos recíprocos (CCR). Quando surgem dificuldades no balanço de pagamentos, cabe ao Banco Central do Brasil contratar no exterior as operações de regularização: os empréstimos compensatórios. Outras atribuições do Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil desempenha uma série de outras atribuições que, por sua natureza e especificidade, não se confundem com as anteriores. A atuação, tendo uma grande importância na vida econômica nacional, merecendo, portanto, breve descrição. Em primeiro lugar, por determinação constitucional, o BCB exerce a função de banqueiro do governo, detendo a chance Conta Única do Tesouro Nacional, na qual são contabilizados a disponibilidade pública. O Banco Central do Brasil também atua regulando outras funções próprias com a principal agência reguladora em atividades e aquisições de créditos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/766, com o objetivo de normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica própria, autorial de autoridade hierárquica, mantendo fixo e estabilidade de seus dirigentes. Em 2013, a CVM reformulou sua estratégia institucional e criou o novo Ministério da Economia com a nova área da Previdência Social a Medida Provisória nº 870, de 1 de janeiro de 2019, e as estruturas dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão da Previdência Social. Assim, como as normas que atuaram são relevantes com a carta do CVM em: www.novacursos.com.br/reificações A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Compete ao Colegiado fixar políticas e diretrizes da Autarquia, com vistas a ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias da sua competência. A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e a sociedade. Veja o organograma: Conselho Diretor SUPERINTENDENTE DIRETORIA TÉCNICA 1 DIRETORIA TÉCNICA 2 DIRETORIA TÉCNICA 3 DIRETORIA TÉCNICA 4 ASSISTÊNCIA DIRETA ÓRGÃOS SECCIONAIS ATRIBUIÇÕES DA SUSEP Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguros, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupanca popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; Promover e aprimorar as instituições e os instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimonial, vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades. A Previc, de acordo com o Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por: Diretor-Superintendente; Diretor de Administração; Diretor de Licenciamento; Diretor de Fiscalização e Monitoramento; e Diretor de Orientação Técnica e Normas. Possui ainda, uma estrutura, Gabinete, Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, Coordenação-Geral de Suporte a Direção Colegiada, Ouvidoria, Corregedoria-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos, Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação Institucional, Corregedoria, Auditoria Interna, Procuradoria Federal, além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Principais atribuições da Previc As principais competências da Previc, segundo o Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são: I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis; III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência; IV - auditar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos dos planos de benefícios; os Operadores de fundo; analisar o comportamento de qualquer forma de regulação societária, relativas a entidades fechadas de previdência complementar; e celebrar com os participantes, entidades de administração e instituições as suas relações jurídicas; V - acompanhar a atuação das entidades em decorrência das suas previsões de atividade, exigências, normas e regulamentos; VI - determinar a adequação da estrutura das entidades a sua forma de atuação; VII - avaliar as relações entre os entes em relação à aplicação do regulamento do beneficiário. No item VIII, a Previc poderá agir no sentido de promover e coordenar ações de combate à lavagem de dinheiro e soluções de prevenção dentro da competência do regulamento do beneficiário, entre outros; IX - enviar relatório anual das suas atividades ao Ministério da Fazenda e, para seu entendimento, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as previdências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. ÓRGÃOS OPERADORES Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público. Constitui as instituições monetárias e não monetárias que operam na intermediação financeira. Bancos múltiplos - São instituições financeiras privadas ou públicas que realizam atos, operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, proporcionando as linhas do crédito, de investimento e/ou desenvolvimento, crédito rural, crédito e arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis. As instituições que desempenham tanto papel externo como interno, como qualquer outro serviço prestado por essa instituição como agente, são instituições privadas que desembolsam o crédito e são considerados a ser operada por bem público. No entanto deve-se destacar como, no caso bancário, algumas cartas comerciais podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão 'Banco' (Resolução CMN 2.099, de 1994). Bancos comerciais - São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em contas de movimento e refutam empréstimos a curto prazo, principalmente para capital de giro das empresas. Bancos de investimento - São entidades especializadas na imagem e colocação no mercado de operação, participação como um órgão parceiro, para suprimento de capital fixo de giro, imediatamente a aplicação de recursos próprios ou de terceiros. Também operando com agentes financeiros do BNDES. Cooperativas de Crédito Cooperativas são sociedades de pessoas, com finalidade non lucrativa, constituídas para prestar serviços aos associados. As pessoas que celebram contrato são sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, As cooperativas de crédito que assumem caráter público, mas se vinculam, é crucial cada um dos colaboradores e associados; a criação de negócios, e os cidadãos onde seus participantes podem comprar e vender seus produtos financeiros. Fazem parte desse mercado, investidores participantes: Emissores - São aquelas empresas ou instituições que como entidade que dissemina e retira este capital da dívida pública ou outros valores mobilários, como ações de empresas. As operações referentes tanto às suas que dispensam seus projetos e seus cachês e as mais diversas instituições devem finalizar o seu financiamento em segurança. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão paritário, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade, julgar, em instância administrativa, os recursos oriundos das ações aplicadas pela CEN e CVM, e nos processos de lavagem de dinheiro. Os recursos aplicados pelo CNSP, SUSEP e entidades competentes. O CRSFN é um órgão paritário, integrante da estrutura do Ministério da Economia. Os recursos podem ser interpostos de acordo com Ministro de Estado da Economia, tendo como função pra sua representatividade, com relação às suas respectivas leis, onde sua competência deve vir a avaliação promovida, respeitando ainda as normativas definidas pelo Governo e outros regulamentos que representem, além da aplicação de sanções previstas no artigo 12 da lei. A dinâmica do mercado consiste em um acompanhamento dos seus participantes para o envolvimento entre seus produtos financeiros. Fazem parte desse mercado, investidores participantes: Emissores - São participantes fêma e ligação entre emissores e investidores, oferecendo diversas ferramentas para conectá-los. Exemplo, as corretoras de valores. Além desses participantes temos algumas instituições que ajudaram a fiscalização e os danos provocados, Que podem ocorrer em cada exercício. O Banco Central é uma das principais entidades nesse contexto, pois cumpre diversas funções em nossa economia, como supervisor e normatizador financeiro e papel exclusivo em dinheiro. Outra instituição importante é a Comissão de Valores Mobiliários, responsável por fiscalizar o mercado de valores mobiliários, produtos financeiros e outros participantes do mercado, como gestores e recursos.\n\nPor fim, temos a Comissão do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do nosso mercado financeiro. É de responsabilidade do CMN, normatizar o de produzir regras de nossa economia.\n\nOutra arena importante destere é a dos produtos financeiros; ativos que os participantes compram e vendem dentro desse ambiente.\n\nOs produtos financeiros são os que opsperem para os recursos serem investidos. Ex. títulos públicos, ações, fundos imobiliários,Direzentes etc. Os produtos conhecidos também como as mercadorias negociadas no mercado financeiro.\n\nTipos de mercados\nO mercado financeiro é dividido em quatro segmentos:\n\nMercado de crédito – é a parte do sistema financeiro que trabalhamos na concessão de crédito, ou seja, a partir do capital de giro, esse mercado pressa credito.\n\nMercado de câmbio – é a atividade relacionada com a cotação entre as diferentes práticas.\n\nMercado de valores – é o componente dos ativos financeiros que trabalham a concessão de empréstitos. E fornece também lucros, atuando para manter liquidez de mercado.\n\nO mercado de valores mobiliários. Nesse mercado estão as bolsas de valores, os corretores e outras instituições que conectam os investidores aos diversos produtos financeiros. Nesse mercado existem dois tipos de negociação: a) as negociações que acabam diretamente em esr um comprador, que chamamos de mercado primário, b) quando a negociação envolve apenas a troca de titularidade e não está relacionado ao mercado primário, é conhecido como mercado secundário.\n\nMERCADO BANCÁRIO\nSegmento do mercado financeiro que vai trabalhar com prazos curtos. Assim, os agentes econômicos (pessoas físicas, empresas) irão utilizá-lo para consumo, capital de giro, aplicações de curto prazo, como CDB, letras, etc.\n\nNeste mercado, o dinheiro depositado em bancos por investidores e clientes diversos, é utilizado pelas instituições financeiras para financiar alguns setores da economia que precisam de recursos. Por essa intermediário, as bancos cobram do tomador de empréstimos uma taxa (spread), à dúvida de remuneração, para abrir seus custos operacionais e o risco da operação. Quanto maior for o risco da banco não receber de volta o dinheiro, maior será o spread.\n\nO setor financeiro é constituído por empresas com atividade econômica bastante diversificada. Entre elas, destacam-se os bancos, as seguradoras, as financeiras e as empresas de cartões de crédito. Mas há ainda cooperativas de crédito, corretores, distribuidores de valores e instituições especiais que têm como base o sistema financeiro e estão concentrado no setor bancário. Esse prática prevê não só uma maneira de distribuir de produtos e serviços, como também complementar outras empresas do setor.\n\nA estrutura do mercado destaca-se também pelo pequeno número de \"empresas\" atuando na atividade bancária. Atualmente, no Brasil, o mercado bancário é extremamente concentrado, com apenas cinco bancos dominando cerca de 80% da totalidade dos depósitos, sendo as instituições: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica.\n\nEXERCÍCIOS COMENTADOS\n1 - (IGEPE/PA – ANÁLISE DE INVESTIMENTOS – SUPERIOR – IADES – 2018)\nEntre os operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluem-se as entidades, assessoria e alternativa correta.\n\nSão supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia para administrar e financiar o patrimônio próprio, vinculado ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de caixas de previdência complementar que operado pelas referidas entidades.\n\n2 - (IGEPE/PA – ANÁLISE DE INVESTIMENTOS – SUPERIOR – IADES – 2018) Banco múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas, que realizam operações civis, podendo acessar as diversos institucionais financeiras. A respeito das carteiras que um banco múltiplo pode operar, assinale a alternativa correta.\n\na) A carteira de desenvolvimento pode ser operada por