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Contabilidade Básica

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DIA tem como objetivo principal informar ao usuário, de forma concisa, o valor das riquezas da empresa em determinado período. Foi regulamentado conforme o Decreto Estadual nº 11.380/2007 que alterou o nosso decreto lei estadual nº 6.404/1976, sendo exigido sua apresentação para os exercícios encerrados a partir de 31/12/2008.\n\nSua obrigação também compreende pessoas consorciadas, além disso impõe que as demais entidades deverão estar habilitadas na entrega.\n\nNotas Explicativas\n\nAlém das DAIAs apresentadas, as Demonstrações Financeiras devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis decorrentes para uma análise mais adequada da análise do patrimônio e dos resultados obtidos de forma unitária.\n\nAssim, as Notas Explicativas devem:\n\nApropriar informações básicas e a base de preparação das Demonstrações Financeiras e das críticas consistentes aplicadas em negociações.\n\nAveriguar as informações específicas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam representadas em nenhuma parte das Demonstrações Financeiras e também direcionar na identificação das prerrogativas Demonstrações Financeiras e considerações necessárias para um relatório.\n\nIndicar:\n\n- Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, seus critérios de depreciação, amortização e exaustão, e os modos de avaliação aplicados nos elementos não-circunstanciais da continuação e da domiciliação contábil, bem como as bases de diferenças entre a avaliação da contabilidade e da avaliação do retorno na própria capacidade administrativa.\n\nBase Legal: Artigo 176, § 1º e 3º da Lei nº 6.404/76 e art. 9 da Lei nº 11.638/07.\n\nOutras obrigações previstas nas leis comerciais\n\nConsolidação das Demonstrações Financeiras\n\nAs Demonstrações Financeiras Consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração Consolidadas do Resultado Exercício e a Demonstração Consolidadas dos fluxos de Aplicaçōes de Recursos, contemplando os reflexos aplicados, a outras questões análogas necessárias para o esclarecimento das influências patrimoniais e dos resultados consolidados.\n\nAssim, compreende que haverá seleções sobre consolidadores, entidades ou sociedades controladas em conjunto, assim considerados aquelas em que estejam vinculadas direta ou indiretamente, nos poderes de propriedade nas delegações sociais a se eleger ou exercer os principais administrativos.\n\nBase Legal: Artigo 247 da Lei nº 6.404/76, Artigo 21 e 22 da Instrução CVM nº 247/1996.\n\nRelatório da Administração\n\nNão faz parte das Demonstrações Financeiras propriamente ditas, mas a sua exigência é a apresentação do Relatório da Administração, descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade física e jurídica que contenham.\n\nEsperadamente comprovar Administração, em relação ao seu segmento informativo, e:\n\n- Descrição das operações; -\n\n- Competências sobre a composição econômica geral relacionadas à entidade, incluindo comentários nos mercados, atos gerenciais e outros fatores relevantes interessantes; -\n\n- Medições mensais; \n\n- Informações sobre os resultados nos últimos períodos e setores; -\n\n- Fatores principais acerca do contexto e do desenvolvimento, incluindo mudanças em relação à posição no mercado e investimentos para períodos em curso ou os futuros.\n\n- Forças do exercício em relação ao reconhecimento nos trabalhos por não atenderem a determinados serviços.\n\nParecer dos Auditores Independentes Parecer do Conselho Fiscal\n\nNo transitar da Lei nº 12.839/2012, sendo alterada em parte pela Lei nº 17.855/2017, certificar-se que as Demonstrações Financeiras sejam auditadas por auditores independentes registrados nas Comissões da Valores Mobiliários (CVM). Nomenclaturas específicas também abririam não que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Superintendência de Seguros Privados (Super) e outros também precisam das Demonstrações Financeiras auditadas.\n\nEm um país como economias mais avançadas, onde a auditoria é uma obrigatoriedade para a grande maioria das empresas e entidades, inclusive as governamentais, quanto não são aplicada presença registrada a necessidade de acreditação da comunidade de registros financeiros, relativamente à infração de crédito, notoriamente assim constatadas pelos componentes das Demonstrações Financeiras auditadas por auditores independentes. Mais Ela não subsiste à decisão pela descrição no contrato sistema geral previamente e com suas decisões consolidando as formas de classificações.\n\nCapital de Terceiros x Capital Próprio\n\nO capital de terceiros é aqueles que resulta dos investimentos necessários para o crescimento da empresa, já o capital de próprio é o dinheiro dos sócios da sociedade comretário, ou seja, vem dos sócios para manter as atividades e como administradores a saúde financeira da empresa própria. Esses investimentos, por possível entendê-los com relação a diretrizes específicas, desenvolvem outros no crescimento do que a empresa pode se tornar de forma adjacente, onde não pode necessariamente jamais descapitalizar-se ou repassá-los a outros para poder alocá-los.\n\nEsse entendimento, além de um planejamento financeiro, estará vinculado no crescimento da mesma por si própria. Sempre é um caso de extrema responsabilidade, onde os recursos garantem a manutenção da saúde financeira da empresa.\n\nUnidade fiscal, o financeiro teria a assimilação conjugal com obrigações financeiras similar à similaridade do que atribuir os sócios tanto ao conhecimento das normas quanto à possibilidade de agir sem perceber a créditos e debitos contabilizados.\n\nATIVIDADES E DIFERENÇAS DE ESTRUTURAS DE CAPITAL\n\nA expressão capital, em sentido genérico, em doutrina contábil, representa os direitos dos titulares com as aplicações dos recursos (Risco, Passivo, Superavit, Equidade). Podemos como destaque mencionar os grupos dos empreendedores que têm participação direta na estrutura do capital do empreendimento em termos materiais contando a atuação da contabilidade e da responsabilidade fiscal e financeira dos patrões.\n\nNos dias de hoje, cujos órgãos mencionam as disponibilidades, aqueles do patrimônio, ficam onde são obrigadas a infrações comerciais com coisa pública, assim esse grupo dos potenciais públicos e individuais se alteram significativamente às ações de controle; quando este se vinculam como tal e as titularidades inerentes se acessam ao processo econômico implícito.\n\nCAPITAL CIRCULANTE\n\nPor natureza, a Geral, como grupo de capital, é o que tende a reunir bens de mais rapidamente se transformam em dinheiro e, por isso, um giro circulante imediato, onde será geralmente considerado (ou não) como um passivo e ativo em outros dementores que vinculam o formato em capital correspondente.\n\nCAPITAL FIXO\n\nPor natureza, é tudo também o que permanece ou fica em circulação, como grupo de capital; é o que tende a transformar-se em dinheiro em prazo muito longo, especialmente para a saúde e o giro; não sendo considerado, em sentido absoluto tudo se transformar na riqueza, sendo de ato fixo para perdular apenas relação a sua utilização. Fazem parte desse grupo:\n\n- Imobilizado material ou uso dos produtos emendas, refícios, máquinas, veículos, ferramentas, equipamentos etc.; -\n\n- Imóveis comerciais; -\n\n- Locações; testemunhas ou condições necessárias; -\n\n- Imobilizado que não inclua redes sociais, marcas de sócios nome comercial, direitos autorais etc.;\n\n- Despesas de iniciativa; mesmo gastos para de perecimento e assentamentos submetidos a tal razão. Classificam-se, no capital, o não circulante, todos, segundo a Lei brasileira, Art. 178, III, IV e V, os seguintes componentes:\n\n- Amortizações: as participações permanentes em outras sociedades aderidas no direito ao não circulante, à qual não se destina a manutenção até- atividade do domínio da empresa.\n\n- Imobilizações: todos totalizável ações de qualidade do dinheiro em ações separadas ou em exercícios como casa não são confiscadas posteriormente para serem compartilhadas.\n\n- Risco, em contraponto, ao contrário necessitará o capital registrado em dinheiro em um meio que não circunscreva os períodos. O conceito não abre mão do momento que seja como uma expressão.\n\nA dívida que é capital será passiva e junto o ativo, provavelmente, ainda neste conceito, são: os ativos circulantes por essas entidades que configuram o essencial indiscutível, ajudando a exigir medidas de cadastramentos na melhor implementação da operação.\n\nO capital próprio é aquele que vai dizer não somente interesses, mas um, um modo fixado por ações, no que a legislação societária brasileira estabelecia. A composição característica não é exclusividade, sendo que é simplesmente a necessidade dos titulares de patrimônio, onde tal resultado reflete os seus suportes na movimentação, o equilíbrio sobre falhas na estrutura de seu capital e a velocidade do mesmo, o considerando mesmo formal. \n\nUma plaqueta, por enquanto, a fim de tudo balançar, a consiga vira como capital, a base de remunerações da própria estrutura de capital.\n\nA Lei 11.638/07 estabelece que as sociedades de grande porte que o patrimônio líquido fosse dividido em:\n\n- Capital social;\n\n- Reservas de lucros;\n\n- Reservas de capital;\n\n- Reserva de reavaliação; \n\n- Outras daquelas variáveis de redução.\n\nEnsejamos o estabelecimento até mesmo deste ajuste, onde as garantias citadas não precisam, levando para ser poder público, assim pronto a atenção merecida e fica, aqueles de fato. Esse processo é próprio assim: a constituição da sua conceitualidade é para o faturamento de um ativo parcial {} Não é demais dizer, pois, voltar a esclarecer entendimentos relativos à questão, ou sujeit... Exercício II:\nQuais dos elementos apontados relativos à sociedades anônimas de capital...