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Processo Civil 1

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Sherlock Holmes e Watson tinham uma pequena empresa de investigações sendo que sempre adquiriram apertechos e armamentos para seu labor da empresa Scotland Yard Em um belo dia durante uma de suas investigações após Watson deixar sua arma em cima de uma mesa a mesma disparou sozinha atingindo tanto ele quanto Sherlock Holmes Watson questiona Sherlock como foi que isto aconteceu E Sherlock Holmes respondeu elementar meu caro Watson você não acompanha as recentes reportagens sobre as falhas nos armamentos da Scotland Yard Com diversos relatos de armas disparando sozinhas Diante desta situação Sherlock Holmes e Watson procuram um advogado para buscar na justiça seus direitos sendo ambos beneficiários da justiça gratuita Ambos protocolizam em face da Scotland Yard um pedido de instrução da nos morais e materiais instruindo o d com as diversas reportagens que falam sobre as falhas nas armas com laudo pericial da arma que demonstrou a possibilidade de tiros médicos que mostrem sua causa dados bem como documentos que demonstram os causados a imagem dele os investigadores pelo elo disparo da arma de fogo durante o tra balho Durante a instrução processual foi ainda produzido laudo pericial em juiz que comprovou a falha apontada em juízo não sentenciado pelos Autores da ação Porém o juízo julgou a ação totalmente improcedente porém a sentença não teve a devida fundamentação jurídica Desta decisão foi interposto re curso de Apelação ao Egrégio Tribunal de Jus tícia do Estado de Mato Grosso que manteve a decisão combatida porém da mesma forma sem fundamentar o Acórdão Após publicação do acórdão foram ainda interpostos embargos de declaração alegando a omissão no acórdão bem como pre questionando a matéria porém foram igual mente rejeitados O acórdão foi publicado em 16 de maio de 2023 sendo que a decisão que rejeitou os embargos de declaração foi publicada em 02 de junho de 2023 Com base nestas informações considere que você é o a advogadoa de Sher lock Holmes e Watson protocole a peça ade quada para atender os interesses de seus cli entes Protocole a peça no penúltimo dia do prazo recursal EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Processo nº Sherlock Holmes profissão estado civil nacionalidade portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na Rua nº Bairro Cidade Estado CEP endereço eletrônico e Watson profissão estado civil nacionalidade portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº residente e domiciliado na Rua nº Bairro Cidade Estado CEP endereço eletrônico vem perante Vossa Excelência tempestivamente através de seu procurador signatário inscrito na OAB nº procuração anexa conforme Art 287 do Código de Processo Civil com escritório profissional localizado à Rua nº Bairro Cidade Estado CEP local onde recebe suas intimações com endereço eletrônico diante da decisão desfavorável proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso perante este órgão a quo vem interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no Art 102 III alíneas a da Constituição Federal e Art 1029 e seguintes do Código de Processo Civil Com o objetivo de reformar o Acórdão que negou provimento à Apelação interposta pelos oras recorrentes e o faz mediante os fundamentos de fato e de direito delineados nesta peça de interposição e nas razões recursais Informa que as guias de custas estão em anexo conforme Art 1007 do Código de Processo Civil Que a parte contraria seja intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 quinze dias conforme Art 1030 do Código de Processo Civil Solicita que o processo seja recebido e encaminhado para o Supremo Tribunal Federal Requer o deferimento de efeito devolutivo e suspensivo nos termos do Art 995 parágrafo único e Art 1029 parágrafo 5º ambos do Código de Processo Civil Local 05 de junho de 2023 Advogado a OAB nº EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Processo nº Requerente Sherlock Holmes e Watson Recorrido Estado do Mato Grosso Processo originário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO I Dos Fatos Os recorrentes eram proprietários de uma empresa de investigação sendo que sempre adquiriam apetrechos e armamentos para seu labor da empresa Scotland Yard Entretanto uma das armas enquanto estava sob a mesa acabou disparando sozinha vindo a acertar ambos os recorrentes Em virtude de tais fatos foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais mesmo com as diversas provas juntadas em sede de exordial bem como com o laudo pericial emitido de forma favorável aos recorrentes tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não reconheceram o direito dos recorrentes fornecendo decisões não fundamentadas Não obstante do Acórdão ainda foram ainda interpostos embargos de declaração alegando a omissão no acórdão bem como préquestionando a matéria porém foram igualmente rejeitados É o breve relato dos fatos II Da tempestividade Demonstra conforme documentação anexa a tempestividade do presente recurso consoante Art 1003 parágrafo 5º do Código de Processo Civil pois o recorrente foi intimado dia 16052023 sendo o presente Recurso Extraordinário interposto na data 05062023 ou seja no seu penúltimo dia para interposição desta forma não transcorrido o prazo de 15 quinze dias previsto no ordenamento III Da Legitimidade Os recorrentes são legitimados para o ajuizamento do presente recurso tendo em vista terem sido sucumbentes na primeira e segunda instância de decisão que contrariou dispositivos da Constituição Federal conforme preconiza o Art 102 III alínea a da CF IV Da Competência Extraise a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o presente recurso conforme Art 102 III alínea a da CF compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo nesta constituição V Do Cabimento Percebese o cabimento do recurso extraordinário requisito exigido no Art 1029 II do Código de Processo Civil pois a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou improcedente a Ação Indenizatória de Danos Morais e Materiais confeccionando decisão sem a devida observação à Constituição Federal pois ausente a devida fundamentação jurídica portanto conforme Art 102 III alíneas a cabe o recurso extraordinário de decisões que contrariam dispositivos desta constituição VI Da Repercussão Geral Há a presença da repercussão geral nos termos dos Arts 102 parágrafo 3º da Constituição Federal e Art 1035 parágrafo 3º inciso I do Código de Processo Civil uma vez que a causa transcende as partes e apresenta relevância econômica política social ou jurídica Notase que a questão possui relevância justamente pelas decisões emitidas pelo Poder Judiciário até então não observaram os devidos deveres inerentes e fixados pela Carta Magna desta forma atingindo um número significativo de pessoas na medida em que possam estar extrapolando os diretos do julgador e julgando ações ao seu bel prazer e vontade VII Do Prequestionamento A matéria foi devidamente préquestionada em toda a fundamentação apresentada na Apelação conforme Art 1025 do Código de Processo Civil atentando ainda para as súmulas 282 e 356 ambas do Supremo Tribunal Federal pois amplamente discutida a matérias nos julgamentos anteriores bem como no julgamento dos embargos declaratórios opostos da decisão conforme documentação anexa Importante salientar que a matéria foi préquestionada também pois a decisão concretiza clara inobservância ao Art 93 da Constituição Federal que conforme leciona a doutrina basta a contrariedade a dispositivo constitucional para o cabimento do Recurso Extraordinário Dessa forma considerando que a decisão afronta de forma inequívoca o Art 93 da Constituição Federal temse vencido o requisito do prequestionamento VIII Do Direito Os recorrentes tiveram seu direito fundamental violado diante das decisões proferidas as quais não observaram o disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil tampouco o princípio do devido processo legal e o direito de acesso à justiça Além disso as referidas decisões desrespeitaram o artigo 93 inciso IX da Constituição Federal o qual determina que todos os julgamentos devem ser públicos e fundamentados sob pena de nulidade Nesse sentido o não cumprimento do dever de fundamentação compromete a transparência e a legitimidade do exercício da função jurisdicional A falta de fundamentação adequada nas decisões em questão não apenas viola dispositivos processuais mas também afeta o direito à dignidade da pessoa humana consagrado no artigo 1º inciso III da Constituição Federal A fundamentação das decisões judiciais não se limita a um mero formalismo mas tem o propósito de assegurar a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos A ausência de uma fundamentação clara e precisa compromete a confiança no sistema de justiça além de privar os recorrentes de uma resposta jurídica adequada e fundamentada para suas alegações Dessa forma ao deixarem de observar o dever de fundamentação previsto na legislação processual e constitucional as decisões proferidas pelos órgãos judiciais atingiram não apenas o direito dos recorrentes mas também comprometeram os princípios basilares do devido processo legal do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana A devida fundamentação das decisões é essencial para garantir a segurança jurídica a imparcialidade e a efetividade do sistema judiciário bem como para resguardar os direitos e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário IX Dos Pedidos a O recebimento do presente recurso extraordinário b Conceder aos Apelantes os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº 106050 uma vez que comprovada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo c A intimação do Ministério Público ou interessado para se manifestar no prazo de 15 quinze dias consoante Art 1030 do Código de Processo Civil d Reconhecer as violações apontadas anulando a decisão proferida pelo Juízo de Origem e pelo Egrégio Tribunal de Justiça e O conhecimento e provimento do recurso para julgar procedente a ação indenizatória proposta no plano estadual com a declaração da devida indenização a título moral e material aos recorrentes fixando desde já a correção do valor com juros f A condenação da parte recorrida ao ônus sucumbenciais e as demais despesas judicias Nestes termos pede deferimento Local 05 de junho de 2023 Advogado a OAB nº