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Disciplina PROJETO INTEGRADO INOVAÇÃO GESTÃO PÚBLICA Unidade 1 Projeto Integrado Inovação Gestão Pública Aula 1 Articulação teóricoprática Vamos começar seu projeto Olá estudante Clique Aqui E acesse o seu projeto integrado Bons estudos NOME DA INSTITUIÇÃO CURSO CST EM GESTÃO PÚBLICA NOME DO ALUNO PROJETO INTEGRADO DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO SOBRE AS PERSPECTIVAS TECNOLÓGICAS POR MEIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SEUS IMPACTOS SOBRE O SER HUMANO E A SOCIEDADE OCIDENTAL CONTEMPORÂNEA CIDADE 2025 Sumário 1 Introdução 2 Desenvolvimento 21 Exemplos de transformação nas práticas profissionais com IA 22 Ética diversidade inclusão e transparência 23 Garantia de não discriminação no Direito Penal 24 Justiça e diversidade segundo a Resolução CNJ 3322020 3 Considerações Finais 4 Referências 1 Introdução A ascensão da Inteligência Artificial IA nas últimas décadas provocou profundas transformações na sociedade contemporânea especialmente no contexto ocidental Seus impactos atravessam diversas áreas do conhecimento e setores profissionais influenciando diretamente as práticas de gestão de pessoas os processos jurídicos e o modo como projetos são concebidos e executados O presente trabalho tem como objetivo desenvolver uma reflexão crítica sobre essas transformações a partir de uma abordagem interdisciplinar que considera os aspectos éticos técnicos sociais e jurídicos envolvidos no uso da IA A proposta está estruturada a partir da leitura e análise de textos que discutem os paradigmas tecnológicos os desafios da proporcionalidade penal e a atuação da IA nos ambientes corporativos e jurídicos A escolha do tema se justifica pela necessidade premente de compreender as possibilidades e os riscos que envolvem a utilização crescente de sistemas inteligentes bem como a urgência de garantir sua aplicação de forma equitativa transparente e justa Nesse contexto o trabalho busca também evidenciar como a gestão pública e as políticas institucionais podem e devem se adaptar a essas novas demandas promovendo o uso consciente da tecnologia em favor do bemestar coletivo 2 Desenvolvimento 21 Exemplos de transformação nas práticas profissionais com IA A transformação digital nas organizações tem sido impulsionada de forma significativa pelo desenvolvimento e aplicação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial IA No contexto da gestão pública e privada especialmente nas áreas de gestão de pessoas e gestão de projetos a IA tem promovido mudanças estruturais que ampliam a capacidade decisória aumentam a produtividade e favorecem a equidade nos processos administrativos Entre os diversos exemplos de transformação promovida pela IA destacamse duas práticas que vêm ganhando grande relevância o uso de algoritmos preditivos em processos seletivos e a análise automatizada de desempenho de colaboradores O primeiro exemplo diz respeito ao recrutamento e seleção de pessoas tradicionalmente marcados por subjetividade longos prazos e possível incidência de vieses inconscientes por parte dos avaliadores humanos Com o advento da IA empresas e órgãos públicos passaram a utilizar plataformas automatizadas de triagem de currículos onde algoritmos preditivos analisam informações como formação acadêmica experiências anteriores habilidades técnicas dados de redes profissionais como o LinkedIn e até mesmo resultados de testes de personalidade aplicados digitalmente Esses algoritmos comparam os perfis dos candidatos com as descrições das vagas buscando correspondências que indiquem compatibilidade entre o candidato e as demandas do cargo Essa automação no recrutamento quando bem configurada reduz significativamente o tempo de contratação e melhora a aderência entre perfil profissional e função diminuindo a rotatividade e aumentando a eficiência organizacional Além disso permite maior isenção nas decisões iniciais do processo seletivo minimizando interferências subjetivas relacionadas a gênero raça ou idade desde que o algoritmo seja treinado com dados balanceados e cuidadosamente auditado Isso exige responsabilidade no design das bases de dados pois caso contrário o sistema pode perpetuar desigualdades ao aprender com padrões históricos discriminatórios O segundo exemplo está ligado à gestão de desempenho e produtividade Através do uso de sensores softwares de monitoramento e sistemas de análise preditiva é possível acompanhar em tempo real o rendimento e os padrões comportamentais dos colaboradores Por exemplo em ambientes de trabalho que utilizam plataformas digitais como CRMs ERPs ou ferramentas de colaboração é possível monitorar o tempo de execução de tarefas frequência de interações padrões de resposta a demandas e até o nível de concentração e engajamento com base em métricas como cliques acessos e tempo de inatividade A análise desses dados permite que os gestores obtenham relatórios automatizados e dashboards preditivos os quais fornecem insights sobre a performance de indivíduos e equipes Dessa forma é possível intervir de maneira estratégica e proativa identificando talentos oferecendo suporte a quem apresenta dificuldades ajustando metas com base em padrões reais e promovendo ações de desenvolvimento personalizado Essa abordagem alinha se ao conceito de People Analytics que tem ganhado espaço nas organizações modernas como ferramenta de apoio à tomada de decisão baseada em dados É importante ressaltar que essas ferramentas também beneficiam os colaboradores pois ampliam a transparência dos critérios de avaliação diminuem a arbitrariedade nos processos de feedback e incentivam uma cultura de meritocracia baseada em evidências concretas Além disso promovem a personalização das trilhas de desenvolvimento profissional aumentando o engajamento e a motivação interna A implementação da IA em práticas de gestão de pessoas e de projetos também facilita o gerenciamento de grandes equipes em tempo real algo essencial em organizações públicas ou privadas de médio e grande porte Em projetos complexos sistemas inteligentes podem alocar recursos humanos com base em disponibilidade competências e histórico de desempenho otimizando a distribuição de tarefas e evitando sobrecargas ou subutilização de talentos Contudo para que essas práticas sejam realmente transformadoras e positivas é necessário observar princípios éticos e legais especialmente no que se refere à privacidade dos dados e à proteção de informações pessoais O uso da IA deve estar alinhado às legislações vigentes como a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD no Brasil e os trabalhadores devem ser informados sobre o tipo de monitoramento realizado tendo garantido o direito de acesso e contestação aos dados que lhes digam respeito Outro fator fundamental é o envolvimento de profissionais de diversas áreas no desenvolvimento e supervisão desses sistemas garantindo diversidade de perspectivas e prevenindo a criação de soluções enviesadas ou discriminatórias Como aponta a Resolução nº 3322020 do CNJ a diversidade nas equipes de desenvolvimento é um elementochave para a justiça e a equidade no uso da IA o que também se aplica às práticas de gestão de pessoas e projetos Portanto os exemplos apresentados demonstram como a Inteligência Artificial está redesenhando os modelos de gestão tradicional Seja na automatização dos processos seletivos seja na análise de desempenho em tempo real a IA se consolida como ferramenta estratégica que permite tomadas de decisão mais rápidas assertivas e baseadas em evidências contribuindo diretamente para a melhoria da eficiência institucional e o fortalecimento da cultura organizacional 22 Ética diversidade inclusão e transparência A incorporação da Inteligência Artificial IA nas práticas profissionais e institucionais oferece inúmeras vantagens como automação eficiência e maior capacidade de análise de dados No entanto esses avanços tecnológicos também apresentam desafios significativos especialmente em relação à ética à justiça social e à equidade Esses aspectos não podem ser ignorados pois a adoção indiscriminada ou mal planejada da IA pode ampliar desigualdades consolidar preconceitos e comprometer direitos fundamentais Um dos principais pontos de atenção é a transparência algorítmica Muitos sistemas de IA operam como caixaspretas ou seja suas decisões são tomadas com base em processos que nem mesmo os desenvolvedores compreendem plenamente Para contornar esse problema cresce a importância de se desenvolver algoritmos auditáveis que permitam aos gestores e usuários compreender os critérios utilizados pelos sistemas na tomada de decisões A auditabilidade não apenas favorece a supervisão e a correção de eventuais erros mas também fortalece a confiança da sociedade no uso da tecnologia Além da transparência outro aspecto fundamental é a diversidade nos dados utilizados para treinar os modelos de IA Os algoritmos aprendem a partir de grandes volumes de informações históricas Quando esses dados refletem padrões sociais discriminatórios como preconceitos de gênero raça classe ou idade a IA tende a reproduzir e até amplificar essas distorções Isso já foi evidenciado em diversas situações como em softwares de reconhecimento facial com maior taxa de erro para pessoas negras ou sistemas de recrutamento que penalizavam candidatas do sexo feminino por associarem características comumente masculinas a cargos de liderança Diante disso tornase indispensável a adoção de políticas de inclusão e diversidade na construção e implementação dos sistemas inteligentes Isso envolve por exemplo garantir que os conjuntos de dados utilizados sejam representativos da pluralidade humana e que as equipes responsáveis pelo desenvolvimento da tecnologia sejam compostas por profissionais de diferentes origens gêneros e vivências A diversidade nas equipes não é apenas uma questão de justiça social mas também de eficácia técnica pois aumenta a capacidade de identificar falhas enviesamentos e omissões na fase de desenvolvimento Outro elemento ético fundamental é o posicionamento proativo das instituições quanto à responsabilidade social das tecnologias que utilizam Organizações públicas e privadas precisam adotar princípios de governança algorítmica estabelecendo protocolos claros para o uso da IA e mecanismos de avaliação contínua Além disso os usuários devem ser informados sobre o uso da IA em processos que os envolvam como decisões sobre admissões concessões de crédito ou julgamento de infrações O direito à informação à contestação e à correção de dados pessoais precisa ser respeitado em todas as instâncias Por fim o avanço da IA deve estar alinhado a um modelo de desenvolvimento centrado no ser humano no qual os sistemas tecnológicos atuem como ferramentas de apoio à decisão e não como substitutos inquestionáveis da racionalidade humana A ética na IA não é apenas uma questão técnica mas também política e cultural Ela exige um debate constante sobre os valores que queremos preservar e promover em nossa sociedade digital 23 Garantia de não discriminação no Direito Penal A introdução da Inteligência Artificial IA no campo do Direito Penal representa uma inovação com grande potencial de impacto sobre a celeridade eficiência e coerência das decisões judiciais No entanto essa incorporação também acarreta riscos significativos principalmente relacionados à garantia de não discriminação à imparcialidade e à proteção dos direitos fundamentais O desafio central está em equilibrar os benefícios da automação com os princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito De acordo com Oliveira 2023 a aplicação proporcional da pena exige a análise de múltiplas variáveis individuais e contextuais como os antecedentes do réu sua vulnerabilidade social os fatores subjetivos do crime e sua relação com a vítima Tais elementos muitas vezes escapam à capacidade dos algoritmos cuja lógica se baseia em correlações estatísticas e padrões históricos de dados e não na complexidade das relações humanas Assim há um risco real de que sistemas de IA ao serem aplicados mecanicamente reproduzam injustiças estruturais já presentes nos dados jurídicos e criminais Um exemplo disso ocorre em países onde a IA tem sido usada para previsão de reincidência criminal como o sistema COMPAS nos Estados Unidos Estudos demonstraram que o algoritmo atribuía maior risco de reincidência a indivíduos negros em comparação com brancos em situações semelhantes evidenciando a presença de viés algorítmico derivado de dados historicamente enviesados por práticas policiais discriminatórias Isso levanta preocupações sérias sobre a equidade do julgamento e a integridade do sistema penal Para evitar tais distorções é essencial que a supervisão humana seja mantida como princípio inegociável em qualquer aplicação da IA no Direito Penal Os sistemas devem atuar como ferramentas auxiliares e não como substitutos da análise crítica dos operadores do Direito Além disso os códigos fonte dos algoritmos devem ser abertos e auditáveis permitindo que advogados promotores juízes e a sociedade civil tenham acesso aos critérios utilizados nos julgamentos automatizados A transparência e a auditabilidade são elementos centrais para garantir o controle democrático sobre o uso da IA Outro ponto fundamental diz respeito à qualidade e representatividade das bases de dados jurídicas utilizadas Elas devem ser constantemente revisadas por equipes interdisciplinares compostas por profissionais do Direito da tecnologia da sociologia e da ética a fim de evitar a perpetuação de vieses históricos A diversidade dessas equipes também é importante para garantir uma leitura crítica dos dados e para construir sistemas mais justos e sensíveis às complexidades sociais A aplicação da IA pode sim trazer benefícios à Justiça Penal como o cruzamento automatizado de jurisprudência a padronização de penas para crimes similares e o auxílio à redação de peças jurídicas No entanto sua atuação deve estar estritamente subordinada aos direitos constitucionais como a presunção de inocência o contraditório a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana A Justiça não pode ser reduzida a uma função algorítmica pois isso representaria uma ameaça à sua legitimidade e à sua função social Portanto o uso da Inteligência Artificial no sistema penal deve ser visto com cautela e vigilância crítica Ela pode atuar como ferramenta complementar desde que submetida a critérios éticos jurídicos e democráticos Garantir a não discriminação no Direito Penal é mais do que uma exigência técnica é um imperativo moral e constitucional 24 Justiça e diversidade segundo a Resolução CNJ 3322020 A Resolução nº 3322020 do Conselho Nacional de Justiça CNJ representa um marco regulatório relevante ao estabelecer princípios éticos para o uso da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro Tratase de uma iniciativa pioneira que busca não apenas disciplinar o uso de tecnologias no sistema judicial mas também assegurar que seu desenvolvimento e aplicação estejam alinhados aos valores democráticos aos direitos humanos e ao princípio da justiça social Um dos dispositivos mais significativos da norma é o Artigo 20 que versa sobre a composição das equipes responsáveis pelo desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial O artigo afirma que tais equipes devem ser formadas com representatividade de gênero raça orientação sexual pessoas com deficiência e diferentes faixas geracionais Essa diretriz não se trata de um detalhe secundário mas de uma estratégia central para garantir a pluralidade de perspectivas e evitar a reprodução de preconceitos estruturais nas soluções tecnológicas aplicadas ao Judiciário A diversidade na composição das equipes técnicas e decisórias não apenas amplia a sensibilidade social dos sistemas desenvolvidos como também garante que a IA seja construída considerando realidades distintas e demandas múltiplas da população brasileira Quando os grupos responsáveis pelo desenvolvimento de algoritmos são homogêneos existe o risco de invisibilização de grupos historicamente marginalizados e de replicação de visões hegemônicas que não representam o conjunto da sociedade Isso compromete não apenas a eficiência mas principalmente a legitimidade dos sistemas judiciais informatizados A Resolução 3322020 reconhece portanto que a justiça só é possível em um ambiente tecnológico plural e inclusivo A presença de diferentes identidades e experiências nas fases de concepção codificação teste e implantação dos sistemas de IA no Judiciário funciona como um mecanismo de controle social e epistêmico Além de permitir que as soluções sejam mais equânimes essa diversidade estimula um ambiente de inovação mais robusto criativo e sensível às complexidades da vida social Outro aspecto importante da Resolução é seu compromisso com a transparência e a explicabilidade dos algoritmos utilizados Isso significa que o Poder Judiciário ao recorrer à IA para subsidiar decisões deve manter os sistemas acessíveis à fiscalização garantindo que os cidadãos possam entender os critérios utilizados Em conjunto com o princípio da diversidade essa transparência representa um avanço no combate à opacidade tecnológica que pode comprometer direitos fundamentais A determinação contida no Art 20 também está em consonância com os preceitos constitucionais de igualdade dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos previstos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988 Quando o Estado por meio do CNJ assume o compromisso de promover equidade na estrutura de produção de conhecimento tecnológico ele reforça seu papel como agente de justiça redistributiva e garantidor dos direitos humanos Assim a diretriz de justiça e diversidade contida na Resolução CNJ nº 3322020 não é apenas justa mas necessária Ela sinaliza para uma nova cultura de inovação no setor público comprometida com os princípios democráticos com a não discriminação e com o reconhecimento da pluralidade como valor fundante da república Em tempos de rápida expansão tecnológica estabelecer balizas éticas e inclusivas como essa é essencial para evitar que as novas tecnologias aprofundem desigualdades já existentes Portanto mais do que um instrumento normativo a Resolução nº 3322020 deve ser compreendida como um pacto institucional por uma justiça digital ética inclusiva e plural na qual a tecnologia seja uma ferramenta de emancipação social e não um vetor de opressão algorítmica 3 Considerações Finais A elaboração deste trabalho permitiu compreender que a Inteligência Artificial pode ser uma aliada estratégica nas áreas de gestão direito e políticas públicas desde que sua aplicação esteja pautada por valores éticos sociais e legais Os textos analisados demonstram que é necessário repensar paradigmas e desenvolver novas formas de controle supervisão e auditoria sobre os algoritmos que cada vez mais interferem em decisões fundamentais da vida humana O conhecimento construído ao longo da produção textual contribuirá para minha formação crítica e reflexiva além de reforçar a importância da atuação ética no serviço público e na implementação de tecnologias com responsabilidade É preciso formar profissionais preparados não apenas para operar sistemas inteligentes mas para questionálos regulálos e humanizálos 4 Referências OLIVEIRA Magno Gomes de Inteligência Artificial Proporcionalidade Penal Vetores da política criminal moderna Disponível em httpswwwacademiaedu104742637 Acesso em 30 maio 2025 SICHMAN Jaime Simão Inteligência Artificial e Sociedade Avanços e Riscos Revista Estudos Avançados Disponível em httpswwwscielobrjeaac4sqqrthGMS3ngdBhGWtKhh Acesso em 30 maio 2025 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 3322020 Disponível em httpswwwcnjjusbr Acesso em 30 maio 2025 CARVALHO Fernanda Lara de BARBETA Edvania Fátima Fontes Godoy Direito Penal Parte Geral Londrina Editora e Distribuidora Educacional SA 2016 TESTA Janaina Carla da Silva Vargas et al Direito Público Londrina Editora e Distribuidora Educacional SA 2014

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diversas áreas do conhecimento e setores profissionais influenciando diretamente as práticas de gestão de pessoas os processos jurídicos e o modo como projetos são concebidos e executados O presente trabalho tem como objetivo desenvolver uma reflexão crítica sobre essas transformações a partir de uma abordagem interdisciplinar que considera os aspectos éticos técnicos sociais e jurídicos envolvidos no uso da IA A proposta está estruturada a partir da leitura e análise de textos que discutem os paradigmas tecnológicos os desafios da proporcionalidade penal e a atuação da IA nos ambientes corporativos e jurídicos A escolha do tema se justifica pela necessidade premente de compreender as possibilidades e os riscos que envolvem a utilização crescente de sistemas inteligentes bem como a urgência de garantir sua aplicação de forma equitativa transparente e justa Nesse contexto o trabalho busca também evidenciar como a gestão pública e as políticas institucionais podem e devem se adaptar a 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discriminação no Direito Penal A introdução da Inteligência Artificial IA no campo do Direito Penal representa uma inovação com grande potencial de impacto sobre a celeridade eficiência e coerência das decisões judiciais No entanto essa incorporação também acarreta riscos significativos principalmente relacionados à garantia de não discriminação à imparcialidade e à proteção dos direitos fundamentais O desafio central está em equilibrar os benefícios da automação com os princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito De acordo com Oliveira 2023 a aplicação proporcional da pena exige a análise de múltiplas variáveis individuais e contextuais como os antecedentes do réu sua vulnerabilidade social os fatores subjetivos do crime e sua relação com a vítima Tais elementos muitas vezes escapam à capacidade dos algoritmos cuja lógica se baseia em correlações estatísticas e padrões históricos de dados e não na complexidade das relações humanas Assim há um risco real de 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alinhados aos valores democráticos aos direitos humanos e ao princípio da justiça social Um dos dispositivos mais significativos da norma é o Artigo 20 que versa sobre a composição das equipes responsáveis pelo desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial O artigo afirma que tais equipes devem ser formadas com representatividade de gênero raça orientação sexual pessoas com deficiência e diferentes faixas geracionais Essa diretriz não se trata de um detalhe secundário mas de uma estratégia central para garantir a pluralidade de perspectivas e evitar a reprodução de preconceitos estruturais nas soluções tecnológicas aplicadas ao Judiciário A diversidade na composição das equipes técnicas e decisórias não apenas amplia a sensibilidade social dos sistemas desenvolvidos como também garante que a IA seja construída considerando realidades distintas e demandas múltiplas da população brasileira Quando os grupos responsáveis pelo desenvolvimento de algoritmos são homogêneos existe o risco de invisibilização de grupos historicamente marginalizados e de replicação de visões hegemônicas que não representam o conjunto da sociedade Isso compromete não apenas a eficiência mas principalmente a legitimidade dos sistemas judiciais informatizados A Resolução 3322020 reconhece portanto que a justiça só é possível em um ambiente tecnológico plural e inclusivo A presença de diferentes identidades e experiências nas fases de concepção codificação teste e implantação dos sistemas de IA no Judiciário funciona como um mecanismo de controle social e epistêmico Além de permitir que as soluções sejam mais equânimes essa diversidade estimula um ambiente de inovação mais robusto criativo e sensível às complexidades da vida social Outro aspecto importante da Resolução é seu compromisso com a transparência e a explicabilidade dos algoritmos utilizados Isso significa que o Poder Judiciário ao recorrer à IA para subsidiar decisões deve manter os sistemas acessíveis à fiscalização garantindo que os cidadãos possam entender os critérios utilizados Em conjunto com o princípio da diversidade essa transparência representa um avanço no combate à opacidade tecnológica que pode comprometer direitos fundamentais A determinação contida no Art 20 também está em consonância com os preceitos constitucionais de igualdade dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos previstos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988 Quando o Estado por meio do CNJ assume o compromisso de promover equidade na estrutura de produção de conhecimento tecnológico ele reforça seu papel como agente de justiça redistributiva e garantidor dos direitos humanos Assim a diretriz de justiça e diversidade contida na Resolução CNJ nº 3322020 não é apenas justa mas necessária Ela sinaliza para uma nova cultura de inovação no setor público comprometida com os princípios democráticos com a não discriminação e com o reconhecimento da pluralidade como valor fundante da república Em tempos de rápida expansão tecnológica estabelecer balizas éticas e inclusivas como essa é essencial para evitar que as novas tecnologias aprofundem desigualdades já existentes Portanto mais do que um instrumento normativo a Resolução nº 3322020 deve ser compreendida como um pacto institucional por uma justiça digital ética inclusiva e plural na qual a tecnologia seja uma ferramenta de emancipação social e não um vetor de opressão algorítmica 3 Considerações Finais A elaboração deste trabalho permitiu compreender que a Inteligência Artificial pode ser uma aliada estratégica nas áreas de gestão direito e políticas públicas desde que sua aplicação esteja pautada por valores éticos sociais e legais Os textos analisados demonstram que é necessário repensar paradigmas e desenvolver novas formas de controle supervisão e auditoria sobre os algoritmos que cada vez mais interferem em decisões fundamentais da vida humana O conhecimento construído ao longo da produção textual contribuirá para minha formação crítica e reflexiva além de reforçar a importância da atuação ética no serviço público e na implementação de tecnologias com responsabilidade É preciso formar profissionais preparados não apenas para operar sistemas inteligentes mas para questionálos regulálos e humanizálos 4 Referências OLIVEIRA Magno Gomes de Inteligência Artificial Proporcionalidade Penal Vetores da política criminal moderna Disponível em httpswwwacademiaedu104742637 Acesso em 30 maio 2025 SICHMAN Jaime Simão Inteligência Artificial e Sociedade Avanços e Riscos Revista Estudos Avançados Disponível em httpswwwscielobrjeaac4sqqrthGMS3ngdBhGWtKhh Acesso em 30 maio 2025 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução nº 3322020 Disponível em httpswwwcnjjusbr Acesso em 30 maio 2025 CARVALHO Fernanda Lara de BARBETA Edvania Fátima Fontes Godoy Direito Penal Parte Geral Londrina Editora e Distribuidora Educacional SA 2016 TESTA Janaina Carla da Silva Vargas et al Direito Público Londrina Editora e Distribuidora Educacional SA 2014

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