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Cidadania Política O voto feminino no Brasil A interpretação de Diva Nolf Nazario sobre o direito ao voto feminino revela uma compreensão avançada e crítica do cenário jurídico e social da época Ao defender que na ausência de uma lei que excluísse expressamente as mulheres do sufrágio o alistamento eleitoral deveria ser garantido a elas Diva expôs as contradições presentes no sistema legal brasileiro do início do século XX Sua postura evidencia a luta contra um sistema patriarcal que mesmo sem base legal explícita encontrava maneiras de limitar a participação feminina na esfera política As autoridades ao impedirem o alistamento de mulheres como Diva agiam não apenas contra o texto da lei mas também perpetuavam valores sociais arraigados que designavam à mulher um papel restrito ao âmbito doméstico Essa resistência institucional refletia o medo de uma mudança no status quo onde a inserção da mulher na política poderia desafiar as estruturas de poder estabelecidas A justificativa de que as mulheres deveriam cuidar da casa e da família servia como um instrumento para manter a exclusão delas dos espaços de decisão política Esse embate entre a interpretação legal de ativistas como Diva e a resistência das autoridades inserese no contexto mais amplo do movimento sufragista no Brasil Desde o final do século XIX mulheres organizavamse em grupos e associações para reivindicar direitos civis e políticos inspiradas pelos movimentos feministas internacionais A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino da qual Diva fazia parte foi uma das principais entidades a articular essas demandas promovendo debates publicações e ações que pressionavam o Estado a reconhecer a cidadania plena das mulheres O processo de conquista do direito ao voto feminino no Brasil foi lento e marcado por avanços e retrocessos Mesmo com a promulgação do Código Eleitoral de 1932 que teoricamente estendia o voto às mulheres ainda havia restrições que limitavam sua participação efetiva Somente em 1934 com a nova Constituição o direito foi parcialmente consolidado embora o voto feminino ainda não fosse obrigatório como o masculino Foi necessário esperar até 1945 para que as últimas barreiras legais fossem removidas permitindo que as mulheres votassem independentemente de sua condição profissional ou autorização marital