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Direito Constitucional
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Conceito\n\nAmplo: competência legislativa e administrativa p/ limitar direitos\nEstrito: atuação, normativa ou concreta, da Administração p/ condicionar ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade\n\nAtributos (DAC)\n\n- discricionariedade\n- autoexecutoriedade\n- coercibilidade\n\nAtuação\n\n- preventiva\n- fiscalizacão\n\n- repressiva\n- sanções\n\n ciclo\n\nlegislação e ordem\n\nconsentimento\n\nfiscalização\n\nsanção\n\nPrescrição: 5 anos, do fato\n\nAbuso de poder\n\n- excesso de poder\n- desvio de poder\n\nAção ou omissão\n\n- Controle: mandado de segurança, direito de petição ou outros judiciais ou administrativos\n- Responsabilidade civil, penal e administrativa Poder vinculado\n\n- Única solução possível\n- Mais de uma solução\n- Mérito\n- Conveniência e oportunidade\n- Também na revogação\n\nPoder discricionário\n\nPoder disciplinar\n\n- quem\n- servidores públicos\n- particulares c/ vínculo especial\n\nPoder hierárquico\n\n- dar ordens\n- atos normativos internos\n- fiscalização, revisão, controle\n- delegação e avocação\n- sanções (mediate)\n- subordinação\n\nConceito\n\nNormativo: toda competência normativa da Administração\nRegulamento (estrito): chefe do Poder Executivo: regulamentar leis\n\nDecretos regulamentares\n\n- derivado, secundário, não pode inovar ordem jurídica\n\nDecretos autônomos\n\n- PR / decreto sobre\n- organização/funcionamento da administração\n- sem despesas e sem criar ou extinguir órgãos\n- delegável: ministros Estado, PGR e AGU
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