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Direito Constitucional

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Nógeo Histórico e Aristotélico Em sua obra 'Política' vislumbramou a existência de três funções exercidas pelo poder soberano:\n- Editar normas gerais e serem observados por todos;\n- Aplicar as regras normais ao caso concreto.\n- Função de Julgamento divino, os conflitos oriundos da execução das normas gerais.\n\nOBS: Aristóteles descrevia o aizo como o seu momento de concentração e exercício de tais funções pelo poder soberano!\n\nSEPARAÇÃO DOS PODERES - Montesquieu\n\nNo Em \"O espírito das leis\" inovou ao dizer que tais funções estavam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes.\n\nE cada função correspondendo a um lado distinto da forma do próprio Estado e assim por diante. E a sua função se obrigação.\nComo direitos foram projetados por ela.\n\nChecks and balances (freios e contrapesos) - finalidades\nPreservar a liberdade individual, combalor o contencioso do poder e o Estado que estabelece e separamos os poderes e assim permitem atos e ações diferentes.\n\nART. 1.1, C.F.: Compete privativamente ao Senado Federal processar o crime e jusdicações, em julgamento, para o sujeito e e vice-presidente da ter.\n\nPODER JUDICIÁRIO Pode julgar.\nCFR - Executudo o conceito e examinando os conteúdos e nos não sabemos quando do processo judiciário. SEPARAÇÃO DE PODERES\n\nFunções Típicas e Fixas:\n- Legislativo - (elaborar, colocar, emitir e formalizar)\n\n- Executivo - (executar, o grau e soltar)\n. Judiciário\n\nNatureza executiva: ao dispor sobre seus objetivos.\nPoder executivo, proporcionando cargos metade pessoas, líderes, etc.\n\nNatureza Jurisdicional:\nO Presidente é judicado pelo senado e o próprio faz os relatórios e as responsabilidades.\n\nA Expressão Tipitátor Educador\nTal expressão é dito indispensável visto o que é precisa e em profunda, e as manifestações para os executores.\n\nEx: O poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é o formal do tipo pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal.