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Direitos Humanos na Era Digital Privacidade Liberdade de Expressão e Acesso à Informação INTRODUÇÃO O desenvolvimento das tecnologias digitais intensificou debates sobre direitos fundamentais como privacidade liberdade de expressão e acesso à informação O presente trabalho aprofunda essa análise integrando aspectos doutrinários legislativos e jurisprudenciais refletindo o contexto brasileiro recente e seu impacto na esfera global 1 Privacidade na Era Digital 11 Doutrina e Direito Constitucional O Supremo Tribunal Federal STF consolidou o entendimento de que a proteção à privacidade abrange não apenas dados mas também a comunicação e a dignidade pessoal Em diversas ADIs contra a MP 9542020 relativas à coleta massiva de dados pessoais pelo IBGE o STF reconheceu o direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais distincto da simples intimidade pautado na dignidade humana e na autodeterminação informativa Lapin Ainda decisões como o RE 535478SC 2008 e o HC 103236 2010 reforçam que direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos por interesses públicos relevantes desde que previstos na Constituição Redalyc 12 Regulação e Fiscalização A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD Lei nº 137092018 instituiu diretrizes para o tratamento de dados pessoais A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD criada em 2019 é a entidade fiscalizadora e aplicadora de sanções advertências bloqueios multas de até R 50 milhões pelo descumprimento da lei Wikipédia 13 Jurisprudência em Foco Do ponto de vista prático o STF também se manifestou sobre limites ao direito ao esquecimento e uso de reconhecimento facial No caso Aída Curi família de vítima tentou proibir uso de imagens o STF entendeu que um direito geralizado ao esquecimento contraria a liberdade de expressão e acesso à informação Global Freedom of Expression O IDEC vs Via Quatro 2021 examinou o uso de reconhecimento facial em metrô decidindo pela violação à privacidade da imagem e à liberdade informativa dos indivíduos Global Freedom of Expression 2 Liberdade de Expressão e Desafios Digitais 21 Fundamento Constitucional e Doutrina Internacional A Constituição assegura a liberdade de expressão arts 5º IV e IX art 220 com ressalvas para proteger outros direitos fundamentais Conjur O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos que proíbe censura prévia e prevê responsabilidades posteriores à divulgação Migalhas 22 Jurisprudência do STF No HC 82424 o STF destacou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas ilícitas exigindo equilíbrio entre direitos Conjur Nos Cadernos de Jurisprudência volume sobre liberdade de expressão democracia e novas tecnologias 2024 o STF reuniu precedentes importantes como o caso Ellwanger racismo e Marcha da Maconha manifestações pacíficas e temas como propaganda eleitoral digital Notícias STF Em matéria de moderação de conteúdo digital o STF julgará o art 19 do Marco Civil da Internet Lei 129652014 caso resultou em declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo permitindo responsabilização das plataformas sem ordem judicial em casos graves terrorismo discurso de ódio etc com dever de cuidado e transparência Ass Brasil Jornalistas LinkedIn Frozi Pessi Advocacia 23 Casos Recentes e Controversos No chamado Caso Francischini o STF e o TSE aplicaram sanções contra políticos disseminadores de fake news sinalizando limites à liberdade de expressão em contexto eleitoral No Twitter Files Brazil X Corp em 2024 a empresa denunciou ordens judiciais secretas para bloqueio de contas sem prestar esclarecimentos sobre as decisões gerando debate sobre transparência e liberdade de expressão Wikipédia 3 Acesso à Informação na Era Digital 31 Marco Legal e Evolução Institucional O direito constitucional ao acesso à informação art 5º XXXIII ganhou efetividade com a Lei de Acesso à Informação LAI 2011 Antes disso marcos como a Lei de Responsabilidade Fiscal 2000 Portal da Transparência 2004 entre outros contribuíram para a transparência pública gradual no Brasil 32 Impactos da Digitalização A era digital facilita o acesso à informação por meio de portais redes e dados abertos potencializando a transparência e o controle social Entretanto fenômenos como bolhas de filtro plataformas proprietárias controlando dados ou manipulando algoritmos podem comprometer o acesso plural à informação A ausência de jurisprudência diretamente ligada ao acesso digital recente foi observada nas buscas porém a construção legal reflete avanços significativos A digitalização impõe desafios como garantir formatos acessíveis não manipulados e democráticos dos dados públicos 4 Casos Concretos no Brasil 41 Caso ViaQuatro Reconhecimento Facial no Metrô de São Paulo Privacidade Em 2018 a concessionária ViaQuatro responsável pela Linha Amarela do metrô de São Paulo instalou câmeras em painéis publicitários com sensores de reconhecimento facial para captar reações emocionais dos passageiros diante de anúncios A empresa alegou que os dados eram coletados anonimamente mas não houve consentimento explícito dos usuários nem sinalização adequada Em ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC o Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP considerou que houve violação ao direito à privacidade decidindo pela remoção das câmeras e fixando multa por descumprimento O caso é emblemático por ilustrar o uso de tecnologias invasivas sem base legal clara mesmo antes da entrada em vigor plena da LGPD Fundamento CF88 art 5º X LGPD arts 7º e 11 42 Caso Aida Curi Direito ao Esquecimento Privacidade vs Liberdade de Informação A família de Aida Curi jovem assassinada brutalmente no Rio de Janeiro em 1958 ingressou com ação contra a TV Globo em 2014 solicitando o direito ao esquecimento e a proibição da exibição de um episódio do programa Linha Direta sobre o crime O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal que no julgamento do RE 1010606RJ fixou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal por violar a liberdade de expressão de imprensa e o direito à memória coletiva Repercussão Geral Tema 786 STF RE 1010606RJ 2021 Votação 9 a 1 contra o direito ao esquecimento Fundamento CF88 arts 5º IV IX e XIV art 220 43 Caso Daniel Silveira Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio O deputado federal Daniel Silveira foi preso preventivamente em 2021 por publicar vídeos com ataques a ministros do STF e incitação à violência institucional O caso gerou intensos debates sobre os limites da liberdade de expressão especialmente quando envolve agentes públicos O Supremo Tribunal Federal entendeu que os discursos do parlamentar não estavam protegidos pela imunidade parlamentar pois configuravam ataques às instituições democráticas Ele foi condenado a mais de 8 anos de prisão mas foi posteriormente indultado por decreto presidencial Fundamento CF88 art 5º IV e XLIV art 53 Código Penal arts 286 e 339 Lei de Segurança Nacional revogada mas vigente à época 44 Caso Francischini Desinformação Eleitoral nas Redes O deputado estadual Fernando Francischini PSLPR foi cassado pelo TSE por fazer transmissões ao vivo nas redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 nas quais alegava sem provas fraudes em urnas eletrônicas O TSE entendeu que as declarações influenciaram o processo eleitoral e que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação digital Foi o primeiro caso de cassação por desinformação digital em tempo real e o STF confirmou a decisão Fundamento Lei Complementar nº 641990 Lei de Inelegibilidades CF88 art 14 45 Caso Twitter Files Brazil Transparência de Ordens Judiciais e Liberdade de Expressão Em 2024 o então CEO da plataforma X antigo Twitter revelou que o governo brasileiro teria solicitado remoções e bloqueios de contas de forma sigilosa sem base legal clara ou transparência A divulgação dos chamados Twitter Files Brazil gerou forte debate sobre os limites da atuação do Judiciário na moderação de conteúdos O STF e o TSE defenderam suas decisões como legítimas e necessárias para combater a desinformação e proteger o Estado democrático de direito especialmente em contexto eleitoral A discussão permanece em aberto suscitando preocupações sobre censura e a falta de publicização das decisões judiciais que afetam o espaço público digital Fundamento CF88 arts 5º IV e IX art 220 Marco Civil da Internet arts 19 e 21 CONCLUSÃO O aprofundamento em casos concretos demonstra que a era digital trouxe desafios que exigem constante equilíbrio entre os direitos fundamentais O Brasil tem avançado com marcos regulatórios como o Marco Civil da Internet e a LGPD mas ainda enfrenta lacunas na transparência proteção de dados e responsabilização de plataformas digitais Casos como o da ViaQuatro e Aida Curi evidenciam os conflitos entre privacidade e liberdade de informação Já as situações envolvendo Daniel Silveira e Francischini mostram os riscos da distorção da liberdade de expressão para fins antidemocráticos O episódio dos Twitter Files Brazil alerta para a urgência de garantir transparência e devido processo nas decisões judiciais que afetam direitos digitais O Judiciário o Legislativo e a sociedade civil devem atuar de forma articulada para atualizar e aplicar as garantias constitucionais às novas realidades digitais mantendo o compromisso com a democracia e os direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet BRASIL Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD BRASIL Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 1010606RJ Tema 786 da Repercussão Geral Disponível em httpswwwstfjusbr SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL Caso Francischini AC 06039759820186160000 Disponível em httpswwwtsejusbr IDEC vs VIAQUATRO Ação Civil Pública TJSP Processo nº 10361483720188260053 BRASIL Decreto nº 10474 de 26 de agosto de 2020 Institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD TWITTER FILES BRAZIL Relatórios internos Disponível em httpsptwikipediaorgwikiTwitterFilesBrazil
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Direitos Humanos na Era Digital Privacidade Liberdade de Expressão e Acesso à Informação INTRODUÇÃO O desenvolvimento das tecnologias digitais intensificou debates sobre direitos fundamentais como privacidade liberdade de expressão e acesso à informação O presente trabalho aprofunda essa análise integrando aspectos doutrinários legislativos e jurisprudenciais refletindo o contexto brasileiro recente e seu impacto na esfera global 1 Privacidade na Era Digital 11 Doutrina e Direito Constitucional O Supremo Tribunal Federal STF consolidou o entendimento de que a proteção à privacidade abrange não apenas dados mas também a comunicação e a dignidade pessoal Em diversas ADIs contra a MP 9542020 relativas à coleta massiva de dados pessoais pelo IBGE o STF reconheceu o direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais distincto da simples intimidade pautado na dignidade humana e na autodeterminação informativa Lapin Ainda decisões como o RE 535478SC 2008 e o HC 103236 2010 reforçam que direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos por interesses públicos relevantes desde que previstos na Constituição Redalyc 12 Regulação e Fiscalização A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD Lei nº 137092018 instituiu diretrizes para o tratamento de dados pessoais A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD criada em 2019 é a entidade fiscalizadora e aplicadora de sanções advertências bloqueios multas de até R 50 milhões pelo descumprimento da lei Wikipédia 13 Jurisprudência em Foco Do ponto de vista prático o STF também se manifestou sobre limites ao direito ao esquecimento e uso de reconhecimento facial No caso Aída Curi família de vítima tentou proibir uso de imagens o STF entendeu que um direito geralizado ao esquecimento contraria a liberdade de expressão e acesso à informação Global Freedom of Expression O IDEC vs Via Quatro 2021 examinou o uso de reconhecimento facial em metrô decidindo pela violação à privacidade da imagem e à liberdade informativa dos indivíduos Global Freedom of Expression 2 Liberdade de Expressão e Desafios Digitais 21 Fundamento Constitucional e Doutrina Internacional A Constituição assegura a liberdade de expressão arts 5º IV e IX art 220 com ressalvas para proteger outros direitos fundamentais Conjur O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos que proíbe censura prévia e prevê responsabilidades posteriores à divulgação Migalhas 22 Jurisprudência do STF No HC 82424 o STF destacou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas ilícitas exigindo equilíbrio entre direitos Conjur Nos Cadernos de Jurisprudência volume sobre liberdade de expressão democracia e novas tecnologias 2024 o STF reuniu precedentes importantes como o caso Ellwanger racismo e Marcha da Maconha manifestações pacíficas e temas como propaganda eleitoral digital Notícias STF Em matéria de moderação de conteúdo digital o STF julgará o art 19 do Marco Civil da Internet Lei 129652014 caso resultou em declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo permitindo responsabilização das plataformas sem ordem judicial em casos graves terrorismo discurso de ódio etc com dever de cuidado e transparência Ass Brasil Jornalistas LinkedIn Frozi Pessi Advocacia 23 Casos Recentes e Controversos No chamado Caso Francischini o STF e o TSE aplicaram sanções contra políticos disseminadores de fake news sinalizando limites à liberdade de expressão em contexto eleitoral No Twitter Files Brazil X Corp em 2024 a empresa denunciou ordens judiciais secretas para bloqueio de contas sem prestar esclarecimentos sobre as decisões gerando debate sobre transparência e liberdade de expressão Wikipédia 3 Acesso à Informação na Era Digital 31 Marco Legal e Evolução Institucional O direito constitucional ao acesso à informação art 5º XXXIII ganhou efetividade com a Lei de Acesso à Informação LAI 2011 Antes disso marcos como a Lei de Responsabilidade Fiscal 2000 Portal da Transparência 2004 entre outros contribuíram para a transparência pública gradual no Brasil 32 Impactos da Digitalização A era digital facilita o acesso à informação por meio de portais redes e dados abertos potencializando a transparência e o controle social Entretanto fenômenos como bolhas de filtro plataformas proprietárias controlando dados ou manipulando algoritmos podem comprometer o acesso plural à informação A ausência de jurisprudência diretamente ligada ao acesso digital recente foi observada nas buscas porém a construção legal reflete avanços significativos A digitalização impõe desafios como garantir formatos acessíveis não manipulados e democráticos dos dados públicos 4 Casos Concretos no Brasil 41 Caso ViaQuatro Reconhecimento Facial no Metrô de São Paulo Privacidade Em 2018 a concessionária ViaQuatro responsável pela Linha Amarela do metrô de São Paulo instalou câmeras em painéis publicitários com sensores de reconhecimento facial para captar reações emocionais dos passageiros diante de anúncios A empresa alegou que os dados eram coletados anonimamente mas não houve consentimento explícito dos usuários nem sinalização adequada Em ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC o Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP considerou que houve violação ao direito à privacidade decidindo pela remoção das câmeras e fixando multa por descumprimento O caso é emblemático por ilustrar o uso de tecnologias invasivas sem base legal clara mesmo antes da entrada em vigor plena da LGPD Fundamento CF88 art 5º X LGPD arts 7º e 11 42 Caso Aida Curi Direito ao Esquecimento Privacidade vs Liberdade de Informação A família de Aida Curi jovem assassinada brutalmente no Rio de Janeiro em 1958 ingressou com ação contra a TV Globo em 2014 solicitando o direito ao esquecimento e a proibição da exibição de um episódio do programa Linha Direta sobre o crime O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal que no julgamento do RE 1010606RJ fixou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal por violar a liberdade de expressão de imprensa e o direito à memória coletiva Repercussão Geral Tema 786 STF RE 1010606RJ 2021 Votação 9 a 1 contra o direito ao esquecimento Fundamento CF88 arts 5º IV IX e XIV art 220 43 Caso Daniel Silveira Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio O deputado federal Daniel Silveira foi preso preventivamente em 2021 por publicar vídeos com ataques a ministros do STF e incitação à violência institucional O caso gerou intensos debates sobre os limites da liberdade de expressão especialmente quando envolve agentes públicos O Supremo Tribunal Federal entendeu que os discursos do parlamentar não estavam protegidos pela imunidade parlamentar pois configuravam ataques às instituições democráticas Ele foi condenado a mais de 8 anos de prisão mas foi posteriormente indultado por decreto presidencial Fundamento CF88 art 5º IV e XLIV art 53 Código Penal arts 286 e 339 Lei de Segurança Nacional revogada mas vigente à 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para fins antidemocráticos O episódio dos Twitter Files Brazil alerta para a urgência de garantir transparência e devido processo nas decisões judiciais que afetam direitos digitais O Judiciário o Legislativo e a sociedade civil devem atuar de forma articulada para atualizar e aplicar as garantias constitucionais às novas realidades digitais mantendo o compromisso com a democracia e os direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet BRASIL Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD BRASIL Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 1010606RJ Tema 786 da Repercussão Geral Disponível em httpswwwstfjusbr SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL Caso Francischini AC 06039759820186160000 Disponível em httpswwwtsejusbr IDEC vs VIAQUATRO Ação Civil Pública TJSP Processo nº 10361483720188260053 BRASIL Decreto nº 10474 de 26 de agosto de 2020 Institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD TWITTER FILES BRAZIL Relatórios internos Disponível em httpsptwikipediaorgwikiTwitterFilesBrazil