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Direito ·

Direito Constitucional

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A Constituição Federal do Brasil de 1988 também chamada de Constituição Cidadã é um documento jurídico e político crucial estabelecendo as fundações do Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de regime militar Ela é composta por um preâmbulo 250 artigos e 114 disposições transitórias e sua estrutura e conteúdo refletem uma profunda mudança na maneira como o país é governado e como os direitos e deveres dos cidadãos são percebidos e protegidos Notavelmente a Constituição de 1988 é reconhecida por estabelecer uma vasta gama de direitos individuais e coletivos incluindo liberdade de expressão igualdade perante a lei e os direitos à vida liberdade segurança e propriedade Estes direitos são considerados tão fundamentais que são protegidos como cláusulas pétreas o que significa que não podem ser removidos ou alterados mesmo por emendas constitucionais Além disso a Constituição reafirma o princípio da separação dos poderes dividindo o Estado em três ramos Executivo Legislativo e Judiciário Essa separação busca garantir que nenhum poder domine os outros mantendo um sistema de checks and balances Cada poder tem suas próprias funções mas deve atuar de maneira harmônica e interdependente com os outros A Constituição também organiza o Brasil como uma República Federativa composta pela União Estados Distrito Federal e Municípios Esse sistema de federalismo assegura que cada ente federativo mantenha sua autonomia política administrativa e financeira dentro do contexto de um pacto federativo que equilibra os interesses nacionais e locais No campo econômico e social a Constituição estabelece princípios para a atividade econômica priorizando a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa ao mesmo tempo em que enfatiza a função social da propriedade Ela também aborda questões de ordem social como saúde educação e cultura refletindo uma preocupação com o bemestar e a qualidade de vida da população Focando no Artigo 24 ele trata da competência legislativa concorrente uma peça chave na distribuição de poderes legislativos no Brasil Esse artigo determina que a União os Estados e o Distrito Federal têm a competência para legislar juntos sobre uma variedade de assuntos incluindo direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico orçamento e outros Especificamente a União tem o poder de estabelecer normas gerais nesses campos enquanto os Estados e o Distrito Federal podem criar legislações suplementares para atender suas necessidades e características regionais Se a União não legislar sobre normas gerais em qualquer desses temas os Estados ganham a competência legislativa plena até que uma lei federal seja estabelecida Esse arranjo do Artigo 24 é um exemplo de como a Constituição busca equilibrar a uniformidade e a diversidade legislativa no Brasil permitindo que as leis se adaptem às realidades distintas de cada unidade federativa enquanto mantém a coesão e a ordem no sistema legislativo do país