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Direito ·

Direito Constitucional

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Seção 2 SUA PETIÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Querido estudante Seja bemvindo ao nosso segundo encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional Relembraremos o nosso problema saberemos qual é o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas importantíssimas na nossa vida cotidiana O CASO Luiz é advogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de superendividamento Ele recebeu em seu escritório a Fernanda uma funcionária pública municipal que recebe vencimentos de R 1000000 dez mil reais por mês mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos além de já ter perdido o seu veículo o apartamento em que vive e o seu plano de saúde Por ter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos Fernanda passou a não quitar as faturas de seus cartões de crédito levando ao constante parcelamento e pagamento do mínimo previsto o chamado crédito rotativo do cartão de crédito Após um ano ela viu que as contas do cartão superavam em muito o valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua quitação Contudo o valor do empréstimo impossibilitoua de realizar outros pagamentos devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento das dívidas anteriores e se manter Nesse tempo vendeu o seu carro e comprou outro financiado para com o valor da venda pagar alguns dos empréstimos No entanto não conseguiu pagar as parcelas e teve que entregar o carro para leilão tendo perdido o valor de entrada e ainda permanecido com a nova dívida referente ao veículo Seção 2 DIREITO CONSTITUCIONAL Sua causa 3 Fernanda tentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito mas não houve acordo uma vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário O mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de São Paulo Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas tentativas de acordo As dívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras Banco Itubank R 70000000 Banco Nesco R 30000000 e Financeira Boa Grana R 10000000 Fernanda não possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de família Com isso em vista e figurando como o advogado Luiz você ingressou com a ação de superendividamento em face das credoras de Fernanda A sua ação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo e pelo juiz da causa foi ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os documentos em especial os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e os credores como foi requerido na inicial Inconformado com a ordem de apresentação dos documentos referidos o Banco Nesco interpôs Agravo de Instrumento contra essa decisão alegando ser ônus da parte autora a apresentação de tais documentos não devendo ser a ele imputada essa obrigação sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa Luiz acaba de receber a intimação da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para se manifestar a respeito desse recurso Qual providência processual deverá tomar o advogado Luiz Apresente a peça processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários Aprenderemos algumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora 4 A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO E O CDC Vimos que 1º de julho de 2021 a Lei nº 141812021 conhecida como Lei do Superendividamento entrou em vigência alterando o Código de Defesa do Consumidor CDC e o Estatuto da Pessoa Idosa disciplinando a concessão de crédito ao consumidor e a prevenção e o tratamento do superendividamento As alterações introduziram dois capítulos novos no CDC Capítulo VIA dos arts 54A a 54G intitulado Da prevenção e do tratamento do superendividamento e o Capítulo V dos arts 104A a 104C intitulado Da conciliação no superendividamento a fim de prevenir e tratar as causas para esse fenômeno cada vez mais comum nas sociedades baseadas em consumo Essa nova proteção legislativa amplia ainda mais o vasto conjunto protetivo que a nossa Constituição e o Código de Defesa do Consumidor dirigem ao consumidor nas relações de consumo ampliando o espectro do CDC Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Devemos ter em mente que essa lei não é uma norma comum pois além de trazer uma série de regras e princípios sobre as relações de consumo ela amplia a forma pela qual as tutelas metaindividuais são protegidas sendo aplicável a todas as ações envolvendo os direitos difusos coletivos e individuais homogêneos e compondo o que é chamado de Microssistema Processual Coletivo Perceba que o CDC é uma lei muito especial não só pela ampla proteção que ela trouxe ao sistema jurídico mas também por ser uma lei principiológica cujos efeitos irradiam para todas as relações jurídicas de consumo e coletivas É preciso compreender a proteção do consumidor como um verdadeiro sistema que influencia outras relações jurídicas no Direito Por isso os princípios do CDC são tão importantes e influenciam o Direito como um todo Vejamos alguns deles Princípio da Dignidade Humana Esse é o núcleo da proteção de todos os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição e tem como principal objetivo colocar a pessoa humana como principal objetivo e finalidade da existência do Estado e do próprio Direito Os seres humanos e a sua dignidade são a finalidade do Direito e jamais um meio para atingimento de qualquer resultado jurídico ou econômico Fundamentando 5 A dignidade humana vista com os olhos do direito do consumidor tem um matiz especial o do papel do consumidor inserido na ordem econômica e social com a melhoria de sua qualidade de vida e a proteção de suas relações privadas No caso do crédito a Lei nº 141812021 também alterou o art 6º do CDC prevendo como direitos básicos do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento preservando o mínimo existencial nos termos da regulamentação por meio da revisão e da repactuação da dívida entre outras medidas a preservação do mínimo existencial nos termos da regulamentação da repactuação de dívidas e da concessão de crédito a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida tal como por quilo por litro por metro ou por outra unidade conforme o caso É por essa razão que a proteção do consumidor superendividado passa a ter imensa importância pois essa condição pode retirar dele o mínimo existencial a sua inclusão no mercado de consumo e sua consequente inclusão social levando à sua ruína financeira social familiar profissional e existencial Princípio da Igualdade e o reconhecimento do Princípio da Vulnerabilidade Trata do próprio cerne ou núcleo da proteção do CDC a exigência de permanente equilíbrio das partes que são naturalmente desiguais Tratase da proteção ao consumidor ao exigir boafé objetiva na atuação por parte do fornecedor para garantir o equilíbrio entre as partes O consumidor tem o direito à informação à revisão contratual e à conservação do contrato sempre com o intuito de estar em par de igualdade nas contratações É reconhecimento da desigualdade das relações de consumo com a presunção de que uma das partes é mais frágil jurídica fática socioeconômica e em especial quanto às informações técnicas que envolvem o produto ou serviço Diante da vulnerabilidade reconhecida o CDC apresenta um conjunto de regras que artificialmente retomarão o equilíbrio entre as partes tratando desigualmente os desiguais Princípio da Proteção A desigualdade das relações de consumo é reconhecida e presumida pela CF e pelo CDC devendo a parte mais vulnerável o consumidor ser protegida em sua incolumidade física psíquica ou econômica 6 Não é somente a regulação da relação jurídica como ocorre no Código Civil o CDC protege deliberadamente uma das partes cuja vulnerabilidade reconhece o consumidor Princípio da Boafé Objetiva As partes nas relações de consumo devem proceder com probidade lealdade solidariedade e cooperação e isso deve também na concessão responsável de crédito A boafé objetiva é o agir ético que todas as pessoas devem ter corriqueiramente de agir de forma honesta para com os demais Sendo princípio do direito serve como fonte da interpretação do contrato e das relações pelo aplicador do direito É uma regra de conduta de acordo com os ideais de honestidade probidade e lealdade respeitando a confiança e os interesses da outra parte Esse princípio possui as funções interpretativa integrativa e de controle pois quem descumpre a boafé objetiva comete um ilícito por abuso de direito art 51 IV do CDC A boafé subjetiva por sua vez corresponde ao estado psicológico da pessoa em uma relação jurídica específica à sua intenção ou convencimento de agir de forma correta a fim de não prejudicar ninguém Esse princípio ganha aspectos mais próprios na questão do crédito e do superendividamento Concessão de crédito responsável as instituições financeiras e os credores devem agir com boafé ao conceder crédito aos consumidores Isso significa que eles devem avaliar a capacidade do consumidor de pagar a dívida e não devem induzir o consumidor a contrair dívidas excessivas ou inadequadas às suas condições financeiras Possibilidade de renegociação de dívidas quando um consumidor se encontra em situação de superendividamento as negociações com os credores podem ser facilitadas pela boafé Os credores são incentivados a negociar de boafé e buscar soluções justas para a situação do consumidor evitando práticas abusivas Transparência dos contratos de crédito a boafé também está relacionada à transparência nos contratos de crédito Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre os termos e as condições de qualquer empréstimo ou contrato de crédito de modo que possam tomar decisões informadas Concessão de crédito e publicidade enganosa a boafé também se aplica na responsabilidade da forma e na veracidade e transparência das ofertas publicitárias de concessão de crédito exigindo da nova lei maior rigor nessas práticas 7 Princípio da Confiança A confiança é o dever de agir com lealdade para com o consumidor agir da forma normal pela qual todos esperam que uma pessoa em mesmas condições aja Acompanha a boafé no sentido de agir da forma esperada não frustrando as justas expectativas da parte contrária diante de uma situação Princípio da Informação e da Transparência Este é um dos principais pilares da proteção ao consumidor o direito de receber informação adequada eficiente e precisa sobre o produto ou serviço com amplo e simplificado acesso às suas características composição qualidade e preço bem como dos riscos que podem ser apresentados com a sua utilização Esse direito à informação ganha o aspecto de dever de transparência por parte do fornecedor a respeito de todas as condições e riscos do negócio e se apresenta como um dos desdobramentos da boafé objetiva O fornecedor não pode suprimir aspectos que retirem do consumidor o conhecimento de aspectos que são relevantes para o negócio impedindo por exemplo a prática de escrever com letras miúdas os aspectos mais gravosos ao consumidor ou suprimir a incidência de juros ou outros gravames Princípio da Facilitação da Defesa e do Acesso à Justiça O acesso à justiça e a outros meios de solução de conflitos foi garantido ao consumidor como facilitação dos meios de defesa de seus direitos É isso que ocorre no inciso XXXII do art 5º do CDC Art 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo contará o poder público com os seguintes instrumentos entre outros I manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente II instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Ministério Público III criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo IV criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo V concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor Brasil 1990 s p A criação de órgãos públicos como os Procons estaduais a existência de delegacias de defesa do consumidor promotorias e defensorias públicas e a atuação de associações de defesa do consumidor sem dúvida facilitaram a defesa do consumidor não apenas lhe conferindo direitos mas também criando órgãos de controle de sua efetividade 8 Nos aspectos processuais o CDC trouxe duas regras de proteção a fixação do foro competente no domicílio do consumidor e a facilitação de defesa com a inversão do ônus da prova uma exceção à regra de que a prova incube a quem alega determinado fato Outro ponto de defesa é o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços dispensando o consumidor de comprovar que o dano a ele causado tenha sido causado com culpa ou dolo bastando para tanto a comprovação do dano à prática de um ato ou omissão juridicamente relevante e o liame entre esses o chamado nexo causal entre a causa agir e o efeito dano A inversão do ônus da prova O magistrado poderá estabelecer a inversão do ônus da prova a favor do consumidor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiência art 6º do CDC Quando um consumidor afirma que está sendo submetido a práticas de cobrança indevidas ou abusivas o CDC pode permitir a inversão do ônus da prova para que a empresa cobradora prove a legalidade de suas ações e a clareza das informações fornecidas A inversão do ônus da prova no contexto do CDC tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores especialmente quando eles estão em posição de desvantagem em relação aos fornecedores Isso significa que em certos casos a empresa ou instituição financeira terá que apresentar provas para demonstrar que agiu de maneira justa e em conformidade com as leis de proteção do consumidor A esse dever de provar que não agiu como o alegado pela parte autora é denominado de inversão do ônus da prova No entanto é importante observar que a inversão do ônus da prova não é automática e geralmente depende das alegações específicas feitas pelo consumidor e das circunstâncias do caso Além disso o consumidor ainda deve apresentar suas próprias provas e argumentos para sustentar suas alegações 9 Com esse conteúdo estamos prontos para a prática Qual peça processual o Dr Luiz deverá apresentar Ela deve ser proposta no foro competente Lembrese de que temos que buscar uma solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos financeiros de forma global e coletiva Qual é a peça cabível Feito isso você deverá 1 Verificar o foro competente para o seu julgamento para fazer o correto endereçamento da peça 2 Apresentar a devida fundamentação legal 3 Narrar os fatos que embasam a demanda 4 Fazer os requerimentos 5 Datar e assinar a petição Agora é com você Mãos à obra Vamos peticionar Código de Defesa do Consumidor Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências PONTO DE ATENÇÃO