·
Direito ·
Direito Constitucional
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
4
Fazer Peça
Direito Constitucional
UMG
1
Trabalho as Constituições do Brasil
Direito Constitucional
UMG
11
Jorge Reis Novais - Direitos Fundamentais Trunfos Contra a Maioria
Direito Constitucional
UMG
3
Corrigir Texto
Direito Constitucional
UMG
3
o Princípio da Igualdade no Direito Pátrio
Direito Constitucional
UMG
15
01- Morfologia
Direito Constitucional
UMG
11
Aula 08 Poder Judiciário Ok
Direito Constitucional
UMG
5
Direito Constitucional - Questões Jurisprudência STF
Direito Constitucional
UMG
5
Avaliação Bimestral Direito Constitucional - A Revolução dos Bichos - UNIFIPA
Direito Constitucional
UMG
41
Pratica Simulada 5
Direito Constitucional
UMG
Preview text
Case N1 Considerando o conteúdo apresentado discorra sobre diferenças e semelhanças entre Estado de Defesa e Estado do Sítio observando normas mínimas de formatação e indicando no MÍNIMO duas referências OBSERVAÇÃO Aos trabalhos que não indiquem a referência ao menos será atribuída nota 0 Status de envio Status de envio Nenhuma tentativa DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO Inicialmente é importante conceituar o estado de defesa e de sítio para que haja clareza em suas diferenças e semelhanças O Estado de Defesa está previsto no art 136 CF Vejamos Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes I restrições aos direitos de a reunião ainda que exercida no seio das associações b sigilo de correspondência c sigilo de comunicação telegráfica e telefônica II ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública respondendo a União pelos danos e custos decorrentes 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período se persistirem as razões que justificaram a sua decretação 3º Na vigência do estado de defesa I a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será por este comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for legal facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial II a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação III a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário IV é vedada a incomunicabilidade do preso 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação o Presidente da República dentro de vinte e quatro horas submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso será convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa 7º Rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa Logo podemos conceituar Estado de Defesa como sendo a situação em que se organizam medidas destinadas a reprimir ameaças à ordem pública ou à paz social O instituto estado defesa tem caráter preventivo e regional Além do mais a medida é privativa do Presidente da República art 84 IX Já o estado de sítio pode ser conceituado como sendo uma medida de suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais apresentando maior gravidade do que o Estado de defesa No estado de sítio o Presidente da República deve obrigatoriamente solicitar autorização do Congresso Nacional que deverá autorizála por maioria absoluta de cada uma das casas legislativas Está assim disposto em nossa Constituição Federal Art 137 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa II declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira Parágrafo único O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação relatará os motivos determinantes do pedido devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta Pois bem em comparação podemos enumerar como diferenças entre os institutos 1 AS HIPÓTESES DE CABIMENTO Isso por que no estado de defesa as hipóteses de cabimento são Ordem pública ou paz social ameaçada Instabilidade institucional e Calamidade natural Já no estado de sítio temos como hipóteses Comoção nacional Ineficácia do Estado de Defesa Declaração de guerra Resposta à agressão armada estrangeira 2 PROCEDIMENTO O procedimento no que toca o estado de defesa funciona da seguinte forma O Presidente verifica a hipótese legal solicita pareceres dos Conselhos da República art 89 e de Defesa Nacional art 91 Com os pareceres decidirá se decreta ou não o Estado de Defesa Já no estado de sítio o Presidente verifica a hipótese legal solicita pareceres dos Conselhos da República art 89 e de Defesa Nacional art 91 Com os pareceres solicita ao Congresso Nacional autorização para decretação do Estado de Sítio expondo os motivos determinantes do pedido O Congresso Nacional somente poderá autorizar por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Com a autorização o Presidente poderá decretar o Estado de Sítio 3 PRAZO No estado de defesa é de no Máximo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias uma única vez Já no Estado de sítio temos duas possibilidades a depender de qual hipótese causou a decretação Então Máximo de 30 dias prorrogado por mais 30 dias de cada vez ou O tempo necessário da guerra ou para repelir a agressão armada estrangeira nos casos de Declaração de guerra e Resposta à agressão armada estrangeira 4 ÁREA ABRANGIDA Estado de defesa Âmbito regional Locais restritos e determinados art 136 Já o estado de sítio Âmbito nacional Após o Decreto o Presidente especificará as medidas específicas e as áreas abrangidas art 138 caput 5 CONTROLE POLÍTICO SOBRE A DECRETAÇÃO O controle que ocorre no estado de defesa é posterior Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação o Presidente da República dentro de 24 horas submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional que somente aprovará a decretação por maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas editando o respectivo Decreto Legislativo No tocante ao estado de sítio Prévio O controle do Congresso Nacional é prévio vez que há necessidade de autorização para que o Presidente o decrete Já como semelhança podemos mencionar 1 ATRIBUIÇÃO PARA A DECRETAÇÃO Isso porque em ambos casos os institutos são decretados pelo Presidente da República 2 FISCALIZAÇÃO POLÍTICA SOBRE AS MEDIDAS A mesa do Congresso Nacional ouvidos os líderes partidários designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio 3 ATIVIDADE PARLAMENTAR O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas Em hipótese alguma permitese o constrangimento do Poder Legislativo sob pena de crime de responsabilidade art 85 III 4 RESPONSABILIDADE Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio cessarão também seus efeitos sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes 5 PRESTAÇÃO DE CONTAS Cessada a situação excepcional as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional com especificação e justificação das providências adotadas com relação nominal dos atingidos bem como a indicação das restrições aplicadas 6 DESRESPEITO OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS CONSITUCIONAIS POR PARTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Crime de responsabilidade sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais Referências NOVELINO Marcelo Curso de Direito Constitucional 11a edicao Revista ampliada e atualizada Salvador JusPodivm 2016 BULOS Uadi Lammego Curso de Direito Constitucional 12a edicao Sao Paulo Saraiva 2019 LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 20a Edicao Sao Paulo Saraiva 2016
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
4
Fazer Peça
Direito Constitucional
UMG
1
Trabalho as Constituições do Brasil
Direito Constitucional
UMG
11
Jorge Reis Novais - Direitos Fundamentais Trunfos Contra a Maioria
Direito Constitucional
UMG
3
Corrigir Texto
Direito Constitucional
UMG
3
o Princípio da Igualdade no Direito Pátrio
Direito Constitucional
UMG
15
01- Morfologia
Direito Constitucional
UMG
11
Aula 08 Poder Judiciário Ok
Direito Constitucional
UMG
5
Direito Constitucional - Questões Jurisprudência STF
Direito Constitucional
UMG
5
Avaliação Bimestral Direito Constitucional - A Revolução dos Bichos - UNIFIPA
Direito Constitucional
UMG
41
Pratica Simulada 5
Direito Constitucional
UMG
Preview text
Case N1 Considerando o conteúdo apresentado discorra sobre diferenças e semelhanças entre Estado de Defesa e Estado do Sítio observando normas mínimas de formatação e indicando no MÍNIMO duas referências OBSERVAÇÃO Aos trabalhos que não indiquem a referência ao menos será atribuída nota 0 Status de envio Status de envio Nenhuma tentativa DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO Inicialmente é importante conceituar o estado de defesa e de sítio para que haja clareza em suas diferenças e semelhanças O Estado de Defesa está previsto no art 136 CF Vejamos Art 136 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração especificará as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei as medidas coercitivas a vigorarem dentre as seguintes I restrições aos direitos de a reunião ainda que exercida no seio das associações b sigilo de correspondência c sigilo de comunicação telegráfica e telefônica II ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública respondendo a União pelos danos e custos decorrentes 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período se persistirem as razões que justificaram a sua decretação 3º Na vigência do estado de defesa I a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será por este comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for legal facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial II a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação III a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário IV é vedada a incomunicabilidade do preso 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação o Presidente da República dentro de vinte e quatro horas submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso será convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa 7º Rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa Logo podemos conceituar Estado de Defesa como sendo a situação em que se organizam medidas destinadas a reprimir ameaças à ordem pública ou à paz social O instituto estado defesa tem caráter preventivo e regional Além do mais a medida é privativa do Presidente da República art 84 IX Já o estado de sítio pode ser conceituado como sendo uma medida de suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais apresentando maior gravidade do que o Estado de defesa No estado de sítio o Presidente da República deve obrigatoriamente solicitar autorização do Congresso Nacional que deverá autorizála por maioria absoluta de cada uma das casas legislativas Está assim disposto em nossa Constituição Federal Art 137 O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa II declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira Parágrafo único O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação relatará os motivos determinantes do pedido devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta Pois bem em comparação podemos enumerar como diferenças entre os institutos 1 AS HIPÓTESES DE CABIMENTO Isso por que no estado de defesa as hipóteses de cabimento são Ordem pública ou paz social ameaçada Instabilidade institucional e Calamidade natural Já no estado de sítio temos como hipóteses Comoção nacional Ineficácia do Estado de Defesa Declaração de guerra Resposta à agressão armada estrangeira 2 PROCEDIMENTO O procedimento no que toca o estado de defesa funciona da seguinte forma O Presidente verifica a hipótese legal solicita pareceres dos Conselhos da República art 89 e de Defesa Nacional art 91 Com os pareceres decidirá se decreta ou não o Estado de Defesa Já no estado de sítio o Presidente verifica a hipótese legal solicita pareceres dos Conselhos da República art 89 e de Defesa Nacional art 91 Com os pareceres solicita ao Congresso Nacional autorização para decretação do Estado de Sítio expondo os motivos determinantes do pedido O Congresso Nacional somente poderá autorizar por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Com a autorização o Presidente poderá decretar o Estado de Sítio 3 PRAZO No estado de defesa é de no Máximo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias uma única vez Já no Estado de sítio temos duas possibilidades a depender de qual hipótese causou a decretação Então Máximo de 30 dias prorrogado por mais 30 dias de cada vez ou O tempo necessário da guerra ou para repelir a agressão armada estrangeira nos casos de Declaração de guerra e Resposta à agressão armada estrangeira 4 ÁREA ABRANGIDA Estado de defesa Âmbito regional Locais restritos e determinados art 136 Já o estado de sítio Âmbito nacional Após o Decreto o Presidente especificará as medidas específicas e as áreas abrangidas art 138 caput 5 CONTROLE POLÍTICO SOBRE A DECRETAÇÃO O controle que ocorre no estado de defesa é posterior Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação o Presidente da República dentro de 24 horas submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional que somente aprovará a decretação por maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas editando o respectivo Decreto Legislativo No tocante ao estado de sítio Prévio O controle do Congresso Nacional é prévio vez que há necessidade de autorização para que o Presidente o decrete Já como semelhança podemos mencionar 1 ATRIBUIÇÃO PARA A DECRETAÇÃO Isso porque em ambos casos os institutos são decretados pelo Presidente da República 2 FISCALIZAÇÃO POLÍTICA SOBRE AS MEDIDAS A mesa do Congresso Nacional ouvidos os líderes partidários designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio 3 ATIVIDADE PARLAMENTAR O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas Em hipótese alguma permitese o constrangimento do Poder Legislativo sob pena de crime de responsabilidade art 85 III 4 RESPONSABILIDADE Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio cessarão também seus efeitos sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes 5 PRESTAÇÃO DE CONTAS Cessada a situação excepcional as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional com especificação e justificação das providências adotadas com relação nominal dos atingidos bem como a indicação das restrições aplicadas 6 DESRESPEITO OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS CONSITUCIONAIS POR PARTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Crime de responsabilidade sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais Referências NOVELINO Marcelo Curso de Direito Constitucional 11a edicao Revista ampliada e atualizada Salvador JusPodivm 2016 BULOS Uadi Lammego Curso de Direito Constitucional 12a edicao Sao Paulo Saraiva 2019 LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 20a Edicao Sao Paulo Saraiva 2016