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Direito Constitucional

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FOLHA DE RESPOSTA PEÇA PROCESSUAL EIXO III DIREITO CONSTITUCIONAL Peça PráticoProfissional Enunciado Joana Santana foi presa em flagrante delito e se encontra nessa situação há 18 meses no município Alfa do estado Beta por estar transportando substância psicotrópica em desacordo com determinação legal juntamente com Marta Souza e Josué Patrício O juízo de primeira instância decidiu manter o cerceamento de liberdade apesar de Joana ostentar os requisitos autorizadores para a decretação do seu livramento condicional dentre os quais endereço certo profissão definida bons antecedentes Além disso foi demonstrado exaustivamente que seu pai necessita de seus cuidados uma vez que é deficiente físico faz uso contínuo de medicação antiepilética e é incapaz de exercer suas atividades laborais Como fundamento da manutenção da segregação de Joana foi alegado que a sua prisão se mostra necessária para a garantia da ordem pública por ostentar perigo para a sociedade com fortes indícios de autoria e constatação da sua alta periculosidade diante do quantitativo de droga encontrado em seu poder o que denota a intenção de praticar o comércio ilícito de entorpecentes Acrescentese o fato de existir ainda indícios de que Joana integrava uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas Diante das justificativas narradas foi pleiteada a sua prisão cautelar a qual foi decretada Diante dessa situação a advogada de Joana impetrou Habeas Corpus xxx perante o Tribunal Regional Federal fundamentado na ausência de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar e excesso de prazo de privação de liberdade tendo sido denegatória a decisão do remédio constitucional Na qualidade de advogada o elabore a peça cabível contra a decisão que denegou o Habeas Corpus XXX Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº XXX Recorrente Joana Santana Recorrido Tribunal Regional Federal da Regiãoª Região JOANA SANTANA já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da XXª Região que denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada com fundamento no artigo 105 II a da Constituição Federal pelas razões que passa a expor DOS FATOS Joana Santana encontrase presa há 18 meses sob a alegação de tráfico de drogas e associação para o tráfico apesar de possuir endereço fixo profissão definida e bons antecedentes além da necessidade de prestar assistência a seu pai pessoa com deficiência e dependente de cuidados contínuos DO DIREITO Ausência de Fundamentação Adequada A decisão que manteve a prisão preventiva não apresentou fundamentos concretos que justificassem a necessidade de manutenção da prisão para garantia da ordem pública limitandose a alegações genéricas de periculosidade em desacordo com o previsto no artigo 312 do CPP Excesso de Prazo Além disso a manutenção da prisão de Joana por período superior a 18 meses sem a devida sentença condenatória configura flagrante excesso de prazo comprometendo o princípio da razoável duração do processo conforme assegura o artigo 5º LXXVIII da CF Direito ao Livramento Condicional Por fim como visto Joana atende aos requisitos para o livramento condicional conforme evidenciado nos autos A manutenção de sua prisão viola não apenas princípios constitucionais mas também os direitos fundamentais à liberdade e à dignidade da pessoa humana DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça que seja conhecido e provido o presente recurso determinandose a imediata soltura de Joana Santana ou alternativamente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nos termos do artigo 319 do CPP Nestes termos pede deferimento Local XXX 30 de maio de 2024 Advogado XXX OABUF nº XXX