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Texto de pré-visualização

DIREITO DO CONSUMIDOR\n\nPRODUTO COMPRADO COM DEFECTO - RESPONSABILIDADE DA LOJA OU DO FABRICANTE?\n\nÉ importante lembrar que todo produto comprado novo, deve ser entregue ao consumidor em perfeitas condições de uso.\n\nMAS E SE ESSE PRODUTO APRESENTAR DEFETOS?\n\nART. 18. CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes de dispensa, quando não substituídos.\n\nOs fornecedores respondem solidariamente pelos produtos que apresentam algum tipo de vício (defeito)\n\nNa segunda parte do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, traz sobre a disparidade do produto em relação a embalagem, rotulagem, até mesmo a publicidade, se for divergente do que se anuncia do que se vende, também aplica-se o artigo 18 para resolver esse problema.\n\nATENÇÃO\n\nA empresa/fabricante tem um prazo para realizar o reparo desse produto, o artigo 18, parágrafo 1º, trata-se do prazo para que isso ocorra que são 30 dias (trinta dias).\n\nSe a empresa/fabricante não reparar o produto em 30 dias?\nSE NÃO reparar em 30 dias, surge, então, 3 opções que esse consumidor tem por LEI: \n1. Substituição do produto por outro da mesma espécie.\n2. Devolução da quantia paga, atualizado juros e correção.\n3. Abatimento proporcional do defeito.\n\nPRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR SOBRE OS PRODUTOS COM DEFECTO QUE ELE COMPROU:\n\nART. 26. CDC. O direito de reclamar pelos vícios ocultos ou de fácil conhecimento caduca em: \nI - trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto;\nII - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.\n\nQUAL A DIFERENÇA DE PRODUTOS DURÁVEIS E NÃO DURÁVEIS?\n\nPRODUTOS NÃO DURÁVEIS: produtos de consumo imediato (ex: leite, manteiga, biscoito)\nPRODUTOS DURÁVEIS: prazo de validade longo (ex: eletrodomésticos).\n\nPARA FINALIZAR\n\nEntão vimos aqui que aqueles prazos de 24 horas, 48 horas, até mesmo para 7 dias para a troca, que é bastante comum que as lojas divulguem, não é compatível com o que diz a lei. Não é verdade? Então fica aqui essa DICA: se você comprar algum produto com defeito, é possível acionar o art. 18 do CDC, sempre respeitando os prazos do artigo 26 do CDC. Se a loja não quiser respeitar, faça sempre a possibilidade de acionar o PROCON ou algum órgão da justiça.

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