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Direito do Consumidor
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Tentativas ilimitadas permitidas 17082023 a 18112023 Escolher um tipo de envio Detalhes DATA DE ENTREGA 18112023 TIPO DE ARQUIVO PDF QUANTIDADE DE LAUDAS 2 Descreva sobre a Publicidade Enganosa e Praxes Abusivas tratadas no CDC Os seguintes itens deverão constar Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva Quais os tipos de publicidade enganosa descrevaas Dê exemplos de publicidades enganosas O que é publicidade simulada Dê exemplos Cite três jurisprudências com casos concretos de publicidade enganosa ou abusiva explique ATENÇÃO não e pra responder objetivamente os itens e sim descrevêlos Observações 1 A atividade deverá conter pelo menos duas 2 Não será admissível plágio 3 O trabalho deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2023 Carregar Mais TRABALHO PARA COMPOSIÇÃO DA NOTA DA N2 18112023 20 Pontos Possíveis Em progresso PRÓXIMO Enviar tarefa Tentativa 1 Adicionar comentário Enviar tarefa Arraste um arquivo aqui ou Selecione um arquivo para carregar Foto da webcam Arquivos do Canvas ou Enviar tarefa O Código de Defesa do Consumidor CDC do Brasil trata de maneira detalhada sobre as práticas comerciais que podem afetar negativamente os consumidores com especial atenção à publicidade enganosa e às práticas abusivas Estas disposições são fundamentais para assegurar que os consumidores não sejam induzidos a erro ou prejudicados por práticas comerciais injustas A diferenciação entre publicidade enganosa e publicidade abusiva é um aspecto crucial na compreensão das normas de proteção ao consumidor no Brasil Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor CDC mas cada uma apresenta características distintas que refletem diferentes tipos de impactos sobre os consumidores e a sociedade em geral Publicidade enganosa é aquela que deliberadamente ou não apresenta informações falsas ou incompletas sobre um produto ou serviço Este tipo de publicidade pode enganar o consumidor através de afirmações diretas que não correspondem à realidade ou por meio da omissão de informações essenciais que são necessárias para uma escolha consciente e informada Exemplos comuns de publicidade enganosa incluem a promoção de produtos com alegações de benefícios que não podem ser comprovados a omissão de informações sobre possíveis efeitos colaterais ou riscos associados ao uso de um produto ou a distorção de preços e condições de venda Por outro lado a publicidade abusiva é caracterizada por desrespeitar valores sociais fundamentais Esta forma de publicidade pode ser verdadeira em termos de informações fornecidas mas ainda assim ser considerada abusiva se violar princípios éticos ou sociais Um exemplo clássico de publicidade abusiva é aquela que explora medos ou superstições que promove discriminação ou violência ou que explora a ingenuidade infantil Publicidades que incentivam o consumo desenfreado desrespeitando questões ambientais também podem ser enquadradas como abusivas Ambas as formas de publicidade enganosa e abusiva são prejudiciais mas de maneiras diferentes A publicidade enganosa prejudica o consumidor ao induzilo a uma escolha que não teria feito se estivesse devidamente informado Já a publicidade abusiva além de poder causar danos aos consumidores afeta a sociedade como um todo ao propagar valores negativos ou prejudiciais É por isso que o CDC estabelece regras claras e penalidades para ambas as práticas visando proteger os consumidores e promover um ambiente de mercado ético e responsável Um dos tipos mais comuns de publicidade enganosa é aquele que envolve a divulgação de informações falsas sobre as características fundamentais de um produto ou serviço Isso pode incluir alegações exageradas ou totalmente falsas sobre a qualidade a eficácia os componentes ou a origem do produto Por exemplo um produto pode ser anunciado como totalmente natural quando na verdade contém ingredientes sintéticos significativos Da mesma forma um serviço pode ser promovido como sendo o mais rápido do mercado quando há outros que oferecem desempenhos superiores Outra manifestação da publicidade enganosa ocorre quando há omissão de informações essenciais Este tipo de publicidade não necessariamente apresenta informações falsas mas falha em fornecer dados importantes que são cruciais para a tomada de decisão do consumidor Por exemplo um produto pode ser vendido a um preço atrativo mas a publicidade omite o fato de que há taxas adicionais significativas ou que o preço promocional só é válido sob condições muito específicas Além disso a publicidade enganosa pode se dar através do uso de imagens ou descrições que não refletem a realidade do produto ou serviço Este cenário é particularmente comum na era digital onde a edição de imagens pode criar uma representação visual que é muito mais atraente do que o produto real Um exemplo clássico é o de alimentos em anúncios publicitários que muitas vezes são apresentados de forma extremamente apetitosa mas que na realidade podem ter uma aparência e sabor bastante diferentes Esses tipos de publicidade enganosa são não apenas antiéticos mas também ilegais sob a legislação de proteção ao consumidor Eles prejudicam a confiança do consumidor e podem levar a escolhas de compra mal informadas resultando em insatisfação e em casos mais graves em danos materiais ou físicos aos consumidores É essencial que tanto os consumidores quanto as autoridades reguladoras estejam atentos a essas práticas para garantir um mercado justo e transparente Exemplos de publicidades enganosas infelizmente são frequentes no mercado e podem ser encontrados em diversos segmentos Um exemplo clássico é a promoção de produtos que prometem resultados milagrosos ou benefícios extraordinários que na realidade não podem ser cumpridos Um caso típico é o de produtos de emagrecimento que anunciam perdas de peso rápidas e sem esforço uma promessa que raramente é alcançada na prática e que pode até ser perigosa para a saúde do consumidor Outro exemplo comum envolve a oferta de serviços a preços extremamente atraentes onde o preço anunciado não reflete o custo total que o consumidor terá que arcar Frequentemente detalhes sobre taxas adicionais condições de contrato ou limitações são omitidos ou escondidos em letras miúdas Um exemplo típico dessa prática é encontrado em ofertas de planos de telefonia internet ou TV a cabo onde o preço promocional divulgado é válido apenas por um período limitado ou sujeito a várias condições restritivas Outras formas de publicidade enganosa incluem a utilização de imagens que não representam o produto real Por exemplo anúncios de alimentos que mostram pratos com aparência deliciosa e porções generosas quando na realidade o produto real é visualmente menos atraente e de menor quantidade Da mesma forma anúncios de automóveis podem exibir características ou acessórios que na verdade só estão disponíveis em modelos mais caros ou como adições pagas Também são comuns as publicidades enganosas que exageram as qualidades ecológicas ou sustentáveis de um produto um fenômeno conhecido como greenwashing Nesses casos empresas promovem seus produtos como sendo verdes ou amigos do ambiente quando na verdade têm um impacto ambiental significativo ou não diferem substancialmente de produtos convencionais em termos de sustentabilidade Esses exemplos mostram como a publicidade enganosa pode assumir diversas formas todas elas prejudicando o consumidor de alguma maneira Seja levando a gastos inesperados decepção com o produto ou serviço adquirido ou mesmo expondo o consumidor a riscos desnecessários tais práticas demonstram a importância de uma regulamentação eficaz e de uma fiscalização constante para proteger os direitos dos consumidores A publicidade simulada uma forma particularmente insidiosa de publicidade enganosa representa um desafio crescente na era da informação e da mídia digital Neste tipo de publicidade a promoção de um produto ou serviço é habilmente disfarçada sob o véu de conteúdo editorial avaliação objetiva ou até mesmo reportagem jornalística O que torna a publicidade simulada particularmente problemática é que ela oculta sua verdadeira natureza comercial enganando os consumidores quanto à imparcialidade e veracidade das informações apresentadas Essa abordagem é perigosa porque manipula a confiança e as expectativas do público Normalmente as pessoas tendem a confiar mais em conteúdos que percebem como editoriais ou jornalísticos pois acreditam que tais formatos são menos tendenciosos e mais objetivos do que as tradicionais peças publicitárias Ao mascarar a natureza publicitária da mensagem a publicidade simulada explora essa confiança para influenciar as escolhas e percepções do consumidor A publicidade simulada pode ser encontrada em diversos meios de comunicação incluindo jornais revistas programas de televisão blogs e redes sociais Um exemplo clássico é quando um produto é destacado em um artigo que parece ser uma revisão objetiva ou uma recomendação editorial mas que na realidade foi pago pelo fabricante do produto Isso pode levar os consumidores a acreditar que estão tomando decisões baseadas em conselhos imparciais quando de fato estão sendo influenciados por uma estratégia de marketing bem elaborada Na era digital a publicidade simulada ganhou uma nova dimensão com o advento dos influenciadores digitais Muitos influenciadores apresentam produtos como se fossem escolhas pessoais ou descobertas espontâneas quando na verdade são parte de campanhas pagas Essa prática é particularmente eficaz porque os seguidores desses influenciadores muitas vezes desenvolvem um senso de confiança e admiração por eles tornando as recomendações mais influentes A regulamentação da publicidade simulada é complexa pois ela frequentemente opera em uma área cinzenta entre conteúdo editorial e publicidade No entanto é essencial que haja transparência e clareza na divulgação de qualquer relação comercial para garantir que os consumidores possam fazer escolhas informadas Isso inclui a necessidade de influenciadores digitais e meios de comunicação divulgarem claramente quando o conteúdo é patrocinado ou pago permitindo assim que os consumidores compreendam a natureza comercial por trás da mensagem que estão recebendo A jurisprudência brasileira apresenta diversos casos concretos que ilustram a aplicação do CDC em situações de publicidade enganosa ou abusiva A seguir três exemplos reais desses casos Exemplo 1 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PROPAGANDAS INFORMANDO GRATUIDADE DE PAGAMENTO DE ITBI E REGISTRO DE APARTAMENTOS AUTORA QUE ADQUIRIU IMÓVEL DA REQUERIDA POSTERIOR COBRANÇA DOS VALORES RECONHECIMENTO DE PRÁTICA ABUSIVA DEVER DE RESSARCIR VALORES GASTOS PELO CONSUMIDOR FORMA DOBRADA CABIMENTO MÁFÉ CARACTEREIZADA DANO MORAL EVIDENCIADO RECURSO PROVIDO 1 A simples propagação de publicidade enganosa e abusiva capaz de induzir o consumidor a erro enseja o dever de indenizar pois a situação vivenciada ultrapassa os limites do mero aborrecimento 2 No que diz respeito ao quantum indenizatório é cediço que o valor da indenização por danos morais não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima tampouco ser irrisório a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida 3 O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável Art 42 Parágrafo único CDC TJMT 10008962220208110041 MT Relator SERLY MARCONDES ALVES Data de Julgamento 01032023 Quarta Câmara de Direito Privado Data de Publicação 04032023 No julgamento do recurso de apelação cível pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso TJMT caso número 10008962220208110041 o tribunal decidiu a favor do consumidor em uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de publicidade enganosa Neste caso a autora adquiriu um imóvel da empresa ré atraída por propagandas que prometiam a gratuidade do pagamento do ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e do registro do apartamento Após a compra contudo ela foi cobrada por esses custos O TJMT reconheceu que a prática da empresa foi abusiva e caracterizou máfé pois a publicidade enganosa induziu a consumidora a erro Como resultado a empresa foi condenada a ressarcir os valores pagos pela consumidora em dobro conforme previsto no artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor CDC que prevê a restituição em dobro do valor pago em excesso acrescido de correção monetária e juros legais em casos de cobrança indevida Além disso o tribunal reconheceu que a situação vivenciada pela consumidora ultrapassou o mero aborrecimento configurando dano moral e determinou a devida indenização O valor da indenização por danos morais foi estipulado levando em consideração que não deveria resultar em enriquecimento ilícito da vítima mas também não deveria ser irrisório para manter o caráter pedagógico da medida Em suma o julgamento reforça a proteção aos consumidores contra práticas de publicidade enganosa e a importância de as empresas cumprirem as promessas feitas em suas campanhas publicitárias sob pena de indenização por danos materiais e morais Exemplo 2 RECURSO ESPECIAL DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPAGANDA ENGANOSA COGUMELO DO SOL CURA DO CÂNCER ABUSO DE DIREITO ART 39 INCISO IV DO CDC HIPERVULNERABILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO DEVIDA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO 1 Cuidase de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas dentre outras funções 2 O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas claras precisas e ostensivas a respeito de características qualidades garantia composição preço garantia prazos de validade e origem além de vedar a publicidade enganosa e abusiva que dispensa a demonstração do elemento subjetivo dolo ou culpa para sua configuração 3 A propaganda enganosa como atestado pelas instâncias ordinárias tinha aptidão a induzir em erro o consumidor fragilizado cuja conduta subsumese à hipótese de estado de perigo art 156 do Código Civil 4 A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada denominada hipervulnerabilidade do consumidor prevista no art 39 IV do CDC deriva do manifesto desequilíbrio entre as partes 5 O dano moral prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador operase in re ipsa em virtude do desconforto da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor 6 Em virtude das especificidades fáticas da demanda afigurase razoável a fixação da verba indenizatória por danos morais no valor de R 3000000 trinta mil reais 7 Recurso especial provido STJ REsp 1329556 SP 201201240476 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 25112014 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 09122014 O Recurso Especial nº 1329556 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ trata de uma ação indenizatória por danos morais decorrentes de propaganda enganosa Neste caso um consumidor foi ludibriado por uma propaganda que alegava que o produto Cogumelo do Sol tinha a capacidade de curar o câncer o que constitui um claro abuso de direito e violação do Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no seu artigo 39 inciso IV O CDC assegura que as informações apresentadas aos consumidores sobre produtos e serviços devem ser claras precisas e verdadeiras especialmente em relação a características qualidades preço composição e origem A publicidade enganosa como a realizada pela empresa recorrida induz o consumidor a erro especialmente quando este está em um estado de vulnerabilidade agravada ou hipervulnerabilidade como no caso de pacientes em busca de tratamento para doenças graves As instâncias ordinárias atestaram que a propaganda do Cogumelo do Sol induzia os consumidores a erro configurando uma situação de perigo conforme o artigo 156 do Código Civil Neste contexto o dano moral é presumido in re ipsa ou seja não necessita de prova específica dada a aflição e os transtornos causados ao consumidor Diante das circunstâncias do caso o STJ considerou razoável a fixação de uma indenização por danos morais no valor de R 3000000 trinta mil reais e o recurso especial foi provido em favor do consumidor Este julgamento destaca a importância da veracidade na publicidade especialmente em produtos relacionados à saúde e reafirma a proteção ao consumidor frente a práticas abusivas e enganosas Exemplo 3 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Oferecimento de plano de saúde para a autora com a cobertura de determinados hospitais não disponíveis posteriormente na modalidade contratada Contratação celebrada por conta das maternidades oferecidas Autora grávida do primeiro filho Sentença de improcedência Apela a autora alegando prática de propaganda enganosa pela ré confessa na contestação foram enviados inúmeros folders contendo a mesma informação equivocada o dano moral restou caracterizado o CDC veda a publicidade enganosa e abusiva afronta à boafé objetiva pertinência da fixação de indenização Cabimento Danos morais Caracterização Ré não se desincumbiu do dever de informação Autora não recebeu o tratamento que esperava por ocasião do parto do primeiro filho Abalo psicológico caracterizado Inteligência dos arts 14 e 30 do CDC Fixação da indenização em R 1000000 Sucumbência Inversão do julgado Responsabilização da ré pelos ônus sucumbenciais com honorários advocatícios de 15 sobre o valor da condenação Recurso provido TJSP 10008815820178260100 SP 1000881 5820178260100 Relator James Siano Data de Julgamento 06062018 5ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 06062018 Neste caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP a autora entrou com uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa de plano de saúde O motivo da ação foi a promessa feita pela empresa de que o plano contratado pela autora cobriria determinadas maternidades o que se revelou falso após a contratação A autora que estava grávida de seu primeiro filho escolheu especificamente esse plano por conta das maternidades oferecidas A sentença inicial foi de improcedência mas a autora apelou alegando que a empresa praticou propaganda enganosa o que foi até mesmo confessado pela ré na contestação A autora enfatizou que recebeu diversos folhetos com informações equivocadas e argumentou que houve um dano moral pois não recebeu o tratamento esperado durante o parto do seu primeiro filho causandolhe abalo psicológico O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a apelação reconhecendo a propaganda enganosa e a violação da boafé objetiva por parte da empresa de plano de saúde Foi determinado que a ré não cumpriu seu dever de informação conforme estabelecido nos artigos 14 e 30 do Código de Defesa do Consumidor CDC Em consequência o TJSP decidiu pela caracterização de danos morais fixando a indenização em R 1000000 Além disso o tribunal inverteu a sucumbência responsabilizando a empresa de plano de saúde pelos ônus sucumbenciais incluindo honorários advocatícios de 15 sobre o valor da condenação Esse julgamento ressalta a importância da veracidade das informações em publicidades especialmente em serviços essenciais como saúde e reforça a proteção dos consumidores contra práticas enganosas no mercado Em suma a legislação brasileira através do CDC proporciona um quadro robusto para a proteção do consumidor contra publicidades enganosas e práticas abusivas A aplicação destas normas reflete o esforço contínuo em assegurar um ambiente de consumo ético e transparente onde os direitos dos consumidores são respeitados e as empresas são incentivadas a agir de maneira responsável Referências BENJAMIN Antônio Herman de Vasconcellos e Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto 10 ed Rio de Janeiro Forense Universitária 2011 MARQUES Cláudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 6 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2011 MIRAGEM Bruno Curso de Direito do Consumidor 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2013 NUNES Luiz Antônio Rizzatto Curso de Direito do Consumidor 10 ed São Paulo Saraiva 2015
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do mercado quando há outros que oferecem desempenhos superiores Outra manifestação da publicidade enganosa ocorre quando há omissão de informações essenciais Este tipo de publicidade não necessariamente apresenta informações falsas mas falha em fornecer dados importantes que são cruciais para a tomada de decisão do consumidor Por exemplo um produto pode ser vendido a um preço atrativo mas a publicidade omite o fato de que há taxas adicionais significativas ou que o preço promocional só é válido sob condições muito específicas Além disso a publicidade enganosa pode se dar através do uso de imagens ou descrições que não refletem a realidade do produto ou serviço Este cenário é particularmente comum na era digital onde a edição de imagens pode criar uma representação visual que é muito mais atraente do que o produto real Um exemplo clássico é o de alimentos em anúncios publicitários que muitas vezes são apresentados de forma extremamente apetitosa mas que na realidade podem ter uma 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qualidades ecológicas ou sustentáveis de um produto um fenômeno conhecido como greenwashing Nesses casos empresas promovem seus produtos como sendo verdes ou amigos do ambiente quando na verdade têm um impacto ambiental significativo ou não diferem substancialmente de produtos convencionais em termos de sustentabilidade Esses exemplos mostram como a publicidade enganosa pode assumir diversas formas todas elas prejudicando o consumidor de alguma maneira Seja levando a gastos inesperados decepção com o produto ou serviço adquirido ou mesmo expondo o consumidor a riscos desnecessários tais práticas demonstram a importância de uma regulamentação eficaz e de uma fiscalização constante para proteger os direitos dos consumidores A publicidade simulada uma forma particularmente insidiosa de publicidade enganosa representa um desafio crescente na era da informação e da mídia digital Neste tipo de publicidade a promoção de um produto ou serviço é habilmente disfarçada sob o véu de conteúdo 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adquiriu um imóvel da empresa ré atraída por propagandas que prometiam a gratuidade do pagamento do ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e do registro do apartamento Após a compra contudo ela foi cobrada por esses custos O TJMT reconheceu que a prática da empresa foi abusiva e caracterizou máfé pois a publicidade enganosa induziu a consumidora a erro Como resultado a empresa foi condenada a ressarcir os valores pagos pela consumidora em dobro conforme previsto no artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor CDC que prevê a restituição em dobro do valor pago em excesso acrescido de correção monetária e juros legais em casos de cobrança indevida Além disso o tribunal reconheceu que a situação vivenciada pela consumidora ultrapassou o mero aborrecimento configurando dano moral e determinou a devida indenização O valor da indenização por danos morais foi estipulado levando em consideração que não deveria resultar em enriquecimento ilícito da vítima mas também não deveria ser irrisório para manter o caráter pedagógico da medida Em suma o julgamento reforça a proteção aos consumidores contra práticas de publicidade enganosa e a importância de as empresas cumprirem as promessas feitas em suas campanhas publicitárias sob pena de indenização por danos materiais e morais Exemplo 2 RECURSO ESPECIAL DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPAGANDA ENGANOSA COGUMELO DO SOL CURA DO CÂNCER ABUSO DE DIREITO ART 39 INCISO IV DO CDC HIPERVULNERABILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO DEVIDA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO 1 Cuidase de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas dentre outras funções 2 O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas claras precisas e ostensivas a respeito de características qualidades garantia composição preço garantia prazos de validade e origem além de vedar a publicidade enganosa e abusiva que dispensa a demonstração do elemento subjetivo dolo ou culpa para sua configuração 3 A propaganda enganosa como atestado pelas instâncias ordinárias tinha aptidão a induzir em erro o consumidor fragilizado cuja conduta subsumese à hipótese de estado de perigo art 156 do Código Civil 4 A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada denominada hipervulnerabilidade do consumidor prevista no art 39 IV do CDC deriva do manifesto desequilíbrio entre as partes 5 O dano moral prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador operase in re ipsa em virtude do desconforto da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor 6 Em virtude das especificidades fáticas da demanda afigurase razoável a fixação da verba indenizatória por danos morais no valor de R 3000000 trinta mil reais 7 Recurso especial provido STJ REsp 1329556 SP 201201240476 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Data de Julgamento 25112014 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 09122014 O Recurso Especial nº 1329556 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ trata de uma ação indenizatória por danos morais decorrentes de propaganda enganosa Neste caso um consumidor foi ludibriado por uma propaganda que alegava que o produto Cogumelo do Sol tinha a capacidade de curar o câncer o que constitui um claro abuso de direito e violação do Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no seu artigo 39 inciso IV O CDC assegura que as informações apresentadas aos consumidores sobre produtos e serviços devem ser claras precisas e verdadeiras especialmente em relação a características qualidades preço composição e origem A publicidade enganosa como a realizada pela empresa recorrida induz o consumidor a erro especialmente quando este está em um estado de vulnerabilidade agravada ou hipervulnerabilidade como no caso de pacientes em busca de tratamento para doenças graves As instâncias ordinárias atestaram que a propaganda do Cogumelo do Sol induzia os consumidores a erro configurando uma situação de perigo conforme o artigo 156 do Código Civil Neste contexto o dano moral é presumido in re ipsa ou seja não necessita de prova específica dada a aflição e os transtornos causados ao consumidor Diante das circunstâncias do caso o STJ considerou razoável a fixação de uma indenização por danos morais no valor de R 3000000 trinta mil reais e o recurso especial foi provido em favor do consumidor Este julgamento destaca a importância da veracidade na publicidade especialmente em produtos relacionados à saúde e reafirma a proteção ao consumidor frente a práticas abusivas e enganosas Exemplo 3 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Oferecimento de plano de saúde para a autora com a cobertura de determinados hospitais não disponíveis posteriormente na modalidade contratada Contratação celebrada por conta das maternidades oferecidas Autora grávida do primeiro filho Sentença de improcedência Apela a autora alegando prática de propaganda enganosa pela ré confessa na contestação foram enviados inúmeros folders contendo a mesma informação equivocada o dano moral restou caracterizado o CDC veda a publicidade enganosa e abusiva afronta à boafé objetiva pertinência da fixação de indenização Cabimento Danos morais Caracterização Ré não se desincumbiu do dever de informação Autora não recebeu o tratamento que esperava por ocasião do parto do primeiro filho Abalo psicológico caracterizado Inteligência dos arts 14 e 30 do CDC Fixação da indenização em R 1000000 Sucumbência Inversão do julgado Responsabilização da ré pelos ônus sucumbenciais com honorários advocatícios de 15 sobre o valor da condenação Recurso provido TJSP 10008815820178260100 SP 1000881 5820178260100 Relator James Siano Data de Julgamento 06062018 5ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 06062018 Neste caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP a autora entrou com uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa de plano de saúde O motivo da ação foi a promessa feita pela empresa de que o plano contratado pela autora cobriria determinadas maternidades o que se revelou falso após a contratação A autora que estava grávida de seu primeiro filho escolheu especificamente esse plano por conta das maternidades oferecidas A sentença inicial foi de improcedência mas a autora apelou alegando que a empresa praticou propaganda enganosa o que foi até mesmo confessado pela ré na contestação A autora enfatizou que recebeu diversos folhetos com informações equivocadas e argumentou que houve um dano moral pois não recebeu o tratamento esperado durante o parto do seu primeiro filho causandolhe abalo psicológico O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a apelação reconhecendo a propaganda enganosa e a violação da boafé objetiva por parte da empresa de plano de saúde Foi determinado que a ré não cumpriu seu dever de informação conforme estabelecido nos artigos 14 e 30 do Código de Defesa do Consumidor CDC Em consequência o TJSP decidiu pela caracterização de danos morais fixando a indenização em R 1000000 Além disso o tribunal inverteu a sucumbência responsabilizando a empresa de plano de saúde pelos ônus sucumbenciais incluindo honorários advocatícios de 15 sobre o valor da condenação Esse julgamento ressalta a importância da veracidade das informações em publicidades especialmente em serviços essenciais como saúde e reforça a proteção dos consumidores contra práticas enganosas no mercado Em suma a legislação brasileira através do CDC proporciona um quadro robusto para a proteção do consumidor contra publicidades enganosas e práticas abusivas A aplicação destas normas reflete o esforço contínuo em assegurar um ambiente de consumo ético e transparente onde os direitos dos consumidores são respeitados e as empresas são incentivadas a agir de maneira responsável Referências BENJAMIN Antônio Herman de Vasconcellos e Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto 10 ed Rio de Janeiro Forense Universitária 2011 MARQUES Cláudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 6 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2011 MIRAGEM Bruno Curso de Direito do Consumidor 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2013 NUNES Luiz Antônio Rizzatto Curso de Direito do Consumidor 10 ed São Paulo Saraiva 2015