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Direito Processual Civil

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CITAÇÕES ➔ ART. 246 - CPC ➔ COMUNICAÇÃO DOS ATOS I - PELO CORREIO II - POR OFICIAL DE JUSTIÇA ➔ MANDATO III - PELO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA, SE O CITADO CORRER EM CARTÓRIO IV - POR EDITAL V - POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME REGULADO EM LEI CITAÇÃO ➔ DUAS FORMAS REAL FICTA ➔ PEDEDITAL E POR MANDADO (HORA CERTA) CITAÇÃO POR CORREIO ➔ FORMA PREFERENCIAL DA CITAÇÃO MAS O ARTIGO 247 CPC ➔ CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO A QUALQUER COMARCA DO PAÍS. EXCETO ... I - NOS AÇÕES DE ESTADO II - QUANDO O CITANDO FOR INCAPAZ III - QUANDO O CITANDO FOR PESSOA DE DIREITO PÚBLICO IV - QUANDO O CITANDO RESIDIR EM LUGAR NÃO ATENDIDO PELO CORREIO V - QUANDO O AUTOR JUSTIFICADAMENTE A REQUERER OUTRA FORMA. OBSERVAÇÃO ➔ CITAÇÃO POR CORREIO PESSOA NÃO ENCONTRADA POR CARTA ➔ OUTRO MEIO E EM ÚLTIMO CASO POR EDITAL ATENÇÃO ➔ CITAÇÃO DESTINATÁRIO CERTO: "RÉU" SÓ OCORRE UMA VEZ ➔ OBJETIVO: COMUNICAR O RÉU QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE CARTA PRECATÓRIA ➔ ENTRE JUÍZES DE MESMO GRAU RÉU MORA EM OUTRA COMARCA ➔ CITAÇÃO TEM QUE SER FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CARTA DE ORDEM ➔ DE UM TRIBUNAL SUPERIOR PARA UM TRIBUNAL OU JUIZ DE HIERARQUIA INFERIOR. CARTA ROGATÓRIA ➔ DIRIGIDA AO JUIZ ESTRANGEIRO ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO STF ➔ STJ ➔ COMUM ➔ FEDERAL/COMUM TST TSE ESPECIALIZADA STM SUJEITOS DO PROCESSO JUIZ AS PARTES ➔ AUTOR E RÉU ATENÇÃO ➔ AUTOR ➔ REQUERENTE RÉU ➔ EXECUTADO SUJEITOS PROCESSUAIS ESTADO ➔ FIGURA DO JUIZ AUTOR ↔ RÉU ➔ AS PARTES REQUERENTE ➔ REQUERIDO RECLAMANTE ➔ RECLAMADO AUTOR ➔ ACUSADO ATENÇÃO ➔ APESAR DA TRÍPLICE RELAÇÃO ➔ ESTADO/AUTOR/RÉU HÁ OUTROS SUJEITOS QUE ATUAM NO PROCESSO. EXEMPLO: ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISÍVEL Pluralidade de Autores => Litisconsórcio - Litisconsórcio Ativo => Autores - Litisconsórcio Passivo => Réus O Estado => Representado pelo Juiz - Exerce a Função Jurisdicional => Posição: Supremacia e Equidistante das Partes, - Imparcialidade Pressupostos => De Validação do Processo - Petição Inicial Válida => Art. 319 CPC - Citação Válida - Capacidade Processual => Art. 70 CPC - Capacidade Postulatória - Competência Absoluta Capacidade Processual => Artigo 70 CPC - Aptidão para agirem seu próprio nome, apto à agir em juízo => Exceção, seus direitos Capacidade Postulatória => Capacidade de pedir e responder => Advogado. Citação => Destino certo: Réu Objetivo => Comunicar ao Réu que há um processo contra ele => Só ocorre uma vez E as demais comunicações dos autos? Intimação => Ocorre várias vezes dentro do processo => Objetivo => Comunicação do juiz às demais partes envolvidas no processo. Artigos CPC Citação => Artigo 238 CPC Intimação => Artigo 269 CPC Citação => Formas - Correio - Oficial de Justiça => Mandado - Pessoalmente / Hora Certa - Edital => Artigo 256 CPC - Escrivão ou Chefe da Secretaria - Citação meio eletrônico - Exceto => Microempresa e empresa de pequeno porte. Resumo => Citação Regra => Carta com Aviso de Recebimento Oficial de Justiça => Mandato - Normal - Hora Certa - Carta Precatória Edital => Lins => Citação Ficta - Local Incerto e Não Sabido. Comunicação é a publicação. Revelia => Omissão do Réu em contestar uma ação - Será considerado revel => Presume verdadeiro as alegações de fato formado pelo autor. Competência => Absoluta / Relativa - Matéria => Absoluta - Função Órgão Julgador => Absoluta - Pessoa com Foro Privilegiado => Absoluta - Território - Valor da Causa. Litisconsórcio => Pluralidade de Autores e Réus Ativo => Autores Passivo => Réus Vontade das Partes => a) Facultativo b) Necessário => Força da Lei Quanto à Decisão a) Simples => Sentença Individual para um Litisconsorte b) Unitária => Sentença Idêntica para todos Litisconsortes Vício do Processo => Defeito Quando há Incompetência => Consequências mudam conforme O tipo da Incompetência => Absoluta ou Relativa Quem pode alegar => Arguição Incomp. Absoluta => Partes / Juiz Oficio / MP (DI.MA) Incomp. Relativa => Somente o Réu Prorrogação de Competência Somente na Relativa ante a Inércia do Réu Competência de Jurisdição Estadual ou Federal Comum ou Especializada Competência Originária Onde o Processo se Inicia Competência de Foro Comarcas Competência de Juízo Varas e suas matérias Competência => Justiça Comum estadual => Artigo 46 ao 53 Domicílio do Réu => Artigo 46 CPC => Direito Pessoal / Direito Real sobre Bens Situação da Coisa => Artigo 47 CPC => Bens Imóveis => Local do Imóvel Autos da Herança do Inventário => Artigo 48 CPC => Último Domicílio ou na Comarca dos Bens Ação em que o Aderente for Réu => Artigo 49 CPC => Último Domicílio do Réu