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93 E S TA D O D E D I R E I TO E T E C N O L O G I A OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA THE LIMITS OF FREEDOM OF EXPRESSION FAKE NEWS HOW THREATENING A DEMOCRACY André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes RESUMO A disseminação de notícias falsas corrói a democracia ao criar desinformação que bloqueia o debate Esse artigo trata a relação entre a liberdade de expres são e a divulgação massiva de notícias falsas avaliando os riscos à democracia considerando estudos e as tendências políticas atuais Utilizase o método indutivo e o procedimento bibliográfico e documental Os desafios democrá ticos exigem enfrentar as questões contraditórias decorrentes de sociedades hiperconectadas que transformou os modos de vida e de construção dos debates políticos A atuação do Tribunal Superior Eleitoral sugere ainda está muito aquém e também demarca os limites de atuação legal nesse contexto Palavraschave Fake news Liberdade de expressão Democracia ABSTRACT The spread of fake news erodes democracy by creating disinformation that blocks debate This article deals with the relationship between freedom of expression and the mass dissemination of fake news assessing the risks to democracy considering studies and current political trends The inductive method and the bibliographic and documentary procedure are used Democratic challenges require tackling the contradictory issues arising from hyperconnected societies that have transformed the way of life and the construction of political debates The action of the Superior Electoral Court suggests is still far behind and demarcates the limits of legal action in this context Keywords Fake news Freedom of expression Democracy 94 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 INTRODUÇÃO O ano de 2016 foi um marco para trazer a temática à tona tendo em vista que dois eventos políticos de repercussão mundial foram marcados pela utilização das notícias falsas as eleições presidenciais norteamericanas e o referendo que decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia Brexit1 Não por acaso no mesmo o ano o dicionário de Oxford definiu a pósverdade como palavra do ano O conceito é relativo ou referente a circunstâncias nas quais os fatos objetivos são menos influentes na opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais HANCOCK 2016 A noção de pósverdade situa bem o problema das notícias falsas não se trata apenas de exagerar ou ocultar questões tampouco da emissão de opiniões ou interpretações mas do discurso que trata como verdadeiros fatos inexistentes e que ganham adesão porque as pessoas querem acreditar que ele aconteceu É sabido que os boatos as mentiras a propagação de ideias absurdas e preconceituosas não são novidades na política e sempre pautaram desde os conflitos locais até as disputas internacionais Do ponto de vista jornalístico a produção de factóides pela imprensa marrom é algo com o que sempre se conviveu Também não é novidade o enviesamento na abordagem da notícia ou mesmo erros na sua apuração por parte de muitos veículos jornalísticos tradicionais Apesar disso é necessário reconhecer que o fenômeno das notícias falsas pós2016 são a ponta de um iceberg de um processo complexo de desinformação e radicalização política em que as velhas ameaças à democracia ganham uma nova roupagem dado o sistema tecnológico em que os novos mecanismos estão envolvidos É impossível pensar os desafios democráticos atuais sem enfrentar as questões contraditórias oferecidas pelo avanço tecnológico das sociedades hiperconectadas que transformou os modos de vida de interação social e de construção dos debates políticos Nesse sentido esse artigo tem por objetivo tratar a relação entre direito à informação liberdade de expressão e o problema da divulgação massiva de notícias falsas por meio da internet avaliando como essas oferecem riscos à OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 95 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 democracia considerando os estudos e as tendências políticas atuais Será feita ainda uma breve análise sobre a atuação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições brasileiras de 2018 em relação às fake news OS DESAFIOS DAS NOTÍCIAS FALSAS PARA AS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS A internet é um meio de informação e comunicação e como tal um espaço de ação política De acordo com a Pesquisa Brasileira de Mídia 2016 Hábitos de consumo de Mídia da Presidência da República 89 dos entrevistados entendem que é possível obter informações mais diversas na internet do que nos canais de TV aberta MARTINS 2017 Por outro lado segundo pesquisa da BBC World Service os brasileiros estão entre os mais preocupados com a nebulosa linha entre o que é real e falso na internet sendo que 92 relatam alguma preocupação CELLAN JONES 2017 Diante da disseminação da desinformação sobre os mais variados assuntos emergem os questionamentos sobre como a internet pode ser um espaço livre para a comunicação o que passa inclusive pela compreensão dos usuários a seu respeito Uma pesquisa divulgada pela Quartz identificou que no Brasil 55 dos usuários concordam com a afirmação O facebook é a internet SUMARES 2017 o que demonstra um grave desconhecimento sobre a utilização da rede logo uma vulnerabilidade diante do seu potencial informativo A insegurança gerada pela desinformação constitui por si só uma ameaça à democracia e a pluralidade política A situação se agrava no contexto mundial em que a reascensão de ideais ultraconservadores e segregacionistas vem ganhando ares de normalidade e apontase que a difusão de notícias falsas tem servido especialmente à sua propagação embora sejam utilizadas por grupos de diferentes espectros políticos CORSALETTE 2018 Wardle e Derkarshian 2017 apontam como a eleição dos EUA 2016 a decisão pelo Brexit 2016 a força da candidata de extrema direita Marie Le Pen na França 2017 e as eleições presidenciais no 96 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Quênia 2017 são eventos que alertam para o potencial poder das campanhas de desinformação embora não existem dados empíricos capazes de mensurar a sua exata influência Os mesmos autores inspirados em James Carey autor da obra Communication as Culture Essays on Media and Society 1989 trazem à tona a dimensão ritualística do processo de produção e consumo de informações Ler uma notícia não se trata apenas um processo de informaçãotransmissão mas está relacionada com retratar e confirmar uma determinada visão de mundo trazendo em si também um aspecto dramático O conteúdo problemático mais bem sucedido é o que joga com desprezo raiva ou medo WARDLE E DERKARSHIAN 2017 Diante desse contexto pontuamos a seguir alguns aspectos que entendemos relevantes para compreender a problemática das notícias falsas e os aspectos em que elas constituem um desafio para democracia a Uma terminologia adequada Ao passo em que se tornou uma pauta pública a terminologia fake news passou a ser utilizada para desqualificar informações simplesmente desagradáveis ou que apuradas com maior tempo e cuidado revelaram se não verdadeiras o que sempre fez parte da dinâmica do jornalismo e da liberdade de expressão Tal imprecisão terminológica gera uma descrença generalizada nas fontes de informações Pior o termo se transformou em arma discursiva para negar medidas de governos autoritários somadas às suas investidas contra a liberdade de imprensa Erlanger 2017 explicita como a retórica do presidente norteamericano Donald Trump que comumente estigmatiza as mídias tradicionais como produtoras de fake news tem se estendido a outros dirigentes autoritários populistas e demais líderes políticos para simplesmente rejeitar a crítica das mídias e análise de seus governos Como exemplos temos a reação do presidente sírio Bashar al Asad à publicação do relatório da Anistia Internacional sobre morte em prisões naquele país dizendo que estamos vivendo em uma época de notícias OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 97 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 falsas a resposta do governo de Mianmar à constatação de observadores internacionais das Nações Unidas de que o Exército nacional promovia um genocídio contra a minoria muçulmana rohingya informando que isso não acontecia e que eram notícias falsas A mesma justificativa já foi dada pelo presidente venezuelano Nicolás Maduro e pelos governos russo e chinês sobre as críticas que recebem ERLANGER 2017 Não é possível categorizar toda sorte de informação não plenamente correta como uma notícia falsa A partir de um diagnóstico geral de como a expressão fake news é utilizada para fenômenos diferentes que incluem até mesmo sátiras ou propagandas bem como do problema da apropriação do termo acima exposto Wardle e Derakhshan 20172 propõem uma nova terminologia para o que denominam de fenômeno de transtorno de informação information disorder Os autores identificam três noções comumente envolvidas no discurso das notícias falsas a informação errada misinformation quando informações falsas são compartilhadas sem intenção de gerar danos b desinformação disinformation quando informações falsas são compartilhadas com a intenção de causar danos c informação má mal information quando informações genuínas são compartilhadas para causar danos a pessoa organização ou país Destacam que é importante tanto distinguir notícias verdadeiras das falsas quanto as que são criadas produzidas e distribuídas com a intenção de prejudicar das que não são3 A noção de desinformação coaduna com a terminologia defendida pelo professor e jornalista Carlos Eduardo Lins e Silva que substitui a expressão notícias falsas por notícias fraudulentas tendo em vista que estas são criadas com a intenção de enganar as pessoas como destaca Bucci 2018 Outro aspecto analítico importante segundo Wardle e Derakhshan 2017 é destacar que existem três fases do transtorno da informação a criação a produção e a distribuição assim como existem três elementos envolvidos o agente a mensagem e o intérprete É importante então compreender quem são os agentes que criam produzem e distribuem as notícias falsas e quais são suas intenções assim como qual o formato da mensagem em que meio ela é divulgada como ela é interpretada e qual a atitude tomada por quem a recebe Comumente não são os mesmos 98 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 agentes que criam produzem e distribuem as notícias assim como são diferentes as suas motivações que podem ser financeiras políticas sociais e psicológicas Nesse ponto destacam que comumente se considera a desinformação pela produção de textos escritos sendo necessário voltar a atenção ao conteúdo visual memes imagens vídeos gráficos cuja autenticidade muitas vezes é mais difícil de contestar e cujo impacto pode ser potencialmente maior pela sua maior capilaridade de divulgação WARDLE e DERAKHSHAN 2017 b O problema da fonte da informação O problema da fonte é central no processo de desinformação Inicialmente temos a questão de que qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo4 pode criar um site pseudojornalístico que difunde notícias falsas e que conforme visto acima pode ter a mesma repercussão de uma mídia tradicional Na desinformação existe uma preocupação maior com a história do que com a fonte tendo em vista que os meios passam a ter a mesma credibilidade WARDLE E DERKASHIAN 2017 Além disso temos a desinformação repassada por aplicativos de conversa privada como whatsapp em que sequer é necessária uma notícia propriamente dita mas basta uma mensagem de texto ou imagem cuja autoria pode ser atribuída a qualquer pessoa ou a ninguém Nesse caso o problema da fonte se agrava pois ela é o próprio remetente da mensagem pessoa da sua rede de confiança eou convivência o que torna a contestação à informação no mínimo mais desconfortável O conflito de fontes de informação legítimas ou não também está baseado na promoção da desmoralização geral dos veículos jornalísticos que faz com que se busque como única fonte legítima o grupo ou liderança política seguida A lógica elimina os intermediários no processo de comunicação evidenciando a relação de autoritarismo construída Aqui vale destacar a diferença no envolvimento de atores oficiais ou não oficiais na desinformação considerandose que a aquela produzida pelos primeiros normalmente tem maior sofisticação financiamento e OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 99 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 impacto Como exemplos existem as táticas do governo russo em dar suporte para a criação da maior quantidade de informações contraditórias por atores governamentais ou não governamentais controlados pelo governo a fim de convencer o público de que há tantas versões que não é possível reconhecer a verdadeira WARDLE e DERAKHSHAN 2017 c Direcionamento algorítmos e o debate na esfera pública A política é o espaço de encontro das diferenças da pluralidade defende Hanna Arendt CLETO 2016 Todavia a tendência das relações políticas na internet segue o caminho contrário Cada vez mais o acesso do usuário à internet se dá pela regulação algorítmica da atenção baseada na proximidade e na crença Ou seja os circuitos acessíveis nas redes passam por filtros de localização física e de afinidade de interesses Tal sistema favorece a formação de bolhas sociais em que todos parecem concordar ou agir de forma semelhante É como se cada pessoa vivesse um espelho de suas próprias convicções e práticas acreditando ser aquilo o retrato da pluralidade social As bolhas facilitam também o direcionamento de desinformações e ajudam a radicalizar os posicionamentos políticos pela ausência do contraponto de outra visão o que muitas vezes é buscado por nós mesmos que não suportamos a avalanche do contrário em nossas redes sociais BRANCO S 2017 A situação é agravada ainda pela atuação organizada dos trolls pessoas que utilizam de perfis virtuais e atuam de forma desestabilizar uma discussão através das ofensas sistemáticas e pessoais amplificam a desinformação através do silenciamento dos antagonistas WARDLE E DERAKHSHAN 2017 Um aspecto relevante é também a utilização de robôs os bots As contas automatizadas tem capacidade de driblar os algoritmos para ganhar visibilidade e adesão de perfis humanos que compartilharão suas ideias Muitos bots são criados para ampliar o alcance da desinformação explorar vulnerabilidades que decorrem dos vieses cognitivos e sociais além de criar a ilusão que inúmeras pessoas endossam aquela informação 100 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Wardle e Derakhshan 2017 apontam ainda que segundo Ferrara 2016 muitos bots engajados nas eleições de Trump fizeram o mesmo na campanha antiMacron nas eleições presidenciais francesas embora tenham mantido pouca atividade entre um evento e outro o que indicaria a existência de um mercado negro de bots O chamado viés de confirmação ou seja a nossa tendência a concordar com a informação ou leitura da realidade que mais se aproxime do que acreditamos sempre existente tende a ser intensificado nesse processo comunicacional o que favorece a desinformação CORSALETTE 2017 A atuação da empresa Cambridge Analytica nas campanhas do então candidato a presidente Donald Trump e pelo sim ao Brexit levantou a questão do direcionamento A partir da captação de dados de cerca de 87 milhões de pessoas a empresa utilizouse de métodos de psicometria para traçar um perfil de personalidade do eleitor e a identificação da probabilidade de sua reação diante de determinados conteúdos bem como o momento certo de expôlos a eles O próprio site da empresa indica o paradigma Dados movem tudo o que fazemos Cambridge Analytica usa os dados para mudar o comportamento do público A empresa se divide nos ramos comercial e político Na página da CA Political são explicitada os seus métodos de ação combinação de análise de dados preditivos ciência comportamental e tecnologia de publicidade inovadora de forma a segmentar o público a partir da análise comportamental identificando para quem e o que tipo de campanha pode ser mais persuasiva5 Tratase de uma tendência que segue a lógica contemporânea das diversas relações humanas em termos de individualização e fragmentação O direcionamento de conteúdos exclui a apreciação da informação da esfera pública e dificulta o combate a desinformação pela própria lógica fragmentada Se por exemplo o Jornal Nacional com sua conhecida influência na formação da opinião pública lança um editorial está sujeito a análise crítica de um conjunto plural de sujeitos Nesse paradigma não Pasquale 2017 explica que decisões sobre as pautas jornalísticas que antes eram tomadas por funcionários caso a caso hoje são questões algorítmicas e automáticas o que impacta a agenda pública e OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 101 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 a democracia Aponta ainda necessidade de criação de mecanismos de responsabilização dos agentes intermediários de divulgação das notícias falsas tais como Google e Facebook tendo em vista que a sua facilidade de proliferação neles está relacionada aos critérios de programação As escolhas básicas de programação e design dos sites como Facebook ou Google ensejam que os conteúdos digitais compartilhados tenham se mantido com características e temáticas similares há anos CHAYKA 2016 Assim uma notícia falsa do Denver Guardian site de notícias falsas pode a primeira vista passar tanta credibilidade quanto uma matéria premiada com o Prêmio Pulitzer do New York Times LUBBERS 2016 Sucintamen te é possível afirmar que o Facebook lucra com a proliferação de notícias falsas Quanto mais notícias compartilhadas independentemente de sua veracidade mais receita os anúncios geram para a empresa MOLINA 2016 De forma mais perturbadora agora sabemos que o Facebook ajudou diretamente à campanha Trump no desestímulo a participação eleitoral dos afroamericanos WINSTON 2016 O Google por sua vez enfrentou escândalos ligados a questões raciais NOBLE 2018 A ferramenta de autopreenchimento de termos de busca por exemplo incorporou por diversas vezes estereótipos racistas e sexis tas CADWALLADR 2016 Pesquisas de imagens do buscador também geraram resultados preconceituosos absurdamente identificando algumas fotos de pessoas negras como gorilas GUARINO 2016 BARR 2015 PASQUALE 2017 20 Assim entende que se as plataformas tivessem agendas ideológicas publicamente reconhecidas os usuários poderiam receber com maior ceticismo os conteúdos ofertados por elas Com efeito a noção romântica de liberdade da internet esbarra no fato de que a internet é controlada globalmente pelas corporações Google Facebook Amazon Apple Tencent AliBaba com seus interesses mercadológicos próprios o que compromete a sua saúde enquanto mecanismo democrático MOZILLA 2018 A preocupação aumenta diante da compreensão da funcionalidade dos algoritmos e das estruturas dos sites por grupos extremistas que os utilizam para difundir ideias que estão à margem da respeitabilidade política e validade científica dentre as quais as que negam as mudanças climáticas misóginas etnonacionalistas antisemitas e terroristas PASQUALE 2017 p20 102 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Toda essa nova realidade só é possível graças a enorme quantidade de dados pessoais big data disponibilizados por nós nas redes e a capacidade de sua análise e intepretação por inteligência artificial Temos um novo instrumento de poder e de manipulação do comportamento a partir dos mecanismos tecnológicos Para ilustrar o cenário vale mencionar a pesquisa da Universidade de Cambridge e da Universidade de Stanford com mais de 80 mil voluntários que preencheram um teste de personalidade com mais de 100 itens por meio do aplicativo mypersonality ao passo em que cederam o acesso a suas curtidas no Facebook O software a partir da interpretação de uma determinada quantidade de curtidas foi capaz de prever melhor a personalidade do usuário do que as pessoas que convivem com ele O pressuposto é que computadores conseguem avaliar melhor os aspectos da personalidade humana do que os próprios humanos cujo cérebro tende superdimensionar ou ocultar questões6DAILYMAIL 2015 LIBERDADE DE EXPRESSÃO ASPECTOS DE DIREITO INTERNACIONAL E TRATAMENTO CONSTITUCIONAL A liberdade de expressão é essencial entre os direitos fundamentais que se gozam numa sociedade liberal É por meio da liberdade de expressão que mesmo o Estado permite que suas leis sejam publicamente contestadas e tão logo alteradas de modo que as restrições que impõe a outros direitos sejam adimplidas pelos cidadãos Em outras palavras é no exercício da liberdade de expressão que o Estado consegue legitimarse e o próprio compromisso com uma democracia liberal implica em respeito pela liberdade de expressão BARENDT et al 2014 A garantia da liberdade de expressão aparece pela primeira vez de modo tímido no item 97 da Declaração de Direitos inglesa de 1688 quando se assegura o que hoje se conhece como imunidade material dos parlamentares no que toca a opiniões e votos proferidos no Parlamento A Declaração de Direitos do bom povo da Virgínia em 1776 dentro do contexto da Revolução Americana traz apenas um item8 sobre a liberdade OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 103 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 de imprensa A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 também traz uma menção sobre a liberdade de expressão9 Hoje existe uma mudança no perfil do exercício da comunicação e tão logo da liberdade de expressão por meio da rede mundial de computadores que é vista como uma terra sem lei propícia tanto para a disseminação de informações que fazem germinar o debate quanto de informações que ao contrário envenanam o debate com notícias falsas e disseminam a desinformação O próximo item buscará uma reflexão breve sobre o status da liberdade de expressão e direito à informação no direito internacional seguida de uma reflexão no âmbito constitucional a No direito internacional No âmbito do direito internacional a liberdade de expressão está prevista no artigo 1910 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e no artigo 1911 do Pacto de Direito Civis e Políticos internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 5921992 No âmbito regional a Convenção Europeia dos Direitos Humanos adotada pelos EstadosMembros do Conselho da Europa em 1950 trata da liberdade de expressão no seu artigo 1012 e no âmbito regional americano o Pacto de São José da Costa Rica Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 consagra o mencionado direito no artigo 1313 Das previsões legais contidas no Pacto e nas Convenções regionais de direitos humanos podese ver uma preocupação comum de que o exercício da liberdade de expressão como qualquer outro direito não deve ser invocado como um direito absoluto mas encontrase limitado pelo exercício de outros direitos O Pacto menciona como limite deveres e responsabilidades especiais além da possibilidade de leis que o restrinjam tendo em vista a manutenção da ordem pública Na mesma esteira a Convenção europeia chama a liberdade de expressão à responsabilidade tendo em vista deveres e responsabilidades necessários para entre outros valores a manutenção da ordem em uma sociedade democrática A Convenção americana também está no mesmo sentido 104 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Com o advento das notícias falsas o debate internacional sobre a liberdade de expressão ganhou um novo contorno O tema adentra fortemente a agenda de debate internacional das organizações internacionais de direitos humanos ao ponto que em 03 de março de 2017 o Relator Especial das Nações Unidas para Liberdade de Expressão o Representante de Liberdade de Imprensa da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos e o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos publicaram uma Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão Notícias Falsas Desinformação e Propaganda UNITED NATIONS 2017 A Declaração Conjunta se inicia traçando um panomara de deseminação de desinformação tanto pelos Estados quanto por agentes nãoestatais cujo objetivo é desinformar toda uma população violando reputações incitando o ódio e o preconceito e mesmo desacreditando os veículos de comunicação Porém é interessante notar a discussão estampada na Declaração Conjunta quando ela afirma que a proteção da liberdade de expressão não está limitada apenas a informações corretas mas abrange também aquelas que possam chocar ou mesmo ofender e que restrições à liberdade de expressão a fim de combater a desinformação também seriam restrições injustificadas à liberdade de expressão As restrições à liberdade de expressão apenas são possíveis se de acordo com a Declaração Conjunta elas procuram proteger um fim legítimo de acordo com o direito internacional e sejam necessárias e proporcionais ao objetivo almejado Nesse sentido a leis gerais que impeçam a divulgação de notícias porque baseadas em ideias vagas ou mesmo ambíguas não estão de acordo com o direito internacional e ferem a liberdade de expressão Nesse sentido a Declaração Conjunta entende que o melhor caminho de combater a disseminação da desinformação é na verdade aumentar a disseminação da informação impondo aos Estados a obrigação de promover a maior diversidade possível de meios de comunicação onde a população possa se informar Além disso a Declaração Conjunta ressalta OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 105 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 a importância de um serviço de mídia público forte e independente que sirva aos mais variados interesses e mantenha um alto padrão de jornalismo Outra preocupação da Declaração Conjunta é com os intermediários ou seja serviços tais como as redes sociais que devem adotar políticas claras e prédeterminadas no exercício de sua função de deletar informações falsas de suas bases impedindo sua disseminação mas tendo como base critérios claros e objetivos independetemente das ideologias políticas representadas b No plano constitucional a liberdade de expressão De acordo com José Afonso da Silva a liberdade de comunicação compreende um conjunto de direitos formas processos e veículos que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação expressão e difusão do pensamento e da informação SILVA 2017 p245 A liberdade de comunicação engloba na visão do autor a liberdade de expressão uma vez que inclui tanto aspectos relacionados ao conteúdo quanto ao meio de sua difusão Sendo assim esses direitos estariam nos incisos IV14 V15 IX16 XII17 e XIV18 todos do art5º da Constituição Federal Silva 2017 destrincha a liberdade de comunicação em liberdade de manifestação do pensamento liberdade de informação em geral e liberdade de informação jornalística No âmbito da liberdade de pensamento a mesma está amparada no inciso IV do art5º e no art22019 1º20 e 2º21 da Constituição Federal Essa liberdade realizase na comunicação entre presentes e também entre ausentes sejam eles determinados ou indeterminados como é o caso da internet Entre os argumentos que justificam a proteção da liberdade de expressão devese ter em mente a indispensabilidade do debate como fundamento da própria democracia e que para que o debate seja possível é imperioso que os discursos sejam protegidos de arbitrariedades do poder tais como a censura BRANCO 2018 É interessante notar que a liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus assumir claramente a autoria do produto 106 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 do pensamento manifestado para em sendo o caso responder por eventuais danos a terceiros SILVA 2017 p247 permitindo o exercício do direito de resposta também previsto na Constituição proporcional ao agravo e sem prejuízo de indenizações Por sua vez a liberdade de informação compreende a procura o acesso o recebimento e difusão de informações ou ideias por qualquer meio e sem dependência de censura respondendo cada qual pelo dano que cometer SILVA 2017 p248 Essa liberdade engloba tanto a liberdade de informar corolário da liberdade de pensamento quanto a liberdade de ser informado que consubstancia o interesse sempre crescente da coletividade para que tanto os indivíduos como a comunidade estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas SILVA 2017 p247 Ao centro da liberdade de informação encontrase a liberdade de informação jornalística enquanto canal de realização tanto do direito de informar quanto do direito de ser informado Segundo José Afonso da Silva a liberdade de informar apenas existe e se justifica para a realização do direito dos indivíduos ou seja do direito coletivo à informação mas uma informação que seja correta e imparcial Deste modo a liberdade dominante é a de ser informado a de ter acesso às fontes de informação a de obtêla o deve de informar à coletividade de tais acontecimentos e ideias objetivamente sem alterarlhes a verdade ou esvaziarlhes o sentido original do contrário se terá não informação mas deformação SILVA 2017 p249 Em outras palavras podese afirmar sem nenhuma dúvida que a liberdade de informar e tão logo de expressar o pensamento e opinião não é como qualquer outra liberdade absoluta mas cingese pelo direito que o indivíduo e a coletividade possuem de serem informados de forma imparcial e objetiva ou seja o direito a uma informação que para não usar o termo verdadeira que verificável confiável De fato englobada na liberdade de expressão a liberdade de informar não pode ser censura uma vez que Não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis essa tarefa cabe antes ao público a que OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 107 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 essas manifestações se dirigem Estamos portanto diante de um direito de índole marcadamente defensiva direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo BRANCO 2018 p269 Porém a criação e a propagação de uma notícia que não pode ser verificada e tão logo não pode ser confiável é uma violação da própria liberdade de informação causando um dano que é não apenas individual mas coletivo uma vez que a informação é imperativa para a formação da opinião pública que guia o exercício das liberdades públicas Do mesmo modo é importante notar que a doutrina lida com a liberdade de comunicação ainda de modo clássico ou seja embebida do espírito das revoluções liberais que entende a liberdade de comunicação como uma defesa contra a arbitrariedade do Estado Em tempos de notícias falsas fake news a violação da liberdade de comunicação não é perpetrada pelo Estado por meio da censura mas sua violação é realizada por agentes privados por meio do abuso desta liberdade Branco 2018 endossa a mesma percepção quando recorda que a verdade deve ser o limite primordial para a liberdade de expressão Isso não significa um embaraço para o exercício da atividade jornalística mas um dever de cautela imposto àquele que dela se serve de que as informações que veicula aptas a formar opinião e tão logo conduzir a percepção de multidões sobre o estado das coisas seja precedida de um processo de apuração certificandose não da verificabilidade das informações divulgadas O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2018 LIBERDADE DE EXPRESSÃO x DESINFORMAÇÃO A atuação do Tribunal Superior Eleitoral no combate as fake news foi iniciada com antecedência ao período eleitoral em si Em dezembro de 2017 o Tribunal realizou o Seminário Internet e Democracia em que reuniu especialistas e atores sociais para realizar a discussão sobre notícias falsas 108 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Em seguida o Tribunal criou por meio da Portaria TSE 949 de 07 de dezembro de 2017 o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições CCITE formado por 14 integrantes não remunerados entre representantes da Justiça Eleitoral do Ministério Público do Ministério da Defesa do Ministério da Justiça do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Ciência e Tecnologia entre outros órgãos públicos e da sociedade civil Rais 2018 aponta que o CCITE ficou inerte por quatro meses antes das eleições O tribunal realizou ainda campanhas internas e externas de divulgação de informação verdadeira manteve o site Esclarecimentos sobre informações falsas e atuou em parceria com as agências de checagem de fatos e verificação de informação tais como Projeto Comprova Fato ou Fake Aos Fatos Agência Lupa e Sala de Democracia Digital da Fundação Getúlio Vargas Todas essas medidas são indicadas como positivas no Relatório Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos realizada no Brasil Outra ação realizada foi a assinatura de termos de compromisso com partidos políticos com Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político Camp e memorandos entendimento com entidades representativas do setor de comunicação e com as empresas Google e Facebook para manutenção de um ambiente eleitoral imune de disseminação de notícias falsas TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 2018 Apesar disso Ruediger 2018 entende que a atuação do TSE foi aquém do necessário dada a profusão de fake news e robôs Entende que muito foi deixado a cargo de plataformas como Facebook e Twitter mas não houve uma boa articulação com elas além de não ter havido nenhuma articulação com o Whatsapp Além disso sendo uma eleição financiada basicamente por recursos públicos poderiam ter havido auditorias mais profundas para compreender quem produzia a informação para os candidatos como exemplo a obrigatoriedade de as campanhas abrirem sua Interface de Programação de Aplicativos Cumpre destacar que no âmbito da legislação brasileira foi criado um marco legal seguro de proteção às notícias falsas considerando toda a problemática exposta acima A proteção da privacidade e dos dados pessoais são dois dos princípios que disciplinam o uso da internet OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 109 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 conforme o art 3º Lei 129652014 Marco Civil da Internet Temos também a Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a proteção de dados e altera o Marco Civil da Internet A Lei 950407 art 57E Lei das Eleições com alteração realizada em 2009 já proibia a venda de cadastros de eletrônicos art 57E da Lei das Eleições A Resolução nº 23551 de 18 de dezembro de 2017 estabeleceu que a livre manifestação do pensamento do eleitor seria passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos22 Com base no art 222 do Código eleitoral23 o Min Luiz Fux quando ocupava a presidência do TSE chegou a declarar que as eleições poderiam ser anuladas caso comprovado o vício da votação por causa da disseminação de notícias falsas RAMALHO 2018 posição que não foi ratifica por outros ministros ou mesmo pela posição do Tribunal Conforme balanço divulgado pelo Tribunal foram protocoladas 50 ações sobre notícias falsas o que representou menos de 12 do total das demandas submetidas aos três ministros designados para atuar no julgamento desses tipos de processos Dentre eles 48 foram respondidas prontamente e tiveram decisão sobre o pedido liminar em menos de dois dias e 16 tiveram êxito parcial ou total com o deferimento dos pedidos de tutela de urgência TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 2018 Ficou evidenciado no geral que o tribunal privilegiou a proteção à liberdade de expressão tendendo a reprimir decisões de conteúdo manifestamente inverídico e não apenas crítico ainda que não baseado em certeza da veracidade Foi o que aconteceu por exemplo no caso de representação pelo PDT que pedia a remoção de matéria do Portal UOL exclusão de vídeos do youtube e textos divulgados em outros portais sobre que relacionavam o então candidato Ciro Gomes a codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos A min Rosa Weber considerou que as notícias tratavam de informações prejudiciais que tanto poderiam ser verdadeiras ou não24 Diferentemente decidiu representação realizada pela REDE25 contra um perfil anônimo no Facebook denominado ANTIPT com várias postagens de notícias afirmavam que a candidata Marina Silva 110 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 havia recebido propina Uma das notícias afirmava que uma executiva da Odebrecht havia confirmado que a candidata recebera o valor de 125 milhões de reais Nesse caso o Ministro Sérgio Banhos entendeu que a liberdade de expressão não incluía o anonimato e que a ausência de identificação de autoria das notícias indicava a necessidade de remoção das publicações do perfil público Definiu ainda que as informações não tinham comprovação e que afirmavam fatos desprovidos de fonte ou referência com objetivo de criar comoção a respeito da précandidata De acordo com o Relatório Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos nas eleições brasileiras em 201826 um dos os desafios mais complexos do processo eleitoral brasileiro foi a desinformação propagada por redes sociais e serviços de mensagens na internet Apesar da disseminação de notícias falsas já ter sido percebido nas eleições em outros países a dificuldade aqui apresentada se deu pelo uso do sistema criptografado de mensagens para a desinformação massiva Quanto a esse ponto Rais 2018 afirma que nas eleições mexicanas o aplicativo whatsapp também foi um ator importante e que isso não era desconhecido pela Justiça Eleitoral sendo um grande entrave o fato de ser uma plataforma de comunicação privada sendo a principal falha não a falta de remoção de conteúdo mas a falta de investigação da fábrica das notícias fraudulenta CONSIDERAÇÕES FINAIS A divulgação de notícias fraudulentas no século XXI está situada num contexto complexo que alia aspectos tecnológicos a processos políticos em que cada vez mais se fragmenta a construção política e a esfera pública A desinformação é um processo complexo que envolve riscos concretos à democracia bem como viola pressupostos básicos da noção de liberdade de expressão e comunicação e direito à informação constituídas tanto a nível constitucional quanto internacional Para combater esses riscos é necessário adotar terminologia adequada a fim de situar o problema que se quer combater e prevenir OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 111 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 limitantes oportunistas e autoritárias por parte do Estado à liberdade de expressão como já tem ocorrido Para reconstituir a credibilidade na informação do ponto de vista jornalístico não há saída se não uma boa prática jornalística O Instituto Reuters para o Estudo do Jornalismo da Universidade de Oxford Inglaterra fez levantamento com 143 editores e executivos de veículos de comunicação de 24 países inclusive o Brasil entre os quais 70 afirmaram que a preocupação generalizada com notícias falsas fortalecerá o jornalismo em 2017 SÁ 2017 A pluralidade de fontes e desconcentração dos meios de comunicação a possibilidade de reconstrução da notícia por uma boa apuração a autocrítica necessária ao jornalismo que tem seguido o modelo redes sociais de produzir notícias rasas com fatos irrelevantes com manchetes sensacionalistas em busca de cliques são todos elementos importantes para ampliação e reconstituição da confiança A partir do que vem ocorrendo no cenário internacional podese perceber que o uso das notícias fraudulentas e desinformação nas eleições presidenciais de 2018 que não sabemos até que ponto foi decisivo para o resultado mas certamente pautou a campanha do presidente eleito não chegam a um termo final com o processo eleitoral A atuação do Tribunal Superior Eleitoral apesar da celeridade demonstrouse insuficiente para enfrentar a desinformação Cada vez mais será exigido um esforço transdisciplinar para garantia e construção dos pilares da democracia na era digital dentre os quais a confiança e a informação são pressupostos básicos 112 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 NOTAS 1 Papa Francisco apoiou Donald Trump o expresidente norteamericano Barak Obama fundou o Estado Islâmico a exprimeira dama Michele Obama é um homem Barack Obama não é norte americano a permanência da GrãBretanha na União Europa custa 350 milhões de libras por semana aos cofres públicos e esse recurso seria destinado ao serviço público de saúde com a saída do bloco Todos são exemplos de notícias falsas que pautaram os respectivos acontecimentos políticos que trouxeram a temática para o debate público 2 Claire Wardle é PhD e diretora executiva do projeto First Draft vinculado a Shorenstein Center on Media Politics and Public Policy at the Harvard Kennedy School Hossein Derakhshan é escritor e pesquisador Ambos são autores do Relatório INFORMATION DISORDER Toward and interdisciplinary framework for research and policy making encomendado pelo Conselho da Europa publicado em 2017 O projeto First Draft tem como objetivo encontrar soluções aos desafios associados a confiança e verdade na era digital Disponível em httpsfirstdraftnews orgwpcontentuploads201710InformationDisorderFirstDraftCoE2018pdfx40896 Acesso em 15 nov 2018 3 De acordo com os autores o discurso de ódio assédio e vazamentos levantam inúmeras questões distintas mas não puderam ser considerados no relatório p22 4 Ficou conhecida a atuação de jovens macedônios na criação de notícias fraudulentas a maioria próTrump nas eleições norteamericanas A motivação deles não era política mas sobretudo financeira tendo em vista que o Facebook paga 4 vezes mais por leitor norteamericano SÁ 2017 O fato também é retratado no documentário Fake News Baseado em fatos reais pro duzido pela Globonews em que um jovem afirma que direcionou as notícias para o eleitorado de Trump por que elas faziam mais sucesso nesse público ao contrário do que acontecia com os eleitores de Hillary Clinton que não acreditavam em qualquer coisa 5 CA political has been provided the stronger relationship between data and marketing Basically it combines the predictive data analytics behavioural sciences and innovative ad tech into one award winning approach With the use of CA political you can engage the customers more effecti vely and efficiently Tradução Livre Disponível em httpscapoliticalcomhstc163013475 7f6ca08d75c87e769c091acb206e6b4b1541292537069154129253706915425864152982 hssc16301347511542586415298hsfp1242282205 Acesso em 18 nov 2018 6 Baseado em 10 curtidas o computador pôde prever melhor a personalidade do que um colega de trabalho com 70 curtidas foi melhor do que um amigo ou colega de quarto com 150 curtidas melhor do que um pai ou irmão e depois de 300 curtidas melhor do que um cônjuge 7 9 Que a liberdade de expressão e debates ou procedimentos no Parlamento não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento 8 XII Que a liberdade de imprensa é um dos grandes baluartes da liberdade não podendo ser restringida jamais a não ser por governos despóticos 9 Art 10º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões incluindo opiniões religiosas desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei 10 Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão esse direito inclui a liberdade de sem interferência ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras 11 ARTIGO 19 1 Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões 2 Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão esse direito incluirá a liberdade de procurar receber e difundir in formações e ideias de qualquer natureza independentemente de considerações de fronteiras verbalmente ou por escrito em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio de sua escolha 3 O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais Consequentemente poderá estar sujeito a certas restrições que devem entretanto ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para a assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas b proteger a segurança nacional a ordem a saúde ou a moral públicas 12 ARTIGO 10 Liberdade de expressão 1 Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 113 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 13 Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir infor mações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem con siderações de fronteiras O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia 2 O exercício desta liberdades porquanto implica deveres e responsabilidades pode ser submetido a certas formalidades condições restrições ou sanções previstas pela lei que constituam providências necessárias numa sociedade democrática para a segurança nacional a integridade territorial ou a segurança pública a defesa da ordem e a prevenção do crime a proteção da saúde ou da moral a proteção da honra ou dos direitos de outrem para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial 14 ARTIGO 13 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão Esse direito compreende a liberdade de buscar receber e difundir informações e ideias de toda natureza sem consideração de fronteiras verbalmente ou por escrito ou em forma impressa ou artística ou por qualquer outro processo de sua escolha 2 O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia mas a responsabilidades ulteriores que devem ser expressa mente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar a o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou b a proteção da segurança nacional da ordem pública ou da saúde ou da moral públicas 3Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões 4 A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles para proteção moral da infância e da adolescência sem prejuízo do disposto no inciso 2 5 A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra bem como toda apologia ao ódio nacional racial ou religioso que constitua incitação à discriminação à hostilidade ao crime ou à violência 15 IV é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato 16 V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem 17 IX é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação indepen dentemente de censura ou licença 18 XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 19 XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando neces sário ao exercício profissional 20 Art 220 A manifestação do pensamento a criação a expressão e a informação sob qualquer forma processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição observado o disposto nesta Constituição 21 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de infor mação jornalística em qualquer veículo de comunicação social observado o disposto no art 5º IV V X XIII e XIV 22 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística Art 22 É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição Lei nº 95041997 art 57A 1º A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos 23 Art 222 É também anulável a votação quando viciada de falsidade fraude coação uso de meios de que trata o Art 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei 24 RP 060072079 25 REPRESENTAÇÃO Nº 0600546 7020186000000 26 A missão foi liderada pela expresidente da Costa Rica Laura Chinchila integrada por 30 espe cialistas e observadores de 17 nacionalidades e 6 pessoas que observaram o voto no exterior Interessante destacar que a própria missão foi objeto de desinformação com a divulgação de imagens em que sua líder aparecia ao lado dos expresidentes Luis Inácio Lula da Silva e Hugo Chavez com a mensagem ESSA É A MOÇA QUE VEIO FISCALIZAR AS URNAS ELETRÔNICAS NO BRASIL ESPALHEM 114 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 REFERÊNCIAS BARENDT Eric et al Media Law Text Cases and Materials Harlow Pearson 2014 BRANCO Paulo Gustavo Gonet Liberdades In MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 7 ed São Paulo Saraiva IDP 2012 BRANCOa Sérgio Fake News e o caminho para fora da bolha Interesse Nacional AgoOut 2017 Disponível em httpsitsrioorgwpcontent uploads201708sergiofakenewspdf Acesso em 05 nov 2018 BUCCI Eugenio Jornal O Povo 07 jan 2018 Entrevista Disponível em https wwwopovocombrjornaldom201801confiraintegradaentrevistacom eugeniobuccihtml CELLANJONES Rory Fake news worries are growing suggests BBC poll BBC News 22 set 2017 Disponível em httpswwwbbccomnews technology41319683 Acesso em 14 nov 2017 CLETO Murilo O triunfo da antipolítica In JINKINGS Ivana etal Porque Gritamos Golpe São Paulo Boitempo 2016 COMO TRUMP E O BREXIT AJUDARAM A CUNHAR A PALAVRA DO ANO ESCOLHIDA PELO DICIONÁRIO OXFORD BBC Brasil 16 nov 2016 Disponível em httpswwwbbccomportugueseinternacional37998165 Acesso em 16 nov 2018 CORSALETTE Conrado Pósverdade fake news e as eleições no Brasil Nexo Jornal 27 mai 2018 PodCast Disponível em httpswwwnexojornal combrpodcast20180527PC3B3sverdadefakenewseas eleiC3A7C3B5esnoBrasil Acesso em 04 nov 2018 ELEIÇÕES 2018 ACORDO PARA NÃO PROLIFERAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS CONTA COM ASSINATURA DE 28 PARTIDOS Tribunal Superior Eleitoral Brasília 09 jul 2018 Disponível em httpwwwtsejusbrimprensanoticias tse2018Julhoeleicoes2018acordoparanaoproliferacaodenoticiasfalsas contacomassinaturade28partidos Acesso em 23 nov 2018 OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 115 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 ERLANGER STEVEN Los políticos adoptan la excusa de noticias falsas de Trump The New York Times 14 dez 2017 Disponível em httpswwwnytimes comes20171214excusanoticiasfalsastrumpchinafilipinasputin Acesso em 05 nov 2018 FACEBOOK LIKES REVEAL YOUR TRUE PERSONALITY DailyMail 13 jan 2015 Disponível em httpswwwdailymailcoukwiresafparticle2907329 Facebooklikesrevealtruepersonalityhtml HANCOCK Jaime Rubio Dicionário Oxford dedica sua palavra do ano pós verdade a Trump e Brexit El País Central European Time 17 nov 2016 Disponível em MARTINS Helena Era dos Robôs chega às eleições Agência Brasil Brasília 21 dez de 2017 Disponível em httpagenciabrasilebccombrgeral noticia201712fakenewscensuraecontrolenainterneteradosrobos chegaeleicoes Acesso em 10 nov 2018 Tecnologia muda estratégia de comunicação em campanhas eleitorais Agência Brasil Brasília 21 de dez 2017 Disponível em http agenciabrasilebccombrgeralnoticia201712tecnologiamudaestrategia decomunicacaoemcampanhaseleitorais Acesso em 10 nov 2018 MOZILLA Internet Health Report V01 jan 2017 Disponível em https d20x8vt12bnfa2cloudfrontnetInternetHealthReportv01pdf Acesso em 14 nov 2018 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Relatório Preliminar MOE Disponível em httpwwwoasorgdocumentsporpressRelatorio PreliminarMOEBrasil2oTurnoPortuguespdf Acesso em 10 nov 2018 RAIS Diego O que o TSE fez e não fez no combate as notícias falsas Nexo Jornal 15 out 2018 Entrevista concedida a Lilian Venturini httpswwwnexojornal combrexpresso20181015OqueoTSEfezeoquenC3A3ofezno combateanotC3ADciasfalsas RAMALHO Renan Fux diz que a Justiça pode anular uma eleição se resultado for influenciado por fake news em massa Portal G1 Brasília 21 jun 2018 Disponível em httpsg1globocompoliticaeleicoes2018noticiafuxdiz 116 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 quejusticapodeanulareleicaoseresultadoforfrutodefakenewsemmassa ghtml Acesso em 22 nov2018 RUEDIGER MARCO AURELIO O que o TSE fez e não fez no combate as notícias falsas Nexo Jornal 15 out 2018 Entrevista concedida a Lilian Venturini httpswwwnexojornalcombrexpresso20181015OqueoTSEfezeo quenC3A3ofeznocombateanotC3ADciasfalsas SÁ Nelson de Como os grandes jornais e as mídias sociais tentam responder a invenção deliberada de fatos Folha de São Paulo 19 fev 2017 Disponível em httpswww1folhauolcombrilustrissima2017021859992comoos grandesjornaiseasmidiassociaistentamresponderainvencaodeliberada defatosshtml Acesso em 05 nov 2018 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 40edrev atual São Paulo Malheiros 2017 SUMARES Gustavo 55 dos brasileiros acham que o facebook é a internet diz pesquisa Olhar Digital 19 jan 2017 Disponível em httpsolhardigital combrnoticia55dosbrasileirosachamqueofacebookeainternetdiz pesquisa65422 Acesso em 14 nov 2018 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Portaria nº 949 de 7 de dezembro de 2017 Institui o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleiçõeshttpwwwtse jusbrlegislacaotseprt2017PRT09492017html Acesso em 22 nov 2018 TSE atuou com celeridade no julgamento de processos sobre fake news durante as Eleições 2018 Tribunal Superior Eleitoral Brasília 16 nov 2018 httpwww tsejusbrimprensanoticiastse2018Novembrotseatuoucomceleridade nojulgamentodeprocessossobrefakenewsduranteaseleicoes2018 UNITED NATIONS Joint Declaration on Fake News Disinformation and Propaganda Disponível em httpswwwohchrorgENNewsEventsPages DisplayNewsaspxNewsID21287LangIDE Acesso em 10nov2018 VENTURINI Lilian Qual o rumo das decisões do TSE sobre fake News Nexo Jornal 21 jul 2018 Disponível em httpswwwnexojornalcombr expresso20180721QualorumodasdecisC3B5esdoTSEsobrefake news Acesso em 05 nov 2018 OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 117 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 WARDLE Claire HOSSEIN Derakhshan Information Disorder Toward an interdisciplinary framework for research and policy making Concil of Europe Strasbourg 2017 Recebido em 24112018 Aprovado em 18122019 André Soares Oliveira Doutor em Direito Fundamentos da Experiência Jurídica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul mestre em Direito Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina professor da Faculdade Paraíso do Ceará líder do grupo de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo e Democracia CCDFAPCE pesquisador dos grupos de pesquisa EMAEUFSC Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional e no Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia e InovaçãoUFSC Email asoliveira3gmailcom Patrícia Oliveira Gomes Professora de Ciência Política e Teoria Geral do Estado no Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará em Juazeiro do NorteCE mestre pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará advogada Email patriciaog11gmailcom FAQs for Participants How long does it take to finish the test It takes approximately 45 minutes to complete the test Is the test suitable for children No This test is designed for adults older than 18 years Can I do the test free if I am not a participant No This test is only free to those who are actively participating in our studies Diskriminieren wir anhand des Tests Nein wir diskriminieren nicht Wir analysieren vertraulich How can I enroll in a study Please register online on wwwmyscienceeu and complete the eligibility test After enrollment you receive an invite to our study location When will I receive a participant code After completing the eligibility questionnaire you will receive the participant code by email on the same day Where are the tests performed The tests are carried out at our study locations in Berlin Frankfurt Cologne Essen Hamburg Munich and Stuttgart Can I drink coffee before the test Its recommended to avoid coffee for at least 2 hours before the test Can I smoke before the test No smoking for at least 1 hour before the test Can I eat before the test Please fast for at least 2 hours prior to the test What should I bring to the test Please bring your ID card or passport and your participant code Who can I contact in case of problems or questions Please contact our support team at supportmyscienceeu or call 49 123 456 7890 133 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende1 Meyrielle Rodrigues de Lima2 Recibido 20150304 Aprobado por pares 20150515 Enviado a pares 20150305 Aceptado 20150525 DOI 105294pacla20161916 Para citar este artículo To reference this article Para citar este artigo Rodrigues Rezende L V y Rodrigues de Lima M Marzo de 2016 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Palabra Clave 191 133155 DOI 105294pacla20161916 Resumo Este trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre a legislação que rege o uso da internet no Brasil o Marco Civil da Internet Lei 129652014 Tratase de uma pesquisa descritiva de natureza qualitati va com base em levantamento bibliográfico e estudo comparativo Expõe se inicialmente um breve histórico da internet no Brasil e o seu panorama atual Em seguida é apresentado o conceito de governança na internet e os acontecimentos que marcaram as discussões acerca dessa temática Aborda se o Marco Civil da Internet no Brasil o histórico de sua criação e os princí pios que o regem Concluise que ele é um importante instrumento oficial regulatório para assegurar a liberdade e os direitos do usuário Sua conce pção foi fundamentada na participação da sociedade civil o que pode ser considerado inédito no tocante à criação de leis regulatórias Considerase que esta seja uma lei sofisticada quanto às suas diretrizes o que a torna uma 1 Universidade Federal de Goiás UFG Brasil lauravilrrgmailcom 2 Universidade Federal de Goiás UFG Brasil meyriellerlgmailcom 134 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro das mais progressistas do mundo Apesar disso sua trajetória democrática de criação confere a ela um caráter generalista e superficial Palavraschave Internet informação e desenvolvimento comunicação e desenvolvimento Brasil Fonte Tesauro da Unesco Gobernanza en Internet un estudio acerca del Marco Civil brasileño Resumen El trabajo tiene como propósito realizar un estudio sobre la legislación que rige el uso de Internet en Brasil en el Marco Civil de Internet Ley 129652014 Se trata de una investigación descriptiva de naturaleza cua litativa basada en recopilación bibliográfica y estudio comparativo Se ex pone inicialmente un breve histórico de Internet en Brasil y su panorama actual Luego se presenta el concepto de gobernanza en Internet y los su cesos que marcaron las discusiones acerca de esta temática Se aborda el Marco Civil de Internet en Brasil el histórico de su creación y los principios que lo rigen Se concluye que es un importante instrumento oficial regla mentario para asegurar la libertad y los derechos del usuario Su concep ción se fundamentó en la participación de la sociedad civil lo que puede considerarse inédito en lo que se refiere a la creación de leyes reglamenta rias Se considera que esta sea una ley sofisticada en cuanto a sus directri ces lo que la vuelve una de las más progresistas del mundo Pese a todo lo anterior su trayectoria democrática de creación le otorga un carácter ge neralista y superficial Palabras clave Internet información y desarrollo comunicación y desarrollo Brasil Fuen te Tesauro de la Unesco 135 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Governance of the Internet A Study of the Brazilian Civil Framework Abstract The paper aims to conduct a study on the legislation governing the use of the Internet in Brazil the Civil Internet Framework Law 12965 2014 This is a descriptive study of qualitative nature based on bibliography and comparative study A brief history of the Internet in Brazil and its current outlook is initially exposed Then the concept of governance in the Inter net and the events that marked the discussions on this subject is presented The Civil Internet Framework addresses in Brazil the history of its crea tion and the principles that govern it We conclude that it is an important official regulatory instrument to ensure freedom and rights of the user Its design was based on the participation of civil society which can be consi dered unprecedented in regard to creating regulatory laws It is considered that this is a sophisticated law as to its guidelines which makes it one of the most progressive in the world Despite all this its democratic trajectory of creation gives a general and superficial character Keywords Internet information and development communication and development Brazil Source Unesco Thesaurus 136 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Introdução As discussões internacionais acerca das definições ligadas à temática da go vernança da internet vêm acontecendo há mais de uma década Os países possuem preocupações quanto às políticas públicas relevantes a essa te mática entendimento comum dos papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos nesse cenário desde os governos e organizações inter nacionais até a sociedade civil como um todo Araya e Vidotti 2010 afirmam que a informação no meio digital possui suas próprias implicações e que o produtorusuário de informação deve estar ciente dos aspectos legais que ela acarreta As leis que regem a internet não existem somente no Brasil Com a criação do Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet Working Group on Internet Governance WGIG em 2003 formado por 40 mem bros de governos sociedades civis e setores privados de várias partes do mundo começaram as discussões sobre um modelo de governança da in ternet Definiuse que governança da internet é o desenvolvimento e a exe cução de normas regras princípios e tomadas de decisão adotados por governos setores privados e sociedades civis no que se refere à evolução e ao uso da internet Working Group on Internet Governance 2005 A internet se popularizou no Brasil no final da década de 1990 po rém somente em 2014 surgiu uma lei que regulamentasse os direitos e de veres dos usuários Antes da criação desse marco regulatório os projetos de lei cujos assuntos estavam relacionados com a internet tinham um cará ter criminal o que levou a discussões e protestos que culminaram no em brião do Marco Civil da Internet Em estudo realizado pela Comscore 2013 uma empresa que faz pesquisa de mercado com foco em análise da internet constatouse que o Brasil é o sétimo país no âmbito mundial e o maior da América Latina em acessos à rede Foi verificado também que o brasileiro passa em média 27 horas mensais online 137 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 A Lei 12965 de 23 de abril de 2014 conhecida como Marco Civil da Internet pauta seus princípios na neutralidade da rede liberdade de ex pressão e privacidade do usuário A criação da lei em duas etapas contou com efetiva participação da população por meio de canais para discussão dos aspectos que seriam abordados por ela Embora a Lei do Marco Civil seja nova moderna e tenha sido cons truída de forma democrática com a ajuda dos cidadãos entendese que se faz necessário um relato sobre a trajetória de sua criação e uma análise do impacto desta quanto à atuação do usuário na internet Portanto o pre sente estudo objetiva apresentar um relato histórico da criação do Mar co Civil da Internet brasileiro caracterizálo para em seguida realizar uma análise de seus impactos no tocante à atuação do usuário na rede mundial de computadores Métodos De acordo com os aspectos metodológicos este trabalho consiste numa pesquisa descritiva de natureza qualitativa com base em levantamento bi bliográfico de leis e outros regulamentos Pretendese comparar algumas das principais ações do usuário citadas no texto da lei anteriores à sanção da lei e como serão a partir de sua vigência Histórico da internet no Brasil As primeiras discussões sobre a criação de uma rede de transmissão de da dos no Brasil se deram após o início da década de 1970 quando houve um aumento no número de compras de equipamentos de informática no país Até então os principais computadores existentes em território nacional en contravamse em posse de universidades e agências governamentais Uni versidade Estadual de Maringá 2006 No cenário internacional já ocorria a implantação de redes para transmissão de dados uma vez que as redes de telefonia existentes não ofereciam qualidade suficiente para esse fim Be nakouche 1997 Em 1979 foi criada a Secretaria Especial de Informática SEI que posteriormente criou a Comissão Especial de Teleinformática responsável 138 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro por direcionar os rumos para o desenvolvimento do setor de maneira que houvesse melhor integração com a Política Nacional de Informática A SEI foi também responsável pelas decisões exclusivas sobre a transferência de dados para o exterior e era quem decidia autorizar seu uso ou não Carvalho 2006 A SEI se tornou subordinada ao Serviço Nacional de Inteligência o que acarretou na interferência militar nos assuntos de informática do país Essa interferência intimidou professores universitários e membros de em presas estatais que foram chamados para depor pelos militares para a cons trução de um relatório sobre a situação informática Marques 2000 Essa intervenção marcou um retrocesso no avanço tecnológico que vinha até então sendo desenvolvido e fez com que o setor entrasse em crise Na década de 1980 os microcomputadores se tornaram mais popu lares o que provocou o surgimento de comunidades virtuais denominadas Computer Bulletin Board Systems BBS um espaço virtual onde seus usuá rios pudessem trocar informações Em 1984 foi lançada a Lei da Informática primeira lei a respeito de informática no Brasil que propunha a criação de uma reserva de mercado para incentivar a criação de produtos nacionais de informática Em 1989 o Ministério da Ciência e Tecnologia criou a Rede Nacio nal de Ensino e Pesquisa RNP com a intenção de construir a infraestru tura para a criação de uma rede nacional de internet para a comunidade acadêmica No final de 1994 a Embratel3 anunciou o lançamento em caráter ex perimental do acesso comercial à internet Num primeiro momento o aces so foi limitado a empresas que fossem fornecedoras de informação como agências de notícias livrarias e editoras Embratel 1994 Em 1995 por meio da Portaria Interministerial 147 de 31 de maio foi criado pelo Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tec 3 Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações No período citado a Embratel era uma empresa de economia mista de controle estatal responsável pelos serviços de telecomunicações do país Em 1998 a Embratel foi privatizada 139 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 nologia o Comitê Gestor da Internet no Brasil CGIbr com o objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos serviços ofertados justa e livre com petição entre provedores e manutenção de padrões de conduta de usuários e provedores e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país Brasil 1995a não paginado A Portaria 148 de 31 de maio de 1995 veio com o objetivo de regu lar a Rede Pública de Telecomunicações para serviços de conexão à internet Brasil 1995b Os provedores privados de internet seriam os responsáveis por enviar internet aos usuários finais mediante pagamento de uma taxa às empresas públicas de telecomunicações que ficariam responsáveis ape nas pela infraestrutura De acordo com Carvalho Arita e Nunes 1999 em 1996 ocorreu a primeira grande explosão da internet no país Com as redes de telecomu nicações que cuidavam apenas da infraestrutura houve o aumento de um milhão de usuários finais e cem mil hosts4 Em 1999 foi criado o Programa Sociedade da Informação SocIn fo coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com o objetivo de integrar coordenar e fomentar ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação de forma a contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e ao mesmo tempo contribuir para que a economia do País tenha condições de competir no mercado glo bal Menezes Santos 2002 não paginado O programa foi dividido em três etapas estudos preliminares detal hamento de ações que foram publicadas no Livro Verde5 em 2000 resul tado de consulta feita à sociedade publicada no Livro Branco6 em 2002 Araújo Rocha 2009 4 Host é o nome dado para o computador ou máquina responsável por oferecer recursos informações ou serviços a usuários e clientes Viana 2012 5 Disponível em httpwwwmctgovbrupdblob00044795pdf 6 Disponível em httpwwwcgeeorgbrarquivoslivrobrancoctipdf 140 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro No final de 1999 foram anunciadas novidades sobre banda larga no Brasil Segundo Lutfi 1999 a internet a partir do ano 2000 poderia ser acessada pelo usuário por meio de cabos de televisão por assinatura linhas telefônicas ADSL e ISDN e microondas wireless Em 2005 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE in vestigou o acesso à internet por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios O resultado mostrou que do total da população de 10 anos ou mais de idade 21 das pessoas acessavam a internet por meio de um microcomputador pelo menos uma vez no período de referência dos últi mos três meses Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2005 não paginado Em pesquisa semelhante realizada em 2011 o número de pes soas que acessavam a internet de acordo com os mesmos requisitos ante riores subiu para aproximadamente 47 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2011 Em 2014 o Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação CETICbr publicou dados referentes ao ano de 2013 a respeito do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação TICs em domicílios e empresas escolas brasileiras centros públicos de acesso esta belecimentos de saúde e sobre o uso da internet por crianças e adolescentes A pesquisa TIC domicílios 2013 teve como objetivo medir a disponi bilidade e uso das tecnologias entre usuários acima de 10 anos e foi divi dida nos seguintes módulos acesso às TICs uso de computadores local e frequência de uso uso da internet governo eletrônico comércio eletrônico habilidades com o computador uso de telefonia móvel intenção de aqui sição de novos aparelhos e serviços de TIC Foram obtidos como resultado 49 dos domicílios possuíam computador sendo o tipo mais comum o computador de mesa 63 e que era o único tipo de computador disponível em 39 dos municípios 43 dos domicílios possuíam acesso à internet sendo que destes o tipo de acesso mais comum era o via banda larga fixa 66 e o meio mais utilizado era a conexão via cabo 34 141 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 58 dos entrevistados afirmaram que já acessaram a internet alguma vez 71 dos usuários afirmaram acessála diariamente a maioria dos usuários acessava a internet de casa 78 as principais atividades realizadas na rede segundo os entrevistados comu nicação uso de redes sociais 77 busca de informações e transações procura por informações de produtos e serviços 65 multimídia ouvir música online 63 educação realizar atividades ou pes quisas escolares 55 downloads criação e compartilhamento de conteúdo compartilhar conteúdo na internet 60 68 afirmaram ter utilizado serviços de governo eletrônico no ano anterior Os serviços mais utilizados de governo eletrônico foram obtenção de documentos consulta de Cadastro de Pessoa Física 27 pagamento de taxas e impostos obtenção de informações sobre impostos e taxas em sites do governo 23 previdência e as sistência social obtenção de informações sobre previdência e be nefícios sociais 17 justiça e segurança buscar informações sobre direitos do consumidor 19 outros serviços buscar informações sobre serviços públicos de educação 25 58 Centro de Estudos sobre as Tecnologias de Informação e Comu nicação 2014 Embora a internet tenha sido instalada no Brasil há 20 anos e con te hoje com mais de 100 milhões de usuários faltava ainda ao país uma lei que regulamentasse os direitos e deveres do usuário e guiasse as questões relativas à governança da internet A governança da internet e o Marco Civil Em dezembro de 2003 ocorreu em Genebra a Cúpula Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação World Summit on the Information Society WSIS A partir desse encontro foi criado o WGIG formado por 40 membros representantes de governos setor privado e sociedade ci vil Foram realizados ao todo quatro encontros em 2004 e 2005 e os resul tados foram divulgados num relatório 142 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Durante uma das reuniões Chefes de Estado e Governo reconhece ram a importância da internet como elemento central da infraestrutura de uma sociedade de informação emergente Working Group on Internet Go vernance 2005 p 3 tradução nossa O relatório do WGIG apresentou a definição de governança da in ternet governança da internet é o desenvolvimento e execução aplicados pelos Governos setores privados e sociedades civis de princípios compar tilhados normas regras procedimentos de tomada de decisão e programas que figuram a evolução e uso da internet Working Group on Internet Governance 2005 p 4 tradução nossa No Brasil o CGIbr em reunião ordinária ocorrida em 2009 aprovou a resolução Princípios para a governança e uso da internet no Brasil CGIBR RES2009003P No que diz respeito à governança especificamente o documento afirma que a governança da internet deve ser exercida de for ma transparente multilateral e democrática com a participação dos vários setores da sociedade preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva A governança da internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso Comitê Gestor da Internet no Brasil 2009 p 2 O Marco Civil da Internet foi pensado como um conjunto de nor mas que regulamentariam o uso da internet e que teriam como princípios a neutralidade da rede a privacidade do usuário e a liberdade de expressão Planejado em 2009 a proposta era a criação democrática de uma lei com ampla participação da comunidade a qual contribuiria com sugestões e debates A fase de criação da lei foi dividida em duas etapas bemsucedidas Porém a aprovação da lei ocorreu somente cinco anos depois em 2014 Antes de sua criação os projetos de lei que tramitavam no Congresso criminalizavam ações ocorridas no ambiente virtual Dentre eles vale des tacar o Projeto de Lei de Crimes Digitais Projeto de Lei 841999 con hecido como Lei Azeredo amplamente rejeitado Essa proposta de lei 143 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 designava dentre outras questões que os provedores de acesso deveriam monitorar as ações dos usuários a fim de detectar atividades suspeitas sem necessidade de autorização judicial Souza Solagna 2012 Primeira etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Em outubro de 2009 foi lançado o processo colaborativo de construção do Marco Civil da Internet por meio da plataforma pública de blogs e conver sas Cultura Digital além de um fórum para discussões mais amplas Fun dação Getúlio Vargas 2009 O blog Marco Civil da Internet de endereço httpculturadigi talbrmarcocivil foi criado dentro do portal Cultura Digital mantido pelo Ministério da Cultura O texto para debate foi dividido em três eixos e para cada aspecto a ser debatido foi criada uma postagem dentro do blog com espaço para comentários O primeiro eixo procurava identificar assuntos individuais e coleti vos relacionados ao uso da internet O segundo eixo se referia aos responsáveis por viabilizar processos de comunicação por meio da internet como provedores de acesso de conteúdo de serviços de aplicativos de hospedagem usuários cria dores de conteúdos criativos e participantes de processos de comu nicação em rede O terceiro eixo se propunha a discutir diretrizes para servirem de re ferência para a formulação de políticas públicas relacionadas com a internet e para a atualização das diretrizes na Lei Geral das Teleco municações e na Política Nacional de Informática Lei da Informá tica de 1984 Optouse por deixar de fora do processo de elaboração alguns temas que apesar de dialogarem com o Marco Civil atingem uma esfera que vai além da internet ou que possuem em andamento suas próprias discussões e anteprojetos de lei São estes certificação digital comércio eletrônico comunicação eletrônica de massa crimes praticados por meio da internet 144 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro definição técnica sobre os tipos de serviço de telecomunicações direito au toral gestão de nomes e números de Protocolo Internet IP governança e gestão políticoadministrativa da internet regulação das LAN houses Em 17 de dezembro de 2009 chega ao fim a primeira etapa do pro jeto que reuniu segundo informações do blog do Marco Civil 800 contri buições e em média 1500 visitas diárias Segunda etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil A segunda etapa do projeto se iniciou em 8 de abril de 2010 com previsão de término para 23 de maio do mesmo ano Com base nos comentários da população e de entidades durante a primeira fase foi elaborada a minuta do anteprojeto de lei7 que foi divulgada no blog para mais discussões Durante o período de discussões alguns pontos da minuta geraram polêmica como os artigos relacionados com a retirada de conteúdo e iden tificação dos usuários Bonatelli 2010 Essas discussões acabaram por ge rar mudanças no texto da minuta uma delas se refere à responsabilidade dos provedores quanto ao conteúdo publicado por terceiros Lemos 2010 Vários órgãos internacionais relacionados com a indústria fonográ fica de telecomunicações universidades entidades governamentais de monstraram preocupações e apresentaram contribuições a respeito dos direitos autorais Embora tenha ficado claro na primeira fase do projeto que esse assunto não seria abordado foi demonstrada uma enorme preo cupação com esse fato além de questões relacionadas com a neutralidade dos provedores os quais deveriam ser responsabilizados caso obtivessem vantagens econômicas em cima de materiais protegidos por copyright ou incentivassem a pirataria Findo o prazo da segunda etapa foi divulgado um extenso relatório que continha além do texto da minuta os posts com as contribuições pu 7 Disponível em httpculturadigitalbrmarcocivildebate 145 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 blicados no blog Segundo Santarém 2010 nesse ínterim 1168 novos comentários foram feitos Terceira etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Antes do projeto de lei ser enviado ao Congresso para votação outros even tos presenciais ocorreram para discussões acerca do tema Após todas as discussões em 24 de agosto de 2011 o Projeto de Lei 21262011 que es tabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil foi apresentado à Câmara dos Deputados Brasil 2011a Foram realizadas sete audiências públicas e seminários contando com 67 palestrantes de dezenas de instituições cujos debates visavam aprofun dar os temas abordados nos textos dos projetos dentre os quais direitos dos usuários responsabilidade civil de terceiros atuação do Poder Público guarda de logs e privacidade do usuário liberdade de expressão e o poten cial de inovação da internet neutralidade da rede e governança na inter net Brasil 2011b A matéria do projeto de lei tramitou em regime de Urgência Consti tucional e teve prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados8 Em novembro de 2013 foi deferido um requerimento para a retirada de tramitação do Projeto de Lei 61122013 que dispõe sobre a responsa bilidade penal dos provedores de acesso à rede mundial de computadores internet e dos provedores de conteúdo ou informações Na Sessão do dia 12 de fevereiro de 2014 concluemse a constitu cionalidade a juridicidade e a boa técnica legislativa do Projeto de Lei 21262011 Porém a votação passou por um mês de adiamentos e indefi nições quanto à matéria 8 Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegracodteor1132586filename TramitacaoPL21262011 146 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Por fim votouse a redação final que foi aprovada e assinada pelo re lator da Comissão e enviada ao Senado Em 22 de abril de 2014 o proje to foi aprovado no Senado e transformouse na Lei Ordinária 12965 de 23 de abril de 2014 A lei foi sancionada pela Presidente da República em 24 de abril de 2014 na abertura do evento NETMundial que reuniu representantes de mais de 80 países Aragão 2014 O objetivo desse evento era discutir dois assuntos considerados importantes para o desenvolvimento e o futuro da internet princípios da governança da internet e roteiro para a evolução fu tura desse ecossistema Dentre os princípios da governança da internet abordados estão direitos humanos e valores compartilhados proteção de intermediários cultura e diversidade linguística espaço desfragmentado e unificado se gurança estabilidade e resiliência da internet arquitetura aberta e distri buída ambiente que permite inovação sustentável e criatividade padrões abertos O roteiro para evolução futura da governança da internet engloba questões que merecem atenção de todas as partes interessadas na evolução futura da governança da internet questões que lidam com melhorias insti tucionais questões que lidam com assuntos específicos da governança da internet tais como segurança e estabilidade e vigilância arbitrária O do cumento aponta ainda questões que precisam ser mais bem discutidas e prospecções futuras NETMundial 2014 Após a sua realização o CGIbr no dia 30 de maio de 2014 lançou a resolução Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet Resolução CGIbrRES2014009 a fim de discutir e definir o posicionamento da instituição no quesito da governança Comitê Gestor da Internet no Bra sil 2014 Marco Civil princípios garantias direitos e deveres A Lei Ordinária 129652014 que estabelece princípios garantias dire itos e deveres para o uso da internet no Brasil foi dividida em cinco capí tulos e 32 artigos A seguir um resumo dos capítulos exceto o quinto por se tratar apenas das disposições finais 147 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 O primeiro capítulo pontua os fundamentos princípios e objetivos que regem a lei sendo alguns deles o respeito à liberdade de expressão os direitos humanos e o exercício da cidadania em meio digital manifestação livre do pensamento com base na Constituição Federal proteção da privacidade do usuário e de seus dados pessoais preservação e garantia da neutralidade da rede preservação da natureza participativa da rede direito de acesso à internet à informação e ao conhecimento O segundo capítulo trata dos direitos e garantias do usuário Partese do princípio de que o acesso à internet é essencial para o exercício da cida dania portanto o usuário tem o direito a ter sua vida privada e intimidade preservadas e em caso de violação o direito à indenização inviolabilidade e sigilo do fluxo de comunicações pela internet e co municações privadas armazenadas exceto por ordem judicial A respeito dos dados pessoais registros de conexão e aplicações de internet é vedado aos provedores de aplicações que armazenem esses da dos dos usuários exceto pela sua autorização que poderá ser cancelada a qualquer momento e consequentemente os dados totalmente excluídos Segundo Oliveira 2014 com isso se evitará que o usuário seja alvo de propagandas e serviços indesejados O terceiro capítulo aborda a provisão de conexões e serviços de apli cações De acordo com esse capítulo a rede deve ser neutra ou seja os pacotes de dados não devem conter distinção entre conteúdo origem e des tino serviço terminal ou aplicação Serão admitidas exceções em casos es peciais como em serviços de emergência BernesLee 2014 criador do World Wide Web em discurso no NETMundial reafirmou a importância da neutralidade da rede para mantêla um ambiente livre de discriminação comercial e política 148 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Esse capítulo também traz questões referentes aos provedores de co nexão à internet no tocante à coleta guarda armazenamento e tratamento de registros de dados respeitandose o sigilo destes Fica disposto também que os provedores de conexão não serão responsabilizados por conteúdo danoso gerado por terceiros Também não será responsabilizado o prove dor de aplicações exceto se por determinação judicial o conteúdo não for retirado do ar O quarto capítulo da lei aborda a atuação do Poder Público Ele defi ne diretrizes para a atuação da União dos Estados dos Municípios e do Dis trito Federal para o desenvolvimento da internet e as aplicações de internet utilizadas pelo Poder Público Esse capítulo também trata do papel do Es tado na educação e o uso da internet como ferramenta para o exercício da cidadania promoção cultural e desenvolvimento tecnológico Finalizando expõe os deveres das iniciativas públicas de fomento à cultura digital e promoção da internet como ferramenta social Impactos do Marco Civil na atuação do cidadão Para analisar as mudanças na atuação dos usuários brasileiros na internet com a sanção do Marco Civil optouse pela caracterização das seguintes ações realizadas por estes na internet com base no próprio texto da lei redes sociais digitais criação de conteúdo sites blogs wikis acesso à informação exercícios de cidadania na internet cibercida dania tais como fiscalização de gastos públicos assinatura de pe tições etc comunicação em tempo real correio eletrônico grupos e fóruns de discussão Os resultados serão apresentados a seguir num quadro comparati vo entre essas ações antes e depois de a lei do Marco Civil na Internet en trar em vigor 149 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Quadro 1 Impacto do Marco Civil nas atividades realizadas pelos usuários Caracterização das ações Antes do Marco Civil O que muda com o Marco Civil Redes Sociais digitais Os dados dos usuários poderiam ser coletados e vendidos a terceiros para fins comerciais Os dados fornecidos aos provedores de aplicações não poderão ser repassados a terceiros o que mantém o princípio da privacidade Ao se desligar de um serviço o provedor de aplicações não poderá guardar os dados do usuário Criação de conteúdos sites blogs wikis etc O provedor de aplicações podia ser responsabilizado por conteúdo publicado pelos usuários O provedor de aplicações não poderá ser responsabilizado por conteúdo publicado por seus usuários e esse conteúdo só poderá ser retirado do ar mediante ordem judicial Formas de comunicação na internet em tempo real correio eletrônico grupos e fóruns de discussão Os provedores de conexão alteravam a velocidade da conexão conforme o serviço utilizado sem restrição alguma A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratarem de maneira igual toda informação que trafega na rede são proibidas distinções em razão do tipo origem ou destino dos pacotes de dados Fonte adaptado da Lei 129652014 Como visto o Marco Civil traz regulamentações que geram impactos no tocante às atividades realizadas pelos usuários na internet Tais princí pios garantias direitos e deveres estão sendo rediscutidos de maneira de mocrática a fim de especificar claramente o que será permitido ou não com o decreto de regulamentação da Lei 12965 Os principais pontos que geram polêmicas e carecem de especificação detalhada de regulamentação são os que tratam da questão da neutralidade da rede e da privacidade dos dados pessoais e comunicações privadas Será necessário detalhar no decreto as exceções da neutralidade da rede e as condições em que isso poderá oco rrer Alguns casos que poderão ser priorizados a respeito do tráfego de da dos já têm sido discutidos por exemplo segurança pública ou telemedicina Quanto à manutenção da privacidade dos dados pessoais e comunicações privadas existe preocupação sobre como poderá ser feita a identificação individualizada do usuário nos casos em que ele for responsabilizado por crimes na internet O Marco Civil não especifica como os provedores de 150 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro internet e de aplicações deverão fazer a guarda dos dados de usuários visto que caso não sejam mantidos os dados técnicos necessários e de maneira adequada será difícil identificar criminosos na internet Considerações finais Este trabalho apresentou uma análise da recente lei que rege o uso da inter net no Brasil O Marco Civil da Internet pode ser considerado uma norma regulatória ampla e que aborda vários temas relevantes Tratase de uma lei considerada sofisticada e vanguardista que prevê princípios como a neutra lidade e privacidade além do multissetorialismo que garante que a internet seja governada por todos os setores desde o governo até a sociedade civil Deve ser ressaltado o importante aspecto colaborativo na criação do Marco Civil Tratouse de um processo pioneiro no país o qual teve a presença de cidadãos e entidades representativas que contribuíram com a criação de uma lei e o mais importante uma lei que os beneficia direta mente Talvez por isso o conteúdo abordado mesmo sendo considerado sofisticado a respeito das diretrizes que compõem o texto apresente por al guns estudiosos um caráter generalista e superficial se comparado a outros países Podese considerar entretanto que o Brasil possui hoje uma das leis mais progressistas do mundo no que se refere ao uso da internet Há cerca de nove meses após a sua aprovação uma consulta públi ca foi lançada com o objetivo de aprofundar e detalhar tópicos apresenta dos no Marco Civil o que viabilizará e consolidará sua aplicabilidade por meio do decreto de regulamentação Tal situação enriquece o teor dessa lei brasileira e traz a reabertura de debate sobre a neutralidade da rede previs ta na lei Os defensores afirmam que o item é importante para que prove dores de internet não possam determinar que um conteúdo seja acessado com mais velocidade do que outro As operadoras argumentam que a neu tralidade impede a realização de promoções que prevejam diferentes velo cidades Um outro ponto polêmico é a questão da proteção aos registros dados pessoais e comunicação privada Devese especificar claramente como e quais dados dos usuários devem ser mantidos 151 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Tais especificações e questões tratadas na lei do Marco Civil favore cem o surgimento de melhoria nos serviços de navegação uma vez que a inovação passa a ser um fator determinante nos modelos de negócios uti lizados pelos provedores de acesso conteúdo e aplicações Esses agentes estão sendo obrigados a buscar novos arranjos e ofertas customizadas ca pazes de atrair e fidelizar usuários O cenário colaborativo conferido à criação do Marco Civil da Inter net no Brasil trouxe à tona a necessidade de se criar realizar revisões e atua lizações de leis dentre elas a Lei dos Direitos Autorais Lei 96101998 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais que está em fase de anteprojeto de lei e é amplamente discutida com a sociedade Essas duas regulamen tações estão intimamente relacionada com as questões que permeiam o uso da internet Referências Aragão A 2014 Dilma sanciona Marco Civil na abertura do NETMun dial Folha de S Paulo Recuperado em httpwww1folhauolcom brtec2014041444200dilmasancionamarcocivilnaabertu radonetmundialshtml Acesso em 14 maio 2014 Araújo E N e 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DISINFORMATION AND FAKE NEWS AND THE RIGHT TO FREEDOM OF SPEECH Gretha Leite Maia1 Amanda Simões da Silva Batista2 Lillian Oder Marques Campelo3 Resumo As mídias sociais assumiram o protagonismo na disseminação de desinformação incluindo as chamadas fake news notícias falsas em virtude da facilidade de acesso e compartilhamento desse tipo de conteúdo no ambiente virtual Essa distorção deliberada dos fatos prejudica a compreensão adequada da realidade ao nosso redor e interfere na formação da nossa própria opinião e expressão no mundo Por afetar também a livre manifestação das pessoas no espaço público a qual é fundamental para a democracia vislumbramse sérios prejuízos ao pensamento político e consequentemente à ordem democrática Nesse contexto o presente artigo objetiva refletir sobre a vulnerabilidade da verdade factual e o impacto da mentira na vida política com base nas obras de Hannah Arendt O trabalho é estruturado por pesquisa descritivoexplicativa de cunho qualitativo mediante análise sistêmica do tipo documental e bibliográfica Concluise que o pluralismo necessário para o amadurecimento do pensamento político requer entender a liberdade de expressão como um real exercício e não mera garantia por isso agir politicamente significa o combate permanente à desinformação demandando certa moderação de conteúdo no mundo digital sobretudo quando haja risco à democracia Palavraschave desinformação fake news liberdade de expressão política Hannah Arendt Abstract Social media have taken on a leading role in the dissemination of disinformation including socalled fake news due to the ease of access and sharing of this type of content in the virtual environment This deliberate distortion of facts spoils the adequate understanding of the reality around us and interferes with the formation of our own opinions and expressions By also affecting the free expression of people in the public space which is fundamental for 1 Doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC Professora Adjunta III lotada no Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará UFC ORCID httporcidorg0000000269081772 Email grethaleitemaiagmailcom 2 Mestranda pelo Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal do Ceará UFC Especialista em Processo Civil pelo CERS Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC ORCID httporcidorg0000000154296917 Email amandasimoesbatistagmailcom 3 Mestranda pelo Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal do Ceará UFC Pós Graduação em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC Procuradora Federal ORCID httporcidorg0009000092918713 Email lillianodergmailcom Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 93 democracy serious damage to political thought and consequently to the democratic order is foreseen In this context this article reflects the vulnerability of factual truth and the impact of lying in political life based on the thoughts of Hannah Arendt The study is structured by descriptiveexplanatory research of a qualitative nature by documental and bibliographical analysis It is concluded that the pluralism necessary for the progress of political thought requires understanding freedom of speech as a real exercise and not as a mere guarantee thus acting politically means the permanent fight against disinformation demanding a certain moderation of content in the digital world especially when there is a risk to democracy Keywords disinformation fake news freedom of speech politics Hannah Arendt 1 INTRODUÇÃO A partir de 2016 o uso de desinformação em massa como estratégia de agregação e comunicação política ganhou maior atenção e visibilidade em razão das campanhas digitais realizadas para a saída do Reino Unido da União Europeia Brexit e para a eleição de Donald Trump ao cargo de presidente dos Estados Unidos Em 2018 no Brasil fenômeno parecido foi observado nas eleições presidenciais as quais foram marcadas pelo excessivo compartilhamento de fake news notícias falsas e de intensa polarização política Ademais no decorrer da pandemia iniciada em 2020 foi possível observar agentes políticos brasileiros propagando desinformação sobre a doença e as vacinas Segundo Aos Fatos em 2021 por exemplo o expresidente Jair Bolsonaro elevou sua média diária de declarações falsas ou distorcidas analisadas pela referida agência de checagem em 2019 606 declarações foram classificadas como falsas ou distorcidas média de 16 por dia em 2020 foram 1592 alegações enganosas 436 diária e em 2021 foram 2516 falas que continham informações improcedentes 69 por dia Dentre os temas desinformadores temse que 1278 foram sobre a pandemia 396 acerca da economia 145 referentes ao processo eleitoral 118 referemse à corrupção e 105 sobre meio ambiente RIBEIRO 2022 online Os exemplos de contrafações nos discursos políticos são muitos em todo o mundo sendo inviável sua listagem De todo modo percebese que a crescente produção de informações falsas e sua rápida expansão no meio virtual4 principalmente através de redes 4 Nos Estados Unidos um estudo realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts MIT na sigla em inglês concluiu que as notícias falsas se espalham 70 mais rápido que as verdadeiras Cada postagem com conteúdo verdadeiro atinge em média mil pessoas enquanto as postagens falsas mais populares atingem de mil a 100 mil pessoas Quando a notícia falsa é ligada à política o alastramento seria três vezes mais rápido Disponível em ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 94 sociais trouxe consigo a necessidade de reflexão sobre o impacto da mentira na política nas manifestações dos cidadãos no espaço público e nos destinos das democracias contemporâneas Contudo a desinformação não é um problema que surgiu somente no século XXI com o Facebook e o Twitter apesar de as tecnologias da informação e o aperfeiçoamento da inteligência artificial terem contribuído para a facilidade de acesso e compartilhamento desse tipo de conteúdo Os jornais impressos o rádio e a televisão já foram responsabilizados por criar uma onda de desinformação quando se massificaram BERNARDI 2019 p8 Hannah Arendt pensadora do século XX já se preocupava com os perigos que a mentira organizada e a falsidade deliberada poderiam causar à verdade dos fatos em obras como Origens do Totalitarismo Entre o passado e o futuro Verdade e Política e Crises da República Mentira na Política O principal risco seria as pessoas não se orientarem através da realidade como ela é devido ao próprio rearranjo da trama dos fatos A inquietação de Arendt se mostra mais atual do que nunca uma vez que estamos inseridos na chamada era da pós verdade onde o acredito logo estou certo virou lema Com o olhar de Hannah Arendt o presente artigo tem o objetivo de analisar a vulnerabilidade da verdade factual a dinâmica de produção e disseminação de conteúdo falso na rede com o uso da emoção do público na tentativa de distorcer a realidade em paralelo com os desafios em garantir a liberdade de expressão e de opinião das pessoas fundamentais para o pensamento político e para a democracia dentro desse contexto de mentiras deliberadas Para tanto no que diz respeito à metodologia o trabalho é estruturado por pesquisa descritivoexplicativa de cunho qualitativo mediante análise sistêmica do tipo documental e bibliográfica valendose da utilização do método hipotéticodedutivo 2 REFLEXÕES DE HANNAH ARENDT A FRAGILIDADE DA VERDADE FACTUAL E OS CAMINHOS DA MENTIRA NA POLÍTICA A questão da verdade é tão antiga quanto a Filosofia e a vontade de saber do ser humano Da tradição ocidental era possível conhecer as coisas do mundo ou chegar à verdades por meio de sofismas ou exercício retóricos que permitiam formular afirmações não contraditórias mas sem correspondências ou evidências de verdade a sabedoria ou sofia httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiatecnologia20180308internatecnologia664835fake newsseespalham70maisrapidoquenoticiasverdadeirasshtml Acesso em 3 jan 2022 Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 95 era alcançada pelos filósofos por amor à verdade que empreendiam esforços intelectuais sinceros e desinteressados num exercício reflexivo infindável e ainda se poderia alcançar a verdade por meio da episteme um outro tipo de esforço empreendido com rigor e método As ciências modernas são herança dessa Epistemologia por meio da qual é possível reforçar que as diversas óticas sobre a verdade são tão complexas que as tentativas de simplificação necessariamente mutilam de algum modo a realidade para permitir sua cognição pela limitada compreensão humana Daí a advertência de evitar o fechamento para que as múltiplas abordagens de um mesmo fenômeno dialoguem e contribuam umas com as outras MACHADO 2016 p 92 Por verdade factual para fins desta pesquisa adotase a definição de verdade por correspondência de Karl Popper 2013 p 486 um enunciado é verdadeiro se e apenas se corresponder aos fatos Distinguese da verdade matemática e da verdade filosófica que são os axiomas As verdades da ciência sempre foram provisórias e sujeitas à falibilidade A verdade factual de modo simples é aquela verdade que corresponde aos acontecimentos aos fatos da maneira como ocorreram O seu contrário não é o erro a ilusão ou a opinião mas sim a falsidade deliberada uma vez que somente mentiras cabais podem remover os fatos indesejáveis ARENDT 2016 online Como os fatos e os eventos constituem a própria textura do domínio político é sob a verdade factual que repousa a preocupação de Hannah Arendt Os fatos são contingentes uma vez que poderiam sempre ter sido de outro modo e portanto não possuem por si mesmos nenhum traço de evidência ou plausibilidade perante a mente humana ARENDT 2016 online e A evidência fatual além disso é estabelecida através de confirmações por testemunhas oculares notoriamente não fidedignas e por registros documentos e monumentos os quais podem todos ser suspeitados de falsificação No caso de uma disputa apenas outra testemunha mas não alguma terceira e superior instância pode ser invocada e geralmente chegase a uma conclusão por meio de uma maioria isto é do mesmo modo que se concluem disputas de opinião um procedimento inteiramente insatisfatório visto que não há nada que impeça uma maioria de testemunhas de serem falsas testemunhas Ao contrário sob determinadas circunstâncias o sentimento de pertencer a uma maioria pode até encorajar o falso testemunho ARENDT 2016 online Assim os fatos precisam de testemunho para serem lembrados e de testemunhas de confiança para se estabelecerem A falsidade deliberada trabalha com fatos contingentes uma vez que estes não possuem em si nenhuma verdade inerente nenhuma necessidade de ser como ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 96 são logo podem ser facilmente desvirtuados ARENDT 2015 p 16 Os fatos são mais frágeis do que os axiomas pois caso estes sejam perdidos as chances de serem recuperados são infinitamente maiores que a probabilidade de um fato de importância esquecido ou mais provavelmente dissimulado pela mentira ser algum dia redescoberto ARENDT 2016 online Nessa conduta ativa de se relacionar com o mundo e dar formas às coisas do mundo o homem utiliza sua imaginação faz o exercício de imaginar que as coisas poderiam ser diferentes do que realmente são ARENDT 2015 p15 De tal maneira o mentiroso é uma pessoa de ação enquanto o que fala a verdade notoriamente não o é ARENDT 2016 online Nos ensinamentos de Pereira 2018 p104 o lugar político da verdade dos fatos é uma situação excepcional pois onde todos mentem e o fazem por princípio aquele que fala a verdade começa a agir Para Bucci 2019 posição 276 no pensamento de Hannah Arendt há uma desvinculação do lugar da verdade do lugar da ação política pois a esfera abrangida pela política é distinta daquela em que os fatos são apurados investigados pesquisados narrados e historiados Reside na política o engenho especial de se apropriar dos fatos a partir de representações ou relatos elaborados em outros domínios inclusive no jornalismo mas a função de localizar e apontar a verdade bem como a função de difundila não tem seu lugar no domínio político A política se vale e deve mesmo se valer da verdade factual mas para tanto precisa ir buscála fora de seus domínios BUCCI 2019 posição 276282 Assim confiar à política o papel de estabelecer a verdade dos fatos é flertar com o autoritarismo ou com o totalitarismo BUCCI posição 282 Para Bucci 2019 posição 813 quando a filósofa diz que os fatos são frágeis ela não quer dizer que os fatos são frágeis no geral mas frágeis diante do poder seja ditatorial ou democrático uma vez que qualquer poder padece da tentação de falsificálos Consoante Hannah Arendt 2016 online as chances de a verdade factual sobreviver ao assédio do poder são por demais escassas pois aquela está sempre sob o perigo de ser ardilosamente eliminada do mundo não por um período mas potencialmente para sempre Muito em razão de que do ponto de vista da política a verdade tem um caráter despótico sendo portanto odiada por tiranos que temem a competição de uma força coerciva que não podem monopolizar e desfruta de um estado precário aos olhos de governos que se assentam sobre o Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 97 consentimento e abominam a coerção A verdade factual pretende categoricamente ser reconhecida pois os fatos são como são além de qualquer acordo e consentimento Desse modo ela elimina o debate mas o debate faz parte da própria essência da vida política ARENDT 2016 online Está em nosso imaginário e a realidade também nos mostra muitas vezes que os políticos são acostumados a mentir ou que a verdade não faz parte da política Nesse sentido Hannah Arendt 2016 online no início do texto Verdade e Política diz até hoje ninguém que eu saiba incluiu entre as virtudes políticas a sinceridade Sempre se consideraram as mentiras como ferramentas necessárias e justificáveis ao ofício não só do político ou do demagogo como também do estadista Segundo Dourado e Gomes 2019 p4 é muito provável que a produção e disseminação de relatos falsos com fins políticos seja um fenômeno coextensivo à própria política Platão em A República 2000 p140 sustenta que a mentira é realmente inútil para os deuses porém de alguma utilidade para os homens à guisa de medicamento e que se houver portanto quem tenha permissão de mentir serão os dirigentes da cidade tanto para enganar os inimigos como os próprios cidadãos sempre que isso redundar em vantagem da comunidade a ninguém mais será concedido semelhante privilégio Assim a mentira pode ser uma boa aliada dos líderes na busca pela manutenção de boas relações interna ou externamente Não se contesta que a mentira em determinadas situações como para protegerse da guerra pode ser necessária Contudo a grande preocupação de Hannah Arendt é que essa mentira seja difundida em massa situação que chamou sua atenção nos regimes totalitários Mentir ao mundo inteiro de modo sistemático e seguro só é possível sob um regime totalitário no qual a qualidade fictícia da realidade de cada dia quase dispensa a propaganda ARENDT 1989 p 463 A experiência do totalitarismo na Alemanha evidenciou a possibilidade real de um apagamento da linha divisória entre o verdadeiro e o falso Arendt 2016 online explica que a mentira tradicional referiase apenas a particularidades era circunstancial e visava a iludir apenas ao inimigo ou seja não visava iludir literalmente todas as pessoas Como tal mentira não pretendia mudar todo o contexto abriase tão somente uma falha na trama da factualidade sendo possível notar incongruências Já a mentira política moderna visa a manipulação de fatos com um rearranjo completo de toda a trama factual sem falhas com a criação de outra realidade fazendo com que as pessoas passem a se orientar por uma teia de ilusões Nessa ficção as pessoas perderiam o contato com os seus semelhantes e com a realidade que as rodeia ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 98 e juntamente com esses contatos perderiam a capacidade de sentir e de pensar ARENDT 1989 p 526 Para Pereira 2017 p65 essa falta de distinção do que é verdadeiro ou falso é a marca de uma instabilidade típica do que Arendt chama de alienação do mundo em que há um distanciamento um alheiamento das pessoas com relação ao mundo ao seu redor Na situação de radical alienação do mundo nem a história nem a natureza são em absoluto concebíveis Essa dupla perda do mundo a perda da natureza e a perda da obra humana no senso mais lato que incluiria toda a história deixou atrás de si uma sociedade de homens que sem um mundo comum que a um só tempo os relacione e separe ou vivem em uma separação desesperadamente solitária ou são comprimidos em uma massa Pois uma sociedade de massas nada mais é que aquele tipo de vida organizada que automaticamente se estabelece entre seres humanos que se relacionam ainda uns aos outros mas que perderam o mundo outrora comum a todos eles ARENDT 2016 online Sem um mundo comum partilhado por todos e sem um verdadeiro debate sobre as diferentes visões dele as pessoas ficam alienadas em seu próprio mundo olhando apenas para o self Usase inclusive o termo bolha para designar esse fenômeno dentro do contexto atual das redes sociais Assim a desinformação incluindo as fake news e o fenômeno da pósverdade mostramse como novas técnicas que tentam afastar e superar a realidade ou a verdade factual criando um mundo ficcional para distintos grupos com a consequente interferência na percepção e formação da opinião pública principalmente no que se refere à política 3 DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS COMO FERRAMENTA DE DISTORÇÕES E ENGANOS NO ENTENDIMENTO DA REALIDADE Na era da excessiva informação nunca foi tão fácil ter acesso a qualquer tipo de conteúdo Atualmente as redes sociais constituem uma das principais fontes de informação no Brasil superando inclusive a televisão5 Entretanto toda informação que chega por meio da internet deve ser avaliada e checada pois ela pode ter sido criada com o objetivo de enganar de forma deliberada seu público 5 Segundo dados da Reuters NEWMAN et al 2021 as redes sociais superam a televisão como fonte de informação para os brasileiros Em 2021 63 dos entrevistados dizem utilizar as redes sociais para se manterem informados 61 responderam usar a televisão e apenas 12 citaram os impressos Disponível em httpsreutersinstitutepoliticsoxacuksitesdefaultfiles202106DigitalNewsReport2021FINALpdf Acesso em 10 jan 2022 Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 99 Segundo o Information Disorder do Council of Europe existem três tipos de desordem na informação quais sejam misinformation disinformation e malinformation O mis information consiste em uma informação falsa compartilhada sem a intenção de prejudicar o disinformation referese a uma informação falsa compartilhada com o intuito de prejudicar e o malinformation seria uma informação baseada na realidade mas usada para infligir dano a um pessoa organização ou país WARDLE DERAKHSHAN 2017 p20 A partir dessas categorias a desinformação seria uma interseção entre os conjuntos do que é falso e o do que causa prejuízo seja na forma de contexto falso impostura conteúdo manipulado e conteúdo fabricado DOURADO 2020 p44 Já as assim chamadas fake news podem ser definidas como artigos de notícias intencionalmente falsas e verificáveis como tal podendo enganar os leitores ALLCOTT GENTZKOW 2017 p213 A escolha do termo news revela que não se trata apenas de narrativas factuais falsas mas da inserção destas em relatos jornalísticos e histórias do noticiário constituindose em contrafações do próprio jornalismo DOURADO GOMES 2019 p 56 Conforme Dourado 2020 p54 a condição de news é característica distintiva das fake news em relação a outras informações errôneas circulantes no ambiente virtual sendo então uma espécie dentre a ampla gama de conteúdos capazes de gerar distorções e enganos no entendimento da realidade ou seja que potencialmente promovem desinformação generalizada As notícias falsas são um dos principais produtos da pósverdade a qual é identificada como a circunstância em que fatos objetivos são menos influentes na formação da opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais6 Em 2017 a pósverdade ganhou o sinônimo fatos alternativos após declaração de Kellyanne Conway conselheira do presidente Donald Trump na qual foi refutado o dado sobre a baixa quantidade de pessoas presentes na cerimônia de posse ao dizer que o governo trabalhava com fatos alternativos ROCHA 2016 online Michiko Kakutani 2018 online explica que os defensores da maleabilidade dos fatos empregam argumentos relativistas para insistir na ideia de que a disseminação de fatos alternativos simplesmente adiciona uma voz à conversa de que não existem mais verdades objetivas apenas percepções e enredos diferentes Seria como se cada um tivesse consigo a 6 Significado atribuído pela Oxford Languages que considerou a pósverdade como a palavra do ano de 2016 Disponível em httpslanguagesoupcomwordoftheyear2016 Acesso em 3 jan 2022 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 100 verdade sobre os fatos como se a verdade fosse carregada de subjetivismo Verdade e opinião se aproximam ao ponto de ser difícil distinguir Quando se concentra o olhar para o mundo digital mormente as redes sociais percebe se a formação de bolhas digitais onde seus componentes partilham dos mesmos interesses gostos e ideias sendo praticamente blindados do acesso a conteúdos diversos situação que é reforçada pelos algoritmos se só vejo conteúdo x receberei mais recomendações sobre x Nesse ambiente envolto não raras vezes por intensa polarização ideológica a desinformação ganha força pois os usuários confiam mais uns nos outros do que em qualquer órgão tradicional da imprensa ou até mesmo de especialistas sobre o assunto o que colabora para a dificuldade em desmentir uma informação falsa Apartamse de tal maneira do mundo e da pluralidade que os cerca para viverem voltados para dentro de si e da sua bolha vendo o grupo que é ou pensa diferente como inimigo Hannah Arendt 2016 online explica o motivo de a mentira facilmente conquistar seu público É que o mentiroso está livre para moldar os seus fatos e adequálos ao proveito ao prazer ou mesmo às meras expectativas de sua audiência assim o mais provável é que ele seja mais convincente do aquele que diz a verdade Em Crises da República Hannah Arendt diz Mentiras são frequentemente muito mais plausíveis mais clamantes à razão do que a realidade uma vez que o mentiroso tem a grande vantagem de saber de antemão o que a plateia deseja ou espera ouvir Ele prepara sua história com muito cuidado para consumo público de modo a tornála crível já que a realidade tem o desconcertante hábito de nos defrontar com o inesperado para o qual não estamos preparados ARENDT 2015 p16 Bucci 2019 posição 704 corrobora que a propagação das mensagens depende diretamente da ação das audiências nas quais o desejo leva vantagem sobre o pensamento a lógica ou a razão Quando uma notícia não importa se verdadeira ou falsa tem a sua difusão ligada às emoções que representa sejam positivas ou negativas sobre os fatos predomina o sensacional de onde vem o sensacionalismo A importância de conhecer a audiência ou o auditório sempre foi afirmada sem problematização no campo da argumentação e da persuasão no qual o objetivo é mesmo a manipulação para o convencimento Antes mesmo de concorrer ao pleito eleitoral nos Estados Unidos Donald Trump defendia a teoria de que Barack Obama não havia nascido nos Estados Unidos e que por isso não poderia ser eleito presidente Mesmo após Obama apresentar sua certidão de nascimento Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 101 Trump continuava afirmando que possuía informações de que o documento era falso G1 2016 online Durante a campanha para as eleições americanas de 2016 Hillary Clinton foi acusada de traficar crianças nos cômodos situados nos fundos de uma pizzaria em Washington KANG 2016 online No Brasil Jair Bolsonaro acusou Fernando Haddad de criar o kit gay que em realidade seria apenas uma cartilha com o objetivo de promover a nãodiscriminação por orientação sexual FIGUEIREDO 2018 online Tais acusações falsas tem o objetivo de atingir um público xenófobo machista e homofóbico por exemplo dentro de um contexto de alta polarização política e ideológica Quem elabora o conteúdo falso tem conhecimento de que precisa se apropriar das emoções e crenças do outro para atingir o viés de confirmação o qual consistiria na tendência de priorizar as informações que apoiam uma hipótese inicial e ignorar informações contraditórias que apoiam hipóteses ou soluções alternativas FELDMAN 2015 p253 Desse modo existe uma inclinação natural em aceitar informações que corroboram nossas ideias préconcebidas e desprezar aquelas que lhe são contrárias E não existe só as notícias falsas mas também existe o discurso pseudocientífico produzido por negacionistas das mudanças climáticas e antivacina que remete à experiência da pseudociência nazista de base eugenista a história falsa promovida por revisionistas do Holocausto e supremacistas brancos e os perfis os seguidores e os likes falsos nas redes sociais gerados por robôs KAKUTANI 2018 online Hannah Arendt alerta sobre o perigo de as pessoas perderem o contato com os seus semelhantes e com a realidade que as rodeia e de tal modo perderem a capacidade de sentir e de pensar E completa O súdito ideal do governo totalitário não é o nazista convicto nem o comunista convicto mas aquele para quem já não existe a diferença entre o fato e a ficção isto é a realidade da experiência e a diferença entre o verdadeiro e o falso isto é os critérios do pensamento ARENDT 1989 p 526 O grande perigo na visão de Hannah Arendt seria justamente a recusa a acreditar na verdade de qualquer coisa por mais bem estabelecida que ela possa ser Em outras palavras o resultado de uma substituição coerente e total da verdade dos fatos por mentiras não é passarem estas a ser aceitas como verdade e a verdade ser difamada como mentira porém um processo de destruição do sentido mediante o qual nos orientamos no mundo real incluindose entre os meios mentais para esse fim a categoria de oposição entre verdade e falsidade ARENDT 2016 online ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 102 A realidade ficcional adultera o campo a partir do qual emanam os objetos que serão manipulados pelo pensamento Esses objetos são as experiências dos afazeres humanos ocorridas no mundo comum pois caso o pensar se alimentasse da realidade forjada pelas ideologias teríamos depois do processo não a construção de significados mas a ausência de compreensão do que é o mundo DOS PASSOS 2021 p119 Ou seja o pensar a partir de uma ficção não nos dá uma compreensão adequada não nos permite julgar corretamente comprometendo nossa própria opinião e expressão no mundo 4 A OPINIÃO SOBRE OS FATOS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE VIRTUAL A POLÍTICA COMO AÇÃO SOB A ÓTICA ARENDTIANA O processo decisório democrático pressupõe o direito à livre manifestação pois a possibilidade da democracia requer a garantia dos meios de participação no debate público Não por outro motivo a exigência de uma proteção mais rígida ao exercício das liberdades adquiriu amplo arcabouço normativo nas Constituições contemporâneas No Brasil por exemplo a Constituição Federal de 1988 é uma carta de liberdades pois sua elaboração não só respondia aos tempos de repressão mas inaugurava a era das liberdades plenas CAMURÇA CORREIA 2012 p 46 sendo a liberdade de expressão um pilar básico do Estado Democrático de Direito com a cidadania e o pluralismo político entre seus fundamentos Os parâmetros constitucionais dispõem da liberdade do pensamento em diversos desdobramentos inclusive artísticos científicos religiosos e políticos art 5º IV VI e IX o direito de resposta art 5º V a liberdade de consciência e de crença art 5º VI o amplo acesso à informação com as garantias que lhe são inerentes art 5º XIV e XXXIII a liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber como princípio reitor do ensino art 206 II a livre manifestação do pensamento a criação a expressão e a informação sob qualquer forma processo ou veículo art 220 a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social art 220 1º além da vedação de toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística art 220 2º Como observado por Bottini 2021 online Não há contudo prerrogativas absolutas na lei ou na vida A Constituição prevê ao lado da liberdade de expressão inúmeros outros direitos que devem ser exercidos em Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 103 harmonia garantindose o maior espaço de liberdade possível aos cidadãos Quando tais direitos colidem é preciso reduzir o âmbito de existência de cada um de forma racional e ponderada para preservar o exercício de ambos Com efeito a liberdade de expressão não tem caráter absoluto havendo limites imanentes na própria Constituição Federal como dispõe o art 5º incisos V e X Eventuais abusos que violem a vida privada a honra e a imagem das pessoas devem ser reparados preferencialmente por meio de retificação direito de resposta ou indenização Há ainda a vedação do anonimato e a criminalização das manifestações racistas Dessa forma além da honra a liberdade de expressão também encontra limites quando se trata de discursos de ódio que incitam a violência ou a agressão contra pessoas ou instituições o que requer algum grau de controle pelo qual seja possível filtrar tais conteúdos perigosos Portanto entender a liberdade é fundamental para elaborar um juízo sobre os casos vinculados com a política a fim de proteger o direito à informação não manipulada dos fatos sem a qual a liberdade de opinião não faria sentido Sobre os riscos desastrosos da desinformação Toffoli 2019 p 14 aduz que A desinformação turva o pensamento colocanos no círculo vicioso do engano sequestra a razão A dificuldade de discernir o real do irreal e a desconfiança prejudicam nossa capacidade de formar opinião e de nos manifestar no espaço público Por isso combater a desinformação é garantir o direito à informação ao conhecimento ao pensamento livre dos quais depende o exercício pleno da liberdade de expressão Nesse ponto destacase a perspectiva arendtiana de que a liberdade está envolvida com o exercício da ação sendo o agir ao lado do labor e do trabalho um dos pilares da vida ativa Assim ação e liberdade possuem conexão por ambas se manifestarem no mundo Ação e política entre todas as capacidades e potencialidades da vida humana são as únicas coisas que não poderíamos sequer conceber sem ao menos admitir a existência da liberdade e é difícil tocar em um problema político particular sem implícita ou explicitamente tocar em um problema de liberdade humana ARENDT 2016 online Para a autora a liberdade é a razão de ser da política e o seu domínio de experiência é a ação Sem ela a vida política seria sem significado sendo a liberdade o motivo pelo qual os homens convivem politicamente organizados ARENDT 2016 online como explicam Sampar e Fachin 2016 p 65 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 104 Neste sentido a ideia de liberdade se vincula à possibilidade de homens e mulheres se reunirem em ação e discurso para tratar de assuntos que interessem à coletividade fundando assim um espaço político duradouro Já a ação num sentido lato significa iniciar em tradução do vocábulo grego ou incutir movimento a algo do latim agere A noção de começo é expressa por Arendt pela ideia da natalidade cada novo nascimento traz ao mundo alguém singular sendo este alguém único único também será o seu modo de agir no mundo Assim agir é começar algo inédito que aparece no mundo como reforça Da Frota 2021 p 159 Entender a liberdade política a partir de Arendt é uma explicação específica de como esse conceito deve ser reconhecido através da ação nessa interpretação ser livre é simultaneamente uma condição existencial humana A ação na perspectiva dessa autora foi definida como a única atividade dentro da hierarquia da vita ativa que realmente acomoda dois fatos humanos cruciais relacionados a condição humana a pluralidade e a capacidade de iniciar algo novo e inesperado de forma espontânea No que tange à construção teórica sobre a liberdade Arendt divide o seu estudo em três momentos históricos diferentes o da antiguidade grega o da tradição fundamentada na era cristã e o período moderno como esclarecem Sampar e Fachin 2016 p 69 No período da antiguidade grega a liberdade era um atributo da polis conquistada apenas pelos chefes de família mediante a liberação de suas necessidades da vida uma espécie de emancipação das atividades laborais assegurada pelo domínio e pela utilização da violência contra o próprio lar No período da tradição fomentada na era cristã a construção do ideal de homem livre deixou de coincidir com o mundo público para ser encontrado no arbítrio e na vontade No período moderno as pessoas deixaram o isolamento de suas casas para lutar tanto pelas liberdades pessoais como pela liberdade política que é a participação nos assuntos públicos Percebese então que o pensamento da autora está ligado a um dos valores mais caros da humanidade que é a liberdade protegida nas Constituições do nosso tempo traduzida nas liberdades de locomoção reunião associação religiosa de opinião dentre outras Arendt considera que o diálogo e a ação livre próprios do espaço público foram substituídos pelas exigências de cunho privativo tendo o trabalho labor alçado à categoria mais importante O espaço público cedeu lugar à esfera social e ao domínio das massas BORTOLOTTI 2020 p368 formando uma sociedade de trabalhadores Diante disso Seyla Benhabib afirma que Arendt trabalha essa perspectiva de substituição ou cessão indicando em A Condição Humana que Arendt lida com a polis e apresenta uma concepção agonística da política na qual o evento político fundamental é a guerra destruição de Troia avançando para a modernidade em Sobre a revolução no qual Arendt discute a fundação da política moderna a Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 105 partir da ideia de revolução como refundação ou seja a política sob o princípio da ação numa visão participativa BENHABIB 1992 p78 apud DA FROTA 2021 p 156 Igualmente analisando as transformações nas fronteiras entre as esferas privada e pública com o avanço da civilização e a modernidade Constant 1819 online observa que a liberdade moderna difere da antiga concluindose que ela está ameaçada também por um perigo de espécie diferente O perigo da liberdade antiga estava em que atentos unicamente à necessidade de garantir a participação no poder social os homens não se preocupassem com os direitos e garantias individuais O perigo da liberdade moderna está em que absorvidos pelo gozo da independência privada e na busca de interesses particulares renunciemos demasiado facilmente a nosso direito de participar do poder político Dessa forma é preciso considerar que a liberdade não tem apenas uma dimensão individual mas também um aspecto objetivo na medida em que é necessário um ambiente plural e saudável no qual o debate público possa acontecer como enfatiza Bortolotti 2020 p369 O discurso e a ação diferenciam os homens dos outros animais mas também os distinguem entre si Em outros termos somos iguais por compartilhar o mesmo mundo participando do nós que constitui o tecido da comunidade porém somos distintos ao expressarmos nossa opinião diante da arena plural As diferenças correspondem à opinião apropriada de cada um conforme o estofo de sua subjetividade Expondose assim o homem nasce uma segunda vez mas na esfera pública para o mundo político provocando com a sua posição reações algumas favoráveis outras contrárias O espaço público é erigido dessa liberdade sob a qual cada um pode expressarse segundo sua opinião sem ser coagido Nesse sentido Sampar e Fachin 2016 p 67 recordam a crítica de Arendt à realidade política fabricada que retira a população do espaço de participação público como no intento platônico que deslegitimou a democracia da ágora e alocou o seu Reifilósofo no posto de governante e guia do agir de todo o restante Ao suspeitar da falibilidade da ação e ansiar pela confiabilidade dos padrões absolutos de sua verdade eterna Platão divide a sociedade entre os que sabem e não agem e os que agem e não sabem Em sua tentativa de resolver os dilemas da ação o autor propõe um modelo que suprime a efervescência da distinção ao enaltecer padrões para o comportamento humano na expectativa de que todos agissem como um algo que em tese proporcionaria ordem à desordenada esfera dos assuntos humanos ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 106 Em sentido oposto ao modelo platônico padronizado na contemporaneidade Chantal Mouffe sugere uma democracia agonística com espaço ao conflito pois a ênfase no consenso e a recusa de confronto levam à apatia e ao desapreço pela política Para ela a tarefa primordial da política democrática não é eliminar as paixões da esfera do público de modo a tornar possível um consenso racional mas mobilizar tais paixões em prol de desígnios democráticos MOUFFE 2006 p 175 Uma das chaves para a tese do pluralismo agonístico é que longe de pôr em risco a democracia a confrontação agonística é de fato sua condição de existência A especificidade da democracia moderna reside no reconhecimento e na legitimação do conflito e na recusa de suprimilo pela imposição de uma ordem autoritária Dessa forma sendo hoje a internet e em especial as redes sociais um fórum público em que as pessoas manifestam suas opiniões a possibilidade de conflito se realiza também no plano virtual Nisso importa trazer ao contexto atual a visão de Hannah Arendt 2016 online ao definir que os atos informam opiniões e as opiniões inspiradas por diferentes interesses e paixões podem diferir amplamente e ainda serem legítimas no que respeita à sua verdade factual mas a liberdade de opinião é uma farsa a não ser que a informação factual seja garantida e que os próprios fatos não sejam questionados Isso inclusive foi analisado por Arendt principalmente em Crises da República ao perceber que as mentiras na política quando defendidas pelos próprios governantes são resultado da manipulação comportamental da população comprometendo assim a integridade dos sistemas de informação e a livre formação das opiniões e preferências pessoais Nesse espaço de incerteza importa cultivar a permanente abertura ao mercado de ideias free market of ideas que trata efetivamente de um processo de contínua depuração da verdade Conforme Stuart Mill 2011 na sua obra Sobre a Liberdade Nunca podemos ter a certeza de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa e mesmo que tivéssemos amordaçála seria ainda assim um mal Em primeiro lugar a opinião que se tenta suprimir pela autoridade é possivelmente verdadeira Quem deseja suprimila nega obviamente a sua verdade mas não é infalível Não tem autoridade para resolver a questão por toda a humanidade e de retirar a todas as outras pessoas os meios de ajuizar Impedir que uma opinião seja ouvida porque têm a certeza de que é falsa é estar a partir do princípio de que a sua certeza é a mesma coisa que certeza absoluta Todo o silenciar de uma discussão constitui uma pressuposição de infalibilidade Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 107 Schüler 2021 p 10 observa que Mill já antecipava a concepção popperiana de falseabilidade ao constatar que esse cotejo da experiência via confronto de ideias pode conduzir a consensos sempre provisórios Portanto é viável que se criem ambientes propícios à tolerância e conscientes da provisoriedade e da falibilidade de crenças e ideias diante da necessidade de afastamento de dogmas para uma adequada aproximação da verdade MACHADO 2016 p 93 Assim abrir caminho para o dissenso e promover as instituições em que possa ser manifestado é vital para uma democracia pluralista MOUFFE 2006 p 176 O grande problema é efetivar o combate às notícias fraudulentas sobretudo quando desequilibram o sistema democrático em harmonia com a proteção dos direitos fundamentais como é a liberdade de expressão Segundo a visão filosófica de Hannah Arendt para superar esse cenário é preciso que as tomadas de decisões políticas sejam debatidas de forma geral evitando a narrativa única que põe sob suspeita a verdade dos fatos e as opiniões sobre eles 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na realidade contemporânea a internet se tornou um lugar que engloba inúmeras dimensões da vida Por meio da conectividade digital e das redes sociais os debates públicos ganharam relevância no ambiente virtual local propício para dar ressonância e disseminar de forma mais rápida conteúdos que não podem ser assimilados criticamente ou maturados por quem os recebe trazendo prejuízos ao pensar e ao estar no mundo Nesse contexto quando se observam as distorções dos discursos que manipulam as informações dirigidas às massas as ideias de Hannah Arendt ainda ressoam na arena atual sobretudo quanto à importância da participação popular na formação da vontade política ao destacar que o espaço público caracterizase por ser o cenário em que a ação e o diálogo são atividades essenciais Embora as preocupações filosóficas da pensadora considerem eventos de outros tempos é impressionante como seus questionamentos se adequam aos desafios enfrentados hoje diante do comprometimento da ordem social com a crescente proliferação de notícias falsas de incitação ao ódio e à violência e de ataques deliberados à democracia e suas instituições Com efeito ao se constatar a verdade como fluida e dispersa no mundo social já que ninguém a conhece integralmente há uma tendência a transformar fato em opinião e opinião ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 108 em fato borrando a fronteira que os separa Dessa forma a propagação da alienação em face dos fatos ganha novos contornos no cibermundo devido ao seu potencial de disseminação sobretudo quando o domínio dos algoritmos formata a gestão das emoções sendo difícil medir o alcance disso no bemestar social e sobretudo na ordem democrática Certamente campanhas massivas de desinformação interferem nas escolhas livres dos indivíduos sendo ainda mais temerário quando o próprio aparato estatal busca cercear o pluralismo ideológico que legitima a divergência de opiniões já que o direito à livre manifestação é condição de possibilidade da democracia Isso se coaduna com o pensamento arendtiano de que a liberdade na política requer a pluralidade de perspectivas que garantam a atuação de cada um e sua real influência nos assuntos públicos No entanto como já alertava o paradoxo da tolerância de Karl Popper significando que a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância é necessário o direito de não tolerar os intolerantes o que demanda limites à liberdade de expressão Na ótica arendtiana a liberdade tem como essência a admissão no âmbito público sendo a ação o início de algo novo de que não se pode prever as consequências por isso as reflexões sobre a desastrosa massificação de discursos que desprezam a realidade factual apontam para a necessidade de certa moderação de conteúdo digital sobretudo quando haja risco à democracia e à vida das pessoas Dessa forma considerando que a internet hodiernamente é palco da ação política não se trata de perseguir quem pensa diferente mas sim entender que ser intolerante com os que objetivam o fim das liberdades públicas pela violência discursos de ódio e extremismos autoritários na verdade é agir para assegurar a própria liberdade e a tolerância Conforme Hannah Arendt concluise que não se pode admitir a legitimação de atrocidades que decorrem da alienação dos indivíduos em face da irracionalidade fundamentada na comunicação distorcida A liberdade de pensamento significa um real exercício e não mera garantia por isso agir politicamente demanda o combate permanente à descontextualização proposital dos fatos sobretudo pela rápida propagação no mundo virtual AGRADECIMENTOS Agradecemos o apoio financeiro da FUNCAP Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 109 REFERÊNCIAS ALLCOTT Hunt GENTZKOW Matthew Social Media and Fake News in the 2016 Election Journal of Economic Perspectives Cambridge MA v 31 n 2 p211236 2017 Disponível em httpspubsaeaweborgdoipdfplus101257jep312211 Acesso em 27 dez 2021 ARENDT Hannah Origens do Totalitarismo Trad Roberto Raposo São Paulo Companhia das Letras 1989 Crises da República Trad José Volkmann São Paulo Perspectiva 2015 Entre passado e futuro 6 ed Trad Mauro W Barbosa São Paulo Perspectiva 2016 BERNARDI Ana Julia Bonzanini Redes Sociais Fake News e Eleições Medidas Para Diminuir a Desinformação nos Pleitos Eleitorais Brasileiros Porto Alegre 2019 123f Monografia Curso de Políticas Públicas Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto AlegreRS 2019 Disponível em httpslumeufrgsbrhandle10183197602 Acesso em 2 jan 2022 BORTOLOTTI Ricardo Gião Ressentimento e vingança conservação e desagregação do espaço político em Arendt Griot Revista de Filosofia S l v 20 n 2 p 360379 2020 DOI 1031977grirfiv20i21756 Disponível em httpswww3ufrbedubrseerindexphpgriotarticleview1756 Acesso em 9 fev 2022 BOTTINI Pierpaolo Cruz Os limites à liberdade de expressão Online 2021 Disponível em httpsdireitouspbrnoticia4bdc11296800oslimitesaliberdadedeexpressao textPara20alC3A9m20da20honra2C20adesde20que20nC3A3o 20ameace20terceiros Acesso em 4 fev 2022 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 3 jan 2022 BUCCI Eugênio Existe democracia sem verdade factual Barueri Estação das Letras e Cores 2019 Ebook CAMURÇA Eulália Emilia Pinho CORREIA Theresa Rachel Couto A liberdade de expressão nas novas democracias sulamericanas um olhar a partir dos direitos humanos NOMOS Revista do Programa de PósGraduação em Direito da UFC Fortaleza v32 n1 2012 p4362 Disponível em httpperiodicosufcbrnomosarticleview372354 Acesso em 7 jan 2022 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 110 CONSTANT Benjamin Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos Textos e documentos do Departamento de História da Universidade de Minas Gerais Tradução de Loura Silveira Discurso pronunciado no Athénée royal de Paris 1819 Online Disponível em httpswwwfafichufmgbrluarnautConstantliberdadepdf Acesso em 23 jan 2022 DA FROTA Geovane The freedom in Arendts political thought Prometheus Journal of Philosophy v 13 n 37 6 Aug 2020 Disponível em httpsseerufsbrindexphpprometeusarticleview14070 Acesso em 4 fev 2022 DOS PASSOS F A O revisionismo e os perigos da mentira deliberada na perspectiva de Hannah Arendt TRANSFORMAÇÃO Revista de Filosofia S l v 44 n 3 p 115 134 2021 DOI 101590010131732021v44n310p115 Disponível em httpsrevistasmariliaunespbrindexphptransformacaoarticleview10629 Acesso em 15 jan 2022 DOURADO Tatiana Maria Silva Galvão Fake news na eleição presidencial de 2018 no Brasil Salvador 2020 308 f Tese Doutorado Programa de PósGraduação em Comunicação e Culturas Contemporâneas Universidade Federal da Bahia Salvador 2020 Disponível em httpsrepositorioufbabrrihandleri31967 Acesso em 4 jan 2022 DOURADO Tatiana GOMES Wilson O que são afinal fake news enquanto fenômeno de comunicação política In ComPolítica 8 2019 Brasília AnaisBrasília 2019 p125 Disponível httpctpolunbbrcompolitica2019GT6gt6DouradoGomespdf Acesso em 2 jan 2022 FELDMAN Robert S Introdução à psicologia 10 ed Tradução Daniel Bueno e Sandra Maria Mallman da Rosa Porto Alegre AMGH 2015 FIGUEIREDO Patrícia Bolsonaro mente ao dizer que Haddad criou kit gay El País 13 out 2018 Disponível em httpsbrasilelpaiscombrasil20181012politica1539356381052616html Acesso em 8 jan 2022 KAKUTANI Michiko A morte da verdade mentiras sobre a era Trump Rio de Janeiro Intrínseca 2018 KANG Cecília Pizzaria sofre com acusação falsa de tráfico de crianças envolvendo Hillary The New York TimesFolha de São Paulo 2016 Disponível em httpswww1folhauolcombrmundo2016111834466pizzarianoseuasofrecom acusacaofalsadetraficodecriancasshtml Acesso em 8 jan 2022 MACHADO SEGUNDO Hugo de Brito O Direito e sua Ciência São Paulo Malheiros 2016 MILL John Stuart Sobre a liberdade Tradução Pedro Madeira Rio de Janeiro Nova FronteiraSaraiva de BolsoAlmedina 2011 Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 111 MOUFFE Chantal Por um modelo agonístico de democracia Revista de Sociologia e Política Curitiba v 25 2006 p165175 Disponível em httpsrevistasufprbrrsparticleview70715043 Acesso em 6 fev 2022 NEWMAN Nic FLETCHER Richard SCHULZ Anne ANDI Simge ROBERTSON Craig T NIELSEN Rasmus Kleis Reuters Institute Digital News Report 2021 10th ed Reuters Institute for the Study of Journalism University of Oxford 2021 Disponível em httpsreutersinstitutepoliticsoxacuksitesdefaultfiles2021 06DigitalNewsReport2021FINALpdf Acesso em 12 jan 2022 PEREIRA Geraldo Adriano Emery A leitura Arendtiana da mentira na política Poiesis Revista de Filosofia Montes ClarosMG v14 n1 p6272 jandez2017 Disponível em httpstesteprodunimontesbrpoiesisarticleview619 Acesso em 14 dez 2021 PEREIRA Geraldo Adriano Emery As condições da verdade dos fatos Argumentos Revista de Filosofia Fortaleza ano 10 n 20 p 100113 juldez 2018 Disponível em httpsrepositorioufcbrhandleriufc38512 Acesso em 14 dez 2021 PLATÃO A República 3 ed Trad Carlos Alberto Nunes Belém EDUFPA 2000 POPPER Karl The Open Society and Its Enemies Princeton University Press 2013 RIBEIRO Amanda Bolsonaro disse cerca de sete informações falsas ou distorcidas por dia em 2021 Aos Fatos 3 jan 2022 Disponível em httpswwwaosfatosorgnoticiasbolsonarodissecercadeseteinformacoesfalsasou distorcidaspordiaem2021 Acesso em 4 jan 2022 ROCHA Camilo Você sabe o que é verdade e o que é fato alternativo Nexo Jornal 31 mar de 2017 atualizado 08 mai 2019 Disponível em httpswwwnexojornalcombrinterativo20170331VocC3AAsabeoqueC3A9 verdadeeoqueC3A9E28098fatoalternativoE28099 Acesso em 10 jan 2022 SAMPAR Rene E FACHIN Zulmar Poder e liberdade em Hannah Arendt Argumenta Journal Law Jacarezinho PR Brasil n 24 p 6374 SCHÜLER Fernando A invenção improvável O nascimento da ideia moderna de liberdade de expressão de John Milton a John Stuart Mill Revista FAMECOS Porto Alegre v 28 p 115 e41200 jandez 2021 Disponível em httpsrevistaseletronicaspucrsbrindexphprevistafamecosarticleview41200 Acesso em 7 fev 2022 TOFFOLI Dias Fake news desinformação e liberdade de expressão Interesse Nacional São Paulo ano 12 n 46 p 918 julset 2019 Disponível em httpsbibliotecadigitaltsejusbrxmluihandlebdtse7624 Acesso em 9 jan 2022 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 112 TRUMP agora acredita que Obama nasceu nos EUA diz assessora G1 09 set 2016 Disponível em httpg1globocommundoeleicoesnoseua2016noticia201609trump agoraacreditaqueobamanasceunoseuadizassessorahtml Acesso em 8 jan 2022 WARDLE Claire DERAKHSHAN Hossein Information Disorder Toward an interdisciplinary framework for research and policy making Council of Europe 2017 Disponívelhttpsrmcoeintinformationdisordertowardaninterdisciplinaryframework forresearc168076277c Acesso em 7 jan 2022 TAREFA Comparação artigos Os três artigos abordam sobre temas relacionados democracia liberdade de expressão propagação de informações falsas no meio digital que impactam no mundo real e responsabilidades Vale salientar que nos dias atuais o mundo digital bem como a disseminação de informações se tornou inerente a todos os seres humanos o que antes era opcional hoje é essencial Nesse sentido o mais desafiador em tempos atuais não está relacionado a obtenção de informação mas sim a sua correta disseminação veracidade e interpretação Um dos artigos aponta sobre a importância da liberdade de expressão como um comportamento essencial da democracia isto é todo ser humano tem o direito a se expressar e comunicar da forma que lhe convém Embora tal posicionamento faça parte do meio social e promova a existência é fundamental compreender que a disseminação de informações em larga escala deve ser fidedigna Portanto toda informação não verídica se torna desinformativa pois propaga algo que não é real A partir disso se torna plausível considerar que ao mesmo tempo que a informação deve ser compartilhada com os outros afim de positivar à democracia e liberdade é preciso que seja concreta e sólida caso contrário está indo contra um cenário democrático uma vez que propaga a desinformação e falsidade Outro artigo por sua vez direciona o usuário propagador como responsável das consequências do que foi compartilhado isto é toda informação compartilhada em larga escala não verídica implica em danos ao meio social portanto é elegível de penas e consequências jurídicas Diversas medidas tiveram que ser desenvolvidas e aprimoradas ao longo dos anos a incluir leis e formas de mediação Uma das justificativas está vinculada ao uso de internet antigamente sua principal estrutura estava relacionada a fatores mais limitados e que não impactavam de forma expressiva no meio social e no mundo Em dias atuais sua utilização é feita a partir de celulares e computadores além de diversas redes de comunicação Nesse sentido quanto mais fácil e simples é utilizar uma ferramenta menor se torna a consciência e responsabilidade sobre sua utilização Por ser algo acessível a grande parte da população isto é a partir de um simples digitar e enviar muitos impactos podem ser desencadeados Outro ponto a ser considerado é o segmento de sua utilização em vias gerais remete a cenários profissionais educacionais e de lazer Para tanto se torna complexo diferenciar e separar de forma específica uma informação tendo em vista que muitas redes sociais e de comunicação exploram diversos assuntos de forma periódica e junta Nessa perspectiva o indivíduo que realiza a propagação da informação deve compreender o cenário que está inserido em específico um posicionamento político em uma rede social de dada empresa não se torna interessante por outro lado em sua rede pessoal sua posição poderá ser mais relevante Sendo assim fundamental que haja discernimento e bom senso do que se propõe divulgar onde e para qual finalidade Outro ponto a ser levado em consideração é os impactos do compartilhamento bem como as consequências Tais reflexões permeiam a forma de escrita a ser utilizada a conotação do conteúdo o público alvo a ser direcionado e também a finalidade do contexto Embora a escrita seja universal a interpretação é relativa Portanto um dado conteúdo pode ser postado com dada finalidade e interpretado com outra o que muitas vezes gera diversos conflitos de interesse Por fim se posicionar é fundamental entretanto compreender qual a forma mais interessante e o local a se realizar tal conduta se torna imprescindível em tempos onde uma dada informação é disseminada mundialmente em instantes e muitas vezes irreversível
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93 E S TA D O D E D I R E I TO E T E C N O L O G I A OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA THE LIMITS OF FREEDOM OF EXPRESSION FAKE NEWS HOW THREATENING A DEMOCRACY André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes RESUMO A disseminação de notícias falsas corrói a democracia ao criar desinformação que bloqueia o debate Esse artigo trata a relação entre a liberdade de expres são e a divulgação massiva de notícias falsas avaliando os riscos à democracia considerando estudos e as tendências políticas atuais Utilizase o método indutivo e o procedimento bibliográfico e documental Os desafios democrá ticos exigem enfrentar as questões contraditórias decorrentes de sociedades hiperconectadas que transformou os modos de vida e de construção dos debates políticos A atuação do Tribunal Superior Eleitoral sugere ainda está muito aquém e também demarca os limites de atuação legal nesse contexto Palavraschave Fake news Liberdade de expressão Democracia ABSTRACT The spread of fake news erodes democracy by creating disinformation that blocks debate This article deals with the relationship between freedom of expression and the mass dissemination of fake news assessing the risks to democracy considering studies and current political trends The inductive method and the bibliographic and documentary procedure are used Democratic challenges require tackling the contradictory issues arising from hyperconnected societies that have transformed the way of life and the construction of political debates The action of the Superior Electoral Court suggests is still far behind and demarcates the limits of legal action in this context Keywords Fake news Freedom of expression Democracy 94 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 INTRODUÇÃO O ano de 2016 foi um marco para trazer a temática à tona tendo em vista que dois eventos políticos de repercussão mundial foram marcados pela utilização das notícias falsas as eleições presidenciais norteamericanas e o referendo que decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia Brexit1 Não por acaso no mesmo o ano o dicionário de Oxford definiu a pósverdade como palavra do ano O conceito é relativo ou referente a circunstâncias nas quais os fatos objetivos são menos influentes na opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais HANCOCK 2016 A noção de pósverdade situa bem o problema das notícias falsas não se trata apenas de exagerar ou ocultar questões tampouco da emissão de opiniões ou interpretações mas do discurso que trata como verdadeiros fatos inexistentes e que ganham adesão porque as pessoas querem acreditar que ele aconteceu É sabido que os boatos as mentiras a propagação de ideias absurdas e preconceituosas não são novidades na política e sempre pautaram desde os conflitos locais até as disputas internacionais Do ponto de vista jornalístico a produção de factóides pela imprensa marrom é algo com o que sempre se conviveu Também não é novidade o enviesamento na abordagem da notícia ou mesmo erros na sua apuração por parte de muitos veículos jornalísticos tradicionais Apesar disso é necessário reconhecer que o fenômeno das notícias falsas pós2016 são a ponta de um iceberg de um processo complexo de desinformação e radicalização política em que as velhas ameaças à democracia ganham uma nova roupagem dado o sistema tecnológico em que os novos mecanismos estão envolvidos É impossível pensar os desafios democráticos atuais sem enfrentar as questões contraditórias oferecidas pelo avanço tecnológico das sociedades hiperconectadas que transformou os modos de vida de interação social e de construção dos debates políticos Nesse sentido esse artigo tem por objetivo tratar a relação entre direito à informação liberdade de expressão e o problema da divulgação massiva de notícias falsas por meio da internet avaliando como essas oferecem riscos à OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 95 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 democracia considerando os estudos e as tendências políticas atuais Será feita ainda uma breve análise sobre a atuação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições brasileiras de 2018 em relação às fake news OS DESAFIOS DAS NOTÍCIAS FALSAS PARA AS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS A internet é um meio de informação e comunicação e como tal um espaço de ação política De acordo com a Pesquisa Brasileira de Mídia 2016 Hábitos de consumo de Mídia da Presidência da República 89 dos entrevistados entendem que é possível obter informações mais diversas na internet do que nos canais de TV aberta MARTINS 2017 Por outro lado segundo pesquisa da BBC World Service os brasileiros estão entre os mais preocupados com a nebulosa linha entre o que é real e falso na internet sendo que 92 relatam alguma preocupação CELLAN JONES 2017 Diante da disseminação da desinformação sobre os mais variados assuntos emergem os questionamentos sobre como a internet pode ser um espaço livre para a comunicação o que passa inclusive pela compreensão dos usuários a seu respeito Uma pesquisa divulgada pela Quartz identificou que no Brasil 55 dos usuários concordam com a afirmação O facebook é a internet SUMARES 2017 o que demonstra um grave desconhecimento sobre a utilização da rede logo uma vulnerabilidade diante do seu potencial informativo A insegurança gerada pela desinformação constitui por si só uma ameaça à democracia e a pluralidade política A situação se agrava no contexto mundial em que a reascensão de ideais ultraconservadores e segregacionistas vem ganhando ares de normalidade e apontase que a difusão de notícias falsas tem servido especialmente à sua propagação embora sejam utilizadas por grupos de diferentes espectros políticos CORSALETTE 2018 Wardle e Derkarshian 2017 apontam como a eleição dos EUA 2016 a decisão pelo Brexit 2016 a força da candidata de extrema direita Marie Le Pen na França 2017 e as eleições presidenciais no 96 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Quênia 2017 são eventos que alertam para o potencial poder das campanhas de desinformação embora não existem dados empíricos capazes de mensurar a sua exata influência Os mesmos autores inspirados em James Carey autor da obra Communication as Culture Essays on Media and Society 1989 trazem à tona a dimensão ritualística do processo de produção e consumo de informações Ler uma notícia não se trata apenas um processo de informaçãotransmissão mas está relacionada com retratar e confirmar uma determinada visão de mundo trazendo em si também um aspecto dramático O conteúdo problemático mais bem sucedido é o que joga com desprezo raiva ou medo WARDLE E DERKARSHIAN 2017 Diante desse contexto pontuamos a seguir alguns aspectos que entendemos relevantes para compreender a problemática das notícias falsas e os aspectos em que elas constituem um desafio para democracia a Uma terminologia adequada Ao passo em que se tornou uma pauta pública a terminologia fake news passou a ser utilizada para desqualificar informações simplesmente desagradáveis ou que apuradas com maior tempo e cuidado revelaram se não verdadeiras o que sempre fez parte da dinâmica do jornalismo e da liberdade de expressão Tal imprecisão terminológica gera uma descrença generalizada nas fontes de informações Pior o termo se transformou em arma discursiva para negar medidas de governos autoritários somadas às suas investidas contra a liberdade de imprensa Erlanger 2017 explicita como a retórica do presidente norteamericano Donald Trump que comumente estigmatiza as mídias tradicionais como produtoras de fake news tem se estendido a outros dirigentes autoritários populistas e demais líderes políticos para simplesmente rejeitar a crítica das mídias e análise de seus governos Como exemplos temos a reação do presidente sírio Bashar al Asad à publicação do relatório da Anistia Internacional sobre morte em prisões naquele país dizendo que estamos vivendo em uma época de notícias OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 97 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 falsas a resposta do governo de Mianmar à constatação de observadores internacionais das Nações Unidas de que o Exército nacional promovia um genocídio contra a minoria muçulmana rohingya informando que isso não acontecia e que eram notícias falsas A mesma justificativa já foi dada pelo presidente venezuelano Nicolás Maduro e pelos governos russo e chinês sobre as críticas que recebem ERLANGER 2017 Não é possível categorizar toda sorte de informação não plenamente correta como uma notícia falsa A partir de um diagnóstico geral de como a expressão fake news é utilizada para fenômenos diferentes que incluem até mesmo sátiras ou propagandas bem como do problema da apropriação do termo acima exposto Wardle e Derakhshan 20172 propõem uma nova terminologia para o que denominam de fenômeno de transtorno de informação information disorder Os autores identificam três noções comumente envolvidas no discurso das notícias falsas a informação errada misinformation quando informações falsas são compartilhadas sem intenção de gerar danos b desinformação disinformation quando informações falsas são compartilhadas com a intenção de causar danos c informação má mal information quando informações genuínas são compartilhadas para causar danos a pessoa organização ou país Destacam que é importante tanto distinguir notícias verdadeiras das falsas quanto as que são criadas produzidas e distribuídas com a intenção de prejudicar das que não são3 A noção de desinformação coaduna com a terminologia defendida pelo professor e jornalista Carlos Eduardo Lins e Silva que substitui a expressão notícias falsas por notícias fraudulentas tendo em vista que estas são criadas com a intenção de enganar as pessoas como destaca Bucci 2018 Outro aspecto analítico importante segundo Wardle e Derakhshan 2017 é destacar que existem três fases do transtorno da informação a criação a produção e a distribuição assim como existem três elementos envolvidos o agente a mensagem e o intérprete É importante então compreender quem são os agentes que criam produzem e distribuem as notícias falsas e quais são suas intenções assim como qual o formato da mensagem em que meio ela é divulgada como ela é interpretada e qual a atitude tomada por quem a recebe Comumente não são os mesmos 98 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 agentes que criam produzem e distribuem as notícias assim como são diferentes as suas motivações que podem ser financeiras políticas sociais e psicológicas Nesse ponto destacam que comumente se considera a desinformação pela produção de textos escritos sendo necessário voltar a atenção ao conteúdo visual memes imagens vídeos gráficos cuja autenticidade muitas vezes é mais difícil de contestar e cujo impacto pode ser potencialmente maior pela sua maior capilaridade de divulgação WARDLE e DERAKHSHAN 2017 b O problema da fonte da informação O problema da fonte é central no processo de desinformação Inicialmente temos a questão de que qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo4 pode criar um site pseudojornalístico que difunde notícias falsas e que conforme visto acima pode ter a mesma repercussão de uma mídia tradicional Na desinformação existe uma preocupação maior com a história do que com a fonte tendo em vista que os meios passam a ter a mesma credibilidade WARDLE E DERKASHIAN 2017 Além disso temos a desinformação repassada por aplicativos de conversa privada como whatsapp em que sequer é necessária uma notícia propriamente dita mas basta uma mensagem de texto ou imagem cuja autoria pode ser atribuída a qualquer pessoa ou a ninguém Nesse caso o problema da fonte se agrava pois ela é o próprio remetente da mensagem pessoa da sua rede de confiança eou convivência o que torna a contestação à informação no mínimo mais desconfortável O conflito de fontes de informação legítimas ou não também está baseado na promoção da desmoralização geral dos veículos jornalísticos que faz com que se busque como única fonte legítima o grupo ou liderança política seguida A lógica elimina os intermediários no processo de comunicação evidenciando a relação de autoritarismo construída Aqui vale destacar a diferença no envolvimento de atores oficiais ou não oficiais na desinformação considerandose que a aquela produzida pelos primeiros normalmente tem maior sofisticação financiamento e OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 99 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 impacto Como exemplos existem as táticas do governo russo em dar suporte para a criação da maior quantidade de informações contraditórias por atores governamentais ou não governamentais controlados pelo governo a fim de convencer o público de que há tantas versões que não é possível reconhecer a verdadeira WARDLE e DERAKHSHAN 2017 c Direcionamento algorítmos e o debate na esfera pública A política é o espaço de encontro das diferenças da pluralidade defende Hanna Arendt CLETO 2016 Todavia a tendência das relações políticas na internet segue o caminho contrário Cada vez mais o acesso do usuário à internet se dá pela regulação algorítmica da atenção baseada na proximidade e na crença Ou seja os circuitos acessíveis nas redes passam por filtros de localização física e de afinidade de interesses Tal sistema favorece a formação de bolhas sociais em que todos parecem concordar ou agir de forma semelhante É como se cada pessoa vivesse um espelho de suas próprias convicções e práticas acreditando ser aquilo o retrato da pluralidade social As bolhas facilitam também o direcionamento de desinformações e ajudam a radicalizar os posicionamentos políticos pela ausência do contraponto de outra visão o que muitas vezes é buscado por nós mesmos que não suportamos a avalanche do contrário em nossas redes sociais BRANCO S 2017 A situação é agravada ainda pela atuação organizada dos trolls pessoas que utilizam de perfis virtuais e atuam de forma desestabilizar uma discussão através das ofensas sistemáticas e pessoais amplificam a desinformação através do silenciamento dos antagonistas WARDLE E DERAKHSHAN 2017 Um aspecto relevante é também a utilização de robôs os bots As contas automatizadas tem capacidade de driblar os algoritmos para ganhar visibilidade e adesão de perfis humanos que compartilharão suas ideias Muitos bots são criados para ampliar o alcance da desinformação explorar vulnerabilidades que decorrem dos vieses cognitivos e sociais além de criar a ilusão que inúmeras pessoas endossam aquela informação 100 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Wardle e Derakhshan 2017 apontam ainda que segundo Ferrara 2016 muitos bots engajados nas eleições de Trump fizeram o mesmo na campanha antiMacron nas eleições presidenciais francesas embora tenham mantido pouca atividade entre um evento e outro o que indicaria a existência de um mercado negro de bots O chamado viés de confirmação ou seja a nossa tendência a concordar com a informação ou leitura da realidade que mais se aproxime do que acreditamos sempre existente tende a ser intensificado nesse processo comunicacional o que favorece a desinformação CORSALETTE 2017 A atuação da empresa Cambridge Analytica nas campanhas do então candidato a presidente Donald Trump e pelo sim ao Brexit levantou a questão do direcionamento A partir da captação de dados de cerca de 87 milhões de pessoas a empresa utilizouse de métodos de psicometria para traçar um perfil de personalidade do eleitor e a identificação da probabilidade de sua reação diante de determinados conteúdos bem como o momento certo de expôlos a eles O próprio site da empresa indica o paradigma Dados movem tudo o que fazemos Cambridge Analytica usa os dados para mudar o comportamento do público A empresa se divide nos ramos comercial e político Na página da CA Political são explicitada os seus métodos de ação combinação de análise de dados preditivos ciência comportamental e tecnologia de publicidade inovadora de forma a segmentar o público a partir da análise comportamental identificando para quem e o que tipo de campanha pode ser mais persuasiva5 Tratase de uma tendência que segue a lógica contemporânea das diversas relações humanas em termos de individualização e fragmentação O direcionamento de conteúdos exclui a apreciação da informação da esfera pública e dificulta o combate a desinformação pela própria lógica fragmentada Se por exemplo o Jornal Nacional com sua conhecida influência na formação da opinião pública lança um editorial está sujeito a análise crítica de um conjunto plural de sujeitos Nesse paradigma não Pasquale 2017 explica que decisões sobre as pautas jornalísticas que antes eram tomadas por funcionários caso a caso hoje são questões algorítmicas e automáticas o que impacta a agenda pública e OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 101 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 a democracia Aponta ainda necessidade de criação de mecanismos de responsabilização dos agentes intermediários de divulgação das notícias falsas tais como Google e Facebook tendo em vista que a sua facilidade de proliferação neles está relacionada aos critérios de programação As escolhas básicas de programação e design dos sites como Facebook ou Google ensejam que os conteúdos digitais compartilhados tenham se mantido com características e temáticas similares há anos CHAYKA 2016 Assim uma notícia falsa do Denver Guardian site de notícias falsas pode a primeira vista passar tanta credibilidade quanto uma matéria premiada com o Prêmio Pulitzer do New York Times LUBBERS 2016 Sucintamen te é possível afirmar que o Facebook lucra com a proliferação de notícias falsas Quanto mais notícias compartilhadas independentemente de sua veracidade mais receita os anúncios geram para a empresa MOLINA 2016 De forma mais perturbadora agora sabemos que o Facebook ajudou diretamente à campanha Trump no desestímulo a participação eleitoral dos afroamericanos WINSTON 2016 O Google por sua vez enfrentou escândalos ligados a questões raciais NOBLE 2018 A ferramenta de autopreenchimento de termos de busca por exemplo incorporou por diversas vezes estereótipos racistas e sexis tas CADWALLADR 2016 Pesquisas de imagens do buscador também geraram resultados preconceituosos absurdamente identificando algumas fotos de pessoas negras como gorilas GUARINO 2016 BARR 2015 PASQUALE 2017 20 Assim entende que se as plataformas tivessem agendas ideológicas publicamente reconhecidas os usuários poderiam receber com maior ceticismo os conteúdos ofertados por elas Com efeito a noção romântica de liberdade da internet esbarra no fato de que a internet é controlada globalmente pelas corporações Google Facebook Amazon Apple Tencent AliBaba com seus interesses mercadológicos próprios o que compromete a sua saúde enquanto mecanismo democrático MOZILLA 2018 A preocupação aumenta diante da compreensão da funcionalidade dos algoritmos e das estruturas dos sites por grupos extremistas que os utilizam para difundir ideias que estão à margem da respeitabilidade política e validade científica dentre as quais as que negam as mudanças climáticas misóginas etnonacionalistas antisemitas e terroristas PASQUALE 2017 p20 102 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Toda essa nova realidade só é possível graças a enorme quantidade de dados pessoais big data disponibilizados por nós nas redes e a capacidade de sua análise e intepretação por inteligência artificial Temos um novo instrumento de poder e de manipulação do comportamento a partir dos mecanismos tecnológicos Para ilustrar o cenário vale mencionar a pesquisa da Universidade de Cambridge e da Universidade de Stanford com mais de 80 mil voluntários que preencheram um teste de personalidade com mais de 100 itens por meio do aplicativo mypersonality ao passo em que cederam o acesso a suas curtidas no Facebook O software a partir da interpretação de uma determinada quantidade de curtidas foi capaz de prever melhor a personalidade do usuário do que as pessoas que convivem com ele O pressuposto é que computadores conseguem avaliar melhor os aspectos da personalidade humana do que os próprios humanos cujo cérebro tende superdimensionar ou ocultar questões6DAILYMAIL 2015 LIBERDADE DE EXPRESSÃO ASPECTOS DE DIREITO INTERNACIONAL E TRATAMENTO CONSTITUCIONAL A liberdade de expressão é essencial entre os direitos fundamentais que se gozam numa sociedade liberal É por meio da liberdade de expressão que mesmo o Estado permite que suas leis sejam publicamente contestadas e tão logo alteradas de modo que as restrições que impõe a outros direitos sejam adimplidas pelos cidadãos Em outras palavras é no exercício da liberdade de expressão que o Estado consegue legitimarse e o próprio compromisso com uma democracia liberal implica em respeito pela liberdade de expressão BARENDT et al 2014 A garantia da liberdade de expressão aparece pela primeira vez de modo tímido no item 97 da Declaração de Direitos inglesa de 1688 quando se assegura o que hoje se conhece como imunidade material dos parlamentares no que toca a opiniões e votos proferidos no Parlamento A Declaração de Direitos do bom povo da Virgínia em 1776 dentro do contexto da Revolução Americana traz apenas um item8 sobre a liberdade OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 103 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 de imprensa A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 também traz uma menção sobre a liberdade de expressão9 Hoje existe uma mudança no perfil do exercício da comunicação e tão logo da liberdade de expressão por meio da rede mundial de computadores que é vista como uma terra sem lei propícia tanto para a disseminação de informações que fazem germinar o debate quanto de informações que ao contrário envenanam o debate com notícias falsas e disseminam a desinformação O próximo item buscará uma reflexão breve sobre o status da liberdade de expressão e direito à informação no direito internacional seguida de uma reflexão no âmbito constitucional a No direito internacional No âmbito do direito internacional a liberdade de expressão está prevista no artigo 1910 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e no artigo 1911 do Pacto de Direito Civis e Políticos internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 5921992 No âmbito regional a Convenção Europeia dos Direitos Humanos adotada pelos EstadosMembros do Conselho da Europa em 1950 trata da liberdade de expressão no seu artigo 1012 e no âmbito regional americano o Pacto de São José da Costa Rica Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 consagra o mencionado direito no artigo 1313 Das previsões legais contidas no Pacto e nas Convenções regionais de direitos humanos podese ver uma preocupação comum de que o exercício da liberdade de expressão como qualquer outro direito não deve ser invocado como um direito absoluto mas encontrase limitado pelo exercício de outros direitos O Pacto menciona como limite deveres e responsabilidades especiais além da possibilidade de leis que o restrinjam tendo em vista a manutenção da ordem pública Na mesma esteira a Convenção europeia chama a liberdade de expressão à responsabilidade tendo em vista deveres e responsabilidades necessários para entre outros valores a manutenção da ordem em uma sociedade democrática A Convenção americana também está no mesmo sentido 104 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Com o advento das notícias falsas o debate internacional sobre a liberdade de expressão ganhou um novo contorno O tema adentra fortemente a agenda de debate internacional das organizações internacionais de direitos humanos ao ponto que em 03 de março de 2017 o Relator Especial das Nações Unidas para Liberdade de Expressão o Representante de Liberdade de Imprensa da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos e o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos publicaram uma Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão Notícias Falsas Desinformação e Propaganda UNITED NATIONS 2017 A Declaração Conjunta se inicia traçando um panomara de deseminação de desinformação tanto pelos Estados quanto por agentes nãoestatais cujo objetivo é desinformar toda uma população violando reputações incitando o ódio e o preconceito e mesmo desacreditando os veículos de comunicação Porém é interessante notar a discussão estampada na Declaração Conjunta quando ela afirma que a proteção da liberdade de expressão não está limitada apenas a informações corretas mas abrange também aquelas que possam chocar ou mesmo ofender e que restrições à liberdade de expressão a fim de combater a desinformação também seriam restrições injustificadas à liberdade de expressão As restrições à liberdade de expressão apenas são possíveis se de acordo com a Declaração Conjunta elas procuram proteger um fim legítimo de acordo com o direito internacional e sejam necessárias e proporcionais ao objetivo almejado Nesse sentido a leis gerais que impeçam a divulgação de notícias porque baseadas em ideias vagas ou mesmo ambíguas não estão de acordo com o direito internacional e ferem a liberdade de expressão Nesse sentido a Declaração Conjunta entende que o melhor caminho de combater a disseminação da desinformação é na verdade aumentar a disseminação da informação impondo aos Estados a obrigação de promover a maior diversidade possível de meios de comunicação onde a população possa se informar Além disso a Declaração Conjunta ressalta OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 105 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 a importância de um serviço de mídia público forte e independente que sirva aos mais variados interesses e mantenha um alto padrão de jornalismo Outra preocupação da Declaração Conjunta é com os intermediários ou seja serviços tais como as redes sociais que devem adotar políticas claras e prédeterminadas no exercício de sua função de deletar informações falsas de suas bases impedindo sua disseminação mas tendo como base critérios claros e objetivos independetemente das ideologias políticas representadas b No plano constitucional a liberdade de expressão De acordo com José Afonso da Silva a liberdade de comunicação compreende um conjunto de direitos formas processos e veículos que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação expressão e difusão do pensamento e da informação SILVA 2017 p245 A liberdade de comunicação engloba na visão do autor a liberdade de expressão uma vez que inclui tanto aspectos relacionados ao conteúdo quanto ao meio de sua difusão Sendo assim esses direitos estariam nos incisos IV14 V15 IX16 XII17 e XIV18 todos do art5º da Constituição Federal Silva 2017 destrincha a liberdade de comunicação em liberdade de manifestação do pensamento liberdade de informação em geral e liberdade de informação jornalística No âmbito da liberdade de pensamento a mesma está amparada no inciso IV do art5º e no art22019 1º20 e 2º21 da Constituição Federal Essa liberdade realizase na comunicação entre presentes e também entre ausentes sejam eles determinados ou indeterminados como é o caso da internet Entre os argumentos que justificam a proteção da liberdade de expressão devese ter em mente a indispensabilidade do debate como fundamento da própria democracia e que para que o debate seja possível é imperioso que os discursos sejam protegidos de arbitrariedades do poder tais como a censura BRANCO 2018 É interessante notar que a liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus assumir claramente a autoria do produto 106 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 do pensamento manifestado para em sendo o caso responder por eventuais danos a terceiros SILVA 2017 p247 permitindo o exercício do direito de resposta também previsto na Constituição proporcional ao agravo e sem prejuízo de indenizações Por sua vez a liberdade de informação compreende a procura o acesso o recebimento e difusão de informações ou ideias por qualquer meio e sem dependência de censura respondendo cada qual pelo dano que cometer SILVA 2017 p248 Essa liberdade engloba tanto a liberdade de informar corolário da liberdade de pensamento quanto a liberdade de ser informado que consubstancia o interesse sempre crescente da coletividade para que tanto os indivíduos como a comunidade estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas SILVA 2017 p247 Ao centro da liberdade de informação encontrase a liberdade de informação jornalística enquanto canal de realização tanto do direito de informar quanto do direito de ser informado Segundo José Afonso da Silva a liberdade de informar apenas existe e se justifica para a realização do direito dos indivíduos ou seja do direito coletivo à informação mas uma informação que seja correta e imparcial Deste modo a liberdade dominante é a de ser informado a de ter acesso às fontes de informação a de obtêla o deve de informar à coletividade de tais acontecimentos e ideias objetivamente sem alterarlhes a verdade ou esvaziarlhes o sentido original do contrário se terá não informação mas deformação SILVA 2017 p249 Em outras palavras podese afirmar sem nenhuma dúvida que a liberdade de informar e tão logo de expressar o pensamento e opinião não é como qualquer outra liberdade absoluta mas cingese pelo direito que o indivíduo e a coletividade possuem de serem informados de forma imparcial e objetiva ou seja o direito a uma informação que para não usar o termo verdadeira que verificável confiável De fato englobada na liberdade de expressão a liberdade de informar não pode ser censura uma vez que Não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis essa tarefa cabe antes ao público a que OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 107 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 essas manifestações se dirigem Estamos portanto diante de um direito de índole marcadamente defensiva direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo BRANCO 2018 p269 Porém a criação e a propagação de uma notícia que não pode ser verificada e tão logo não pode ser confiável é uma violação da própria liberdade de informação causando um dano que é não apenas individual mas coletivo uma vez que a informação é imperativa para a formação da opinião pública que guia o exercício das liberdades públicas Do mesmo modo é importante notar que a doutrina lida com a liberdade de comunicação ainda de modo clássico ou seja embebida do espírito das revoluções liberais que entende a liberdade de comunicação como uma defesa contra a arbitrariedade do Estado Em tempos de notícias falsas fake news a violação da liberdade de comunicação não é perpetrada pelo Estado por meio da censura mas sua violação é realizada por agentes privados por meio do abuso desta liberdade Branco 2018 endossa a mesma percepção quando recorda que a verdade deve ser o limite primordial para a liberdade de expressão Isso não significa um embaraço para o exercício da atividade jornalística mas um dever de cautela imposto àquele que dela se serve de que as informações que veicula aptas a formar opinião e tão logo conduzir a percepção de multidões sobre o estado das coisas seja precedida de um processo de apuração certificandose não da verificabilidade das informações divulgadas O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2018 LIBERDADE DE EXPRESSÃO x DESINFORMAÇÃO A atuação do Tribunal Superior Eleitoral no combate as fake news foi iniciada com antecedência ao período eleitoral em si Em dezembro de 2017 o Tribunal realizou o Seminário Internet e Democracia em que reuniu especialistas e atores sociais para realizar a discussão sobre notícias falsas 108 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 Em seguida o Tribunal criou por meio da Portaria TSE 949 de 07 de dezembro de 2017 o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições CCITE formado por 14 integrantes não remunerados entre representantes da Justiça Eleitoral do Ministério Público do Ministério da Defesa do Ministério da Justiça do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Ciência e Tecnologia entre outros órgãos públicos e da sociedade civil Rais 2018 aponta que o CCITE ficou inerte por quatro meses antes das eleições O tribunal realizou ainda campanhas internas e externas de divulgação de informação verdadeira manteve o site Esclarecimentos sobre informações falsas e atuou em parceria com as agências de checagem de fatos e verificação de informação tais como Projeto Comprova Fato ou Fake Aos Fatos Agência Lupa e Sala de Democracia Digital da Fundação Getúlio Vargas Todas essas medidas são indicadas como positivas no Relatório Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos realizada no Brasil Outra ação realizada foi a assinatura de termos de compromisso com partidos políticos com Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político Camp e memorandos entendimento com entidades representativas do setor de comunicação e com as empresas Google e Facebook para manutenção de um ambiente eleitoral imune de disseminação de notícias falsas TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 2018 Apesar disso Ruediger 2018 entende que a atuação do TSE foi aquém do necessário dada a profusão de fake news e robôs Entende que muito foi deixado a cargo de plataformas como Facebook e Twitter mas não houve uma boa articulação com elas além de não ter havido nenhuma articulação com o Whatsapp Além disso sendo uma eleição financiada basicamente por recursos públicos poderiam ter havido auditorias mais profundas para compreender quem produzia a informação para os candidatos como exemplo a obrigatoriedade de as campanhas abrirem sua Interface de Programação de Aplicativos Cumpre destacar que no âmbito da legislação brasileira foi criado um marco legal seguro de proteção às notícias falsas considerando toda a problemática exposta acima A proteção da privacidade e dos dados pessoais são dois dos princípios que disciplinam o uso da internet OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 109 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 conforme o art 3º Lei 129652014 Marco Civil da Internet Temos também a Lei 13709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a proteção de dados e altera o Marco Civil da Internet A Lei 950407 art 57E Lei das Eleições com alteração realizada em 2009 já proibia a venda de cadastros de eletrônicos art 57E da Lei das Eleições A Resolução nº 23551 de 18 de dezembro de 2017 estabeleceu que a livre manifestação do pensamento do eleitor seria passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos22 Com base no art 222 do Código eleitoral23 o Min Luiz Fux quando ocupava a presidência do TSE chegou a declarar que as eleições poderiam ser anuladas caso comprovado o vício da votação por causa da disseminação de notícias falsas RAMALHO 2018 posição que não foi ratifica por outros ministros ou mesmo pela posição do Tribunal Conforme balanço divulgado pelo Tribunal foram protocoladas 50 ações sobre notícias falsas o que representou menos de 12 do total das demandas submetidas aos três ministros designados para atuar no julgamento desses tipos de processos Dentre eles 48 foram respondidas prontamente e tiveram decisão sobre o pedido liminar em menos de dois dias e 16 tiveram êxito parcial ou total com o deferimento dos pedidos de tutela de urgência TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 2018 Ficou evidenciado no geral que o tribunal privilegiou a proteção à liberdade de expressão tendendo a reprimir decisões de conteúdo manifestamente inverídico e não apenas crítico ainda que não baseado em certeza da veracidade Foi o que aconteceu por exemplo no caso de representação pelo PDT que pedia a remoção de matéria do Portal UOL exclusão de vídeos do youtube e textos divulgados em outros portais sobre que relacionavam o então candidato Ciro Gomes a codinomes mencionados em planilhas da Construtora Odebrecht relativos a eventuais pagamentos de propinas a políticos A min Rosa Weber considerou que as notícias tratavam de informações prejudiciais que tanto poderiam ser verdadeiras ou não24 Diferentemente decidiu representação realizada pela REDE25 contra um perfil anônimo no Facebook denominado ANTIPT com várias postagens de notícias afirmavam que a candidata Marina Silva 110 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 havia recebido propina Uma das notícias afirmava que uma executiva da Odebrecht havia confirmado que a candidata recebera o valor de 125 milhões de reais Nesse caso o Ministro Sérgio Banhos entendeu que a liberdade de expressão não incluía o anonimato e que a ausência de identificação de autoria das notícias indicava a necessidade de remoção das publicações do perfil público Definiu ainda que as informações não tinham comprovação e que afirmavam fatos desprovidos de fonte ou referência com objetivo de criar comoção a respeito da précandidata De acordo com o Relatório Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos nas eleições brasileiras em 201826 um dos os desafios mais complexos do processo eleitoral brasileiro foi a desinformação propagada por redes sociais e serviços de mensagens na internet Apesar da disseminação de notícias falsas já ter sido percebido nas eleições em outros países a dificuldade aqui apresentada se deu pelo uso do sistema criptografado de mensagens para a desinformação massiva Quanto a esse ponto Rais 2018 afirma que nas eleições mexicanas o aplicativo whatsapp também foi um ator importante e que isso não era desconhecido pela Justiça Eleitoral sendo um grande entrave o fato de ser uma plataforma de comunicação privada sendo a principal falha não a falta de remoção de conteúdo mas a falta de investigação da fábrica das notícias fraudulenta CONSIDERAÇÕES FINAIS A divulgação de notícias fraudulentas no século XXI está situada num contexto complexo que alia aspectos tecnológicos a processos políticos em que cada vez mais se fragmenta a construção política e a esfera pública A desinformação é um processo complexo que envolve riscos concretos à democracia bem como viola pressupostos básicos da noção de liberdade de expressão e comunicação e direito à informação constituídas tanto a nível constitucional quanto internacional Para combater esses riscos é necessário adotar terminologia adequada a fim de situar o problema que se quer combater e prevenir OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 111 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 limitantes oportunistas e autoritárias por parte do Estado à liberdade de expressão como já tem ocorrido Para reconstituir a credibilidade na informação do ponto de vista jornalístico não há saída se não uma boa prática jornalística O Instituto Reuters para o Estudo do Jornalismo da Universidade de Oxford Inglaterra fez levantamento com 143 editores e executivos de veículos de comunicação de 24 países inclusive o Brasil entre os quais 70 afirmaram que a preocupação generalizada com notícias falsas fortalecerá o jornalismo em 2017 SÁ 2017 A pluralidade de fontes e desconcentração dos meios de comunicação a possibilidade de reconstrução da notícia por uma boa apuração a autocrítica necessária ao jornalismo que tem seguido o modelo redes sociais de produzir notícias rasas com fatos irrelevantes com manchetes sensacionalistas em busca de cliques são todos elementos importantes para ampliação e reconstituição da confiança A partir do que vem ocorrendo no cenário internacional podese perceber que o uso das notícias fraudulentas e desinformação nas eleições presidenciais de 2018 que não sabemos até que ponto foi decisivo para o resultado mas certamente pautou a campanha do presidente eleito não chegam a um termo final com o processo eleitoral A atuação do Tribunal Superior Eleitoral apesar da celeridade demonstrouse insuficiente para enfrentar a desinformação Cada vez mais será exigido um esforço transdisciplinar para garantia e construção dos pilares da democracia na era digital dentre os quais a confiança e a informação são pressupostos básicos 112 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 NOTAS 1 Papa Francisco apoiou Donald Trump o expresidente norteamericano Barak Obama fundou o Estado Islâmico a exprimeira dama Michele Obama é um homem Barack Obama não é norte americano a permanência da GrãBretanha na União Europa custa 350 milhões de libras por semana aos cofres públicos e esse recurso seria destinado ao serviço público de saúde com a saída do bloco Todos são exemplos de notícias falsas que pautaram os respectivos acontecimentos políticos que trouxeram a temática para o debate público 2 Claire Wardle é PhD e diretora executiva do projeto First Draft vinculado a Shorenstein Center on Media Politics and Public Policy at the Harvard Kennedy School Hossein Derakhshan é escritor e pesquisador Ambos são autores do Relatório INFORMATION DISORDER Toward and interdisciplinary framework for research and policy making encomendado pelo Conselho da Europa publicado em 2017 O projeto First Draft tem como objetivo encontrar soluções aos desafios associados a confiança e verdade na era digital Disponível em httpsfirstdraftnews orgwpcontentuploads201710InformationDisorderFirstDraftCoE2018pdfx40896 Acesso em 15 nov 2018 3 De acordo com os autores o discurso de ódio assédio e vazamentos levantam inúmeras questões distintas mas não puderam ser considerados no relatório p22 4 Ficou conhecida a atuação de jovens macedônios na criação de notícias fraudulentas a maioria próTrump nas eleições norteamericanas A motivação deles não era política mas sobretudo financeira tendo em vista que o Facebook paga 4 vezes mais por leitor norteamericano SÁ 2017 O fato também é retratado no documentário Fake News Baseado em fatos reais pro duzido pela Globonews em que um jovem afirma que direcionou as notícias para o eleitorado de Trump por que elas faziam mais sucesso nesse público ao contrário do que acontecia com os eleitores de Hillary Clinton que não acreditavam em qualquer coisa 5 CA political has been provided the stronger relationship between data and marketing Basically it combines the predictive data analytics behavioural sciences and innovative ad tech into one award winning approach With the use of CA political you can engage the customers more effecti vely and efficiently Tradução Livre Disponível em httpscapoliticalcomhstc163013475 7f6ca08d75c87e769c091acb206e6b4b1541292537069154129253706915425864152982 hssc16301347511542586415298hsfp1242282205 Acesso em 18 nov 2018 6 Baseado em 10 curtidas o computador pôde prever melhor a personalidade do que um colega de trabalho com 70 curtidas foi melhor do que um amigo ou colega de quarto com 150 curtidas melhor do que um pai ou irmão e depois de 300 curtidas melhor do que um cônjuge 7 9 Que a liberdade de expressão e debates ou procedimentos no Parlamento não devem ser impedidos ou questionados por qualquer tribunal ou local fora do Parlamento 8 XII Que a liberdade de imprensa é um dos grandes baluartes da liberdade não podendo ser restringida jamais a não ser por governos despóticos 9 Art 10º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões incluindo opiniões religiosas desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei 10 Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão esse direito inclui a liberdade de sem interferência ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras 11 ARTIGO 19 1 Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões 2 Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão esse direito incluirá a liberdade de procurar receber e difundir in formações e ideias de qualquer natureza independentemente de considerações de fronteiras verbalmente ou por escrito em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio de sua escolha 3 O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais Consequentemente poderá estar sujeito a certas restrições que devem entretanto ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para a assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas b proteger a segurança nacional a ordem a saúde ou a moral públicas 12 ARTIGO 10 Liberdade de expressão 1 Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 113 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 13 Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir infor mações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem con siderações de fronteiras O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia 2 O exercício desta liberdades porquanto implica deveres e responsabilidades pode ser submetido a certas formalidades condições restrições ou sanções previstas pela lei que constituam providências necessárias numa sociedade democrática para a segurança nacional a integridade territorial ou a segurança pública a defesa da ordem e a prevenção do crime a proteção da saúde ou da moral a proteção da honra ou dos direitos de outrem para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial 14 ARTIGO 13 1 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão Esse direito compreende a liberdade de buscar receber e difundir informações e ideias de toda natureza sem consideração de fronteiras verbalmente ou por escrito ou em forma impressa ou artística ou por qualquer outro processo de sua escolha 2 O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia mas a responsabilidades ulteriores que devem ser expressa mente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar a o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou b a proteção da segurança nacional da ordem pública ou da saúde ou da moral públicas 3Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões 4 A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles para proteção moral da infância e da adolescência sem prejuízo do disposto no inciso 2 5 A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra bem como toda apologia ao ódio nacional racial ou religioso que constitua incitação à discriminação à hostilidade ao crime ou à violência 15 IV é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato 16 V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem 17 IX é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação indepen dentemente de censura ou licença 18 XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 19 XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando neces sário ao exercício profissional 20 Art 220 A manifestação do pensamento a criação a expressão e a informação sob qualquer forma processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição observado o disposto nesta Constituição 21 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de infor mação jornalística em qualquer veículo de comunicação social observado o disposto no art 5º IV V X XIII e XIV 22 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística Art 22 É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição Lei nº 95041997 art 57A 1º A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos 23 Art 222 É também anulável a votação quando viciada de falsidade fraude coação uso de meios de que trata o Art 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei 24 RP 060072079 25 REPRESENTAÇÃO Nº 0600546 7020186000000 26 A missão foi liderada pela expresidente da Costa Rica Laura Chinchila integrada por 30 espe cialistas e observadores de 17 nacionalidades e 6 pessoas que observaram o voto no exterior Interessante destacar que a própria missão foi objeto de desinformação com a divulgação de imagens em que sua líder aparecia ao lado dos expresidentes Luis Inácio Lula da Silva e Hugo Chavez com a mensagem ESSA É A MOÇA QUE VEIO FISCALIZAR AS URNAS ELETRÔNICAS NO BRASIL ESPALHEM 114 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 REFERÊNCIAS BARENDT Eric et al Media Law Text Cases and Materials Harlow Pearson 2014 BRANCO Paulo Gustavo Gonet Liberdades In MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 7 ed São Paulo Saraiva IDP 2012 BRANCOa Sérgio Fake News e o caminho para fora da bolha Interesse Nacional AgoOut 2017 Disponível em httpsitsrioorgwpcontent uploads201708sergiofakenewspdf Acesso em 05 nov 2018 BUCCI Eugenio Jornal O Povo 07 jan 2018 Entrevista Disponível em https wwwopovocombrjornaldom201801confiraintegradaentrevistacom eugeniobuccihtml CELLANJONES Rory Fake news worries are growing suggests BBC poll BBC News 22 set 2017 Disponível em httpswwwbbccomnews technology41319683 Acesso em 14 nov 2017 CLETO Murilo O triunfo da antipolítica In JINKINGS Ivana etal Porque Gritamos Golpe São Paulo Boitempo 2016 COMO TRUMP E O BREXIT AJUDARAM A CUNHAR A PALAVRA DO ANO ESCOLHIDA PELO DICIONÁRIO OXFORD BBC Brasil 16 nov 2016 Disponível em httpswwwbbccomportugueseinternacional37998165 Acesso em 16 nov 2018 CORSALETTE Conrado Pósverdade fake news e as eleições no Brasil Nexo Jornal 27 mai 2018 PodCast Disponível em httpswwwnexojornal combrpodcast20180527PC3B3sverdadefakenewseas eleiC3A7C3B5esnoBrasil Acesso em 04 nov 2018 ELEIÇÕES 2018 ACORDO PARA NÃO PROLIFERAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS CONTA COM ASSINATURA DE 28 PARTIDOS Tribunal Superior Eleitoral Brasília 09 jul 2018 Disponível em httpwwwtsejusbrimprensanoticias tse2018Julhoeleicoes2018acordoparanaoproliferacaodenoticiasfalsas contacomassinaturade28partidos Acesso em 23 nov 2018 OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 115 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 ERLANGER STEVEN Los políticos adoptan la excusa de noticias falsas de Trump The New York Times 14 dez 2017 Disponível em httpswwwnytimes comes20171214excusanoticiasfalsastrumpchinafilipinasputin Acesso em 05 nov 2018 FACEBOOK LIKES REVEAL YOUR TRUE PERSONALITY DailyMail 13 jan 2015 Disponível em httpswwwdailymailcoukwiresafparticle2907329 Facebooklikesrevealtruepersonalityhtml HANCOCK Jaime Rubio Dicionário Oxford dedica sua palavra do ano pós verdade a Trump e Brexit El País Central European Time 17 nov 2016 Disponível em MARTINS Helena Era dos Robôs chega às eleições Agência Brasil Brasília 21 dez de 2017 Disponível em httpagenciabrasilebccombrgeral noticia201712fakenewscensuraecontrolenainterneteradosrobos chegaeleicoes Acesso em 10 nov 2018 Tecnologia muda estratégia de comunicação em campanhas eleitorais Agência Brasil Brasília 21 de dez 2017 Disponível em http agenciabrasilebccombrgeralnoticia201712tecnologiamudaestrategia decomunicacaoemcampanhaseleitorais Acesso em 10 nov 2018 MOZILLA Internet Health Report V01 jan 2017 Disponível em https d20x8vt12bnfa2cloudfrontnetInternetHealthReportv01pdf Acesso em 14 nov 2018 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Relatório Preliminar MOE Disponível em httpwwwoasorgdocumentsporpressRelatorio PreliminarMOEBrasil2oTurnoPortuguespdf Acesso em 10 nov 2018 RAIS Diego O que o TSE fez e não fez no combate as notícias falsas Nexo Jornal 15 out 2018 Entrevista concedida a Lilian Venturini httpswwwnexojornal combrexpresso20181015OqueoTSEfezeoquenC3A3ofezno combateanotC3ADciasfalsas RAMALHO Renan Fux diz que a Justiça pode anular uma eleição se resultado for influenciado por fake news em massa Portal G1 Brasília 21 jun 2018 Disponível em httpsg1globocompoliticaeleicoes2018noticiafuxdiz 116 André Soares Oliveira Patrícia Oliveira Gomes R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 quejusticapodeanulareleicaoseresultadoforfrutodefakenewsemmassa ghtml Acesso em 22 nov2018 RUEDIGER MARCO AURELIO O que o TSE fez e não fez no combate as notícias falsas Nexo Jornal 15 out 2018 Entrevista concedida a Lilian Venturini httpswwwnexojornalcombrexpresso20181015OqueoTSEfezeo quenC3A3ofeznocombateanotC3ADciasfalsas SÁ Nelson de Como os grandes jornais e as mídias sociais tentam responder a invenção deliberada de fatos Folha de São Paulo 19 fev 2017 Disponível em httpswww1folhauolcombrilustrissima2017021859992comoos grandesjornaiseasmidiassociaistentamresponderainvencaodeliberada defatosshtml Acesso em 05 nov 2018 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 40edrev atual São Paulo Malheiros 2017 SUMARES Gustavo 55 dos brasileiros acham que o facebook é a internet diz pesquisa Olhar Digital 19 jan 2017 Disponível em httpsolhardigital combrnoticia55dosbrasileirosachamqueofacebookeainternetdiz pesquisa65422 Acesso em 14 nov 2018 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Portaria nº 949 de 7 de dezembro de 2017 Institui o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleiçõeshttpwwwtse jusbrlegislacaotseprt2017PRT09492017html Acesso em 22 nov 2018 TSE atuou com celeridade no julgamento de processos sobre fake news durante as Eleições 2018 Tribunal Superior Eleitoral Brasília 16 nov 2018 httpwww tsejusbrimprensanoticiastse2018Novembrotseatuoucomceleridade nojulgamentodeprocessossobrefakenewsduranteaseleicoes2018 UNITED NATIONS Joint Declaration on Fake News Disinformation and Propaganda Disponível em httpswwwohchrorgENNewsEventsPages DisplayNewsaspxNewsID21287LangIDE Acesso em 10nov2018 VENTURINI Lilian Qual o rumo das decisões do TSE sobre fake News Nexo Jornal 21 jul 2018 Disponível em httpswwwnexojornalcombr expresso20180721QualorumodasdecisC3B5esdoTSEsobrefake news Acesso em 05 nov 2018 OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO FAKE NEWS COMO AMEAÇA A DEMOCRACIA 117 R Dir Gar Fund Vitória v 20 n 2 p 93118 maioagosto 2019 WARDLE Claire HOSSEIN Derakhshan Information Disorder Toward an interdisciplinary framework for research and policy making Concil of Europe Strasbourg 2017 Recebido em 24112018 Aprovado em 18122019 André Soares Oliveira Doutor em Direito Fundamentos da Experiência Jurídica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul mestre em Direito Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina professor da Faculdade Paraíso do Ceará líder do grupo de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo e Democracia CCDFAPCE pesquisador dos grupos de pesquisa EMAEUFSC Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional e no Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia e InovaçãoUFSC Email asoliveira3gmailcom Patrícia Oliveira Gomes Professora de Ciência Política e Teoria Geral do Estado no Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará em Juazeiro do NorteCE mestre pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará advogada Email patriciaog11gmailcom FAQs for Participants How long does it take to finish the test It takes approximately 45 minutes to complete the test Is the test suitable for children No This test is designed for adults older than 18 years Can I do the test free if I am not a participant No This test is only free to those who are actively participating in our studies Diskriminieren wir anhand des Tests Nein wir diskriminieren nicht Wir analysieren vertraulich How can I enroll in a study Please register online on wwwmyscienceeu and complete the eligibility test After enrollment you receive an invite to our study location When will I receive a participant code After completing the eligibility questionnaire you will receive the participant code by email on the same day Where are the tests performed The tests are carried out at our study locations in Berlin Frankfurt Cologne Essen Hamburg Munich and Stuttgart Can I drink coffee before the test Its recommended to avoid coffee for at least 2 hours before the test Can I smoke before the test No smoking for at least 1 hour before the test Can I eat before the test Please fast for at least 2 hours prior to the test What should I bring to the test Please bring your ID card or passport and your participant code Who can I contact in case of problems or questions Please contact our support team at supportmyscienceeu or call 49 123 456 7890 133 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende1 Meyrielle Rodrigues de Lima2 Recibido 20150304 Aprobado por pares 20150515 Enviado a pares 20150305 Aceptado 20150525 DOI 105294pacla20161916 Para citar este artículo To reference this article Para citar este artigo Rodrigues Rezende L V y Rodrigues de Lima M Marzo de 2016 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Palabra Clave 191 133155 DOI 105294pacla20161916 Resumo Este trabalho tem como objetivo realizar um estudo sobre a legislação que rege o uso da internet no Brasil o Marco Civil da Internet Lei 129652014 Tratase de uma pesquisa descritiva de natureza qualitati va com base em levantamento bibliográfico e estudo comparativo Expõe se inicialmente um breve histórico da internet no Brasil e o seu panorama atual Em seguida é apresentado o conceito de governança na internet e os acontecimentos que marcaram as discussões acerca dessa temática Aborda se o Marco Civil da Internet no Brasil o histórico de sua criação e os princí pios que o regem Concluise que ele é um importante instrumento oficial regulatório para assegurar a liberdade e os direitos do usuário Sua conce pção foi fundamentada na participação da sociedade civil o que pode ser considerado inédito no tocante à criação de leis regulatórias Considerase que esta seja uma lei sofisticada quanto às suas diretrizes o que a torna uma 1 Universidade Federal de Goiás UFG Brasil lauravilrrgmailcom 2 Universidade Federal de Goiás UFG Brasil meyriellerlgmailcom 134 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro das mais progressistas do mundo Apesar disso sua trajetória democrática de criação confere a ela um caráter generalista e superficial Palavraschave Internet informação e desenvolvimento comunicação e desenvolvimento Brasil Fonte Tesauro da Unesco Gobernanza en Internet un estudio acerca del Marco Civil brasileño Resumen El trabajo tiene como propósito realizar un estudio sobre la legislación que rige el uso de Internet en Brasil en el Marco Civil de Internet Ley 129652014 Se trata de una investigación descriptiva de naturaleza cua litativa basada en recopilación bibliográfica y estudio comparativo Se ex pone inicialmente un breve histórico de Internet en Brasil y su panorama actual Luego se presenta el concepto de gobernanza en Internet y los su cesos que marcaron las discusiones acerca de esta temática Se aborda el Marco Civil de Internet en Brasil el histórico de su creación y los principios que lo rigen Se concluye que es un importante instrumento oficial regla mentario para asegurar la libertad y los derechos del usuario Su concep ción se fundamentó en la participación de la sociedad civil lo que puede considerarse inédito en lo que se refiere a la creación de leyes reglamenta rias Se considera que esta sea una ley sofisticada en cuanto a sus directri ces lo que la vuelve una de las más progresistas del mundo Pese a todo lo anterior su trayectoria democrática de creación le otorga un carácter ge neralista y superficial Palabras clave Internet información y desarrollo comunicación y desarrollo Brasil Fuen te Tesauro de la Unesco 135 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Governance of the Internet A Study of the Brazilian Civil Framework Abstract The paper aims to conduct a study on the legislation governing the use of the Internet in Brazil the Civil Internet Framework Law 12965 2014 This is a descriptive study of qualitative nature based on bibliography and comparative study A brief history of the Internet in Brazil and its current outlook is initially exposed Then the concept of governance in the Inter net and the events that marked the discussions on this subject is presented The Civil Internet Framework addresses in Brazil the history of its crea tion and the principles that govern it We conclude that it is an important official regulatory instrument to ensure freedom and rights of the user Its design was based on the participation of civil society which can be consi dered unprecedented in regard to creating regulatory laws It is considered that this is a sophisticated law as to its guidelines which makes it one of the most progressive in the world Despite all this its democratic trajectory of creation gives a general and superficial character Keywords Internet information and development communication and development Brazil Source Unesco Thesaurus 136 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Introdução As discussões internacionais acerca das definições ligadas à temática da go vernança da internet vêm acontecendo há mais de uma década Os países possuem preocupações quanto às políticas públicas relevantes a essa te mática entendimento comum dos papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos nesse cenário desde os governos e organizações inter nacionais até a sociedade civil como um todo Araya e Vidotti 2010 afirmam que a informação no meio digital possui suas próprias implicações e que o produtorusuário de informação deve estar ciente dos aspectos legais que ela acarreta As leis que regem a internet não existem somente no Brasil Com a criação do Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet Working Group on Internet Governance WGIG em 2003 formado por 40 mem bros de governos sociedades civis e setores privados de várias partes do mundo começaram as discussões sobre um modelo de governança da in ternet Definiuse que governança da internet é o desenvolvimento e a exe cução de normas regras princípios e tomadas de decisão adotados por governos setores privados e sociedades civis no que se refere à evolução e ao uso da internet Working Group on Internet Governance 2005 A internet se popularizou no Brasil no final da década de 1990 po rém somente em 2014 surgiu uma lei que regulamentasse os direitos e de veres dos usuários Antes da criação desse marco regulatório os projetos de lei cujos assuntos estavam relacionados com a internet tinham um cará ter criminal o que levou a discussões e protestos que culminaram no em brião do Marco Civil da Internet Em estudo realizado pela Comscore 2013 uma empresa que faz pesquisa de mercado com foco em análise da internet constatouse que o Brasil é o sétimo país no âmbito mundial e o maior da América Latina em acessos à rede Foi verificado também que o brasileiro passa em média 27 horas mensais online 137 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 A Lei 12965 de 23 de abril de 2014 conhecida como Marco Civil da Internet pauta seus princípios na neutralidade da rede liberdade de ex pressão e privacidade do usuário A criação da lei em duas etapas contou com efetiva participação da população por meio de canais para discussão dos aspectos que seriam abordados por ela Embora a Lei do Marco Civil seja nova moderna e tenha sido cons truída de forma democrática com a ajuda dos cidadãos entendese que se faz necessário um relato sobre a trajetória de sua criação e uma análise do impacto desta quanto à atuação do usuário na internet Portanto o pre sente estudo objetiva apresentar um relato histórico da criação do Mar co Civil da Internet brasileiro caracterizálo para em seguida realizar uma análise de seus impactos no tocante à atuação do usuário na rede mundial de computadores Métodos De acordo com os aspectos metodológicos este trabalho consiste numa pesquisa descritiva de natureza qualitativa com base em levantamento bi bliográfico de leis e outros regulamentos Pretendese comparar algumas das principais ações do usuário citadas no texto da lei anteriores à sanção da lei e como serão a partir de sua vigência Histórico da internet no Brasil As primeiras discussões sobre a criação de uma rede de transmissão de da dos no Brasil se deram após o início da década de 1970 quando houve um aumento no número de compras de equipamentos de informática no país Até então os principais computadores existentes em território nacional en contravamse em posse de universidades e agências governamentais Uni versidade Estadual de Maringá 2006 No cenário internacional já ocorria a implantação de redes para transmissão de dados uma vez que as redes de telefonia existentes não ofereciam qualidade suficiente para esse fim Be nakouche 1997 Em 1979 foi criada a Secretaria Especial de Informática SEI que posteriormente criou a Comissão Especial de Teleinformática responsável 138 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro por direcionar os rumos para o desenvolvimento do setor de maneira que houvesse melhor integração com a Política Nacional de Informática A SEI foi também responsável pelas decisões exclusivas sobre a transferência de dados para o exterior e era quem decidia autorizar seu uso ou não Carvalho 2006 A SEI se tornou subordinada ao Serviço Nacional de Inteligência o que acarretou na interferência militar nos assuntos de informática do país Essa interferência intimidou professores universitários e membros de em presas estatais que foram chamados para depor pelos militares para a cons trução de um relatório sobre a situação informática Marques 2000 Essa intervenção marcou um retrocesso no avanço tecnológico que vinha até então sendo desenvolvido e fez com que o setor entrasse em crise Na década de 1980 os microcomputadores se tornaram mais popu lares o que provocou o surgimento de comunidades virtuais denominadas Computer Bulletin Board Systems BBS um espaço virtual onde seus usuá rios pudessem trocar informações Em 1984 foi lançada a Lei da Informática primeira lei a respeito de informática no Brasil que propunha a criação de uma reserva de mercado para incentivar a criação de produtos nacionais de informática Em 1989 o Ministério da Ciência e Tecnologia criou a Rede Nacio nal de Ensino e Pesquisa RNP com a intenção de construir a infraestru tura para a criação de uma rede nacional de internet para a comunidade acadêmica No final de 1994 a Embratel3 anunciou o lançamento em caráter ex perimental do acesso comercial à internet Num primeiro momento o aces so foi limitado a empresas que fossem fornecedoras de informação como agências de notícias livrarias e editoras Embratel 1994 Em 1995 por meio da Portaria Interministerial 147 de 31 de maio foi criado pelo Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tec 3 Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações No período citado a Embratel era uma empresa de economia mista de controle estatal responsável pelos serviços de telecomunicações do país Em 1998 a Embratel foi privatizada 139 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 nologia o Comitê Gestor da Internet no Brasil CGIbr com o objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos serviços ofertados justa e livre com petição entre provedores e manutenção de padrões de conduta de usuários e provedores e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país Brasil 1995a não paginado A Portaria 148 de 31 de maio de 1995 veio com o objetivo de regu lar a Rede Pública de Telecomunicações para serviços de conexão à internet Brasil 1995b Os provedores privados de internet seriam os responsáveis por enviar internet aos usuários finais mediante pagamento de uma taxa às empresas públicas de telecomunicações que ficariam responsáveis ape nas pela infraestrutura De acordo com Carvalho Arita e Nunes 1999 em 1996 ocorreu a primeira grande explosão da internet no país Com as redes de telecomu nicações que cuidavam apenas da infraestrutura houve o aumento de um milhão de usuários finais e cem mil hosts4 Em 1999 foi criado o Programa Sociedade da Informação SocIn fo coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com o objetivo de integrar coordenar e fomentar ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação de forma a contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e ao mesmo tempo contribuir para que a economia do País tenha condições de competir no mercado glo bal Menezes Santos 2002 não paginado O programa foi dividido em três etapas estudos preliminares detal hamento de ações que foram publicadas no Livro Verde5 em 2000 resul tado de consulta feita à sociedade publicada no Livro Branco6 em 2002 Araújo Rocha 2009 4 Host é o nome dado para o computador ou máquina responsável por oferecer recursos informações ou serviços a usuários e clientes Viana 2012 5 Disponível em httpwwwmctgovbrupdblob00044795pdf 6 Disponível em httpwwwcgeeorgbrarquivoslivrobrancoctipdf 140 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro No final de 1999 foram anunciadas novidades sobre banda larga no Brasil Segundo Lutfi 1999 a internet a partir do ano 2000 poderia ser acessada pelo usuário por meio de cabos de televisão por assinatura linhas telefônicas ADSL e ISDN e microondas wireless Em 2005 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE in vestigou o acesso à internet por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios O resultado mostrou que do total da população de 10 anos ou mais de idade 21 das pessoas acessavam a internet por meio de um microcomputador pelo menos uma vez no período de referência dos últi mos três meses Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2005 não paginado Em pesquisa semelhante realizada em 2011 o número de pes soas que acessavam a internet de acordo com os mesmos requisitos ante riores subiu para aproximadamente 47 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2011 Em 2014 o Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação CETICbr publicou dados referentes ao ano de 2013 a respeito do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação TICs em domicílios e empresas escolas brasileiras centros públicos de acesso esta belecimentos de saúde e sobre o uso da internet por crianças e adolescentes A pesquisa TIC domicílios 2013 teve como objetivo medir a disponi bilidade e uso das tecnologias entre usuários acima de 10 anos e foi divi dida nos seguintes módulos acesso às TICs uso de computadores local e frequência de uso uso da internet governo eletrônico comércio eletrônico habilidades com o computador uso de telefonia móvel intenção de aqui sição de novos aparelhos e serviços de TIC Foram obtidos como resultado 49 dos domicílios possuíam computador sendo o tipo mais comum o computador de mesa 63 e que era o único tipo de computador disponível em 39 dos municípios 43 dos domicílios possuíam acesso à internet sendo que destes o tipo de acesso mais comum era o via banda larga fixa 66 e o meio mais utilizado era a conexão via cabo 34 141 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 58 dos entrevistados afirmaram que já acessaram a internet alguma vez 71 dos usuários afirmaram acessála diariamente a maioria dos usuários acessava a internet de casa 78 as principais atividades realizadas na rede segundo os entrevistados comu nicação uso de redes sociais 77 busca de informações e transações procura por informações de produtos e serviços 65 multimídia ouvir música online 63 educação realizar atividades ou pes quisas escolares 55 downloads criação e compartilhamento de conteúdo compartilhar conteúdo na internet 60 68 afirmaram ter utilizado serviços de governo eletrônico no ano anterior Os serviços mais utilizados de governo eletrônico foram obtenção de documentos consulta de Cadastro de Pessoa Física 27 pagamento de taxas e impostos obtenção de informações sobre impostos e taxas em sites do governo 23 previdência e as sistência social obtenção de informações sobre previdência e be nefícios sociais 17 justiça e segurança buscar informações sobre direitos do consumidor 19 outros serviços buscar informações sobre serviços públicos de educação 25 58 Centro de Estudos sobre as Tecnologias de Informação e Comu nicação 2014 Embora a internet tenha sido instalada no Brasil há 20 anos e con te hoje com mais de 100 milhões de usuários faltava ainda ao país uma lei que regulamentasse os direitos e deveres do usuário e guiasse as questões relativas à governança da internet A governança da internet e o Marco Civil Em dezembro de 2003 ocorreu em Genebra a Cúpula Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação World Summit on the Information Society WSIS A partir desse encontro foi criado o WGIG formado por 40 membros representantes de governos setor privado e sociedade ci vil Foram realizados ao todo quatro encontros em 2004 e 2005 e os resul tados foram divulgados num relatório 142 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Durante uma das reuniões Chefes de Estado e Governo reconhece ram a importância da internet como elemento central da infraestrutura de uma sociedade de informação emergente Working Group on Internet Go vernance 2005 p 3 tradução nossa O relatório do WGIG apresentou a definição de governança da in ternet governança da internet é o desenvolvimento e execução aplicados pelos Governos setores privados e sociedades civis de princípios compar tilhados normas regras procedimentos de tomada de decisão e programas que figuram a evolução e uso da internet Working Group on Internet Governance 2005 p 4 tradução nossa No Brasil o CGIbr em reunião ordinária ocorrida em 2009 aprovou a resolução Princípios para a governança e uso da internet no Brasil CGIBR RES2009003P No que diz respeito à governança especificamente o documento afirma que a governança da internet deve ser exercida de for ma transparente multilateral e democrática com a participação dos vários setores da sociedade preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva A governança da internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso Comitê Gestor da Internet no Brasil 2009 p 2 O Marco Civil da Internet foi pensado como um conjunto de nor mas que regulamentariam o uso da internet e que teriam como princípios a neutralidade da rede a privacidade do usuário e a liberdade de expressão Planejado em 2009 a proposta era a criação democrática de uma lei com ampla participação da comunidade a qual contribuiria com sugestões e debates A fase de criação da lei foi dividida em duas etapas bemsucedidas Porém a aprovação da lei ocorreu somente cinco anos depois em 2014 Antes de sua criação os projetos de lei que tramitavam no Congresso criminalizavam ações ocorridas no ambiente virtual Dentre eles vale des tacar o Projeto de Lei de Crimes Digitais Projeto de Lei 841999 con hecido como Lei Azeredo amplamente rejeitado Essa proposta de lei 143 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 designava dentre outras questões que os provedores de acesso deveriam monitorar as ações dos usuários a fim de detectar atividades suspeitas sem necessidade de autorização judicial Souza Solagna 2012 Primeira etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Em outubro de 2009 foi lançado o processo colaborativo de construção do Marco Civil da Internet por meio da plataforma pública de blogs e conver sas Cultura Digital além de um fórum para discussões mais amplas Fun dação Getúlio Vargas 2009 O blog Marco Civil da Internet de endereço httpculturadigi talbrmarcocivil foi criado dentro do portal Cultura Digital mantido pelo Ministério da Cultura O texto para debate foi dividido em três eixos e para cada aspecto a ser debatido foi criada uma postagem dentro do blog com espaço para comentários O primeiro eixo procurava identificar assuntos individuais e coleti vos relacionados ao uso da internet O segundo eixo se referia aos responsáveis por viabilizar processos de comunicação por meio da internet como provedores de acesso de conteúdo de serviços de aplicativos de hospedagem usuários cria dores de conteúdos criativos e participantes de processos de comu nicação em rede O terceiro eixo se propunha a discutir diretrizes para servirem de re ferência para a formulação de políticas públicas relacionadas com a internet e para a atualização das diretrizes na Lei Geral das Teleco municações e na Política Nacional de Informática Lei da Informá tica de 1984 Optouse por deixar de fora do processo de elaboração alguns temas que apesar de dialogarem com o Marco Civil atingem uma esfera que vai além da internet ou que possuem em andamento suas próprias discussões e anteprojetos de lei São estes certificação digital comércio eletrônico comunicação eletrônica de massa crimes praticados por meio da internet 144 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro definição técnica sobre os tipos de serviço de telecomunicações direito au toral gestão de nomes e números de Protocolo Internet IP governança e gestão políticoadministrativa da internet regulação das LAN houses Em 17 de dezembro de 2009 chega ao fim a primeira etapa do pro jeto que reuniu segundo informações do blog do Marco Civil 800 contri buições e em média 1500 visitas diárias Segunda etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil A segunda etapa do projeto se iniciou em 8 de abril de 2010 com previsão de término para 23 de maio do mesmo ano Com base nos comentários da população e de entidades durante a primeira fase foi elaborada a minuta do anteprojeto de lei7 que foi divulgada no blog para mais discussões Durante o período de discussões alguns pontos da minuta geraram polêmica como os artigos relacionados com a retirada de conteúdo e iden tificação dos usuários Bonatelli 2010 Essas discussões acabaram por ge rar mudanças no texto da minuta uma delas se refere à responsabilidade dos provedores quanto ao conteúdo publicado por terceiros Lemos 2010 Vários órgãos internacionais relacionados com a indústria fonográ fica de telecomunicações universidades entidades governamentais de monstraram preocupações e apresentaram contribuições a respeito dos direitos autorais Embora tenha ficado claro na primeira fase do projeto que esse assunto não seria abordado foi demonstrada uma enorme preo cupação com esse fato além de questões relacionadas com a neutralidade dos provedores os quais deveriam ser responsabilizados caso obtivessem vantagens econômicas em cima de materiais protegidos por copyright ou incentivassem a pirataria Findo o prazo da segunda etapa foi divulgado um extenso relatório que continha além do texto da minuta os posts com as contribuições pu 7 Disponível em httpculturadigitalbrmarcocivildebate 145 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 blicados no blog Segundo Santarém 2010 nesse ínterim 1168 novos comentários foram feitos Terceira etapa de criação da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Antes do projeto de lei ser enviado ao Congresso para votação outros even tos presenciais ocorreram para discussões acerca do tema Após todas as discussões em 24 de agosto de 2011 o Projeto de Lei 21262011 que es tabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil foi apresentado à Câmara dos Deputados Brasil 2011a Foram realizadas sete audiências públicas e seminários contando com 67 palestrantes de dezenas de instituições cujos debates visavam aprofun dar os temas abordados nos textos dos projetos dentre os quais direitos dos usuários responsabilidade civil de terceiros atuação do Poder Público guarda de logs e privacidade do usuário liberdade de expressão e o poten cial de inovação da internet neutralidade da rede e governança na inter net Brasil 2011b A matéria do projeto de lei tramitou em regime de Urgência Consti tucional e teve prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados8 Em novembro de 2013 foi deferido um requerimento para a retirada de tramitação do Projeto de Lei 61122013 que dispõe sobre a responsa bilidade penal dos provedores de acesso à rede mundial de computadores internet e dos provedores de conteúdo ou informações Na Sessão do dia 12 de fevereiro de 2014 concluemse a constitu cionalidade a juridicidade e a boa técnica legislativa do Projeto de Lei 21262011 Porém a votação passou por um mês de adiamentos e indefi nições quanto à matéria 8 Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegracodteor1132586filename TramitacaoPL21262011 146 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Por fim votouse a redação final que foi aprovada e assinada pelo re lator da Comissão e enviada ao Senado Em 22 de abril de 2014 o proje to foi aprovado no Senado e transformouse na Lei Ordinária 12965 de 23 de abril de 2014 A lei foi sancionada pela Presidente da República em 24 de abril de 2014 na abertura do evento NETMundial que reuniu representantes de mais de 80 países Aragão 2014 O objetivo desse evento era discutir dois assuntos considerados importantes para o desenvolvimento e o futuro da internet princípios da governança da internet e roteiro para a evolução fu tura desse ecossistema Dentre os princípios da governança da internet abordados estão direitos humanos e valores compartilhados proteção de intermediários cultura e diversidade linguística espaço desfragmentado e unificado se gurança estabilidade e resiliência da internet arquitetura aberta e distri buída ambiente que permite inovação sustentável e criatividade padrões abertos O roteiro para evolução futura da governança da internet engloba questões que merecem atenção de todas as partes interessadas na evolução futura da governança da internet questões que lidam com melhorias insti tucionais questões que lidam com assuntos específicos da governança da internet tais como segurança e estabilidade e vigilância arbitrária O do cumento aponta ainda questões que precisam ser mais bem discutidas e prospecções futuras NETMundial 2014 Após a sua realização o CGIbr no dia 30 de maio de 2014 lançou a resolução Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet Resolução CGIbrRES2014009 a fim de discutir e definir o posicionamento da instituição no quesito da governança Comitê Gestor da Internet no Bra sil 2014 Marco Civil princípios garantias direitos e deveres A Lei Ordinária 129652014 que estabelece princípios garantias dire itos e deveres para o uso da internet no Brasil foi dividida em cinco capí tulos e 32 artigos A seguir um resumo dos capítulos exceto o quinto por se tratar apenas das disposições finais 147 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 O primeiro capítulo pontua os fundamentos princípios e objetivos que regem a lei sendo alguns deles o respeito à liberdade de expressão os direitos humanos e o exercício da cidadania em meio digital manifestação livre do pensamento com base na Constituição Federal proteção da privacidade do usuário e de seus dados pessoais preservação e garantia da neutralidade da rede preservação da natureza participativa da rede direito de acesso à internet à informação e ao conhecimento O segundo capítulo trata dos direitos e garantias do usuário Partese do princípio de que o acesso à internet é essencial para o exercício da cida dania portanto o usuário tem o direito a ter sua vida privada e intimidade preservadas e em caso de violação o direito à indenização inviolabilidade e sigilo do fluxo de comunicações pela internet e co municações privadas armazenadas exceto por ordem judicial A respeito dos dados pessoais registros de conexão e aplicações de internet é vedado aos provedores de aplicações que armazenem esses da dos dos usuários exceto pela sua autorização que poderá ser cancelada a qualquer momento e consequentemente os dados totalmente excluídos Segundo Oliveira 2014 com isso se evitará que o usuário seja alvo de propagandas e serviços indesejados O terceiro capítulo aborda a provisão de conexões e serviços de apli cações De acordo com esse capítulo a rede deve ser neutra ou seja os pacotes de dados não devem conter distinção entre conteúdo origem e des tino serviço terminal ou aplicação Serão admitidas exceções em casos es peciais como em serviços de emergência BernesLee 2014 criador do World Wide Web em discurso no NETMundial reafirmou a importância da neutralidade da rede para mantêla um ambiente livre de discriminação comercial e política 148 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro Esse capítulo também traz questões referentes aos provedores de co nexão à internet no tocante à coleta guarda armazenamento e tratamento de registros de dados respeitandose o sigilo destes Fica disposto também que os provedores de conexão não serão responsabilizados por conteúdo danoso gerado por terceiros Também não será responsabilizado o prove dor de aplicações exceto se por determinação judicial o conteúdo não for retirado do ar O quarto capítulo da lei aborda a atuação do Poder Público Ele defi ne diretrizes para a atuação da União dos Estados dos Municípios e do Dis trito Federal para o desenvolvimento da internet e as aplicações de internet utilizadas pelo Poder Público Esse capítulo também trata do papel do Es tado na educação e o uso da internet como ferramenta para o exercício da cidadania promoção cultural e desenvolvimento tecnológico Finalizando expõe os deveres das iniciativas públicas de fomento à cultura digital e promoção da internet como ferramenta social Impactos do Marco Civil na atuação do cidadão Para analisar as mudanças na atuação dos usuários brasileiros na internet com a sanção do Marco Civil optouse pela caracterização das seguintes ações realizadas por estes na internet com base no próprio texto da lei redes sociais digitais criação de conteúdo sites blogs wikis acesso à informação exercícios de cidadania na internet cibercida dania tais como fiscalização de gastos públicos assinatura de pe tições etc comunicação em tempo real correio eletrônico grupos e fóruns de discussão Os resultados serão apresentados a seguir num quadro comparati vo entre essas ações antes e depois de a lei do Marco Civil na Internet en trar em vigor 149 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Quadro 1 Impacto do Marco Civil nas atividades realizadas pelos usuários Caracterização das ações Antes do Marco Civil O que muda com o Marco Civil Redes Sociais digitais Os dados dos usuários poderiam ser coletados e vendidos a terceiros para fins comerciais Os dados fornecidos aos provedores de aplicações não poderão ser repassados a terceiros o que mantém o princípio da privacidade Ao se desligar de um serviço o provedor de aplicações não poderá guardar os dados do usuário Criação de conteúdos sites blogs wikis etc O provedor de aplicações podia ser responsabilizado por conteúdo publicado pelos usuários O provedor de aplicações não poderá ser responsabilizado por conteúdo publicado por seus usuários e esse conteúdo só poderá ser retirado do ar mediante ordem judicial Formas de comunicação na internet em tempo real correio eletrônico grupos e fóruns de discussão Os provedores de conexão alteravam a velocidade da conexão conforme o serviço utilizado sem restrição alguma A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratarem de maneira igual toda informação que trafega na rede são proibidas distinções em razão do tipo origem ou destino dos pacotes de dados Fonte adaptado da Lei 129652014 Como visto o Marco Civil traz regulamentações que geram impactos no tocante às atividades realizadas pelos usuários na internet Tais princí pios garantias direitos e deveres estão sendo rediscutidos de maneira de mocrática a fim de especificar claramente o que será permitido ou não com o decreto de regulamentação da Lei 12965 Os principais pontos que geram polêmicas e carecem de especificação detalhada de regulamentação são os que tratam da questão da neutralidade da rede e da privacidade dos dados pessoais e comunicações privadas Será necessário detalhar no decreto as exceções da neutralidade da rede e as condições em que isso poderá oco rrer Alguns casos que poderão ser priorizados a respeito do tráfego de da dos já têm sido discutidos por exemplo segurança pública ou telemedicina Quanto à manutenção da privacidade dos dados pessoais e comunicações privadas existe preocupação sobre como poderá ser feita a identificação individualizada do usuário nos casos em que ele for responsabilizado por crimes na internet O Marco Civil não especifica como os provedores de 150 Governança na internet um estudo sobre o Marco Civil brasileiro Laura Vilela Rodrigues Rezende y otro internet e de aplicações deverão fazer a guarda dos dados de usuários visto que caso não sejam mantidos os dados técnicos necessários e de maneira adequada será difícil identificar criminosos na internet Considerações finais Este trabalho apresentou uma análise da recente lei que rege o uso da inter net no Brasil O Marco Civil da Internet pode ser considerado uma norma regulatória ampla e que aborda vários temas relevantes Tratase de uma lei considerada sofisticada e vanguardista que prevê princípios como a neutra lidade e privacidade além do multissetorialismo que garante que a internet seja governada por todos os setores desde o governo até a sociedade civil Deve ser ressaltado o importante aspecto colaborativo na criação do Marco Civil Tratouse de um processo pioneiro no país o qual teve a presença de cidadãos e entidades representativas que contribuíram com a criação de uma lei e o mais importante uma lei que os beneficia direta mente Talvez por isso o conteúdo abordado mesmo sendo considerado sofisticado a respeito das diretrizes que compõem o texto apresente por al guns estudiosos um caráter generalista e superficial se comparado a outros países Podese considerar entretanto que o Brasil possui hoje uma das leis mais progressistas do mundo no que se refere ao uso da internet Há cerca de nove meses após a sua aprovação uma consulta públi ca foi lançada com o objetivo de aprofundar e detalhar tópicos apresenta dos no Marco Civil o que viabilizará e consolidará sua aplicabilidade por meio do decreto de regulamentação Tal situação enriquece o teor dessa lei brasileira e traz a reabertura de debate sobre a neutralidade da rede previs ta na lei Os defensores afirmam que o item é importante para que prove dores de internet não possam determinar que um conteúdo seja acessado com mais velocidade do que outro As operadoras argumentam que a neu tralidade impede a realização de promoções que prevejam diferentes velo cidades Um outro ponto polêmico é a questão da proteção aos registros dados pessoais e comunicação privada Devese especificar claramente como e quais dados dos usuários devem ser mantidos 151 Palabra Clave ISSN 01228285 Vol 19 No 1 Marzo de 2016 133155 Tais especificações e questões tratadas na lei do Marco Civil favore cem o surgimento de melhoria nos serviços de navegação uma vez que a inovação passa a ser um fator determinante nos modelos de negócios uti lizados pelos provedores de acesso conteúdo e aplicações Esses agentes estão sendo obrigados a buscar novos arranjos e ofertas customizadas ca pazes de atrair e fidelizar usuários O cenário colaborativo conferido à criação do Marco Civil da Inter net no Brasil trouxe à tona a necessidade de se criar realizar revisões e atua lizações de leis dentre elas a Lei dos Direitos Autorais Lei 96101998 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais que está em fase de anteprojeto de lei e é amplamente discutida com a sociedade Essas duas regulamen tações estão intimamente relacionada com as questões que permeiam o uso da internet Referências Aragão A 2014 Dilma sanciona Marco Civil na abertura do NETMun dial Folha de S Paulo Recuperado em httpwww1folhauolcom brtec2014041444200dilmasancionamarcocivilnaabertu radonetmundialshtml Acesso em 14 maio 2014 Araújo E N e 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DISINFORMATION AND FAKE NEWS AND THE RIGHT TO FREEDOM OF SPEECH Gretha Leite Maia1 Amanda Simões da Silva Batista2 Lillian Oder Marques Campelo3 Resumo As mídias sociais assumiram o protagonismo na disseminação de desinformação incluindo as chamadas fake news notícias falsas em virtude da facilidade de acesso e compartilhamento desse tipo de conteúdo no ambiente virtual Essa distorção deliberada dos fatos prejudica a compreensão adequada da realidade ao nosso redor e interfere na formação da nossa própria opinião e expressão no mundo Por afetar também a livre manifestação das pessoas no espaço público a qual é fundamental para a democracia vislumbramse sérios prejuízos ao pensamento político e consequentemente à ordem democrática Nesse contexto o presente artigo objetiva refletir sobre a vulnerabilidade da verdade factual e o impacto da mentira na vida política com base nas obras de Hannah Arendt O trabalho é estruturado por pesquisa descritivoexplicativa de cunho qualitativo mediante análise sistêmica do tipo documental e bibliográfica Concluise que o pluralismo necessário para o amadurecimento do pensamento político requer entender a liberdade de expressão como um real exercício e não mera garantia por isso agir politicamente significa o combate permanente à desinformação demandando certa moderação de conteúdo no mundo digital sobretudo quando haja risco à democracia Palavraschave desinformação fake news liberdade de expressão política Hannah Arendt Abstract Social media have taken on a leading role in the dissemination of disinformation including socalled fake news due to the ease of access and sharing of this type of content in the virtual environment This deliberate distortion of facts spoils the adequate understanding of the reality around us and interferes with the formation of our own opinions and expressions By also affecting the free expression of people in the public space which is fundamental for 1 Doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC Professora Adjunta III lotada no Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará UFC ORCID httporcidorg0000000269081772 Email grethaleitemaiagmailcom 2 Mestranda pelo Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal do Ceará UFC Especialista em Processo Civil pelo CERS Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC ORCID httporcidorg0000000154296917 Email amandasimoesbatistagmailcom 3 Mestranda pelo Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal do Ceará UFC Pós Graduação em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará UFC Procuradora Federal ORCID httporcidorg0009000092918713 Email lillianodergmailcom Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 93 democracy serious damage to political thought and consequently to the democratic order is foreseen In this context this article reflects the vulnerability of factual truth and the impact of lying in political life based on the thoughts of Hannah Arendt The study is structured by descriptiveexplanatory research of a qualitative nature by documental and bibliographical analysis It is concluded that the pluralism necessary for the progress of political thought requires understanding freedom of speech as a real exercise and not as a mere guarantee thus acting politically means the permanent fight against disinformation demanding a certain moderation of content in the digital world especially when there is a risk to democracy Keywords disinformation fake news freedom of speech politics Hannah Arendt 1 INTRODUÇÃO A partir de 2016 o uso de desinformação em massa como estratégia de agregação e comunicação política ganhou maior atenção e visibilidade em razão das campanhas digitais realizadas para a saída do Reino Unido da União Europeia Brexit e para a eleição de Donald Trump ao cargo de presidente dos Estados Unidos Em 2018 no Brasil fenômeno parecido foi observado nas eleições presidenciais as quais foram marcadas pelo excessivo compartilhamento de fake news notícias falsas e de intensa polarização política Ademais no decorrer da pandemia iniciada em 2020 foi possível observar agentes políticos brasileiros propagando desinformação sobre a doença e as vacinas Segundo Aos Fatos em 2021 por exemplo o expresidente Jair Bolsonaro elevou sua média diária de declarações falsas ou distorcidas analisadas pela referida agência de checagem em 2019 606 declarações foram classificadas como falsas ou distorcidas média de 16 por dia em 2020 foram 1592 alegações enganosas 436 diária e em 2021 foram 2516 falas que continham informações improcedentes 69 por dia Dentre os temas desinformadores temse que 1278 foram sobre a pandemia 396 acerca da economia 145 referentes ao processo eleitoral 118 referemse à corrupção e 105 sobre meio ambiente RIBEIRO 2022 online Os exemplos de contrafações nos discursos políticos são muitos em todo o mundo sendo inviável sua listagem De todo modo percebese que a crescente produção de informações falsas e sua rápida expansão no meio virtual4 principalmente através de redes 4 Nos Estados Unidos um estudo realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts MIT na sigla em inglês concluiu que as notícias falsas se espalham 70 mais rápido que as verdadeiras Cada postagem com conteúdo verdadeiro atinge em média mil pessoas enquanto as postagens falsas mais populares atingem de mil a 100 mil pessoas Quando a notícia falsa é ligada à política o alastramento seria três vezes mais rápido Disponível em ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 94 sociais trouxe consigo a necessidade de reflexão sobre o impacto da mentira na política nas manifestações dos cidadãos no espaço público e nos destinos das democracias contemporâneas Contudo a desinformação não é um problema que surgiu somente no século XXI com o Facebook e o Twitter apesar de as tecnologias da informação e o aperfeiçoamento da inteligência artificial terem contribuído para a facilidade de acesso e compartilhamento desse tipo de conteúdo Os jornais impressos o rádio e a televisão já foram responsabilizados por criar uma onda de desinformação quando se massificaram BERNARDI 2019 p8 Hannah Arendt pensadora do século XX já se preocupava com os perigos que a mentira organizada e a falsidade deliberada poderiam causar à verdade dos fatos em obras como Origens do Totalitarismo Entre o passado e o futuro Verdade e Política e Crises da República Mentira na Política O principal risco seria as pessoas não se orientarem através da realidade como ela é devido ao próprio rearranjo da trama dos fatos A inquietação de Arendt se mostra mais atual do que nunca uma vez que estamos inseridos na chamada era da pós verdade onde o acredito logo estou certo virou lema Com o olhar de Hannah Arendt o presente artigo tem o objetivo de analisar a vulnerabilidade da verdade factual a dinâmica de produção e disseminação de conteúdo falso na rede com o uso da emoção do público na tentativa de distorcer a realidade em paralelo com os desafios em garantir a liberdade de expressão e de opinião das pessoas fundamentais para o pensamento político e para a democracia dentro desse contexto de mentiras deliberadas Para tanto no que diz respeito à metodologia o trabalho é estruturado por pesquisa descritivoexplicativa de cunho qualitativo mediante análise sistêmica do tipo documental e bibliográfica valendose da utilização do método hipotéticodedutivo 2 REFLEXÕES DE HANNAH ARENDT A FRAGILIDADE DA VERDADE FACTUAL E OS CAMINHOS DA MENTIRA NA POLÍTICA A questão da verdade é tão antiga quanto a Filosofia e a vontade de saber do ser humano Da tradição ocidental era possível conhecer as coisas do mundo ou chegar à verdades por meio de sofismas ou exercício retóricos que permitiam formular afirmações não contraditórias mas sem correspondências ou evidências de verdade a sabedoria ou sofia httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiatecnologia20180308internatecnologia664835fake newsseespalham70maisrapidoquenoticiasverdadeirasshtml Acesso em 3 jan 2022 Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 95 era alcançada pelos filósofos por amor à verdade que empreendiam esforços intelectuais sinceros e desinteressados num exercício reflexivo infindável e ainda se poderia alcançar a verdade por meio da episteme um outro tipo de esforço empreendido com rigor e método As ciências modernas são herança dessa Epistemologia por meio da qual é possível reforçar que as diversas óticas sobre a verdade são tão complexas que as tentativas de simplificação necessariamente mutilam de algum modo a realidade para permitir sua cognição pela limitada compreensão humana Daí a advertência de evitar o fechamento para que as múltiplas abordagens de um mesmo fenômeno dialoguem e contribuam umas com as outras MACHADO 2016 p 92 Por verdade factual para fins desta pesquisa adotase a definição de verdade por correspondência de Karl Popper 2013 p 486 um enunciado é verdadeiro se e apenas se corresponder aos fatos Distinguese da verdade matemática e da verdade filosófica que são os axiomas As verdades da ciência sempre foram provisórias e sujeitas à falibilidade A verdade factual de modo simples é aquela verdade que corresponde aos acontecimentos aos fatos da maneira como ocorreram O seu contrário não é o erro a ilusão ou a opinião mas sim a falsidade deliberada uma vez que somente mentiras cabais podem remover os fatos indesejáveis ARENDT 2016 online Como os fatos e os eventos constituem a própria textura do domínio político é sob a verdade factual que repousa a preocupação de Hannah Arendt Os fatos são contingentes uma vez que poderiam sempre ter sido de outro modo e portanto não possuem por si mesmos nenhum traço de evidência ou plausibilidade perante a mente humana ARENDT 2016 online e A evidência fatual além disso é estabelecida através de confirmações por testemunhas oculares notoriamente não fidedignas e por registros documentos e monumentos os quais podem todos ser suspeitados de falsificação No caso de uma disputa apenas outra testemunha mas não alguma terceira e superior instância pode ser invocada e geralmente chegase a uma conclusão por meio de uma maioria isto é do mesmo modo que se concluem disputas de opinião um procedimento inteiramente insatisfatório visto que não há nada que impeça uma maioria de testemunhas de serem falsas testemunhas Ao contrário sob determinadas circunstâncias o sentimento de pertencer a uma maioria pode até encorajar o falso testemunho ARENDT 2016 online Assim os fatos precisam de testemunho para serem lembrados e de testemunhas de confiança para se estabelecerem A falsidade deliberada trabalha com fatos contingentes uma vez que estes não possuem em si nenhuma verdade inerente nenhuma necessidade de ser como ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 96 são logo podem ser facilmente desvirtuados ARENDT 2015 p 16 Os fatos são mais frágeis do que os axiomas pois caso estes sejam perdidos as chances de serem recuperados são infinitamente maiores que a probabilidade de um fato de importância esquecido ou mais provavelmente dissimulado pela mentira ser algum dia redescoberto ARENDT 2016 online Nessa conduta ativa de se relacionar com o mundo e dar formas às coisas do mundo o homem utiliza sua imaginação faz o exercício de imaginar que as coisas poderiam ser diferentes do que realmente são ARENDT 2015 p15 De tal maneira o mentiroso é uma pessoa de ação enquanto o que fala a verdade notoriamente não o é ARENDT 2016 online Nos ensinamentos de Pereira 2018 p104 o lugar político da verdade dos fatos é uma situação excepcional pois onde todos mentem e o fazem por princípio aquele que fala a verdade começa a agir Para Bucci 2019 posição 276 no pensamento de Hannah Arendt há uma desvinculação do lugar da verdade do lugar da ação política pois a esfera abrangida pela política é distinta daquela em que os fatos são apurados investigados pesquisados narrados e historiados Reside na política o engenho especial de se apropriar dos fatos a partir de representações ou relatos elaborados em outros domínios inclusive no jornalismo mas a função de localizar e apontar a verdade bem como a função de difundila não tem seu lugar no domínio político A política se vale e deve mesmo se valer da verdade factual mas para tanto precisa ir buscála fora de seus domínios BUCCI 2019 posição 276282 Assim confiar à política o papel de estabelecer a verdade dos fatos é flertar com o autoritarismo ou com o totalitarismo BUCCI posição 282 Para Bucci 2019 posição 813 quando a filósofa diz que os fatos são frágeis ela não quer dizer que os fatos são frágeis no geral mas frágeis diante do poder seja ditatorial ou democrático uma vez que qualquer poder padece da tentação de falsificálos Consoante Hannah Arendt 2016 online as chances de a verdade factual sobreviver ao assédio do poder são por demais escassas pois aquela está sempre sob o perigo de ser ardilosamente eliminada do mundo não por um período mas potencialmente para sempre Muito em razão de que do ponto de vista da política a verdade tem um caráter despótico sendo portanto odiada por tiranos que temem a competição de uma força coerciva que não podem monopolizar e desfruta de um estado precário aos olhos de governos que se assentam sobre o Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 97 consentimento e abominam a coerção A verdade factual pretende categoricamente ser reconhecida pois os fatos são como são além de qualquer acordo e consentimento Desse modo ela elimina o debate mas o debate faz parte da própria essência da vida política ARENDT 2016 online Está em nosso imaginário e a realidade também nos mostra muitas vezes que os políticos são acostumados a mentir ou que a verdade não faz parte da política Nesse sentido Hannah Arendt 2016 online no início do texto Verdade e Política diz até hoje ninguém que eu saiba incluiu entre as virtudes políticas a sinceridade Sempre se consideraram as mentiras como ferramentas necessárias e justificáveis ao ofício não só do político ou do demagogo como também do estadista Segundo Dourado e Gomes 2019 p4 é muito provável que a produção e disseminação de relatos falsos com fins políticos seja um fenômeno coextensivo à própria política Platão em A República 2000 p140 sustenta que a mentira é realmente inútil para os deuses porém de alguma utilidade para os homens à guisa de medicamento e que se houver portanto quem tenha permissão de mentir serão os dirigentes da cidade tanto para enganar os inimigos como os próprios cidadãos sempre que isso redundar em vantagem da comunidade a ninguém mais será concedido semelhante privilégio Assim a mentira pode ser uma boa aliada dos líderes na busca pela manutenção de boas relações interna ou externamente Não se contesta que a mentira em determinadas situações como para protegerse da guerra pode ser necessária Contudo a grande preocupação de Hannah Arendt é que essa mentira seja difundida em massa situação que chamou sua atenção nos regimes totalitários Mentir ao mundo inteiro de modo sistemático e seguro só é possível sob um regime totalitário no qual a qualidade fictícia da realidade de cada dia quase dispensa a propaganda ARENDT 1989 p 463 A experiência do totalitarismo na Alemanha evidenciou a possibilidade real de um apagamento da linha divisória entre o verdadeiro e o falso Arendt 2016 online explica que a mentira tradicional referiase apenas a particularidades era circunstancial e visava a iludir apenas ao inimigo ou seja não visava iludir literalmente todas as pessoas Como tal mentira não pretendia mudar todo o contexto abriase tão somente uma falha na trama da factualidade sendo possível notar incongruências Já a mentira política moderna visa a manipulação de fatos com um rearranjo completo de toda a trama factual sem falhas com a criação de outra realidade fazendo com que as pessoas passem a se orientar por uma teia de ilusões Nessa ficção as pessoas perderiam o contato com os seus semelhantes e com a realidade que as rodeia ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 98 e juntamente com esses contatos perderiam a capacidade de sentir e de pensar ARENDT 1989 p 526 Para Pereira 2017 p65 essa falta de distinção do que é verdadeiro ou falso é a marca de uma instabilidade típica do que Arendt chama de alienação do mundo em que há um distanciamento um alheiamento das pessoas com relação ao mundo ao seu redor Na situação de radical alienação do mundo nem a história nem a natureza são em absoluto concebíveis Essa dupla perda do mundo a perda da natureza e a perda da obra humana no senso mais lato que incluiria toda a história deixou atrás de si uma sociedade de homens que sem um mundo comum que a um só tempo os relacione e separe ou vivem em uma separação desesperadamente solitária ou são comprimidos em uma massa Pois uma sociedade de massas nada mais é que aquele tipo de vida organizada que automaticamente se estabelece entre seres humanos que se relacionam ainda uns aos outros mas que perderam o mundo outrora comum a todos eles ARENDT 2016 online Sem um mundo comum partilhado por todos e sem um verdadeiro debate sobre as diferentes visões dele as pessoas ficam alienadas em seu próprio mundo olhando apenas para o self Usase inclusive o termo bolha para designar esse fenômeno dentro do contexto atual das redes sociais Assim a desinformação incluindo as fake news e o fenômeno da pósverdade mostramse como novas técnicas que tentam afastar e superar a realidade ou a verdade factual criando um mundo ficcional para distintos grupos com a consequente interferência na percepção e formação da opinião pública principalmente no que se refere à política 3 DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS COMO FERRAMENTA DE DISTORÇÕES E ENGANOS NO ENTENDIMENTO DA REALIDADE Na era da excessiva informação nunca foi tão fácil ter acesso a qualquer tipo de conteúdo Atualmente as redes sociais constituem uma das principais fontes de informação no Brasil superando inclusive a televisão5 Entretanto toda informação que chega por meio da internet deve ser avaliada e checada pois ela pode ter sido criada com o objetivo de enganar de forma deliberada seu público 5 Segundo dados da Reuters NEWMAN et al 2021 as redes sociais superam a televisão como fonte de informação para os brasileiros Em 2021 63 dos entrevistados dizem utilizar as redes sociais para se manterem informados 61 responderam usar a televisão e apenas 12 citaram os impressos Disponível em httpsreutersinstitutepoliticsoxacuksitesdefaultfiles202106DigitalNewsReport2021FINALpdf Acesso em 10 jan 2022 Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 99 Segundo o Information Disorder do Council of Europe existem três tipos de desordem na informação quais sejam misinformation disinformation e malinformation O mis information consiste em uma informação falsa compartilhada sem a intenção de prejudicar o disinformation referese a uma informação falsa compartilhada com o intuito de prejudicar e o malinformation seria uma informação baseada na realidade mas usada para infligir dano a um pessoa organização ou país WARDLE DERAKHSHAN 2017 p20 A partir dessas categorias a desinformação seria uma interseção entre os conjuntos do que é falso e o do que causa prejuízo seja na forma de contexto falso impostura conteúdo manipulado e conteúdo fabricado DOURADO 2020 p44 Já as assim chamadas fake news podem ser definidas como artigos de notícias intencionalmente falsas e verificáveis como tal podendo enganar os leitores ALLCOTT GENTZKOW 2017 p213 A escolha do termo news revela que não se trata apenas de narrativas factuais falsas mas da inserção destas em relatos jornalísticos e histórias do noticiário constituindose em contrafações do próprio jornalismo DOURADO GOMES 2019 p 56 Conforme Dourado 2020 p54 a condição de news é característica distintiva das fake news em relação a outras informações errôneas circulantes no ambiente virtual sendo então uma espécie dentre a ampla gama de conteúdos capazes de gerar distorções e enganos no entendimento da realidade ou seja que potencialmente promovem desinformação generalizada As notícias falsas são um dos principais produtos da pósverdade a qual é identificada como a circunstância em que fatos objetivos são menos influentes na formação da opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais6 Em 2017 a pósverdade ganhou o sinônimo fatos alternativos após declaração de Kellyanne Conway conselheira do presidente Donald Trump na qual foi refutado o dado sobre a baixa quantidade de pessoas presentes na cerimônia de posse ao dizer que o governo trabalhava com fatos alternativos ROCHA 2016 online Michiko Kakutani 2018 online explica que os defensores da maleabilidade dos fatos empregam argumentos relativistas para insistir na ideia de que a disseminação de fatos alternativos simplesmente adiciona uma voz à conversa de que não existem mais verdades objetivas apenas percepções e enredos diferentes Seria como se cada um tivesse consigo a 6 Significado atribuído pela Oxford Languages que considerou a pósverdade como a palavra do ano de 2016 Disponível em httpslanguagesoupcomwordoftheyear2016 Acesso em 3 jan 2022 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 100 verdade sobre os fatos como se a verdade fosse carregada de subjetivismo Verdade e opinião se aproximam ao ponto de ser difícil distinguir Quando se concentra o olhar para o mundo digital mormente as redes sociais percebe se a formação de bolhas digitais onde seus componentes partilham dos mesmos interesses gostos e ideias sendo praticamente blindados do acesso a conteúdos diversos situação que é reforçada pelos algoritmos se só vejo conteúdo x receberei mais recomendações sobre x Nesse ambiente envolto não raras vezes por intensa polarização ideológica a desinformação ganha força pois os usuários confiam mais uns nos outros do que em qualquer órgão tradicional da imprensa ou até mesmo de especialistas sobre o assunto o que colabora para a dificuldade em desmentir uma informação falsa Apartamse de tal maneira do mundo e da pluralidade que os cerca para viverem voltados para dentro de si e da sua bolha vendo o grupo que é ou pensa diferente como inimigo Hannah Arendt 2016 online explica o motivo de a mentira facilmente conquistar seu público É que o mentiroso está livre para moldar os seus fatos e adequálos ao proveito ao prazer ou mesmo às meras expectativas de sua audiência assim o mais provável é que ele seja mais convincente do aquele que diz a verdade Em Crises da República Hannah Arendt diz Mentiras são frequentemente muito mais plausíveis mais clamantes à razão do que a realidade uma vez que o mentiroso tem a grande vantagem de saber de antemão o que a plateia deseja ou espera ouvir Ele prepara sua história com muito cuidado para consumo público de modo a tornála crível já que a realidade tem o desconcertante hábito de nos defrontar com o inesperado para o qual não estamos preparados ARENDT 2015 p16 Bucci 2019 posição 704 corrobora que a propagação das mensagens depende diretamente da ação das audiências nas quais o desejo leva vantagem sobre o pensamento a lógica ou a razão Quando uma notícia não importa se verdadeira ou falsa tem a sua difusão ligada às emoções que representa sejam positivas ou negativas sobre os fatos predomina o sensacional de onde vem o sensacionalismo A importância de conhecer a audiência ou o auditório sempre foi afirmada sem problematização no campo da argumentação e da persuasão no qual o objetivo é mesmo a manipulação para o convencimento Antes mesmo de concorrer ao pleito eleitoral nos Estados Unidos Donald Trump defendia a teoria de que Barack Obama não havia nascido nos Estados Unidos e que por isso não poderia ser eleito presidente Mesmo após Obama apresentar sua certidão de nascimento Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 101 Trump continuava afirmando que possuía informações de que o documento era falso G1 2016 online Durante a campanha para as eleições americanas de 2016 Hillary Clinton foi acusada de traficar crianças nos cômodos situados nos fundos de uma pizzaria em Washington KANG 2016 online No Brasil Jair Bolsonaro acusou Fernando Haddad de criar o kit gay que em realidade seria apenas uma cartilha com o objetivo de promover a nãodiscriminação por orientação sexual FIGUEIREDO 2018 online Tais acusações falsas tem o objetivo de atingir um público xenófobo machista e homofóbico por exemplo dentro de um contexto de alta polarização política e ideológica Quem elabora o conteúdo falso tem conhecimento de que precisa se apropriar das emoções e crenças do outro para atingir o viés de confirmação o qual consistiria na tendência de priorizar as informações que apoiam uma hipótese inicial e ignorar informações contraditórias que apoiam hipóteses ou soluções alternativas FELDMAN 2015 p253 Desse modo existe uma inclinação natural em aceitar informações que corroboram nossas ideias préconcebidas e desprezar aquelas que lhe são contrárias E não existe só as notícias falsas mas também existe o discurso pseudocientífico produzido por negacionistas das mudanças climáticas e antivacina que remete à experiência da pseudociência nazista de base eugenista a história falsa promovida por revisionistas do Holocausto e supremacistas brancos e os perfis os seguidores e os likes falsos nas redes sociais gerados por robôs KAKUTANI 2018 online Hannah Arendt alerta sobre o perigo de as pessoas perderem o contato com os seus semelhantes e com a realidade que as rodeia e de tal modo perderem a capacidade de sentir e de pensar E completa O súdito ideal do governo totalitário não é o nazista convicto nem o comunista convicto mas aquele para quem já não existe a diferença entre o fato e a ficção isto é a realidade da experiência e a diferença entre o verdadeiro e o falso isto é os critérios do pensamento ARENDT 1989 p 526 O grande perigo na visão de Hannah Arendt seria justamente a recusa a acreditar na verdade de qualquer coisa por mais bem estabelecida que ela possa ser Em outras palavras o resultado de uma substituição coerente e total da verdade dos fatos por mentiras não é passarem estas a ser aceitas como verdade e a verdade ser difamada como mentira porém um processo de destruição do sentido mediante o qual nos orientamos no mundo real incluindose entre os meios mentais para esse fim a categoria de oposição entre verdade e falsidade ARENDT 2016 online ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 102 A realidade ficcional adultera o campo a partir do qual emanam os objetos que serão manipulados pelo pensamento Esses objetos são as experiências dos afazeres humanos ocorridas no mundo comum pois caso o pensar se alimentasse da realidade forjada pelas ideologias teríamos depois do processo não a construção de significados mas a ausência de compreensão do que é o mundo DOS PASSOS 2021 p119 Ou seja o pensar a partir de uma ficção não nos dá uma compreensão adequada não nos permite julgar corretamente comprometendo nossa própria opinião e expressão no mundo 4 A OPINIÃO SOBRE OS FATOS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE VIRTUAL A POLÍTICA COMO AÇÃO SOB A ÓTICA ARENDTIANA O processo decisório democrático pressupõe o direito à livre manifestação pois a possibilidade da democracia requer a garantia dos meios de participação no debate público Não por outro motivo a exigência de uma proteção mais rígida ao exercício das liberdades adquiriu amplo arcabouço normativo nas Constituições contemporâneas No Brasil por exemplo a Constituição Federal de 1988 é uma carta de liberdades pois sua elaboração não só respondia aos tempos de repressão mas inaugurava a era das liberdades plenas CAMURÇA CORREIA 2012 p 46 sendo a liberdade de expressão um pilar básico do Estado Democrático de Direito com a cidadania e o pluralismo político entre seus fundamentos Os parâmetros constitucionais dispõem da liberdade do pensamento em diversos desdobramentos inclusive artísticos científicos religiosos e políticos art 5º IV VI e IX o direito de resposta art 5º V a liberdade de consciência e de crença art 5º VI o amplo acesso à informação com as garantias que lhe são inerentes art 5º XIV e XXXIII a liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber como princípio reitor do ensino art 206 II a livre manifestação do pensamento a criação a expressão e a informação sob qualquer forma processo ou veículo art 220 a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social art 220 1º além da vedação de toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística art 220 2º Como observado por Bottini 2021 online Não há contudo prerrogativas absolutas na lei ou na vida A Constituição prevê ao lado da liberdade de expressão inúmeros outros direitos que devem ser exercidos em Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 103 harmonia garantindose o maior espaço de liberdade possível aos cidadãos Quando tais direitos colidem é preciso reduzir o âmbito de existência de cada um de forma racional e ponderada para preservar o exercício de ambos Com efeito a liberdade de expressão não tem caráter absoluto havendo limites imanentes na própria Constituição Federal como dispõe o art 5º incisos V e X Eventuais abusos que violem a vida privada a honra e a imagem das pessoas devem ser reparados preferencialmente por meio de retificação direito de resposta ou indenização Há ainda a vedação do anonimato e a criminalização das manifestações racistas Dessa forma além da honra a liberdade de expressão também encontra limites quando se trata de discursos de ódio que incitam a violência ou a agressão contra pessoas ou instituições o que requer algum grau de controle pelo qual seja possível filtrar tais conteúdos perigosos Portanto entender a liberdade é fundamental para elaborar um juízo sobre os casos vinculados com a política a fim de proteger o direito à informação não manipulada dos fatos sem a qual a liberdade de opinião não faria sentido Sobre os riscos desastrosos da desinformação Toffoli 2019 p 14 aduz que A desinformação turva o pensamento colocanos no círculo vicioso do engano sequestra a razão A dificuldade de discernir o real do irreal e a desconfiança prejudicam nossa capacidade de formar opinião e de nos manifestar no espaço público Por isso combater a desinformação é garantir o direito à informação ao conhecimento ao pensamento livre dos quais depende o exercício pleno da liberdade de expressão Nesse ponto destacase a perspectiva arendtiana de que a liberdade está envolvida com o exercício da ação sendo o agir ao lado do labor e do trabalho um dos pilares da vida ativa Assim ação e liberdade possuem conexão por ambas se manifestarem no mundo Ação e política entre todas as capacidades e potencialidades da vida humana são as únicas coisas que não poderíamos sequer conceber sem ao menos admitir a existência da liberdade e é difícil tocar em um problema político particular sem implícita ou explicitamente tocar em um problema de liberdade humana ARENDT 2016 online Para a autora a liberdade é a razão de ser da política e o seu domínio de experiência é a ação Sem ela a vida política seria sem significado sendo a liberdade o motivo pelo qual os homens convivem politicamente organizados ARENDT 2016 online como explicam Sampar e Fachin 2016 p 65 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 104 Neste sentido a ideia de liberdade se vincula à possibilidade de homens e mulheres se reunirem em ação e discurso para tratar de assuntos que interessem à coletividade fundando assim um espaço político duradouro Já a ação num sentido lato significa iniciar em tradução do vocábulo grego ou incutir movimento a algo do latim agere A noção de começo é expressa por Arendt pela ideia da natalidade cada novo nascimento traz ao mundo alguém singular sendo este alguém único único também será o seu modo de agir no mundo Assim agir é começar algo inédito que aparece no mundo como reforça Da Frota 2021 p 159 Entender a liberdade política a partir de Arendt é uma explicação específica de como esse conceito deve ser reconhecido através da ação nessa interpretação ser livre é simultaneamente uma condição existencial humana A ação na perspectiva dessa autora foi definida como a única atividade dentro da hierarquia da vita ativa que realmente acomoda dois fatos humanos cruciais relacionados a condição humana a pluralidade e a capacidade de iniciar algo novo e inesperado de forma espontânea No que tange à construção teórica sobre a liberdade Arendt divide o seu estudo em três momentos históricos diferentes o da antiguidade grega o da tradição fundamentada na era cristã e o período moderno como esclarecem Sampar e Fachin 2016 p 69 No período da antiguidade grega a liberdade era um atributo da polis conquistada apenas pelos chefes de família mediante a liberação de suas necessidades da vida uma espécie de emancipação das atividades laborais assegurada pelo domínio e pela utilização da violência contra o próprio lar No período da tradição fomentada na era cristã a construção do ideal de homem livre deixou de coincidir com o mundo público para ser encontrado no arbítrio e na vontade No período moderno as pessoas deixaram o isolamento de suas casas para lutar tanto pelas liberdades pessoais como pela liberdade política que é a participação nos assuntos públicos Percebese então que o pensamento da autora está ligado a um dos valores mais caros da humanidade que é a liberdade protegida nas Constituições do nosso tempo traduzida nas liberdades de locomoção reunião associação religiosa de opinião dentre outras Arendt considera que o diálogo e a ação livre próprios do espaço público foram substituídos pelas exigências de cunho privativo tendo o trabalho labor alçado à categoria mais importante O espaço público cedeu lugar à esfera social e ao domínio das massas BORTOLOTTI 2020 p368 formando uma sociedade de trabalhadores Diante disso Seyla Benhabib afirma que Arendt trabalha essa perspectiva de substituição ou cessão indicando em A Condição Humana que Arendt lida com a polis e apresenta uma concepção agonística da política na qual o evento político fundamental é a guerra destruição de Troia avançando para a modernidade em Sobre a revolução no qual Arendt discute a fundação da política moderna a Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 105 partir da ideia de revolução como refundação ou seja a política sob o princípio da ação numa visão participativa BENHABIB 1992 p78 apud DA FROTA 2021 p 156 Igualmente analisando as transformações nas fronteiras entre as esferas privada e pública com o avanço da civilização e a modernidade Constant 1819 online observa que a liberdade moderna difere da antiga concluindose que ela está ameaçada também por um perigo de espécie diferente O perigo da liberdade antiga estava em que atentos unicamente à necessidade de garantir a participação no poder social os homens não se preocupassem com os direitos e garantias individuais O perigo da liberdade moderna está em que absorvidos pelo gozo da independência privada e na busca de interesses particulares renunciemos demasiado facilmente a nosso direito de participar do poder político Dessa forma é preciso considerar que a liberdade não tem apenas uma dimensão individual mas também um aspecto objetivo na medida em que é necessário um ambiente plural e saudável no qual o debate público possa acontecer como enfatiza Bortolotti 2020 p369 O discurso e a ação diferenciam os homens dos outros animais mas também os distinguem entre si Em outros termos somos iguais por compartilhar o mesmo mundo participando do nós que constitui o tecido da comunidade porém somos distintos ao expressarmos nossa opinião diante da arena plural As diferenças correspondem à opinião apropriada de cada um conforme o estofo de sua subjetividade Expondose assim o homem nasce uma segunda vez mas na esfera pública para o mundo político provocando com a sua posição reações algumas favoráveis outras contrárias O espaço público é erigido dessa liberdade sob a qual cada um pode expressarse segundo sua opinião sem ser coagido Nesse sentido Sampar e Fachin 2016 p 67 recordam a crítica de Arendt à realidade política fabricada que retira a população do espaço de participação público como no intento platônico que deslegitimou a democracia da ágora e alocou o seu Reifilósofo no posto de governante e guia do agir de todo o restante Ao suspeitar da falibilidade da ação e ansiar pela confiabilidade dos padrões absolutos de sua verdade eterna Platão divide a sociedade entre os que sabem e não agem e os que agem e não sabem Em sua tentativa de resolver os dilemas da ação o autor propõe um modelo que suprime a efervescência da distinção ao enaltecer padrões para o comportamento humano na expectativa de que todos agissem como um algo que em tese proporcionaria ordem à desordenada esfera dos assuntos humanos ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 106 Em sentido oposto ao modelo platônico padronizado na contemporaneidade Chantal Mouffe sugere uma democracia agonística com espaço ao conflito pois a ênfase no consenso e a recusa de confronto levam à apatia e ao desapreço pela política Para ela a tarefa primordial da política democrática não é eliminar as paixões da esfera do público de modo a tornar possível um consenso racional mas mobilizar tais paixões em prol de desígnios democráticos MOUFFE 2006 p 175 Uma das chaves para a tese do pluralismo agonístico é que longe de pôr em risco a democracia a confrontação agonística é de fato sua condição de existência A especificidade da democracia moderna reside no reconhecimento e na legitimação do conflito e na recusa de suprimilo pela imposição de uma ordem autoritária Dessa forma sendo hoje a internet e em especial as redes sociais um fórum público em que as pessoas manifestam suas opiniões a possibilidade de conflito se realiza também no plano virtual Nisso importa trazer ao contexto atual a visão de Hannah Arendt 2016 online ao definir que os atos informam opiniões e as opiniões inspiradas por diferentes interesses e paixões podem diferir amplamente e ainda serem legítimas no que respeita à sua verdade factual mas a liberdade de opinião é uma farsa a não ser que a informação factual seja garantida e que os próprios fatos não sejam questionados Isso inclusive foi analisado por Arendt principalmente em Crises da República ao perceber que as mentiras na política quando defendidas pelos próprios governantes são resultado da manipulação comportamental da população comprometendo assim a integridade dos sistemas de informação e a livre formação das opiniões e preferências pessoais Nesse espaço de incerteza importa cultivar a permanente abertura ao mercado de ideias free market of ideas que trata efetivamente de um processo de contínua depuração da verdade Conforme Stuart Mill 2011 na sua obra Sobre a Liberdade Nunca podemos ter a certeza de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa e mesmo que tivéssemos amordaçála seria ainda assim um mal Em primeiro lugar a opinião que se tenta suprimir pela autoridade é possivelmente verdadeira Quem deseja suprimila nega obviamente a sua verdade mas não é infalível Não tem autoridade para resolver a questão por toda a humanidade e de retirar a todas as outras pessoas os meios de ajuizar Impedir que uma opinião seja ouvida porque têm a certeza de que é falsa é estar a partir do princípio de que a sua certeza é a mesma coisa que certeza absoluta Todo o silenciar de uma discussão constitui uma pressuposição de infalibilidade Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 107 Schüler 2021 p 10 observa que Mill já antecipava a concepção popperiana de falseabilidade ao constatar que esse cotejo da experiência via confronto de ideias pode conduzir a consensos sempre provisórios Portanto é viável que se criem ambientes propícios à tolerância e conscientes da provisoriedade e da falibilidade de crenças e ideias diante da necessidade de afastamento de dogmas para uma adequada aproximação da verdade MACHADO 2016 p 93 Assim abrir caminho para o dissenso e promover as instituições em que possa ser manifestado é vital para uma democracia pluralista MOUFFE 2006 p 176 O grande problema é efetivar o combate às notícias fraudulentas sobretudo quando desequilibram o sistema democrático em harmonia com a proteção dos direitos fundamentais como é a liberdade de expressão Segundo a visão filosófica de Hannah Arendt para superar esse cenário é preciso que as tomadas de decisões políticas sejam debatidas de forma geral evitando a narrativa única que põe sob suspeita a verdade dos fatos e as opiniões sobre eles 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na realidade contemporânea a internet se tornou um lugar que engloba inúmeras dimensões da vida Por meio da conectividade digital e das redes sociais os debates públicos ganharam relevância no ambiente virtual local propício para dar ressonância e disseminar de forma mais rápida conteúdos que não podem ser assimilados criticamente ou maturados por quem os recebe trazendo prejuízos ao pensar e ao estar no mundo Nesse contexto quando se observam as distorções dos discursos que manipulam as informações dirigidas às massas as ideias de Hannah Arendt ainda ressoam na arena atual sobretudo quanto à importância da participação popular na formação da vontade política ao destacar que o espaço público caracterizase por ser o cenário em que a ação e o diálogo são atividades essenciais Embora as preocupações filosóficas da pensadora considerem eventos de outros tempos é impressionante como seus questionamentos se adequam aos desafios enfrentados hoje diante do comprometimento da ordem social com a crescente proliferação de notícias falsas de incitação ao ódio e à violência e de ataques deliberados à democracia e suas instituições Com efeito ao se constatar a verdade como fluida e dispersa no mundo social já que ninguém a conhece integralmente há uma tendência a transformar fato em opinião e opinião ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 108 em fato borrando a fronteira que os separa Dessa forma a propagação da alienação em face dos fatos ganha novos contornos no cibermundo devido ao seu potencial de disseminação sobretudo quando o domínio dos algoritmos formata a gestão das emoções sendo difícil medir o alcance disso no bemestar social e sobretudo na ordem democrática Certamente campanhas massivas de desinformação interferem nas escolhas livres dos indivíduos sendo ainda mais temerário quando o próprio aparato estatal busca cercear o pluralismo ideológico que legitima a divergência de opiniões já que o direito à livre manifestação é condição de possibilidade da democracia Isso se coaduna com o pensamento arendtiano de que a liberdade na política requer a pluralidade de perspectivas que garantam a atuação de cada um e sua real influência nos assuntos públicos No entanto como já alertava o paradoxo da tolerância de Karl Popper significando que a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância é necessário o direito de não tolerar os intolerantes o que demanda limites à liberdade de expressão Na ótica arendtiana a liberdade tem como essência a admissão no âmbito público sendo a ação o início de algo novo de que não se pode prever as consequências por isso as reflexões sobre a desastrosa massificação de discursos que desprezam a realidade factual apontam para a necessidade de certa moderação de conteúdo digital sobretudo quando haja risco à democracia e à vida das pessoas Dessa forma considerando que a internet hodiernamente é palco da ação política não se trata de perseguir quem pensa diferente mas sim entender que ser intolerante com os que objetivam o fim das liberdades públicas pela violência discursos de ódio e extremismos autoritários na verdade é agir para assegurar a própria liberdade e a tolerância Conforme Hannah Arendt concluise que não se pode admitir a legitimação de atrocidades que decorrem da alienação dos indivíduos em face da irracionalidade fundamentada na comunicação distorcida A liberdade de pensamento significa um real exercício e não mera garantia por isso agir politicamente demanda o combate permanente à descontextualização proposital dos fatos sobretudo pela rápida propagação no mundo virtual AGRADECIMENTOS Agradecemos o apoio financeiro da FUNCAP Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Gretha Leite Maia Amanda Simões da Silva Batista Lillian Oder Marques Campelo Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 109 REFERÊNCIAS ALLCOTT Hunt GENTZKOW Matthew Social Media and Fake News in the 2016 Election Journal of Economic Perspectives Cambridge MA v 31 n 2 p211236 2017 Disponível em httpspubsaeaweborgdoipdfplus101257jep312211 Acesso em 27 dez 2021 ARENDT Hannah Origens do Totalitarismo Trad Roberto Raposo São Paulo Companhia das Letras 1989 Crises da República Trad José Volkmann São Paulo Perspectiva 2015 Entre passado e futuro 6 ed Trad Mauro W Barbosa São Paulo Perspectiva 2016 BERNARDI Ana Julia Bonzanini Redes Sociais Fake News e Eleições Medidas Para Diminuir a Desinformação nos Pleitos Eleitorais Brasileiros Porto Alegre 2019 123f Monografia Curso de Políticas Públicas Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto AlegreRS 2019 Disponível em httpslumeufrgsbrhandle10183197602 Acesso em 2 jan 2022 BORTOLOTTI Ricardo Gião Ressentimento e vingança conservação e desagregação do espaço político em Arendt Griot Revista de Filosofia S l v 20 n 2 p 360379 2020 DOI 1031977grirfiv20i21756 Disponível em httpswww3ufrbedubrseerindexphpgriotarticleview1756 Acesso em 9 fev 2022 BOTTINI Pierpaolo Cruz Os limites à liberdade de expressão Online 2021 Disponível em httpsdireitouspbrnoticia4bdc11296800oslimitesaliberdadedeexpressao textPara20alC3A9m20da20honra2C20adesde20que20nC3A3o 20ameace20terceiros Acesso em 4 fev 2022 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 3 jan 2022 BUCCI Eugênio Existe democracia sem verdade factual Barueri Estação das Letras e Cores 2019 Ebook CAMURÇA Eulália Emilia Pinho CORREIA Theresa Rachel Couto A liberdade de expressão nas novas democracias sulamericanas um olhar a partir dos direitos humanos NOMOS Revista do Programa de PósGraduação em Direito da UFC Fortaleza v32 n1 2012 p4362 Disponível em httpperiodicosufcbrnomosarticleview372354 Acesso em 7 jan 2022 ENTRE FATOS E OPINIÕES NA POLÍTICA O ATUAL CONTEXTO DE DESINFORMAÇÃO E FAKE NEWS E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO Revista de Direito Governança e Novas Tecnologias eISSN 25260049 Encontro Virtual v 9 n 1 p 92 112 JanJul 2023 110 CONSTANT Benjamin Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos Textos e documentos do Departamento de História da Universidade de Minas Gerais Tradução de Loura Silveira Discurso pronunciado no Athénée royal de Paris 1819 Online Disponível em httpswwwfafichufmgbrluarnautConstantliberdadepdf Acesso em 23 jan 2022 DA FROTA Geovane The freedom in Arendts political thought Prometheus Journal of Philosophy v 13 n 37 6 Aug 2020 Disponível em httpsseerufsbrindexphpprometeusarticleview14070 Acesso em 4 fev 2022 DOS PASSOS F A O revisionismo e os perigos da mentira deliberada na perspectiva de Hannah Arendt TRANSFORMAÇÃO Revista de Filosofia S l v 44 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informações se tornou inerente a todos os seres humanos o que antes era opcional hoje é essencial Nesse sentido o mais desafiador em tempos atuais não está relacionado a obtenção de informação mas sim a sua correta disseminação veracidade e interpretação Um dos artigos aponta sobre a importância da liberdade de expressão como um comportamento essencial da democracia isto é todo ser humano tem o direito a se expressar e comunicar da forma que lhe convém Embora tal posicionamento faça parte do meio social e promova a existência é fundamental compreender que a disseminação de informações em larga escala deve ser fidedigna Portanto toda informação não verídica se torna desinformativa pois propaga algo que não é real A partir disso se torna plausível considerar que ao mesmo tempo que a informação deve ser compartilhada com os outros afim de positivar à democracia e liberdade é preciso que seja concreta e sólida caso contrário está indo contra um cenário democrático uma vez que propaga a desinformação e falsidade Outro artigo por sua vez direciona o usuário propagador como responsável das consequências do que foi compartilhado isto é toda informação compartilhada em larga escala não verídica implica em danos ao meio social portanto é elegível de penas e consequências jurídicas Diversas medidas tiveram que ser desenvolvidas e aprimoradas ao longo dos anos a incluir leis e formas de mediação Uma das justificativas está vinculada ao uso de internet antigamente sua principal estrutura estava relacionada a fatores mais limitados e que não impactavam de forma expressiva no meio social e no mundo Em dias atuais sua utilização é feita a partir de celulares e computadores além de diversas redes de comunicação Nesse sentido quanto mais fácil e simples é utilizar uma ferramenta menor se torna a consciência e responsabilidade sobre sua utilização Por ser algo acessível a grande parte da população isto é a partir de um simples digitar e enviar muitos impactos podem ser desencadeados Outro ponto a ser considerado é o segmento de sua utilização em vias gerais remete a cenários profissionais educacionais e de lazer Para tanto se torna complexo diferenciar e separar de forma específica uma informação tendo em vista que muitas redes sociais e de comunicação exploram diversos assuntos de forma periódica e junta Nessa perspectiva o indivíduo que realiza a propagação da informação deve compreender o cenário que está inserido em específico um posicionamento político em uma rede social de dada empresa não se torna interessante por outro lado em sua rede pessoal sua posição poderá ser mais relevante Sendo assim fundamental que haja discernimento e bom senso do que se propõe divulgar onde e para qual finalidade Outro ponto a ser levado em consideração é os impactos do compartilhamento bem como as consequências Tais reflexões permeiam a forma de escrita a ser utilizada a conotação do conteúdo o público alvo a ser direcionado e também a finalidade do contexto Embora a escrita seja universal a interpretação é relativa Portanto um dado conteúdo pode ser postado com dada finalidade e interpretado com outra o que muitas vezes gera diversos conflitos de interesse Por fim se posicionar é fundamental entretanto compreender qual a forma mais interessante e o local a se realizar tal conduta se torna imprescindível em tempos onde uma dada informação é disseminada mundialmente em instantes e muitas vezes irreversível