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Direito ·
Filosofia
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INTRODUÇÃO\nÀ DOUTRINA DO DIREITO\n\nParágrafo A\nO que é a Doutrina do Direito?\n\nDenomina-se doutrina do direito (ius) a soma daquelas leis para as quais é possível uma legislação externa. Se houve realmente uma tal legislação, é a doutrina do direito positivo, e diz-se daquele nesta versa-do – o jurista (iurisconsultus) – que é experiente na lei (iurisperitus) quando não somente conhece leis externas, como também as conhece externamente, isto é, na sua aplicação a casos que ocorrem na experi-encia. Pode-se também dar o nome de jurisprudência (jurisprudentia) a tal conhecimento; porém, em falta de ambas essas condições, ele perma-nece mera ciência jurídica (iurisscientia). Este último título diz respeito ao conhecimento sistemático da doutrina do direito natural (ius naturale), em embaraço alguém versado nesta tem que suprir os princípios imutáveis a qualquer legislação do direito positivo.\n\nParágrafo B\nO que é o Direito?\n\nTal como a muito citada indagação “o que é a verdade?” formulada ao lógico, a questão “o que é o direito?” poderia certamente embaraçar o jurista, se este não quisesse cair numa tautologia ou, ao invés de apresentar INTRODUÇÃO À DOUTRINA DO DIREITO\n\nParágrafo C\nO princípio universal do Direito\n\nsebenhar em igual medida no estudo do direito. Por isso, se repete em uma só linha o conteúdo principal do texto, com a inter-relação das tradições a mesmamente explorar como tal, vale\n\na exemplo (a) que cabe a um tumbr de\n\nelementos que acenam fonte discriminada para a legislação e para um processual aduaneiro, e uma derrama adscrita em norma lida muitas vezes como o modelo articulado do direito como tal.
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