·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Clientela Quatro idosos do Asilo Santo Antônio Sr Anselmo Adelmo Bawer Sra Antonia Cavalheiro Sra Martha Willing e Sra Olivia Borsekoski Justificativa sobre a escolha do Tema e Clientela Em acordo com o grupo escolhermos o tema por motivo de possuirmos uma matéria recente desse semestre que nos auxiliou e interessou nesse ramo do direito disciplina de Estatuto do Idoso então tínhamos material e poderíamos desenvolver ainda mais conhecimento sobre os Direitos Fundamentais dos Idosos Nossa Clientela escolhida foi refletindo na facilidade e possibilidades para aplicarmos a parte pratica mas também houve um forte motivo da nossa conscientização de quanto esse publico é importante para nossa sociedade e se torna indispensável e fundamental eles conhecer seus direitos a escolha foi pensando no impacto positivo que poderíamos causar a partir do momento que apresentamos os Direitos Fundamentais para os idosos e a contribuição de conhecimento para eles Objetivo geral O Projeto de Extensão Direitos Fundamentais Dos Idosos possui como objetivo geral proporcionar para o público idoso o conhecimento dos seus direitos fundamentais sendo utilizado como referência a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso Conteúdo Trabalhado Lei de proteção à pessoa idosa O Estatuto do Idoso Lei 107412003 tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 sessenta anos A pessoa idosa tem todos os direitos e a lei protege e facilita a preservação de sua saúde física mental moral intelectual espiritual e social objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa e nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência discriminação violência crueldade ou opressão sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido por lei O art 3º do Estatuto do Idoso afirma que é obrigação da família da comunidade da sociedade e do Poder Público com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida à saúde à alimentação à educação à cultura ao esporte ao lazer ao trabalho à cidadania à liberdade à dignidadeao respeito e à convivência familiar 2º Dentre os idosos é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos atendendose suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos Redação dada pela Lei 1346617 A Lei 1346617 alterou os artigos 3º15 e 71 da Lei 10741 de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos O envelhecimento é processo biológico e vital inerente ao ser humano conforme ocorre na Natureza ele é considerado nos termos legais um direito personalíssimo afeto aos direitos da personalidade isto é que se revestem da qualidade de intransmissibilidade Conforme podemos afirmar Os direitos da personalidade enquanto intransmissíveis são também indisponíveis não podendo pela natureza do próprio objecto mudar de sujeito nem mesmo pela vontade de seu titular A condição de jovem ou de idoso acompanha portanto a personalidade que compõe com todas as suas implicações e consequências O Estatuto considera a proteção ao envelhecimento um direito social Conforme apresenta o artigo do Estatuto do Idoso Art 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social nos termos desta Lei e da legislação vigente Entendese por direito personalíssimo aquele que é inato da pessoa humana na sua individualidade incomunicável com outras pessoas São as características próprias de cada um ao próprio segredo de sua intimidade Persona do latim significa máscara A máscara representa a individualidade os atributos próprios de cada pessoa indivisível Tudo que é personalíssimo é próprio somente de uma pessoa ou grupo com individualidades coincidentes ou características especiais Os Direitos da Personalidade garantem esta condição São direitos das pessoas idosas O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento e no universo da pessoa idosa ser respeitado pode traduzirse nas seguintes garantias I Direito de envelhecer II Liberdaderespeito e dignidade III Alimentos IV Saúde V Educaçãoculturaesporte e lazer VI Exercício da atividade profissional e aposentarse com dignidade VII Moradia digna VIII Transporte IX Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais X Atendimento preferencial XI Acesso à justiça O direito à vida antes do direito à liberdade é o maior dos direitos colocado como indisponível e oponível erga omnes por excelência a tal ponto que não se pode emitir qualquer enunciado tendente à sua supressão Ninguém pode negociar a própria vida e assim sendo ninguém pode transferir ao Estado o poder de dispor sobre sua própria liberdade irrenunciável que é O direito à vida e à liberdade está fora de qualquer pacto são imprescritíveis inalienáveis insusceptíveis de qualquer restrição A vida a liberdade e a saúde são inerentes à natureza humana Art 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade O direito à vida e à saúde neste dispositivo legal tem conotações singulares Falase em políticas sociais públicas e estas vêm direcionadas para os idosos de forma individualizada e privilegiada Vejase o tratamento especial referido no corpo do art 34 do Estatuto de olhos no idoso de 65 sessenta e cinco anos que não disponha de meios para prover sua subsistência assegurandolhe o benefício mensal de 1 um saláriomínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS No parágrafo único do mesmo art 34 ainda no Estatuto se abre um enorme campo de assistência ao não computar o benefício já concedido a qualquer membro de sua família Também é de se considerar para destaque o atendimento preferencial ao idoso especialmente nas áreas do Seguro Social Aqui voltaramse os olhos à habilitação e à manutenção dos benefícios exame médico pericial inscrição de beneficiários serviço social e setores de informações É o que foi dito no art 5º do Decreto n 1948 de 3 de julho de 1996 que regulamentou a Política Nacional do Idoso Direito à Liberdade e ao Respeito Art 10 É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdadeo respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis políticos individuais e sociais garantidos na Constituição e nas leis o 1 O direito à liberdade compreende entre outrosos seguintes aspectos I faculdade de ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas as restrições legais II opinião e expressão III crença e culto religioso IV prática de esportes e de diversões V participação na vida familiar e comunitária VI participação na vida política na forma da lei VII faculdade de buscar refúgio auxílio e orientação 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral abrangendo a preservação da imagem da identidade da autonomia de valores ideias e crenças dos espaços e dos objetos pessoais 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso colocandoo a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor Direito aos Alimentos Art 11 Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil Art 12 A obrigação alimentar é solidária podendo o idoso optar entre os prestadores Art 13 As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Públicoque as referendaráe passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil Art 14 Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento impõese ao Poder Público esse provimentono âmbito da assistência social Direito à Saúde Art 15 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde SUS garantindolhe o acesso universal e igualitário em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para a prevenção promoção proteção e recuperação da saúde incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de I cadastramento da população idosa em base territorial II atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios III unidades geriátricas de referência com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social IV atendimento domiciliar incluindo a internação para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Públiconos meios urbano e rural V reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos gratuitamente medicamentos especialmente os de uso continuado assim como próteses órteses e outros recursos relativos ao tratamento habilitação ou reabilitação 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializadonos termos da lei o 7 Em todo atendimento de saúde os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos exceto em caso de emergência Redação dada pela Lei 1346617 Art 16 Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integralsegundo o critério médico Parágrafo único Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou no caso de impossibilidadejustificála por escrito Art 17 Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável Art18 As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionaisassim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda Direito à educação cultura esporte e lazer Art 20 O idoso tem direito a educação cultura esporte lazer diversões espetáculos produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade Art21 O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação adequando currículos metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados Art 22 Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento ao respeito e à valorização do idoso de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos Direito à educação cultura esporte e lazer sobre a matéria Art23 A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50 cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos culturais esportivos e de lazer bem como o acesso preferencial aos respectivos locais Art 24 Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos com finalidade informativa educativa artística e cultural e ao público sobre o processo de envelhecimento Art 25 As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas na perspectiva da educação ao longo da vidacursos e programas de extensão presenciais ou a distância constituídos por atividades formais e não formais Redação dada pela Lei 1353517 Parágrafo único O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso que facilitem a leitura considerada a natural redução da capacidade visual Direito à profissionalização ao trabalho à previdência e assistência social Art 26 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissionalrespeitadas suas condições físicasintelectuais e psíquicas Art 27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idadeinclusive para concursos ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir Parágrafo único O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade dandose preferência ao de idade mais elevada Art 28 O Poder Público criará e estimulará programas de I profissionalização especializada para os idosos aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas II preparação dos trabalhadores para a aposentadoria com antecedência mínima de 1 um ano por meio de estímulo a novos projetos sociais conforme seus interesses e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania III estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho Art 29 Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarãona sua concessãocritérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição nos termos da legislação vigente Parágrafo único Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do saláriomínimo pro rata de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento com base em percentual definido em regulamentoobservados os critérios estabelecidos pela Lei no 8213de 24 de julho de 1991 Art32 O Dia Mundial do Trabalho1 de Maioé a database dos aposentados e pensionistas Art 33 A assistência social aos idosos será prestada de forma articulada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social na Política Nacional do Idoso no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes Art 34 Aos idosos a partir de 65 sessenta e cinco anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de têla provida por sua famíliaé assegurado o benefício mensal de 1 um saláriomínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social Loas Direito à Habitação Art 38 Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própriaobservado o seguinte I reserva de pelo menos 3 três por cento das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos II implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso III eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso Direito ao Transporte Art 39 Aos maiores de 65 sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos exceto nos serviços seletivos e especiaisquando prestados paralelamente aos serviços regulares o 1 Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigoserão reservados 10 dez por cento dos assentos para os idosos devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos o 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 sessenta e 65 sessenta e cinco anos ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo Art 40 No sistema de transporte coletivo interestadual observarseá nos termos da legislação específica I a reserva de 2 duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 dois saláriosmínimos II desconto de 50 cinquenta por cento no mínimo no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitascom renda igual ou inferior a 2 dois saláriosmínimos Parágrafo únicoCaberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II Art 41 É assegurada a reserva para os idosos nos termos da lei local de 5 cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso Art 42 É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo Conclusões A experiência da pessoa idosa tem umvalor incomparável para a sociedade e efetivamente pode ser ele um agente de transformação social Todavia é necessário que a pessoa idosa seja cada vez mais incluído e faça essa opçãodirecionando o seu tempo livre para a realização de novos projetos nesta nova etapa de sua vida contribuindo para uma sociedade mais justa e fraterna DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS INTRODUÇÃO Este projeto de extensão intitulado Direitos Fundamentais dos Idosos visa proporcionar ao público idoso o conhecimento de seus direitos fundamentais conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso A escolha do tema e da clientela reflete a relevância desse público na sociedade e a importância de assegurar que os idosos conheçam e possam exercer seus direitos plenamente JUSTIFICATIVA A escolha do tema foi motivada por nossa recente exposição à disciplina de Estatuto do Idoso que nos proporcionou um vasto material de referência e despertou nosso interesse por essa área do direito Aprofundar nossos conhecimentos sobre os direitos dos idosos se mostrou uma oportunidade valiosa para nosso desenvolvimento acadêmico e profissional Quanto a escolha da clientela optamos por trabalhar com idosos do Asilo Santo Antônio devido à facilidade de acesso e à possibilidade de aplicar a parte prática do projeto Os quatro idosos escolhidos foram Sr Anselmo Adelmo Bawer Sra Antônia Cavalheiro Sra Martha Willing e Sra Olivia Borsekoski Além disso estamos conscientes da importância desse público para a sociedade e acreditamos que nossa contribuição pode ter um impacto positivo significativo ao informar os idosos sobre seus direitos fundamentais Objetivo Geral Proporcionar ao público idoso o conhecimento de seus direitos fundamentais utilizando como referência a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso Conteúdo Trabalhado 1 Lei de Proteção à Pessoa Idosa o O Estatuto do Idoso Lei 107412003 o Garantia de direitos à saúde educação cultura esporte lazer trabalho dignidade e respeito 2 Direitos da Personalidade o Direitos intransmissíveis e indisponíveis o Envelhecimento como direito personalíssimo 3 Direitos Específicos dos Idosos o Direito ao respeito liberdade dignidade alimentação saúde educação cultura esporte lazer moradia transporte e acesso à justiça 4 Obrigações do Estado e da Sociedade o Proteção à vida e à saúde o Garantia de políticas sociais públicas para envelhecimento saudável 5 Direito à Liberdade e ao Respeito o Liberdade de ir e vir opinião expressão crença participação na vida familiar e comunitária 6 Direito à Saúde o Atenção integral à saúde pelo SUS o Fornecimento gratuito de medicamentos próteses e órteses 7 Direito à Educação Cultura Esporte e Lazer o Oportunidades de acesso e participação em atividades culturais e educativas o Descontos em eventos e programas de educação continuada 8 Direito à Profissionalização e ao Trabalho o Não discriminação no emprego o Programas de profissionalização e preparação para aposentadoria 9 Direito à Assistência Social e Habitação o Benefícios mensais de 1 saláriomínimo o Prioridade em programas habitacionais 10Direito ao Transporte o Gratuidade e reserva de assentos em transportes públicos o Vagas em estacionamentos e prioridade no embarque CONCLUSÃO Em síntese o projeto de extensão Direitos Fundamentais dos Idosos cumpriu seu objetivo primordial de proporcionar ao público idoso do Asilo Santo Antônio o conhecimento essencial sobre seus direitos fundamentais Através de uma abordagem didática e acessível foi possível informar e conscientizar os idosos acerca das proteções legais previstas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso Dessa forma o projeto não apenas disseminou informações cruciais mas também empoderou os participantes reforçando a importância de seus direitos na construção de uma sociedade mais justa e igualitária Ademais a escolha do tema mostrouse pertinente e atual considerando o crescente envelhecimento da população brasileira e as demandas específicas dessa faixa etária A disciplina de Estatuto do Idoso cursada recentemente pelo grupo foi instrumental na preparação dos materiais e na condução das atividades permitindo uma integração prática do conhecimento teórico adquirido Tal integração evidenciou a relevância de se investir na formação acadêmica contínua que vá além das salas de aula promovendo impactos concretos na comunidade Além disso o envolvimento direto com a clientela selecionada trouxe à tona a realidade vivida pelos idosos em instituições de acolhimento destacando desafios e necessidades específicas que muitas vezes passam despercebidos no cotidiano Essa experiência prática foi fundamental para a sensibilização e conscientização dos alunos promovendo uma visão mais humana e empática do direito O contato direto com os idosos possibilitou a identificação de lacunas e oportunidades de melhoria nas políticas públicas voltadas para essa população reforçando a responsabilidade social dos futuros profissionais de direito Por fim o sucesso do projeto de extensão evidencia a importância de iniciativas semelhantes no âmbito acadêmico que incentivem a aplicação prática do conhecimento teórico e promovam a responsabilidade social A continuidade de projetos voltados para a educação e conscientização de grupos vulneráveis é essencial para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa Portanto recomendase que outras instituições de ensino adotem e incentivem práticas educativas que integrem teoria e prática contribuindo para a formação de profissionais comprometidos com a justiça social e a defesa dos direitos humanos