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1 Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica 2ª Parte Prof Nilson de Figueiredo Filho 2 Etapas do processamento de um pedido de patente É extremamente importante não divulgar a invenção ao público antes do depósito do pedido de patente pois em muitos países uma tal divulgação pode destruir a novidade da invenção O primeiro passo para a obtenção de uma patente é depositar um pedido de patente em um instituto de patentes O depósito de documentos de patente no INPI pode ser feito eletronicamente pelo Sistema ePatentesDepósito edepósito desde 20032013 com a utilização de Certificado Digital O pedido continua a poder ser depositado presencialmente em papel na Sede do INPI no edifício situado na Rua Mayrink Veiga 9 CentroRJ ou em uma representação do INPI nas outras capitais do Brasil Também pode ser depositado por via postal pedido VP com aviso de recebimento AR endereçado ao INPI Diretoria de Patentes DIRPA Rua Mayrink Veiga 9 21º andar CentroRJ CEP 20090910 escrevendo DVP no envelope INPIDIRPA 3 Etapas do processamento de um pedido de patente Na recepção da documentação serão verificadas as condições mínimas para recebimento do Pedido de Patente ou do Certificado de Adição conteúdo técnico requerimento e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito GRU Só será protocolado o pedido que estiver atendendo as condições mínimas O número do pedido é atribuído automaticamente pelo sistema PAG código de numeração dos pedidos de patente bem como de desenho industrial e indicação geográfica é representado por BR ZZ XXXX YYYYYY K INPIDIRPA 4 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K 1º bloco numérico ZZ corresponde à natureza da proteção a Patentes de Invenção 10 para pedidos depositados por nacionais e via CUP antigo PI 11 para pedidos depositados via PCT antigo PI PCT 12 para pedidos divididos antigo PI 13 para certificado de adição antigo C1 C2 etc 14 19 para atender necessidades da DIRPA INPIDIRPA 5 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K 1º bloco numérico ZZ corresponde à natureza da proteção b Patentes de Modelo de Utilidade 20 para pedidos depositados por nacionais e via CUP antigo MU 21 para pedidos depositados via PCT antigo MU PCT 22 para pedidos divididos antigo MU 2329 para atender necessidades da DIRPA INPIDIRPA 6 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K Os 2º e 3º blocos numéricos do código XXXX e YYYYYY respectivamente correspondem ao ano de entrada no INPI e à numeração da ordem de depósito dos pedidos de patente e de certificado de adição O número representado por K corresponde ao dígito verificador Exemplo BR 10 2020 026808 2 INPIDIRPA 7 Etapas do processamento de um pedido de patente o instituto de patentes em geral realizará uma série de medidas administrativas e técnicas antes de conceder a patente Há três etapas principais a saber Exame formal é um exame quanto às formalidades do pedido Exame substantivo é um exame quanto ao conteúdo técnico do pedido e Concessão e a publicação da patente O INPI dá publicidade a estas notificações por meio da Revista da Propriedade Industrial RPI que é o seu veículo oficial e cujo acesso é gratuito e seu conteúdo está disponível no portal do INPI na Internet WIPOINPI 8 Etapas do processamento de um pedido de patente O acompanhamento da tramitação do Pedido de Patente é de inteira responsabilidade do usuário O acompanhamento pela RPI é de fundamental importância para se evitar um possível arquivamento irrecorrível WIPOINPI 9 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI 10 Etapas do processamento de um pedido de patente Exame formal consiste em verificar se o pedido contém todas as partes principais Neste momento é dada ao requerente a oportunidade de corrigir quaisquer defeitos identificados durante o exame formal e se tais defeitos não forem corrigidos dentro de um prazo determinado o instituto de patentes rejeita o pedido No exame formal há duas possibilidades 1 Se não foram encontradas irregularidades o pedido é depositado recebendo uma numeração e a data de depósito é considerada como a data da apresentação do pedido Art 20 da LPI WIPOINPI 11 Etapas do processamento de um pedido de patente 2 Se foram encontradas irregularidades a saber caso o pedido não contenha requerimento relatório descritivo reivindicações desenhos se for o caso resumo eou comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito mas contenha dados relativos ao objeto ao depositante e ao inventor o mesmo poderá ser entregue mediante recibo datado ao INPI que estabelecerá as exigências a serem cumpridas no prazo de 30 dias 21 Caso as exigências não sejam cumpridas neste prazo o pedido será devolvido ou sua documentação será arquivada Nesse caso o pedido não terá sido publicado e portanto não constituirá estado da técnica 22 Caso as exigências sejam cumpridas neste prazo o depósito será considerado como efetuado na data do recibo WIPOINPI 12 Etapas do processamento de um pedido de patente Após o depósito o pedido de patente permanece em sigilo por 18 meses da data do depósito ou da prioridade mais antiga Esta publicação pode ser antecipada por requerimento do requerente contudo o exame não será iniciado antes de decorridos 60 dias da publicação do pedido No prazo de 36 meses contados da data do depósito o depositante ou por qualquer interessado deverá requerer o pedido de exame Caso não seja feito o pedido será arquivado podendo ser desarquivado dentro de 60 dias contados do arquivamento se o depositante assim o requerer mediante pagamento de uma retribuição específica Caso não seja desarquivado o pedido será arquivado definitivamente WIPOINPI 13 Etapas do processamento de um pedido de patente Da apresentação do pedido de patente até a data do pedido de exame do mesmo o depositante poderá efetuar alterações para melhor esclarecer ou definir o pedido desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido Após o pedido de exame o depositante não poderá fazer modificações que venham alterar ou acrescentar matéria ao seu pedido de patente WIPOINPI 14 Etapas do processamento de um pedido de patente Após o pedido de exame o requerente deve apresentar no prazo de 60 dias sempre que solicitado sob pena de arquivamento do pedido objeções buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido e tradução simples do documento da prioridade caso esta tenha sido substituída pela declaração do depositante a respeito do pedido estar fielmente contido na mesma WIPOINPI 15 Etapas do processamento de um pedido de patente Exame substantivo O objetivo dessa etapa é assegurar que o pedido preenche as condições de patenteabilidade tais como a novidade a atividade inventiva e a aplicação industrial antes de conceder a patente Durante o exame é dada ao requerente a oportunidade de corrigir quaisquer objeções levantadas quanto a patenteabilidade do pedido o instituto de patentes consulta as bases de dados disponíveis para determinar se existem quaisquer documentos que descrevem uma solução que é igual ou semelhante à descrita no pedido Em alguns países tal como o Brasil essa pesquisa pode ser requerida separadamente antes ou ao mesmo tempo que o exame técnico substantivo A pesquisa é feita nas bases de dados patentárias pedidos de patentes e patentes concedidas e não patentárias artigos científicos apresentações em congressos científicos livros handbooks anuários manuais etc WIPOINPI 16 Etapas do processamento de um pedido de patente Os documentos de patentes estão organizados para fins de pesquisa de acordo com as áreas específicas da tecnologia tal como as identificadas pela Classificação Internacional de Patentes IPC Oito Seções da Tecnologia combinam e categorizam toda a tecnologia SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS SEÇÃO B TÉCNICAS INDUSTRIAIS TRANSPORTES SEÇÃO C QUÍMICA METALURGIA SEÇÃO D TÊXTEIS PAPEL SEÇÃO E CONSTRUÇÕES FIXAS SEÇÃO F ENGENHARIA MECÂNICA ILUMINAÇÃO AQUECIMENTO ARMAMENTO DINAMITAGEM SEÇÃO G FÍSICA SEÇÃO H ELECTRICIDADE WIPOINPI 17 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI 18 Etapas do processamento de um pedido de patente Exemplo SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS AGRICUTURA A 01 AGRICULTURA SILVICULTURA PECUÁRIA CAÇA CAPTURA EM ARMADILHAS PESCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TABACO A 21 COZEDURA NO FORNO EQUIPAMENTO PARA PREPARO OU PROCESSAMENTO DE MASSAS MASSAS PARA COZEDURA AO FORNO A 22 MATANÇA DE ANIMAIS BENEFICIAMENTO DA CARNE PROCESSAMENTO DE AVES DOMÉSTICAS OU PEIXES A 23 ALIMENTOS OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O SEU BENEFICIAMENTO NÃO ABRANGIDO POR OUTRAS CLASSES A 24 TABACO CHARUTOS CIGARROS ARTIGOS PARA FUMANTES WIPOINPI 19 Etapas do processamento de um pedido de patente SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS ARTIGOS PESSOAIS OU DOMÉSTICOS A 41 VESTUÁRIO A 42 CHAPÉUS A43 CALÇADOS A44 ARTIGOS DE ARMARINHO BIJUTERIA A45 ARTIGOS PORTÁTEIS OU DE VIAGEM A46 ESCOVAS A47 MÓVEIS ARTIGOS OU APARELHOS DOMÉSTICOS MOINHOS DE CAFÉ MOINHOS DE ESPECIARIA ASPIRADORES EM GERAL WIPOINPI 20 Etapas do processamento de um pedido de patente SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS SAÚDE SALVAMENTO RECREAÇÃO A61 CIÊNCIA MÉDICA OU VETERINÁRIA HIGIENE A62 SALVAMENTO COMBATE AO FOGO A63 ESPORTES JOGOS RECREAÇÃO A99 MATÉRIA NÃO INCLUÍDA EM OUTRO LOCAL DESTA SEÇÃO WIPOINPI 21 Etapas do processamento de um pedido de patente Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada ou formular qualquer exigência o depositante será intimado para manifestarse no prazo de 90 dias Este parecer será notificado na RPI Se não houver resposta do requerente através de petição o pedido será definitivamente arquivado Quando o exame técnico é concluído de forma favorável ao requerente e assumindo que não foi feita oposição ao deferimento ou que qualquer oposição foi negada o instituto de patentes concede a patente Um certificado de concessão é então emitido para o requerente Além disso o instituto de patentes publica a patente concedida para fins de divulgação pública A patente será concedida depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente expedindose a respectiva carta patente O não pagamento da retribuição implicará no arquivamento definitivo do pedido WIPOINPI 22 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI Na cartapatente deverão constar o número o título e a natureza respectivos o nome do inventor a qualificação e o domicílio do titular o prazo de vigência o relatório descritivo as reivindicações e os desenhos bem como os dados relativos à prioridade 23 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI Segundo o Art 40 da LPI a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 anos contados da data de depósito O parágrafo único declara que o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade a contar da data de concessão Exploração efetiva de patente Dentro do prazo de 3 três anos depois de concedida a Patente o titular deverá iniciar a exploração ou comercialização do produto Se não o fizer para não perder seus direitos ele terá que conceder uma licença de exploração a qualquer pessoa ou empresa que estiver interessada A patente poderá caducar por falta de exploração se decorridos 2 dois anos da primeira licença compulsória o desuso não for justificado 24 Territorialidade de uma patente WIPOINPI A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial CUP Pais de Origem entendese por país de origem aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente Em geral o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente 25 Expectativa de Direito de uma Patente WIPOINPI Quando o interessado deposita um pedido de patente ele passa a usufruir uma expectativa de direito O direito exclusivo do titular nasce apenas com a concessão da patente formalizada pela expedição do documento intitulado Carta Patente Só a partir da concessão o titular poderá impedir que terceiros não autorizados por ele deixem de fazer as atividades que lhe são privativas sob pena de sanções civil e penal de acordo com as prerrogativas e limitações previstas na legislação 26 Período de Vigência de Patentes Patente de Invenção A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 anos a partir da data do depósito do pedido de patente Patente de Modelo de Utilidade A Patente de Modelo de Utilidade vigorará pelo prazo de 15 anos a partir da data do depósito do pedido de patente Registro de Desenho Industrial O Registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de 10 anos a partir da data do depósito do pedido de registro INPIDIRPA 27 Período de Graça Consiste na concessão de um prazo de 12 doze meses a partir da data de alguma divulgação de uma invenção ou modelo de utilidade para o seu autor depositar um pedido de patente É necessário que a divulgação tenha sido promovida pelo inventor pelo INPI sem consentimento do inventor ou por terceiros baseada em informações obtidas do inventor diretamente ou em decorrência de atos por ele realizados Portanto esta divulgação não será considerada como estado da técnica para o pedido depositado O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação acompanhada ou não de provas indicando a forma local e data de ocorrência da divulgação Ainda o inventor poderá indicar essas informações quando do depósito do pedido É interessante frisar que nem todos os países aceitam o período de graça e em certos países o período é de apenas 6 meses Assim a divulgação anterior a um depósito nos países que não adotam o período de graça prejudica a concessão da patente INPIDIRPA 28 Prioridade Unionista A prioridade unionista estabelecida pelo art4º da CUP assegura que no prazo de doze meses a divulgação da invenção ou do modelo de utilidade em decorrência do primeiro depósito de um pedido em um dos países signatários desse acordo não prejudica o depósito posterior do pedido correspondente em nosso país art 16 da LPI Qualquer divulgação ocorrida entre a data de prioridade reivindicada até a data de depósito do pedido em nosso país não prejudica a novidade e atividade inventiva do pedido brasileiro Caso o referido pedido depositado no Brasil apresente matéria adicional em relação ao primeiro depósito no exterior cuja prioridade está sendo reivindicada a data para a averiguação do estado da técnica será a data de depósito no Brasil Cabe ressaltar que a vigência da patente do pedido será contabilizada a partir da sua data de depósito INPIDIRPA 29 Prioridade Interna O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil sem reivindicação de prioridade e não publicado assegura o direito de prioridade a um pedido posterior sobre a mesma matéria depositada no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores dentro do prazo de um ano A reivindicação de prioridade deverá ser requerida no ato do depósito do pedido posterior assinalando no formulário de depósito o número e a data do pedido anterior Assim o pedido anterior que serve de base para a reivindicação da prioridade interna não poderá ser utilizado para invalidar a novidade do posterior Além disso o pedido anterior será considerado definitivamente arquivado A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior se estendendo à matéria nova introduzida Tanto o pedido anterior quanto o posterior deverão ter conteúdo técnico completo com relatório descritivo desenhos e quadro reivindicatório cada qual com sua numeração A prioridade interna não amplia os prazos para reivindicação da prioridades unionista isto é se o depositante desejar depositar pedidos correspondentes em outro países deverá fazêlo no prazo de 12 meses do depósito do primeiro pedido pedido anterior que serviu de base para a prioridade interna INPIDIRPA 30 Depósito de Patente no Exterior Depósito tradicional via Convenção da União de Paris CUP Vários depósitos nos países eleitos pelo depositante A Convenção garante ao depositante o direito de reinvindicação de prioridade no prazo de 12 meses Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes PCT é um acordo multilateral de cooperação de um Pedido Internacional de Patentes estabelecendo o seu processamento e o seu procedimento permitindo assim uma simplificação de depósitos de patentes em outros países O PCT não prevê uma Patente Internacional a responsabilidade da concessão ou não de uma patente compete exclusivamente aos Estados Designados INPIDIRPA 31 Depósito de Patente no Exterior PCT INPIDIRPA 32 Patent Cooperation Treaty PCT INPIDIRPA 33 Patent Cooperation Treaty PCT WIPO 34 Custos para Marcas e Patentes Custos para Marcas Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI Marcas Custos para Patentes Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI Patentes WIPO 35 Elaboração de um Pedido de Patente CONTEÚDO TÉCNICO Os Pedidos de Patente ou Certificado de Adição devem conter 1 Relatório descritivo 2 Reivindicações quadro reivindicatório 3 Listagem de seqüências7 se for o caso 4 Desenhos se for o caso e 5 Resumo INPIDIRPA 36 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Deve ter suficiência descritiva o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que permitam um técnico da área reproduzir o objeto e deve indicar quando for o caso a melhor forma de execução O relatório descritivo deve apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta especificando o setor técnico a que se destina Além disso o relatório deve ressaltar nitidamente a novidade o efeito técnico alcançado no caso de invenção e as vantagens em relação ao estado da técnica A Invenção e o Modelo de Utilidade devem ser descritos de forma a permitir que um técnico no assunto possa reproduzilos O relatório descritivo de um Pedido de Patente de Modelo de Utilidade deverá evidenciar a condição de melhor utilização do objeto ou parte deste resultante da nova forma e disposição introduzida evidenciando a melhoria funcional alcançada INPIDIRPA 37 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Como sugestão as seguintes etapas devem ser seguidas Iniciar com o título não pode ser uma marca ou nome de fantasia O título do pedido deve definir de forma concisa clara e precisa o escopo técnico da invenção e deve ser o mesmo para o requerimento o relatório descritivo o resumo e a listagem de sequências se houver Referirse a uma única invenção ou a um grupo de invenções interrelacionadas de maneira que constituam um só conceito inventivo Descrever a finalidade aplicação e campo técnico de utilização da invenção INPIDIRPA 38 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Como sugestão as seguintes etapas devem ser seguidas Comparar a matéria objeto de proteção com o estado da técnica ressaltando suas vantagens e o problema que vem solucionar Relacionar os desenhos apresentados numerandoos consecutivamente e descrevendo o seu significado por exemplo Fig 1 representa uma vista frontal do objeto Fig 2 representa uma perspectiva do objeto etc Descrever pormenorizadamente o objeto do pedido de patente de acordo com os desenhos apresentados reportandose às referências numéricas de cada parte do desenho INPIDIRPA 39 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos ou seja as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido As reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo caracterizando as particularidades do pedido e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção evitando expressões que acarretem em indefinições INPIDIRPA 40 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Formulação das Reivindicações As reivindicações devem preferencialmente ser iniciadas pelo título ou parte deste enumeradas consecutivamente em algarismos arábicos e obrigatoriamente conter uma única expressão caracterizado por As reivindicações são classificadas como independentes e dependentes INPIDIRPA 41 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Reivindicações independentes são aquelas que mantida a unidade de invenção ou técnicofuncional e corporal do objeto no caso de Modelo de Utilidade visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção ou do modelo de utilidade em seu conceito integral As reivindicações independentes podem servir de base a uma ou mais reivindicações dependentes INPIDIRPA 42 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Reivindicações dependentes são aquelas que mantidas a unidade de invenção ou técnicofuncional e corporal incluem características de outras reivindicaçãoões anteriores e definem detalhamentos dessas características eou características adicionais contendo uma indicação de dependência a essas reivindicaçãoões As reivindicações devem quando necessário conter entre a sua parte inicial e a expressão caracterizado por um preâmbulo explicitando as características essenciais a definição da matéria reivindicada e já compreendidas pelo estado da técnica No pedido de patente de invenção após a expressão caracterizado por devem ser definidas as características técnicas essenciais e particulares que em combinação com os aspectos explicitados no preâmbulo se deseja proteger No caso de um pedido de patente de modelo de utilidade após a expressão caracterizado por devem ser definidos todos os elementos que o constituem bem como os seus posicionamentos e interconexões em relação ao conjunto INPIDIRPA 43 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações No pedido de Patente de Modelo de Utilidade o conjunto de disposição e forma responsável pela melhor utilização do objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes definidos na reivindicação principal e que não alterem a unidade do modelo e seu funcionamento Caso o modelo seja uma estrutura planificada definida na reivindicação principal admitese uma reivindicação dependente descrevendo a forma tridimensional secundária do objeto decorrente daquela estrutura planificada INPIDIRPA 44 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações No pedido de Patente de Invenção o quadro reivindicatório pode ser composto por mais de uma reivindicação independente uma vez que neste caso as reivindicações podem ser enquadradas em uma ou várias categorias como por exemplo produto e processo processo e aparelho etc Elas devem estar ligadas pelo mesmo conceito inventivo e arranjadas da maneira mais prática possível sendo admitidas mais de uma reivindicação independente da mesma categoria se tais reivindicações definirem diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção As reivindicações independentes de categorias diferentes em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra serão de preferência formuladas de modo a evidenciar sua interligação empregandose na parte inicial da reivindicação expressões como por exemplo Aparelho para realização do processo definido na reivindicação Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação INPIDIRPA 45 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações síntese As reivindicações devem preferencialmente ser iniciadas pelo título ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e em seguida conter obrigatoriamente uma única expressão caracterizado por definindo após a mesma as características técnicas a serem protegidas devidamente fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo As reivindicações não podem conter textos do tipo como descrito no relatório descritivo ou como representado pelos desenhos nem textos explicativos com relação ao funcionamento vantagens ou uso do objeto No caso do pedido conter desenhos devese citar nas reivindicações os respectivos sinais de referência entre parênteses visando facilitar a compreensão do examinador do pedido A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo sem expressões do tipo caracterizado por não possuir nem descrição de vantagens ou formas de utilizar Cada reivindicação deverá ser em texto CONTÍNUO SEM PONTO PARÁGRAFO Utilizar somente ou no texto terminandose então com o ponto final No caso de Patente de Modelo de Utilidade o objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes definidos na reivindicação principal INPIDIRPA 46 Elaboração de um Pedido de Patente 3 Listagem De Sequências Quando o objeto do pedido de patente contiver uma ou mais sequências de nucleotídeos eou de aminoácidos que sejam fundamentais para a descrição da invenção o depositante deverá representálas em uma Listagem de Sequências para possibilitar a aferição da suficiência descritiva de que trata o Art 24 da LPI A Resolução PR nº 812013 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico INPIDIRPA 47 Elaboração de um Pedido de Patente 4 Desenhos Os desenhos deverão ser apresentados com clareza em traços firmes uniformes em tinta indelével e serão tantos quantos forem necessários à perfeita compreensão do objeto da patente sendo numerados consecutivamente Cada parte peça ou elemento do desenho deverá conter referências numéricas as quais deverão ser descritas no relatório descritivo bem como nas reivindicações Nos pedidos de Patentes de Modelo de Utilidade é imprescindível apresentar um ou mais desenhos uma vez que a leitura do quadro reivindicatório é sempre associada a eles tendo em vista que se referem especificamente a objetos tridimensionais INPIDIRPA 48 Elaboração de um Pedido de Patente 5 Resumo Descrição sumária do objeto do pedido de patente devendo ser iniciado pelo título ressaltando de forma clara a matéria objeto de proteção contendo entre cinquenta 50 e duzentas 200 palavras e no máximo 25 linhas de texto Deve englobar as características técnicas a solução para o problema descrito e seus principais usos tendo como finalidade principal facilitar a busca do pesquisador nos Bancos de Patentes INPIDIRPA 49 Obrigações do Titular da Patente Pagamento de Anuidades Anuidade é a retribuição anual a que estão sujeitos os pedidos de patente e de certificado de adição de invenção bem como as patentes e certificados de adição de invenção já concedidos com o objetivo de Assegurar o andamento do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção enquanto a patente ou o certificado não forem concedidos ou seja ao longo do período de tramitação do processo Assegurar a manutenção dos direitos conferidos após a concessão da patente ou do certificado de adição de invenção Estão sujeitos ao pagamento de anuidades todos os pedidos em andamento e todas as patentes e certificados de adição de invenção em vigor O pagamento das Anuidades deverá ser efetuado a partir do 24vigésimo quarto mês a contar da data do depósito Obs É chamada de terceira anuidade pois é devida no início do terceiro ano Nos 03 três meses subsequentes a cada período anual do depósito isto é no prazo ordinário a retribuição poderá ser paga sem acréscimo Dentro do prazo extraordinário isto é nos 06 seis meses subsequentes ao fim do prazo ordinário a retribuição será paga com acréscimo INPIDIRPA 50 Obrigações do Titular da Patente Pagamento de Anuidades Não realizado o pagamento o pedido ou patente será arquivado O titular poderá requerer a restauração do pedido ou patente no prazo de 03 meses a contar da data da publicação do arquivamento na RPI devendo para tanto comprovar junto ao INPI o pagamento da anuidade e da retribuição de restauração A não solicitação da restauração levará ao arquivamento definitivo O pagamento de anuidade não necessita de petição porém em caso de publicação de exigências para comprovação ou complementação do pagamento de anuidades bem como nos casos de pagamento de restauração e das anuidades em atraso correspondentes tenha o arquivamento sido publicado ou não devese protocolizar petição junto ao INPI na qual constem todos os comprovantes de pagamento das retribuições devidas INPIDIRPA 51 Obrigações do Titular da Patente Pedido De Exame Técnico O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo usuário ou por qualquer interessado no prazo de 36 meses contados da data do depósito sob pena do arquivamento do pedido Notificado o arquivamento na RPI código de despacho 111 o requerente terá prazo de 60 sessenta dias para pagar a taxa de desarquivamento juntamente com o requerimento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo código de despacho 1111 O desarquivamento deverá ser solicitado através do formulário Petição Relacionada com Pedido ou Certificado de Adição ou Patente Caso não seja requerido o desarquivamento a matéria objeto de proteção do pedido de patente ficará disponibilizada ao público domínio público INPIDIRPA 52 Obrigações do Titular da Patente Acompanhamento do Exame Técnico O acompanhamento do exame técnico dos pedidos de patente pode ser feito na RPI ou pelo acesso rápido faça uma busca no Portal INPI ou pelo Sistema ePatentesParecer no portal do INPI Os pareceres de exame técnico gerados de acordo com o Art 35 da LPI estão disponíveis gratuitamente no portal na forma de arquivos com extensão PDF e certificação digital assim como os documentos de anterioridade citados O exame poderá concluir pela patenteabilidade do pedido código de despacho 91 deferimento ou pela necessidade de adaptação do pedido à natureza reivindicada reformulação do pedido ou divisão do mesmo ou cumprimento de exigências técnicas código de despacho 61 exigências técnicas e formais ou pela não patenteabilidade código de despacho 71 ciência de parecer O cumprimento das exigências formuladas ou a manifestação sobre a patenteabilidade do pedido deverão ser atendidos no prazo determinado pelo Art 36 da LPI 90 noventa dias Não respondida a exigência o pedido será definitivamente arquivado código de despacho 112 não havendo manifestação quanto à ciência o pedido será indeferido código de despacho 92 respondida a exigência ou havendo manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento do pedido darse á prosseguimento ao exame Concluído o exame será proferida decisão deferindo ou indeferindo o pedido Após 60 sessenta dias da notificação do indeferimento na RPI cabe ser interposto recurso pelo depositante INPIDIRPA 53 Obrigações do Titular da Patente Pagamento da Expedição da Cartapatente O depositante do pedido eou titular da patente terá prazo de 60 dias prazo ordinário a partir da publicação do deferimento na RPI código de despacho 91 para comprovar o pagamento da retribuição referente à expedição da carta patente O referido pagamento poderá também ser realizado no prazo de 30 trinta dias prazo extraordinário a contar após o fim do prazo anterior mediante quitação de retribuição específica comprovando junto ao INPI vide Resolução PR nº 722013 sob pena de arquivamento definitivo do pedido código de despacho 114 Não é necessário peticionar o pedido de expedição da CartaPatente Importante A Resolução PR nº 132013 disciplina a entrega da CartaPatente somente em formato eletrônico e dá outras providências INPIDIRPA 54 Obrigações do Titular da Patente Invenção e Modelo de Utilidade Realizado por Empregado ou Prestador de Serviço A Invenção e o Modelo de Utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado Pertencerá exclusivamente ao empregado a Invenção ou o Modelo de Utilidade por ele desenvolvido desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos meios dados materiais instalações ou equipamentos do empregador O empregador titular da patente poderá conceder ao empregado autor de invento ou aperfeiçoamento participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa INPIDIRPA 55 Obrigações do Titular da Patente Oferta de Licença da Patente A oferta de licença é um mecanismo de promoção ao comércio introduzido na LPI O titular de uma patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração O titular deverá apresentar uma petição solicitando que o INPI coloque a sua patente em oferta de modo que ela possa ser explorada por terceiros O titular deverá indicar na petição todas as condições contratuais inerentes à oferta O INPI publicará a oferta após verificação da situação da patente e das cláusulas e condições impostas providenciando a redução das anuidades vincendas para metade do seu valor vigente A publicação será promovida pelo menos uma vez por semestre A patente somente poderá ser ofertada se estiver em dia com as anuidades Na publicação da oferta constará pelo menos o número da patente titular prazo de sua vigência título objeto e prazo da licença O titular deverá renovar anualmente a solicitação de oferta ratificando seus termos Na falta de qualquer manifestação quanto à renovação da oferta pelo prazo de 2 dois anos consecutivos contados da notificação da RPI presumirseá a desistência do titular na oferta extinguindose o benefício da redução de anuidade e da possibilidade de sua renovação INPIDIRPA
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Propriedade Intelectual e Transferencia Tecnologica - Introducao e Conceitos
Direito Empresarial
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Propriedade Intelectual e Transferencia Tecnologica - Processamento de Pedido de Patente INPI
Direito Empresarial
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1 Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica 2ª Parte Prof Nilson de Figueiredo Filho 2 Etapas do processamento de um pedido de patente É extremamente importante não divulgar a invenção ao público antes do depósito do pedido de patente pois em muitos países uma tal divulgação pode destruir a novidade da invenção O primeiro passo para a obtenção de uma patente é depositar um pedido de patente em um instituto de patentes O depósito de documentos de patente no INPI pode ser feito eletronicamente pelo Sistema ePatentesDepósito edepósito desde 20032013 com a utilização de Certificado Digital O pedido continua a poder ser depositado presencialmente em papel na Sede do INPI no edifício situado na Rua Mayrink Veiga 9 CentroRJ ou em uma representação do INPI nas outras capitais do Brasil Também pode ser depositado por via postal pedido VP com aviso de recebimento AR endereçado ao INPI Diretoria de Patentes DIRPA Rua Mayrink Veiga 9 21º andar CentroRJ CEP 20090910 escrevendo DVP no envelope INPIDIRPA 3 Etapas do processamento de um pedido de patente Na recepção da documentação serão verificadas as condições mínimas para recebimento do Pedido de Patente ou do Certificado de Adição conteúdo técnico requerimento e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito GRU Só será protocolado o pedido que estiver atendendo as condições mínimas O número do pedido é atribuído automaticamente pelo sistema PAG código de numeração dos pedidos de patente bem como de desenho industrial e indicação geográfica é representado por BR ZZ XXXX YYYYYY K INPIDIRPA 4 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K 1º bloco numérico ZZ corresponde à natureza da proteção a Patentes de Invenção 10 para pedidos depositados por nacionais e via CUP antigo PI 11 para pedidos depositados via PCT antigo PI PCT 12 para pedidos divididos antigo PI 13 para certificado de adição antigo C1 C2 etc 14 19 para atender necessidades da DIRPA INPIDIRPA 5 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K 1º bloco numérico ZZ corresponde à natureza da proteção b Patentes de Modelo de Utilidade 20 para pedidos depositados por nacionais e via CUP antigo MU 21 para pedidos depositados via PCT antigo MU PCT 22 para pedidos divididos antigo MU 2329 para atender necessidades da DIRPA INPIDIRPA 6 Etapas do processamento de um pedido de patente O código de numeração BR ZZ XXXX YYYYYY K Os 2º e 3º blocos numéricos do código XXXX e YYYYYY respectivamente correspondem ao ano de entrada no INPI e à numeração da ordem de depósito dos pedidos de patente e de certificado de adição O número representado por K corresponde ao dígito verificador Exemplo BR 10 2020 026808 2 INPIDIRPA 7 Etapas do processamento de um pedido de patente o instituto de patentes em geral realizará uma série de medidas administrativas e técnicas antes de conceder a patente Há três etapas principais a saber Exame formal é um exame quanto às formalidades do pedido Exame substantivo é um exame quanto ao conteúdo técnico do pedido e Concessão e a publicação da patente O INPI dá publicidade a estas notificações por meio da Revista da Propriedade Industrial RPI que é o seu veículo oficial e cujo acesso é gratuito e seu conteúdo está disponível no portal do INPI na Internet WIPOINPI 8 Etapas do processamento de um pedido de patente O acompanhamento da tramitação do Pedido de Patente é de inteira responsabilidade do usuário O acompanhamento pela RPI é de fundamental importância para se evitar um possível arquivamento irrecorrível WIPOINPI 9 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI 10 Etapas do processamento de um pedido de patente Exame formal consiste em verificar se o pedido contém todas as partes principais Neste momento é dada ao requerente a oportunidade de corrigir quaisquer defeitos identificados durante o exame formal e se tais defeitos não forem corrigidos dentro de um prazo determinado o instituto de patentes rejeita o pedido No exame formal há duas possibilidades 1 Se não foram encontradas irregularidades o pedido é depositado recebendo uma numeração e a data de depósito é considerada como a data da apresentação do pedido Art 20 da LPI WIPOINPI 11 Etapas do processamento de um pedido de patente 2 Se foram encontradas irregularidades a saber caso o pedido não contenha requerimento relatório descritivo reivindicações desenhos se for o caso resumo eou comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito mas contenha dados relativos ao objeto ao depositante e ao inventor o mesmo poderá ser entregue mediante recibo datado ao INPI que estabelecerá as exigências a serem cumpridas no prazo de 30 dias 21 Caso as exigências não sejam cumpridas neste prazo o pedido será devolvido ou sua documentação será arquivada Nesse caso o pedido não terá sido publicado e portanto não constituirá estado da técnica 22 Caso as exigências sejam cumpridas neste prazo o depósito será considerado como efetuado na data do recibo WIPOINPI 12 Etapas do processamento de um pedido de patente Após o depósito o pedido de patente permanece em sigilo por 18 meses da data do depósito ou da prioridade mais antiga Esta publicação pode ser antecipada por requerimento do requerente contudo o exame não será iniciado antes de decorridos 60 dias da publicação do pedido No prazo de 36 meses contados da data do depósito o depositante ou por qualquer interessado deverá requerer o pedido de exame Caso não seja feito o pedido será arquivado podendo ser desarquivado dentro de 60 dias contados do arquivamento se o depositante assim o requerer mediante pagamento de uma retribuição específica Caso não seja desarquivado o pedido será arquivado definitivamente WIPOINPI 13 Etapas do processamento de um pedido de patente Da apresentação do pedido de patente até a data do pedido de exame do mesmo o depositante poderá efetuar alterações para melhor esclarecer ou definir o pedido desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido Após o pedido de exame o depositante não poderá fazer modificações que venham alterar ou acrescentar matéria ao seu pedido de patente WIPOINPI 14 Etapas do processamento de um pedido de patente Após o pedido de exame o requerente deve apresentar no prazo de 60 dias sempre que solicitado sob pena de arquivamento do pedido objeções buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido e tradução simples do documento da prioridade caso esta tenha sido substituída pela declaração do depositante a respeito do pedido estar fielmente contido na mesma WIPOINPI 15 Etapas do processamento de um pedido de patente Exame substantivo O objetivo dessa etapa é assegurar que o pedido preenche as condições de patenteabilidade tais como a novidade a atividade inventiva e a aplicação industrial antes de conceder a patente Durante o exame é dada ao requerente a oportunidade de corrigir quaisquer objeções levantadas quanto a patenteabilidade do pedido o instituto de patentes consulta as bases de dados disponíveis para determinar se existem quaisquer documentos que descrevem uma solução que é igual ou semelhante à descrita no pedido Em alguns países tal como o Brasil essa pesquisa pode ser requerida separadamente antes ou ao mesmo tempo que o exame técnico substantivo A pesquisa é feita nas bases de dados patentárias pedidos de patentes e patentes concedidas e não patentárias artigos científicos apresentações em congressos científicos livros handbooks anuários manuais etc WIPOINPI 16 Etapas do processamento de um pedido de patente Os documentos de patentes estão organizados para fins de pesquisa de acordo com as áreas específicas da tecnologia tal como as identificadas pela Classificação Internacional de Patentes IPC Oito Seções da Tecnologia combinam e categorizam toda a tecnologia SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS SEÇÃO B TÉCNICAS INDUSTRIAIS TRANSPORTES SEÇÃO C QUÍMICA METALURGIA SEÇÃO D TÊXTEIS PAPEL SEÇÃO E CONSTRUÇÕES FIXAS SEÇÃO F ENGENHARIA MECÂNICA ILUMINAÇÃO AQUECIMENTO ARMAMENTO DINAMITAGEM SEÇÃO G FÍSICA SEÇÃO H ELECTRICIDADE WIPOINPI 17 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI 18 Etapas do processamento de um pedido de patente Exemplo SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS AGRICUTURA A 01 AGRICULTURA SILVICULTURA PECUÁRIA CAÇA CAPTURA EM ARMADILHAS PESCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TABACO A 21 COZEDURA NO FORNO EQUIPAMENTO PARA PREPARO OU PROCESSAMENTO DE MASSAS MASSAS PARA COZEDURA AO FORNO A 22 MATANÇA DE ANIMAIS BENEFICIAMENTO DA CARNE PROCESSAMENTO DE AVES DOMÉSTICAS OU PEIXES A 23 ALIMENTOS OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O SEU BENEFICIAMENTO NÃO ABRANGIDO POR OUTRAS CLASSES A 24 TABACO CHARUTOS CIGARROS ARTIGOS PARA FUMANTES WIPOINPI 19 Etapas do processamento de um pedido de patente SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS ARTIGOS PESSOAIS OU DOMÉSTICOS A 41 VESTUÁRIO A 42 CHAPÉUS A43 CALÇADOS A44 ARTIGOS DE ARMARINHO BIJUTERIA A45 ARTIGOS PORTÁTEIS OU DE VIAGEM A46 ESCOVAS A47 MÓVEIS ARTIGOS OU APARELHOS DOMÉSTICOS MOINHOS DE CAFÉ MOINHOS DE ESPECIARIA ASPIRADORES EM GERAL WIPOINPI 20 Etapas do processamento de um pedido de patente SEÇÃO A NECESSIDADES HUMANAS SAÚDE SALVAMENTO RECREAÇÃO A61 CIÊNCIA MÉDICA OU VETERINÁRIA HIGIENE A62 SALVAMENTO COMBATE AO FOGO A63 ESPORTES JOGOS RECREAÇÃO A99 MATÉRIA NÃO INCLUÍDA EM OUTRO LOCAL DESTA SEÇÃO WIPOINPI 21 Etapas do processamento de um pedido de patente Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada ou formular qualquer exigência o depositante será intimado para manifestarse no prazo de 90 dias Este parecer será notificado na RPI Se não houver resposta do requerente através de petição o pedido será definitivamente arquivado Quando o exame técnico é concluído de forma favorável ao requerente e assumindo que não foi feita oposição ao deferimento ou que qualquer oposição foi negada o instituto de patentes concede a patente Um certificado de concessão é então emitido para o requerente Além disso o instituto de patentes publica a patente concedida para fins de divulgação pública A patente será concedida depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente expedindose a respectiva carta patente O não pagamento da retribuição implicará no arquivamento definitivo do pedido WIPOINPI 22 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI Na cartapatente deverão constar o número o título e a natureza respectivos o nome do inventor a qualificação e o domicílio do titular o prazo de vigência o relatório descritivo as reivindicações e os desenhos bem como os dados relativos à prioridade 23 Etapas do processamento de um pedido de patente WIPOINPI Segundo o Art 40 da LPI a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 anos contados da data de depósito O parágrafo único declara que o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade a contar da data de concessão Exploração efetiva de patente Dentro do prazo de 3 três anos depois de concedida a Patente o titular deverá iniciar a exploração ou comercialização do produto Se não o fizer para não perder seus direitos ele terá que conceder uma licença de exploração a qualquer pessoa ou empresa que estiver interessada A patente poderá caducar por falta de exploração se decorridos 2 dois anos da primeira licença compulsória o desuso não for justificado 24 Territorialidade de uma patente WIPOINPI A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção Cada país é soberano para conceder ou não a patente independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes correspondentes Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial CUP Pais de Origem entendese por país de origem aquele país onde pela primeira vez foi requerida a patente Em geral o país onde se realiza a invenção é aquele onde primeiramente é requerida a patente 25 Expectativa de Direito de uma Patente WIPOINPI Quando o interessado deposita um pedido de patente ele passa a usufruir uma expectativa de direito O direito exclusivo do titular nasce apenas com a concessão da patente formalizada pela expedição do documento intitulado Carta Patente Só a partir da concessão o titular poderá impedir que terceiros não autorizados por ele deixem de fazer as atividades que lhe são privativas sob pena de sanções civil e penal de acordo com as prerrogativas e limitações previstas na legislação 26 Período de Vigência de Patentes Patente de Invenção A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 anos a partir da data do depósito do pedido de patente Patente de Modelo de Utilidade A Patente de Modelo de Utilidade vigorará pelo prazo de 15 anos a partir da data do depósito do pedido de patente Registro de Desenho Industrial O Registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de 10 anos a partir da data do depósito do pedido de registro INPIDIRPA 27 Período de Graça Consiste na concessão de um prazo de 12 doze meses a partir da data de alguma divulgação de uma invenção ou modelo de utilidade para o seu autor depositar um pedido de patente É necessário que a divulgação tenha sido promovida pelo inventor pelo INPI sem consentimento do inventor ou por terceiros baseada em informações obtidas do inventor diretamente ou em decorrência de atos por ele realizados Portanto esta divulgação não será considerada como estado da técnica para o pedido depositado O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação acompanhada ou não de provas indicando a forma local e data de ocorrência da divulgação Ainda o inventor poderá indicar essas informações quando do depósito do pedido É interessante frisar que nem todos os países aceitam o período de graça e em certos países o período é de apenas 6 meses Assim a divulgação anterior a um depósito nos países que não adotam o período de graça prejudica a concessão da patente INPIDIRPA 28 Prioridade Unionista A prioridade unionista estabelecida pelo art4º da CUP assegura que no prazo de doze meses a divulgação da invenção ou do modelo de utilidade em decorrência do primeiro depósito de um pedido em um dos países signatários desse acordo não prejudica o depósito posterior do pedido correspondente em nosso país art 16 da LPI Qualquer divulgação ocorrida entre a data de prioridade reivindicada até a data de depósito do pedido em nosso país não prejudica a novidade e atividade inventiva do pedido brasileiro Caso o referido pedido depositado no Brasil apresente matéria adicional em relação ao primeiro depósito no exterior cuja prioridade está sendo reivindicada a data para a averiguação do estado da técnica será a data de depósito no Brasil Cabe ressaltar que a vigência da patente do pedido será contabilizada a partir da sua data de depósito INPIDIRPA 29 Prioridade Interna O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil sem reivindicação de prioridade e não publicado assegura o direito de prioridade a um pedido posterior sobre a mesma matéria depositada no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores dentro do prazo de um ano A reivindicação de prioridade deverá ser requerida no ato do depósito do pedido posterior assinalando no formulário de depósito o número e a data do pedido anterior Assim o pedido anterior que serve de base para a reivindicação da prioridade interna não poderá ser utilizado para invalidar a novidade do posterior Além disso o pedido anterior será considerado definitivamente arquivado A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior se estendendo à matéria nova introduzida Tanto o pedido anterior quanto o posterior deverão ter conteúdo técnico completo com relatório descritivo desenhos e quadro reivindicatório cada qual com sua numeração A prioridade interna não amplia os prazos para reivindicação da prioridades unionista isto é se o depositante desejar depositar pedidos correspondentes em outro países deverá fazêlo no prazo de 12 meses do depósito do primeiro pedido pedido anterior que serviu de base para a prioridade interna INPIDIRPA 30 Depósito de Patente no Exterior Depósito tradicional via Convenção da União de Paris CUP Vários depósitos nos países eleitos pelo depositante A Convenção garante ao depositante o direito de reinvindicação de prioridade no prazo de 12 meses Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes PCT é um acordo multilateral de cooperação de um Pedido Internacional de Patentes estabelecendo o seu processamento e o seu procedimento permitindo assim uma simplificação de depósitos de patentes em outros países O PCT não prevê uma Patente Internacional a responsabilidade da concessão ou não de uma patente compete exclusivamente aos Estados Designados INPIDIRPA 31 Depósito de Patente no Exterior PCT INPIDIRPA 32 Patent Cooperation Treaty PCT INPIDIRPA 33 Patent Cooperation Treaty PCT WIPO 34 Custos para Marcas e Patentes Custos para Marcas Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI Marcas Custos para Patentes Tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI Patentes WIPO 35 Elaboração de um Pedido de Patente CONTEÚDO TÉCNICO Os Pedidos de Patente ou Certificado de Adição devem conter 1 Relatório descritivo 2 Reivindicações quadro reivindicatório 3 Listagem de seqüências7 se for o caso 4 Desenhos se for o caso e 5 Resumo INPIDIRPA 36 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Deve ter suficiência descritiva o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que permitam um técnico da área reproduzir o objeto e deve indicar quando for o caso a melhor forma de execução O relatório descritivo deve apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta especificando o setor técnico a que se destina Além disso o relatório deve ressaltar nitidamente a novidade o efeito técnico alcançado no caso de invenção e as vantagens em relação ao estado da técnica A Invenção e o Modelo de Utilidade devem ser descritos de forma a permitir que um técnico no assunto possa reproduzilos O relatório descritivo de um Pedido de Patente de Modelo de Utilidade deverá evidenciar a condição de melhor utilização do objeto ou parte deste resultante da nova forma e disposição introduzida evidenciando a melhoria funcional alcançada INPIDIRPA 37 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Como sugestão as seguintes etapas devem ser seguidas Iniciar com o título não pode ser uma marca ou nome de fantasia O título do pedido deve definir de forma concisa clara e precisa o escopo técnico da invenção e deve ser o mesmo para o requerimento o relatório descritivo o resumo e a listagem de sequências se houver Referirse a uma única invenção ou a um grupo de invenções interrelacionadas de maneira que constituam um só conceito inventivo Descrever a finalidade aplicação e campo técnico de utilização da invenção INPIDIRPA 38 Elaboração de um Pedido de Patente 1 Relatório descritivo Como sugestão as seguintes etapas devem ser seguidas Comparar a matéria objeto de proteção com o estado da técnica ressaltando suas vantagens e o problema que vem solucionar Relacionar os desenhos apresentados numerandoos consecutivamente e descrevendo o seu significado por exemplo Fig 1 representa uma vista frontal do objeto Fig 2 representa uma perspectiva do objeto etc Descrever pormenorizadamente o objeto do pedido de patente de acordo com os desenhos apresentados reportandose às referências numéricas de cada parte do desenho INPIDIRPA 39 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de patente A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos ou seja as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido As reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo caracterizando as particularidades do pedido e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção evitando expressões que acarretem em indefinições INPIDIRPA 40 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Formulação das Reivindicações As reivindicações devem preferencialmente ser iniciadas pelo título ou parte deste enumeradas consecutivamente em algarismos arábicos e obrigatoriamente conter uma única expressão caracterizado por As reivindicações são classificadas como independentes e dependentes INPIDIRPA 41 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Reivindicações independentes são aquelas que mantida a unidade de invenção ou técnicofuncional e corporal do objeto no caso de Modelo de Utilidade visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção ou do modelo de utilidade em seu conceito integral As reivindicações independentes podem servir de base a uma ou mais reivindicações dependentes INPIDIRPA 42 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações Reivindicações dependentes são aquelas que mantidas a unidade de invenção ou técnicofuncional e corporal incluem características de outras reivindicaçãoões anteriores e definem detalhamentos dessas características eou características adicionais contendo uma indicação de dependência a essas reivindicaçãoões As reivindicações devem quando necessário conter entre a sua parte inicial e a expressão caracterizado por um preâmbulo explicitando as características essenciais a definição da matéria reivindicada e já compreendidas pelo estado da técnica No pedido de patente de invenção após a expressão caracterizado por devem ser definidas as características técnicas essenciais e particulares que em combinação com os aspectos explicitados no preâmbulo se deseja proteger No caso de um pedido de patente de modelo de utilidade após a expressão caracterizado por devem ser definidos todos os elementos que o constituem bem como os seus posicionamentos e interconexões em relação ao conjunto INPIDIRPA 43 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações No pedido de Patente de Modelo de Utilidade o conjunto de disposição e forma responsável pela melhor utilização do objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes definidos na reivindicação principal e que não alterem a unidade do modelo e seu funcionamento Caso o modelo seja uma estrutura planificada definida na reivindicação principal admitese uma reivindicação dependente descrevendo a forma tridimensional secundária do objeto decorrente daquela estrutura planificada INPIDIRPA 44 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações No pedido de Patente de Invenção o quadro reivindicatório pode ser composto por mais de uma reivindicação independente uma vez que neste caso as reivindicações podem ser enquadradas em uma ou várias categorias como por exemplo produto e processo processo e aparelho etc Elas devem estar ligadas pelo mesmo conceito inventivo e arranjadas da maneira mais prática possível sendo admitidas mais de uma reivindicação independente da mesma categoria se tais reivindicações definirem diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção As reivindicações independentes de categorias diferentes em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra serão de preferência formuladas de modo a evidenciar sua interligação empregandose na parte inicial da reivindicação expressões como por exemplo Aparelho para realização do processo definido na reivindicação Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação INPIDIRPA 45 Elaboração de um Pedido de Patente 2 Reivindicações síntese As reivindicações devem preferencialmente ser iniciadas pelo título ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e em seguida conter obrigatoriamente uma única expressão caracterizado por definindo após a mesma as características técnicas a serem protegidas devidamente fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo As reivindicações não podem conter textos do tipo como descrito no relatório descritivo ou como representado pelos desenhos nem textos explicativos com relação ao funcionamento vantagens ou uso do objeto No caso do pedido conter desenhos devese citar nas reivindicações os respectivos sinais de referência entre parênteses visando facilitar a compreensão do examinador do pedido A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo sem expressões do tipo caracterizado por não possuir nem descrição de vantagens ou formas de utilizar Cada reivindicação deverá ser em texto CONTÍNUO SEM PONTO PARÁGRAFO Utilizar somente ou no texto terminandose então com o ponto final No caso de Patente de Modelo de Utilidade o objeto deverá estar integralmente caracterizado em uma única reivindicação principal e independente O modelo poderá incluir elementos complementares de uso opcional ou variação de forma caracterizada em reivindicações dependentes definidos na reivindicação principal INPIDIRPA 46 Elaboração de um Pedido de Patente 3 Listagem De Sequências Quando o objeto do pedido de patente contiver uma ou mais sequências de nucleotídeos eou de aminoácidos que sejam fundamentais para a descrição da invenção o depositante deverá representálas em uma Listagem de Sequências para possibilitar a aferição da suficiência descritiva de que trata o Art 24 da LPI A Resolução PR nº 812013 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico INPIDIRPA 47 Elaboração de um Pedido de Patente 4 Desenhos Os desenhos deverão ser apresentados com clareza em traços firmes uniformes em tinta indelével e serão tantos quantos forem necessários à perfeita compreensão do objeto da patente sendo numerados consecutivamente Cada parte peça ou elemento do desenho deverá conter referências numéricas as quais deverão ser descritas no relatório descritivo bem como nas reivindicações Nos pedidos de Patentes de Modelo de Utilidade é imprescindível apresentar um ou mais desenhos uma vez que a leitura do quadro reivindicatório é sempre associada a eles tendo em vista que se referem especificamente a objetos tridimensionais INPIDIRPA 48 Elaboração de um Pedido de Patente 5 Resumo Descrição sumária do objeto do pedido de patente devendo ser iniciado pelo título ressaltando de forma clara a matéria objeto de proteção contendo entre cinquenta 50 e duzentas 200 palavras e no máximo 25 linhas de texto Deve englobar as características técnicas a solução para o problema descrito e seus principais usos tendo como finalidade principal facilitar a busca do pesquisador nos Bancos de Patentes INPIDIRPA 49 Obrigações do Titular da Patente Pagamento de Anuidades Anuidade é a retribuição anual a que estão sujeitos os pedidos de patente e de certificado de adição de invenção bem como as patentes e certificados de adição de invenção já concedidos com o objetivo de Assegurar o andamento do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção enquanto a patente ou o certificado não forem concedidos ou seja ao longo do período de tramitação do processo Assegurar a manutenção dos direitos conferidos após a concessão da patente ou do certificado de adição de invenção Estão sujeitos ao pagamento de anuidades todos os pedidos em andamento e todas as patentes e certificados de adição de invenção em vigor O pagamento das Anuidades deverá ser efetuado a partir do 24vigésimo quarto mês a contar da data do depósito Obs É chamada de terceira anuidade pois é devida no início do terceiro ano Nos 03 três meses subsequentes a cada período anual do depósito isto é no prazo ordinário a retribuição poderá ser paga sem acréscimo Dentro do prazo extraordinário isto é nos 06 seis meses subsequentes ao fim do prazo ordinário a retribuição será paga com acréscimo INPIDIRPA 50 Obrigações do Titular da Patente Pagamento de Anuidades Não realizado o pagamento o pedido ou patente será arquivado O titular poderá requerer a restauração do pedido ou patente no prazo de 03 meses a contar da data da publicação do arquivamento na RPI devendo para tanto comprovar junto ao INPI o pagamento da anuidade e da retribuição de restauração A não solicitação da restauração levará ao arquivamento definitivo O pagamento de anuidade não necessita de petição porém em caso de publicação de exigências para comprovação ou complementação do pagamento de anuidades bem como nos casos de pagamento de restauração e das anuidades em atraso correspondentes tenha o arquivamento sido publicado ou não devese protocolizar petição junto ao INPI na qual constem todos os comprovantes de pagamento das retribuições devidas INPIDIRPA 51 Obrigações do Titular da Patente Pedido De Exame Técnico O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo usuário ou por qualquer interessado no prazo de 36 meses contados da data do depósito sob pena do arquivamento do pedido Notificado o arquivamento na RPI código de despacho 111 o requerente terá prazo de 60 sessenta dias para pagar a taxa de desarquivamento juntamente com o requerimento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo código de despacho 1111 O desarquivamento deverá ser solicitado através do formulário Petição Relacionada com Pedido ou Certificado de Adição ou Patente Caso não seja requerido o desarquivamento a matéria objeto de proteção do pedido de patente ficará disponibilizada ao público domínio público INPIDIRPA 52 Obrigações do Titular da Patente Acompanhamento do Exame Técnico O acompanhamento do exame técnico dos pedidos de patente pode ser feito na RPI ou pelo acesso rápido faça uma busca no Portal INPI ou pelo Sistema ePatentesParecer no portal do INPI Os pareceres de exame técnico gerados de acordo com o Art 35 da LPI estão disponíveis gratuitamente no portal na forma de arquivos com extensão PDF e certificação digital assim como os documentos de anterioridade citados O exame poderá concluir pela patenteabilidade do pedido código de despacho 91 deferimento ou pela necessidade de adaptação do pedido à natureza reivindicada reformulação do pedido ou divisão do mesmo ou cumprimento de exigências técnicas código de despacho 61 exigências técnicas e formais ou pela não patenteabilidade código de despacho 71 ciência de parecer O cumprimento das exigências formuladas ou a manifestação sobre a patenteabilidade do pedido deverão ser atendidos no prazo determinado pelo Art 36 da LPI 90 noventa dias Não respondida a exigência o pedido será definitivamente arquivado código de despacho 112 não havendo manifestação quanto à ciência o pedido será indeferido código de despacho 92 respondida a exigência ou havendo manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento do pedido darse á prosseguimento ao exame Concluído o exame será proferida decisão deferindo ou indeferindo o pedido Após 60 sessenta dias da notificação do indeferimento na RPI cabe ser interposto recurso pelo depositante INPIDIRPA 53 Obrigações do Titular da Patente Pagamento da Expedição da Cartapatente O depositante do pedido eou titular da patente terá prazo de 60 dias prazo ordinário a partir da publicação do deferimento na RPI código de despacho 91 para comprovar o pagamento da retribuição referente à expedição da carta patente O referido pagamento poderá também ser realizado no prazo de 30 trinta dias prazo extraordinário a contar após o fim do prazo anterior mediante quitação de retribuição específica comprovando junto ao INPI vide Resolução PR nº 722013 sob pena de arquivamento definitivo do pedido código de despacho 114 Não é necessário peticionar o pedido de expedição da CartaPatente Importante A Resolução PR nº 132013 disciplina a entrega da CartaPatente somente em formato eletrônico e dá outras providências INPIDIRPA 54 Obrigações do Titular da Patente Invenção e Modelo de Utilidade Realizado por Empregado ou Prestador de Serviço A Invenção e o Modelo de Utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado Pertencerá exclusivamente ao empregado a Invenção ou o Modelo de Utilidade por ele desenvolvido desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos meios dados materiais instalações ou equipamentos do empregador O empregador titular da patente poderá conceder ao empregado autor de invento ou aperfeiçoamento participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa INPIDIRPA 55 Obrigações do Titular da Patente Oferta de Licença da Patente A oferta de licença é um mecanismo de promoção ao comércio introduzido na LPI O titular de uma patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de exploração O titular deverá apresentar uma petição solicitando que o INPI coloque a sua patente em oferta de modo que ela possa ser explorada por terceiros O titular deverá indicar na petição todas as condições contratuais inerentes à oferta O INPI publicará a oferta após verificação da situação da patente e das cláusulas e condições impostas providenciando a redução das anuidades vincendas para metade do seu valor vigente A publicação será promovida pelo menos uma vez por semestre A patente somente poderá ser ofertada se estiver em dia com as anuidades Na publicação da oferta constará pelo menos o número da patente titular prazo de sua vigência título objeto e prazo da licença O titular deverá renovar anualmente a solicitação de oferta ratificando seus termos Na falta de qualquer manifestação quanto à renovação da oferta pelo prazo de 2 dois anos consecutivos contados da notificação da RPI presumirseá a desistência do titular na oferta extinguindose o benefício da redução de anuidade e da possibilidade de sua renovação INPIDIRPA