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Direito do Trabalho 2

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AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Nº DA SOLICITAÇÃO MR0867132021 NÚMERO DE PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL 10260101046202171 DATA DE PROTOCOLLO DO ACORDO COLETIVO 18012021 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ n 59104422005704 localizadoa à Vila Anhieia km 235 Volkswagen do Brasil AS o km 235 Demarchi São Bernardo do CampoSP CEP 09823901 representadoa neste ato por seu Gerente Sra GERMANO VILHENA DE ANDRADE NETO CPF n 05277254968 por seu Gerente Sra VANDERSON ANTONIO SCOBBI CPF n 12221726820 por seu Vice Presidente Sra DOUGLAS ARRIGHI PEREIRA CPF n 21331409802 e por seus PROCURADORES Sra LUCAS APARECIDO BRUN CPF n 33536374867 E SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC CNPJ n 71535520000147 localizadoa à Rua João Basso 231 Vila João Basso São Bernardo do CampoSP CEP 09721100 representadoa neste ato por seu Presidente Sra WAGNER FIRMINO DE SANTANA CPF n 05437336888 conforme deliberação das Assembleias da Categoria realizadas em 14122021 no município de São Bernardo do CampoSP nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Instrução Normativa nº 16 de 2013 da Subsecretaria de Relações do Trabalho reconhecem como válido e requerem o REGISTRO DO TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO transmitido ao Ministério da Economia por meio do sistema MEDIADOR sob o número MR0867132021 na data de 24012022 às 1706 24 de janeiro de 2022 GERMANO VILHENA DE ANDRADE NETO Gerente VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA VANDERSON ANTONIO SCOBBI Gerente VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA DOUGLAS ARRIGHI PEREIRA Vié Presidente VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA LUCAS APARECIDO BRUN PROCURADOR VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA WAGNER FIRMINO DE SANTANA Presidente SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 20212022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0867132021 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO 24012022 ÀS 1706 NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL 10260101046202171 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL 25012021 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ n 59104422005704 neste ato representandoa por seu e por seu e por seu E SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC CNPJ n 71535520000147 neste ato representandoa por seu celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de dezembro de 2021 a 31 de agosto de 2022 e a database de categoria em 01º de março CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho aplicável no âmbito das empresas acordantes abrangerá as categorias TRABALHADORES METALÚRGICOS com abrangência territorial em São Bernardo do CampoSP SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTESCORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO As partes acordam em retificar o item 323 da Cláusula Terceira que passa a vigorar com a seguinte redação 323 Para o ano de 2022 dois mil e vinte e dois o percentual de reajuste será determinado pela inflação acumulada INPC no período de Mar21 a Fev22 subtraído 15 resíduo de dedução e subtraído 3 Plano Médico O percentual restante de 0 será considerado como base para esta Data Base Percentual base para Data Base INPC Mar21 a Fev22 MENOS 15 MENOS 3 As faixas de aplicação de reajuste considerando o teto mantêm a lógica prevista na cláusula 31 considerando os ajustes estabelecidos nas cláusulas 32 e 323 Ajustam as partes em retificar a alínea d do item 4421 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação 4461 Os empregados que vieram a ser admitidos a partir do 1º de janeiro de 2021 terão adesão automática ao Novo Modelo de Pagamento do Plano Médico e às regras previstas nos subitens 4461 e 4462 deste instrumento Para os contratos de trabalho vigentes em 31 de dezembro de 2020 fica garantida a possibilidade de permanência no modelo de cobrança por Grupo Familiar inscrito no Plano Médico limitado a 3 do salário nominal mensal para o Plano Enfermaria e 3 do salário nominal mensal mais o valor do rateio mensal para o Plano Apartamento desde que o EMPREGADO permaneça no mesmo plano que tinha anteriormente a 31 de dezembro de 2020 A partir de Março de 2022 não será mais descontado o referido valor de 3 no salário dos empregados horistas e mensalistas 34 Ainda pactuam as partes em retificar o item 4467 da Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação 4467 Os empregados que vieram a ser admitidos a partir do 1º de janeiro de 2021 terão adesão automática ao Novo Modelo de Pagamento do Plano Médico e às regras previstas nos subitens 4461 e 4462 deste instrumento Para os contratos de trabalho vigentes em 31 de dezembro de 2020 fica garantida a possibilidade de permanência no modelo de cobrança por Grupo Familiar inscrito no Plano Médico limitado a 3 do salário nominal mensal para o Plano Enfermaria e 3 do salário nominal mensal mais o valor do rateio mensal para o Plano Apartamento desde que o EMPREGADO permaneça no mesmo plano que tinha anteriormente a 31 de dezembro de 2020 35 As partes acordam em editar a Cláusula 511 para incluir o item 5111 da Cláusula Quinta que passa a vigorar com a seguinte redação 5121 Fica estabelecido que será oferecido pacote adicional de mais 10 salários ao PDV estabelecido na Cláusula 512 previamente acordado unicamente para os empregados horistas hoje gestores caso tenham optado pela adesão ao PDV exclusivamente no período de inscrição de 17 dezessete de janeiro de 2022 dois mil e vinte e dois a 28 vinte e oito de janeiro de 2022 dois mil e vinte e dois O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO é aplicável aos EMPREGADOS horistas e mensalistas da Unidade Anchieta e Vinhedo PAC Gestores de Unidade Especialistas Executivos e Expatriados estão excluídos dos efeitos de todas as cláusulas econômicas e sociais deste instrumento pois estão submetidos a regraspolíticas próprias da Empresa DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0746452020 Será competente a Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO porém desde já fica estabelecido que as Partes não mediarão esforços no sentido de supralílas através de composição negociável E por estarem assim ajustadas e acertadas assinam as partes o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em 02 duas vias de igual letr a e forma comprometendose a promover o protocolo do mesmo de forma eletrônica Sistema Eletrônico de InformaçõesSEI para fins de registro e relacionamento junto ao Órgão Regional no Ministério da Economia CLT artigo 614 e a Entidade Sindical predominantemente católica dos trabalhadores GERMANO VILHENA DE ANDRADE NETO GERENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA VANDERSON ANTONIO SCOBBI GERENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA DOUGLAS ARRIGHI PEREIRA VICE PRESIDENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA LUCAS APARECIDO BRUN PROCURADOR VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA WAGNER FIRMINO DE SANTANA PRESIDENTE SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC ANEXOS ANEXO I ATA DE ASSEMBLEIA Anexo PDF