·

Direito ·

Direito do Trabalho 2

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Imprimir Salvar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 20202022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE SP0006482021 DATA DE REGISTRO NO MTE 25012021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0476452020 NÚMERO DO PROCESSO 10260101046202171 DATA DO PROTOCOLO 18012021 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador TERMOS ADITIVOS VINCULADOS Processo n 10260106185202191e Registro n SP0024692021 Processo n 10260111454202131e Registro n SP0041692021 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ n 59104422005704 neste ato representadoa por seu e por seu e por seu e por seu e por seu E SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC CNPJ n 71535520000147 neste ato representadoa por seu e por seu celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022 e a database da categoria em 01º de março CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicável no âmbito das empresas acordantes abrangerá as categorias TRABALHADORES METALÚRGICOS com abrangência territorial em São Bernardo do CampoSP SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA SALÁRIOS REAJUSTES E PAGAMENTO As partes acima qualificadas decidem firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO aplicável aos EMPREGADOS horistas e mensalistas da Unidade Anchieta exceto aos Gestores de Unidade Especialistas Executivos e aos Expatriados nos termos dos itens abaixo Considerando O cenário de retração da indústria automobilística no país e o aumento da concorrência ao longo dos últimos anos que impactaram os resultados da Volkswagen do Brasil e da Unidade Anchieta O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0487082015 e TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0643362015 sobre investimentos e condições de competitividade para a Unidade Anchieta estabelecido em premissas de mercado e vendas que não se confirmaram As condições para adequação de efetivo estabelecidas nos referidos instrumentos que não foram suficientes para atender às metas de efetivo estabelecidas nos mesmos Os impactos do COVID19 no mundo na indústria automobilística e consequentemente na Volkswagen do Brasil A forte queda nas vendas de veículos e volumes de produção A recorrente utilização dos mecanismos de flexibilidades para manutenção do emprego tais como férias coletivas banco de horas redução de horas extras redução de contratação de prestação de serviços suspensão temporária de contrato de trabalho lay off entre outras sempre mediante prévio entendimento junto ao SINDICATO A perspectiva de lenta recuperação frente ao cenário do país e região América Latina A necessidade de restruturação do negócio diante do cenário apresentado acima A urgente necessidade de adequação de efetivo e otimização de custos para melhorar as condições de competitividade da Volkswagen do Brasil De outro lado as demandas apresentadas pelo SINDICATO em especial a preservação dos empregos da EMPRESA além da renovação das cláusulas sociais referentes à database a estipulação de cláusulas econômicas e o Programa de Participação nos Resultados para os próximos anos a manutenção da produção e de produtos na Planta Anchieta com e sem exclusividade A necessidade urgente de equilibrar os interesses da EMPRESA e as demandas dos trabalhadores por meio da negociação coletiva onde soluções negociadas e aprovadas contemplem os objetivos imediatos de ambas as partes A constante busca pelas partes visando estabelecer condições para um futuro sustentável da Unidade Anchieta como unidade produtiva com a manutenção dos empregos e também como um centro de engenharia e tecnologia Que as partes reconhecem a validade jurídica plena dos Protocolos de Entendimentos firmados entre EMPRESA e SINDICATO As partes reconhecem que o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO registrado sob o número MR0297022018 teve sua validade estendida até 31 de agosto de 2020 As partes reconhecem a validade deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO inclusive durante o lapso temporal entre o término da vigência do acordo anterior e o protocolo e transmissão do presente instrumento no Sistema Mediador e finalmente A busca permanente das partes por uma solução de todas as questões que envolvem as relações de trabalho por meio do diálogo RESOLVEM Celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO sobre ITENS ECONÔMICOS FLEXIBILIDADES INVESTIMENTOS E ALOCAÇÃO DE MODELOS consolidado pelo presente instrumento PISO SALARIAL 31 PISO SALARIAL 311A partir de 1 de março de 2021 primeiro de março de dois mil e vinte e um o piso salarial da categoria será de R 190000 um mil e novecentos reais Este valor será corrigido nas próximas datas base na forma em que houver a correção aplicada aos salários dos demais empregados O primeiro step do primeiro grau das tabelas salariais dos EMPREGADOS horistas da Unidade Anchieta sempre corresponderá ao valor do piso salarial descrito nesta cláusula REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS 32 REAJUSTES CORREÇÕES SALARIAIS 321 Para o ano de 2021 dois mil e vinte e um Não haverá reajuste dos salários desde que a inflação acumulada INPC entre Janeiro de 2020 a Fevereiro de 2021 não ultrapasse 35 Caso ultrapasse os salários serão reajustados com a diferença do percentual de reajuste que será o resultado da inflação INPC do período em questão subtraído 35 pontos percentuais índice de reajuste INPC de Jan20 a Fev21 menos 35 O percentual de não aplicação 2021 corresponderá a fração da inflação INPC do período Jan20 a Fev21 que não será incorporada aos salários limitada neste ano a 35 e que deverá ser considerada para a apuração do percentual de não reajuste do próximo ano onde deverá ser observado o limite de 5 de não incorporação de reajuste ao longo das datas base de 2021 e 2022 Reajuste limitado ao teto salarial no montante de R 1106975 onze mil sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos Para salários entre R 1106976 onze mil sessenta e nove reais e setenta e seis centavos até R1252440 doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos reajuste salarial em valor fixo equivalente a 100 do resultado da aplicação do índice de reajuste considerando o valor do teto R 1106975 Para salários entre R1252441 doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos até R1356810 treze mil quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos reajuste salarial em valor fixo equivalente a 70 do resultado da aplicação do índice de reajuste considerando o valor do teto R 1106975 Para salários acima de R1356811 treze mil quinhentos e sessenta e oito reais e onze centavos reajuste salarial em valor fixo equivalente a 50 do resultado da aplicação do índice de reajuste considerando o valor do teto R 1106975 322 Os valores do teto salarial e dos respectivos limites de faixas salariais serão corrigidos em Março de 2021 pelos respectivos índices de reajustes eventualmente aplicados na data base 323 Para o ano de 2022 dois mil e vinte e dois Da inflação acumulada INPC no período de Jan21 a Fev22 não será aplicado o reajuste nos salários a fração desta inflação que chamaremos de percentual de não aplicação 2022 e que resultará da diferença entre 5 e o percentual de não aplicação 2021 da Cláusula 321 percentual de não aplicação 2022 5 menos percentual de não aplicação 2021 Dessa forma o percentual de reajuste dos salários em 2022 será obtido pela inflação acumulada INPC de Jan21 a Fev22 deduzido o percentual de não aplicação 2022 Percentual de Reajuste INPC do período menos percentual de não aplicação 2022 As faixas de aplicação de reajuste considerando o teto mantém a lógica prevista na cláusula 321 considerando os ajustes estabelecidos na cláusula 322 324 Para o ano de 2023 dois mil e vinte e três Os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2023 vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e três serão reajustados em 1º de março de 2023 primeiro de março de dois mil e vinte e três pelo INPC do período de Março de 2022 a Fevereiro de 2023 período de 12 meses anteriores As faixas de aplicação de reajuste considerando o teto mantém a lógica prevista na cláusula 321 considerando os ajustes estabelecidos na cláusula 322 325 Para o ano de 2024 dois mil e vinte e quatro Os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2024 vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e quatro serão reajustados em 1º de março de 2024 primeiro de março de dois mil e vinte e quatro pelo INPC do período de Março de 2023 a Fevereiro de 2024 período de 12 meses anteriores As faixas de aplicação de reajuste considerando o teto mantém a lógica prevista na cláusula 321 considerando os ajustes estabelecidos na cláusula 322 326 Para o ano de 2025 dois mil e vinte e cinco Os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2025 vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco serão reajustados em 1º de março de 2025 primeiro de março de dois mil e vinte e cinco pelo INPC do período de Março de 2024 a Fevereiro de 2025 período de 12 meses anteriores As faixas de aplicação de reajuste considerando o teto mantém a lógica prevista na cláusula 321 considerando os ajustes estabelecidos na cláusula 322 GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS AUXÍLIOS E OUTROS OUTRAS GRATIFICAÇÕES CLÁUSULA QUARTA GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS AUXÍLIOS E OUTROS 13 SALÁRIO 41 Fica assegurado o pagamento da 1ª primeira parcela do 13º décimo terceiro salário relativo aos anos de 2021 a 2025 ocorrerá na sextafeira que anteceder o carnaval conforme datas abaixo 411 Para o ano de 2021 dois mil e vinte e um no dia 12 doze de fevereiro de 2021 412 Para o ano de 2022 dois mil e vinte e dois no dia 25 vinte e cinco de fevereiro de 2022 413 Para o ano de 2023 dois mil e vinte e três no dia 17 dezessete de fevereiro de 2023 414 Para o ano de 2024 dois mil e vinte e quatro no dia 9 nove de fevereiro de 2024 415 Para o ano de 2025 dois mil e vinte e cinco no dia 28 vinte e oito de fevereiro de 2025 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR 42 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR A EMPRESA efetuará o pagamento do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR nos anos de 2020 dois mil e vinte a 2025 dois mil e cinco a todos os EMPREGADOS horistas e mensalistas da Unidade Anchieta exceto aos Gestores de Unidade Especialistas Executivos e aos Expatriados conforme condições abaixo Para o ano de 2020 Fica estabelecido o valor total de R 1280000 doze mil e oitocentos reais a ser pago no ano de 2020 a título de PPR Programa de Participação nos Resultados aos empregados decorrentes do volume de produção anual Para o ano de 2020 dois mil e vinte O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 15 quinze de maio e a 2ª segunda parcela a ser paga em 11 onze de dezembro do mesmo ano Primeira parcela Pagamento correspondente a R 557637 cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos relacionado ao volume de produção anual Segunda parcela Será composta pelo valor de R 722363 sete mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos relacionados ao volume de produção anual Excepcionalmente será pago nesta parcela mais um montante fixo e único de R 600000 seis mil reais pago excepcionalmente em razão da reestruturação da Unidade Anchieta totalizando para esta parcela o valor de R 1322363 treze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos 421 Para os anos de 2021 dois mil e vinte e um a 2025 dois mil e vinte e cinco o valor a ser pago a título de PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR corresponderá ao valor do ano anterior excluídos quaisquer valores pagos excepcionalmente a título de reestruturação ou outros que porventura venham a ser pagos a quaisquer títulos corrigido pela inflação INPC de janeiro a dezembro do ano anterior A primeira parcela do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR em cada ano será paga no mês de Maio em valor correspondente a 52 do valor total pago no ano anterior excluindose os valores excepcionais pagos a título de reestruturação 4211 Para o ano de 2021 dois mil e vinte e um O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 14 catorze de maio e a 2ª segunda parcela paga em 10 dez de dezembro do mesmo ano aplicandose a metodologia de cálculo prevista no item 421 4212 Para o ano de 2022 dois mil e vinte e dois O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 13 treze de maio e a 2ª segunda parcela paga em 9 nove de dezembro do mesmo ano aplicandose a metodologia de cálculo prevista no item 421 4213 Para o ano de 2023 dois mil e vinte e três O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 12 doze de maio e a 2ª segunda parcela paga em 08 oito de dezembro do mesmo ano aplicandose a metodologia de cálculo prevista no item 421 4214 Para o ano de 2024 dois mil e vinte e quatro O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 10 dez de maio e a 2ª segunda parcela paga em 13 treze de dezembro do mesmo ano aplicandose a metodologia de cálculo prevista no item 421 4215 Para o ano de 2025 dois mil e vinte e cinco O pagamento será feito em duas parcelas sendo a 1ª primeira parcela paga em 9 nove de maio e a 2ª segunda parcela paga em 12 doze de dezembro do mesmo ano aplicandose a metodologia de cálculo prevista no item 421 422 Anualmente EMPRESA e SINDICATO determinarão metas associadas ao volume de produção que será o indicador considerado para apuração da PPR 4221 Caso os volumes totais de veículos produzidos no ano excedam o limite de 580000 as partes se comprometem a reavaliar as condições aqui estabelecidas para o referido ano 423 Os EMPREGADOS que porventura rescindirem o contrato de trabalho exceto na hipótese de justa causa terão direito ao pagamento proporcional prórata do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR do ano do desligamento a ser pago no mês de Fevereiro do ano seguinte 424 A proporção será considerada tomandose por base um doze avos do valor final definido do ano em referência conforme as regras do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO por mês ou fração trabalhada considerandose o período igual ou superior a 15 quinze dias como um mês completo 425 Os EMPREGADOS admitidos no período fazem jus ao pagamento proporcional prórata do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR do ano da admissão na base de um doze avos por mês ou fração trabalhada considerandose o período igual ou superior a 15 quinze dias como mês completo 426 Os EMPREGADOS afastados à Previdência Social que retornem ao trabalho ao longo de cada ano farão jus ao pagamento integral do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR do ano em referência desde que tenham trabalhado efetivamente um período mínimo de 120 cento e vinte dias durante o ano sendo que para período inferior a 120 cento e vinte dias trabalhados no ano o pagamento será prórata na proporção de 112 um doze avos por mês de trabalho salvo aos empregados afastados em decorrência de acidente de trabalho 427 Os EMPREGADOS afastados pela Previdência Social antes de 1º primeiro de janeiro de cada ano e que não retornarem do afastamento até o vencimento de cada uma das parcelas não farão jus ao pagamento deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR do ano em referência 428 Os EMPREGADOS afastados pela Previdência Social e que retornarem ao trabalho durante o ano em referência após o pagamento da 1a primeira parcela do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR farão jus ao pagamento da referida parcela após trabalharem efetivamente um período mínimo de 120 cento e vinte dias salvo aos empregados afastados em decorrência de acidente de trabalho que deverão recebêla normalmente 429 Cabe ao superior imediato do EMPREGADO observar o cumprimento da condição aqui estabelecida comunicando o fato formalmente para Relações Trabalhistas o qual providenciará o crédito referente ao valor na data de pagamento correspondente a folha de pagamento regular do mês subsequente respeitados os prazos administrativos e contábeis para o cálculo desta 4210 Os EMPREGADOS Aprendizes cursando termos escolares puramente acadêmicos farão jus ao pagamento pela metade deste Programa de Participação nos Resultados de cada ano 4211 Conforme o disposto na Constituição Federal e no artigo 20 da Lei 9711 de 20 de novembro de 1998 e na Lei 10101 de 19 de dezembro de 2000 o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR estabelecido neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO não integra a remuneração dos EMPREGADOS não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário nem estabelece habitualidade 4212 No caso de alteração na legislação dispondo sobre a participação nos lucros ou resultados que eventualmente determine incidência de encargo trabalhista ou previdenciário sobre os valores ajustados neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO a parcela dos referidos encargos de competência dos EMPREGADOS será deduzida do pagamento aos EMPREGADOS mediante entendimentos entre EMPRESA e SINDICATO 4213 Este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR será compensado com qualquer outra concessão legal contratual ou judicial de mesma natureza que venha a ser eventualmente estabelecida 4214 Este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR satisfaz também eventuais reivindicações de pagamento de participação nos lucros 14º décimo quarto salário ou gratificação de final de ano prêmio de aumento da produção prêmio por qualidade conquista de Certificado ISO conquista de Certificado VDA comemorações de novos produtos equiparações a concessões de outras empresas abonos e outros pagamentos de mesma natureza 4215 Excetuamse deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR os EMPREGADOS que exercem função em nível de Diretoria Gerência Supervisão Especialistas e Gestores de Unidade Para estes EMPREGADOS a EMPRESA ajustará políticas e regras próprias quanto ao pagamento do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 43 DA ATIVIDADE DE MONITOR As partes ajustam sobre a REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE MONITOR em continuidade ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO registrado junto ao Ministério do Trabalho sob o número MR0774012017 e MR0240132019 conforme cláusulas seguintes DO PROCESSO DE SELEÇÃO Da abertura das inscrições 431 A abertura das inscrições para a atividade de MONITOR será divulgada nas mídias internas e nos quadros de aviso das respectivas áreas de atuação do MONITOR 4311 O candidato que durante o período de inscrição estiver afastado em decorrência de acidente de trabalho e por período não superior a 15 quinze dias poderá manifestar seu interesse em concorrer até o primeiro dia após o retorno Do processo de seleção O processo de seleção de candidatos à atividade de MONITOR será realizado em 3 três etapas a saber 432 1ª Etapa Análise de Currículo Esta etapa consiste na análise de currículos dos candidatos considerando os seguintes critérios 2º grau completo Versatilidade de no mínimo 75 setenta e cinco por cento dos postos de trabalho da Equipe Atendimento da avaliação de desempenho Absenteísmo dos últimos 12 meses inferior a 80 oitenta horas exceto quando as ausências decorrerem de acidente do trabalho avaliação feita pela área de Relações Trabalhistas Os candidatos aprovados nesta fase estarão habilitados para a 2ª Etapa 433 2ª Etapa Prova Escrita Esta etapa será constituída de prova escrita de conhecimento técnico estudo de caso e redação versando sobre os temas SPVW Sistema Gestão de Qualidade AUDITTPM Regelkreise Absenteísmo Responsabilidades do Monitor KPI Informática básica Housekeeping e ISO 14000 4331 A EMPRESA divulgará os resultados desta Etapa através das mídias internas 4332 Os candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70 setenta por cento nesta fase estarão habilitados para a 3ª Etapa 4333 O candidato reprovado nesta fase poderá novamente se candidatar à atividade de MONITOR caso não tenha sido reprovado por mais de 3 três vezes dentro do período de 6 seis meses 434 3ª Etapa Eleição pela Equipe Os candidatos aprovados na fase anterior serão submetidos à eleição pela própria equipe de trabalho de sua Célula de Produção 4341 O processo de votação terá participação de 1 um Representante Interno dos Empregados RIE e 1 um representante da EMPRESA 4342 As votações serão livres diretas e secretas vedadas as votações por procuração 4343 No local de votação deverá constar listagem de empregados do setor para o qual o candidato concorrerá e presentes até o dia anterior à data da votação 43431 O empregado que não constar na lista de votantes não poderá votar 4344 As cédulas de votação deverão constar a indicação do nome e chapa dos candidatos 4345 Será computado como voto nulo a indicação de mais de um candidato na cédula de votação ou de nenhum candidato 4346 A apuração será realizada no próprio setor logo após o término da votação e feita na presença dos candidatos bem como na presença de 1 um Representante Interno dos Empregados RIE e 1 um representante da EMPRESA que farão lavrar ata dos trabalhos de apuração 4347 A fim de assegurar eventual recontagem dos votos as cédulas apuradas bem como a ata dos trabalhos de apuração permanecerão sob a guarda da respectiva Área até o próximo processo de seleção 4348 Será considerado eleito à atividade de MONITOR aquele que obtiver a maioria dos votos dos membros da própria equipe de trabalho 4349 Se a quantidade de votos nulos for maior do que os votos obtidos pelos candidatos todos os candidatos só poderão novamente concorrer à atividade de MONITOR passados 6 seis meses da votação 43410 Em caso de empate entre 2 dois ou mais candidatos será eleito aquele candidato com data mais antiga de admissão na EMPRESA 43411 O empregado eleito à atividade de MONITOR poderá após o término do mandato candidatarse novamente à atividade submetendose ao Processo de Seleção previsto no item 43 e seguintes deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 43412 O empregado candidato à reeleição sem concorrência em seu time submeterseá exclusivamente à Etapa prevista neste item 434 deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 43413 No caso de desistência do candidato eleito serão realizadas novas eleições conforme previsto no item 434 e seguintes deste ACORDO 434131 O candidato deverá manifestar sua intenção em desistir do pleito através de carta de próprio punho 435 DAS ATRIBUIÇÕES O MONITOR representará a equipe de trabalho perante o Líder de Célula no que diz respeito à condução do processo produtivo 4351 São atribuições da atividade de MONITOR Preencher diariamente os formulários do quadro de time Registrar ocorrências no livro de turno Preencher os quadros de Controle de Processo e Solução de Problemas Realizar reuniões com a equipe Substituir temporariamente membros da equipe em situações excepcionais Garantir a rotatividade da equipe Treina membros da equipe e controlar a versatilidade Manter atualizados os documentos nos postos de trabalho Checar o trabalho padronizado Organizar as ações de 5SHousekeeping e TPM junto à equipe Distribui e controlar os EPIs e demais materiais da área Realizar outras atividades correlatas 4352 O MONITOR realizará as reuniões com a equipe de trabalho respeitando seu escopo de trabalho 4353 O MONITOR juntamente com os demais integrantes da equipe de trabalho e de acordo com o direcionamento recebido do Líder de Célula organiza a distribuição das atividades 4354 O MONITOR não terá poder disciplinar ou de atribuir benefícios e punições aos membros da equipe de trabalho cabendo tal poder exclusivamente ao Líder de Célula da área 4355 O MONITOR não terá papel de Representação eou de Representação Interna de Empregados 436 DO ADICIONAL DE COMISSIONAMENTO 4361 O empregado eleito para a atividade de MONITOR fará jus ao adicional de comissionamento mensal equivalente a 7 sete por cento do seu salário 4362 A percepção do referido adicional ficará restrita ao período em que o empregado estiver no exercício do mandato no setor para o qual foi eleito MONITOR não gerando direito adquirido e tampouco incorporando definitivamente ao salário do empregado qualquer que seja o tempo de percepção 4363 No caso de encerramento do setor para o qual o MONITOR foi eleito cessará o referido adicional de comissionamento no prazo de 30 trinta dias contados do encerramento 437 DO PERÍODO DE DURAÇÃO DO MANDATO 4371 O mandato da atividade de MONITOR terá duração de 2 dois anos 4372 O empregado eleito à atividade de MONITOR que se afastar por período superior a 02 dois meses será automaticamente destituído da atividade com a consequente supressão do adicional de comissionamento previsto no item 436 deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e novo Processo Seletivo será iniciado conforme previsto no item 43 e seguintes deste ACORDO 43721 Após o período de afastamento previsto no item 4372 e havendo 3 ou mais candidatos que concorreram ao pleito assumirá a atividade de MONITOR o 2º colocado 43722 O Líder de Célula da área de atuação do MONITOR deverá comunicar referido afastamento à área de Recursos Humanos para imediata cessação do adicional de comissionamento bem como para convocação de novo Processo de Seleção 4373 No caso de afastamento do MONITOR inferior a 02 dois meses a área respectiva permanecerá sem MONITOR até o retorno deste 4374 A substituição do MONITOR eleito poderá ser discutida com a equipe de trabalho juntamente com o Líder de Célula da área e a Representação Interna de Empregados RIE com a exposição dos motivos da substituição No caso de impasse a substituição deverá ser decidida mediante entendimento entre as partes com o auxílio de Relações Trabalhistas 43741 Para escolha do novo MONITOR este deverá ser submetido ao Processo de Seleção previsto no item 43 e seguintes deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO PLANO MÉDICO 44 DO PLANO MÉDICO 441 MODELO DO PLANO MÉDICO E EXTENSÃO DO ATENDIMENTO 4411 Conforme processo de concorrência conduzido pela EMPRESA ficou definida a BRADESCO SAÚDEMEDISERVICE como Operadora do Plano Médico 4412 Os planos de saúde oferecidos aos empregados são PLANO BRANCO Padrão de acomodação em enfermaria em casos de internação com abrangência nacional de rede credenciada PLANO BRONZE Padrão de acomodação em apartamento em casos de internação com abrangência nacional de rede credenciada PLANO SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 2021 Padrão de acomodação em enfermaria em casos de internação com abrangência RESTRITA de rede credenciada 442 PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS 4421 Os EMPREGADOS abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO terão coparticipação financeira de forma cumulativa através de desconto em folha de pagamento nas seguintes condições a 3 do salário nominal mensal b 30 de coparticipação nos valores das consultas realizadas pelo titular eou seus dependentes c 15 de coparticipação nos valores de exames e terapias realizadas pelo titular eou seus dependentes exceto em casos de internação acidente do trabalho ou exames de alta complexidade conforme descrito no subitem 4422 a seguir Esses 15 quinze por cento de coparticipação nos exames e terapias terá o limite mensal de desconto de R 8000 oitenta reais e os valores que excederem esse limite serão automaticamente transferidos para a folha de pagamento do mês seguinte A correção do valor de R R 8000 oitenta reais acima será efetuada pelo percentual de reajuste aplicado na Database dos trabalhadores da EMPRESA A forma de desconto de coparticipação financeira em exames e terapias para os casos clínicos críticos que resultem em desequilíbrio financeiro no orçamento familiar do EMPREGADO de forma recorrente deverão ser avaliados pelo COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO conforme item 444 do presente instrumento d 119 de coparticipação nos valores das consultas realizadas pelo titular eou seus dependentes em prontossocorros que efetuam a cobrança através de pacote de prontosocorro e Para novosprocedimentos de consultas eou exames e terapias que vierem a ser cobrados através de pacote o percentual de coparticipação será calculado avaliado e apresentado no COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO conforme item 444 do presente instrumento f Especificamente para os EMPREGADOS que optarem pela modalidade Plano Bronze Apartamento além dos valores e percentuais acima especificados haverá também o rateio dos valores para custeio das despesas adicionais decorrentes do padrão de acomodação em apartamento na sistemática anteriormente praticada na opção do Plano D Plano Médico Volkswagen 4422 Exames de alta complexidade que não terão a coparticipação do empregado são aqueles que individualmente teriam um custo superior ao valor correspondente ao procedimento de ressonância magnética que atualmente é de R 55000 quinhentos e cinquenta reais conforme tabela de procedimentos da operadora BRADESCO SAÚDEMEDISERVICE atualmente vigente Referido valor será reajustado anualmente conforme reajuste de valores da tabela de procedimentos desta Operadora 4423Serão adicionadas na folha de pagamento dos EMPREGADOS rubricas específicas para desconto da coparticipação em consultas e coparticipação em exames e terapias 4424 Aos EMPREGADOS que retornarem de afastamento médico o limite para desconto em folha de pagamento para exames e terapias será de R 8000 oitenta reais ao mês Valores que excederem o referido limite serão transferidos para a folha de pagamento do mês subsequente até que haja a plena quitação dos débitos pendentes Demais descontos permanecerão com as práticas atuais 4425 A partir de 1 de janeiro de 2021 a coparticipação em terapias fisioterapias exames e pacotes de pronto socorro previstos no subitem 4421 alíneas c e d deste instrumento será de 20 443 FACILIDADES OFERECIDAS A BRADESCO SAÚDEMEDISERVICE para melhor atendimento aos usuários disponibilizará as seguintes facilidades Call Center 24h Acesso à rede credenciada via internet e celular Hospitais de referência em Ortopedia Cardiologia e Oncologia Plantão de atendimento interno na Planta Anchieta células operacionais 444 COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO As partes resolvem criar um COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO do Plano Médico BRADESCO SAÚDEMEDSERVICE que deverá se reunir bimestralmente e será composto por 2 dois membros da área do Plano Médico 1 técnico e 1 administrativo 2 dois membros da área de Relações Trabalhistas 2 dois membros do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo Poderão ser convidados para participações extraordinárias nas reuniões membro do Departamento Jurídico e de Saúde do SINDICATO membros das áreas Jurídica e Financeira da EMPRESA membros da operadora BRADESCO SAÚDEMEDSERVICE bem como outros a critério do Comitê Nas reuniões deste Comitê serão tratados assuntos exclusivamente relacionados a rede credenciada qualidade elegibilidade evolução de sinistralidade casos especiais e ações em saúde do Plano Médico e as reuniões serão devidamente registradas 445 DISPOSIÇÕES GERAIS 4451 Ficam mantidas as práticas atuais para o tratamento de crianças especiais 4452 Ficam asseguradas as práticas atuais estabelecidas para a manutenção no Plano Médico de pais e mães de empregados como dependentes ou seja serão mantidos os atuais dependentes até que em razão de um determinado evento ex casamento nascimento de filhoa ou por determinaçãoconsequência legal haja uma alteração 4453 Ficam mantidos como dependentes do Plano Médico aqueles legalmente considerados incapazes 4454 As despesas realizadas com o Plano Médico pelos empregados bem como pelos seus dependentes legais poderão ser consultadas no site eletrônico da operadora BRADESCO SAÚDEMEDSERVICE 446 NOVO MODELO DE PLANO MÉDICO EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE A 1 DE JANEIRO DE 2021 4461 A partir de 1 de janeiro de 2021 fica estabelecido Novo Modelo de Pagamento do Plano Médico opcional para todos os empregados admitidos anteriormente a esta data sem contribuição mensal fixa e com coparticipação financeira em exames e terapias pacotes de Pronto Socorro consultas e consultas em Pronto Socorro conforme previsto no subitem 4421 alíneas b a ddeste instrumento com a alteração prevista no subitem 4425 4462 Caso o EMPREGADO opte pelo PLANO SIMPLES fica estabelecido pagamento de contribuição exclusivamente por dependentes e em benefício destes limitado a 15 do salário nominal do EMPREGADO O referido percentual serve apenas como referencial limitador e não representa contribuição fixa ao EMPREGADO 4463 Caso o EMPREGADO opte pelo PLANO BRANCO fica estabelecido pagamento de contribuição exclusivamente por dependentes e em benefício destes limitado a 3 do salário nominal do EMPREGADO O referido percentual serve apenas como referencial limitador e não representa contribuição fixa ao EMPREGADO 4464 Caso o EMPREGADO opte pelo PLANO BRONZE fica estabelecido pagamento de contribuição exclusivamente por dependentes e em benefício destes limitado a 7 do salário nominal do EMPREGADO O referido percentual serve apenas como referencial limitador e não representa contribuição fixa ao EMPREGADO 4465 Fica estabelecido o mês de Abril e de Outubro como o período de mudança em que os empregados poderão fazer a opção para mudança de acomodação do Plano Médico upgrade do Básico para o Branco ou Bronze e do Branco para o Bronze 4466 As regras para mudança de acomodação do Plano Médico downgrade do Bronze para o Branco ou do Branco para o Básico deverão respeitar o período de 24 meses após a permanência no Plano Bronze ou Branco respeitando o período de mudança estabelecido no subitem 4465 EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 4467 Os empregados que vieram a ser admitidos a partir de 1 de janeiro de 2021 terão adesão automática ao Novo Modelo de Pagamento do Plano Médico e às regras previstas nos subitens 4461 e 4462 deste instrumento Para os contratos de trabalho vigentes em 31 de dezembro de 2020 fica garantida a possibilidade de permanecer no modelo de cobrança por Grupo Familiar inscrito no Plano Médico limitado a 3 do salário nominal mensal para o Plano Enfermaria e 3 do salário nominal mensal mais o valor do rateio mensal para o Plano Apartamento desde que o EMPREGADO permaneça no mesmo plano que tinha anteriormente a 31 de dezembro de 2020 4468 Caso o empregado admitido anteriormente a 31 de dezembro de 2020 optar por migrar para o Novo Modelo de Pagamento do Plano Médico ele somente poderá fazer a opção pelo PLANO SIMPLES conforme item 4462 Após a migração o EMPREGADO não poderá retornar a condição decontribuição por Grupo Familiar porém as mudanças de padrão de acomodação poderão ocorrer respeitando as regras de período de mudança previstos nos itens 4465 e 4466 e os modelos de pagamentos previstos nos itens 4463 e 4464 CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÃO DEMISSÃO MODALIDADES DESLIGAMENTODEMISSÃO CLÁUSULA QUINTA DESLIGAMENTOS E DEMISSÕES ADEQUAÇÃO DO EFETIVO ADEQUAÇÃO DE EFETIVO PDV PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 51 Fica acordado junto a EMPRESA a abertura de PDV Programa de Demissão Voluntária para todos os EMPREGADOS da Unidade Anchieta nos seguintes termos 511 Empregados Horistas Diretos e Indiretos Será aplicada a tabela abaixo para os empregados horistas diretos e indiretos que aderirem ao PDV Anexo I Tabela Base PDV 5111 Os empregados horistas diretos e indiretos também receberão o pagamento de 20 salários adicionais à tabela base de PDV caso tenham optado pela adesão ao programa no período de inscrição de 13 treze de outubro de 2020 dois mil e vinte a 12 doze de novembro de 2020 dois mil e vinte 5112 A data de abertura e inscrição do PDV prevista no item 5111 poderá sofrer alterações conforme necessidade da EMPRESA e prévios entendimentos com o SINDICATO e comunicação aos EMPREGADOS podendo inclusive alguma etapa do Programa de Demissão Voluntária ser reaberta 5113 Para todos os empregados inscritos em PDVs anteriores 70 de um salário nominal por ano de trabalho na Cia e que não foram desligados até o momento e que venham a se inscrever em qualquer das novas condições integrantes do presente instrumento prevalecerá a melhor condição financeira para o empregado 5114 Para os empregados readmitidos será realizada a soma de todos os períodos trabalhados na empresa exceto para empregados que tenham saído anteriormente através do PDV com incentivo financeiro sendo que nestes casos considerase apenas o último período trabalhado 5115 A decisão pelo desligamento ou não bem como a definição da data do mesmo fica a cargo da EMPRESA de acordo com as inscrições recebidas necessidade de redução perfil técnico e habilidades para desempenho das atividades mantendose a possibilidade de veto da EMPRESA 5116 Após o período de inscrição acima a EMPRESA poderá realizar a abertura de PDV com pagamento de 10 salários adicionais à tabela base em períodos a serem definidos conforme necessidades da EMPRESA e prévios entendimentos com o SINDICATO e comunicação aos EMPREGADOS 5117 Os salários adicionais não são cumulativos ou seja mesmo que o empregado satisfaça mais de uma condição para que seja elegível aos salários adicionais os 20 ou 10 salários serão aplicados uma única vez para este empregado 5118 Após os períodos de inscrição acima o PDV terá o incentivo financeiro calculado apenas no percentual 04 salário por ano de trabalho na EMPRESA com o mínimo de R10000 dez mil reais salvo liberalidade por parte da EMPRESA em abrir novo PDV em condições diferenciadas mediante comunicação neste sentido 512 Incentivo Financeiro Especial para empregados portadores de Doença Ocupacional Para os empregados que tenham aderido a este programa aplicase a tabela base abaixo mais 1 um salário por ano de trabalho na EMPRESA Anexo II Incentivo Financeiro para Empregados Portadores de Doença Ocupacional 5121 Tal condição é válida para empregados que tenham Doença Ocupacional reconhecida pelo INSS e que estejam devidamente cadastrados junto ao Serviço Médico da EMPRESA até 31 trinta e um de agosto de 2020 dois mil e vinte 5122 Excepcionalmente empregados que não se enquadrarem na condição descrita no item 5121 mas que apresentarem a documentação comprobatória até o término do período de inscrição deste PDV terão a inscrição confirmada mediante a validação pelo Departamento Jurídico da EMPRESA Os empregados poderão ainda optar pela adesão ao PDV regular no caso de não validação da documentação para PDV de portadores de Doença Ocupacional 5123 As condições acima não se aplicam a empregados aposentados ou elegíveis à aposentadoria até a data de abertura deste programa 5124 A decisão pelo desligamento bem como a definição da data fica a cargo da EMPRESA de acordo com as inscrições recebidas necessidade de redução perfil técnico e habilidades para desempenho das atividades mantendose a possibilidade de veto da EMPRESA 5125 Este PDV é válido somente no período de 13 treze de outubro de 2020 dois mil e vinte a 12 doze de novembro de 2020 dois mil e vinte Após o mencionado período de inscrição o PDV terá o incentivo financeiro calculado apenas no percentual 04 por ano de trabalho na EMPRESA com o mínimo de R10000 dez mil reais salvo liberalidade por parte da EMPRESA em abrir novo PDV em condições diferenciadas mediante comunicação neste sentido 5126 A data de abertura e inscrição do PDV prevista no item 5125 poderá sofrer alterações conforme necessidade da EMPRESA e prévios entendimentos com o SINDICATO e comunicação aos EMPREGADOS podendo inclusive alguma etapa do Programa de Demissão Voluntária ser reaberta 5127 O Incentivo Financeiro Especial para empregados portadores de Doença Ocupacional não se acumula com o PDV apresentado no item 511 e seguintes 513 Programa de Aposentadoria Antecipada Os empregados em condição de préaposentadoria 18 meses para aquisição do direito à aposentaria poderão ser desligados a critério da EMPRESA a qualquer tempo a partir do momento que adquiram essa condição 5131 Para empregados que neste período já tiverem a condição de aposentadoria em razão de seu PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário receberão a título de indenização o número de salários correspondentes da tabela base do PDV mais 60 sessenta por cento de 01 um salário nominal por mês até a perspectiva de aposentadoria no momento do desligamento limitado a 18 meses desconsiderando o PPP para efeito do cálculo de indenização 5132 Para os empregados que aderirem ao PDV que neste período ainda não tiverem a condição de aposentadoria mesmo considerando o PPP receberão a título de indenização o número de salários correspondentes a tabela base do PDV mais 60 sessenta por cento de 01 um salário nominal por mês que faltar para atingir a perspectiva à aposentadoria no momento do desligamento limitado a 18 meses desconsiderando o PPP para efeito do cálculo de indenização 5133 Para os empregados participantes do Programa de Aposentadoria Antecipada fica mantido o benefício de compra de veículos destinado aos exempregados aposentados 5134 O Programa de Aposentadoria Antecipada não se acumula ao Programa de Demissão Voluntária ou com o Incentivo Financeiro Especial para empregados portadores de Doença Ocupacional ficando válida a melhor condição ao empregado 5135 O período de inscrição para este Programa de Demissão Voluntária será informado posteriormente pela EMPRESA 5136 Estabelecem as partes que a EMPRESA efetuará a qualquer momento pesquisa de contagem de tempo de serviço dos EMPREGADOS para efeito de cumprimento do presente instrumento 514 Programa de Reestruturação das Áreas Indiretas Mensalistas A área de Recursos Humanos obteve junto às demais Diretorias da empresa uma relação nominal contendo 70 do efetivo total da categoria mensalista qualificados como não elegíveis ao Programa de Demissão Voluntária em questão uma vez que integram a base de empregados prévetados segundo critérios de perfil técnico e prioridades de cada área Os demais 30 dos empregados integram a base dos empregados da categoria mensalista que poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntária nas condições aqui estabelecidas Aos empregados elegíveis ao programa que aderirem ao PDV será aplicada a tabela abaixo Anexo III Tabela Base PDV 5141 Os empregados mensalistas que não estejam prévetados pelas Áreas também receberão o pagamento de 20 salários adicionais à tabela base de PDV caso optem pela adesão ao programa de 16 dezesseis de dezembro de 2020 dois mil e vinte a 15 quinze de fevereiro de 2021 dois mil e vinte e um 5142 A data de abertura e inscrição do PDV prevista no item 5141 poderá sofrer alterações conforme necessidade da EMPRESA e prévios entendimentos com o SINDICATO e comunicação aos EMPREGADOS podendo inclusive alguma etapa do Programa de Demissão Voluntária ser reaberta 5143 Para todos os empregados mensalistas que não estejam prévetados inscritos em PDVs anteriores 70 de um salário nominal por ano de trabalho na Cia e que não foram desligados até o momento e que venham a se inscrever em qualquer das novas condições integrantes do presente instrumento prevalecerá a melhor condição financeira para o empregado 5144 Para os empregados mensalistas readmitidos que não estejam prévetados será realizada a soma de todos os períodos trabalhados na empresa exceto para empregados que tenham saído anteriormente através do PDV com incentivo financeiro sendo que nestes casos considerase apenas o último período trabalhado 5145 A decisão pelo desligamento ou não bem como a definição da data do mesmo fica a cargo da EMPRESA de acordo com as inscrições recebidas necessidade de redução e perfil técnico para desempenho das atividades observandose o préveto de 70 de empregados por Diretoria 5146 Após o período de inscrição acima a EMPRESA poderá realizar a abertura de PDV com pagamento de 10 salários adicionais à tabela base 5147 Após os períodos de inscrição acima o PDV terá o incentivo financeiro calculado no percentual 04 salário por ano de trabalho na EMPRESA com o mínimo de R10000 dez mil reais salvo liberalidade por parte da EMPRESA em abrir novo PDV em condições diferenciadas mediante comunicação neste sentido 5148 Para o caso dos empregados vetados que sejam demitidos na vigência deste acordo exceto por justa causa ou por dispensa disciplinar conforme Política Disciplinar será garantido o recebimento do pacote relativo ao PDV tabela base mais 20 salários adicionais 5149 Se o número de reduções de curto prazo Tabela de Cotas por Área não for atingido serão apontados empregados até número da cota para o Programa de Recolocação Este programa possui as mesmas condições do Programa de layoff com duração de 5 cinco meses Podem ocorrer uma ou mais turmas de indicação para o referido Programa em diferentes períodos respeitadas as cotas por área conforme necessidade da EMPRESA Durante o Programa de Recolocação o empregado poderá desligar se voluntariamente com o seguinte incentivo financeiro 51491 Será aplicada a tabela abaixo para os empregados mensalistas que voluntariamente aderirem ao PDV nos 1º primeiro e 2º segundo meses de duração do Programa de Recolocação Anexo IV Tabela Base PDV Os empregados também receberão o pagamento de 3 três salários adicionais à tabela base de PDV caso optem pela adesão ao programa no 1º primeiro mês do Programa de Recolocação Caso optem pela adesão ao programa no 2º segundo mês do Programa de Recolocação os empregados receberão o pagamento de 1 um salário adicional à tabela base de PDV 51492 Os empregados que optarem pelo desligamento no 3º terceiro mês do Programa de Recolocação receberão inventivo financeiro correspondente a 5 cinco salários no total sem incidência da tabela base do PDV descrita no item 51491 51493 Os empregados que optarem pelo desligamento no 4º quarto mês do Programa de Recolocação receberão inventivo financeiro correspondente a 3 três salários no total sem incidência da tabela base do PDV descrita no item 51491 51494 Os empregados que optarem pelo desligamento no 5º quinto mês do Programa de Recolocação receberão inventivo financeiro correspondente a 1 um salário no total sem incidência da tabela base do PDV descrita no item 51491 51495 Ao término do Programa de Recolocação os empregados terão seus contratos de trabalho encerrados com o pagamento de incentivo financeiro correspondente a 1 um salário sem incidência da tabela base do PDV descrita no item 51491 515 No ato do desligamento o EMPREGADO participante de qualquer Programa de Adequação de Efetivo Programa de Demissão Voluntária constante neste instrumento poderá 5151 Optar por mera conveniência e liberalidade pelo recebimento de R 37500 o que implicará em renúncia expressa e imediata quanto a continuidade no Plano Médico e aos benefícios da Lei 965698 bem como a eventuais prazos complementares definidos por leis ou resoluções normativas para adesão após o término da relação de trabalho 5152 No ato do desligamento poderá optar pela permanência por 1 um mês no plano médico no mesmo padrão de cobertura da rede de atendimento de hospitais clínicas e consultas de que gozava enquanto estava ativo cujos custos serão arcados integralmente pelo EMPREGADO nos termos da Lei 965698 e Resolução NormativaANS 279 de 2011conforme tabela de custos por faixa etária mediante o desconto direto do correspondente valor que será recebido do PDV será descontada esta mensalidade do incentivo financeiro PDV ficando sob responsabilidade do EMPREGADO indicar sua opção de cancelamento no Plano Médico até o último dia de vigência do plano 51521 Os empregados desligados nos meses de setembro a dezembro de 2020 poderão optar pela permanência por até 3 três meses no plano médico no mesmo padrão de cobertura da rede de atendimento de hospitais clínicas e consultas de que gozava enquanto estava ativo cujos custos serão arcados integralmente pelo EMPREGADO nos termos da Lei 965698 e Resolução NormativaANS 279 de 2011conforme tabela de custos por faixa etária devendo escolher o período de permanência no referido plano quais sejam 1 um 2 dois ou 3 três meses mediante o desconto direto dos correspondentes valores dos meses escolhidos 1 2 ou 3 do valor que será recebido do PDV será descontada estas mensalidades do incentivo financeiro PDV ficando sob responsabilidade do EMPREGADO indicar sua opção de cancelamento no Plano Médico até o último dia de vigência do plano período escolhido 1um 2 dois ou 3 três meses O direito de permanência no plano médico apenas será considerado se o empregado estiver participando do plano médico na modalidade de cobrança como titular no termos da cláusula 4421 e preencha integralmente os requisitos da Lei 965698 As mensalidades subsequentes ao período de permanência escolhido pelo EMPREGADO neste ato em observância aos artigos 30 e 31 da Lei 965698 se e quando estes forem aplicáveis serão operacionalizadas através de cobrança bancária e caso o demissionário deseje cancelar o referido Plano deverá informar a Operadora até o último dia do período de permanência escolhido para que não gere nova cobrança bancária 516 Os empregados aposentados ou elegíveis a aposentadoria e que não tenham aderido ao PDV poderão ser desligados a critério da EMPRESA a qualquer tempo a partir do momento que adquiram essa condição Referidos empregados receberão PDV de 04 zero vírgula quatro salários nominais por ano trabalhado na EMPRESA com valor mínimo de R 1000000 dez mil reais 517 Excepcionalmente aos empregados desligados em julho e agosto20 com o PDV de 04 salários por ano o incentivo financeiro para desligamento será recalculado para totalizar a aplicação dos 20 salários adicionais à tabela base de PDV vigente neste instrumento 518 Ficam excluídos desta Cláusula 51 e subitens seguintes os EMPREGADOS contratados por Prazo Determinado e aqueles que exercem função em nível de Diretoria Gerência Supervisão Especialistas Gestores de Unidade Líderes de Célula e Encarregados 519 Ao término da vigência deste instrumento coletivo cessarão todas as condições aqui estabelecidas para os empregados inscritos em PDV e que não tenham sido demitidos até esta ocasião ADEQUAÇÃO DO EFETIVO 52 PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE EFETIVO FOCO PERFORMANCE Com o objetivo de tornar a Unidade Anchieta mais competitiva frente ao atual cenário da indústria automobilística fica estabelecido o compromisso das partes em discutir casos específicos da Planta relativamente a adequação do efetivo TERCEIRIZAÇÃO 53 TERCEIRIZAÇÃO DE ÁREAS AUXILIARES Fica acordada a terceirização das atividades de Bombeiros da Planta Anchieta com administração do efetivo envolvido nas seguintes condições 531 Aplicação do Programa de Aposentadoria e do Programa de Demissão Voluntária previsto neste instrumento 532 Alocação dos empregados envolvidos em outras atividades compatíveis de acordo com posições disponíveis 533 Suspensão temporária do contrato de trabalho Layoff DESTERCEIRIZAÇÕES TEMPORÁRIAS 54 DESTERCEIRIZAÇÕES TEMPORÁRIAS Insourcings Para minimizar os impactos financeiros da Empresa em decorrência do atual excedente de mãodeobra ajustam as partes a possibilidade de realização de Insourcings temporariamente por parte da Empresa de atividades atualmente terceirizadas Essa ação tem o objetivo de permitir a alocação temporária de parte da mãodeobra excedente Estabelecem as partes que esses Insourcings podem envolver aproximadamente 500 empregados 541 Fica acordado entre as partes que caso a EMPRESA venha a ter necessidade de realocar estes empregados em outros postos de trabalho na Unidade Anchieta isto será feito de forma imediata com prévio aviso ao empregado envolvido e à Representação Interna de Empregados 542 Estabelecem as partes ainda que as atividades aqui referidas poderão ser a qualquer tempo novamente terceirizadas e os empregados envolvidos neste processo poderão retornar às suas funções anteriores ou a outras atividades conforme definição da EMPRESA 543 Fica também estabelecido entre as partes que os empregados alocados nessas atividades não servirão como paradigma para quaisquer demandas trabalhistas em função das atividades que exercerão bem como das condições salariais em que se encontram enquadrados 544 As partes ajustarão o número de empregados envolvidos e eventuais novas atividades passíveis de insourcing através de Protocolo de Entendimentos RELAÇÕES DE TRABALHO CONDIÇÕES DE TRABALHO NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES OUTRAS NORMAS DE PESSOAL CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULAS SOCIAIS As Cláusulas Sociais estabelecidas no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0487082015 TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0643362015 e ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO MR0234842016 e MR0297022018 serão renovadas até Fevereiro de 2026 dois mil e vinte e seis conforme descrito abaixo PAGAMENTO DE SALÁRIO FORMAS E PRAZOS 61 PAGAMENTO DE SALÁRIOS A EMPRESA deverá proporcionar aos EMPREGADOS nos dias de pagamento tempo hábil para recebimento de salários ou vale dentro da jornada normal de trabalho Por ocasião do pagamento final do mês serão fornecidos obrigatoriamente demonstrativos de pagamento com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a remuneração importâncias pagas e descontos efetuados contendo identificação da EMPRESA e o valor de recolhimento do FGTS SALÁRIO ESTÁGIO MENOR APRENDIZ 62 APRENDIZES 621 No caso de treinamento prático na EMPRESA será assegurado aos Aprendizes neste período um salário correspondente a 75 setenta e cinco por cento do Piso Salarial Nos últimos 6 seis meses de treinamento prático na EMPRESA os Aprendizes receberão 100 cem por cento do Piso Salarial citado 622 A EMPRESA não poderá impedir o completo cumprimento do Contrato de Aprendizagem inclusive no que se refere ao treinamento prático a não ser por motivos disciplinares escolares ou por mútuo acordo entre as partes e neste caso com assistência do respectivo Sindicato Profissional 623 Se contratado por prazo indeterminado após a conclusão do aprendizado e inexistindo vaga na função para a qual recebeu treinamento o mesmo poderá ser aproveitado em outra função percebendo o menor salário desta Ocorrendo a existência dessas vagas elas serão preferencialmente dirigidas para os aprendizes 624 As condições e prazos de inscrição para seleção de candidatos a aprendizes deverão ser divulgados nos quadros de avisos com antecedência 625 As entidades de classe envidarão esforços no sentido de que no SENAI bem como em outras escolas técnicas sejam oferecidas oportunidades de aprendizado e formação para as mulheres Reiterarão ao Conselho Regional do SENAI e as diretorias de outras escolas técnicas a reivindicação apresentada pela Categoria Profissional a fim de que seja proporcionadas condições e oportunidades de participação nos exames de seleção para cursos profissionalizantes bem como instalações adequadas para as mulheres REMUNERAÇÃO DSR 63 DESCONTO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Salvo as condições mais favoráveis já existentes a ocorrência de 1 um atraso ao trabalho durante a semana desde que não superior a 30 trinta minutos não acarretará o desconto do DSR correspondente Nesta hipótese a EMPRESA não poderá impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho DESCONTOS SALARIAIS 64 TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO 641 A EMPRESA oferecerá aos seus EMPREGADOS serviços de alimentação e transporte coletivo preservadas as condições mais vantajosas já existentes e somente poderá reajustar os preços cobrados na época dos reajustes ou aumentos gerais de salários espontâneos ou não em percentual não superior ao limite máximo do aumento 642 Quando os aumentos salariais gerais ou espontâneos forem compensáveis os reajustes dos preços de refeições e de transporte também o serão na mesma proporção 643 Os serviços de transportes fornecidos pela EMPRESA deverão obedecer a condições de segurança higiene e conforto assim como deverão obedecer à legislação vigente Pretendendo a EMPRESA introduzir melhorias nos seus serviços de alimentação e transporte poderá reajustar os preços até então praticados independentemente de vinculação a aumentos gerais de salários desde que mediante entendimento específico com o respectivo Sindicato Profissional OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS REAJUSTES PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO 65 ATRASO DE PAGAMENTO O pagamento mensal de salários será efetuado no dia 5 cinco do mês subsequente ao trabalhado exceção feita se esse dia coincidir com sábados domingos e feriados devendo nesse caso ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior O não pagamento dos salários no prazo determinado nesta Cláusula acarretará multa diária revertida ao Empregado conforme abaixo 651 1 um por cento do Piso Salarial da categoria vigente na época do evento quando a obrigação for satisfeita independentemente de medida judicial sendo então pagos concomitantemente o principal e a respectiva multa 652 2 dois por cento do Piso Salarial da categoria vigente na época do evento quando a obrigação for satisfeita através de medida judicial 653 O não pagamento do 13º salário e da remuneração das férias nos prazos definidos em lei implicará também na mesma multa conforme acima estipulado 654 As multas previstas nos itens 651 e 652 não poderão ultrapassar a 2 dois salários nominais do Empregado na época do efetivo pagamento 66 ADIANTAMENTO DE SALÁRIO A EMPRESA concederá um adiantamento mensal de salário nas seguintes condições 661 O adiantamento será de 40 quarenta por cento do salário nominal mensal desde que o Empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente 662 O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 vinte de cada mês Quando este dia coincidir com sábados domingos ou feriados deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior 663 O adiantamento deverá ser pago com base no salário vigente no próprio mês na hipótese de reajuste salarial coletivo desde que a referida correção seja conhecida com no mínimo 10 dez dias úteis de antecedência do dia do pagamento 664 O pagamento do adiantamento será devido inclusive nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13º salário 67 SALÁRIO ADMISSÃO Será garantido ao EMPREGADO admitido para a mesma função de outro cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condição o mesmo salário do substituído sem considerar as vantagens pessoais excepcionandose dessa Cláusula as funções individualizadas ou seja aquelas que possuam um único EMPREGADO no seu exercício Na EMPRESA que possui estrutura organizada de cargos e salários será garantido o menor salário de cada função Ficam excluídos também do cumprimento dessa Cláusula os casos de remanejamento interno para os quais se aplicará a Cláusula PROMOÇÕES 68 SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO 681 A partir do 10º décimo dia de substituição de caráter eventual o EMPREGADO substituto passará a perceber o mesmo salário do substituído excluídas as substituições dos cargos de chefia a menos que estas se prolonguem por período superior a 30 trinta dias 682 Substituição superior a 60 sessenta dias consecutivos acarretará a efetivação na função aplicando se à hipótese a Cláusula PROMOÇÕES 683 Não se aplica a garantia do item acima quando o substituído estiver sob amparo da Previdência Social Entretanto se a substituição ultrapassar a 30 trinta dias aplicarseá o disposto no item 681 supra 69 ERRO NO PAGAMENTOADIANTAMENTO Na ocorrência de erro na folha de pagamento eou adiantamento de salários 13º salário e férias a EMPRESA se obriga a efetuar a devida correção no prazo máximo de 3 três dias úteis 610 PROMOÇÕES 6101 A promoção de EMPREGADO para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 sessenta dias 6102 Será garantido ao EMPREGADO promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial ao redor de 10 dez por cento não podendo ser inferior a 7 sete por cento Para os demais após o período experimental será garantido o menor salário da função 611 COMPENSAÇÕES PROIBIÇÃO Não poderão ser compensados com os reajustes salariais previstos nas Cláusulas REAJUSTE SALARIAL e ABONO SALARIAL deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO os aumentos concedidos a título de aumentos reais não compensáveis mérito promoção transferência término de aprendizagem e implemento de idade GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORAEXTRA 612 HORAS EXTRAS Serão observadas as seguintes regras e condições para a realização de horas extras 6121 As horas extras realizadas que não transitarem pelo sistema de BANCO DE HORAS até o limite de 29 vinte e nove horas por mês eou 275 duzentos e setenta e cinco horas por ano por Empregado serão pagas na forma abaixo 61211 Segundafeira a Sábado com adicional de 50 cinquenta por cento sobre a hora normal 6122 As horas prestadas acima do limite mensal de 29 horas não serão computadas na apuração do limite anual de 275 horas 61221 Para os efeitos desta Cláusula a apuração anual se dará nos períodos de janeiro a dezembro de cada ano 61222 Na prorrogação da jornada diária será também considerada como hora extra o intervalo destinado a lanche ou refeição que ocorrer durante a mesma 61223 Fica vedada a compensação de dias de trabalho normal por horas extras 61224 Excetuamse desse item as situações previstas em lei e os Acordos celebrados entre as partes e aqueles celebrados com a assistência do Sindicato Profissional nos casos determinados por lei 6123 Quando forem realizadas jornadas extras inteiras aos sábados domingos feriados eou folgas a EMPRESA fornecerá refeições aos EMPREGADOS envolvidos dentro do mesmo critério normalmente usado ou reembolsará a diferença ocorrida entre o preço pago na EMPRESA e a aquisição fora quando assim for determinado 6124 Fica resguardado o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO específico de Banco de Horas celebrado pela EMPRESA e portanto excluído das regras dessa Cláusula Os ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO ou PROTOCOLOS DE ENTENDIMENTO específicos sobre Horas Extras serão mantidos na integra As Horas Extras serão realizadas por meio de convite aos EMPREGADOS envolvidos 6125 Eventuais trabalhos especiais em domingos e feriados serão remunerados diretamente em folha de pagamento com o pagamento de 100 cem por cento sobre a hora normal e não transitarão pelo sistema de BANCO DE HORAS As condições de trabalhos nestas ocasiões estão estabelecidas no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS registrados respectivamente sob o número MR0532782019 ADICIONAL NOTURNO 613 ADICIONAL NOTURNO A remuneração do trabalho noturno nos termos do artigo 73 da CLT será acrescida do adicional de 20 vinte por cento Para os empregados que esteja laborando no 3º turno de trabalho fica estendido o pagamento de adicional noturno até o final da jornada de trabalho AJUDA DE CUSTO 614 DIÁRIAS No caso de prestação de serviços externos que resulte ao EMPREGADO despesas superiores as habituais no que se refere à transporte estada e alimentação e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas a EMPRESA reembolsará a diferença que for comprovada AUXÍLIO DOENÇAINVALIDEZ 615 COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO 20202025 6151 Aos EMPREGADOS afastados a partir de 21 de dezembro de 2020 percebendo AuxílioDoença da Previdência Social será garantida a complementação do 13º Salário relativo ao ano de 2021 6152 Aos EMPREGADOS afastados a partir de 21 de dezembro de 2021 percebendo AuxílioDoença da Previdência Social será garantida a complementação do 13º Salário relativo ao ano de 2022 6153 Aos EMPREGADOS afastados a partir de 21 de dezembro de 2022 percebendo AuxílioDoença da Previdência Social será garantida a complementação do 13º Salário relativo ao ano de 2023 6154 Aos EMPREGADOS afastados a partir de 21 de dezembro de 2023 percebendo AuxílioDoença da Previdência Social será garantida a complementação do 13º Salário relativo ao ano de 2024 6155 Aos EMPREGADOS afastados a partir de 21 de dezembro de 2024 percebendo AuxílioDoença da Previdência Social será garantida a complementação do 13º Salário relativo ao ano de 2025 6156 A complementação será devida inclusive para os EMPREGADOS cujo afastamento tenha sido igual ou inferior a 180 cento e oitenta dias durante os anos de 2020 a 2025 individualmente considerados e também para aqueles que ainda não tenham completado o período de carência para percepção do benefício previdenciário 6157 Esta complementação será igual a diferença entre o valor pago pela Previdência Social e 70 setenta por cento do salário nominal do EMPREGADO limitada ao teto de 70 setenta por cento de 7 sete vezes o Piso Salarial vigente na época do evento 616 COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIODOENÇA 6161 Ao EMPREGADO em gozo de AuxílioDoença decorrente de acidente do trabalho fica garantida entre o 16º décimo sexto e o 120º centésimo vigésimo dia de afastamento uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido do INSS e o seu respectivo salário nominal 6162 O EMPREGADO em gozo de AuxílioDoença não decorrente de acidente do trabalho receberá a complementação de salário entre o 16º décimo sexto e o 120º centésimo vigésimo dia de afastamento em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido do INSS e 70 do seu salário nominal 6163 O EMPREGADO aposentado que já recebe benefício de aposentadoria pago pelo INSS não receberá complementação de salário prevista nesta Cláusula 6164 Quando o EMPREGADO não tiver direito ao AuxílioDoença por não ter ainda completado o período de carência exigido pelo INSS a EMPRESA pagará 70 setenta por cento do seu salário nominal entre o 16º décimo sexto e o 120º centésimo vigésimo dia de afastamento 6165 Para efeito da complementação em qualquer das hipóteses acima será respeitado o limite de 7 sete vezes o Piso Salarial vigente na época do evento 6166 Não sendo conhecido o valor do AuxílioDoença a complementação deverá ser paga em valores estimados Se ocorrerem diferenças a maior ou a menor deverão ser compensadas no pagamento imediatamente posterior 6167 O pagamento previsto nessa Cláusula deverá ocorrer junto com o pagamento mensal dos demais EMPREGADOS 617 INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ 6171 Ocorrendo a concessão pelo INSS de Aposentadoria por Invalidez a EMPRESA pagará uma indenização equivalente a 1 um salário nominal do EMPREGADO Esta indenização somente será paga quando ocorrer à rescisão contratual 6172 Será paga em dobro no caso de invalidez causada por acidente do trabalho ou doença profissional 6173 Mantendo plano de Seguro de Vida em Grupo ou Plano de Benefício Complementar ou Assemelhado à Previdência Social custeado inteiramente pela EMPRESA com exceção de contribuições voluntárias do Empregado fica a EMPRESA isenta do cumprimento desta Cláusula AUXÍLIO MORTEFUNERAL 618 INDENIZAÇÃO POR MORTE 6181 No caso de falecimento do EMPREGADO a EMPRESA pagará a título de Indenização por Morte juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes 2 dois salários nominais em caso de morte natural ou acidental Será paga em dobro no caso de morte causada por acidente do trabalho 6182 O pagamento desta indenização será feito aos dependentes com as facilidades previstas na Lei nº 685880 e no Decreto nº 8584581 6183 A EMPRESA fica excluída desta Cláusula se mantiver seguro de vida gratuito aos seus EMPREGADOS e desde que a indenização securitária por morte seja igual ou superior aos valores estipulados No caso do seguro de vida estipular indenização inferior ao garantido por esta Cláusula a EMPRESA cobrirá a diferença AUXÍLIO CRECHE 619 AUXÍLIO CRECHE 6191 A EMPRESA não possuindo creche própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º do art 389 da CLT ou reembolsar diretamente à EMPREGADA às despesas havidas com a guarda vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado O valor mensal do reembolso será pago por filho a partir da data do retorno da EMPREGADA ao trabalho até o mesmo completar 36 trinta e seis meses de idade ficando estabelecido 6192 Um valor fixo de R 45000 quatrocentos e cinquenta reais para os casos em que a EMPREGADA se valer comprovadamente de creche credenciada de sua livre escolha ou na hipótese de optar por assistência alternativa como ajuda familiar 6193 O auxílio creche será devido a partir do término da licença maternidade ou de sua prorrogação mediante a entrega na EMPRESA da certidão de nascimento eou da comprovação da guarda judicial no prazo máximo de 30 dias a contar do evento 6194 As EMPREGADAS que já estiverem recebendo auxíliocreche quando da assinatura deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO também se beneficiarão deste novo valor 6195 O Auxílio Creche objeto desta Cláusula não integrará para nenhum efeito o salário da EMPREGADA bem como não servirá de base de incidência para a Previdência Social 6196 A EMPRESA fica excluída do cumprimento desta Cláusula se tiver condições mais favoráveis considerando o valor total do benefício a ser recebido pela EMPREGADA APOSENTADORIA 620 ABONO POR APOSENTADORIA 6201 Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes aos EMPREGADOS que se aposentarem durante a vigência do Contrato de Trabalho com 5 cinco anos ou mais de serviços contínuos dedicados à EMPRESA quando dela vierem a desligarse por pedido de demissão será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal acrescido de 5 cinco por cento desse mesmo salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 cinco 6202 Para os EMPREGADOS com menos de 5 cinco anos de serviço na EMPRESA será pago um abono correspondente a 5 cinco por cento para cada ano de serviço até o limite de 20 vinte por cento do seu salário nominal 6203 A EMPRESA fica excluída do pagamento das obrigações desta Cláusula se mantiver às suas expensas plano de complementação de aposentadoria ou pecúlio aos seus EMPREGADOS salvo contribuições voluntárias do Empregado cujo benefício seja igual ou superior aos valores mencionados CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÃO DEMISSÃO MODALIDADES NORMAS PARA ADMISSÃOCONTRATAÇÃO 621 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência previsto no Artigo 443 2º letra C da CLT será estipulado em período único com prazo máximo de duração de 60 sessenta dias não se admitindo sua prorrogação Não será celebrado o Contrato de Experiência nos casos de readmissão de exEMPREGADOS para a função anteriormente exercida na EMPRESA bem como para os casos de admissão de trabalhadores que estejam prestando serviços na mesma função como mãodeobra temporária DESLIGAMENTODEMISSÃO 622 HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE EXECUTIVOS Os executivos assim considerados aqueles que exercem funções em nível de Diretoria Gerência Supervisão e assemelhados bem como os expatriados poderão ter as suas rescisões contratuais homologadas pela Superintendência ou Gerências Regionais do Trabalho por solicitação do mesmo informado o Sindicato Profissional 623 AVISO PRÉVIO No caso de rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa o aviso prévio obedecerá os seguintes critérios 6231 Aos EMPREGADOS com 45 quarenta e cinco anos de idade ou mais fica garantido um aviso prévio de 50 cinquenta dias acrescido de mais 1 um dia por ano ou fração superior a 6 seis meses de idade acima de 45 quarenta e cinco anos sem prejuízo quando for o caso das garantias estabelecidas nos itens abaixo 6232 O aviso prévio trabalhado será comunicado por escrito e contra recibo não podendo ter seu início no último dia útil da semana A redução de 2 duas horas diárias prevista no art 488 da CLT será utilizada atendendo a conveniência do EMPREGADO no início ou no fim da jornada de trabalho mediante opção única do mesmo por um dos períodos exercida no ato do recebimento do comunicado 6233 Da mesma forma alternativamente o EMPREGADO poderá optar faltar ao serviço por 7 sete dias corridos ao final do período 6234 Caso o EMPREGADO seja impedido pela EMPRESA de prestar sua atividade profissional durante o prazo do aviso prévio ficará ele desobrigado de comparecer a EMPRESA fazendo no entanto jus a remuneração integral 6235 Ao EMPREGADO que no curso do aviso prévio solicitar à EMPRESA por escrito fica garantido o seu imediato desligamento do emprego e anotação da respectiva baixa na sua Carteira de Trabalho Neste caso a EMPRESA está obrigada em relação a essa parcela a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados sem prejuízo das 2 duas horas diárias previstas no art 488 da CLT proporcionais aos períodos não trabalhados ou eventual opção conforme item 6233 desta Cláusula 6236 No caso do aviso prévio trabalhado os EMPREGADOS abrangidos pelas disposições do item 6231 supra deverão cumprir apenas 20 vinte dias de aviso prévio sendo indenizado pelo que exceder 6237 O disposto nesta Cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI art 7º da Constituição Federal Serão aplicados exclusivamente os dispositivos mais favoráveis ao EMPREGADO MÃODEOBRA TEMPORÁRIATERCEIRIZAÇÃO 624 CONTRATAÇÃO DE MÃODEOBRA 6241 Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal a EMPRESA não poderá se valer senão de EMPREGADOS por ela contratados sob regime da CLT salvo nos casos definidos na Lei nº 601974 e nos casos de empreitada cujos serviços não se destinem a produção propriamente dita Nos casos excepcionais para complemento da produção mediante negociação com o Sindicato Profissional Modificações na legislação que regule este tema serão objeto de discussão entre as partes 6242 A EMPRESA não deverá utilizarse da contratação de cooperativas na execução de suas atividades produtivas e de administração exceto nas atividades relacionadas com serviços médicos e ambulatoriais ou eventos esporádicos não vinculados à atividade fim das EMPRESAS 625 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 6251 Fica convencionado que a EMPRESA somente poderá contratar prestadores de serviços que possuam EMPREGADOS em suas instalações se estas se comprometerem contratualmente a cumprir integralmente a legislação trabalhista previdenciária bem como normas de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus EMPREGADOS 6252 Em havendo notificação da contratante por parte do Sindicato Profissional em relação ao descumprimento comprovado da legislação e normas mencionadas nesta Cláusula esta avaliará a situação e em havendo constatação da irregularidade concederá prazo de 120 cento e vinte dias para regularização por parte da contratada sob pena de rescisão do respectivo contrato salvo nos casos em que exista Cláusula específica de rescisão de contrato em prazo diferente do aqui mencionado PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 626 ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Tendo em vista as necessidades específicas para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a EMPRESA se compromete em considerar este fator quando da concepção e implantação de novos projetos para construção ou ampliação de edificações de maneira que sejam ou se tornem acessíveis a estas pessoas inclusive no tocante aos meios de comunicação e sinalização visual e auditiva OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS 627 CARTA DE REFERÊNCIA A EMPRESA não exigirá Carta de Referência dos candidatos a emprego por ocasião do processo de seleção Quando solicitado por exEMPREGADO a EMPRESA deverá fornecer Carta de Referência para fins de ingresso em outras EMPRESAS informando os cursos concluídos pelo EMPREGADO caso os mesmos constem de seus registros 628 PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA O INSS 6281 A EMPRESA deverá preencher a documentação exigida pelo INSS quando solicitada pelo EMPREGADO e fornecêla obedecendo aos seguintes prazos máximos 62811 Para fins de obtenção de AuxílioDoença 5 cinco dias úteis 62812 Para fins de Aposentadoria 10 dez dias úteis 62813 Para fins de obtenção de Aposentadoria Especial 15 quinze dias úteis 6282 Ficam ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes 6283 A EMPRESA fornecerá por ocasião do desligamento do EMPREGADO quando for o caso os formulários exigidos pela Previdência Social para fins de instrução de processo de Aposentadoria Especial 629 MÃODEOBRA INFANTIL A EMPRESA envidará esforços junto aos seus fornecedores diretos para que cumpram a lei no que diz respeito à proibição do trabalho infantil 630 MÃODEOBRA PRESIDIÁRIA A EMPRESA comprometese em negociar com o Sindicato Profissional eventual contratação de mãode obra presidiária e dentro das possibilidades estimulará seus fornecedores diretos e indiretos a fazerem o mesmo com o respectivo Sindicato OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO 631 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA O EMPREGADO dispensado sob alegação de justa causa na forma do disposto no Artigo 482 da CLT deverá ser comunicado do fato por escrito esclarecendose os motivos sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada devendo o mesmo dar protocolo desta notificação Em caso de recusa por parte do EMPREGADO em fornecer o protocolo este deverá ser assinado por 2 duas testemunhas RELAÇÕES DE TRABALHO CONDIÇÕES DE TRABALHO NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃOFORMAÇÃO PROFISSIONAL 632 PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO Mediante ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o respectivo Sindicato Profissional a EMPRESA poderá estabelecer regras eou condições para a participação voluntária de seus EMPREGADOS em programas de formação e qualificação ministrados pelo Sindicato ASSÉDIO SEXUAL 633 ASSÉDIO SEXUAL EOU MORAL A EMPRESA dentro de princípios de tratamento ético e adequado aos seus EMPREGADOS rejeita quaisquer condutas que possam levar à caracterização de assédios sexual eou moral IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 634 DIVERSIDADE NAS CONTRATAÇÕES A EMPRESA se compromete em continuar a despender todos os esforços para que nas novas contratações seja observada a igualdade de oportunidade para os jovens entre 18 e 24 anos e as pessoas com idade superior a 40 anos de idade independentemente do sexo origem étnica ou religião 635 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES A EMPRESA comprometese com a igualdade de oportunidade a candidatos qualificados para concorrer a cargos na estrutura hierárquica e administrativa da EMPRESA independentemente de gênero raça religião orientação sexual ou nacionalidade ESTABILIDADE MÃE 636 GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE 6361 Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da EMPREGADA gestante desde a confirmação da gravidez até 6 seis meses após o parto 6362 Se rescindido o contrato de trabalho a EMPREGADA deverá se for o caso avisar o Empregador do seu estado de gestação devendo comproválo dentro do prazo de 60 sessenta dias a partir da notificação da dispensa Nos casos de gestação atípica não revelada esse prazo será estendido para 90 noventa dias devendo tal situação ser comprovada por atestado médico 6363 O Contrato de Trabalho somente poderá ser rescindido em razão de falta grave ou por mútuo acordo entre EMPREGADA e Empregador com assistência do respectivo Sindicato Profissional 6364 No caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do Empregador o aviso legal ou previsto neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO não poderá ser incorporado no prazo estipulado nesta garantia ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR 637 GARANTIA DE EMPREGO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR 6371 Será garantido emprego e salário ao EMPREGADO em idade de prestação de serviço militar desde o alistamento até a incorporação e nos 30 trinta dias após o desligamento da unidade em que serviu além do aviso prévio previsto na CLT 6372 A garantia de emprego será extensiva ao EMPREGADO que estiver servindo o Tiro de Guerra Havendo coincidência entre o horário de prestação do Tiro de Guerra com o horário de trabalho o EMPREGADO não sofrerá o desconto das horas coincidentes nem qualquer outro desconto em razão das horas não trabalhadas por este motivo A estes EMPREGADOS não será impedida a prestação de serviços no restante da jornada 6373 Nos casos de plantão noturno no serviço militar o EMPREGADO será dispensado do trabalho no dia seguinte e terá suas horas regularmente pagas pela EMPRESA Estes EMPREGADOS não poderão ser despedidos a não ser por prática de falta grave ou por mútuo acordo entre o EMPREGADO e o Empregador com assistência do respectivo Sindicato Profissional ESTABILIDADE ACIDENTADOSPORTADORES DOENÇA OCUPACIONAL CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 638 ESTABILIDADE ACIDENTADOSPORTADORES DOENÇA OCUPACIONAL GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO 6381 Será garantida aos EMPREGADOS com contrato de trabalho firmado com a EMPRESA até 31 de Dezembro de 2020 acidentados no trabalho ou portadores de doença ocupacional a permanência na EMPRESA sem prejuízo da remuneração antes percebida desde que dentro das seguintes condições cumulativamente 63811 que apresentem redução da capacidade laboral 63812 que tenham se tornado incapazes de exercer a função que vinham exercendo 63813 que apresentem condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após o acidente e 63814 no caso de doença ocupacional que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar 6382 Tanto as condições supra do acidente do trabalho quanto a doença ocupacional deverão ser atestadas pelo INSS ou por perícia judicial 6383 Estão abrangidos na garantia desta Cláusula os já acidentados no trabalho com contrato em vigor nesta data se acidentado na EMPRESA 63831 Os EMPREGADOS contemplados com as garantias previstas nesta Cláusula não poderão servir de paradigma para reivindicações salariais nem ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo Empregador a não ser em razão de prática de falta grave mútuo acordo entre as partes com assistência do Sindicato Profissional ou quando tiverem adquirido direito a aposentadoria 63832 Estão excluídos da garantia supra os EMPREGADOS vitimados em acidentes de trajeto a que deram causa Excepcionamse desta hipótese os acidentes de trajeto ocorridos com transporte fornecido pela EMPRESA 63833 Os EMPREGADOS garantidos por esta Cláusula se obrigam a participar dos processos de readaptação às novas funções indicadas pela EMPRESA Tais processos quando necessários serão preferencialmente aqueles orientados pelo centro de reabilitação profissional do INSS 63834 As garantias previstas nesta Cláusula não se aplicam quando o EMPREGADO comprovadamente não colaborar no processo de readaptação as novas funções 63835 As garantias desta Cláusula se aplicam aos acidentes de trabalho e doença ocupacional cuja ocorrência coincidir com vigência do contrato de trabalho além das condições previstas no primeiro parágrafo ESTABILIDADE DOENÇA OCUPACIONAL EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01012021 6384 Aos EMPREGADOS admitidos a partir de 01012021 que forem acometidos de doença ocupacional terão garantida de permanência na EMPRESA sem prejuízo da remuneração pelo período de 12 doze meses conforme o disposto no artigo 118 da Lei n 821391 e mais 36 meses totalizando o período de 48 meses desde que dentro das seguintes condições cumulativamente 63841 que apresentem redução da capacidade laboral 63842 que tenham se tornado incapazes de exercer a função que vinham exercendo 63843 que apresentem condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após o acidente e 63844 no caso de doença ocupacional que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar 6385 As condições supra doença ocupacional deverão ser atestadas pelo INSS ou por perícia judicial 6386 Estão excluídos da garantia supra os empregados vitimados em acidentes de trajeto ou que a decisão do INSS ou perícia judicial tenha reconhecido a relação de concausa ou concausal 6387 Os EMPREGADOS contemplados com as garantias previstas nesta Cláusula não poderão servir de paradigma para reivindicações salariais nem ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo Empregador a não ser em razão de prática de falta grave ou por dispensa disciplinar conforme Política Disciplinar mútuo acordo entre as partes com assistência do Sindicato Profissional ou quando tiverem adquirido direito a aposentadoria 6388 Os EMPREGADOS garantidos por esta Cláusula se obrigam a participar dos processos de readaptação às novas funções indicadas pela EMPRESA Tais processos quando necessários serão preferencialmente aqueles orientados pelo centro de reabilitação profissional do INSS 6389 As garantias previstas nesta Cláusula não se aplicam quando o EMPREGADO comprovadamente não colaborar no processo de readaptação as novas funções 63810 As garantias desta Cláusula se aplicam aos acidentes de trabalho e doença ocupacional cuja ocorrência coincidir com vigência do contrato de trabalho além das condições previstas nesta cláusula 63811 Os empregados incapacitados tão e somente por acidente de trabalho típico não estão inclusos nesta cláusula mantendose as condições e garantias previstas na Cláusula 6381 deste instrumento desde que cumpridos os requisitos cumulativamente ESTABILIDADE PORTADORES DOENÇA NÃO PROFISSIONAL 639 GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO AFASTADO EM GOZO DE AUXÍLIODOENÇA Aos EMPREGADOS afastados do serviço por doença não relacionada com o trabalho percebendo Auxílio Doença será garantido emprego ou salário a partir da alta por período igual ao do gozo do benefício limitado a um máximo de 60 sessenta dias além do aviso prévio previsto na CLT ou neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 6391 Na hipótese da recusa pela EMPRESA da alta médica dada pelo INSS a mesma arcará com o pagamento dos dias não pagos pela Previdência Social contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS 6392 Dentro do prazo limitado nesta garantia o contrato de trabalho somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre o EMPREGADO e a EMPRESA com a assistência do Sindicato Profissional por pedido de demissão por falta grave ou mediante pagamento dos salários correspondentes 640 PORTADORES DO VIRUS HIV Ao EMPREGADO portador do vírus HIV fica garantido o emprego e salário até seu afastamento pelo INSS salvo na hipótese de falta grave ou mútuo acordo entre EMPREGADO e a EMPRESA com assistência do Sindicato Profissional Sem prejuízo dessa garantia o EMPREGADO deve informar o departamento médico da EMPRESA esta condição para o devido registro no seu prontuário médico ESTABILIDADE APOSENTADORIA 641 GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO VIAS DE APOSENTADORIA Aos EMPREGADOS que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 doze meses da aquisição do direito à aposentadoria e que tenham um mínimo de 5 cinco anos de trabalho na EMPRESA ficará assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentarse Esta garantia fica ampliada para 18 dezoito meses quando o EMPREGADO tiver mais de 10 dez anos de trabalho na EMPRESA Sem prejuízo dessa garantia o EMPREGADO deve informar a EMPRESA essa condição durante a vigência do Contrato de Trabalho para constar do seu prontuário 6411 Confirmado o tempo para qualquer das mencionadas aposentadorias essa garantia deixará de ter validade independentemente de ter o EMPREGADO requerido a concessão do benefício ao INSS Caso o EMPREGADO dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço terá 60 sessenta dias de prazo a partir da notificação de dispensa no caso de aposentadoria simples ou de aposentadoria especial 6412 O contrato de trabalho destes EMPREGADOS depois da comprovação somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre EMPREGADO e a EMPRESA com a assistência do Sindicato Profissional por pedido de demissão por falta grave na forma da lei ou mediante pagamento dos salários correspondentes ESTABILIDADE ABORTO 642 GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à EMPREGADA que sofrer aborto comprovado por atestado médico pelo período de 30 trinta dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT sem prejuízo do Aviso Prévio legal ou previsto neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO OUTRAS NORMAS DE PESSOAL 643 DIREITOS DA EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A EMPRESA respeitadas as condições vigentes poderá oferecer à sua EMPREGADA em situação de violência doméstica e familiar serviço de apoio de assistência social JORNADA DE TRABALHO DURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO CONTROLE FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA 644 FERIADOS AOS SÁBADOS A EMPRESA trabalhando em regime de compensação semanal do sábado quando o mesmo coincidir com feriado alternativamente poderá 6441 Reduzir a jornada diária de trabalho subtraindo os minutos relativos a compensação 6442 Pagar o excedente como horas extras nos termos deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 6443 Incluir o excesso de horas no sistema de compensação anual Os EMPREGADOS deverão ser comunicados com 15 quinze dias de antecedência do feriado sobre qual alternativa será adotada CONTROLE DA JORNADA 645 MINUTOS ANTES E DEPOIS DA JORNADA 6451 Considerando o fornecimento de transporte coletivo pela EMPRESA bem como a necessidade de intervalo entre o término da jornada e a saída dos ônibus fica acordado que o tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a efetiva saída da EMPRESA será considerado Hora Extra somente quando superior a 40 quarenta minutos A mesma tolerância será válida para o horário de início da jornada de trabalho 6452 Ficam resguardados os ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO específicos de Banco de Horas eou Jornadas Flexíveis celebrados pela EMPRESA FALTAS 646 AUSÊNCIA JUSTIFICADA O EMPREGADO poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário 6461 Até 3 três dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiroa filhoa pai mãe irmãoã 6462 Até 02 dois dias consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra 6463 01 um dia no caso de internação hospitalar do cônjuge ou companheiroa desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovação 6464 01 um dia no caso de internação hospitalar de filhoa quando houver impossibilidade do cônjuge ou companheiroa de efetuála JORNADAS ESPECIAIS MULHERES MENORES ESTUDANTES 647 DIREITOS DO EMPREGADO ESTUDANTE 6471 ABONO DE FALTA Serão abonadas as faltas do EMPREGADO para prestação de exames desde que em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou reconhecido préavisada a EMPRESA com o mínimo de 48 quarenta e oito horas e comprovação posterior Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares limitados às 2 duas primeiras inscrições comunicadas 6472 MANUTENÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do EMPREGADO desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau segundo grau curso superior curso de formação profissional ou profissionalizante notificada a EMPRESA dentro dos 30 trinta dias a partir da assinatura deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ou da matrícula Esta garantia cessará ao término da etapa que estiver sendo cursada 6473 GARANTIA DE HORÁRIO DE TRABALHO O EMPREGADO que ingressar na faculdade e trabalhar em atividades que possuam mais de 1 um turno de trabalho terá garantia de horário em um dos turnos existentes a sua escolha exceto nas situações em que o número de EMPREGADOS que solicitem a fixação de horário prejudicar o número mínimo necessário por turno 6474 ESTÁGIO A EMPRESA assegurará aos seus EMPREGADOS a realização de estágio na própria EMPRESA desde que as suas atividades sejam compatíveis com a formação profissional dos mesmos ficando dispensada do cumprimento de todas as exigências previstas na Lei 11788 de 250908 OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA 648 REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÕES Com fundamento na Portaria nº 1095 de 200510 do Ministério do Trabalho e Emprego e verificado que a EMPRESA atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios higienização e adequação dos banheiros e lavatórios em relação ao número de trabalhadores e mediante decisão soberana de Assembleia Geral dos EMPREGADOS envolvidos a EMPRESA fica autorizada a firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o respectivo Sindicato Profissional reduzindo o intervalo para refeição previsto no Artigo 71 da CLT limitado ao mínimo de 30 trinta minutos inclusive quando houver acordo para trabalho em horas suplementares em regime de compensação 649 INTERRUPÇÕES DO TRABALHO As interrupções do trabalho por responsabilidade da EMPRESA casos fortuitos ou força maior não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente salvo por ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 650 HORAS IN ITINERE Em observância a Súmula 90 do TST e considerando que a EMPRESA não se encontra em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular fica ajustado que quando a EMPRESA oferecer transporte para o trajeto residência trabalho e viceversa independentemente de participação financeira do EMPREGADO não será considerada hora in itinere para nenhum efeito o tempo gasto neste trajeto FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS 651 FÉRIAS 6511 A EMPRESA comunicará aos EMPREGADOS com 30 trinta dias de antecedência a data do início do período de gozo de férias individuais 6512 O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados domingos feriados ou dias já compensados devendo ser fixado a partir do primeiro dia útil da semana ou nos períodos de gozo de férias de 30 trinta dias poderão ter início a critério da EMPRESA às quintasfeiras sem prejuízo da quantidade de dias de gozo de férias dos EMPREGADOS 6513 Quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro estes dias não serão computados como férias e portanto excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares 6514 Mediante expressa solicitação os EMPREGADOS maiores de 50 anos poderão gozar férias coletivas em 2 dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dez dias corridos 6515 A remuneração adicional de 13 um terço das férias de que trata o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal será paga no início das férias individuais ou coletivas Esta parcela corresponderá a 13 um terço do valor pago a título de gozo de férias Esta remuneração adicional também se aplicará no caso de qualquer rescisão contratual quando houver férias vencidas a serem indenizadas Da mesma forma aplicarseá as férias proporcionais nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa 6516 Considerando o excedente de pessoal e as medidas de adequação de efetivo da Unidade Anchieta as partes de comum acordo convencionam que os Empregados que vierem a adquirir o direito às férias individuais gozarão a totalidade a que fizerem jus em decorrência do cumprimento do respectivo período aquisitivo sem possibilidade de converter 13 um terço deste mesmo período em Abono Pecuniário 6517 O EMPREGADO poderá optar pelo recebimento da primeira parcela do 13º salário previsto em Lei no prazo de até 48 quarenta e oito horas após o recebimento da comunicação prevista no Artigo 135 da CLT No mesmo prazo de 48 quarenta e oito horas o EMPREGADO poderá optar pela conversão parcial do período de gozo notificado pelo Empregador em abono pecuniário conforme previsto no artigo 143 da CLT 6518 É vedada a EMPRESA interromper o gozo das férias concedidas aos seus EMPREGADOS 6519 Se cancelar a concessão de férias já comunicadas conforme o Artigo 135 da CLT a EMPRESA ressarcirá as despesas irreversíveis feitas pelo EMPREGADO antes do cancelamento e desde que devidamente comprovadas 65110 Ao EMPREGADO cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do Empregador sem justa causa e no prazo de 30 trinta dias após o retorno das férias será paga uma indenização adicional equivalente a 1 um salário nominal mensal A indenização aqui prevista será paga sem prejuízo das demais verbas rescisórias e juntamente com estas não podendo ser substituída pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado LICENÇA MATERNIDADE 652 LICENÇA MATERNIDADE PARA A EMPREGADA ADOTANTE A EMPRESA concederá licença maternidade de 120 dias à EMPREGADA que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças menores de 12 anos de idade a partir da data da decisão judicial confirmatória da adoção ou da concessão da guarda judicial 653 LICENÇA MATERNIDADE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE AUSÊNCIA AO TRABALHO 6531 A EMPRESA prorrogará por 60 sessenta dias a duração da Licença Maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art 7º da Constituição Federal e o correspondente período do saláriomaternidade de que trata os arts 71 e 71A da Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 6532 Este período adicional de 60 sessenta dias será opcional à Empregada que deverá requerêlo à EMPRESA até o final do 1º primeiro mês após o parto 6533 A prorrogação da Licença Maternidade aplicase também à EMPREGADA que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até 8 oito anos pelos períodos abaixo definidos 65331 por 60 sessenta dias quando se tratar de criança de até 1 um ano de idade 65332 por 30 trinta dias quando se tratar de criança a partir de 1 um ano até 4 quatro anos de idade completos e 65333 por 15 quinze dias quando se tratar de criança a partir de 4 quatro anos até completar 8 oito anos de idade 6534 Este período adicional será opcional à EMPREGADA adotante que deverá requerer à EMPRESA até o final do 1º primeiro mês da adoção ou da guarda judicial 6535 A prorrogação iniciarseá no dia subsequente ao término da vigência do benefício que tratam os artigos 71 e 71A da Lei 8213 de 1991 Salário Maternidade 6536 A EMPRESA poderá optar em aderir ao Programa Empresa Cidadã de que trata a Lei no 11770 de 09 de setembro de 2008 ou conceder Licença Maternidade Adicional ACT ACORDO COLETIVO DE TRABALHO durante o período de prorrogação objeto desta Cláusula 6537 A EMPREGADA optante pela prorrogação que trata esta Cláusula não será elegível ao disposto na Cláusula Amamentação que regula a conversão do período de amamentação em licença remunerada 6538 No período de prorrogação da duração da Licença Maternidade objeto desta Cláusula a EMPREGADA não poderá exercer qualquer atividade remunerada salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente 6539 O disposto nesta Cláusula não se acumulará com eventual ampliação da Licença Maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art 7º da Constituição Federal portanto a duração da Licença Maternidade somada à prorrogação acordada será no máximo de 180 cento e oitenta dias LICENÇA ABORTO 654 LICENÇA EM CASO DE ABORTO Em caso de aborto comprovado por atestado médico a EMPREGADA terá direito a repouso remunerado de até 30 trinta dias consecutivos sem prejuízo do direito de férias sendo facultativo à EMPREGADA o retorno ao trabalho após o período previsto no artigo 395 da CLT e mediante comunicação prévia à EMPRESA Ficalhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS 655 LICENÇA PARA CASAMENTO No caso de casamento do EMPREGADO a licença remunerada será de 3 três dias úteis consecutivos ou de 5 cinco dias corridos contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior 656 AMAMENTAÇÃO 6561 Em substituição ao disposto no artigo 396 da CLT que estabelece que para amamentar o próprio filho até que este complete 6 seis meses de idade a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a 2 dois descansos especiais de ½ meia hora cada um a pedido da EMPREGADA a EMPRESA poderá conceder licença remunerada com duração de 8 oito dias úteis a ser gozada a partir do término da LicençaMaternidade e em continuidade à mesma 6562 Face à sua natureza e o seu objetivo fica vedada a concessão dessa licença remunerada em período diferente do estabelecido nesta Cláusula 6563 A opção pela substituição dos intervalos pela licença remunerada deverá ser informada pela EMPREGADA com no mínimo 15 quinze dias de antecedência do início da licença maternidade 657 LICENÇA PATERNIDADE 6571 A licença paternidade prevista no art 7º Inciso XIX da CF será de 7 sete dias corridos neles incluído o dia previsto no Inciso III do art473 da CLT contados do nascimento do filho 6572 Caso o EMPREGADO já tenha trabalhado pelo menos a metade da jornada no dia do nascimento do filho a Licença Paternidade de 7 sete dias será contada a partir do dia seguinte ao nascimento 6573 O pai adotante terá direito à Licença Paternidade por igual período contada da entrega do Termo Judicial da adoção ou Termo de Guarda SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO 658 MEIOAMBIENTE A EMPRESA reitera a preocupação com as questões ambientais com vistas ao desenvolvimento equilibrado e sustentável de suas atividades EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 659 PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO E MEDIDAS DE PROTEÇÃO 6591 As prensas mecânicas ou não bem como as demais máquinas operatrizes deverão dispor de mecanismos e dispositivos de segurança que impeçam a ocorrência de acidentes com os trabalhadores que as operam 6592 A EMPRESA adotará medidas de proteção prioritariamente de ordem coletiva isto é que eliminem ou reduzam os riscos na fonte Apenas esgotada essa possibilidade e em caráter provisório os EPIs serão indicados até que se tomem as medidas de prevenção coletiva 6593 O SESMT Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho indicará e orientará a utilização do EPI mais adequado para cada caso 65931 O Sindicato Profissional oficiará a EMPRESA das queixas fundamentadas por seus EMPREGADOS em relação às condições de trabalho saúde e segurança 65932 No prazo máximo de 15 quinze dias úteis ou 5 cinco dias úteis em condições de emergência a EMPRESA responderá ao respectivo Sindicato Profissional por escrito o resultado dos levantamentos efetuados e as medidas corretivas adotadas ou as que serão adotadas e em que prazo UNIFORME 660 FORNECIMENTO DE UNIFORME E ROUPAS DE TRABALHO A EMPRESA fornecerá aos EMPREGADOS gratuitamente uniformes macacões e outras peças de vestimenta bem como equipamentos de proteção individual e de segurança inclusive calçados especiais e óculos de segurança graduados de acordo com receita médica quando por elas exigidos na prestação do serviço e quando a atividade assim o exigir CIPA COMPOSIÇÃO ELEIÇÃO ATRIBUIÇÕES GARANTIAS AOS CIPEIROS 661 CIPA 6611 Mediante ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado com o respectivo Sindicato Profissional devidamente aprovado em Assembleia na EMPRESA com no mínimo 60 sessenta por cento dos votos dos EMPREGADOS o mandato poderá ser ampliado para até 3 três anos bem como poderá ser extinta a existência do cipeiro suplente 6612 A eleição para a CIPA será obrigatoriamente convocada pela EMPRESA no prazo de 60 sessenta dias antes do término do mandato em curso enviandose cópia do edital convocatório ao respectivo Sindicato Profissional nos primeiros 10 dez dias após a sua publicação O edital deverá explicitar 66121 O local de inscrição que será feita contra recibo 66122 As datas de início e fim das inscrições cujo prazo será de 15 quinze dias 66123 Datas de escrutínio e apuração de votos observandose que as eleições deverão ser realizadas 30 trinta dias antes do término do mandato em curso 6613 Será constituída Comissão Eleitoral no prazo de até 55 cinquenta e cinco dias antes do término do mandato em curso com as atribuições de coordenar organizar e acompanhar todo o processo eleitoral A Comissão será composta pelo Presidente e VicePresidente da CIPA pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da EMPRESA e por membros eleitos da CIPA até o número de 3 três indicados pelo VicePresidente 6614 A inscrição para eleição será individual e aberta para todos os EMPREGADOS da EMPRESA realizandose por votação por lista única contendo os nomes de todos os candidatos que gozarão de garantia de emprego desde a inscrição até a eleição facultada a eleição setorizada mediante ACORDO COLETIVO DE TRABALHO entre a EMPRESA e respectivo Sindicato Profissional 6615 No prazo máximo de 10 dez dias após a realização das eleições o Sindicato Profissional será comunicado do resultado indicandose os eleitos e os representantes indicados pelo Empregador 6616 O não cumprimento do disposto em quaisquer dos itens anteriores por parte da EMPRESA tornará nulo o processo eleitoral devendo novas eleições ser convocadas no prazo improrrogável de 5 cinco dias da ciência da anulação com acompanhamento do respectivo Sindicato Profissional 6617 Será obrigatório o curso de treinamento para os membros da CIPA que deverá ser concluído nos primeiros 30 trinta dias a contar da posse dos mesmos A EMPRESA informará ao respectivo Sindicato Profissional qual a entidade que ministrará esse curso e a data provável de seu início sendo facultado ao Sindicato Profissional acompanhálo bem como a participação dos Cipeiros reeleitos caso haja entendimento da EMPRESA com o respectivo Sindicato Profissional 6618 Os membros da CIPA representantes dos EMPREGADOS deverão acompanhar e participar da investigação de todos os acidentes de trabalho ocorridos na EMPRESA e ocorrências de doença profissional 6619 A EMPRESA encaminhará ao Sindicato Profissional da base territorial cópia da ata de reuniões da CIPA até o 10º décimo dia após a sua assinatura 66110 A EMPRESA informará ao respectivo Sindicato Profissional com 30 trinta dias de antecedência o programa e data de realização da SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidente sendo facultado ao VicePresidente acompanhar a elaboração do evento ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS 662 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 6621 Serão reconhecidos os atestados emitidos por médicos eou dentistas do Sindicato Profissional desde que obedecidas às exigências legais 6622 Tais atestados não serão questionados quanto a sua origem se portarem o Código Internacional de Doenças CID o carimbo do respectivo Sindicato Profissional e assinatura do profissional com CRM eou CRO 6623 Não será exigida a comprovação de aquisição de medicamentos Os atestados que retratem casos de urgência médica serão sempre reconhecidos CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE 663 PREVENÇÃO DO CÂNCER A EMPRESA deverá proporcionar às suas EMPREGADAS dentro dos planos de saúde préexistentes e respeitadas as respectivas condições vigentes a realização de exame de prevenção de câncer do colo uterino e de mama ressalvado o direito da EMPREGADA não se utilizar deste recurso 664 SERVIÇO DE APOIO AO DEPENDENTE QUÍMICO Fica garantido que a EMPRESA mediante sua análise técnica prestará aos seus EMPREGADOS os serviços de apoio no tocante ao tratamento de toda dependência química tais como alcoolismo e uso de drogas quando da primeira incidência bem como oferecerá ao EMPREGADO serviços de apoio para tratamento de distúrbios mentais e neurológicos mediante análise técnica da EMPRESA O Empregado deverá subordinarse às regras da EMPRESA sobre o tema OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO ACIDENTADO OU DOENTE 665 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL 6651 A EMPRESA deverá comunicar o acidente do trabalho ao INSS através da emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte ou acidente grave de imediato à autoridade competente e ao Sindicato Profissional 6652 No caso de acidente fatal de trajeto ou com mutilação a comunicação ao Sindicato Profissional deverá ser feita no mesmo prazo a partir da data em que a EMPRESA tomou conhecimento do fato 6653 No caso de doença ocupacional ou relacionada ao trabalho os mesmos prazos valerão a partir da constatação diagnóstica e o estabelecimento do nexo causal e deverão ser comunicados através da CAT para fins de registro no INSS e estatística de vigilância sanitária independentemente da necessidade ou não de afastamento do trabalho 6654 Constatada a doença o nexo causal para caracterização ou não da doença profissional deverá ser estabelecido no prazo de 15 quinze dias 6655 Orientase que o EMPREGADO vítima de acidente do trabalho inclusive de trajeto comunique a ocorrência à EMPRESA no prazo máximo de 72 setenta e duas horas após o acidente excluído da contagem os sábados domingos e feriados Se confirmada a ocorrência a EMPRESA emitirá a competente CAT 6656 Ao EMPREGADO em gozo de AuxílioDoença concedido pelo INSS em decorrência de doença não relacionada com o trabalho pretendendo transformálo em benefício acidentário recomendase requerer a transformação do benefício preferencialmente no prazo de 60 sessenta dias após o início do gozo do benefício 6657 O EMPREGADO que possuir doença profissional reconhecida pelo INSS ou por decisão judicial deverá comunicar à EMPRESA RELAÇÕES SINDICAIS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 666 CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS 6661 ATRASO NO RECOLHIMENTO a EMPRESA se deixar de recolher ao Sindicato Profissional dentro do prazo de 10 dez dias após o pagamento as contribuições associativas mensais incorrerá em multa no valor correspondente a 15 quinze por cento do montante não recolhido cumulativamente por mês de atraso revertida em favor da entidade sindical 6662 RECIBOS ressalvadas as condições mais favoráveis existentes a EMPRESA deverá efetuar a entrega dos recibos de mensalidades já descontadas dos associados do respectivo Sindicato Profissional juntamente com o pagamento geral dos EMPREGADOS ou no prazo máximo de 10 dez dias a contar da data da entrega protocolada dos mesmos pelo Sindicato Profissional 667 TAXA NEGOCIAL Em conformidade com o caput do artigo 462 da CLT combinado com artigos 513 e e 545 ambos da CLT e considerando a realização conforme previsto no Estatuto Social de Assembleia Geral dos Trabalhadores da empresa sindicalizados e não sindicalizados que aprovou o pagamento da Contribuição Negocial a EMPRESA descontará a este título de todos os EMPREGADOS abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos aprovado em assembleia o equivalente a 6 seis por cento da Participação nos Resultados da Empresa bem como 4 quatro por cento dos salários reajustados OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA 668 GARANTIAS SINDICAIS 6681 DIRIGENTE SINDICAL o dirigente sindical no exercício de sua função desejando manter contato com EMPRESA de sua base territorial terá garantido o atendimento pelo representante por ela designado O mesmo poderá fazerse acompanhar de assessor quando o assunto a ser exposto referirse à segurança e medicina do trabalho 6682 SINDICALIZAÇÃO com o objetivo de incrementar a sindicalização dos EMPREGADOS a EMPRESA colocará à disposição do Sindicato Profissional duas vezes por ano local e meios para esse fim Os períodos serão convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da EMPRESA fora do ambiente de produção em locais previamente autorizados e preferencialmente nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho 6683 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS EOU ENCONTROS SINDICAIS os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na EMPRESA poderão ausentarse do serviço até 8 oito dias por ano sem prejuízo nas férias 13º salário feriado e descanso remunerado desde que pré avisada a EMPRESA por escrito pelo respectivo Sindicato Profissional com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas Este benefício será estendido aos EMPREGADOS em geral desde que as ausências não sejam simultâneas conforme abaixo 66831 Se a EMPRESA tiver mais de 500 quinhentos e até 1000 um mil EMPREGADOS limitado a 3 três EMPREGADOS por ano 66832 Se a EMPRESA tiver mais de 1000 um mil EMPREGADOS limitado a 5 cinco EMPREGADOS por ano 6684 Ficam asseguradas as condições mais favoráveis existentes em ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO específicos celebrados entre a EMPRESA e o Sindicato Profissional 669 RELAÇÃO DE EMPREGADOS Quando solicitado por escrito a EMPRESA fornecerá ao Sindicato Profissional no prazo de 5 cinco dias úteis informação sobre o número de EMPREGADOS existentes admitidos e demitidos no mês no estabelecimento da base territorial A informação abrangerá os EMPREGADOS horistas e mensalistas separadamente com os respectivos salários médios 670 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES A EMPRESA fornecerá ao Sindicato Profissional até 31 de agosto de cada ano as informações relativas a mãodeobra operacional do estabelecimento fabril da base territorial contidas na RAIS entregue nos respectivos anos acrescida de dados relativos a pessoas com deficiência que forem EMPREGADOS e dos que foram contratados no período nos termos da Lei As informações poderão ser fornecidas através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato Profissional 671 QUADRO DE AVISOS Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes a EMPRESA colocará a disposição do respectivo Sindicato Profissional quadro de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria que serão encaminhados ao setor competente da EMPRESA para os devidos fins incumbindose este de sua afixação dentro das 12 doze horas posteriores ao recebimento pelo prazo sugerido pelo Sindicato Profissional DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO 672 PENALIDADES 6721 Fica acordada multa equivalente a 05 meio por cento do Piso Salarial da categoria vigente na época do evento por infração e por EMPREGADO envolvido em caso de descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO revertendo o benefício em favor da parte prejudicada 6722 Ficam excluídas desta penalidade as Cláusulas que já possuam cominações específicas OUTRAS DISPOSIÇÕES 673 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS Reconhecendo a importância da indústria automobilística para o conjunto da economia brasileira as partes concordam que é essencial o seu funcionamento durante os sete dias da semana Desse modo decidem convencionar a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados na EMPRESA 674 VALIDADE DOS PROTOCOLOS DE ENTENDIMENTO Face à diversidade de assuntos existentes na EMPRESA e a necessidade de rapidez nas negociações de temas internos e ainda a solução de questões de ordem operacional dos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO fica convencionado que os entendimentos havidos entre a EMPRESA e os representantes dos trabalhadores reconhecidos pelas partes signatárias deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO através de PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO ou qualquer outro título terão plena validade jurídica para as partes envolvidas ressalvando que as questões que atingem os interesses do coletivo de trabalhadores serão sempre submetidas à decisão de pertinentes Assembleias 675 SALVAGUARDA O Sindicato Profissional individualmente eou através da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUTSP se compromete a não apresentar qualquer outra reivindicação coletiva sobre o objeto deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ou de qualquer outra natureza como decorrência de acordos firmados por qualquer outro Sindicato Profissional em qualquer base territorial CLÁUSULA SÉTIMA PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS 71 Considerando que na implementação de medidas para reestruturação do quadro de empregados da EMPRESA ocorrida em 2016 principalmente quanto à solução do excedente de empregados com Grau salarial B existente na Unidade Anchieta ficou estabelecida naquela oportunidade a migração de empregados do Grau salarial BE da tabela salarial para o Grau AB 712 Fica mantida a prioridade de movimentação dos EMPREGADOS que foram movimentados para o Grau AB em função da referida reestruturação no preenchimento de vagas para funções de Grau Salarial B considerando as mesmas funções que exerciam antes da movimentação 72 TABELA SALARIAL 721 A partir de 1º de setembro de 2020fica congelada por 12 doze meses a progressão salarial para empregados horistas diretos e indiretos em todos os steps após a migração para o próximo step e após promoções 722 Será criada nova tabela salarial para empregados horistas diretos e indiretos considerando redução de 175 do teto da tabela salarial vigente Grau AE aplicável a todos os empregados que vierem a ser admitidos a partir de 1 de janeiro de 2021 7221 Os demais empregados admitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2021 enquadrados em diferentes tabelas salariais não servirão de paradigma aosempregados abrangidos por esta cláusula 722 notadamente quanto as condições salariais que esses se encontram enquadrados JORNADA DE TRABALHO DURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO CONTROLE FALTAS OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA OITAVA JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS 81 Este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO assegura a manutenção do sistema de BANCO DE HORAS até maio de 2025 para a Unidade Anchieta Considerando as alterações trazidas por esse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO estão transcritas abaixo na integra as regras do sistema de BANCO DE HORAS 811 Regras gerais Fica mantido o SISTEMA DE BANCO DE HORAS para todos os EMPREGADOS da Unidade Anchieta abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO cujas regras estão transcritas abaixo 812 Períodos de Exercício 1º primeiro exercício de 1º de junho de 2019 primeiro de junho de dois mil e dezenove a 31 de maio de 2021 trinta e um de maio de dois mil e vinte e um 2º segundo exercício de 1º de junho de 2021 primeiro de junho de dois mil vinte e um a 31 de maio de 2022 trinta e um de maio dois mil e vinte e dois 3º terceiro exercício de 1º de junho de 2022 primeiro de junho de dois mil e vinte e dois a 31 de maio de 2023 trinta e um de maio de dois mil e vinte e três 4º quarto exercício de 1º de junho de 2023 primeiro de junho de dois mil e vinte e três a 31 de maio de 2024 trinta e um de maio de dois mil e vinte e quatro 5º quinto exercício de 1º de junho de 2024 primeiro de junho de dois mil e vinte e quatro a 31 de maio de 2025 trinta e um de maio de dois mil e vinte e cinco 813 Quando o saldo do BANCO DE HORAS do EMPREGADO estiver positivo ou zerado as horas extras realizadas serão creditadas no BANCO DE HORAS sem o pagamento de quaisquer adicionais ficando esses adicionais atrelados às horas até o limite de crédito de 8 oito horas semanais 16 dezesseis horas mensais e 120 cento e vinte horas no período de 12 doze meses Acima destes limites as horas extras serão pagas com os respectivos adicionais sem tramitar pelo BANCO DE HORAS 814 Quando o EMPREGADO estiver compensando horas negativas de saldo coletivo de BANCO DE HORAS a hora base trabalhada e o respectivo adicional de horasextras será convertido em horas e ambos creditados no BANCO DE HORAS para abatimento do saldo devedor 815 Quando o EMPREGADO estiver compensando horas negativas de saldo individual de BANCO DE HORAS a hora base trabalhada será creditada no BANCO DE HORAS sem quaisquer adicionais base 1 x 1 82 Folgas Individuais e Coletivas O saldo positivo do BANCO DE HORAS poderá ser gozado da seguinte forma 821 Folgas individuais de jornada integral ou parcial horas previamente negociadas entre o EMPREGADO e o seu superior imediato 822 Folgas compulsórias até o limite de 5 cinco dias seguidas ao período de férias individuais ou coletivas conforme regras de fechamento do exercício do BANCO DE HORAS descritas no item 85 823 Folgas coletivas 8231 Fica facultada à EMPRESA a definição da jornada de trabalho semanal para os EMPREGADOS horistas e mensalistas conforme condições e limites a seguir 8232 Flexibilização de jornada para EMPREGADOS que estejam cumprindo os horários diários de trabalho correspondentes à Jornada Semanal de 40 quarenta horas nos regimes existentes conforme necessidades da EMPRESA 8233 Para parte ou totalidade de uma área conforme necessidades e condições da EMPRESA mesmo que os EMPREGADOS estejam com saldo de horas zerado ou negativo conforme regras e condições abaixo 8234 Possibilidade de até 10 dez dias completos no mês limitado a 20 vinte dias no ano vinculados ao fim de semana ou feriados de folga na modalidade de folgas coletivas shutdown para parte ou para a totalidade dos EMPREGADOS de um setor departamento área ou toda a Fábrica conforme necessidade e condição da EMPRESA e respeitando os limites anuais do BANCO DE HORAS 82341 A EMPRESA deverá comunicar a folga coletiva em quadro de aviso no máximo até a quartafeira que anteceder a alteração de jornada podendo proceder o cancelamento da programação até a sextafeira que anteceder à sua realização 8235 Fica facultado à EMPRESA mesmo em caso de saldo do BANCO DE HORAS zerado ou negativo a possibilidade de concessão de folga dayoff de um dia completo por mês adicionalmente aos dias completos de descanso shutdown estabelecidos anteriormente com lançamento das horas no BANCO DE HORAS para parte ou para a totalidade dos EMPREGADOS de um setor departamento área ou de toda a fábrica respeitado o limite de uma folga por mês para cada EMPREGADO devendo notificar os EMPREGADOS até a metade do turno que anteceder a folga e respeitando os limites anuais do BANCO DE HORAS 824 Quando da concessão de folgas havendo saldo positivo no BANCO DE HORAS do EMPREGADO será descontada a hora com seu respectivo adicional Havendo horas com diferentes adicionais serão primeiramente abatidas as horas com menores adicionais de horaextra 825 As jornadas com alteração da carga diária de horas respeitados os limites estabelecidos neste instrumento poderão ser aplicadas a cada semana diferenciadamente por setor departamento área ou toda a fábrica mantidas as condições básicas do serviço de Transporte de Pessoal da EMPRESA 83 Convocação para Trabalho Extraordinário 831 A EMPRESA poderá convocar individualmente EMPREGADOS para saldar débito de BANCO DE HORAS Caso haja recusa para trabalhar em primeira convocação a EMPRESA descontará do salário dos EMPREGADOS as horas correspondentes à convocação supracitada 832 Em caso de convocação individual esta deverá ser feita com no mínimo 24 vinte e quatro horas de antecedência ao trabalho 833 Fica estabelecido que a EMPRESA poderá convocar coletivamente os empregados para pagamento de saldo negativo de BANCO DE HORAS em até 12 doze oportunidades no ano até 2 dois eventos por mês em datas previstas para o trabalho nos calendários de 270 dias enquanto 80 ou mais empregados das Áreas de Produção estiverem com saldo devedor no Banco de Horas sendo que abaixo de 80 vale o calendário de 3 três eventos por ano para pagamento de débito de BH conforme Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2012 Caso haja recusa para trabalhar em primeira convocação a EMPRESA descontará do salário dos EMPREGADOS as horas correspondentes à convocação supracitada 8331 A ocorrência de 2 dois eventos por mês não poderá se dar em meses consecutivos No caso de 2 dois dias trabalhados em 1 um mês no mês seguinte poderá ser trabalhado 1 um dia e então novamente 2 dois dias 8332 Em caso de convocação coletiva esta deverá ser feita até a sextafeira da semana que anteceder o trabalho com desconto das horas requeridas após a primeira tentativa de convocação frustrada Em caso de cancelamento do trabalho programado a comunicação aos EMPREGADOS deverá ocorrer até a quarta feira antecedente ao dia programado para o trabalho 8333 O saldo negativo será a composição das folgas coletivas concedidas aos EMPREGADOS saldo coletivo gerado pelo Código 108 e das folgas individuais concedidas a cada empregado saldo individual gerado pelo Código 504 834 Nas convocações coletivas para pagamento de saldo negativo de BANCO DE HORAS prioritariamente deverão ser abatidas as horas de saldo coletivo e somente depois que este estiver zerado serão abatidas as horas de saldo individual 835 Nas convocações individuais para pagamento de saldo negativo de BANCO DE HORAS prioritariamente deverão ser abatidas as horas de saldo individual e somente depois que este estiver zerado serão abatidas as horas de saldo coletivo 84 Limites anuais 841 Fica estabelecido o limite de 120 cento e vinte horas no período de 12 doze meses o limite mensal de 16 dezesseis horas e o limite semanal de 8 oito horas para saldo positivo no BANCO DE HORAS Acima deste limite as horas e respectivos adicionais serão pagos integralmente sem tramitar pelo BANCO DE HORAS 842 Fica estabelecido o limite de 160 cento e sessenta horas para saldo negativo no BANCO DE HORAS no período de 12 doze meses 843 O EMPREGADO poderá folgar até 16 dezesseis horas ou o equivalente a 2 dois dias como saldo individual mesmo quando estiver com saldo devedor do BANCO DE HORAS mesmo que o limite negativo de 160 cento e sessenta horas tenha sido atingido em acordo com o gestor imediato 844 No fechamento do exercício do BANCO DE HORAS serão transferidos para o exercício seguinte até o limite de 120 cento e vinte horas negativas Horas de débito excedentes a referida quantidade serão perdoadas pela EMPRESA com prioridade de perdão para as horas de saldo coletivo 85 Fechamento do Exercício O período de fechamento do saldo do BANCO DE HORAS será todo mês de Maio e será efetuado um balanço para verificação dos saldos em BANCO DE HORAS considerando as seguintes premissas 851 Dos saldos positivos 8511 Do total acumulado até 05 cinco dias será concedido o equivalente em folgas imediatamente após o término das férias individuais sem pagamento de quaisquer adicionais Mediante programação prévia e consentimento do gestor imediato do EMPREGADO as folgas poderão ocorrer em momento imediatamente anterior ao início do gozo das férias individuais ou imediatamente posterior ao término das férias individuais 8512 Do saldo restante será transferido o equivalente a 50 cinquenta por cento para o exercício seguinte sem qualquer pagamento no referido fechamento 8513 As horas referentes aos outros 50 cinquenta por cento do total restante serão pagas com os respectivos adicionais no mês de Junho considerando prioritariamente as horas com adicional de maior valor 852 Dos saldos negativos 8521 São transferidos para o exercício seguinte até o limite de 120 cento e vinte horas Horas excedentes a referida quantidade serão perdoadas pela EMPRESA com prioridade de perdão para as horas de saldo coletivo conforme descrito no item 844 8522 Não havendo renovação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO até 06 seis meses antes do término de sua vigência primeiramente será firmado pelas partes o estabelecimento de novo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que regule o desconto em Folha de Pagamento das horas negativas através de parcelas de 05 cinco horas por mês nos 24 vinte e quatro meses subsequentes ou até a liquidação do saldo 8523 No caso de recusa por parte do SINDICATO signatário em firmar o novo ACORDO COLETIVO indicado no item acima serão descontadas dos EMPREGADOS as horas referentes aos saldos negativos a partir do 6º sexto mês anterior ao término da vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO até o último mês de vigência limitado a 20 vinte horas por mês 86 Considerações complementares 861 As horas ou adicionais que calculados na forma deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO tiverem a previsão de pagamento na contabilização regular da Folha de Pagamento mensal obedecerão às condições reguladas pela Legislação Trabalhista e ACORDO COLETIVO DE TRABALHO vigente 8611 As horas e adicionais contabilizados e pagos diretamente na Folha de Pagamento mensal não serão computadas no saldo do BANCO DE HORAS 862 Na ocorrência de desligamento do EMPREGADO o saldo positivo do BANCO DE HORAS será pago acrescido dos respectivos adicionais O saldo negativo será descontado integralmente somente para EMPREGADOS demitidos por justa causa ou que venham a solicitar demissão por ocasião do pagamento das verbas rescisórias independentemente do salário do EMPREGADO 863 A EMPRESA informará mensalmente aos EMPREGADOS os respectivos saldos de horas lançados a crédito ou débito no BANCO DE HORAS 864 O saldo negativo de horas remanescente do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR0643362015 devidamente registrado junto a Superintendência do Ministério do Trabalho o qual regulamentou o sistema de BANCO DE HORAS naquela ocasião será automaticamente transferido para a vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO sendo administrado pelas regras definidas nesta cláusula OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA 87 DIAS ADICIONAIS Fica estabelecido o compromisso entre as partes em implementar calendários de produção com possibilidade de 270 duzentos e setenta dias de trabalho por ano As compensações de dias ponte troca de dias também serão estabelecidas e publicadas no referido calendário 871 A jornada de trabalho nos DIAS ADICIONAIS estabelecidos nos calendários a serem implementados será de 08 oito horas 872 A EMPRESA convocará para o trabalho aos DIAS ADICIONAIS de produção sempre na 6ª sexta feira ou no último dia útil da semana anterior ao evento sendo que todos os EMPREGADOS horistas e mensalistas trabalharão normalmente conforme convocação do Superior Imediato 873 A EMPRESA poderá cancelar a programação das horasextras no mínimo 72 setenta e duas horas de antecedência à sua realização 874 A contabilização das horas como extraordinárias previstas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO não será considerada para fins de limites previstos na Cláusula 612 e itens seguintes 875 O pagamento dos DIAS ADICIONAIS será efetuado no último dia útil da semana seguinte à sua realização com os adicionais de 65 sessenta e cinco por cento para as horas realizadas aos sábados e 110 cento e dez por cento para as horas realizadas aos domingos e feriados 876 Não haverá pagamento de dia adicional de produção aos EMPREGADOS que estiverem em período de gozo de férias durante os referidos dias que coincidirem com os DIAS ADICIONAIS 877 Excetuamse desta Cláusula os EMPREGADOS que exerçam função em nível de Diretoria Gerência Supervisores Especialistas e Gestores de Unidade 88 DO HORÁRIO FLEXÍVEL A flexibilização da jornada de trabalho para os EMPREGADOS mensalistas e horistas ligados às áreas administrativas que cumprem o horário administrativo de trabalho será regulamentada através do sistema de Horário Flexível descrito neste item em continuidade aos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO registrados junto ao Ministério do Trabalho sob os números MR0616122015 MR0559362016 e MR0240132019 881 O Horário Flexível será utilizado no período de entrada e saída do horário administrativo No período compreendido entre as 05h00 às 21h00 de segunda à sextafeira 882 Para efeito deste Horário Flexível o intervalo de alimentação e descanso será de 60 sessenta minutos 883 As ausências integrais também poderão ser tratadas como Horário Flexível limitadas a 2 duas ausências integrais no mesmo mês 884 Para as ausências do item anterior deverá haver a concordância prévia do gestor imediato do EMPREGADO e em caso de não compensação das horas até o mês seguinte para até 16 horas será feito o débito no BANCO DE HORAS sendo descontadas na Folha de Pagamento o que exceder a este limite 885 O saldo do Horário Flexível não poderá ultrapassar 32h00 trinta e duas horas positivas ou 16h00 dezesseis horas negativas Caso ultrapasse as horas excedentes negativas e positivas serão tratadas conforme regras do BANCO DE HORAS previstas nos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO específicos que tratam do tema 886 O Horário Flexível terá fechamento mensal tendo como premissa a compensação das jornadas flexíveis até o mês subsequente ao mês da realização 887 Não incidirão quaisquer adicionais sobre as horas trabalhadas para compensação de débitos existentes no Horário Flexível prevalecendo à relação 1x1 uma hora de folga por uma hora de trabalho na forma do art 59 da CLT 888 A jornada diária de trabalho não poderá exceder 9 nove horas e 50 cinquenta minutos em qualquer das situações mencionadas neste item 88 e seguintes 889 Na ocorrência de desligamento por qualquer motivo será efetuado o balanço do Horário Flexível até o último dia de trabalho do demissionário e o saldo será tratado conforme as regras do BANCO DE HORAS previstas nos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO específicos que tratam do tema 8810 Os empregados que vierem a ser admitidos ou transferidos para o turno administrativo no prazo da vigência deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO terão adesão automática às regras aqui Horário Proposto CréditoDébito em BH ciclo Crédito em BH em 12 meses limite 1º T 06001337 0000 12000 2º T 13372205 0432 15000 3º T 22050600 0644 23000 s pagto 9ª hora total 50000 estabelecidas 8811 Os empregados que exercem função em nível de Diretoria Gerência Supervisão Administrativa em nível gerencial e Gestores de Unidade não estão abrangidos por esta cláusula 88 e seguintes deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 89 REGIME DE TRABALHO 6X2 E TURNO DE TRABALHO As partes ajustam SOBRE A JORNADA DE TRABALHO PARA OS EMPREGADOS DO REGIME 6X2 em continuidade aos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO registrados junto ao Ministério do Trabalho sob os números MR0501062015 MR0847152016 e MR0240132019 consolidado pelo presente instrumento 891 Os EMPREGADOS do regime 6X2 no qual considera 6 dias de trabalho por 2 dias de descanso terão sua jornada de trabalho conforme as cláusulas seguintes 892 A jornada de trabalho 6x2 compreende dias normais de trabalho aos sábados domingos e feriados A definição sobre o horário ou turno que os EMPREGADOS deverão trabalhar ficará a cargo do gestor conforme horários da EMPRESA abaixo estabelecidos 893 O intervalo para refeição e descanso para os horários estabelecidos no item 892 será remunerado 894 Em razão desta jornada de trabalho o limite de Banco de Horas dos EMPREGADOS do regime 6X2 estabelecido em conformidade ao ACORDO COLETIVO SOBRE ITENS ECONÔMICOS FLEXIBILIDADES INVESTIMENTOS E ALOCAÇÃO DE MODELOS firmado anteriormente passará a 120 cento e vinte horas para os empregados do 1º turno a 150 cento e cinquenta horas para os empregados do 2º turno e a 230 duzentos e trinta horas para os empregados do 3º turno 810 DA MARCAÇÃO DE PONTO Ajustam as partes sobre a MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE PONTO aplicável aos empregados horistas e mensalistas da Unidade Anchieta em continuidade aos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO registrado junto ao Ministério do Trabalho sob os números MR0380252014 MR0507422015 MR0772572017 e MR0561602019 nos termos dos itens abaixo 8101 Estabelecem EMPRESA e SINDICATO a continuidade do controle de presença dos empregados horistas e mensalistas através de registro eletrônico de ponto utilizandose do atual sistema de identificação de pessoal com código de barras e leitoras eletrônicas sem qualquer alteração sendo que não restringe horário à marcação do ponto não realiza marcação automática do ponto não exige autorização prévia para marcação de sobrejornada e não permite alteração ou exclusão dos dados registrados pelo empregado 81011 Os equipamentos e programas informatizados destinados à marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores da EMPRESA são adquiridos de fornecedores credenciados ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego 8102 As informações sobre controle diário de presença do empregado serão disponibilizadas ao mesmo quando solicitadas ao seu gestor 8103 Os empregados que vierem a ser admitidos no prazo da vigência deste Acordo Coletivo terão adesão automática às regras aqui estabelecidas 8104 INAPLICABILIDADE DA PORTARIA 15102009 Tendo em vista o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e a Portaria nº 373 de 25 de fevereiro de 2011 fica acordado que a EMPRESA está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto REP previsto no artigo 31 da Portaria nº 1510 de 21 de agosto de 2009 não caracterizando tal comportamento descumprimento da mesma e isentandoa das penalidades previstas na referida Portaria 8105 FISCALIZAÇÃO A EMPRESA comprometese em disponibilizar aos órgãos fiscais competentes quando solicitada os registros fiéis das marcações realizadas pelo empregado em forma eletrônica eou impressa através de sua central de dados 8106 PENALIDADE Fica acordada multa equivalente a 1 do Piso Salarial da categoria vigente na época do evento por infração no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contidas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO revertendo o benefício em favor da parte prejudicada DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES GERAIS EFETIVO DA FERRAMENTARIA 91 EFETIVO DA FERRAMENTARIA 911 Estabelecem as partes a extensão do atual processo de contratação de Aprendizes na condição de 6 seis Aprendizes por semestre até o final de Dezembro de 2025 chegando ao efetivo médio de 380 trezentos e oitenta empregados na área de Ferramentaria podendo este patamar oscilar entre 356 trezentos e cinquenta e seis nos momentos de crise e consequente baixa de demanda de trabalho até 400 quatrocentos empregados nos momentos de carga máxima de trabalho APRENDIZES 92 APRENDIZES Fica assegurada a efetivação dos Aprendizes do Senai como empregados VW após o término do contrato de Aprendizagem Essa condição abrangerá os Aprendizes que tiverem rendimento igual ou superior a 70 quando do término do período de aprendizagem durante a vigência deste Instrumento FLEXIBILIDADES 93 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO Considerando a possibilidade de adesão ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO fica estabelecido entre as partes a possibilidade de alteração do percentual de redução temporária da jornada de trabalho e salário de seus empregados de 20 vinte por cento para 30 trinta por cento a qualquer momento a critério da EMPRESA No caso extinção do Programa de Proteção ao Emprego tendo em vista a vigência temporária da Lei n 131892015 poderá a EMPRESA reduzir a jornada de trabalho e salários de seus empregados conforme necessidade da EMPRESA limitada a redução do salário a 15 quinze por cento 94 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO LAY OFF Fica estabelecida a possibilidade da aplicação do Programa de Layoff aos empregados horistas e mensalistas conforme acordo com o SINDICATO A aplicação da medida de suspensão temporária do trabalho para novas turmas atenderá as seguintes condições 941 A ajuda compensatória mensal prevista no art 476 A parágrafo 3º da CLT e concedida ao empregado pela EMPRESA complementará o pagamento feito pelo Governo referente à bolsa qualificação até o limite de 825 oitenta e dois virgula cinco por cento do salário líquido percebido pelo empregado anteriormente a aplicação da medida Salário Líquido Salário Bruto INSS IRRF 942 Não haverá pagamento de valor correspondente ao FGTS 943 Adicionalmente haverá o repasse da EMPRESA aos empregados com suspensão temporária do contrato de trabalho do montante equivalente ao pagamento do INSS cujo valor será efetuado considerando como base de cálculo o valor mínimo 20 sobre o salário mínimo nacional Referido montante terá a natureza indenizatória 944 O pagamento do 13º salário e do PPR será calculado proporcionalmente considerando a proporcionalidade de 70 setenta por cento para cada 112 avos do valor por mês ao longo dos 5 cinco primeiros meses no período em que estiver em Layoff 945 O valor pago a título de reestruturação não será impactado pela proporcionalidade aplicada aos participantes do Layoff 946 Durante o período de suspensão contratual para participação no Programa de Layoff fica igualmente suspensa a contagem do período aquisitivo de férias do empregado Fica assegurado ao EMPREGADO um período de 2 duas semanas sem programação de treinamentos durante o período de Layoff 947 Pactuam as partes que exauridas as possibilidades de novas turmas de revezamento de Layoff será possível a extensão das turmas para participação em cursos de qualificação profissional conforme necessidade da EMPRESA por mais de 5 cinco meses até o limite de 10 dez meses de aplicação sem necessidade de nova aquiescência formal e mediante simples notificação da EMPRESA ao EMPREGADO e entendimento com o SINDICATO Na hipótese de prorrogação a EMPRESA manterá o pagamento da ajuda compensatória garantindo 825 oitenta e dois virgula cinco por cento do salário líquido e a partir do 6º mês até o 10º mês não haverá impacto redução proporcional em PPR e 13º salário 948 Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas para o Programa de Qualificação Profissional previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho que tratam do tema OTIMIZAÇÃO DE CUSTOS E EFICIÊNCIA 95 DELTA NOTURNO A EMPRESA pagou aos EMPREGADOS que recebiam valor denominado Diferença Remuneração Jornada Noturna Delta indenização pela supressão do referido pagamento em parcela única na folha de pagamento do mês de outubro de 2016 nos termos do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO registrado sob o n º MR0234842016 O cálculo da indenização observou a média mensal de horas pagas como Delta nos últimos 5 cinco anos multiplicado por 6 12 Delta por ano e pelo salário hora do EMPREGADO em outubro2016 96 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO As partes se comprometem a criar um grupo de trabalho para discussão acerca das avaliações de desempenho dos EMPREGADOS 97 JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS SEM SOBREPOSIÇÃO OVERLAPPING 971 Os EMPREGADOS abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que trabalham no regime 5x2 cinco dias de trabalho e dois dias de folga e conforme TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO registrado sob o número MR0206332018 desde o dia 5 de março de 2018 têm seu horário de trabalho da forma que segue TURNO ENTRADA início da jornada SAÍDA fim da jornada JORNADA Primeiro 06h00mim 14h50mim Segunda a Sextafeira Segundo 14h50mim 23h41mim Segunda a Sextafeira Terceiro 21h51mim 06h00mim Segunda a Sextafeira 21h51mim 06h00mim Domingo a quintafeira 972 As partes ajustam entre si um intervalo de 50 cinquenta minutos para refeição e descanso para os EMPREGADOS do 1º primeiro turno de trabalho abrangidos por este ACORDO a ser usufruído integralmente dentro do período compreendido entre 10h30min e 13h00min 973 Para os EMPREGADOS do 2º segundo turno de trabalho abrangidos por este ACORDO as partes ajustam entre si um intervalo de 60 sessenta minutos para refeição e descanso sendo que 10 dez minutos de intervalo deverá ser usufruído das 18h10min às 18h20min antes ou após a pausa prevista no item 975 deste ACORDO e os 50 cinquenta minutos restantes deverão ser usufruídos integralmente das 21h51min às 22h41min 974 As partes ajustam entre si um intervalo de 60 sessenta minutos para refeição e descanso para os EMPREGADOS do 3º terceiro turno de trabalho abrangidos por este ACORDO que deverá ser usufruído integralmente das 22h41min às 23h41min 975 Fica também estabelecido que a partir de 05 de março de 2018 a EMPRESA concederá uma pausa diária única de 10 dez minutos para todos EMPREGADOS de cada um dos turnos de trabalho abrangidos por este ACORDO que passam a seguir este modelo de jornada além do intervalo intrajornada previstos nos itens anteriores em horários previamente estabelecidos em cada uma das áreas de produção 976 Eventuais pausas adicionais especiais não previstas nas cláusulas anteriores e estabelecidas em atendimento às especificidades de cada uma das áreas de produção deverão observar a programação de produção e balanceamento da área respectiva 977 Os empregados que vierem a ser admitidos ou transferidos para a Unidade Anchieta terão adesão automática às regras aqui estabelecidas 978 O EMPREGADO que tiver seu turno eou escala de trabalho alterado deverá cumprir novo horário de trabalho conforme turnos e respectivos intervalos para refeição e descanso estabelecidos para cada turno nos termos deste ACORDO 979 Permanecem inalteradas as jornadas de trabalho dos empregados que laboram em turno administrativo conforme regulamentação prevista no item 88 deste instrumento bem como os que laboram em qualquer outra jornada específica de trabalho em regime diferente do 5x2 98 PAUSA DE TRABALHO DOS PINTORES Fica ajustado para os pintores de produção lotados na Ala 13 que até então trabalhavam no regime de 1 uma horas de trabalho seguidas de 1 uma hora de pausa modelo de revezamento de atividades consistente no regime de 2 duas horas de trabalho seguidas de 1 uma hora de pausa 99 READEQUAÇÃO DE SERVIÇOS Transporte 991 As partes se comprometem a criar um grupo de trabalho e assumem o compromisso de encontrar soluções para atingimento do orçamento anual do serviço de transporte AÇÕES CIRCULANTES E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS 910 AÇÕES CIRCULANTES E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS Ficam renovadas as condições estabelecidas no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MR 0487082015 e MR0643362015 referentes a ações especiais de circulante e lançamentos de novos produtos a seguir transcritas FLEXIBILIDADES 9101 Fica acordada a possibilidade de contratação de empresa terceirizada para realizar retrabalhos em veículos que estiverem no pátio e forem considerados como Circulante Umlauf para atividades tais como Reparos em riscos e amassados Repintura e polimento de veículos eou parte deles Reparo em funilaria Movimentação de veículos nas áreas externas após ZP8 91011 A EMPRESA apresentará ao Sindicato e Representação Interna de EMPREGADOS a situação de circulante e o cronograma de ações para a redução do mesmo através de terceiros bem como o status de horas extras dos EMPREGADOS das áreas de reparo ZP6 ZP7 ZP8 e seus Buyoffs além da Oficina Repintura 80º e Pátio 91012 O número de veículos no circulante precisa ser superior a 1700 um mil e setecentos na Unidade Anchieta estes valores estão baseados na produção de 1700 um mil e setecentos veículos por dia bem como nos atuais modelos produzidos A alteração destes parâmetros remeterá à revisão dos números de circulante 91013 Ainda é précondição para a utilização da empresa de terceiros ter convidado para a realização de horas extras nas duas semanas anteriores ao evento todos os EMPREGADOS das áreas de ZP6 ZP7 ZP8 e seus Buyoffs além da Oficina Repintura 80º e Pátio respeitadas as características das atividades a serem realizadas garantindo a manutenção desta condição durante a permanência da referida empresa 91014 A atividade dos profissionais de empresas terceirizadas deverá ser executada em ambiente separado dos EMPREGADOS da companhia 91015 A EMPRESA permanecerá prestando serviço conforme cronograma do item 1 até que o circulante atinja patamar abaixo dos limites acima indicados 9102 A EMPRESA poderá utilizar em períodos de lançamento de novos produtos ou Face Lift GP quando observadas às etapas de lançamento VFF PVS etc empresa terceirizada para complemento de atividades como as abaixo indicadas para atender as demandas decorrentes dos referidos períodos Medição de peças em sala de medidas e Meisterbock e Avaliação e inspeção de peças em fornecedores 91021 A EMPRESA apresentará ao SINDICATO e Representação Interna de EMPREGADOS o cronograma de lançamento dos produtos e as demandas oriundas deste período 91022 O prazo de utilização do serviço de terceiros pode ser iniciado em qualquer das fases de lançamento VFF PVS 0S SOP sendo válido pelo período de 06 seis meses prorrogável por mais 03 três 91023 É précondição para a utilização da empresa de terceiros ter convidado para a realização de horas extras os EMPREGADOS das áreas envolvidas respeitadas as características das atividades a serem realizadas nas duas semanas anteriores ao evento garantindo a manutenção desta condição durante a permanência da referida empresa 91024 A empresa de terceiros deverá ter supervisão técnica e acompanhamento do departamento responsável da Volkswagen ONDAS PMP 911 ONDAS PMP 9111 Implementação das Ondas PMP Organização e Eficiência da Produção Com o objetivo de tornar a Unidade Anchieta mais competitiva frente ao atual cenário da indústria automobilística fica estabelecido o compromisso entre as partes de se atingir as metas de produtividade da EMPRESA definidas para cada ano seguindo os conceitos estabelecidos no Workshop sobre onda PMP realizados entre EMPRESA e ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS conforme abaixo Anexo V Conceitos Ondas PMP 912 INVESTIMENTOS 9121 Nova Plataforma Com a aprovação deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ficam asseguradas as seguintes condições de produtos para a Planta Anchieta durante a vigência do presente instrumento de acordo com as demandas de mercado e produção Continuação da exclusividade de produção dos modelos VW 271 MQB A0 Sedan e VW 2703 MQB A0 CUV Continuação da exclusividade de produção do modelo Saveiro VW 237 e se for confirmado o seu sucessor Fica assegurada a possibilidade de compartilhamento de um modelo da Planta Anchieta sem a necessidade de sua produção estar utilizando a sua capacidade máxima O volume de produção compartilhado da Planta Anchieta não será menor que o volume de produção da Planta de Taubaté Durante o compartilhamento fica garantida a produção em dois turnos na Anchieta Em havendo aumento do volume de produção este acarretará o retorno do terceiro turno na Planta Anchieta DISPOSIÇÕES GERAIS 913 OUTRAS DISPOSIÇÕES 9131 Pactuam as partes que a contar de 01012021 as contribuições como patrocinadora da VWPP nos termos do regimento será interrompido pelo período de dois anos a contar de 1 de janeiro de 2021 9132 Os empregados que tiverem o contrato de trabalho encerrado com o recebimento de incentivo financeiro ao receberem os pagamentos decorrentes do mesmo darão plena geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho até então mantido com a EMPRESA incluindo a renúncia expressa e desde logo de qualquer estabilidade prevista em acordos coletivos Leis e demais normas regulamentadoras do trabalho não podendo além disso em razão da transação de direitos ora ocorrida pleitear no juízo cível eou trabalhista qualquer questão 9133 Considerando o período de extensão e vigência deste acordo até Fevereiro de 2026 caso ocorram oscilações econômicas de mercado ou outros fatores externos que levem a uma relevante redução nos volumes de vendas da Volkswagen acarretando em prejuízos significativos para a Cia e no Brasil e especificamente uma redução drástica nos volumes de produção na Unidade Anchieta de tal forma que não seja possível para a Empresa suportar as condições aqui estabelecidas pelo risco da continuidade e sustentabilidade de sua operação as partes comprometemse a rediscutir as condições estabelecidas neste instrumento 91331 Como referência para a situação acima descrita fica estabelecido que o volume de produção da Unidade Anchieta será o indicador e o limite mínimo estabelecido é o volume de 120 mil unidades por ano Para a efetividade do acima estabelecido é necessário que tenham sido aplicadas cumulativamente as seguintes medidas de flexibilidade nos últimos doze meses que antecedem o início do processo de rediscussão deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Banco de Horas conforme estabelecido neste instrumento Férias Coletivas Layoff e PSERedução de Jornada Programa de Demissão Voluntária conforme estabelecido neste instrumento 9134 APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO Gestores de Unidade Especialistas Executivos e Expatriados estão excluídos dos efeitos de todas as cláusulas econômicas e sociais deste instrumento pois estão submetidos a regraspolíticas próprias da Empresa 9135 As divergências porventura surgidas na aplicação deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e o SINDICATO Em não havendo concordância serão levadas à apreciação da Justiça do Trabalho consoante dispõe o artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho E por estarem assim ajustadas e acertadas assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em 02 duas vias de igual teor e forma comprometendose a promover o protocolo do mesmo de forma eletrônica Sistema Eletrônico de InformaçõesSEI para fins de registro e arquivo junto ao Órgão Regional do Ministério da Economia CLT artigo 614 e na Entidade Sindical predominante da categoria dos trabalhadores GERMANO VILHENA DE ANDRADE NETO GERENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA VANDERSON ANTONIO SGOBBI GERENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA MARCELLUS PUIG VICE PRESIDENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANDERSON PAULO DE ARAUJO PROCURADOR VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA LUCAS APARECIDO BRUN PROCURADOR VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA WAGNER FIRMINO DE SANTANA PRESIDENTE SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC JOSE ROBERTO NOGUEIRA DA SILVA PROCURADOR SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC ANEXOS ANEXO I TABELA BASE PDV ANEXO II INCENTIVO FINANCEIRO PARA PORTADORES DE DOENÇA OCUPACIONAL ANEXO III TABELA BASE PDV ANEXO IV TABELA BASE PDV ANEXO V CONCEITOS ONDAS PMP ANEXO VI ATA DE ASSEMBLEIA Anexo PDF A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet no endereço httpwwwmtegovbr