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Psicologia Social

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A CONSTITUIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA: interrogativos à psicologia. Limas Ferreira da Cruz Meira, M. do Carmo Gonçalves.\n\nQuestão de direitos nas sociedades capitalistas. A constituição do bem-estar social se revelou, após a Segunda Guerra Mundial, um importantíssimo instrumento de redistribuição da riqueza. Assim, a proteção social passou a ser considerada um direito humano, consagrando-se como instrumento de inclusão social e erradicação da pobreza.\n\nEmpiricamente, a assistência social é a primeira, uma vez que ela se propõe a atender aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a direitos essenciais, como saúde, educação e alimentação. O Brasil, enquanto país democrático, adotou essa visão voltada aos direitos sociais e, assim, procurou implementar políticas públicas que garantam acesso igualitário. Considerando os sentidos do que se entendeu por política social, tem-se que a assistência social atua enquanto política pública que deve assegurar não apenas a proteção e a inclusão, mas também um aprofundamento das relações de cidadania e igualdade.\n\nA assistência social não discrimina os seus usuários, uma vez que se propõe a incluir no âmbito das políticas públicas todos aqueles que estejam em condição de vulnerabilidade social, assim como famílias em risco social. O reconhecimento da diferença e da diversidade do sujeito é um aspecto central nas práticas da assistência, que visam à construção de um espaço em que o cidadão se reconheça como parte ativa das políticas sociais.\n\nEssa lógica reflete uma mudança paradigmática na própria assistência, que deve buscar um espaço de integração e autonomia ao usuário, de forma que este não seja visto como sujeito passivo, mas como protagonista da sua própria transformação social. Direitos sociais e políticas sociais no Brasil. A partir da Constituição de 1988, as políticas sociais passaram a ser reconhecidas como direitos, propósito de proteger os cidadãos de direitos básicos (saúde, educação, assistência social, etc.). O enfoque nos direitos sociais é visto como uma estratégia referencial que facilita a promoção da igualdade, ao construir um espaço em que todos são reconhecidos como possuidores de direitos e onde as vulnerabilidades devem ser reconhecidas como obrigações do Estado. Tais políticas sociais são consideradas instrumentos da cidadania.\n\nAs políticas sociais podem ser entendidas como um campo de atuação que pode adotar diferentes princípios: garantias ao exercício e efetivação de direitos sociais e subjuntivas materializadas na proibição de discriminação e promoção da igualdade. Essa visão é peculiar ao Brasil, uma vez que, historicamente, as políticas sociais são reflexo de um país marcado por desigualdades.\n\nAs diretrizes das políticas sociais no Brasil têm se pautado na inclusão social, abrangendo aspectos que envolvem, além da assistência, questões como emprego, capacitação, saúde e moradia. O papel dos serviços de assistência social torna-se, assim, um importante vetor para a construção da cidadania. No entanto, XXII aponta como fundamental a implantação de políticas que, a partir das práticas sociais e da real intenção do sujeito atuante, valorizem a produção do conhecimento, pois os saberes são contextos sociais que precisam ser profissionalizados e estruturados para que possam refletir a realidade da própria sociedade. Ao trabalhar, portanto, a estrutura da comunicação como um novo marco, esboça a criação de espaços de produção que caminham ao mesmo tempo em direções diversas, levando em conta a necessidade de promover ações que integrem comunicação e produção cultural com a finalidade de garantir que essa construção seja, antes de tudo, acessível a todos os indivíduos. Esse processo acontece mediante a formação que favoreça as trocas culturais e a difusão do saber construído na interação entre os modos de vida da sociedade e as práticas culturais. Ouvindo Don Rosa (2013), para explicar como determinadas indústrias integram-se aos processos de produção da cultura, é importante considerar que o modo como essa integração se estabelece também depende da construção social das informações. A produção cultural deve ser observada não apenas à luz das determinações econômicas, mas também à luz da produção social e histórica das práticas sociais. Não é apenas a condição material que serve de base para a construção de processos de significação e criação, mas também a forma como esses processos são construídos em contextos de um determinado agir social, em que a relação entre as condições não é direta, mas sim mediada. Portanto, o que se observa é uma dinâmica de relações culturais que são reformuladas por práticas sociais com sustentação em interesses próprios, em diferentes contextos. (Tradução da autora). Estando a indústria, por sua natureza, articulada a processos mais amplos históricos, culturais e sociais, resulta evidente que na compreensão de seu funcionamento não se pode abrir mão das questões mais profundas que integram a produção e o consumo dos produtos culturais. A partir desses elementos, o presente texto, levando em consideração o contato estabelecido da comunicação entre distintas culturas e modos de produção cultural, salienta a importância da pesquisa na constante desapropriação do saber e também nas construções visuais que fazem parte do cotidiano dos indivíduos. As trocas simbólicas resultantes da relação entre os diferentes produtos e suas correlações e desafios materiais e significativos evidenciam as complexas relações que permeiam a produção cultural e a produção do comum. Assistência social como política pública Um (re)conhecimento da função social da assistência foi um dos aspectos que mais evoluie ...\n As discussões propostas em 1998 trouxeram um marco para a morfologia do campo assistencial, ...\n A partir das leis, a prática social se estrutura como uma exigência fundamental ...\n As práticas da psicologia no contexto de silos.\n\n\n\n\n32\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Alunas Intervenientes\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Efeitos de um modelo de prática motivacional intrapessoal sobre\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Como a polícia pode ser vista como um espaço de resposta institucional à desigualdade social, da mesma forma, a sua importância está ligada à necessidade de superação de uma perspectiva reflexiva, que vai além do que se quer dizer e se diz, sem cair numa simplificação ou um reducionismo fundamentalista das dinâmicas sociais. Para que isso aconteça, é preciso ir além do conceito de polícia, mas, sobretudo, do significado de vigilância e controle sobre as massas populares. Referências\n\nALBUQUERQUE, M. T. (2007). A família e as relações sociais de gênero. São Paulo: Editora do Brasil. P. 51.\n\nMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (2004). Diretrizes para os programas de transferência de renda.\n\nBRASIL, M. D. S. (2010). Programa Nacional de Acesso a Ensino Técnico e Emprego. Brasília: MEC.\n\nCARVALHO, N. F. (2005). O direito social à assistência social e a política de assistência pública. Universidade de São Paulo.\n\nCAVALCANTI, R. (1999). Política pública e cidadania. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. P. 36.