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Faculdade Presidente Antônio Carlos de Aimorés Mantida pelo Instituto AlfaUnipac Ltda ALUNO CURSO DIREITO DOCENTE ANDRÉ LUÍS TONANI DE OLIVEIRA DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO II PERÍODO 7º e 8º VALOR NOTA 7 5 DATA 22102024 Disserte sobre Conflitos Coletivos de Trabalho Negociação Coletiva e Greve O trabalho deverá se subdividir em 3 tópicos 1 Conflitos Coletivos de Trabalho e suas formas de solução 2 Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho 3 Greve Obs O trabalho consiste em um fichamento1 Obs 2 Será necessária pesquisa EM DOUTRINA com citação em referência bibliográfica na forma exigida pela ABNT Obs 3 APENAS as citações e as referências bibliográficas necessitam estar na forma exigida pela ABNT Obs 4 Não será aceita pesquisa com citação bibliográfica utilizando internet como fonte Obs 5 A mera transcrição do que foi explanado em sala de aula não será aceita Obs 6 Não há limite mínimo ou máximo de páginas Obs 7 Pontuação 7 pontos para 1ª etapa e 5 para 2ª etapa PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA 23h59min do dia 19112024 FORMA DE ENTREGA Portal do aluno Caso não se consiga enviar o arquivo pelo portal este deverá ser encaminhado para o email andretonanihotmailcom impreterivelmente até às 00h30min do dia 20112024 1 é um resumo das principais ideias de um texto É bastante utilizado como técnica de estudo e no processo de revisão da literatura Nele são resumidas e destacadas as partes mais importantes do texto com o objetivo de fazer futuras consultas 1 Conflitos coletivos de trabalho e suas formas de resolução As conflitos coletivos de trabalho ocorrem quando surgem diferenças entre empregadores e trabalhadores sobre condições de salário benefícios ou política de gestão jornada e outros direitos coletivos No Brasil as formas de resolução desses conflitos variam e tem um papel central na manutenção das relações de trabalho NEGOCIAÇÃO COLETIVA Processo no qual sindicatos e empregadores discutem condições de trabalho e buscam consenso conforme nos artigos 7º inciso XXVI e 8º da constituição federal Segundo Delgado 2018 a negociação coletiva é um mecanismo essencial para a busca de equilíbrio nas relações de trabalho MEDIAÇÃO Um terceiro imparcial ajuda as partes a dialogar e encontrar um acordo Nascimento 2012 descreve a mediação como uma mais pacífica de res Meção de conflitos que embora não vinculativa exerce um papel importante na solução do impasse Arbitragem Processo que um árbitro tem uma decisão que vincula ambas as partes No Brasil a arbitragem em conflitos coletivos é prevista na lei ele arbitragem Lei N 930796 sendo uma opção validada especialmente para categorias que visem evitar o dissídio coletivo Dissídio Coletivo O recurso ao poder judiciário trabalhista ocorre em ultima instancia regulado pela CLT Esse processo garante uma decisão judicial quando as negociações fracassam Segundo Barros 2017 o dissídio coletivo é o recurso a justiça para evitar a paralisação e garantir os direitos coletivos 2 Convenção e acordo coletivo de trabalho A convenção coletiva de trabalho CCT e o acordo coletivo de trabalho ACT são instrumentos jurídicos que possibilitam a negociacão de condições específicas de trabalho entre empregados e empregadores por meio de sindicatos A convenção coletiva é pactuada entre sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal aplicandose a todos os trabalhadores de uma categoria específica dentro de uma determinada base territorial Já o acordo coletivo ocorre entre o sindicato dos trabalhadores e uma única empresa sendo limitado a essa entidade empregadora Segundo Delgado 2018 ambos os instrumentos materializam a autonomia coletiva dos trabalhadores conferindolhes espaço para negociação suas condições de trabalho conforme suas necessidades 21 Base jurídica na negociação A regulamentação da negociação coletiva no Brasil está prevista nos artigos 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT A partir da reforma trabalhista Lei nº 134672017 o artigo 611A da CLT passou a prever que o negociador pode prevalecer sobre o legislado em diversas situações promovendo maior flexibilidade para ajustar convenções coletivas de acordo com a realidade das categorias Essa mudança gerou intensa debate doutrinário pois conforme Nascimento 2012 a supremacia da negociação sobre o legislado alterou significativamente o papel das negociações coletivas omplicando o seu alcance e abrindo novas oportunidades para acordos customizados Essa prevalência de negociações sob o legislado que foi introduzido pela reforma trabalhista reforça a ideia de que trabalhadores e empregadores tem maior intimidade do sobre as suas realidades es pecíficas e portanto podem negociar condições que atendam mais adequadamente às necessidades de ambos No entanto essa flexibilização é alvo de controvérsias Por um lado ela é vista como ferramenta que fortalece a negociação coletiva e permite que as partes adaptem condições de trabalho às suas necessidades generacionais por outro lado há críticas que argumentam que essa prevalência da negociação sobre o legislado pode enfraquecer os direitos dos trabalhadores especialmente em contextos onde os sindicatos são fracos ou a relação entre empregadores e empregados é desequilibrada Desta forma a reforma cria um ambiente onde a proteção aos trabalhadores depende em parte do foco e capacidade da negociação dos sindicatos 3 Greve A greve é um dos principais instrumentos de pressão coletiva dos trabalhadores permitindo que estes reivindiquem melhores condições de trabalho salário segurança dentre outros direitos fundamentais Do ponto de vista jurídico a greve é reconhecida pela Constituição federal de 1988 em seu artigo 6º como um direito fundamental dos trabalhadores Brasil 1988 31 Tipos de greve Os greves podem assumir diferentes formas variando de acordo com objetivos e a estratégias dos trabalhadores Os principais tipos de greve incluem Greve Econômica visa a obtenção de melhorias salariais ou de benefícios financeiros Greve Política tem como objetivo protestar contra decisões governamentais ou políticas Publícas que afetam Diretamente os trabalhadores o Grito de DISSIDÊNCIA ocorre qion dos trabalhadores de uma categoria ou setor que rom o quer de outra categoria em busca de causa comuns o Grito de ADVERTENCIA é uma paralizaçào curta geralmente reali zada para sinalizar a insatis fação e pressionar a negociação com o empregaaa 32 Limitações e Restrições ao Di rito de Greve Apesar de ser um direito fundamen tal a greve possui algumas limi tações e restrições legais especial mente em setores essenciais como saúde segurança e transporte publico A lei nº 77831989 determina que durante uma greve deve ser garantido um percentual minimo de serviço em atividades essencias de modo a assegurar a continuidade de serviços indispen sveis à sociedade Para Delgado 2021 o man tencionamento da greve em setores essenciais é uma tentativa de equilibrar os direitos dos traba lhadores à greve com o interesse publico na continuidade de servi os básicos visto que a interrupção completa poderia causar riscos claros à ordem pública afetando a segurança saúde e bem estar da população 33 Greve como instrumento de negociação A greve exerce um papel fundamen tal nas negociações trabalhistas pois reforça o poder de barganha dos trabalhadores Apolinario 2020 observa que em muitos casos a greve é o unico meio efetivo de equilibrar as forças na relação de trabalho uma vez que o poder economi co dos empregadores tende a se sobrepor ao poder de negociação dos trabalhadores sendo a greve uma forma de compensar essa desigualdade Desta forma a greve não é apenas um mecanismo de pressão mas também uma ferramenta de fortalecimento da negociação coletiva ao possibilitar que os trabalhadores expressem suas de mandas de forma organizada e efetiva Referencias Bibliográficas BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaohtm Acesso em 02 nov 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2021 GODINHO Orlando Greve e Direitos Sociais São Paulo Saraiva 2020 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito do Trabalho 34 ed São Paulo Saraiva 2019 OLIVEIRA Carlos Augusto Negociação Coletiva do Trabalho 3 Gol São Paulo RT 2019 SILVA José Antonio Conflitos coletivos de trabalho Analise e regulamentação Rio de Janeiro Forense 2020 ALUNO Carlos José Alves Dias
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Faculdade Presidente Antônio Carlos de Aimorés Mantida pelo Instituto AlfaUnipac Ltda ALUNO CURSO DIREITO DOCENTE ANDRÉ LUÍS TONANI DE OLIVEIRA DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO II PERÍODO 7º e 8º VALOR NOTA 7 5 DATA 22102024 Disserte sobre Conflitos Coletivos de Trabalho Negociação Coletiva e Greve O trabalho deverá se subdividir em 3 tópicos 1 Conflitos Coletivos de Trabalho e suas formas de solução 2 Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho 3 Greve Obs O trabalho consiste em um fichamento1 Obs 2 Será necessária pesquisa EM DOUTRINA com citação em referência bibliográfica na forma exigida pela ABNT Obs 3 APENAS as citações e as referências bibliográficas necessitam estar na forma exigida pela ABNT Obs 4 Não será aceita pesquisa com citação bibliográfica utilizando internet como fonte Obs 5 A mera transcrição do que foi explanado em sala de aula não será aceita Obs 6 Não há limite mínimo ou máximo de páginas Obs 7 Pontuação 7 pontos para 1ª etapa e 5 para 2ª etapa PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA 23h59min do dia 19112024 FORMA DE ENTREGA Portal do aluno Caso não se consiga enviar o arquivo pelo portal este deverá ser encaminhado para o email andretonanihotmailcom impreterivelmente até às 00h30min do dia 20112024 1 é um resumo das principais ideias de um texto É bastante utilizado como técnica de estudo e no processo de revisão da literatura Nele são resumidas e destacadas as partes mais importantes do texto com o objetivo de fazer futuras consultas 1 Conflitos coletivos de trabalho e suas formas de resolução As conflitos coletivos de trabalho ocorrem quando surgem diferenças entre empregadores e trabalhadores sobre condições de salário benefícios ou política de gestão jornada e outros direitos coletivos No Brasil as formas de resolução desses conflitos variam e tem um papel central na manutenção das relações de trabalho NEGOCIAÇÃO COLETIVA Processo no qual sindicatos e empregadores discutem condições de trabalho e buscam consenso conforme nos artigos 7º inciso XXVI e 8º da constituição federal Segundo Delgado 2018 a negociação coletiva é um mecanismo essencial para a busca de equilíbrio nas relações de trabalho MEDIAÇÃO Um terceiro imparcial ajuda as partes a dialogar e encontrar um acordo Nascimento 2012 descreve a mediação como uma mais pacífica de res Meção de conflitos que embora não vinculativa exerce um papel importante na solução do impasse Arbitragem Processo que um árbitro tem uma decisão que vincula ambas as partes No Brasil a arbitragem em conflitos coletivos é prevista na lei ele arbitragem Lei N 930796 sendo uma opção validada especialmente para categorias que visem evitar o dissídio coletivo Dissídio Coletivo O recurso ao poder judiciário trabalhista ocorre em ultima instancia regulado pela CLT Esse processo garante uma decisão judicial quando as negociações fracassam Segundo Barros 2017 o dissídio coletivo é o recurso a justiça para evitar a paralisação e garantir os direitos coletivos 2 Convenção e acordo coletivo de trabalho A convenção coletiva de trabalho CCT e o acordo coletivo de trabalho ACT são instrumentos jurídicos que possibilitam a negociacão de condições específicas de trabalho entre empregados e empregadores por meio de sindicatos A convenção coletiva é pactuada entre sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal aplicandose a todos os trabalhadores de uma categoria específica dentro de uma determinada base territorial Já o acordo coletivo ocorre entre o sindicato dos trabalhadores e uma única empresa sendo limitado a essa entidade empregadora Segundo Delgado 2018 ambos os instrumentos materializam a autonomia coletiva dos trabalhadores conferindolhes espaço para negociação suas condições de trabalho conforme suas necessidades 21 Base jurídica na negociação A regulamentação da negociação coletiva no Brasil está prevista nos artigos 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT A partir da reforma trabalhista Lei nº 134672017 o artigo 611A da CLT passou a prever que o negociador pode prevalecer sobre o legislado em diversas situações promovendo maior flexibilidade para ajustar convenções coletivas de acordo com a realidade das categorias Essa mudança gerou intensa debate doutrinário pois conforme Nascimento 2012 a supremacia da negociação sobre o legislado alterou significativamente o papel das negociações coletivas omplicando o seu alcance e abrindo novas oportunidades para acordos customizados Essa prevalência de negociações sob o legislado que foi introduzido pela reforma trabalhista reforça a ideia de que trabalhadores e empregadores tem maior intimidade do sobre as suas realidades es pecíficas e portanto podem negociar condições que atendam mais adequadamente às necessidades de ambos No entanto essa flexibilização é alvo de controvérsias Por um lado ela é vista como ferramenta que fortalece a negociação coletiva e permite que as partes adaptem condições de trabalho às suas necessidades generacionais por outro lado há críticas que argumentam que essa prevalência da negociação sobre o legislado pode enfraquecer os direitos dos trabalhadores especialmente em contextos onde os sindicatos são fracos ou a relação entre empregadores e empregados é desequilibrada Desta forma a reforma cria um ambiente onde a proteção aos trabalhadores depende em parte do foco e capacidade da negociação dos sindicatos 3 Greve A greve é um dos principais instrumentos de pressão coletiva dos trabalhadores permitindo que estes reivindiquem melhores condições de trabalho salário segurança dentre outros direitos fundamentais Do ponto de vista jurídico a greve é reconhecida pela Constituição federal de 1988 em seu artigo 6º como um direito fundamental dos trabalhadores Brasil 1988 31 Tipos de greve Os greves podem assumir diferentes formas variando de acordo com objetivos e a estratégias dos trabalhadores Os principais tipos de greve incluem Greve Econômica visa a obtenção de melhorias salariais ou de benefícios financeiros Greve Política tem como objetivo protestar contra decisões governamentais ou políticas Publícas que afetam Diretamente os trabalhadores o Grito de DISSIDÊNCIA ocorre qion dos trabalhadores de uma categoria ou setor que rom o quer de outra categoria em busca de causa comuns o Grito de ADVERTENCIA é uma paralizaçào curta geralmente reali zada para sinalizar a insatis fação e pressionar a negociação com o empregaaa 32 Limitações e Restrições ao Di rito de Greve Apesar de ser um direito fundamen tal a greve possui algumas limi tações e restrições legais especial mente em setores essenciais como saúde segurança e transporte publico A lei nº 77831989 determina que durante uma greve deve ser garantido um percentual minimo de serviço em atividades essencias de modo a assegurar a continuidade de serviços indispen sveis à sociedade Para Delgado 2021 o man tencionamento da greve em setores essenciais é uma tentativa de equilibrar os direitos dos traba lhadores à greve com o interesse publico na continuidade de servi os básicos visto que a interrupção completa poderia causar riscos claros à ordem pública afetando a segurança saúde e bem estar da população 33 Greve como instrumento de negociação A greve exerce um papel fundamen tal nas negociações trabalhistas pois reforça o poder de barganha dos trabalhadores Apolinario 2020 observa que em muitos casos a greve é o unico meio efetivo de equilibrar as forças na relação de trabalho uma vez que o poder economi co dos empregadores tende a se sobrepor ao poder de negociação dos trabalhadores sendo a greve uma forma de compensar essa desigualdade Desta forma a greve não é apenas um mecanismo de pressão mas também uma ferramenta de fortalecimento da negociação coletiva ao possibilitar que os trabalhadores expressem suas de mandas de forma organizada e efetiva Referencias Bibliográficas BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaohtm Acesso em 02 nov 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de Direito do Trabalho 19 ed São Paulo LTr 2021 GODINHO Orlando Greve e Direitos Sociais São Paulo Saraiva 2020 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de Direito do Trabalho 34 ed São Paulo Saraiva 2019 OLIVEIRA Carlos Augusto Negociação Coletiva do Trabalho 3 Gol São Paulo RT 2019 SILVA José Antonio Conflitos coletivos de trabalho Analise e regulamentação Rio de Janeiro Forense 2020 ALUNO Carlos José Alves Dias