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Direito ·

Metodologia da Pesquisa

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O poder da polícia é o único que pode interferir negativamente nos direitos e garantias fundamentais dos administradores por isso o poder de polícia é sempre utilizado aos particulares visando o interesse público coletivo Nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro quando se fala em poder de polícia se tem dois segmentos que são as chamadas polícia administrativa e a polícia judiciária A polícia administrativa pode incluir também a própria polícia militar e incide sobre os bens direitos e atividades e é rígido pelo direito administrativo já a polícia judiciária acaba sendo privativa de sociedade especializadas incide sobre as pessoas que se destina a responsabilização punição do indivíduo infrator Assim Di Pietro nos mostra claramente a diferença entre as polícias e quais órgãos podem exercer esse papel no estado 25 Arbitrariade e Abuso de Poder Mesmo se tratando de forças de segurança não significa que o agente policial pode tudo onde condutas praticadas por esses agente com desvio e excesso de poder podem acarretar uma condutas abusivas e arbitrárias manchando a imagem da segurança e colocando em jogo e criando dúvidas sobre se realmente está oferecendo segurança ou se ele está sendo arbitrário e agindo com abuso de poder Quanto aos excessos o Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello dá seu entender sobre o assunto da seguinte forma Esses excessos que devem ser evitados a todo custo podem correr de dois modos quando a medida escolhida pelo agente da Segurança Pública acontece com uma intensidade maior que a necessária ou quando a medida apresenta uma extensão maior que o exigido para se obter os devidos resultados lícitos MELLO 2010