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Direito Penal
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Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado Sem dinheiro e precisando quitar um empréstimo feito com um banco cujos juros eram muito altos José pede R500000 cinco mil reais emprestados a Caio assinando como garantia uma nota promissória no aludido valor com vencimento para o dia 15 de novembro de 2022 No início de dezembro daquele ano Caio se encontra com José e na presença de Paulo lhe cobra a dívida tendo José prometido que quitaria o débito até as festas de ano novo Em janeiro Caio se encontra novamente com José desta vez na presença de Juventino para mais uma vez lhe cobrar o pagamento devido mas este afirma que infelizmente não tem qualquer valor para pagar Caio porque teria perdido o emprego não tendo nenhuma fonte de renda Contudo Caio descobre que José teria aberto uma barbearia e estava com boa clientela Enfurecido Caio descobre o endereço da barbearia e interpela José José esclarece que ele precisaria apenas de mais alguns dias mas que boa parte do dinheiro de Caio já estava reservado faltava juntar apenas mais R100000 mil reais Desconfiado da verdade do que José dizia Caio fica à espreita aguardando que José feche o estabelecimento Assim após um dia de trabalho no final da tarde do dia 25 de fevereiro de 2023 José segue para sua residência enquanto Caio arrombando a porta do local invade a barbearia Lá encontra R400000 quatro mil reais guardados em uma gaveta pega o dinheiro como quitação de parte da dívida deixando no lugar um bilhete no qual confessa ter levado a quantia que lhe era devida e que ainda aguarda o pagamento do restante da dívida até o próximo mês A autoria é confirmada pelas gravações da câmera de vigilância da barbearia No dia seguinte José encontra seu estabelecimento comercial arrombado e com o bilhete de Caio e a gravação em mãos se dirige imediatamente para a Delegacia de Polícia mais próxima e registra um Boletim de Ocorrência Instaurado o Inquérito Policial e cumpridas as diligências necessárias confirmouse a ocorrência do evento tendo o Ministério Público denunciado Caio Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais como incurso nas sanções do art 155 4º inciso I do Código Penal furto qualificado pelo rompimento de obstáculo A denúncia foi oferecida e recebida pelo juízo da 6ª Vara Criminal da Capital sendo Caio devidamente citado no dia 08 de setembro de 2023 Procurado por Caio para representálo na ação penal instaurada e com base nas informações dispostas no caso concreto redija a peça cabível desenvolvendo todas as teses defensivas que podem ser extraídas com indicação dos respectivos dispositivos legais Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Autos nº Número do Processo Nome do Advogado inscrito na OAB Número da OAB atuando em favor do réu Caio Sobrenome vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos I SÍNTESE DOS FATOS Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público o réu Caio foi acusado de cometer o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo previsto no art 155 4º inciso I do Código Penal A acusação baseiase no fato de que o réu teria arrombado a barbearia de José e subtraído a quantia de R400000 deixando um bilhete em que confessava o ato e aguardava o pagamento do restante da dívida O réu foi devidamente citado no dia 08 de setembro de 2023 II PRELIMINARMENTE Antes de adentrar ao mérito é imperativo ressaltar uma questão preliminar que cerceia a acusação O réu entende que a acusação baseiase em uma premissa equivocada ao considerar o ato de subtrair dinheiro como um ato de furto quando na realidade tratase de uma quitação parcial de uma dívida legítima e devidamente reconhecida por ambas as partes conforme a nota promissória assinada por José III DA LEGITIMIDADE DO RECEBIMENTO PELO RÉU O réu não contesta o fato de ter adentrado à barbearia e subtraído a quantia mencionada No entanto a ação não se enquadra no tipo penal de furto pois a retirada do dinheiro foi um ato de quitação parcial de uma dívida de R500000 reconhecida por José que se encontrava inadimplente A ação portanto não configura o elemento subjetivo necessário para caracterizar um furto uma vez que não houve a intenção de apropriação indébita IV DO DIREITO DE REGRESSO José o suposto ofendido havia reconhecido a dívida com o réu e concordou com a quitação parcial mediante a retirada do valor da gaveta da barbearia Não houve portanto qualquer ato ilícito uma vez que José estava ciente do ato e concordou com a forma de pagamento V DA INEXISTÊNCIA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO O tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo como previsto no art 155 4º inciso I do Código Penal exige a comprovação de que houve efetivo rompimento de obstáculo para a caracterização do crime Contudo a porta da barbearia não foi arrombada pelo réu O réu entrou em um estabelecimento comercial que possuía acesso público e aberto sem qualquer barreira ou obstáculo que impedisse sua entrada VI DA BOAFÉ DO RÉU Caio agiu de boafé ao acreditar que a quitação parcial da dívida mediante a retirada do dinheiro da gaveta era uma forma legítima de pagamento uma vez que foi expressamente autorizado por José Portanto não há qualquer intenção de cometer ato ilícito VII PEDIDO Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a O reconhecimento da atipicidade da conduta do réu Caio afastando a acusação de furto b A absolvição sumária do réu nos termos do art 397 do Código de Processo Penal c Caso Vossa Excelência não reconheça a absolvição sumária a realização de audiência de instrução e julgamento para produção de provas e julgamento do mérito d Subsidiariamente a aplicação das penas cominadas ao furto simples caso seja mantida a acusação e A produção de todas as provas admitidas em direito inclusive oitiva de testemunhas perícias e juntada de documentos f O deferimento do pedido de justiça gratuita em favor do réu Nestes termos pede deferimento Local data Nome do Advogado OAB Número da OAB
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