• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo

3

Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo

Direito Penal

USJT

Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos

18

Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos

Direito Penal

USJT

Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade

15

Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade

Direito Penal

USJT

Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade

15

Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade

Direito Penal

USJT

Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial

10

Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial

Direito Penal

USJT

Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações

6

Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações

Direito Penal

USJT

Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo

6

Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo

Direito Penal

USJT

Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP

3

Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP

Direito Penal

USJT

Aplicação das Penas Criminais Segundo o Código Penal

36

Aplicação das Penas Criminais Segundo o Código Penal

Direito Penal

USJT

Peca Pratico-Profissional Direito Penal - Estagio Curricular e Praticas Processuais

5

Peca Pratico-Profissional Direito Penal - Estagio Curricular e Praticas Processuais

Direito Penal

USJT

Texto de pré-visualização

A LEI PENAL NO ESPAÇO INTRODUÇÃO Pode um crime violar interesses de dois ou mais países quer por ter sido a ação praticada no território de um e a consumação darse em outro A LEI PENAL NO ESPAÇO INTRODUÇÃO A aplicação da lei penal no espaço relaciona se com os limites de incidência e eficácia de normas penais de determinado Estado soberano quanto às infrações ocorridas sob a sua própria soberania ou sob a de outro Estado PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO 1 O princípio da TERRITORIALIDADE prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país 2 O princípio da NACIONALIDADE OU DE PERSONALIDADE cogita da aplicação da lei do país de origem do agente pouco importando o local onde o crime foi praticado 3 Pelo princípio da PROTEÇÃO DA COMPETÊNCIA REAL DE DEFESA aplicase a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO 4 Pelo princípio da COMPETÊNCIA UNIVERSAL OU DA JUSTIÇA COSMOPOLITA o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido 5 Por fim há o princípio da REPRESENTAÇÃO subsidiário que determina a aplicação da lei do país quando por deficiência legislativa ou desinteresse de outro que deveria reprimir o crime este não o faz e diz respeito aos delitos cometidos em aeronaves ou embarcações ARTIGO 5º CP TERRITORIALIDADE CONCEITO DE TERRITÓRIO Em sentido estrito material território abrange o solo e subsolo sem solução de continuidade e com limites reconhecidos as águas interiores o mar territorial a plataforma continental e o espaço aéreo ARTIGO 5º CP TERRITORIALIDADE Território por extensão ou ficção para os efeitos penais consideramse como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar TERRITORIALIDADE ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA O art 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro São os casos de extraterritorialidade da lei penal O inciso I referese aos casos de extraterritorialidade incondicionada uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro Genocídio Lei n 288956 Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA O inciso II do art 7º prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro A aplicação da lei brasileira nas três hipóteses fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo 2º do art 7º O art 7º 3º prevê uma última hipótese da aplicação da lei brasileira a do crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA Art 7º inciso II 3º CP poderá ser alcançado pela lei brasileira o agente estrangeiro que cometer um crime contra brasileiro fora do território brasileiro desde que a não foi pedida ou foi negada a extradição b houve requisição do Ministro da Justiça Não esqueça Cumpridos todos os requisitos da extraterritorialidade condicionada ARTIGO 8º CP PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO Artigo 8º CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas ou nela é computada quando idênticas Tempo do crime Art 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado Redação dada pela Lei nº 7209 de 1984 Teoria da atividade o localtempo do crime é aquele em que foi praticada a conduta seja ação ou omissão Teoria do resultado o localtempo do crime é aquele onde ocorre o resultado Teoria da ubiquidade ou mista o localtempo do crime é aquele onde ocorreu tanto a conduta quanto o resultado do crime Também conhecida por teoria da unidade DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO Art 70 A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumir a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução 1º Se iniciada a execução no território nacional a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado no Brasil o último ato de execução crime à distância 2º Quando o último ato de execução for praticado por dois ou mais jurisdicionados a competência firmarseá pela prevenção 3º Quando incorrer o último territorial em duas ou mais jurisdições a competência firmarseá pela prevenção Art 71 Tratandose de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições a competência firmarseá pela prevenção

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo

3

Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo

Direito Penal

USJT

Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos

18

Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos

Direito Penal

USJT

Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade

15

Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade

Direito Penal

USJT

Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade

15

Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade

Direito Penal

USJT

Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial

10

Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial

Direito Penal

USJT

Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações

6

Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações

Direito Penal

USJT

Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo

6

Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo

Direito Penal

USJT

Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP

3

Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP

Direito Penal

USJT

Aplicação das Penas Criminais Segundo o Código Penal

36

Aplicação das Penas Criminais Segundo o Código Penal

Direito Penal

USJT

Peca Pratico-Profissional Direito Penal - Estagio Curricular e Praticas Processuais

5

Peca Pratico-Profissional Direito Penal - Estagio Curricular e Praticas Processuais

Direito Penal

USJT

Texto de pré-visualização

A LEI PENAL NO ESPAÇO INTRODUÇÃO Pode um crime violar interesses de dois ou mais países quer por ter sido a ação praticada no território de um e a consumação darse em outro A LEI PENAL NO ESPAÇO INTRODUÇÃO A aplicação da lei penal no espaço relaciona se com os limites de incidência e eficácia de normas penais de determinado Estado soberano quanto às infrações ocorridas sob a sua própria soberania ou sob a de outro Estado PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO 1 O princípio da TERRITORIALIDADE prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país 2 O princípio da NACIONALIDADE OU DE PERSONALIDADE cogita da aplicação da lei do país de origem do agente pouco importando o local onde o crime foi praticado 3 Pelo princípio da PROTEÇÃO DA COMPETÊNCIA REAL DE DEFESA aplicase a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO 4 Pelo princípio da COMPETÊNCIA UNIVERSAL OU DA JUSTIÇA COSMOPOLITA o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido 5 Por fim há o princípio da REPRESENTAÇÃO subsidiário que determina a aplicação da lei do país quando por deficiência legislativa ou desinteresse de outro que deveria reprimir o crime este não o faz e diz respeito aos delitos cometidos em aeronaves ou embarcações ARTIGO 5º CP TERRITORIALIDADE CONCEITO DE TERRITÓRIO Em sentido estrito material território abrange o solo e subsolo sem solução de continuidade e com limites reconhecidos as águas interiores o mar territorial a plataforma continental e o espaço aéreo ARTIGO 5º CP TERRITORIALIDADE Território por extensão ou ficção para os efeitos penais consideramse como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar TERRITORIALIDADE ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA O art 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro São os casos de extraterritorialidade da lei penal O inciso I referese aos casos de extraterritorialidade incondicionada uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro Genocídio Lei n 288956 Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA O inciso II do art 7º prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro A aplicação da lei brasileira nas três hipóteses fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo 2º do art 7º O art 7º 3º prevê uma última hipótese da aplicação da lei brasileira a do crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil ARTIGO 7º CP EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA Art 7º inciso II 3º CP poderá ser alcançado pela lei brasileira o agente estrangeiro que cometer um crime contra brasileiro fora do território brasileiro desde que a não foi pedida ou foi negada a extradição b houve requisição do Ministro da Justiça Não esqueça Cumpridos todos os requisitos da extraterritorialidade condicionada ARTIGO 8º CP PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO Artigo 8º CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas ou nela é computada quando idênticas Tempo do crime Art 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado Redação dada pela Lei nº 7209 de 1984 Teoria da atividade o localtempo do crime é aquele em que foi praticada a conduta seja ação ou omissão Teoria do resultado o localtempo do crime é aquele onde ocorre o resultado Teoria da ubiquidade ou mista o localtempo do crime é aquele onde ocorreu tanto a conduta quanto o resultado do crime Também conhecida por teoria da unidade DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO Art 70 A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumir a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução 1º Se iniciada a execução no território nacional a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado no Brasil o último ato de execução crime à distância 2º Quando o último ato de execução for praticado por dois ou mais jurisdicionados a competência firmarseá pela prevenção 3º Quando incorrer o último territorial em duas ou mais jurisdições a competência firmarseá pela prevenção Art 71 Tratandose de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições a competência firmarseá pela prevenção

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®