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Direito Penal
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O controle social e o DIREITO penal CLAUDIANE ROSA GOUVÊA Professora ELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME DOLO E culpa TEORIA DA VONTADE OU DO CONHECIMENTO CLÁSSICA DOLO É A VONTADE DIRIGIDA AO RESULTADO COM ISSO ESSA TEORIA DETERMINA QUE AGE DOLOSAMENTE QUEM PRATICA A AÇÃO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA PORTANTO A CONSCIÊNCIA DA CONDUTA E DO RESULTADO E QUE O AGENTE A PRATIQUE VOLUNTARIAMENTE TEORIA DO CONSENTIMENTO PARA ESSA TEORIA EXISTE DOLO SIMPLESMENTE QUANDO O AGENTE CONSENTE EM CAUSAR O RESULTADO AO PRATICAR A CONDUTA DESSA FORMA HÁ DOLO MESMO QUE O AGENTE NÃO QUEIRA O RESULTADO DESDE QUE ASSUMA O RISCO DESTA ACONTECER TEORIA DO CONSENTIMENTO Segundo essa teoria se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual Se considerava que a produção do resultado era meramente possível se daria a imprudência consciente ou com representação Na verdade a teoria da probabilidade trabalha com dados estatísticos ou seja se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente estatisticamente houvesse grande probabilidade O dolo e a culpa são elementos pertencentes à conduta O dolo é a deliberação de violar a lei por ação ou omissão com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo A culpa é a ação em que o agente agiu não observando o dever objetivo de cuidado e decorre da negligência imprudência ou imperícia NOTAS INICIAIS SOBRE DOLO E CULPA O dolo é uma conduta intencional voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir Se você deixa de auxiliar alguém em um acidente de carro por exemplo mesmo que o auxílio não colocasse você em risco há dolo na sua conduta de não agir CARACTERÍSTICAS DO DOLO Um crime culposo não acontece simplesmente porque alguém não tinha a intenção de que ele acontecesse A culpa surge de três tipos diferentes de conduta a negligência a imprudência e a imperícia Para que um crime seja culposo portanto quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência imprudência ou imperícia Por isso nos crimes culposos a vontade está apenas na prática do ato e não no objetivo de resultado CARACTERÍSTICAS DA CULPA A culpa decorre da ausência de intenção em provocar o resultado danoso Para que um crime seja culposo quem o cometeu deve ter exteriorizado uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência imprudência ou imperícia CARACTERÍSTICAS DA CULPA A culpa subdividese em duas espécies CULPA CONSCIENTE ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita que pode evitálo CULPA INCONSCIENTE o agente não prevê o resultado que entretanto era objetiva e subjetivamente previsível CULPA Um exemplo muito comum e ilustrativo para explicar a diferença entre dolo e culpa é imaginar dois garotos com bolas de futebol O primeiro garoto chuta a bola sem planejar seu destino e acerta uma vidraça O segundo mira em uma vidraça e a acerta Nesse caso o primeiro rapaz foi apenas imprudente queria chutar a bola mas não tinha a intenção de quebrar nada O dano à propriedade foi culposo Já o segundo menino quis provocar o dano à propriedade portanto há dolo em sua ação EXEMPLOS DA DIFERENÇA ENTRE DOLO E CULPA ESPÉCIES DE DOLO O dolo pode ser subdividido em três espécies DOLO DIRETO DOLO INDIRETO DOLO EVENTUAL ESPÉCIES DE DOLO DOLO DIRETO ocorre quando o agente prevê o resultado e por isso pratica todos os atos necessários para alcançar tal conduta DOLO INDIRETO é aquele em que o sujeito não quer a produção do resultado mas mesmo prevendo que este poderá acontecer assume o risco de causálo DOLO EVENTUAL a intenção do agente se dirige a um resultado aceitando porém outro também previsto assim o agente prevê mais de um possível resultado típico que pode ocorrer da conduta e escolhe um resultado que pretende atingir DOLO INDIRETO Costumase dividir o dolo em direto e indireto este último se subdivide em dolo alternativo e eventual a vontade do agente não é definida não se dirige a certo e determinado resultado Compele o agente a ponto de preferir assumir o risco a desistir da ação DOLO INDIRETO ALTERNATIVO A vontade do agente se dirige a um ou outro resultado como matar ou ferir mesmo o agente querendo o resultado a vontade não se manifesta de modo único e seguro DOLO INDIRETO EVENTUAL Há dolo eventual quando o agente mesmo não queira diretamente a realização do tipo o aceite como possível ou mesmo como provável assumindo o risco da produção do resultado Não é preciso que haja a previsão da causalidade ou forma que produz basta apenas o resultado possível ou provável mesmo desejando o resultado a vontade de agir é mais forte e compele o agente a ponto de preferir assumir o risco a desistir da ação FATO TÍPICO CULPOSO Os elementos do fato típico culposo podem ser a em sentido amplo ação causadora do resultado Conduta humana voluntária dirigido via de regra a um fim ilícito b o evento antijurídico não desejado ou não previsto ou porque se previsto rejeitouse a verificação c inobservância do cuidado manifestado pela imprudência negligência ou imperícia d resultado involuntário e nexo causal entre a conduta do agente inobservante de seu dever de cuidado e o resultado dela advindo f tipicidade ELEMENTOS DA CULPA a IMPRUDÊNCIA é a prática de um fato perigoso b NEGLIGÊNCIA é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado c IMPERÍCIA é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão
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