·
Relações Internacionais ·
Ciências Políticas
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
18
Instruções para Produção Textual sobre o Novo Sistema Mundial
Ciências Políticas
UNIVALI
7
Corruption in Brazil An Overview of Recent Government Scandals
Ciências Políticas
UNISUL
29
O Giro Decolonial na América Latina: Modernidade-Colonialidade e suas Implicações
Ciências Políticas
UNILA
15
Politica Migratoria Comparada Brasil e EUA 2010-2020 Fluxos e Analise
Ciências Políticas
UNILA
11
As Lutas Anticoloniais na Ásia e África: O Congresso de Baku e os Direitos das Mulheres
Ciências Políticas
UNILA
180
Artigo Cientifico - Estrutura e Formato Padrao
Ciências Políticas
UNISUL
6
Impacto Internacional da Pandemia de 2020: Uma Análise Estratégica
Ciências Políticas
UNILA
Preview text
UNIVERSIDADE VILA VELHA UVV RELAÇÕES INTERNACIONAIS RI7M TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I RAFAELA MIGUEL PACÍFICO PROJETO DE PESQUISA CAUSAS E PERSPECTIVAS DA POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL O ACORDO CONTRA TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL VILA VELHAES 2022 RAFAELA MIGUEL PACÍFICO PROJETO DE PESQUISA CAUSAS E PERSPECTIVAS DA POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL O ACORDO CONTRA TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Relações Internacionais da Universidade Vila VelhaUVVES como requisito parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I Orientadora Prof Dr Rafael Simões ou Prof Dr Helvécio Júnior Nascimento VILA VELHA ES 2022 SUMÁRIO 1 JUSTIFICATIVA 3 2 OBJETO 21 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5 22 PROBLEMA 5 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL 6 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 4 ESTRUTURA DO TRABALHO 7 5 REFERENCIAL TEÓRICO 7 6 METODOLOGIA 7 7 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 7 8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 11 9 REFERÊNCIAS 9 3 1 JUSTIFICATIVA Segundo dados revelados em 2021 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em seu Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas pelo menos 50 mil pessoas foram reportadas como vítimas do tráfico humano no ano de 2018 por mais de 140 países e dada a forma como tal crime é operado é seguro assumir que os números reais são muito superiores Ainda de acordo com o documento fora mencionado e reforçado por Počuča e Matijašević 2021 dentre os principais alvos dos traficantes estão os migrantes empobrecidos ainda sem documentação e em desesperada necessidade de emprego Este grupo representa um alvo fácil para criminosos à espreita desde seu ponto de partida como autoridades migratórias corruptas e pessoas oferecendo transporte mais rápido e barato ou falsas oportunidades de trabalho sempre à espera de uma brecha para aliciálos e fazeremnos cair na massiva e extremamente perigosa rede do tráfico de pessoas Como reconhecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro Governo Federal o tráfico de pessoas é um crime que ultrapassa fronteiras impactando a segurança tanto humana quanto nacional e regional e impondo extraordinárias dificuldades em seu combate dada a sua complexidade Considerando o contexto sulamericano de constantes crises econômicas e até de fenômenos naturais que forçam grandes deslocamentos de migrantes mesmo que ainda dentro do continente Abreu Ordacgy 2016 fezse necessária a elaboração de um projeto bem específico de combate ao tráfico desse grupo vulnerável de iniciativa conjunta entre os países do continente e considerando as particularidades da região além das capacidades dos países envolvidos Daí originase a política comum denominada Acordo contra Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul firmado pelos Estados membros em 2004 O Acordo estabelece as premissas sob as quais os paísesmembros cooperarão em ações para prevenção investigação e combate ao tráfico quando o mesmo seja de caráter transnacional e a adoção das medidas legislativas regulamentares e administrativas necessárias para tal fim A indispensabilidade dessa colaboração justificase na alta codependência entre os países sulamericanos no que tange à segurança Tal conjuntura dialoga com as proposições de Buzan e Waever autores da Escola de Copenhague sobre complexos regionais de segurança 1983 e 2003 em que definem esse complexo como um conjunto de unidades cujos principais processos de securitização dessecuritização ou ambos são tão interligados que seus problemas de segurança não podem ser razoavelmente analisados ou resolvidos separados uns dos outros BUZAN WÆVER 2003 p 44 A configuração regional sulamericana encaixarse nessa definição justifica a pertinência dos países abordarem a questão do tráfico de migrantes em conjunto especialmente quando estes são países em desenvolvimento que contam com recursos limitados e uma agenda repleta de assuntos igualmente urgentes demandando atenção Essa limitação inclusive confere uma grande vantagem aos traficantes que diante da falta de estrutura dos países do continente para administrar os fluxos de migrantes cruzando as fronteiras têm fácil acesso a possíveis vítimas e grandes chances de seus crimes jamais serem descobertos 4 Tal fato reforça a imprescindibilidade do trabalho em conjunto por parte dos Estados da região se estes visam enfrentar o crime em questão colaborando na criação de planos de combate que sejam tão intrincados quanto essa categoria de rede criminosa que se esgueira através das fronteiras sem qualquer reserva Uma vez que agindo articulada e cooperativamente as chances de obterem eficácia e alcançarem todos os ângulos do problema aumentam pois as chances de políticas nacionais alcançarem tal feito por si só são baixíssimas O êxito da colaboração porém também depende de outro fator trazido para a discussão através do Construtivismo das Relações Internacionais a importância da iniciativa destes países ou de outros agentes sociais nacionais detentores de poder de influência de começar a tratar o tráfico de migrantes como um problema urgente gerando e moldando interesses e expectativas no intuito de fazer o problema se sobressair dentre os outros na agenda Através do embasamento teórico supracitado e do levantamento de dados referentes aos números sobre tráfico de migrantes na América do Sul até então reunidos o presente estudo de caso buscará explicitar a importância e urgência desta política comum para a resolução da problemática do tráfico de migrantes em território sulamericano Esse argumento será fundamentado em três pressupostos sendo eles 1 a importância dos CRS para a consecução da segurança nacional trazido para o debate das Relações Internacionais pela Escola de Copenhague 2 a interdependência como fator indutor para a cooperação de Keohane e Nye e 3 a evolução cognitiva de aprendizado internacional do Construtivismo no que tange à criação de agenda e geração de interesses Os dados serão reunidos principalmente através de relatórios de organizações como a UNODC a própria plataforma do Governo Federal brasileiro documentos disponibilizados pelos subórgãos do Mercosul no site da organização o Observatório de Migrações Internacionais coletâneas jurídicas do Ministério da Justiça referentes ao crime do tráfico de pessoas e crimes correlatos e os diagnósticos sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira também realizados pelo Ministério da Justiça e frutos da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras ENAFRON 2 OBJETO 21 DELIMITAÇÃO DO TEMA Causas e perspectivas da política comum para o combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul 22 PROBLEMA Qual o contexto e as causas que levaram os países membros do Mercosul a elaborarem uma política comum para o combate do tráfico de migrantes na América do Sul 5 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Expôr com base em dados reunidos até o momento acerca do tráfico de migrantes na América do Sul as razões que incentivaram os países membros do Mercosul a firmar o Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes de 2004 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Citar e discutir as principais causas que levam à migração em território sul americano Discorrer sobre os motivos de políticas nacionais dificilmente obterem sucesso em aplacar o tráfico de migrantes com base nas teorias da interdependência e complexos regionais de segurança Trazer a discussão para a configuração do Mercosul expondo as nuances do cenário sulamericano e como estas acentuam a necessidade de pensar a problemática regionalmente Discutir sobre o histórico do Mercosul no que tange à ações colaborativas no combate de crimes transfronteiriços Analisar políticas nacionais do Brasil no combate do tráfico de pessoas Analisar o conteúdo do Acordo em si assim como tentar prever seus possíveis resultados com base em seu conteúdo 4 ESTRUTURA DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 COMPLEXO REGIONAL SULAMERICANO DE SEGURANÇA INTERDEPENDÊNCIA E O TRÁFICO DE MIGRANTES 3 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES TRANSNACIONAIS E ORGANIZADOS 4 BRASIL QUADRO DE POLÍTICAS NACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS 5 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7 REFERÊNCIAS 5 REFERENCIAL TEÓRICO Buzan e Waever membros da Escola de Copenhague de Relações Internacionais são os autores que mais serão utilizados no presente estudo Elaboradores da teoria dos complexos regionais de segurança e grandes estudiosos da área de segurança regional seus pressupostos serão de suma importância para o embasamento teórico do trabalho uma vez que o cerne da discussão será a relevância da ação conjunta dos países da região no combate de crimes que ultrapassam fronteiras 6 nacionais para que tal seja de caráter definitivo e não surte apenas o efeito de mudar as rotas de tráfico humano de um lugar para outro A principal obra em utilização é Regiões e Poder A estrutura da segurança internacional 2003 onde é discutido a teoria da segurança em nível regional as características do CRS sul americano e cenários projetados para a região O estudo dos autores Robert Keohane e Joseph Nye da corrente neoliberal das Relações Internacionais em que elaboram a teoria da interdependência será usado como outro embasamento chave para a discussão dado que o nível de interdependência entre os países de uma região é um fator que potencializa a necessidade do trabalho articulado entre esses países quando o assunto é segurança Uma das três premissas presentes no livro Poder e Interdependência 1989 escrito por eles é a da existência de múltiplos canais interestatais conectando países e tornandoos mais sensíveis às políticas uns dos outros Tal pressuposto dialoga visceralmente não apenas com a relevância regional das iniciativas do Brasil de elaboração de políticas nacionais de combate ao tráfico de pessoas como também com a própria existência da organização Mercosul e suas políticas conjuntas em vários assuntos Estas causam profundos impactos no nível nacional dos países envolvidos e as políticas que competem ao tráfico de migrantes na região não seriam uma exceção dada a complexidade do problema 6 METODOLOGIA O método de pesquisa escolhido para este objeto foi o dedutivo uma vez que o estudo partirá da análise de como o complexo regional de segurança sulamericano opera quanto ao tráfico de migrantes antes de afunilar o assunto para as iniciativas colaborativas do Mercosul no combate de crimes internacionais organizados para então tratar especificamente das políticas nacionais brasileiras a respeito do tráfico de pessoas antes de por fim apresentar uma investigação minuciosa do propósito do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul suas medidas e expectativas de resultado Os métodos auxiliares que serão utilizados para tal são as modalidades bibliográfica e documental que auxiliarão no embasamento teórico e no levantamento de dados respectivamente Os estudos teóricos a respeito de segurança regional e complexo de segurança serão de suma importância para a discussão da importância da ação colaborativa para o efetivo combate do tráfico de imigrantes na América do Sul enquanto a base documental disponibilizada pela própria organização e pelos órgãos nacionais dos países membros responsáveis pelo combate ao tráfico de pessoas servirão de apoio estatístico para a argumentação a ser desenvolvida Por último o formato de estudo deste objeto é um estudo de caso posto que a pesquisa girará em torno de um objeto singular sendo este o Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul 7 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 7 2 COMPLEXO REGIONAL SULAMERICANO DE SEGURANÇA INTERDEPENDÊNCIA E O TRÁFICO DE MIGRANTES BUZAN Barry WAEVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security 2003 BUZAN Barry WAEVER Ole People States Fear An Agenda For International Security Studies In The PostCold War Era 1983 WENDT Alexander Social Theory of International Politics 1999 3 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES TRANSNACIONAIS E ORGANIZADOS CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças Nova York 2000 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 4 BRASIL QUADRO DE POLÍTICAS NACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil 2016 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Desafios e Perspectivas para o enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil 2011 5 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 WENDT Alexander Social Theory of International Politics 1999 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking 2016 8 8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES AtividadePeríodo Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Reuniões de Orientação X X X X X Levantamento Bibliográfico X X X Leitura e Fichamento do Material X X X 1ª Revisão Bibliográfica X Revisão do Projeto de Monografia X Submissão ao Conselho de Ética se necessário Lev de Dados Tabulação dos Dados Redação do Item 2 X Entrega do Item 2 X Levantamento de dados Suplementar Tabulação dos Dados Suplementares Redação do Item 3 X Entrega do Item 3 X 2ª Revisão Bibliográfica X Redação do Item 4 X Entrega do Item 4 X Redação das Considerações Finais e da Introdução X Normalização Metodológica e Lingüística X Entrega do Trabalho Finalizado ao Orientador X Encaminhamento para Defesa X Banca Pública de Defesa X 9 9 REFERÊNCIAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil Pensar Fortaleza v 21 n1 p 94122 janabr2016 ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 Disponível em httpswwwscielobrjlnawtb8YfCjS5T3NsL4ZXtHnRRlangpt Acesso em 16 abr de 2022 BUZAN Barry WEAVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security Nova York 2003 CAIONI RP TESSMAN DF Tráfico internacional de pessoas no Brasil após Protocolo de Palermo Disponível em httpwwwienomatcombrrevistasjudicarearquivosjournals1articles79public 794901PBpdf Acesso em 06 mar 2022 CAMPOS Bárbara Pincowsca Cardoso O tráfico de pessoas à luz da normativa internacional de proteção dos Direitos Humanos Revista IBDH Disponível em httpswwwcorteidhorcrtablasr28150pdf Acesso em 14 mar 2022 CARDOSO Arisa Ribas Uma leitura do Protocolo de Palermo sobre tráfico de pessoas à luz do Direito Internacional dos Refugiados Florianópolis 2014 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789128916 Acesso em 06 mar 2022 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Disponível em httprevistaurcamptchebrindexphpcongregaanaismicarticleview33932572 Acesso em 15 mar 2022 ICMPD Municípios de Fronteira Mobilidade Transfronteiriça Migração Vulnerabilidades e Inserção Laboral Viena 2016 KEOHANE Robert O NYE Joseph S Power and Interdependence 2 ed Harper Collins Publishers 1989 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas Volume 2 Migração e Tráfico de Pessoas Brasília 2014 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes cadernostematicoscaderno2templatepdf Acesso em 06 mar 2022 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas Volume 3 Mercado do tráfico Quem são os atores que demandam Brasília 2015 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficode pessoaspublicacoescadernostematicoscaderno3pdf Acesso em 06 mar 2022 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Desafios e Perspectivas para o enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil Brasília 2011 Disponível em 10 httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes anexosdesafiosperspectivaslpdf Acesso em 07 mar 2022 OBSERVATÓRIO DE MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS Relatório Anual Dimensões da Migração Internacional Desigualdades Formalização no Mercado de trabalho e Status Migratório Brasília 2020 Disponível em httpsportaldeimigracaomjgovbrimagesdadosrelatorioanual2020 OBMigraRELATC393RIOANUAL2020pdf Acesso em 03 mar 2022 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças Nova York 2000 Disponível em httpsapavptapavv3imagespdfprotocolotraficoptpdf Acesso em 06 mar 2022 POČUČA M MATIJAŠEVIĆ J Migrations and Their Effect on Human Trafficking Security Challenges for the European Union Studies in European Affairs 32021 Disponível em httpswwwresearchgatenetpublication356149209MigrationsandTheirEffect onHumanTraffickingSecurityChallengesfortheEuropeanUnion Acesso em 04 mar 2022 SCACCHETTI Daniela Muscari O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de Direitos Humanos Revista internacional de Direito e Cidadania n 11 p 2538 outubro2011 Disponível em httpsdocplayercombr69767499O traficodepessoaseoprotocolodepalermosobaoticadedireitoshumanoshtml Acesso em 04 mar 2022 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Política nacional ao enfrentamento ao tráfico de pessoas Brasília 2008 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentslpobrazilTopicsTIPPublicacoes 2008politicanacionalTSHpdf Acesso em 04 mar 2022 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Pesquisa ENAFRON Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira Disponível em httpswwwicmpdorgfiledownload48337fileAssessment2520of 2520Trafficking2520in2520Persons2520in2520the2520Border 2520Areas2520in2520Brazil2520PTpdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA Francisco A C Conceito de segurança humana como indicador de planejamento das políticas de segurança pública Fortaleza 2009 Disponível em httpsrepositorioufcbrbitstreamriufc3714212009tccfacsilvapdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 Disponível em httpsdspaceunilaedubrbitstreamhandle1234567896210Perspectivas 20sobre20o20TrC3A1fico20Humano20na20TrC3ADplice 20Fronteirapdf Acesso em 14 mar 2022 11 UNODC Global Report on Trafficking in Persons Viena 2020 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentsdataandanalysistip2021GLOTiP202015jan webpdf Acesso em 06 mar 2022 UNODC Relatório Situacional Brasil Tráfico de pessoas em fluxos migratórios mistos em especial de venezuelanos Viena 2021 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentslpobrazilTopicsTIPPublicacoes RelatorioSituacionalBrasilT4Tpdf Acesso em 03 mar 2022 UNODC Ministério da Justiça e Segurança Pública Relatório Nacional sobre tráfico de pessoas Dados 2017 a 2020 Brasília 2021 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes relatorionacionaltraficodepessoas20172020pdf Acesso em 05 mar 2022 WEILAND Cristhofer A interdependência complexa dentro do MERCOSUL e suas implicações para o Brasil Repositório Institucional UNISC Rio Grande do Sul 2012 Disponível em httpsrepositoriouniscbrjspuihandle11624537 Acesso em 16 de jun 2022 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking Irlanda 2016 A POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL Rafaela Miguel Pacífico RESUMO O tráfico de pessoas é uma questão relevante na América do Sul comprometendo a segurança e os direitos humanos na área Esta pesquisa tem como objetivo compreender o cenário e os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a estabelecerem uma estratégia conjunta para enfrentar essa problemática resultando no Acordo Contra o tráfico de Pessoas de 2004 Por meio de uma análise bibliográfica o estudo examina documentos oficiais pesquisas acadêmicas e relatórios de organizações internacionais para apontar os elementos históricos sociais econômicos e políticos que impulsionaram essa colaboração entre nações do mesmo bloco A pesquisa bibliográfica possibilitou a identificação e a compreensão dos elementos que contribuíram para o desenvolvimento de políticas comuns no contexto do Mercosul A análise englobou estudos de casos e dados relevantes para exemplificar a gravidade do problema e as reações dos países integrantes Qual foi o cenário e quais foram os motivos que levaram os países membros do Mercosul a instituírem uma política conjunta de combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O tráfico de migrantes na América do Sul deriva de diversos fatores como instabilidade econômica desigualdade social e falta de oportunidades Esses fatores fomentam a migração irregular e facilitam o tráfico de seres humanos A crescente incidência do tráfico de migrantes e seus efeitos adversos levaram os países do Mercosul a entender a necessidade de uma resposta coordenada O objetivo desse estudo é examinar os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a celebrarem o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes ilegais em 2004 Buscase compreender de que forma as dinâmicas regionais e internacionais influenciaram essa decisão e quais foram os principais incentivos para a atuação conjunta Palavraschaves Trafico Pessoas Mercosul América do Sul Migração ABSTRACT Human trafficking is a relevant issue in South America compromising security and human rights in the area This research aims to understand the scenario and the reasons that led the Mercosur member countries to establish a joint strategy to face this problem resulting in the 2004 Agreement Against Trafficking in Persons Through a literature review the study examines official documents academic research and reports from international organizations to point out the historical social economic and political elements that drove this collaboration between nations of the same bloc The bibliographic research made it possible to identify and understand the elements that contributed to the development of common policies in the context of Mercosur The analysis included case studies and relevant data to exemplify the seriousness of the problem and the reactions of the member countries hat was the scenario and what were the reasons that led the Mercosur member countries to institute a joint policy to combat migrant smuggling in South America Migrant smuggling in South America stems from several factors such as economic instability social inequality and lack of opportunities These factors foster irregular migration and facilitate trafficking in human beings The increasing incidence of migrant smuggling and its adverse effects have led Mercosur countries to understand the need for a coordinated response The objective of this study is to examine the reasons that led the Mercosur member countries to sign the Agreement Against the Smuggling of Illegal Migrants in 2004 It seeks to understand how regional and international dynamics influenced this decision and what were the main incentives for joint action Keywords Trafficking People MERCOSUR South America Migration 1 INTRODUÇÃO O contrabando de migrantes representa uma questão mundial que impacta de forma significativa a América do Sul onde as fragilidades econômicas e sociais aumentam o perigo de exploração O Mercado Comum do Sul Mercosul formado por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tem se empenhado em combater essa prática por meio de uma política conjunta Neste estudo buscase compreender o cenário e os motivos que levaram os países membros do Mercosul a desenvolverem uma estratégia conjunta para lidar com o contrabando de migrantes Para tanto esta pesquisa recorre a uma análise de documentos oficiais estudos acadêmicos e relatórios de instituições internacionais acerca do contrabando de migrantes na América do Sul A metodologia adotada abrange a identificação de elementos históricos sociais econômicos e políticos que contribuíram para a formulação de políticas comuns no âmbito do Mercosul ALMEIDA SANTOS 2019 Além disso a avaliação será enriquecida por meio de estudos de casos e dados estatísticos relevantes para demonstrar a seriedade do problema e as medidas adotadas pelos países membros Buscase responder Por que os países do Mercosul optaram por implementar uma estratégia comum para combater o contrabando de migrantes na América do Sul O contrabando de migrantes na América do Sul está firmemente enraizado em diversos fatores A instabilidade econômica a desigualdade social e a escassez de oportunidades são aspectos que impulsionam a migração irregular Diante do aumento do contrabando de migrantes e de seus efeitos prejudiciais os países do Mercosul sentiram a necessidade de uma resposta coordenada Este estudo tem como finalidade analisar os motivos que levaram os Estados parte do Mercosul a estabelecer o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes em 2004 Buscase entender de que maneira as relações regionais e internacionais impactaram essa escolha e quais foram os principais fatores que motivaram a ação coletiva AMARA PONTES 2018 Desenvolver uma estratégia unificada de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul é essencial para garantir a proteção dos direitos humanos e a estabilidade na região É imprescindível examinar essa problemática devido à relevância de compreender as causas que impulsionaram essa colaboração Primeiramente o tráfico de migrantes impacta diretamente a segurança e o conforto das comunidades envolvidas tornandose uma urgente questão humanitária A colaboração entre países vizinhos pode inspirar outras regiões que estão passando por problemas parecidos Analisar as razões e os detalhes que levaram ao Acordo de 2004 pode trazer insights importantes para a elaboração de estratégias eficazes em diferentes locais do globo CARVALHO OLIVEIRA 2020 Examinar a política conjunta do Mercosul possibilita a identificação de aspectos positivos e aspectos a aprimorar o que pode auxiliar no reforço das ações contra o tráfico de migrantes Dessa forma essa pesquisa não apenas lança luz sobre um problema crucial na América do Sul mas também traz ensinamentos valiosos para a comunidade global no enfrentamento ao tráfico de seres humanos 2 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES 21 Complexo Regional SulAmericano de Segurança Criado em 1991 pelo Tratado de Assunção o Mercosul é uma organização regional formada por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tendo Venezuela como integrante suspenso e Bolívia em processo de adesão Desde sua fundação o principal propósito do bloco é fomentar a integração econômica política e social entre os países membros Contudo ao longo dos anos a colaboração em assuntos de segurança como o combate ao tráfico de migrantes e outros crimes transnacionais tornouse uma área de destaque A cooperação para enfrentar crimes complexos foi impulsionada pela necessidade de lidar com desafios compartilhados que ultrapassam fronteiras nacionais exigindo respostas conjuntas CASTRO LIMA 2019 O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança refere se à interligação e colaboração entre os países sulamericanos para combater ameaças à segurança que impactam toda a região O tráfico de migrantes representa uma dessas ameaças uma vez que envolve redes criminosas que atuam em diversos países explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes A resposta do Mercosul a essas ameaças tem sido a implementação de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judiciária e legislativa entre os países integrantes WYLIE 2016 Historicamente o Mercosul tem se empenhado em várias ações para promover a segurança na região Durante a década de 1990 foram criados os primeiros mecanismos de colaboração na área da segurança com o objetivo de combater o tráfico de entorpecentes e o crime organizado A partir dos anos 2000 a pauta de segurança do bloco foi ampliada para abarcar também o tráfico de seres humanos e migrantes em resposta às mudanças nas atividades criminosas e às novas demandas internacionais para garantir os direitos humanos dos migrantes WEILAND 2012 Um ponto crucial nesse percurso foi a firma do Pacto Contra o Contrabando de Migrantes em 2004 Esta pactuação marcou um avanço relevante na união de esforços entre os países do Mercosul para enfrentar o contrabando de migrantes O pacto engloba a colaboração em diversas áreas como o intercâmbio de dados a unificação de leis nacionais e a qualificação de agentes de segurança e judiciais Ademais o pacto ressalta a importância de defender os direitos humanos dos migrantes e de adotar medidas preventivas para diminuir a exposição das populações ao contrabando SILVA 2009 O contexto que resultou na assinatura do acordo envolve o aumento dos movimentos migratórios na América do Sul causados por crises econômicas políticas e sociais em vários países da região A ausência de perspectivas e a insegurança em alguns países têm levado muitos indivíduos a buscar condições de vida melhores em outras nações frequentemente utilizando rotas migratórias perigosas e ilegais Diante dessa situação os traficantes de pessoas se aproveitam das esperanças e da aflição desses indivíduos exigindo grandes quantias de dinheiro para facilitar a passagem de fronteiras de maneira clandestina SCACCHETTI 2011 A cooperação no contexto do Mercosul também reflete a crescente pressão global para que as nações adotem medidas eficazes contra o tráfico de pessoas e protejam os direitos dos migrantes Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm ressaltado a importância da colaboração regional para enfrentar esses desafios O Tratado de 2004 foi uma reação direta a tais pressões mostrando a dedicação dos países do Mercosul em unir forças para combater o tráfico de migrantes Apesar dos progressos a efetiva implementação das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul encontra vários obstáculos A sincronização entre diferentes sistemas legais e burocracias nacionais pode ser complexa e demorada POČUČA MATIJAŠEVIĆ 2021 Adicionalmente a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países em executar totalmente as medidas acordadas A corrupção e o poder de influência de organizações criminosas também são empecilhos significativos Entretanto a colaboração entre países da mesma região é fundamental para lidar com esses desafios O Mercosul pode se tornar um exemplo para outras áreas ao redor do globo demonstrando como a união e a cooperação podem melhorar a capacidade de combater crimes internacionais Manter a cooperação compartilhar informações e alinhar políticas são elementos essenciais para garantir o êxito a longo prazo KEOHANE 1989 Como resultado a trajetória de cooperação do Mercosul no combate a crimes complexos como o tráfico de migrantes evidencia a determinação dos países membros em combater desafios compartilhados A assinatura do Acordo em 2004 marcou um marco nesse sentido e manter a colaboração regional é essencial para assegurar a proteção dos direitos humanos e a segurança na América do Sul O Mercosul desde sua criação em 1991 pelo Tratado de Assunção passou de uma organização focada na integração econômica para um bloco com uma ampla agenda que inclui a cooperação em segurança e justiça O aumento dos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas políticas e sociais juntamente com a presença de redes criminosas transnacionais tornou necessária a colaboração regional para lidar com o tráfico de migrantes CORRÊA TOLFO 2018 Essa cooperação não busca apenas reprimir o crime mas também proteger os direitos humanos dos migrantes O conceito de um Complexo Regional Sul Americano de Segurança surge da interligação entre os países da região na busca por soluções comuns para questões de segurança que ultrapassam fronteiras No contexto sulamericano o tráfico de migrantes é um problema urgente que requer uma resposta coordenada já que as redes criminosas atuam de maneira transnacional explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes O Mercosul tem respondido a esses desafios por meio de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judicial e legislativa entre os países membros fortalecendo a capacidade coletiva de combater o crime organizado Nos anos 90 iniciaramse as ações de cooperação em segurança no Mercosul voltadas para combater o tráfico de drogas e o crime organizado Com o passar do tempo essas ações foram expandidas nos anos 2000 para abordar também o tráfico de pessoas e migrantes devido às mudanças nas atividades criminosas e à pressão internacional por maior proteção dos direitos humanos NOGUEIRA SOUZA 2019 Compreendendo que os desafios de segurança na região estão interligados foram adotadas estratégias colaborativas e criados mecanismos de cooperação regional A assinatura do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes em 2004 foi um marco importante na batalha do Mercosul contra o tráfico de migrantes Esse acordo estabeleceu as bases para a cooperação entre os países membros abrangendo troca de informações harmonização de leis e treinamento de profissionais de segurança e justiça Além disso o acordo destacou a importância de ações preventivas e de proteção dos direitos humanos dos migrantes reconhecendo a necessidade de lidar com as causas subjacentes da migração irregular e do tráfico de pessoas PEREIRA SILVA 2021 O panorama que levou à assinatura deste acordo incluiu um aumento notável nos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas e políticas em diversos países A ausência de oportunidades e a instabilidade em algumas nações levaram muitas pessoas a buscar melhores condições de vida em outros lugares recorrendo frequentemente a rotas migratórias perigosas e clandestinas Nesse contexto os traficantes de pessoas se aproveitam da vulnerabilidade desses indivíduos cobrando altas quantias para facilitar a travessia de fronteiras de maneira ilegal e muitas vezes arriscada RODRIGUES BORGES 2018 A pressão internacional teve um papel crucial na aprovação do Acordo de 2004 Organizações como a ONU e a OEA têm destacado a importância da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas e na proteção dos direitos dos migrantes Ao apoiar este acordo o Mercosul reafirmou seu comprometimento com essas diretrizes e com o combate conjunto ao tráfico de migrantes Essa medida foi vista como essencial para alinhar as políticas locais aos padrões internacionais e fortalecer a resposta regional ao crime transnacional No entanto apesar do avanço significativo representado pelo Acordo de 2004 a implementação eficaz das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul enfrenta vários obstáculos A coordenação entre diferentes sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode ser complicada e morosa o que dificulta a implementação adequada das medidas acordadas SILVA PEREIRA 2021 Além disso a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países de colocar em prática todas as políticas e ações necessárias A corrupção e a influência de redes criminosas também representam desafios significativos para a efetividade das iniciativas de combate ao tráfico de migrantes Contudo a colaboração regional ainda é crucial para enfrentar esses desafios O Mercosul pode ser um exemplo para outras partes do globo demostrando como a união e a cooperação podem fortalecer a luta contra crimes internacionais SOARES BARBOSA 2020 A continuação das ações em conjunto o compartilhamento de informações e a unificação de políticas são fundamentais para o êxito a longo prazo O estabelecimento de um ambiente seguro e justo para os migrantes está ligado à habilidade dos países membros de colaborarem e implementarem as políticas definidas de maneira eficiente A história de cooperação do Mercosul no enfrentamento de crimes complexos como o tráfico de migrantes demonstra a importância e o comprometimento dos países membros em combater ameaças compartilhadas O acordo firmado em 2004 marcou um avanço significativo nesse caminho e a continuidade da cooperação regional é fundamental para assegurar a segurança e os direitos humanos na América do Sul O reforço dessa colaboração e a efetivação das políticas acordadas são cruciais para enfrentar os desafios que ainda virão e proteger as populações mais fragilizadas da região 22 Iniciativas Governamentais de combate ao tráfico de pessoas O Brasil como uma das nações mais significativas e influentes da América do Sul tem exercido um papel fundamental na luta contra o tráfico de pessoas O país tem se dedicado a enfrentar essa questão por meio de diversas medidas e ações que têm como objetivo prevenir o tráfico proteger as vítimas e punir os culpados A seguir serão ressaltadas as principais diretrizes nacionais de combate ao tráfico de pessoas no Brasil abordando a legislação vigente as iniciativas do governo e os obstáculos encontrados na efetivação dessas diretrizes ALMEIDA SANTOS 2019 O Brasil conta com uma estrutura legal sólida para enfrentar o problema do tráfico de pessoas baseada em leis nacionais e compromissos internacionais A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da dignidade humana como um dos princípioschave do país incluindo a prevenção do tráfico de pessoas O Código Penal Brasileiro em seu Artigo 231 criminaliza o tráfico de pessoas para exploração sexual e a Lei nº 133442016 conhecida como a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas amplia o conceito de tráfico de pessoas para abranger outras formas de exploração como trabalho escravo tráfico de órgãos e adoção ilegal AMARA PONTES 2018 O governo do Brasil tem adotado várias medidas e iniciativas para enfrentar o tráfico de seres humanos O Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas estabelecido em 2006 e revisado regularmente é uma das principais estratégias do país Esse plano coordena atividades de prevenção repressão e assistência às vítimas promovendo a cooperação entre diversos setores do governo sociedade civil e entidades internacionais Uma das ações que merecem destaque é a implementação dos Centros de Combate ao Tráfico de Seres Humanos CCTSH e os Pontos de Atendimento Humanizado aos Migrantes PAHMs que oferecem suporte direto às vítimas e atuam tanto na prevenção quanto na repressão ao tráfico de pessoas Esses centros e pontos de atendimento estão localizados em áreas estratégicas do território nacional e colaboram em conjunto com as autoridades locais e internacionais no combate ao tráfico de pessoas ABREU ORDACGY 2016 O Brasil tem investido bastante na proteção e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos Os cuidados prestados envolvem acompanhamento psicológico suporte legal e iniciativas para reintegrar social e economicamente as pessoas afetadas Através do Programa Nacional de Auxílio às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos é proporcionado um suporte completo às vítimas assegurando que elas recebam a assistência necessária para se reintegrarem na sociedade com segurança e dignidade A prevenção é essencial nas estratégias do Brasil para combater o tráfico de pessoas Ações de conscientização e educação são promovidas com o objetivo de alertar a população sobre os perigos e as diferentes modalidades de tráfico de pessoas Em parceria com ONGs e a mídia o governo desenvolve campanhas em escolas bairros e ambientes de trabalho visando sensibilizar sobre o tráfico de pessoas e os recursos de proteção existentes CASTRO LIMA 2019 Adicionalmente o Brasil se envolve de forma ativa em encontros internacionais e regionais que abordam o problema do tráfico de pessoas como a Organização dos Estados Americanos OEA e as Nações Unidas A colaboração entre os países é fundamental para combater o tráfico de pessoas uma vez que se trata de um crime de natureza transnacional Mesmo com os progressos alcançados o Brasil ainda enfrenta diversos obstáculos na execução eficiente de suas estratégias de combate ao tráfico de pessoas A articulação entre distintos órgãos governamentais e entre agências se configura como um desafio persistente COSTA SANTOS 2019 A carência de recursos financeiros e humanos apropriados também restringe a capacidade de reagir de maneira efetiva ao problema A corrupção e a impunidade representam ainda outras barreiras que dificultam a implementação das estratégias e a aplicação das leis A união de políticas governamentais e a persistência de ações são fundamentais para enfrentar tais dificuldades O reforço das estruturas o constante treinamento dos agentes e a expansão das redes de apoio às vítimas são medidas essenciais para aperfeiçoar a efetividade das estratégias de combate ao tráfico de pessoas no Brasil DIAS PINHEIRO 2020 O Brasil está implementando diversas políticas para combater o tráfico de pessoas com legislação rigorosa ações governamentais ativas apoio às vítimas e medidas de conscientização e prevenção No entanto existem obstáculos significativos na efetivação dessas políticas sendo necessário superálos para assegurar a proteção dos direitos humanos de todos no país É crucial manter os esforços em andamento e a cooperação internacional para combater efetivamente esse sério problema FERREIRA MENDES 2019 O Departamento de Justiça é obrigado a implementar e manter uma Estratégia Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Estratégia A Estratégia do Departamento será implementada sob a direção do Coordenador Nacional de Tráfico de Pessoas designado pelo ProcuradorGeral de acordo com a Lei de Abolição do Tráfico de Pessoas Essa Estratégia visa fortalecer a capacidade e a coordenação dentro do Departamento para promover prioridades compartilhadas no combate ao tráfico de pessoas Em conformidade com a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico de 2000 conforme alterada nas últimas duas décadas e o Protocolo para Prevenir Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças a Estratégia concentrase em esforços alinhados com o paradigma de proteção das vítimas de tráfico julgamento de casos de tráfico de pessoas e prevenção do tráfico de pessoas GONÇALVES FERREIRA 2021 O paradigma enfatiza a importância da parceria aumentando a colaboração nos níveis federal estadual local tribal territorial e com parceiros externos para melhorar os resultados Esse paradigma também se alinha aos quatro pilares do Plano de Ação Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Plano de Ação Nacional lançado pela Casa Branca em dezembro de 2021 Essa estratégia inclui iniciativas que complementam os esforços federais mais amplos do governo do BRASIL contra o tráfico bem como atividades coordenadas com outras agências Os esforços interagências são coordenados por meio da ForçaTarefa do Presidente para Monitorar e Combater o Tráfico de Pessoas do Grupo Operacional de Políticas Seniores e dos comitês A estratégia apoia igualmente a implementação de várias ações prioritárias identificadas no Plano de Ação Nacional interagências MENEZES BARBOSA 2022 Além disso a Estratégia incorpora elementos de sobreposição estratégica com iniciativas do Departamento de Justiça em áreas estreitamente relacionadas incluindo a Estratégia Nacional de Prevenção e Interdição da Exploração Infantil Essa Estratégia é informada pelo engajamento do Departamento de Justiça com uma ampla gama de partes interessadas externas no combate ao tráfico através por exemplo de sessões de escuta relatórios anuais do Conselho Consultivo do Brasil sobre Tráfico de Pessoas e outros relatórios governamentais e não governamentais sobre os esforços antitráfico do Brasil CARDOSO 2014 A implementação da Estratégia continuará a ser informada por tais compromissos conforme descrito mais adiante na própria Estratégia Esta introdução explicará primeiro a definição de tráfico de seres humanos que muitas vezes é mal compreendida ou confundida com outras violações e depois descreverá a gravidade complexidade extensão e prevalência das ameaças de tráfico de seres humanos para fornecer contexto relevante para as ações estratégicas estabelecidas nos capítulos substantivos da Estratégia A capacidade do governo federal de combater o tráfico de pessoas Essa lei reconhece duas formas principais de tráfico de pessoas o tráfico sexual e o trabalho forçado Especificamente O recrutamento abrigo transporte provisão obtenção uma pessoa para fins de um ato sexual comercial tráfico sexual no qual um ato sexual comercial é induzido pela força fraude ou coerção ou no qual a pessoa induzida a realizar tal ato não atingiu 18 anos de idade ou recrutamento abrigo transporte provisão ou obtenção de uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força fraude ou coerção com o propósito de sujeição à servidão involuntária peonagem servidão por dívida ou escravidão CAMPOS 2018 O tráfico de pessoas às vezes é incorretamente confundido com contrabando de pessoas No entanto são dois crimes distintos O tráfico de pessoas é um crime de exploração cometido contra um indivíduo que não requer transporte ou movimento físico seja internacional ou nacionalmente Por outro lado o contrabando de seres humanos é um crime contra as leis de imigração de um país e requer o transporte ilegal de um indivíduo através de uma fronteira internacional enquanto alguns crimes de contrabando também envolvem a exploração do indivíduo contrabandeado outros não O tráfico de pessoas também é distinto de outras formas de exploração e abuso incluindo material de abuso sexual infantil referido na lei federal como pornografia infantil agressão sexual e violência doméstica O simples facto de uma pessoa estar envolvida numa indústria de alto risco como um adulto que pratica atos sexuais comerciais não significa que tenha ocorrido tráfico de seres humanos No entanto o tráfico de seres humanos não pode ser abordado isoladamente de outras formas de exploração e abuso CAIONI RP TESSMAN 2018 Por exemplo a agressão sexual e a violência doméstica são frequentemente usadas como meios para obrigar o trabalho os serviços ou os atos sexuais comerciais de uma pessoa Assim embora abusos como a agressão sexual e a violência doméstica não constituam tráfico de seres humanos são referenciados nesta Estratégia como relevantes para detetar e investigar ameaças de tráfico de seres humanos e ajudar as vítimas que possam ter sofrido múltiplas formas de abuso 23 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes assinado pelos países integrantes do Mercosul em 2004 marca um avanço significativo na batalha regional contra o tráfico de pessoas Esse pacto surge como resposta à crescente preocupação com o aumento do tráfico de migrantes na América do Sul uma problemática que impacta severamente a segurança e os direitos humanos na região A meta central deste acordo é fortalecer a colaboração entre os países integrantes para combater de forma eficaz o tráfico de migrantes proteger as vítimas e punir os culpados O objetivo principal do Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes é estabelecer uma frente unida e coordenada para enfrentar o tráfico de migrantes na América do Sul RODRIGUES BORGES 2018 O pacto tem como foco a harmonização das leis nacionais dos países integrantes facilitando a cooperação jurídica e policial Ademais busca estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e proteção garantindo que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados e promovidos A colaboração entre os países integrantes do Mercosul é crucial para lidar com as redes criminosas transnacionais que atuam na região explorando as fragilidades dos migrantes O pacto inclui uma variedade de ações específicas para enfrentar o comércio de migrantes Uma das principais ações é a instituição de um sistema de compartilhamento de informações e inteligência entre os países signatários possibilitando uma resposta mais ágil e eficiente às atividades de comércio ilegal BUZAN WEAVER 2003 O acordo ainda propõe a unificação das leis nacionais facilitando a extradição de criminosos e a cooperação jurídica Ademais prevê a capacitação de profissionais de segurança e judiciais assegurando que estejam aptos a identificar e combater o comércio de migrantes Uma ação importante é a execução de ações de conscientização e instrução com o objetivo de alertar a população sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes Essas iniciativas são essenciais para impedir o tráfico e amparar aqueles que possam vir a ser vítimas O pacto ainda prevê medidas de proteção e apoio às vítimas como suporte psicológico auxílio jurídico e programas de reintegração na sociedade SOARES BARBOSA 2020 As expectativas de desfecho do Pacto Contra o Tráfico de Migrantes são positivas porém exigentes A união de esforços entre países vizinhos e a padronização das leis são medidas fundamentais para lidar com uma questão que vai além das fronteiras de um único país O compartilhamento de dados e o treinamento de profissionais da segurança e do sistema judiciário podem ampliar de forma significativa a eficácia das ações contra o tráfico de migrantes Contudo a execução integral do acordo se depara com diversas dificuldades A harmonização entre distintos sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode se mostrar intricada e exigir uma constante busca por alinhamento e cooperação A escassez de recursos financeiros e técnicos em certos países participantes pode restringir a efetividade das medidas pactuadas Ademais a corrupção e a influência de organizações criminosas representam desafios significativos que necessitam ser enfrentados de maneira eficaz ADLER 1999 No futuro a efetividade do acordo será determinada pela habilidade dos países signatários de manter um firme compromisso com a cooperação e a aplicação das medidas acordadas A persistência na colaboração o reforço das estruturas institucionais e o constante aprimoramento dos profissionais envolvidos são fundamentais para atingir os objetivos estabelecidos Além disso a cooperação internacional e o suporte de organizações globais serão imprescindíveis para superar os obstáculos e assegurar a proteção dos direitos humanos dos migrantes na América do Sul AMARA PONTES 2018 Para encerrar o Tratado Contra o Contrabando de Pessoas de 2004 marca um avanço relevante no combate ao contrabando de pessoas na América do Sul Seus objetivos ações e previsões de impacto demonstram a resolução dos países integrantes do Mercosul em combater essa séria ameaça de maneira conjunta e eficaz CONSIDERAÇÕES FINAIS A luta contra o tráfico de pessoas na América do Sul é uma questão desafiadora e urgente que necessita da colaboração e do envolvimento dos países da região O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas assinado em 2004 pelos integrantes do Mercosul é um avanço significativo nesse combate Neste estudo ressaltamos a importância de uma ação conjunta e integrada para enfrentar as organizações criminosas internacionais que se aproveitam das fragilidades das comunidades migrantes A construção de um conjunto de leis harmonizado a execução de ações preventivas a formação de profissionais de segurança e justiça e o amparo às vítimas são aspectos fundamentais para o êxito das políticas de enfrentamento ao tráfico de migrantes A experiência brasileira com sua sólida base jurídica e projetos governamentais evidencia que é viável criar estratégias eficazes diante da presença de vontade política e compromisso com os direitos humanos Contudo ainda existem desafios consideráveis a serem superados como a articulação entre distintos sistemas jurídicos a escassez de recursos e a ocorrência de corrupção CARVALHO OLIVEIRA 2020 É imprescindível manter a colaboração entre países e aprimorar a cooperação internacional para lidar com tais desafios É crucial fortalecer as estruturas institucionais oferecer treinamento constante aos profissionais envolvidos e garantir a efetiva implementação das políticas acordadas para proteger os migrantes e punir os responsáveis Paralelamente a conscientização e a educação da sociedade sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes são ações preventivas de extrema importância É vital que as nações que fazem parte do Mercosul mantenham a cooperação não apenas para honrar os compromissos estabelecidos no Acordo firmado em 2004 mas também para ajustar e reforçar suas políticas em face das transformações no fluxo de migrantes A defesa dos direitos humanos e a garantia da segurança dos migrantes devem ser prioridades nas estratégias de combate ao tráfico de pessoas CASTRO LIMA 2019 O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas de 2004 desempenha um papel fundamental no combate ao tráfico de pessoas na América do Sul Apesar de enfrentar obstáculos significativos a colaboração regional e internacional a execução eficaz das medidas acordadas e o engajamento contínuo na defesa dos direitos humanos são essenciais para lidar com essa séria ameaça O êxito do pacto está diretamente ligado à capacidade dos países signatários de cumprirem suas promessas e de ajustarem suas estratégias para enfrentar os novos desafios Com tais esforços é viável avançar na criação de um ambiente seguro e equitativo para todos os migrantes na região REFERÊNCIAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil Pensar Fortaleza v 21 n1 p 94122 janabr 2016 ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 Disponível em httpswwwscielobrjlnawtb8YfCjS5T3NsL4ZXtHnRRlangpt Acesso em 16 abr de 2022 ALMEIDA Guilherme de Jesus SANTOS Larissa Rodrigues dos Tráfico de pessoas e migração forçada no Brasil uma análise das políticas públicas e desafios contemporâneos Revista Brasileira de Política Internacional v 62 n 1 p 118 2019 AMARAL Camila da Silva PONTES Eduardo Luiz A proteção dos direitos dos migrantes no Mercosul desafios no combate ao tráfico de pessoas Revista de Direitos Humanos e Políticas Públicas v 15 n 3 p 5876 2018 BUZAN Barry WEAVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security Nova York 2003 CAIONI RP TESSMAN DF Tráfico internacional de pessoas no Brasil após Protocolo de Palermo Disponível em httpwwwienomatcombrrevistasjudicarearquivosjournals1articles79public 794901PBpdf Acesso em 06 mar 2022 CAMPOS Bárbara Pincowsca Cardoso O tráfico de pessoas à luz da normativa internacional de proteção dos Direitos Humanos Revista IBDH Disponível em httpswwwcorteidhorcrtablasr28150pdf Acesso em 14 mar 2022 CARDOSO Arisa Ribas Uma leitura do Protocolo de Palermo sobre tráfico de pessoas à luz do Direito Internacional dos Refugiados Florianópolis 2014 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789128916 Acesso em 06 mar 2022 CARVALHO Carolina Oliveira OLIVEIRA Roberto Kant de Lima Acordos e políticas de cooperação no combate ao tráfico de pessoas no Mercosul Revista Direito e Práxis v 11 n 3 p 14321454 2020 CASTRO Thiago Mendes LIMA Clara Maria Políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas uma análise da atuação brasileira no Mercosul Revista de Políticas Públicas v 21 n 1 p 123139 2019 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Disponível em httprevistaurcamptchebrindexphpcongregaanaismicarticleview33932572 Acesso em 15 mar 2022 COSTA Marina Ferreira da SANTOS Paulo Roberto Migração e tráfico de pessoas na América do Sul uma abordagem sobre o papel do Mercosul Revista Brasileira de Sociologia v 7 n 15 p 87103 2019 DIAS André Luiz PINHEIRO Renata da Silva A atuação do Brasil no combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul Revista de Relações Internacionais v 23 n 3 p 337355 2020 FERREIRA Ana Paula MENDES Bruno Ricardo Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes no Mercosul uma análise crítica Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica v 7 n 2 p 4362 2019 GONÇALVES Paula de Oliveira FERREIRA Thiago Lima Acordos regionais e a luta contra o tráfico de pessoas uma análise das iniciativas do Mercosul Revista de Estudos Internacionais v 12 n 1 p 99118 2021 ICMPD Municípios de Fronteira Mobilidade Transfronteiriça Migração Vulnerabilidades e Inserção Laboral Viena 2016 KEOHANE Robert O NYE Joseph S Power and Interdependence 2 ed Harper Collins Publishers 1989 MARTINS Fernanda Costa SOUSA Lucas Oliveira de A cooperação internacional no combate ao tráfico de pessoas um estudo de caso do Mercosul Revista Brasileira de Política Internacional v 63 n 2 p 120 2020 MENEZES Luciana de Oliveira BARBOSA João Pedro A política do Mercosul no combate ao tráfico de migrantes avanços e desafios Revista de Políticas Públicas v 24 n 2 p 211227 2022 NOGUEIRA Mariana Oliveira SOUZA Claudia de Políticas migratórias e o combate ao tráfico de pessoas no Brasil desafios e perspectivas Revista de Direito Internacional v 15 n 1 p 4565 2019 PEREIRA Rafaela Gomes SILVA Carlos Eduardo Migração e tráfico de pessoas a resposta institucional brasileira Revista de Direito Estado e Sociedade v 34 n 2 p 87105 2021 POČUČA M MATIJAŠEVIĆ J Migrations and Their Effect on Human Trafficking Security Challenges for the European Union Studies in European Affairs 32021 Disponível em httpswwwresearchgatenetpublication356149209MigrationsandTheirEffect onHumanTraffickingSecurityChallengesfortheEuropeanUnion Acesso em 04 mar 2022 RODRIGUES Janaína de Almeida BORGES Eduardo Francisco Tráfico de pessoas e direitos humanos uma análise das políticas públicas no Brasil Revista de Direito e Desenvolvimento v 10 n 2 p 273294 2018 SCACCHETTI Daniela Muscari O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de Direitos Humanos Revista internacional de Direito e Cidadania n 11 p 2538 outubro2011 Disponível em httpsdocplayercombr69767499O traficodepessoaseoprotocolodepalermosobaoticadedireitoshumanoshtml Acesso em 04 mar 2022 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 Disponível em httpsdspaceunilaedubrbitstreamhandle1234567896210Perspectivas 20sobre20o20TrC3A1fico20Humano20na20TrC3ADplice 20Fronteirapdf Acesso em 14 mar 2022 SILVA Francisco A C Conceito de segurança humana como indicador de planejamento das políticas de segurança pública Fortaleza 2009 Disponível em httpsrepositorioufcbrbitstreamriufc3714212009tccfacsilvapdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA José Carlos Moreira da PEREIRA Ana Claudia Tráfico de pessoas e o sistema de justiça criminal brasileiro desafios e perspectivas Revista de Ciências Criminais v 28 n 4 p 129148 2021 SOARES Mariana Ribeiro BARBOSA João Victor Tráfico de pessoas e a resposta do sistema de justiça criminal no Brasil Revista Brasileira de Criminologia v 14 n 4 p 195214 2020 WEILAND Cristhofer A interdependência complexa dentro do MERCOSUL e suas implicações para o Brasil Repositório Institucional UNISC Rio Grande do Sul 2012 Disponível em httpsrepositoriouniscbrjspuihandle11624537 Acesso em 16 de jun 2022 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking Irlanda 2016 Resultado da análise Estatísticas Suspeitas na Internet 107 Percentual do texto com expressões localizadas na internet Suspeitas confirmadas 097 Percentual do texto onde foi possível verificar a existência de trechos iguais nos endereços encontrados Suspeita de texto gerado por IA 000 Percentual do texto com padrão semelhante a IA Texto analisado 971 Percentual do texto efetivamente analisado imagens frases curtas caracteres especiais texto quebrado não são analisados Sucesso da análise 100 Percentual das pesquisas com sucesso indica a qualidade da análise quanto maior melhor Texto analisado A POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL Rafaela Miguel Pacífico RESUMO O tráfico de pessoas é uma questão relevante na América do Sul comprometendo a segurança e os direitos humanos na área Esta pesquisa tem como objetivo compreender o cenário e os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a estabelecerem uma estratégia conjunta para enfrentar essa problemática resultando no Acordo Contra o tráfico de Pessoas de 2004 Por meio de uma análise bibliográfica o estudo examina documentos oficiais pesquisas acadêmicas e relatórios de organizações internacionais para apontar os elementos históricos sociais econômicos e políticos que impulsionaram essa colaboração entre nações do mesmo bloco A pesquisa bibliográfica possibilitou a identificação e a compreensão dos elementos que contribuíram para o desenvolvimento de políticas comuns no contexto do Mercosul A análise englobou estudos de casos e dados relevantes para exemplificar a gravidade do problema e as reações dos países integrantes Qual foi o cenário e quais foram os motivos que levaram os países membros do Mercosul a instituírem uma política conjunta de combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O tráfico de migrantes na América do Sul deriva de diversos fatores como instabilidade econômica desigualdade social e falta de oportunidades Esses fatores fomentam a migração irregular e facilitam o tráfico de seres humanos A crescente incidência do tráfico de migrantes e seus efeitos adversos levaram os países do Mercosul a entender a necessidade de uma resposta coordenada O objetivo desse estudo é examinar os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a celebrarem o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes ilegais em 2004 Buscase compreender de que forma as dinâmicas regionais e internacionais influenciaram essa decisão e quais foram os principais incentivos para a atuação conjunta Palavraschaves Trafico Pessoas Mercosul América do Sul Migração ABSTRACT Human trafficking is a relevant issue in South America compromising security and human rights in the area This research aims to understand the scenario and the reasons that led the Mercosur member countries to establish a joint strategy to face this problem resulting in the 2004 Agreement Against Trafficking in Persons Through a literature review the study examines official documents academic research and reports from international organizations to point out the historical social economic and political elements that drove this collaboration between nations of the same bloc The bibliographic research made it possible to identify and understand the elements that contributed to the development of common policies in the context of Mercosur The analysis included case studies and relevant data to exemplify the seriousness of the problem and the reactions of the member countries hat was the scenario and what were the reasons that led the Mercosur member countries to institute a joint policy to combat migrant smuggling in South America Migrant smuggling in South America stems from several factors such as economic instability social inequality and lack of opportunities These factors foster irregular migration and facilitate trafficking in human beings The increasing incidence of migrant smuggling and its adverse effects have led Mercosur countries to understand the need for a coordinated response The objective of this study is to examine the reasons that led the Mercosur member countries to sign the Agreement Against the Smuggling of Illegal Migrants in 2004 It seeks to understand how regional and international dynamics influenced this decision and what were the main incentives for joint action Keywords Trafficking People MERCOSUR South America Migration 1 INTRODUÇÃO O contrabando de migrantes representa uma questão mundial que impacta de forma significativa a América do Sul onde as fragilidades econômicas e sociais aumentam o perigo de exploração O Mercado Comum do Sul Mercosul formado por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tem se empenhado em combater essa prática por meio de uma política conjunta Neste estudo buscase compreender o cenário e os motivos que levaram os países membros do Mercosul a desenvolverem uma estratégia conjunta para lidar com o contrabando de migrantes Para tanto esta pesquisa recorre a uma análise de documentos oficiais estudos acadêmicos e relatórios de instituições internacionais acerca do contrabando de migrantes na América do Sul A metodologia adotada abrange a identificação de elementos históricos sociais econômicos e políticos que contribuíram para a formulação de políticas comuns no âmbito do Mercosul Além disso a avaliação será enriquecida por meio de estudos de casos e dados estatísticos relevantes para demonstrar a seriedade do problema e as medidas adotadas pelos países membros Buscase responder Por que os países do Mercosul optaram por implementar uma estratégia comum para combater o contrabando de migrantes na América do Sul O contrabando de migrantes na América do Sul está firmemente enraizado em diversos fatores A instabilidade econômica a desigualdade social e a escassez de oportunidades são aspectos que impulsionam a migração irregular Diante do aumento do contrabando de migrantes e de seus efeitos prejudiciais os países do Mercosul sentiram a necessidade de uma resposta coordenada Este estudo tem como finalidade analisar os motivos que levaram os Estados parte do Mercosul a estabelecer o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes em 2004 Buscase entender de que maneira as relações regionais e internacionais impactaram essa escolha e quais foram os principais fatores que motivaram a ação coletiva Desenvolver uma estratégia unificada de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul é essencial para garantir a proteção dos direitos humanos e a estabilidade na região É imprescindível examinar essa problemática devido à relevância de compreender as causas que impulsionaram essa colaboração Primeiramente o tráfico de migrantes impacta diretamente a segurança e o conforto das comunidades envolvidas tornandose uma urgente questão humanitária A colaboração entre países vizinhos pode inspirar outras regiões que estão passando por problemas parecidos Analisar as razões e os detalhes que levaram ao Acordo de 2004 pode trazer insights importantes para a elaboração de estratégias eficazes em diferentes locais do globo Examinar a política conjunta do Mercosul possibilita a identificação de aspectos positivos e aspectos a aprimorar o que pode auxiliar no reforço das ações contra o tráfico de migrantes Dessa forma essa pesquisa não apenas lança luz sobre um problema crucial na América do Sul mas também traz ensinamentos valiosos para a comunidade global no enfrentamento ao tráfico de seres humanos 2 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES 21 Complexo Regional SulAmericano de Segurança Criado em 1991 pelo Tratado de Assunção o Mercosul é uma organização regional formada por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tendo Venezuela como integrante suspenso e Bolívia em processo de adesão Desde sua fundação o principal propósito do bloco é fomentar a integração econômica política e social entre os países membros Contudo ao longo dos anos a colaboração em assuntos de segurança como o combate ao tráfico de migrantes e outros crimes transnacionais tornouse uma área de destaque A cooperação para enfrentar crimes complexos foi impulsionada pela necessidade de lidar com desafios compartilhados que ultrapassam fronteiras nacionais exigindo respostas conjuntas O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança referese à interligação e colaboração entre os países sulamericanos para combater ameaças à segurança que impactam toda a região O tráfico de migrantes representa uma dessas ameaças uma vez que envolve redes criminosas que atuam em diversos países explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes A resposta do Mercosul a essas ameaças tem sido a implementação de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judiciária e legislativa entre os países integrantes Historicamente o Mercosul tem se empenhado em várias ações para promover a segurança na região Durante a década de 1990 foram criados os primeiros mecanismos de colaboração na área da segurança com o objetivo de combater o tráfico de entorpecentes e o crime organizado A partir dos anos 2000 a pauta de segurança do bloco foi ampliada para abarcar também o tráfico de seres humanos e migrantes em resposta às mudanças nas atividades criminosas e às novas demandas internacionais para garantir os direitos humanos dos migrantes Um ponto crucial nesse percurso foi a firma do Pacto Contra o Contrabando de Migrantes em 2004 Esta pactuação marcou um avanço relevante na união de esforços entre os países do Mercosul para enfrentar o contrabando de migrantes O pacto engloba a colaboração em diversas áreas como o intercâmbio de dados a unificação de leis nacionais e a qualificação de agentes de segurança e judiciais Ademais o pacto ressalta a importância de defender os direitos humanos dos migrantes e de adotar medidas preventivas para diminuir a exposição das populações ao contrabando O contexto que resultou na assinatura do acordo envolve o aumento dos movimentos migratórios na América do Sul causados por crises econômicas políticas e sociais em vários países da região A ausência de perspectivas e a insegurança em alguns países têm levado muitos indivíduos a buscar condições de vida melhores em outras nações frequentemente utilizando rotas migratórias perigosas e ilegais Diante dessa situação os traficantes de pessoas se aproveitam das esperanças e da aflição desses indivíduos exigindo grandes quantias de dinheiro para facilitar a passagem de fronteiras de maneira clandestina A cooperação no contexto do Mercosul também reflete a crescente pressão global para que as nações adotem medidas eficazes contra o tráfico de pessoas e protejam os direitos dos migrantes Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm ressaltado a importância da colaboração regional para enfrentar esses desafios O Tratado de 2004 foi uma reação direta a tais pressões mostrando a dedicação dos países do Mercosul em unir forças para combater o tráfico de migrantes Apesar dos progressos a efetiva implementação das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul encontra vários obstáculos A sincronização entre diferentes sistemas legais e burocracias nacionais pode ser complexa e demorada Adicionalmente a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países em executar totalmente as medidas acordadas A corrupção e o poder de influência de organizações criminosas também são empecilhos significativos Entretanto a colaboração entre países da mesma região é fundamental para lidar com esses desafios O Mercosul pode se tornar um exemplo para outras áreas ao redor do globo demonstrando como a união e a cooperação podem melhorar a capacidade de combater crimes internacionais Manter a cooperação compartilhar informações e alinhar políticas são elementos essenciais para garantir o êxito a longo prazo Como resultado a trajetória de cooperação do Mercosul no combate a crimes complexos como o tráfico de migrantes evidencia a determinação dos países membros em combater desafios compartilhados A assinatura do Acordo em 2004 marcou um marco nesse sentido e manter a colaboração regional é essencial para assegurar a proteção dos direitos humanos e a segurança na América do Sul O Mercosul desde sua criação em 1991 pelo Tratado de Assunção passou de uma organização focada na integração econômica para um bloco com uma ampla agenda que inclui a cooperação em segurança e justiça O aumento dos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas políticas e sociais juntamente com a presença de redes criminosas transnacionais tornou necessária a colaboração regional para lidar com o tráfico de migrantes Essa cooperação não busca apenas reprimir o crime mas também proteger os direitos humanos dos migrantes O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança surge da interligação entre os países da região na busca por soluções comuns para questões de segurança que ultrapassam fronteiras No contexto sulamericano o tráfico de migrantes é um problema urgente que requer uma resposta coordenada já que as redes criminosas atuam de maneira transnacional explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes O Mercosul tem respondido a esses desafios por meio de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judicial e legislativa entre os países membros fortalecendo a capacidade coletiva de combater o crime organizado Nos anos 90 iniciaramse as ações de cooperação em segurança no Mercosul voltadas para combater o tráfico de drogas e o crime organizado Com o passar do tempo essas ações foram expandidas nos anos 2000 para abordar também o tráfico de pessoas e migrantes devido às mudanças nas atividades criminosas e à pressão internacional por maior proteção dos direitos humanos Compreendendo que os desafios de segurança na região estão interligados foram adotadas estratégias colaborativas e criados mecanismos de cooperação regional A assinatura do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes em 2004 foi um marco importante na batalha do Mercosul contra o tráfico de migrantes Esse acordo estabeleceu as bases para a cooperação entre os países membros abrangendo troca de informações harmonização de leis e treinamento de profissionais de segurança e justiça Além disso o acordo destacou a importância de ações preventivas e de proteção dos direitos humanos dos migrantes reconhecendo a necessidade de lidar com as causas subjacentes da migração irregular e do tráfico de pessoas O panorama que levou à assinatura deste acordo incluiu um aumento notável nos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas e políticas em diversos países A ausência de oportunidades e a instabilidade em algumas nações levaram muitas pessoas a buscar melhores condições de vida em outros lugares recorrendo frequentemente a rotas migratórias perigosas e clandestinas Nesse contexto os traficantes de pessoas se aproveitam da vulnerabilidade desses indivíduos cobrando altas quantias para facilitar a travessia de fronteiras de maneira ilegal e muitas vezes arriscada A pressão internacional teve um papel crucial na aprovação do Acordo de 2004 Organizações como a ONU e a OEA têm destacado a importância da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas e na proteção dos direitos dos migrantes Ao apoiar este acordo o Mercosul reafirmou seu comprometimento com essas diretrizes e com o combate conjunto ao tráfico de migrantes Essa medida foi vista como essencial para alinhar as políticas locais aos padrões internacionais e fortalecer a resposta regional ao crime transnacional No entanto apesar do avanço significativo representado pelo Acordo de 2004 a implementação eficaz das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul enfrenta vários obstáculos A coordenação entre diferentes sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode ser complicada e morosa o que dificulta a implementação adequada das medidas acordadas Além disso a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países de colocar em prática todas as políticas e ações necessárias A corrupção e a influência de redes criminosas também representam desafios significativos para a efetividade das iniciativas de combate ao tráfico de migrantes Contudo a colaboração regional ainda é crucial para enfrentar esses desafios O Mercosul pode ser um exemplo para outras partes do globo demostrando como a união e a cooperação podem fortalecer a luta contra crimes internacionais A continuação das ações em conjunto o compartilhamento de informações e a unificação de políticas são fundamentais para o êxito a longo prazo O estabelecimento de um ambiente seguro e justo para os migrantes está ligado à habilidade dos países membros de colaborarem e implementarem as políticas definidas de maneira eficiente A história de cooperação do Mercosul no enfrentamento de crimes complexos como o tráfico de migrantes demonstra a importância e o comprometimento dos países membros em combater ameaças compartilhadas O acordo firmado em 2004 marcou um avanço significativo nesse caminho e a continuidade da cooperação regional é fundamental para assegurar a segurança e os direitos humanos na América do Sul O reforço dessa colaboração e a efetivação das políticas acordadas são cruciais para enfrentar os desafios que ainda virão e proteger as populações mais fragilizadas da região 22 Iniciativas Governamentais de combate ao tráfico de pessoas O Brasil como uma das nações mais significativas e influentes da América do Sul tem exercido um papel fundamental na luta contra o tráfico de pessoas O país tem se dedicado a enfrentar essa questão por meio de diversas medidas e ações que têm como objetivo prevenir o tráfico proteger as vítimas e punir os culpados A seguir serão ressaltadas as principais diretrizes nacionais de combate ao tráfico de pessoas no Brasil abordando a legislação vigente as iniciativas do governo e os obstáculos encontrados na efetivação dessas diretrizes O Brasil conta com uma estrutura legal sólida para enfrentar o problema do tráfico de pessoas baseada em leis nacionais e compromissos internacionais A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da dignidade humana como um dos princípioschave do país incluindo a prevenção do tráfico de pessoas O Código Penal Brasileiro em seu Artigo 231 criminaliza o tráfico de pessoas para exploração sexual e a Lei nº 133442016 conhecida como a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas amplia o conceito de tráfico de pessoas para abranger outras formas de exploração como trabalho escravo tráfico de órgãos e adoção ilegal O governo do Brasil tem adotado várias medidas e iniciativas para enfrentar o tráfico de seres humanos O Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas estabelecido em 2006 e revisado regularmente é uma das principais estratégias do país Esse plano coordena atividades de prevenção repressão e assistência às vítimas promovendo a cooperação entre diversos setores do governo sociedade civil e entidades internacionais Uma das ações que merecem destaque é a implementação dos Centros de Combate ao Tráfico de Seres Humanos CCTSH e os Pontos de Atendimento Humanizado aos Migrantes PAHMs que oferecem suporte direto às vítimas e atuam tanto na prevenção quanto na repressão ao tráfico de pessoas Esses centros e pontos de atendimento estão localizados em áreas estratégicas do território nacional e colaboram em conjunto com as autoridades locais e internacionais no combate ao tráfico de pessoas O Brasil tem investido bastante na proteção e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos Os cuidados prestados envolvem acompanhamento psicológico suporte legal e iniciativas para reintegrar social e economicamente as pessoas afetadas Através do Programa Nacional de Auxílio às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos é proporcionado um suporte completo às vítimas assegurando que elas recebam a assistência necessária para se reintegrarem na sociedade com segurança e dignidade A prevenção é essencial nas estratégias do Brasil para combater o tráfico de pessoas Ações de conscientização e educação são promovidas com o objetivo de alertar a população sobre os perigos e as diferentes modalidades de tráfico de pessoas Em parceria com ONGs e a mídia o governo desenvolve campanhas em escolas bairros e ambientes de trabalho visando sensibilizar sobre o tráfico de pessoas e os recursos de proteção existentes Adicionalmente o Brasil se envolve de forma ativa em encontros internacionais e regionais que abordam o problema do tráfico de pessoas como a Organização dos Estados Americanos OEA e as Nações Unidas A colaboração entre os países é fundamental para combater o tráfico de pessoas uma vez que se trata de um crime de natureza transnacional Mesmo com os progressos alcançados o Brasil ainda enfrenta diversos obstáculos na execução eficiente de suas estratégias de combate ao tráfico de pessoas A articulação entre distintos órgãos governamentais e entre agências se configura como um desafio persistente A carência de recursos financeiros e humanos apropriados também restringe a capacidade de reagir de maneira efetiva ao problema A corrupção e a impunidade representam ainda outras barreiras que dificultam a implementação das estratégias e a aplicação das leis A união de políticas governamentais e a persistência de ações são fundamentais para enfrentar tais dificuldades O reforço das estruturas o constante treinamento dos agentes e a expansão das redes de apoio às vítimas são medidas essenciais para aperfeiçoar a efetividade das estratégias de combate ao tráfico de pessoas no Brasil O Brasil está implementando diversas políticas para combater o tráfico de pessoas com legislação rigorosa ações governamentais ativas apoio às vítimas e medidas de conscientização e prevenção No entanto existem obstáculos significativos na efetivação dessas políticas sendo necessário superálos para assegurar a proteção dos direitos humanos de todos no país É crucial manter os esforços em andamento e a cooperação internacional para combater efetivamente esse sério problema O Departamento de Justiça é obrigado a implementar e manter uma Estratégia Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Estratégia A Estratégia do Departamento será implementada sob a direção do Coordenador Nacional de Tráfico de Pessoas designado pelo ProcuradorGeral de acordo com a Lei de Abolição do Tráfico de Pessoas Essa Estratégia visa fortalecer a capacidade e a coordenação dentro do Departamento para promover prioridades compartilhadas no combate ao tráfico de pessoas Em conformidade com a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico de 2000 conforme alterada nas últimas duas décadas e o Protocolo para Prevenir Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças a Estratégia concentrase em esforços alinhados com o paradigma de proteção das vítimas de tráfico julgamento de casos de tráfico de pessoas e prevenção do tráfico de pessoas O paradigma enfatiza a importância da parceria aumentando a colaboração nos níveis federal estadual local tribal territorial e com parceiros externos para melhorar os resultados Esse paradigma também se alinha aos quatro pilares do Plano de Ação Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Plano de Ação Nacional lançado pela Casa Branca em dezembro de 2021 Essa estratégia inclui iniciativas que complementam os esforços federais mais amplos do governo do BRASIL contra o tráfico bem como atividades coordenadas com outras agências Os esforços interagências são coordenados por meio da ForçaTarefa do Presidente para Monitorar e Combater o Tráfico de Pessoas do Grupo Operacional de Políticas Seniores e dos comitês A estratégia apoia igualmente a implementação de várias ações prioritárias identificadas no Plano de Ação Nacional interagências Além disso a Estratégia incorpora elementos de sobreposição estratégica com iniciativas do Departamento de Justiça em áreas estreitamente relacionadas incluindo a Estratégia Nacional de Prevenção e Interdição da Exploração Infantil Essa Estratégia é informada pelo engajamento do Departamento de Justiça com uma ampla gama de partes interessadas externas no combate ao tráfico através por exemplo de sessões de escuta relatórios anuais do Conselho Consultivo do Brasil sobre Tráfico de Pessoas e outros relatórios governamentais e não governamentais sobre os esforços antitráfico dos BRASIL A implementação da Estratégia continuará a ser informada por tais compromissos conforme descrito mais adiante na própria Estratégia Esta introdução explicará primeiro a definição de tráfico de seres humanos que muitas vezes é mal compreendida ou confundida com outras violações e depois descreverá a gravidade complexidade extensão e prevalência das ameaças de tráfico de seres humanos para fornecer contexto relevante para as ações estratégicas estabelecidas nos capítulos substantivos da Estratégia A capacidade do governo federal de combater o tráfico de pessoas Essa lei reconhece duas formas principais de tráfico de pessoas o tráfico sexual e o trabalho forçado Especificamente O recrutamento abrigo transporte provisão obtenção uma pessoa para fins de um ato sexual comercial tráfico sexual no qual um ato sexual comercial é induzido pela força fraude ou coerção ou no qual a pessoa induzida a realizar tal ato não atingiu 18 anos de idade ou recrutamento abrigo transporte provisão ou obtenção de uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força fraude ou coerção com o propósito de sujeição à servidão involuntária peonagem servidão por dívida ou escravidão O tráfico de pessoas às vezes é incorretamente confundido com contrabando de pessoas No entanto são dois crimes distintos O tráfico de pessoas é um crime de exploração cometido contra um indivíduo que não requer transporte ou movimento físico seja internacional ou nacionalmente Por outro lado o contrabando de seres humanos é um crime contra as leis de imigração de um país e requer o transporte ilegal de um indivíduo através de uma fronteira internacional enquanto alguns crimes de contrabando também envolvem a exploração do indivíduo contrabandeado outros não O tráfico de pessoas também é distinto de outras formas de exploração e abuso incluindo material de abuso sexual infantil referido na lei federal como pornografia infantil agressão sexual e violência doméstica O simples facto de uma pessoa estar envolvida numa indústria de alto risco como um adulto que pratica atos sexuais comerciais não significa que tenha ocorrido tráfico de seres humanos No entanto o tráfico de seres humanos não pode ser abordado isoladamente de outras formas de exploração e abuso Por exemplo a agressão sexual e a violência doméstica são frequentemente usadas como meios para obrigar o trabalho os serviços ou os atos sexuais comerciais de uma pessoa Assim embora abusos como a agressão sexual e a violência doméstica não constituam tráfico de seres humanos são referenciados nesta Estratégia como relevantes para detetar e investigar ameaças de tráfico de seres humanos e ajudar as vítimas que possam ter sofrido múltiplas formas de abuso O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes assinado pelos países integrantes do Mercosul em 2004 marca um avanço significativo na batalha regional contra o tráfico de pessoas Esse pacto surge como resposta à crescente preocupação com o aumento do tráfico de migrantes na América do Sul uma problemática que impacta severamente a segurança e os direitos humanos na região A meta central deste acordo é fortalecer a colaboração entre os países integrantes para combater de forma eficaz o tráfico de migrantes proteger as vítimas e punir os culpados O objetivo principal do Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes é estabelecer uma frente unida e coordenada para enfrentar o tráfico de migrantes na América do Sul O pacto tem como foco a harmonização das leis nacionais dos países integrantes facilitando a cooperação jurídica e policial Ademais busca estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e proteção garantindo que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados e promovidos A colaboração entre os países integrantes do Mercosul é crucial para lidar com as redes criminosas transnacionais que atuam na região explorando as fragilidades dos migrantes O pacto inclui uma variedade de ações específicas para enfrentar o comércio de migrantes Uma das principais ações é a instituição de um sistema de compartilhamento de informações e inteligência entre os países signatários possibilitando uma resposta mais ágil e eficiente às atividades de comércio ilegal O acordo ainda propõe a unificação das leis nacionais facilitando a extradição de criminosos e a cooperação jurídica Ademais prevê a capacitação de profissionais de segurança e judiciais assegurando que estejam aptos a identificar e combater o comércio de migrantes Uma ação importante é a execução de ações de conscientização e instrução com o objetivo de alertar a população sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes Essas iniciativas são essenciais para impedir o tráfico e amparar aqueles que possam vir a ser vítimas O pacto ainda prevê medidas de proteção e apoio às vítimas como suporte psicológico auxílio jurídico e programas de reintegração na sociedade As expectativas de desfecho do Pacto Contra o Tráfico de Migrantes são positivas porém exigentes A união de esforços entre países vizinhos e a padronização das leis são medidas fundamentais para lidar com uma questão que vai além das fronteiras de um único país O compartilhamento de dados e o treinamento de profissionais da segurança e do sistema judiciário podem ampliar de forma significativa a eficácia das ações contra o tráfico de migrantes Contudo a execução integral do acordo se depara com diversas dificuldades A harmonização entre distintos sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode se mostrar intricada e exigir uma constante busca por alinhamento e cooperação A escassez de recursos financeiros e técnicos em certos países participantes pode restringir a efetividade das medidas pactuadas Ademais a corrupção e a influência de organizações criminosas representam desafios significativos que necessitam ser enfrentados de maneira eficaz No futuro a efetividade do acordo será determinada pela habilidade dos países signatários de manter um firme compromisso com a cooperação e a aplicação das medidas acordadas A persistência na colaboração o reforço das estruturas institucionais e o constante aprimoramento dos profissionais envolvidos são fundamentais para atingir os objetivos estabelecidos Além disso a cooperação internacional e o suporte de organizações globais serão imprescindíveis para superar os obstáculos e assegurar a proteção dos direitos humanos dos migrantes na América do Sul Para encerrar o Tratado Contra o Contrabando de Pessoas de 2004 marca um avanço relevante no combate ao contrabando de pessoas na América do Sul Seus objetivos ações e previsões de impacto demonstram a resolução dos países integrantes do Mercosul em combater essa séria ameaça de maneira conjunta e eficaz CONSIDERAÇÕES FINAIS A luta contra o tráfico de pessoas na América do Sul é uma questão desafiadora e urgente que necessita da colaboração e do envolvimento dos países da região O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas assinado em 2004 pelos integrantes do Mercosul é um avanço significativo nesse combate Neste estudo ressaltamos a importância de uma ação conjunta e integrada para enfrentar as organizações criminosas internacionais que se aproveitam das fragilidades das comunidades migrantes A construção de um conjunto de leis harmonizado a execução de ações preventivas a formação de profissionais de segurança e justiça e o amparo às vítimas são aspectos fundamentais para o êxito das políticas de enfrentamento ao tráfico de migrantes A experiência brasileira com sua sólida base jurídica e projetos governamentais evidencia que é viável criar estratégias eficazes diante da presença de vontade política e compromisso com os direitos humanos Contudo ainda existem desafios consideráveis a serem superados como a articulação entre distintos sistemas jurídicos a escassez de recursos e a ocorrência de corrupção É imprescindível manter a colaboração entre países e aprimorar a cooperação internacional para lidar com tais desafios É crucial fortalecer as estruturas institucionais oferecer treinamento constante aos profissionais envolvidos e garantir a efetiva implementação das políticas acordadas para proteger os migrantes e punir os responsáveis Paralelamente a conscientização e a educação da sociedade sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes são ações preventivas de extrema importância É vital que as nações que fazem parte do Mercosul mantenham a cooperação não apenas para honrar os compromissos estabelecidos no Acordo firmado em 2004 mas também para ajustar e reforçar suas políticas em face das transformações no fluxo de migrantes A defesa dos direitos humanos e a garantia da segurança dos migrantes devem ser prioridades nas estratégias de combate ao tráfico de pessoas O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas de 2004 desempenha um papel fundamental no combate ao tráfico de pessoas na América do Sul Apesar de enfrentar obstáculos significativos a colaboração regional e internacional a execução eficaz das medidas acordadas e o engajamento contínuo na defesa dos direitos humanos são essenciais para lidar com essa séria ameaça O êxito do pacto está diretamente ligado à capacidade dos países signatários de cumprirem suas promessas e de ajustarem suas estratégias para enfrentar os novos desafios Com tais esforços é viável avançar na criação de um ambiente seguro e equitativo para todos os migrantes na região REFERÊNCIAS Aviso Não é recomendado utilizar percentuais para medição de plágio os valores exibidos são apenas dados estatísticos Essa análise considera citações como trechos suspeitos apenas uma revisão manual pode afirmar plágio Clique aqui para saber mais Estatísticas Expressões analisadas 2764 Buscas Realizadas na Internet 2968 Buscas Realizadas na Computador 0 Downloads de páginas 64 Downloads de páginas malsucedidos 86 Legenda Endereço validado confirmada a existência do texto no endereço marcado Expressão não analisada Expressão sem suspeita de plágio Comparações diretas com páginas da internet 68 Total de endereços localizados 79 Quantidade média de palavras por busca 973 Expressão ignorada Ocorrência não considerada não confiável Algumas ocorrências na internet Muitas ocorrências na internet Contém ocorrência confirmada Ocorrências na base local Configurações da análise Limite mínimo e máximo de palavras por frase pesquisada 8 a 13 Nível da Análise quantas vezes o documento foi analisado 6 Analisado por Plagius Detector de Plágio 293 quintafeira 27 de junho de 2024 2010
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
18
Instruções para Produção Textual sobre o Novo Sistema Mundial
Ciências Políticas
UNIVALI
7
Corruption in Brazil An Overview of Recent Government Scandals
Ciências Políticas
UNISUL
29
O Giro Decolonial na América Latina: Modernidade-Colonialidade e suas Implicações
Ciências Políticas
UNILA
15
Politica Migratoria Comparada Brasil e EUA 2010-2020 Fluxos e Analise
Ciências Políticas
UNILA
11
As Lutas Anticoloniais na Ásia e África: O Congresso de Baku e os Direitos das Mulheres
Ciências Políticas
UNILA
180
Artigo Cientifico - Estrutura e Formato Padrao
Ciências Políticas
UNISUL
6
Impacto Internacional da Pandemia de 2020: Uma Análise Estratégica
Ciências Políticas
UNILA
Preview text
UNIVERSIDADE VILA VELHA UVV RELAÇÕES INTERNACIONAIS RI7M TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I RAFAELA MIGUEL PACÍFICO PROJETO DE PESQUISA CAUSAS E PERSPECTIVAS DA POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL O ACORDO CONTRA TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL VILA VELHAES 2022 RAFAELA MIGUEL PACÍFICO PROJETO DE PESQUISA CAUSAS E PERSPECTIVAS DA POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL O ACORDO CONTRA TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Relações Internacionais da Universidade Vila VelhaUVVES como requisito parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I Orientadora Prof Dr Rafael Simões ou Prof Dr Helvécio Júnior Nascimento VILA VELHA ES 2022 SUMÁRIO 1 JUSTIFICATIVA 3 2 OBJETO 21 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5 22 PROBLEMA 5 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL 6 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 4 ESTRUTURA DO TRABALHO 7 5 REFERENCIAL TEÓRICO 7 6 METODOLOGIA 7 7 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 7 8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 11 9 REFERÊNCIAS 9 3 1 JUSTIFICATIVA Segundo dados revelados em 2021 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em seu Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas pelo menos 50 mil pessoas foram reportadas como vítimas do tráfico humano no ano de 2018 por mais de 140 países e dada a forma como tal crime é operado é seguro assumir que os números reais são muito superiores Ainda de acordo com o documento fora mencionado e reforçado por Počuča e Matijašević 2021 dentre os principais alvos dos traficantes estão os migrantes empobrecidos ainda sem documentação e em desesperada necessidade de emprego Este grupo representa um alvo fácil para criminosos à espreita desde seu ponto de partida como autoridades migratórias corruptas e pessoas oferecendo transporte mais rápido e barato ou falsas oportunidades de trabalho sempre à espera de uma brecha para aliciálos e fazeremnos cair na massiva e extremamente perigosa rede do tráfico de pessoas Como reconhecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro Governo Federal o tráfico de pessoas é um crime que ultrapassa fronteiras impactando a segurança tanto humana quanto nacional e regional e impondo extraordinárias dificuldades em seu combate dada a sua complexidade Considerando o contexto sulamericano de constantes crises econômicas e até de fenômenos naturais que forçam grandes deslocamentos de migrantes mesmo que ainda dentro do continente Abreu Ordacgy 2016 fezse necessária a elaboração de um projeto bem específico de combate ao tráfico desse grupo vulnerável de iniciativa conjunta entre os países do continente e considerando as particularidades da região além das capacidades dos países envolvidos Daí originase a política comum denominada Acordo contra Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul firmado pelos Estados membros em 2004 O Acordo estabelece as premissas sob as quais os paísesmembros cooperarão em ações para prevenção investigação e combate ao tráfico quando o mesmo seja de caráter transnacional e a adoção das medidas legislativas regulamentares e administrativas necessárias para tal fim A indispensabilidade dessa colaboração justificase na alta codependência entre os países sulamericanos no que tange à segurança Tal conjuntura dialoga com as proposições de Buzan e Waever autores da Escola de Copenhague sobre complexos regionais de segurança 1983 e 2003 em que definem esse complexo como um conjunto de unidades cujos principais processos de securitização dessecuritização ou ambos são tão interligados que seus problemas de segurança não podem ser razoavelmente analisados ou resolvidos separados uns dos outros BUZAN WÆVER 2003 p 44 A configuração regional sulamericana encaixarse nessa definição justifica a pertinência dos países abordarem a questão do tráfico de migrantes em conjunto especialmente quando estes são países em desenvolvimento que contam com recursos limitados e uma agenda repleta de assuntos igualmente urgentes demandando atenção Essa limitação inclusive confere uma grande vantagem aos traficantes que diante da falta de estrutura dos países do continente para administrar os fluxos de migrantes cruzando as fronteiras têm fácil acesso a possíveis vítimas e grandes chances de seus crimes jamais serem descobertos 4 Tal fato reforça a imprescindibilidade do trabalho em conjunto por parte dos Estados da região se estes visam enfrentar o crime em questão colaborando na criação de planos de combate que sejam tão intrincados quanto essa categoria de rede criminosa que se esgueira através das fronteiras sem qualquer reserva Uma vez que agindo articulada e cooperativamente as chances de obterem eficácia e alcançarem todos os ângulos do problema aumentam pois as chances de políticas nacionais alcançarem tal feito por si só são baixíssimas O êxito da colaboração porém também depende de outro fator trazido para a discussão através do Construtivismo das Relações Internacionais a importância da iniciativa destes países ou de outros agentes sociais nacionais detentores de poder de influência de começar a tratar o tráfico de migrantes como um problema urgente gerando e moldando interesses e expectativas no intuito de fazer o problema se sobressair dentre os outros na agenda Através do embasamento teórico supracitado e do levantamento de dados referentes aos números sobre tráfico de migrantes na América do Sul até então reunidos o presente estudo de caso buscará explicitar a importância e urgência desta política comum para a resolução da problemática do tráfico de migrantes em território sulamericano Esse argumento será fundamentado em três pressupostos sendo eles 1 a importância dos CRS para a consecução da segurança nacional trazido para o debate das Relações Internacionais pela Escola de Copenhague 2 a interdependência como fator indutor para a cooperação de Keohane e Nye e 3 a evolução cognitiva de aprendizado internacional do Construtivismo no que tange à criação de agenda e geração de interesses Os dados serão reunidos principalmente através de relatórios de organizações como a UNODC a própria plataforma do Governo Federal brasileiro documentos disponibilizados pelos subórgãos do Mercosul no site da organização o Observatório de Migrações Internacionais coletâneas jurídicas do Ministério da Justiça referentes ao crime do tráfico de pessoas e crimes correlatos e os diagnósticos sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira também realizados pelo Ministério da Justiça e frutos da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras ENAFRON 2 OBJETO 21 DELIMITAÇÃO DO TEMA Causas e perspectivas da política comum para o combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul 22 PROBLEMA Qual o contexto e as causas que levaram os países membros do Mercosul a elaborarem uma política comum para o combate do tráfico de migrantes na América do Sul 5 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Expôr com base em dados reunidos até o momento acerca do tráfico de migrantes na América do Sul as razões que incentivaram os países membros do Mercosul a firmar o Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes de 2004 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Citar e discutir as principais causas que levam à migração em território sul americano Discorrer sobre os motivos de políticas nacionais dificilmente obterem sucesso em aplacar o tráfico de migrantes com base nas teorias da interdependência e complexos regionais de segurança Trazer a discussão para a configuração do Mercosul expondo as nuances do cenário sulamericano e como estas acentuam a necessidade de pensar a problemática regionalmente Discutir sobre o histórico do Mercosul no que tange à ações colaborativas no combate de crimes transfronteiriços Analisar políticas nacionais do Brasil no combate do tráfico de pessoas Analisar o conteúdo do Acordo em si assim como tentar prever seus possíveis resultados com base em seu conteúdo 4 ESTRUTURA DO TRABALHO 1 INTRODUÇÃO 2 COMPLEXO REGIONAL SULAMERICANO DE SEGURANÇA INTERDEPENDÊNCIA E O TRÁFICO DE MIGRANTES 3 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES TRANSNACIONAIS E ORGANIZADOS 4 BRASIL QUADRO DE POLÍTICAS NACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS 5 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7 REFERÊNCIAS 5 REFERENCIAL TEÓRICO Buzan e Waever membros da Escola de Copenhague de Relações Internacionais são os autores que mais serão utilizados no presente estudo Elaboradores da teoria dos complexos regionais de segurança e grandes estudiosos da área de segurança regional seus pressupostos serão de suma importância para o embasamento teórico do trabalho uma vez que o cerne da discussão será a relevância da ação conjunta dos países da região no combate de crimes que ultrapassam fronteiras 6 nacionais para que tal seja de caráter definitivo e não surte apenas o efeito de mudar as rotas de tráfico humano de um lugar para outro A principal obra em utilização é Regiões e Poder A estrutura da segurança internacional 2003 onde é discutido a teoria da segurança em nível regional as características do CRS sul americano e cenários projetados para a região O estudo dos autores Robert Keohane e Joseph Nye da corrente neoliberal das Relações Internacionais em que elaboram a teoria da interdependência será usado como outro embasamento chave para a discussão dado que o nível de interdependência entre os países de uma região é um fator que potencializa a necessidade do trabalho articulado entre esses países quando o assunto é segurança Uma das três premissas presentes no livro Poder e Interdependência 1989 escrito por eles é a da existência de múltiplos canais interestatais conectando países e tornandoos mais sensíveis às políticas uns dos outros Tal pressuposto dialoga visceralmente não apenas com a relevância regional das iniciativas do Brasil de elaboração de políticas nacionais de combate ao tráfico de pessoas como também com a própria existência da organização Mercosul e suas políticas conjuntas em vários assuntos Estas causam profundos impactos no nível nacional dos países envolvidos e as políticas que competem ao tráfico de migrantes na região não seriam uma exceção dada a complexidade do problema 6 METODOLOGIA O método de pesquisa escolhido para este objeto foi o dedutivo uma vez que o estudo partirá da análise de como o complexo regional de segurança sulamericano opera quanto ao tráfico de migrantes antes de afunilar o assunto para as iniciativas colaborativas do Mercosul no combate de crimes internacionais organizados para então tratar especificamente das políticas nacionais brasileiras a respeito do tráfico de pessoas antes de por fim apresentar uma investigação minuciosa do propósito do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul suas medidas e expectativas de resultado Os métodos auxiliares que serão utilizados para tal são as modalidades bibliográfica e documental que auxiliarão no embasamento teórico e no levantamento de dados respectivamente Os estudos teóricos a respeito de segurança regional e complexo de segurança serão de suma importância para a discussão da importância da ação colaborativa para o efetivo combate do tráfico de imigrantes na América do Sul enquanto a base documental disponibilizada pela própria organização e pelos órgãos nacionais dos países membros responsáveis pelo combate ao tráfico de pessoas servirão de apoio estatístico para a argumentação a ser desenvolvida Por último o formato de estudo deste objeto é um estudo de caso posto que a pesquisa girará em torno de um objeto singular sendo este o Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul 7 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 7 2 COMPLEXO REGIONAL SULAMERICANO DE SEGURANÇA INTERDEPENDÊNCIA E O TRÁFICO DE MIGRANTES BUZAN Barry WAEVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security 2003 BUZAN Barry WAEVER Ole People States Fear An Agenda For International Security Studies In The PostCold War Era 1983 WENDT Alexander Social Theory of International Politics 1999 3 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES TRANSNACIONAIS E ORGANIZADOS CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças Nova York 2000 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 4 BRASIL QUADRO DE POLÍTICAS NACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil 2016 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Desafios e Perspectivas para o enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil 2011 5 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 WENDT Alexander Social Theory of International Politics 1999 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking 2016 8 8 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES AtividadePeríodo Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Reuniões de Orientação X X X X X Levantamento Bibliográfico X X X Leitura e Fichamento do Material X X X 1ª Revisão Bibliográfica X Revisão do Projeto de Monografia X Submissão ao Conselho de Ética se necessário Lev de Dados Tabulação dos Dados Redação do Item 2 X Entrega do Item 2 X Levantamento de dados Suplementar Tabulação dos Dados Suplementares Redação do Item 3 X Entrega do Item 3 X 2ª Revisão Bibliográfica X Redação do Item 4 X Entrega do Item 4 X Redação das Considerações Finais e da Introdução X Normalização Metodológica e Lingüística X Entrega do Trabalho Finalizado ao Orientador X Encaminhamento para Defesa X Banca Pública de Defesa X 9 9 REFERÊNCIAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil Pensar Fortaleza v 21 n1 p 94122 janabr2016 ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 Disponível em httpswwwscielobrjlnawtb8YfCjS5T3NsL4ZXtHnRRlangpt Acesso em 16 abr de 2022 BUZAN Barry WEAVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security Nova York 2003 CAIONI RP TESSMAN DF Tráfico internacional de pessoas no Brasil após Protocolo de Palermo Disponível em httpwwwienomatcombrrevistasjudicarearquivosjournals1articles79public 794901PBpdf Acesso em 06 mar 2022 CAMPOS Bárbara Pincowsca Cardoso O tráfico de pessoas à luz da normativa internacional de proteção dos Direitos Humanos Revista IBDH Disponível em httpswwwcorteidhorcrtablasr28150pdf Acesso em 14 mar 2022 CARDOSO Arisa Ribas Uma leitura do Protocolo de Palermo sobre tráfico de pessoas à luz do Direito Internacional dos Refugiados Florianópolis 2014 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789128916 Acesso em 06 mar 2022 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Disponível em httprevistaurcamptchebrindexphpcongregaanaismicarticleview33932572 Acesso em 15 mar 2022 ICMPD Municípios de Fronteira Mobilidade Transfronteiriça Migração Vulnerabilidades e Inserção Laboral Viena 2016 KEOHANE Robert O NYE Joseph S Power and Interdependence 2 ed Harper Collins Publishers 1989 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas Volume 2 Migração e Tráfico de Pessoas Brasília 2014 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes cadernostematicoscaderno2templatepdf Acesso em 06 mar 2022 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas Volume 3 Mercado do tráfico Quem são os atores que demandam Brasília 2015 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficode pessoaspublicacoescadernostematicoscaderno3pdf Acesso em 06 mar 2022 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Desafios e Perspectivas para o enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil Brasília 2011 Disponível em 10 httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes anexosdesafiosperspectivaslpdf Acesso em 07 mar 2022 OBSERVATÓRIO DE MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS Relatório Anual Dimensões da Migração Internacional Desigualdades Formalização no Mercado de trabalho e Status Migratório Brasília 2020 Disponível em httpsportaldeimigracaomjgovbrimagesdadosrelatorioanual2020 OBMigraRELATC393RIOANUAL2020pdf Acesso em 03 mar 2022 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças Nova York 2000 Disponível em httpsapavptapavv3imagespdfprotocolotraficoptpdf Acesso em 06 mar 2022 POČUČA M MATIJAŠEVIĆ J Migrations and Their Effect on Human Trafficking Security Challenges for the European Union Studies in European Affairs 32021 Disponível em httpswwwresearchgatenetpublication356149209MigrationsandTheirEffect onHumanTraffickingSecurityChallengesfortheEuropeanUnion Acesso em 04 mar 2022 SCACCHETTI Daniela Muscari O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de Direitos Humanos Revista internacional de Direito e Cidadania n 11 p 2538 outubro2011 Disponível em httpsdocplayercombr69767499O traficodepessoaseoprotocolodepalermosobaoticadedireitoshumanoshtml Acesso em 04 mar 2022 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Política nacional ao enfrentamento ao tráfico de pessoas Brasília 2008 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentslpobrazilTopicsTIPPublicacoes 2008politicanacionalTSHpdf Acesso em 04 mar 2022 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Pesquisa ENAFRON Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira Disponível em httpswwwicmpdorgfiledownload48337fileAssessment2520of 2520Trafficking2520in2520Persons2520in2520the2520Border 2520Areas2520in2520Brazil2520PTpdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA Francisco A C Conceito de segurança humana como indicador de planejamento das políticas de segurança pública Fortaleza 2009 Disponível em httpsrepositorioufcbrbitstreamriufc3714212009tccfacsilvapdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 Disponível em httpsdspaceunilaedubrbitstreamhandle1234567896210Perspectivas 20sobre20o20TrC3A1fico20Humano20na20TrC3ADplice 20Fronteirapdf Acesso em 14 mar 2022 11 UNODC Global Report on Trafficking in Persons Viena 2020 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentsdataandanalysistip2021GLOTiP202015jan webpdf Acesso em 06 mar 2022 UNODC Relatório Situacional Brasil Tráfico de pessoas em fluxos migratórios mistos em especial de venezuelanos Viena 2021 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentslpobrazilTopicsTIPPublicacoes RelatorioSituacionalBrasilT4Tpdf Acesso em 03 mar 2022 UNODC Ministério da Justiça e Segurança Pública Relatório Nacional sobre tráfico de pessoas Dados 2017 a 2020 Brasília 2021 Disponível em httpswwwgovbrmjptbrassuntossuaprotecaotraficodepessoaspublicacoes relatorionacionaltraficodepessoas20172020pdf Acesso em 05 mar 2022 WEILAND Cristhofer A interdependência complexa dentro do MERCOSUL e suas implicações para o Brasil Repositório Institucional UNISC Rio Grande do Sul 2012 Disponível em httpsrepositoriouniscbrjspuihandle11624537 Acesso em 16 de jun 2022 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking Irlanda 2016 A POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL Rafaela Miguel Pacífico RESUMO O tráfico de pessoas é uma questão relevante na América do Sul comprometendo a segurança e os direitos humanos na área Esta pesquisa tem como objetivo compreender o cenário e os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a estabelecerem uma estratégia conjunta para enfrentar essa problemática resultando no Acordo Contra o tráfico de Pessoas de 2004 Por meio de uma análise bibliográfica o estudo examina documentos oficiais pesquisas acadêmicas e relatórios de organizações internacionais para apontar os elementos históricos sociais econômicos e políticos que impulsionaram essa colaboração entre nações do mesmo bloco A pesquisa bibliográfica possibilitou a identificação e a compreensão dos elementos que contribuíram para o desenvolvimento de políticas comuns no contexto do Mercosul A análise englobou estudos de casos e dados relevantes para exemplificar a gravidade do problema e as reações dos países integrantes Qual foi o cenário e quais foram os motivos que levaram os países membros do Mercosul a instituírem uma política conjunta de combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O tráfico de migrantes na América do Sul deriva de diversos fatores como instabilidade econômica desigualdade social e falta de oportunidades Esses fatores fomentam a migração irregular e facilitam o tráfico de seres humanos A crescente incidência do tráfico de migrantes e seus efeitos adversos levaram os países do Mercosul a entender a necessidade de uma resposta coordenada O objetivo desse estudo é examinar os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a celebrarem o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes ilegais em 2004 Buscase compreender de que forma as dinâmicas regionais e internacionais influenciaram essa decisão e quais foram os principais incentivos para a atuação conjunta Palavraschaves Trafico Pessoas Mercosul América do Sul Migração ABSTRACT Human trafficking is a relevant issue in South America compromising security and human rights in the area This research aims to understand the scenario and the reasons that led the Mercosur member countries to establish a joint strategy to face this problem resulting in the 2004 Agreement Against Trafficking in Persons Through a literature review the study examines official documents academic research and reports from international organizations to point out the historical social economic and political elements that drove this collaboration between nations of the same bloc The bibliographic research made it possible to identify and understand the elements that contributed to the development of common policies in the context of Mercosur The analysis included case studies and relevant data to exemplify the seriousness of the problem and the reactions of the member countries hat was the scenario and what were the reasons that led the Mercosur member countries to institute a joint policy to combat migrant smuggling in South America Migrant smuggling in South America stems from several factors such as economic instability social inequality and lack of opportunities These factors foster irregular migration and facilitate trafficking in human beings The increasing incidence of migrant smuggling and its adverse effects have led Mercosur countries to understand the need for a coordinated response The objective of this study is to examine the reasons that led the Mercosur member countries to sign the Agreement Against the Smuggling of Illegal Migrants in 2004 It seeks to understand how regional and international dynamics influenced this decision and what were the main incentives for joint action Keywords Trafficking People MERCOSUR South America Migration 1 INTRODUÇÃO O contrabando de migrantes representa uma questão mundial que impacta de forma significativa a América do Sul onde as fragilidades econômicas e sociais aumentam o perigo de exploração O Mercado Comum do Sul Mercosul formado por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tem se empenhado em combater essa prática por meio de uma política conjunta Neste estudo buscase compreender o cenário e os motivos que levaram os países membros do Mercosul a desenvolverem uma estratégia conjunta para lidar com o contrabando de migrantes Para tanto esta pesquisa recorre a uma análise de documentos oficiais estudos acadêmicos e relatórios de instituições internacionais acerca do contrabando de migrantes na América do Sul A metodologia adotada abrange a identificação de elementos históricos sociais econômicos e políticos que contribuíram para a formulação de políticas comuns no âmbito do Mercosul ALMEIDA SANTOS 2019 Além disso a avaliação será enriquecida por meio de estudos de casos e dados estatísticos relevantes para demonstrar a seriedade do problema e as medidas adotadas pelos países membros Buscase responder Por que os países do Mercosul optaram por implementar uma estratégia comum para combater o contrabando de migrantes na América do Sul O contrabando de migrantes na América do Sul está firmemente enraizado em diversos fatores A instabilidade econômica a desigualdade social e a escassez de oportunidades são aspectos que impulsionam a migração irregular Diante do aumento do contrabando de migrantes e de seus efeitos prejudiciais os países do Mercosul sentiram a necessidade de uma resposta coordenada Este estudo tem como finalidade analisar os motivos que levaram os Estados parte do Mercosul a estabelecer o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes em 2004 Buscase entender de que maneira as relações regionais e internacionais impactaram essa escolha e quais foram os principais fatores que motivaram a ação coletiva AMARA PONTES 2018 Desenvolver uma estratégia unificada de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul é essencial para garantir a proteção dos direitos humanos e a estabilidade na região É imprescindível examinar essa problemática devido à relevância de compreender as causas que impulsionaram essa colaboração Primeiramente o tráfico de migrantes impacta diretamente a segurança e o conforto das comunidades envolvidas tornandose uma urgente questão humanitária A colaboração entre países vizinhos pode inspirar outras regiões que estão passando por problemas parecidos Analisar as razões e os detalhes que levaram ao Acordo de 2004 pode trazer insights importantes para a elaboração de estratégias eficazes em diferentes locais do globo CARVALHO OLIVEIRA 2020 Examinar a política conjunta do Mercosul possibilita a identificação de aspectos positivos e aspectos a aprimorar o que pode auxiliar no reforço das ações contra o tráfico de migrantes Dessa forma essa pesquisa não apenas lança luz sobre um problema crucial na América do Sul mas também traz ensinamentos valiosos para a comunidade global no enfrentamento ao tráfico de seres humanos 2 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES 21 Complexo Regional SulAmericano de Segurança Criado em 1991 pelo Tratado de Assunção o Mercosul é uma organização regional formada por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tendo Venezuela como integrante suspenso e Bolívia em processo de adesão Desde sua fundação o principal propósito do bloco é fomentar a integração econômica política e social entre os países membros Contudo ao longo dos anos a colaboração em assuntos de segurança como o combate ao tráfico de migrantes e outros crimes transnacionais tornouse uma área de destaque A cooperação para enfrentar crimes complexos foi impulsionada pela necessidade de lidar com desafios compartilhados que ultrapassam fronteiras nacionais exigindo respostas conjuntas CASTRO LIMA 2019 O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança refere se à interligação e colaboração entre os países sulamericanos para combater ameaças à segurança que impactam toda a região O tráfico de migrantes representa uma dessas ameaças uma vez que envolve redes criminosas que atuam em diversos países explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes A resposta do Mercosul a essas ameaças tem sido a implementação de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judiciária e legislativa entre os países integrantes WYLIE 2016 Historicamente o Mercosul tem se empenhado em várias ações para promover a segurança na região Durante a década de 1990 foram criados os primeiros mecanismos de colaboração na área da segurança com o objetivo de combater o tráfico de entorpecentes e o crime organizado A partir dos anos 2000 a pauta de segurança do bloco foi ampliada para abarcar também o tráfico de seres humanos e migrantes em resposta às mudanças nas atividades criminosas e às novas demandas internacionais para garantir os direitos humanos dos migrantes WEILAND 2012 Um ponto crucial nesse percurso foi a firma do Pacto Contra o Contrabando de Migrantes em 2004 Esta pactuação marcou um avanço relevante na união de esforços entre os países do Mercosul para enfrentar o contrabando de migrantes O pacto engloba a colaboração em diversas áreas como o intercâmbio de dados a unificação de leis nacionais e a qualificação de agentes de segurança e judiciais Ademais o pacto ressalta a importância de defender os direitos humanos dos migrantes e de adotar medidas preventivas para diminuir a exposição das populações ao contrabando SILVA 2009 O contexto que resultou na assinatura do acordo envolve o aumento dos movimentos migratórios na América do Sul causados por crises econômicas políticas e sociais em vários países da região A ausência de perspectivas e a insegurança em alguns países têm levado muitos indivíduos a buscar condições de vida melhores em outras nações frequentemente utilizando rotas migratórias perigosas e ilegais Diante dessa situação os traficantes de pessoas se aproveitam das esperanças e da aflição desses indivíduos exigindo grandes quantias de dinheiro para facilitar a passagem de fronteiras de maneira clandestina SCACCHETTI 2011 A cooperação no contexto do Mercosul também reflete a crescente pressão global para que as nações adotem medidas eficazes contra o tráfico de pessoas e protejam os direitos dos migrantes Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm ressaltado a importância da colaboração regional para enfrentar esses desafios O Tratado de 2004 foi uma reação direta a tais pressões mostrando a dedicação dos países do Mercosul em unir forças para combater o tráfico de migrantes Apesar dos progressos a efetiva implementação das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul encontra vários obstáculos A sincronização entre diferentes sistemas legais e burocracias nacionais pode ser complexa e demorada POČUČA MATIJAŠEVIĆ 2021 Adicionalmente a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países em executar totalmente as medidas acordadas A corrupção e o poder de influência de organizações criminosas também são empecilhos significativos Entretanto a colaboração entre países da mesma região é fundamental para lidar com esses desafios O Mercosul pode se tornar um exemplo para outras áreas ao redor do globo demonstrando como a união e a cooperação podem melhorar a capacidade de combater crimes internacionais Manter a cooperação compartilhar informações e alinhar políticas são elementos essenciais para garantir o êxito a longo prazo KEOHANE 1989 Como resultado a trajetória de cooperação do Mercosul no combate a crimes complexos como o tráfico de migrantes evidencia a determinação dos países membros em combater desafios compartilhados A assinatura do Acordo em 2004 marcou um marco nesse sentido e manter a colaboração regional é essencial para assegurar a proteção dos direitos humanos e a segurança na América do Sul O Mercosul desde sua criação em 1991 pelo Tratado de Assunção passou de uma organização focada na integração econômica para um bloco com uma ampla agenda que inclui a cooperação em segurança e justiça O aumento dos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas políticas e sociais juntamente com a presença de redes criminosas transnacionais tornou necessária a colaboração regional para lidar com o tráfico de migrantes CORRÊA TOLFO 2018 Essa cooperação não busca apenas reprimir o crime mas também proteger os direitos humanos dos migrantes O conceito de um Complexo Regional Sul Americano de Segurança surge da interligação entre os países da região na busca por soluções comuns para questões de segurança que ultrapassam fronteiras No contexto sulamericano o tráfico de migrantes é um problema urgente que requer uma resposta coordenada já que as redes criminosas atuam de maneira transnacional explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes O Mercosul tem respondido a esses desafios por meio de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judicial e legislativa entre os países membros fortalecendo a capacidade coletiva de combater o crime organizado Nos anos 90 iniciaramse as ações de cooperação em segurança no Mercosul voltadas para combater o tráfico de drogas e o crime organizado Com o passar do tempo essas ações foram expandidas nos anos 2000 para abordar também o tráfico de pessoas e migrantes devido às mudanças nas atividades criminosas e à pressão internacional por maior proteção dos direitos humanos NOGUEIRA SOUZA 2019 Compreendendo que os desafios de segurança na região estão interligados foram adotadas estratégias colaborativas e criados mecanismos de cooperação regional A assinatura do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes em 2004 foi um marco importante na batalha do Mercosul contra o tráfico de migrantes Esse acordo estabeleceu as bases para a cooperação entre os países membros abrangendo troca de informações harmonização de leis e treinamento de profissionais de segurança e justiça Além disso o acordo destacou a importância de ações preventivas e de proteção dos direitos humanos dos migrantes reconhecendo a necessidade de lidar com as causas subjacentes da migração irregular e do tráfico de pessoas PEREIRA SILVA 2021 O panorama que levou à assinatura deste acordo incluiu um aumento notável nos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas e políticas em diversos países A ausência de oportunidades e a instabilidade em algumas nações levaram muitas pessoas a buscar melhores condições de vida em outros lugares recorrendo frequentemente a rotas migratórias perigosas e clandestinas Nesse contexto os traficantes de pessoas se aproveitam da vulnerabilidade desses indivíduos cobrando altas quantias para facilitar a travessia de fronteiras de maneira ilegal e muitas vezes arriscada RODRIGUES BORGES 2018 A pressão internacional teve um papel crucial na aprovação do Acordo de 2004 Organizações como a ONU e a OEA têm destacado a importância da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas e na proteção dos direitos dos migrantes Ao apoiar este acordo o Mercosul reafirmou seu comprometimento com essas diretrizes e com o combate conjunto ao tráfico de migrantes Essa medida foi vista como essencial para alinhar as políticas locais aos padrões internacionais e fortalecer a resposta regional ao crime transnacional No entanto apesar do avanço significativo representado pelo Acordo de 2004 a implementação eficaz das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul enfrenta vários obstáculos A coordenação entre diferentes sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode ser complicada e morosa o que dificulta a implementação adequada das medidas acordadas SILVA PEREIRA 2021 Além disso a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países de colocar em prática todas as políticas e ações necessárias A corrupção e a influência de redes criminosas também representam desafios significativos para a efetividade das iniciativas de combate ao tráfico de migrantes Contudo a colaboração regional ainda é crucial para enfrentar esses desafios O Mercosul pode ser um exemplo para outras partes do globo demostrando como a união e a cooperação podem fortalecer a luta contra crimes internacionais SOARES BARBOSA 2020 A continuação das ações em conjunto o compartilhamento de informações e a unificação de políticas são fundamentais para o êxito a longo prazo O estabelecimento de um ambiente seguro e justo para os migrantes está ligado à habilidade dos países membros de colaborarem e implementarem as políticas definidas de maneira eficiente A história de cooperação do Mercosul no enfrentamento de crimes complexos como o tráfico de migrantes demonstra a importância e o comprometimento dos países membros em combater ameaças compartilhadas O acordo firmado em 2004 marcou um avanço significativo nesse caminho e a continuidade da cooperação regional é fundamental para assegurar a segurança e os direitos humanos na América do Sul O reforço dessa colaboração e a efetivação das políticas acordadas são cruciais para enfrentar os desafios que ainda virão e proteger as populações mais fragilizadas da região 22 Iniciativas Governamentais de combate ao tráfico de pessoas O Brasil como uma das nações mais significativas e influentes da América do Sul tem exercido um papel fundamental na luta contra o tráfico de pessoas O país tem se dedicado a enfrentar essa questão por meio de diversas medidas e ações que têm como objetivo prevenir o tráfico proteger as vítimas e punir os culpados A seguir serão ressaltadas as principais diretrizes nacionais de combate ao tráfico de pessoas no Brasil abordando a legislação vigente as iniciativas do governo e os obstáculos encontrados na efetivação dessas diretrizes ALMEIDA SANTOS 2019 O Brasil conta com uma estrutura legal sólida para enfrentar o problema do tráfico de pessoas baseada em leis nacionais e compromissos internacionais A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da dignidade humana como um dos princípioschave do país incluindo a prevenção do tráfico de pessoas O Código Penal Brasileiro em seu Artigo 231 criminaliza o tráfico de pessoas para exploração sexual e a Lei nº 133442016 conhecida como a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas amplia o conceito de tráfico de pessoas para abranger outras formas de exploração como trabalho escravo tráfico de órgãos e adoção ilegal AMARA PONTES 2018 O governo do Brasil tem adotado várias medidas e iniciativas para enfrentar o tráfico de seres humanos O Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas estabelecido em 2006 e revisado regularmente é uma das principais estratégias do país Esse plano coordena atividades de prevenção repressão e assistência às vítimas promovendo a cooperação entre diversos setores do governo sociedade civil e entidades internacionais Uma das ações que merecem destaque é a implementação dos Centros de Combate ao Tráfico de Seres Humanos CCTSH e os Pontos de Atendimento Humanizado aos Migrantes PAHMs que oferecem suporte direto às vítimas e atuam tanto na prevenção quanto na repressão ao tráfico de pessoas Esses centros e pontos de atendimento estão localizados em áreas estratégicas do território nacional e colaboram em conjunto com as autoridades locais e internacionais no combate ao tráfico de pessoas ABREU ORDACGY 2016 O Brasil tem investido bastante na proteção e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos Os cuidados prestados envolvem acompanhamento psicológico suporte legal e iniciativas para reintegrar social e economicamente as pessoas afetadas Através do Programa Nacional de Auxílio às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos é proporcionado um suporte completo às vítimas assegurando que elas recebam a assistência necessária para se reintegrarem na sociedade com segurança e dignidade A prevenção é essencial nas estratégias do Brasil para combater o tráfico de pessoas Ações de conscientização e educação são promovidas com o objetivo de alertar a população sobre os perigos e as diferentes modalidades de tráfico de pessoas Em parceria com ONGs e a mídia o governo desenvolve campanhas em escolas bairros e ambientes de trabalho visando sensibilizar sobre o tráfico de pessoas e os recursos de proteção existentes CASTRO LIMA 2019 Adicionalmente o Brasil se envolve de forma ativa em encontros internacionais e regionais que abordam o problema do tráfico de pessoas como a Organização dos Estados Americanos OEA e as Nações Unidas A colaboração entre os países é fundamental para combater o tráfico de pessoas uma vez que se trata de um crime de natureza transnacional Mesmo com os progressos alcançados o Brasil ainda enfrenta diversos obstáculos na execução eficiente de suas estratégias de combate ao tráfico de pessoas A articulação entre distintos órgãos governamentais e entre agências se configura como um desafio persistente COSTA SANTOS 2019 A carência de recursos financeiros e humanos apropriados também restringe a capacidade de reagir de maneira efetiva ao problema A corrupção e a impunidade representam ainda outras barreiras que dificultam a implementação das estratégias e a aplicação das leis A união de políticas governamentais e a persistência de ações são fundamentais para enfrentar tais dificuldades O reforço das estruturas o constante treinamento dos agentes e a expansão das redes de apoio às vítimas são medidas essenciais para aperfeiçoar a efetividade das estratégias de combate ao tráfico de pessoas no Brasil DIAS PINHEIRO 2020 O Brasil está implementando diversas políticas para combater o tráfico de pessoas com legislação rigorosa ações governamentais ativas apoio às vítimas e medidas de conscientização e prevenção No entanto existem obstáculos significativos na efetivação dessas políticas sendo necessário superálos para assegurar a proteção dos direitos humanos de todos no país É crucial manter os esforços em andamento e a cooperação internacional para combater efetivamente esse sério problema FERREIRA MENDES 2019 O Departamento de Justiça é obrigado a implementar e manter uma Estratégia Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Estratégia A Estratégia do Departamento será implementada sob a direção do Coordenador Nacional de Tráfico de Pessoas designado pelo ProcuradorGeral de acordo com a Lei de Abolição do Tráfico de Pessoas Essa Estratégia visa fortalecer a capacidade e a coordenação dentro do Departamento para promover prioridades compartilhadas no combate ao tráfico de pessoas Em conformidade com a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico de 2000 conforme alterada nas últimas duas décadas e o Protocolo para Prevenir Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças a Estratégia concentrase em esforços alinhados com o paradigma de proteção das vítimas de tráfico julgamento de casos de tráfico de pessoas e prevenção do tráfico de pessoas GONÇALVES FERREIRA 2021 O paradigma enfatiza a importância da parceria aumentando a colaboração nos níveis federal estadual local tribal territorial e com parceiros externos para melhorar os resultados Esse paradigma também se alinha aos quatro pilares do Plano de Ação Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Plano de Ação Nacional lançado pela Casa Branca em dezembro de 2021 Essa estratégia inclui iniciativas que complementam os esforços federais mais amplos do governo do BRASIL contra o tráfico bem como atividades coordenadas com outras agências Os esforços interagências são coordenados por meio da ForçaTarefa do Presidente para Monitorar e Combater o Tráfico de Pessoas do Grupo Operacional de Políticas Seniores e dos comitês A estratégia apoia igualmente a implementação de várias ações prioritárias identificadas no Plano de Ação Nacional interagências MENEZES BARBOSA 2022 Além disso a Estratégia incorpora elementos de sobreposição estratégica com iniciativas do Departamento de Justiça em áreas estreitamente relacionadas incluindo a Estratégia Nacional de Prevenção e Interdição da Exploração Infantil Essa Estratégia é informada pelo engajamento do Departamento de Justiça com uma ampla gama de partes interessadas externas no combate ao tráfico através por exemplo de sessões de escuta relatórios anuais do Conselho Consultivo do Brasil sobre Tráfico de Pessoas e outros relatórios governamentais e não governamentais sobre os esforços antitráfico do Brasil CARDOSO 2014 A implementação da Estratégia continuará a ser informada por tais compromissos conforme descrito mais adiante na própria Estratégia Esta introdução explicará primeiro a definição de tráfico de seres humanos que muitas vezes é mal compreendida ou confundida com outras violações e depois descreverá a gravidade complexidade extensão e prevalência das ameaças de tráfico de seres humanos para fornecer contexto relevante para as ações estratégicas estabelecidas nos capítulos substantivos da Estratégia A capacidade do governo federal de combater o tráfico de pessoas Essa lei reconhece duas formas principais de tráfico de pessoas o tráfico sexual e o trabalho forçado Especificamente O recrutamento abrigo transporte provisão obtenção uma pessoa para fins de um ato sexual comercial tráfico sexual no qual um ato sexual comercial é induzido pela força fraude ou coerção ou no qual a pessoa induzida a realizar tal ato não atingiu 18 anos de idade ou recrutamento abrigo transporte provisão ou obtenção de uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força fraude ou coerção com o propósito de sujeição à servidão involuntária peonagem servidão por dívida ou escravidão CAMPOS 2018 O tráfico de pessoas às vezes é incorretamente confundido com contrabando de pessoas No entanto são dois crimes distintos O tráfico de pessoas é um crime de exploração cometido contra um indivíduo que não requer transporte ou movimento físico seja internacional ou nacionalmente Por outro lado o contrabando de seres humanos é um crime contra as leis de imigração de um país e requer o transporte ilegal de um indivíduo através de uma fronteira internacional enquanto alguns crimes de contrabando também envolvem a exploração do indivíduo contrabandeado outros não O tráfico de pessoas também é distinto de outras formas de exploração e abuso incluindo material de abuso sexual infantil referido na lei federal como pornografia infantil agressão sexual e violência doméstica O simples facto de uma pessoa estar envolvida numa indústria de alto risco como um adulto que pratica atos sexuais comerciais não significa que tenha ocorrido tráfico de seres humanos No entanto o tráfico de seres humanos não pode ser abordado isoladamente de outras formas de exploração e abuso CAIONI RP TESSMAN 2018 Por exemplo a agressão sexual e a violência doméstica são frequentemente usadas como meios para obrigar o trabalho os serviços ou os atos sexuais comerciais de uma pessoa Assim embora abusos como a agressão sexual e a violência doméstica não constituam tráfico de seres humanos são referenciados nesta Estratégia como relevantes para detetar e investigar ameaças de tráfico de seres humanos e ajudar as vítimas que possam ter sofrido múltiplas formas de abuso 23 O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes assinado pelos países integrantes do Mercosul em 2004 marca um avanço significativo na batalha regional contra o tráfico de pessoas Esse pacto surge como resposta à crescente preocupação com o aumento do tráfico de migrantes na América do Sul uma problemática que impacta severamente a segurança e os direitos humanos na região A meta central deste acordo é fortalecer a colaboração entre os países integrantes para combater de forma eficaz o tráfico de migrantes proteger as vítimas e punir os culpados O objetivo principal do Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes é estabelecer uma frente unida e coordenada para enfrentar o tráfico de migrantes na América do Sul RODRIGUES BORGES 2018 O pacto tem como foco a harmonização das leis nacionais dos países integrantes facilitando a cooperação jurídica e policial Ademais busca estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e proteção garantindo que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados e promovidos A colaboração entre os países integrantes do Mercosul é crucial para lidar com as redes criminosas transnacionais que atuam na região explorando as fragilidades dos migrantes O pacto inclui uma variedade de ações específicas para enfrentar o comércio de migrantes Uma das principais ações é a instituição de um sistema de compartilhamento de informações e inteligência entre os países signatários possibilitando uma resposta mais ágil e eficiente às atividades de comércio ilegal BUZAN WEAVER 2003 O acordo ainda propõe a unificação das leis nacionais facilitando a extradição de criminosos e a cooperação jurídica Ademais prevê a capacitação de profissionais de segurança e judiciais assegurando que estejam aptos a identificar e combater o comércio de migrantes Uma ação importante é a execução de ações de conscientização e instrução com o objetivo de alertar a população sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes Essas iniciativas são essenciais para impedir o tráfico e amparar aqueles que possam vir a ser vítimas O pacto ainda prevê medidas de proteção e apoio às vítimas como suporte psicológico auxílio jurídico e programas de reintegração na sociedade SOARES BARBOSA 2020 As expectativas de desfecho do Pacto Contra o Tráfico de Migrantes são positivas porém exigentes A união de esforços entre países vizinhos e a padronização das leis são medidas fundamentais para lidar com uma questão que vai além das fronteiras de um único país O compartilhamento de dados e o treinamento de profissionais da segurança e do sistema judiciário podem ampliar de forma significativa a eficácia das ações contra o tráfico de migrantes Contudo a execução integral do acordo se depara com diversas dificuldades A harmonização entre distintos sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode se mostrar intricada e exigir uma constante busca por alinhamento e cooperação A escassez de recursos financeiros e técnicos em certos países participantes pode restringir a efetividade das medidas pactuadas Ademais a corrupção e a influência de organizações criminosas representam desafios significativos que necessitam ser enfrentados de maneira eficaz ADLER 1999 No futuro a efetividade do acordo será determinada pela habilidade dos países signatários de manter um firme compromisso com a cooperação e a aplicação das medidas acordadas A persistência na colaboração o reforço das estruturas institucionais e o constante aprimoramento dos profissionais envolvidos são fundamentais para atingir os objetivos estabelecidos Além disso a cooperação internacional e o suporte de organizações globais serão imprescindíveis para superar os obstáculos e assegurar a proteção dos direitos humanos dos migrantes na América do Sul AMARA PONTES 2018 Para encerrar o Tratado Contra o Contrabando de Pessoas de 2004 marca um avanço relevante no combate ao contrabando de pessoas na América do Sul Seus objetivos ações e previsões de impacto demonstram a resolução dos países integrantes do Mercosul em combater essa séria ameaça de maneira conjunta e eficaz CONSIDERAÇÕES FINAIS A luta contra o tráfico de pessoas na América do Sul é uma questão desafiadora e urgente que necessita da colaboração e do envolvimento dos países da região O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas assinado em 2004 pelos integrantes do Mercosul é um avanço significativo nesse combate Neste estudo ressaltamos a importância de uma ação conjunta e integrada para enfrentar as organizações criminosas internacionais que se aproveitam das fragilidades das comunidades migrantes A construção de um conjunto de leis harmonizado a execução de ações preventivas a formação de profissionais de segurança e justiça e o amparo às vítimas são aspectos fundamentais para o êxito das políticas de enfrentamento ao tráfico de migrantes A experiência brasileira com sua sólida base jurídica e projetos governamentais evidencia que é viável criar estratégias eficazes diante da presença de vontade política e compromisso com os direitos humanos Contudo ainda existem desafios consideráveis a serem superados como a articulação entre distintos sistemas jurídicos a escassez de recursos e a ocorrência de corrupção CARVALHO OLIVEIRA 2020 É imprescindível manter a colaboração entre países e aprimorar a cooperação internacional para lidar com tais desafios É crucial fortalecer as estruturas institucionais oferecer treinamento constante aos profissionais envolvidos e garantir a efetiva implementação das políticas acordadas para proteger os migrantes e punir os responsáveis Paralelamente a conscientização e a educação da sociedade sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes são ações preventivas de extrema importância É vital que as nações que fazem parte do Mercosul mantenham a cooperação não apenas para honrar os compromissos estabelecidos no Acordo firmado em 2004 mas também para ajustar e reforçar suas políticas em face das transformações no fluxo de migrantes A defesa dos direitos humanos e a garantia da segurança dos migrantes devem ser prioridades nas estratégias de combate ao tráfico de pessoas CASTRO LIMA 2019 O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas de 2004 desempenha um papel fundamental no combate ao tráfico de pessoas na América do Sul Apesar de enfrentar obstáculos significativos a colaboração regional e internacional a execução eficaz das medidas acordadas e o engajamento contínuo na defesa dos direitos humanos são essenciais para lidar com essa séria ameaça O êxito do pacto está diretamente ligado à capacidade dos países signatários de cumprirem suas promessas e de ajustarem suas estratégias para enfrentar os novos desafios Com tais esforços é viável avançar na criação de um ambiente seguro e equitativo para todos os migrantes na região REFERÊNCIAS ABREU CB ORDACGY FFPB O enfrentamento ao tráfico de pessoas Avanços e dificuldades no Brasil Pensar Fortaleza v 21 n1 p 94122 janabr 2016 ADLER Emanuel O construtivismo no estudo das relações internacionais Lua Nova 1999 Disponível em httpswwwscielobrjlnawtb8YfCjS5T3NsL4ZXtHnRRlangpt Acesso em 16 abr de 2022 ALMEIDA Guilherme de Jesus SANTOS Larissa Rodrigues dos Tráfico de pessoas e migração forçada no Brasil uma análise das políticas públicas e desafios contemporâneos Revista Brasileira de Política Internacional v 62 n 1 p 118 2019 AMARAL Camila da Silva PONTES Eduardo Luiz A proteção dos direitos dos migrantes no Mercosul desafios no combate ao tráfico de pessoas Revista de Direitos Humanos e Políticas Públicas v 15 n 3 p 5876 2018 BUZAN Barry WEAVER Ole Regions and Powers The Structure of International Security Nova York 2003 CAIONI RP TESSMAN DF Tráfico internacional de pessoas no Brasil após Protocolo de Palermo Disponível em httpwwwienomatcombrrevistasjudicarearquivosjournals1articles79public 794901PBpdf Acesso em 06 mar 2022 CAMPOS Bárbara Pincowsca Cardoso O tráfico de pessoas à luz da normativa internacional de proteção dos Direitos Humanos Revista IBDH Disponível em httpswwwcorteidhorcrtablasr28150pdf Acesso em 14 mar 2022 CARDOSO Arisa Ribas Uma leitura do Protocolo de Palermo sobre tráfico de pessoas à luz do Direito Internacional dos Refugiados Florianópolis 2014 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789128916 Acesso em 06 mar 2022 CARVALHO Carolina Oliveira OLIVEIRA Roberto Kant de Lima Acordos e políticas de cooperação no combate ao tráfico de pessoas no Mercosul Revista Direito e Práxis v 11 n 3 p 14321454 2020 CASTRO Thiago Mendes LIMA Clara Maria Políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas uma análise da atuação brasileira no Mercosul Revista de Políticas Públicas v 21 n 1 p 123139 2019 CORRÊA J C V TOLFO A C O tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo e a Legislação Brasileira Anal 15 Mostra de Iniciação Científica Congrega Rio Grande do Sul 2018 Disponível em httprevistaurcamptchebrindexphpcongregaanaismicarticleview33932572 Acesso em 15 mar 2022 COSTA Marina Ferreira da SANTOS Paulo Roberto Migração e tráfico de pessoas na América do Sul uma abordagem sobre o papel do Mercosul Revista Brasileira de Sociologia v 7 n 15 p 87103 2019 DIAS André Luiz PINHEIRO Renata da Silva A atuação do Brasil no combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul Revista de Relações Internacionais v 23 n 3 p 337355 2020 FERREIRA Ana Paula MENDES Bruno Ricardo Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes no Mercosul uma análise crítica Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica v 7 n 2 p 4362 2019 GONÇALVES Paula de Oliveira FERREIRA Thiago Lima Acordos regionais e a luta contra o tráfico de pessoas uma análise das iniciativas do Mercosul Revista de Estudos Internacionais v 12 n 1 p 99118 2021 ICMPD Municípios de Fronteira Mobilidade Transfronteiriça Migração Vulnerabilidades e Inserção Laboral Viena 2016 KEOHANE Robert O NYE Joseph S Power and Interdependence 2 ed Harper Collins Publishers 1989 MARTINS Fernanda Costa SOUSA Lucas Oliveira de A cooperação internacional no combate ao tráfico de pessoas um estudo de caso do Mercosul Revista Brasileira de Política Internacional v 63 n 2 p 120 2020 MENEZES Luciana de Oliveira BARBOSA João Pedro A política do Mercosul no combate ao tráfico de migrantes avanços e desafios Revista de Políticas Públicas v 24 n 2 p 211227 2022 NOGUEIRA Mariana Oliveira SOUZA Claudia de Políticas migratórias e o combate ao tráfico de pessoas no Brasil desafios e perspectivas Revista de Direito Internacional v 15 n 1 p 4565 2019 PEREIRA Rafaela Gomes SILVA Carlos Eduardo Migração e tráfico de pessoas a resposta institucional brasileira Revista de Direito Estado e Sociedade v 34 n 2 p 87105 2021 POČUČA M MATIJAŠEVIĆ J Migrations and Their Effect on Human Trafficking Security Challenges for the European Union Studies in European Affairs 32021 Disponível em httpswwwresearchgatenetpublication356149209MigrationsandTheirEffect onHumanTraffickingSecurityChallengesfortheEuropeanUnion Acesso em 04 mar 2022 RODRIGUES Janaína de Almeida BORGES Eduardo Francisco Tráfico de pessoas e direitos humanos uma análise das políticas públicas no Brasil Revista de Direito e Desenvolvimento v 10 n 2 p 273294 2018 SCACCHETTI Daniela Muscari O tráfico de pessoas e o protocolo de Palermo sob a ótica de Direitos Humanos Revista internacional de Direito e Cidadania n 11 p 2538 outubro2011 Disponível em httpsdocplayercombr69767499O traficodepessoaseoprotocolodepalermosobaoticadedireitoshumanoshtml Acesso em 04 mar 2022 SILVA Elisa C Perspectivas sobre o tráfico humano na tríplice fronteira Foz do Iguaçu 2021 Disponível em httpsdspaceunilaedubrbitstreamhandle1234567896210Perspectivas 20sobre20o20TrC3A1fico20Humano20na20TrC3ADplice 20Fronteirapdf Acesso em 14 mar 2022 SILVA Francisco A C Conceito de segurança humana como indicador de planejamento das políticas de segurança pública Fortaleza 2009 Disponível em httpsrepositorioufcbrbitstreamriufc3714212009tccfacsilvapdf Acesso em 03 mar 2022 SILVA José Carlos Moreira da PEREIRA Ana Claudia Tráfico de pessoas e o sistema de justiça criminal brasileiro desafios e perspectivas Revista de Ciências Criminais v 28 n 4 p 129148 2021 SOARES Mariana Ribeiro BARBOSA João Victor Tráfico de pessoas e a resposta do sistema de justiça criminal no Brasil Revista Brasileira de Criminologia v 14 n 4 p 195214 2020 WEILAND Cristhofer A interdependência complexa dentro do MERCOSUL e suas implicações para o Brasil Repositório Institucional UNISC Rio Grande do Sul 2012 Disponível em httpsrepositoriouniscbrjspuihandle11624537 Acesso em 16 de jun 2022 WYLIE Gillian The International Politics of Human Trafficking Irlanda 2016 Resultado da análise Estatísticas Suspeitas na Internet 107 Percentual do texto com expressões localizadas na internet Suspeitas confirmadas 097 Percentual do texto onde foi possível verificar a existência de trechos iguais nos endereços encontrados Suspeita de texto gerado por IA 000 Percentual do texto com padrão semelhante a IA Texto analisado 971 Percentual do texto efetivamente analisado imagens frases curtas caracteres especiais texto quebrado não são analisados Sucesso da análise 100 Percentual das pesquisas com sucesso indica a qualidade da análise quanto maior melhor Texto analisado A POLÍTICA COMUM PARA O COMBATE AO TRÁFICO DE MIGRANTES NA AMÉRICA DO SUL Rafaela Miguel Pacífico RESUMO O tráfico de pessoas é uma questão relevante na América do Sul comprometendo a segurança e os direitos humanos na área Esta pesquisa tem como objetivo compreender o cenário e os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a estabelecerem uma estratégia conjunta para enfrentar essa problemática resultando no Acordo Contra o tráfico de Pessoas de 2004 Por meio de uma análise bibliográfica o estudo examina documentos oficiais pesquisas acadêmicas e relatórios de organizações internacionais para apontar os elementos históricos sociais econômicos e políticos que impulsionaram essa colaboração entre nações do mesmo bloco A pesquisa bibliográfica possibilitou a identificação e a compreensão dos elementos que contribuíram para o desenvolvimento de políticas comuns no contexto do Mercosul A análise englobou estudos de casos e dados relevantes para exemplificar a gravidade do problema e as reações dos países integrantes Qual foi o cenário e quais foram os motivos que levaram os países membros do Mercosul a instituírem uma política conjunta de combate ao tráfico de migrantes na América do Sul O tráfico de migrantes na América do Sul deriva de diversos fatores como instabilidade econômica desigualdade social e falta de oportunidades Esses fatores fomentam a migração irregular e facilitam o tráfico de seres humanos A crescente incidência do tráfico de migrantes e seus efeitos adversos levaram os países do Mercosul a entender a necessidade de uma resposta coordenada O objetivo desse estudo é examinar os motivos que levaram os países integrantes do Mercosul a celebrarem o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes ilegais em 2004 Buscase compreender de que forma as dinâmicas regionais e internacionais influenciaram essa decisão e quais foram os principais incentivos para a atuação conjunta Palavraschaves Trafico Pessoas Mercosul América do Sul Migração ABSTRACT Human trafficking is a relevant issue in South America compromising security and human rights in the area This research aims to understand the scenario and the reasons that led the Mercosur member countries to establish a joint strategy to face this problem resulting in the 2004 Agreement Against Trafficking in Persons Through a literature review the study examines official documents academic research and reports from international organizations to point out the historical social economic and political elements that drove this collaboration between nations of the same bloc The bibliographic research made it possible to identify and understand the elements that contributed to the development of common policies in the context of Mercosur The analysis included case studies and relevant data to exemplify the seriousness of the problem and the reactions of the member countries hat was the scenario and what were the reasons that led the Mercosur member countries to institute a joint policy to combat migrant smuggling in South America Migrant smuggling in South America stems from several factors such as economic instability social inequality and lack of opportunities These factors foster irregular migration and facilitate trafficking in human beings The increasing incidence of migrant smuggling and its adverse effects have led Mercosur countries to understand the need for a coordinated response The objective of this study is to examine the reasons that led the Mercosur member countries to sign the Agreement Against the Smuggling of Illegal Migrants in 2004 It seeks to understand how regional and international dynamics influenced this decision and what were the main incentives for joint action Keywords Trafficking People MERCOSUR South America Migration 1 INTRODUÇÃO O contrabando de migrantes representa uma questão mundial que impacta de forma significativa a América do Sul onde as fragilidades econômicas e sociais aumentam o perigo de exploração O Mercado Comum do Sul Mercosul formado por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tem se empenhado em combater essa prática por meio de uma política conjunta Neste estudo buscase compreender o cenário e os motivos que levaram os países membros do Mercosul a desenvolverem uma estratégia conjunta para lidar com o contrabando de migrantes Para tanto esta pesquisa recorre a uma análise de documentos oficiais estudos acadêmicos e relatórios de instituições internacionais acerca do contrabando de migrantes na América do Sul A metodologia adotada abrange a identificação de elementos históricos sociais econômicos e políticos que contribuíram para a formulação de políticas comuns no âmbito do Mercosul Além disso a avaliação será enriquecida por meio de estudos de casos e dados estatísticos relevantes para demonstrar a seriedade do problema e as medidas adotadas pelos países membros Buscase responder Por que os países do Mercosul optaram por implementar uma estratégia comum para combater o contrabando de migrantes na América do Sul O contrabando de migrantes na América do Sul está firmemente enraizado em diversos fatores A instabilidade econômica a desigualdade social e a escassez de oportunidades são aspectos que impulsionam a migração irregular Diante do aumento do contrabando de migrantes e de seus efeitos prejudiciais os países do Mercosul sentiram a necessidade de uma resposta coordenada Este estudo tem como finalidade analisar os motivos que levaram os Estados parte do Mercosul a estabelecer o Acordo Contra o Tráfico de Migrantes em 2004 Buscase entender de que maneira as relações regionais e internacionais impactaram essa escolha e quais foram os principais fatores que motivaram a ação coletiva Desenvolver uma estratégia unificada de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul é essencial para garantir a proteção dos direitos humanos e a estabilidade na região É imprescindível examinar essa problemática devido à relevância de compreender as causas que impulsionaram essa colaboração Primeiramente o tráfico de migrantes impacta diretamente a segurança e o conforto das comunidades envolvidas tornandose uma urgente questão humanitária A colaboração entre países vizinhos pode inspirar outras regiões que estão passando por problemas parecidos Analisar as razões e os detalhes que levaram ao Acordo de 2004 pode trazer insights importantes para a elaboração de estratégias eficazes em diferentes locais do globo Examinar a política conjunta do Mercosul possibilita a identificação de aspectos positivos e aspectos a aprimorar o que pode auxiliar no reforço das ações contra o tráfico de migrantes Dessa forma essa pesquisa não apenas lança luz sobre um problema crucial na América do Sul mas também traz ensinamentos valiosos para a comunidade global no enfrentamento ao tráfico de seres humanos 2 MERCOSUL HISTÓRICO DE COLABORAÇÃO NO COMBATE DE CRIMES 21 Complexo Regional SulAmericano de Segurança Criado em 1991 pelo Tratado de Assunção o Mercosul é uma organização regional formada por Argentina Brasil Paraguai e Uruguai tendo Venezuela como integrante suspenso e Bolívia em processo de adesão Desde sua fundação o principal propósito do bloco é fomentar a integração econômica política e social entre os países membros Contudo ao longo dos anos a colaboração em assuntos de segurança como o combate ao tráfico de migrantes e outros crimes transnacionais tornouse uma área de destaque A cooperação para enfrentar crimes complexos foi impulsionada pela necessidade de lidar com desafios compartilhados que ultrapassam fronteiras nacionais exigindo respostas conjuntas O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança referese à interligação e colaboração entre os países sulamericanos para combater ameaças à segurança que impactam toda a região O tráfico de migrantes representa uma dessas ameaças uma vez que envolve redes criminosas que atuam em diversos países explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes A resposta do Mercosul a essas ameaças tem sido a implementação de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judiciária e legislativa entre os países integrantes Historicamente o Mercosul tem se empenhado em várias ações para promover a segurança na região Durante a década de 1990 foram criados os primeiros mecanismos de colaboração na área da segurança com o objetivo de combater o tráfico de entorpecentes e o crime organizado A partir dos anos 2000 a pauta de segurança do bloco foi ampliada para abarcar também o tráfico de seres humanos e migrantes em resposta às mudanças nas atividades criminosas e às novas demandas internacionais para garantir os direitos humanos dos migrantes Um ponto crucial nesse percurso foi a firma do Pacto Contra o Contrabando de Migrantes em 2004 Esta pactuação marcou um avanço relevante na união de esforços entre os países do Mercosul para enfrentar o contrabando de migrantes O pacto engloba a colaboração em diversas áreas como o intercâmbio de dados a unificação de leis nacionais e a qualificação de agentes de segurança e judiciais Ademais o pacto ressalta a importância de defender os direitos humanos dos migrantes e de adotar medidas preventivas para diminuir a exposição das populações ao contrabando O contexto que resultou na assinatura do acordo envolve o aumento dos movimentos migratórios na América do Sul causados por crises econômicas políticas e sociais em vários países da região A ausência de perspectivas e a insegurança em alguns países têm levado muitos indivíduos a buscar condições de vida melhores em outras nações frequentemente utilizando rotas migratórias perigosas e ilegais Diante dessa situação os traficantes de pessoas se aproveitam das esperanças e da aflição desses indivíduos exigindo grandes quantias de dinheiro para facilitar a passagem de fronteiras de maneira clandestina A cooperação no contexto do Mercosul também reflete a crescente pressão global para que as nações adotem medidas eficazes contra o tráfico de pessoas e protejam os direitos dos migrantes Organizações internacionais como a ONU e a OEA têm ressaltado a importância da colaboração regional para enfrentar esses desafios O Tratado de 2004 foi uma reação direta a tais pressões mostrando a dedicação dos países do Mercosul em unir forças para combater o tráfico de migrantes Apesar dos progressos a efetiva implementação das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul encontra vários obstáculos A sincronização entre diferentes sistemas legais e burocracias nacionais pode ser complexa e demorada Adicionalmente a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países em executar totalmente as medidas acordadas A corrupção e o poder de influência de organizações criminosas também são empecilhos significativos Entretanto a colaboração entre países da mesma região é fundamental para lidar com esses desafios O Mercosul pode se tornar um exemplo para outras áreas ao redor do globo demonstrando como a união e a cooperação podem melhorar a capacidade de combater crimes internacionais Manter a cooperação compartilhar informações e alinhar políticas são elementos essenciais para garantir o êxito a longo prazo Como resultado a trajetória de cooperação do Mercosul no combate a crimes complexos como o tráfico de migrantes evidencia a determinação dos países membros em combater desafios compartilhados A assinatura do Acordo em 2004 marcou um marco nesse sentido e manter a colaboração regional é essencial para assegurar a proteção dos direitos humanos e a segurança na América do Sul O Mercosul desde sua criação em 1991 pelo Tratado de Assunção passou de uma organização focada na integração econômica para um bloco com uma ampla agenda que inclui a cooperação em segurança e justiça O aumento dos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas políticas e sociais juntamente com a presença de redes criminosas transnacionais tornou necessária a colaboração regional para lidar com o tráfico de migrantes Essa cooperação não busca apenas reprimir o crime mas também proteger os direitos humanos dos migrantes O conceito de um Complexo Regional SulAmericano de Segurança surge da interligação entre os países da região na busca por soluções comuns para questões de segurança que ultrapassam fronteiras No contexto sulamericano o tráfico de migrantes é um problema urgente que requer uma resposta coordenada já que as redes criminosas atuam de maneira transnacional explorando as vulnerabilidades econômicas e sociais das populações migrantes O Mercosul tem respondido a esses desafios por meio de políticas e acordos que promovem a cooperação policial judicial e legislativa entre os países membros fortalecendo a capacidade coletiva de combater o crime organizado Nos anos 90 iniciaramse as ações de cooperação em segurança no Mercosul voltadas para combater o tráfico de drogas e o crime organizado Com o passar do tempo essas ações foram expandidas nos anos 2000 para abordar também o tráfico de pessoas e migrantes devido às mudanças nas atividades criminosas e à pressão internacional por maior proteção dos direitos humanos Compreendendo que os desafios de segurança na região estão interligados foram adotadas estratégias colaborativas e criados mecanismos de cooperação regional A assinatura do Acordo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes em 2004 foi um marco importante na batalha do Mercosul contra o tráfico de migrantes Esse acordo estabeleceu as bases para a cooperação entre os países membros abrangendo troca de informações harmonização de leis e treinamento de profissionais de segurança e justiça Além disso o acordo destacou a importância de ações preventivas e de proteção dos direitos humanos dos migrantes reconhecendo a necessidade de lidar com as causas subjacentes da migração irregular e do tráfico de pessoas O panorama que levou à assinatura deste acordo incluiu um aumento notável nos fluxos migratórios na América do Sul motivado por crises econômicas e políticas em diversos países A ausência de oportunidades e a instabilidade em algumas nações levaram muitas pessoas a buscar melhores condições de vida em outros lugares recorrendo frequentemente a rotas migratórias perigosas e clandestinas Nesse contexto os traficantes de pessoas se aproveitam da vulnerabilidade desses indivíduos cobrando altas quantias para facilitar a travessia de fronteiras de maneira ilegal e muitas vezes arriscada A pressão internacional teve um papel crucial na aprovação do Acordo de 2004 Organizações como a ONU e a OEA têm destacado a importância da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas e na proteção dos direitos dos migrantes Ao apoiar este acordo o Mercosul reafirmou seu comprometimento com essas diretrizes e com o combate conjunto ao tráfico de migrantes Essa medida foi vista como essencial para alinhar as políticas locais aos padrões internacionais e fortalecer a resposta regional ao crime transnacional No entanto apesar do avanço significativo representado pelo Acordo de 2004 a implementação eficaz das políticas de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul enfrenta vários obstáculos A coordenação entre diferentes sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode ser complicada e morosa o que dificulta a implementação adequada das medidas acordadas Além disso a escassez de recursos financeiros e técnicos limita a capacidade de muitos países de colocar em prática todas as políticas e ações necessárias A corrupção e a influência de redes criminosas também representam desafios significativos para a efetividade das iniciativas de combate ao tráfico de migrantes Contudo a colaboração regional ainda é crucial para enfrentar esses desafios O Mercosul pode ser um exemplo para outras partes do globo demostrando como a união e a cooperação podem fortalecer a luta contra crimes internacionais A continuação das ações em conjunto o compartilhamento de informações e a unificação de políticas são fundamentais para o êxito a longo prazo O estabelecimento de um ambiente seguro e justo para os migrantes está ligado à habilidade dos países membros de colaborarem e implementarem as políticas definidas de maneira eficiente A história de cooperação do Mercosul no enfrentamento de crimes complexos como o tráfico de migrantes demonstra a importância e o comprometimento dos países membros em combater ameaças compartilhadas O acordo firmado em 2004 marcou um avanço significativo nesse caminho e a continuidade da cooperação regional é fundamental para assegurar a segurança e os direitos humanos na América do Sul O reforço dessa colaboração e a efetivação das políticas acordadas são cruciais para enfrentar os desafios que ainda virão e proteger as populações mais fragilizadas da região 22 Iniciativas Governamentais de combate ao tráfico de pessoas O Brasil como uma das nações mais significativas e influentes da América do Sul tem exercido um papel fundamental na luta contra o tráfico de pessoas O país tem se dedicado a enfrentar essa questão por meio de diversas medidas e ações que têm como objetivo prevenir o tráfico proteger as vítimas e punir os culpados A seguir serão ressaltadas as principais diretrizes nacionais de combate ao tráfico de pessoas no Brasil abordando a legislação vigente as iniciativas do governo e os obstáculos encontrados na efetivação dessas diretrizes O Brasil conta com uma estrutura legal sólida para enfrentar o problema do tráfico de pessoas baseada em leis nacionais e compromissos internacionais A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da dignidade humana como um dos princípioschave do país incluindo a prevenção do tráfico de pessoas O Código Penal Brasileiro em seu Artigo 231 criminaliza o tráfico de pessoas para exploração sexual e a Lei nº 133442016 conhecida como a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas amplia o conceito de tráfico de pessoas para abranger outras formas de exploração como trabalho escravo tráfico de órgãos e adoção ilegal O governo do Brasil tem adotado várias medidas e iniciativas para enfrentar o tráfico de seres humanos O Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas estabelecido em 2006 e revisado regularmente é uma das principais estratégias do país Esse plano coordena atividades de prevenção repressão e assistência às vítimas promovendo a cooperação entre diversos setores do governo sociedade civil e entidades internacionais Uma das ações que merecem destaque é a implementação dos Centros de Combate ao Tráfico de Seres Humanos CCTSH e os Pontos de Atendimento Humanizado aos Migrantes PAHMs que oferecem suporte direto às vítimas e atuam tanto na prevenção quanto na repressão ao tráfico de pessoas Esses centros e pontos de atendimento estão localizados em áreas estratégicas do território nacional e colaboram em conjunto com as autoridades locais e internacionais no combate ao tráfico de pessoas O Brasil tem investido bastante na proteção e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos Os cuidados prestados envolvem acompanhamento psicológico suporte legal e iniciativas para reintegrar social e economicamente as pessoas afetadas Através do Programa Nacional de Auxílio às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos é proporcionado um suporte completo às vítimas assegurando que elas recebam a assistência necessária para se reintegrarem na sociedade com segurança e dignidade A prevenção é essencial nas estratégias do Brasil para combater o tráfico de pessoas Ações de conscientização e educação são promovidas com o objetivo de alertar a população sobre os perigos e as diferentes modalidades de tráfico de pessoas Em parceria com ONGs e a mídia o governo desenvolve campanhas em escolas bairros e ambientes de trabalho visando sensibilizar sobre o tráfico de pessoas e os recursos de proteção existentes Adicionalmente o Brasil se envolve de forma ativa em encontros internacionais e regionais que abordam o problema do tráfico de pessoas como a Organização dos Estados Americanos OEA e as Nações Unidas A colaboração entre os países é fundamental para combater o tráfico de pessoas uma vez que se trata de um crime de natureza transnacional Mesmo com os progressos alcançados o Brasil ainda enfrenta diversos obstáculos na execução eficiente de suas estratégias de combate ao tráfico de pessoas A articulação entre distintos órgãos governamentais e entre agências se configura como um desafio persistente A carência de recursos financeiros e humanos apropriados também restringe a capacidade de reagir de maneira efetiva ao problema A corrupção e a impunidade representam ainda outras barreiras que dificultam a implementação das estratégias e a aplicação das leis A união de políticas governamentais e a persistência de ações são fundamentais para enfrentar tais dificuldades O reforço das estruturas o constante treinamento dos agentes e a expansão das redes de apoio às vítimas são medidas essenciais para aperfeiçoar a efetividade das estratégias de combate ao tráfico de pessoas no Brasil O Brasil está implementando diversas políticas para combater o tráfico de pessoas com legislação rigorosa ações governamentais ativas apoio às vítimas e medidas de conscientização e prevenção No entanto existem obstáculos significativos na efetivação dessas políticas sendo necessário superálos para assegurar a proteção dos direitos humanos de todos no país É crucial manter os esforços em andamento e a cooperação internacional para combater efetivamente esse sério problema O Departamento de Justiça é obrigado a implementar e manter uma Estratégia Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Estratégia A Estratégia do Departamento será implementada sob a direção do Coordenador Nacional de Tráfico de Pessoas designado pelo ProcuradorGeral de acordo com a Lei de Abolição do Tráfico de Pessoas Essa Estratégia visa fortalecer a capacidade e a coordenação dentro do Departamento para promover prioridades compartilhadas no combate ao tráfico de pessoas Em conformidade com a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico de 2000 conforme alterada nas últimas duas décadas e o Protocolo para Prevenir Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças a Estratégia concentrase em esforços alinhados com o paradigma de proteção das vítimas de tráfico julgamento de casos de tráfico de pessoas e prevenção do tráfico de pessoas O paradigma enfatiza a importância da parceria aumentando a colaboração nos níveis federal estadual local tribal territorial e com parceiros externos para melhorar os resultados Esse paradigma também se alinha aos quatro pilares do Plano de Ação Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas Plano de Ação Nacional lançado pela Casa Branca em dezembro de 2021 Essa estratégia inclui iniciativas que complementam os esforços federais mais amplos do governo do BRASIL contra o tráfico bem como atividades coordenadas com outras agências Os esforços interagências são coordenados por meio da ForçaTarefa do Presidente para Monitorar e Combater o Tráfico de Pessoas do Grupo Operacional de Políticas Seniores e dos comitês A estratégia apoia igualmente a implementação de várias ações prioritárias identificadas no Plano de Ação Nacional interagências Além disso a Estratégia incorpora elementos de sobreposição estratégica com iniciativas do Departamento de Justiça em áreas estreitamente relacionadas incluindo a Estratégia Nacional de Prevenção e Interdição da Exploração Infantil Essa Estratégia é informada pelo engajamento do Departamento de Justiça com uma ampla gama de partes interessadas externas no combate ao tráfico através por exemplo de sessões de escuta relatórios anuais do Conselho Consultivo do Brasil sobre Tráfico de Pessoas e outros relatórios governamentais e não governamentais sobre os esforços antitráfico dos BRASIL A implementação da Estratégia continuará a ser informada por tais compromissos conforme descrito mais adiante na própria Estratégia Esta introdução explicará primeiro a definição de tráfico de seres humanos que muitas vezes é mal compreendida ou confundida com outras violações e depois descreverá a gravidade complexidade extensão e prevalência das ameaças de tráfico de seres humanos para fornecer contexto relevante para as ações estratégicas estabelecidas nos capítulos substantivos da Estratégia A capacidade do governo federal de combater o tráfico de pessoas Essa lei reconhece duas formas principais de tráfico de pessoas o tráfico sexual e o trabalho forçado Especificamente O recrutamento abrigo transporte provisão obtenção uma pessoa para fins de um ato sexual comercial tráfico sexual no qual um ato sexual comercial é induzido pela força fraude ou coerção ou no qual a pessoa induzida a realizar tal ato não atingiu 18 anos de idade ou recrutamento abrigo transporte provisão ou obtenção de uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força fraude ou coerção com o propósito de sujeição à servidão involuntária peonagem servidão por dívida ou escravidão O tráfico de pessoas às vezes é incorretamente confundido com contrabando de pessoas No entanto são dois crimes distintos O tráfico de pessoas é um crime de exploração cometido contra um indivíduo que não requer transporte ou movimento físico seja internacional ou nacionalmente Por outro lado o contrabando de seres humanos é um crime contra as leis de imigração de um país e requer o transporte ilegal de um indivíduo através de uma fronteira internacional enquanto alguns crimes de contrabando também envolvem a exploração do indivíduo contrabandeado outros não O tráfico de pessoas também é distinto de outras formas de exploração e abuso incluindo material de abuso sexual infantil referido na lei federal como pornografia infantil agressão sexual e violência doméstica O simples facto de uma pessoa estar envolvida numa indústria de alto risco como um adulto que pratica atos sexuais comerciais não significa que tenha ocorrido tráfico de seres humanos No entanto o tráfico de seres humanos não pode ser abordado isoladamente de outras formas de exploração e abuso Por exemplo a agressão sexual e a violência doméstica são frequentemente usadas como meios para obrigar o trabalho os serviços ou os atos sexuais comerciais de uma pessoa Assim embora abusos como a agressão sexual e a violência doméstica não constituam tráfico de seres humanos são referenciados nesta Estratégia como relevantes para detetar e investigar ameaças de tráfico de seres humanos e ajudar as vítimas que possam ter sofrido múltiplas formas de abuso O ACORDO PROPÓSITO MEDIDAS E PERSPECTIVAS DE RESULTADO O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes assinado pelos países integrantes do Mercosul em 2004 marca um avanço significativo na batalha regional contra o tráfico de pessoas Esse pacto surge como resposta à crescente preocupação com o aumento do tráfico de migrantes na América do Sul uma problemática que impacta severamente a segurança e os direitos humanos na região A meta central deste acordo é fortalecer a colaboração entre os países integrantes para combater de forma eficaz o tráfico de migrantes proteger as vítimas e punir os culpados O objetivo principal do Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Migrantes é estabelecer uma frente unida e coordenada para enfrentar o tráfico de migrantes na América do Sul O pacto tem como foco a harmonização das leis nacionais dos países integrantes facilitando a cooperação jurídica e policial Ademais busca estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e proteção garantindo que os direitos humanos dos migrantes sejam respeitados e promovidos A colaboração entre os países integrantes do Mercosul é crucial para lidar com as redes criminosas transnacionais que atuam na região explorando as fragilidades dos migrantes O pacto inclui uma variedade de ações específicas para enfrentar o comércio de migrantes Uma das principais ações é a instituição de um sistema de compartilhamento de informações e inteligência entre os países signatários possibilitando uma resposta mais ágil e eficiente às atividades de comércio ilegal O acordo ainda propõe a unificação das leis nacionais facilitando a extradição de criminosos e a cooperação jurídica Ademais prevê a capacitação de profissionais de segurança e judiciais assegurando que estejam aptos a identificar e combater o comércio de migrantes Uma ação importante é a execução de ações de conscientização e instrução com o objetivo de alertar a população sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes Essas iniciativas são essenciais para impedir o tráfico e amparar aqueles que possam vir a ser vítimas O pacto ainda prevê medidas de proteção e apoio às vítimas como suporte psicológico auxílio jurídico e programas de reintegração na sociedade As expectativas de desfecho do Pacto Contra o Tráfico de Migrantes são positivas porém exigentes A união de esforços entre países vizinhos e a padronização das leis são medidas fundamentais para lidar com uma questão que vai além das fronteiras de um único país O compartilhamento de dados e o treinamento de profissionais da segurança e do sistema judiciário podem ampliar de forma significativa a eficácia das ações contra o tráfico de migrantes Contudo a execução integral do acordo se depara com diversas dificuldades A harmonização entre distintos sistemas jurídicos e burocracias nacionais pode se mostrar intricada e exigir uma constante busca por alinhamento e cooperação A escassez de recursos financeiros e técnicos em certos países participantes pode restringir a efetividade das medidas pactuadas Ademais a corrupção e a influência de organizações criminosas representam desafios significativos que necessitam ser enfrentados de maneira eficaz No futuro a efetividade do acordo será determinada pela habilidade dos países signatários de manter um firme compromisso com a cooperação e a aplicação das medidas acordadas A persistência na colaboração o reforço das estruturas institucionais e o constante aprimoramento dos profissionais envolvidos são fundamentais para atingir os objetivos estabelecidos Além disso a cooperação internacional e o suporte de organizações globais serão imprescindíveis para superar os obstáculos e assegurar a proteção dos direitos humanos dos migrantes na América do Sul Para encerrar o Tratado Contra o Contrabando de Pessoas de 2004 marca um avanço relevante no combate ao contrabando de pessoas na América do Sul Seus objetivos ações e previsões de impacto demonstram a resolução dos países integrantes do Mercosul em combater essa séria ameaça de maneira conjunta e eficaz CONSIDERAÇÕES FINAIS A luta contra o tráfico de pessoas na América do Sul é uma questão desafiadora e urgente que necessita da colaboração e do envolvimento dos países da região O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas assinado em 2004 pelos integrantes do Mercosul é um avanço significativo nesse combate Neste estudo ressaltamos a importância de uma ação conjunta e integrada para enfrentar as organizações criminosas internacionais que se aproveitam das fragilidades das comunidades migrantes A construção de um conjunto de leis harmonizado a execução de ações preventivas a formação de profissionais de segurança e justiça e o amparo às vítimas são aspectos fundamentais para o êxito das políticas de enfrentamento ao tráfico de migrantes A experiência brasileira com sua sólida base jurídica e projetos governamentais evidencia que é viável criar estratégias eficazes diante da presença de vontade política e compromisso com os direitos humanos Contudo ainda existem desafios consideráveis a serem superados como a articulação entre distintos sistemas jurídicos a escassez de recursos e a ocorrência de corrupção É imprescindível manter a colaboração entre países e aprimorar a cooperação internacional para lidar com tais desafios É crucial fortalecer as estruturas institucionais oferecer treinamento constante aos profissionais envolvidos e garantir a efetiva implementação das políticas acordadas para proteger os migrantes e punir os responsáveis Paralelamente a conscientização e a educação da sociedade sobre os perigos do tráfico de pessoas e os direitos dos migrantes são ações preventivas de extrema importância É vital que as nações que fazem parte do Mercosul mantenham a cooperação não apenas para honrar os compromissos estabelecidos no Acordo firmado em 2004 mas também para ajustar e reforçar suas políticas em face das transformações no fluxo de migrantes A defesa dos direitos humanos e a garantia da segurança dos migrantes devem ser prioridades nas estratégias de combate ao tráfico de pessoas O Pacto Contra o Tráfico Ilegal de Pessoas de 2004 desempenha um papel fundamental no combate ao tráfico de pessoas na América do Sul Apesar de enfrentar obstáculos significativos a colaboração regional e internacional a execução eficaz das medidas acordadas e o engajamento contínuo na defesa dos direitos humanos são essenciais para lidar com essa séria ameaça O êxito do pacto está diretamente ligado à capacidade dos países signatários de cumprirem suas promessas e de ajustarem suas estratégias para enfrentar os novos desafios Com tais esforços é viável avançar na criação de um ambiente seguro e equitativo para todos os migrantes na região REFERÊNCIAS Aviso Não é recomendado utilizar percentuais para medição de plágio os valores exibidos são apenas dados estatísticos Essa análise considera citações como trechos suspeitos apenas uma revisão manual pode afirmar plágio Clique aqui para saber mais Estatísticas Expressões analisadas 2764 Buscas Realizadas na Internet 2968 Buscas Realizadas na Computador 0 Downloads de páginas 64 Downloads de páginas malsucedidos 86 Legenda Endereço validado confirmada a existência do texto no endereço marcado Expressão não analisada Expressão sem suspeita de plágio Comparações diretas com páginas da internet 68 Total de endereços localizados 79 Quantidade média de palavras por busca 973 Expressão ignorada Ocorrência não considerada não confiável Algumas ocorrências na internet Muitas ocorrências na internet Contém ocorrência confirmada Ocorrências na base local Configurações da análise Limite mínimo e máximo de palavras por frase pesquisada 8 a 13 Nível da Análise quantas vezes o documento foi analisado 6 Analisado por Plagius Detector de Plágio 293 quintafeira 27 de junho de 2024 2010