·
Psicologia ·
Psicologia Organizacional
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
17
O Significado Cultural na Briga de Galo Balinesa: Uma Análise de Geertz
Psicologia Organizacional
UNINOVE
3
8 Estratégias para Aumentar a Motivação no Trabalho
Psicologia Organizacional
UEM
18
Motivos da Permanência da População Idosa no Trabalho
Psicologia Organizacional
UNA
1
Cronograma de Encontros e Atividades
Psicologia Organizacional
UMESP
50
Teorias Motivacionais e Estrutura de Cargos e Salários
Psicologia Organizacional
FGG
3
5 Ferramentas de Gestão Utilizadas pelos Funcionários do Google
Psicologia Organizacional
UEM
3
O Mito da Motivação: Compreendendo a Relação entre Motivação, Satisfação e Comportamento
Psicologia Organizacional
UEM
2
Como Fazer uma Resenha: Guia Prático e Estrutural
Psicologia Organizacional
UNICEUMA
24
Saúde Mental e Trabalho: A Interconexão entre Amar e Trabalhar
Psicologia Organizacional
UMG
1
Uso da Inteligência Artificial no Mundo do Trabalho: Aspectos Positivos e Negativos
Psicologia Organizacional
UMG
Texto de pré-visualização
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO CFP 062019 COMENTADA ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITOS PRODUZIDOS PELAO PSICÓLOGAO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL I Apresentação A elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia desde 2001 com o objetivo de fornecer diretrizes para asos psicólogasos e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos Na construção histórica das normativas a respeito desta temática destacamos as seguintes resoluções que versaram sobre elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogasos Resolução CFP nº 302001 posteriormente revogada pela Resolução CFP nº 172002 e pela Resolução CFP nº 072003 A Resolução CFP nº 07 2003 revogada pela atual normativa contemplava um Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelao psicólogao com foco na prestação de serviços decorrentes de avaliação psicológica e organizado sobre os seguintes itens princípios norteadores modalidades de documentos conceitofinalidadeestrutura validade e guarda dos documentos Considerando a complexidade do exercício profissional dao psicólogao a Resolução CFP nº 062019 foi construída de modo a ampliar o leque de documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita Nesse sentido a presente Resolução avança ao separar os documentos que são provenientes de avaliação psicológica de outros relativos às diversas formas de atuação dao psicólogao ao estabelecer o Relatório Multiprofissional e também ao regulamentar aspectos referentes ao destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista devolutiva Este documento foi produzido com o objetivo de orientar asos psicólogasos sobre a Resolução CFP nº 062019 de grande importância para a categoria profissional destacando a responsabilidade dao psicólogao ao produzir documentos psicológicos Brasília 11 de setembro de 2019 Grupo de Trabalho da APAF para revisão da Resolução nº 072003 Conselho Federal de Psicologia Grupo de Trabalho para elaboração da versão comentada da Resolução CFP nº 062019 composto por Alessandra Gotuzo Seabra Caroline Barbosa Roseiro Losiley Alves Pinheiro Mari Ângela Calderari Oliveira Mércia Capistrano Oliveira e Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP II Comentários e Fundamentações sobre a Resolução RESOLUÇÃO nº 6 DE 29 DE MARÇO DE 2019 Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5766 de 20 de dezembro de 1971 CONSIDERANDO que ao psicólogao no exercício profissional tem sido solicitadao a apresentar informações documentais com objetivos diversos e a necessidade de editar normativas que forneçam subsídio àao psicólogao para a produção qualificada de documentos escritos CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional dao psicólogao e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos na Resolução CFP nº 102005 que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo diploma que disciplina e normatiza a relação entre as práticas profissionais e a sociedade que as legitima cujo conhecimento e cumprimento se constitui como condição mínima para o exercício profissional CONSIDERANDO que a Psicologia no Brasil tem nos últimos anos se deparado com demandas sociais que exigem dao psicólogao uma atuação transformadora e significativa com papel mais ativo na promoção e respeito aos direitos humanos ponderando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelasos psicólogasos CONSIDERANDO que com o objetivo de garantir a valorização da autonomia da participação sem discriminação de uma saúde mental que sustente uma vida digna às pessoas grupos e instituições ao psicólogao encontrase inseridao em diferentes setores de nossa sociedade conquistando espaços emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com competência e ética CONSIDERANDO que ao psicólogao deve pautar sua atuação profissional no uso diversificado de conhecimentos técnicas e procedimentos devidamente reconhecidos pela comunidade científica que se configuram nas formas de avaliação e intervenção sobre as pessoas grupos e instituições CONSIDERANDO que ao psicólogao deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar potencializando sua atitude investigativa e reflexiva para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das demandas das diversidades individuais grupais e institucionais sendo capaz de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética técnica e científica em favor dos direitos humanos CONSIDERANDO que ao psicólogao deve construir argumentos consistentes da observação de fenômenos psicológicos empregar referenciais teóricos e técnicos pertinentes em uma visão crítica autônoma e eficiente atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos promover a relação entre ciência tecnologia e sociedade garantir atenção à saúde respeitar o contexto ecológico a qualidade de vida e o bemestar dos indivíduos e das coletividades considerando sua diversidade CONSIDERANDO a complexidade do exercício profissional dao psicólogao tanto em processos de trabalho que envolvem a avaliação psicológica como em processos que envolvem o raciocínio psicológico e a necessidade de orientar ao psicólogao para a construção de documentos decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita CONSIDERANDO que toda a ação dao psicólogao demanda um raciocínio psicológico caracterizado por uma atitude avaliativa compreensiva integradora e contínua que deve orientar a atuação nos diferentes campos da Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda CONSIDERANDO que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo com a finalidade de diagnóstico ou não que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnicocientífica dos métodos e procedimentos psicológicos CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011999 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação à questão da orientação sexual Resolução CFP nº 182002 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação ao preconceito e à discriminação racial a Resolução CFP nº 012009 alterada pela Resolução CFP nº 052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos a Resolução CFP nº 012018 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação às pessoas transexuais e travestis e a Resolução CFP nº 092018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional dao psicólogao regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI e revoga as Resoluções nº 022003 nº 062004 e nº 0052012 e Notas Técnicas nº 012017 e 022017 CONSIDERANDO que asos psicólogasos são profissionais que atuam também na área da saúde em conformidade com a caracterização da Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial da Saúde e Classificação Brasileira de Ocupação CONSIDERANDO que o artigo 13 parágrafo 1º da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962 estabelece que é função dao psicólogao a elaboração de diagnóstico psicológico CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que reconhece asos psicólogaos como profissionais de saúde de nível superior CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2019 RESOLVE Capítulo I Disposições Gerais Art 1º Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional Parágrafo único A presente Resolução tem como objetivos orientar ao psicólogao na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita Art 2º As regras para a elaboração guarda destino e envio de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional referido no artigo anterior encontramse dispostas nos seguintes itens I Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos II Modalidades de documentos III Conceito finalidade e estrutura IV Guarda dos documentos e condições de guarda V Destino e envio de documentos VI Prazo de validade do conteúdo dos documentos VII Entrevista devolutiva Art 3º Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional dao psicólogao deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução 1º Os casos omissos ou dúvidas sobre matéria desta normativa serão resolvidos pela orientação e jurisprudência firmada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e naquilo que se aplicar solucionadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com os termos previstos no artigo 6º alíneas g e h da Lei nº 57661971 artigo 13 item XII do decreto nº 798221977 artigo 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Resolução CFP nº 0102005 ou legislações que venham a alterálas ou substituílas preservando o mérito aqui disposto 2º A nãoobservância da presente norma constitui falta éticodisciplinar passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo sem prejuízo de outros que possam ser arguidos Capítulo II Disposições Especiais Seção I Princípios Fundamentais na Elaboração de Documentos Psicológicos Documento Psicológico Art 4º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição 1º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação dao usuáriao do serviço de Psicologia de seus responsáveis legais de umaum profissional específico das equipes multidisciplinares ou das autoridades ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica 2º O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa grupo ou instituição 3º AO psicólogao deverá adotar como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos as técnicas da linguagem escrita formal conforme artigo 6º desta Resolução e os princípios éticos técnicos e científicos da profissão conforme artigos 5º e 7º desta Resolução 4º De acordo com os deveres fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo na prestação de serviços psicológicos asos envolvidasos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade dao psicólogao Princípios Técnicos Art 5º Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento 1º Os documentos emitidos pelao psicólogao concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina 2º A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar que este é o resultado de uma avaliação eou intervenção psicológica observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos 3º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico 4º Ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 1º alínea c do Código de Ética Profissional do Psicólogo prestando serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica na ética e na legislação profissional 5º Na realização da Avaliação Psicológica ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 2º da Resolução CFP nº 092018 fundamentando sua decisão obrigatoriamente em métodos técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional dao psicólogao fontes fundamentais de informação podendo a depender do contexto recorrer a procedimentos e recursos auxiliares fontes complementares de informação 6º AO psicólogao deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 7º Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé observando a especificidade do documento produzido 8º Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página Princípios da Linguagem Técnica Art 6º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pelao psicólogao 1º Ao psicólogao ao redigir o documento psicológico deve expressar se de maneira precisa expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional 2º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio 3º A linguagem escrita deve basearse nas normas cultas da língua portuguesa na técnica da Psicologia na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP nº 011999 182002 e 012018 ou outras que venham a alterálas ou substituílas 4º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal na terceira pessoa com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento 5º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente Princípios Éticos Art 7º Na elaboração de documento psicológico ao psicólogao baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo além de outros dispositivos de Resoluções específicas 1º De modo especial deverão ser observados os Princípios Fundamentais e os seguintes dispositivos normativos I artigo 1º alíneas b c f g h i do Código de Ética Profissional do Psicólogo II artigo 2º alíneas f g h j k q do Código de Ética Profissional do Psicólogo III artigo 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo IV artigo 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo V artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 2º Devem ser observados ainda os deveres dao psicólogao no que diz respeito ao sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares às relações com a justiça e com as políticas públicas e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos identificando riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado 3º ÀAo psicólogao é vedado sob toda e qualquer condição o uso dos instrumentos técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico de segregação dos diferentes modos de subjetivação 4º Sempre que o trabalho exigir poderá ao psicólogao mediante fundamentação intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico a violação dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito discriminação violência e exploração como formas de dominação e segregação 5º AO psicólogao deve prestar serviço responsável e de qualidade observando os princípios éticos e o compromisso social da Psicologia de modo que a demanda tal como formulada seja compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade 6º É dever dao psicólogao elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitadao ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica conforme artigo 4º desta Resolução 7º AO psicólogao fica responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições deste artigo sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizerem constar nos documentos psicológicos Seção II Modalidades de Documentos Art 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos I Declaração II Atestado Psicológico III Relatório a Psicológico b Multiprofissional IV Laudo Psicológico V Parecer Psicológico Seção III Conceito Finalidade E Estrutura DECLARAÇÃO Conceito e finalidade Art 9º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização abrangendo as seguinte informações I Comparecimento da pessoa atendida e seusua acompanhante II Acompanhamento psicológico realizado ou em realização III Informações sobre tempo de acompanhamento dias e horários 1º É vedado o registro de sintomas situações ou estados psicológicos na Declaração Estrutura 2º A declaração deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I Título Declaração II Expor no texto a Nome da pessoa atendida identificação do nome completo ou nome social completo b Finalidade descrição da razão ou motivo do documento c Informações sobre local dias horários e duração do acompanhamento psicológico III O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão e carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional e assinatura Comentários e Fundamentação A Declaração é o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos Responde a solicitações pontuais que visam a informar situações que envolvem dias horários e tempo de atendimento dao pacientecliente eou da pessoa que ao acompanha Diferente do Atestado Psicológico a declaração NUNCA deve apresentar registro de sintomas estados psicológicos ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida A especificação da finalidade do documento é essencial e referese a um item obrigatório É por meio da identificação da finalidade ou motivo do documento que ao psicólogao se resguarda em relação ao uso dado ao documento depois de sua entrega ATESTADO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica com fundamento em um diagnóstico psicológico uma determinada situação estado ou funcionamento psicológico com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem por requerimento o solicita 1º O atestado prestase também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida com fins de I Justificar faltas e impedimentos II Justificar estar apto ou não para atividades específicas manusear arma de fogo dirigir veículo motorizado no trânsito assumir cargo público ou privado entre outros após realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 092018 e a presente ou outras que venham a alterálas ou substituí las III Solicitar afastamento eou dispensa subsidiada na afirmação atestada do fato 2º Diferente da declaração o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica É responsabilidade dao psicólogao atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional 3º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental conforme dispõe a Resolução CFP nº 012009 ou aquelas que venham a alterála ou substituíla não isentando ao psicólogao de guardar os registros em seus arquivos profissionais pelo prazo estipulado nesta resolução 4º Os Conselhos Regionais podem no prazo de até cinco anos solicitar àao psicólogao a apresentação da fundamentação técnicocientífica do atestado Estrutura 5º A formulação desse documento deve restringirse à informação solicitada contendo expressamente o fato constatado I As informações deverão estar registradas em texto corrido separadas apenas pela pontuação sem parágrafos evitando com isso riscos de adulteração II No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos ao psicólogao deverá preencher esses espaços com traços 6º O atestado psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo I Título Atestado Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome dao solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Descrição das condições psicológicas do beneficiário do serviço psicológico advindas do raciocínio psicológico ou processo de avaliação psicológica realizado respondendo a finalidade deste Quando justificadamente necessário fica facultado àao psicólogao o uso da Classificação Internacional de Doenças CID ou outras Classificações de diagnóstico científica e socialmente reconhecidas como fonte para enquadramento de diagnóstico VI O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dado psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página 7º É facultado àao psicólogao destacar ao final do atestado psicológico que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial Cabe ressaltar que em geral em processos legais e da justiça do trabalho a descrição no documento do número do CID que caracteriza o diagnóstico do paciente é imprescindível Nestes casos a solicitação de autorização por escrito da pessoa atendida para divulgação do número do CID no documento se faz necessária Comentários e Fundamentação O atestado é oriundo de um processo de avaliação psicológica realizado para verificar determinada situação ou condição do estado psicológico diagnóstico psicológico Ressaltase que o diagnóstico psicológico a que se refere o Art 10 não corresponde a diagnóstico nosológico mas sim a descriçao de estado psicológico relativo aos construtos avaliados Desta forma o atestado psicológico serve para informar sobre a saúde mental do avaliando a partir de evidências científicas encontradas no âmbito da ciência psicológica Nos processos de avaliação psicológica compulsória o documento a ser emitido pelao psicólogao deverá ser o atestado psicológico Contudo quando solicitado ao psicólogao além do atestado psicológico pode emitir também um laudo psicológico Vale ressaltar que o documento atestado psicológico indica a necessidade de afastamento eou dispensa da pessoa baseado na avaliação de aspectos psicológicos Contudo cabe observar aspectos legais relativos a esse afastamento eou dispensa Por exemplo nos casos em que ao psicólogao perceba a necessidade de afastamento laboral da pessoa atendida por um período superior a quinze dias a orientação de acordo com a legislação brasileira é encaminhar a pessoa atendida ao INSS Ao psicólogao deve manter em seus arquivos uma cópia dos atestados psicológicos emitidos junto a todo o material resultante do processo avaliativo protocolado com data local e assinatura de quem recebeu o documento para fins de comprovação e fiscalização RELATÓRIO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 11 O relatório psicológico consiste em um documento que por meio de uma exposição escrita descritiva e circunstanciada considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida podendo também ter caráter informativo Visa a comunicar a atuação profissional dao psicólogao em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento podendo gerar orientações recomendações encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico I O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico devendo conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível àao destinatáriao respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou resoluções que venham a alterála ou substituíla III O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento realizado salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente Este deve explicitar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico dao profissional bem como suas conclusões eou recomendações Estrutura 1º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O relatório psicológico é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome dao solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnicocientíficos utilizados especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao psicólogao autoraor do relatório citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado Análise 5º Neste item devem constar de forma descritiva narrativa e analítica as principais características e evolução do trabalho realizado baseandose em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente I A análise deve apresentar fundamentação teórica e técnica II Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III É vedado àao psicólogao fazer constar no documento afirmações de qualquer ordem sem identificação da fonte de informação ou sem a devida sustentação em fatos eou teorias IV A linguagem deve ser objetiva e precisa especialmente quando se referir a informações de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão pode constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Comentários e Fundamentação A presente Resolução inova na distinção entre Relatório e Laudo Psicológico visando a abarcar os diversos contextos serviços e demandas em que a comunicação escrita a ser elaborada por psicólogasos pode ocorrer Desse modo a Resolução acolhe uma pluralidade de procedimentos observações análises e referenciais de atuação que possam ser comunicadas com finalidade informativa ou de intervenção pontual resguardandose a autonomia profissional para definir métodos e técnicas a serem relatados e o sigilo inerente à relação estabelecida com pessoas grupos ou instituições atendidas O Relatório Psicológico deverá atender aos objetivos dos serviços prestados portanto poderá abranger finalidades diversas a depender do contexto de solicitação Podem ser elaborados Relatórios Psicológicos decorrentes de visitas domiciliares para fins de encaminhamento sobre um único atendimento como em situações de orientação ou de acolhimento nos serviços para prestar informações de referência e de contrareferência para subsidiar atividades de outros profissionais entre outras situações que já ocorrem no exercício profissional desde que constitua instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição conforme artigo 4º Assim deverá referirse à atuação dao psicólogao e atender às Resoluções CFP nº 012009 e nº 052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos bem como todas as diretrizes éticas da profissão Importante distinguir o Relatório Psicológico de outros documentos informativos que sejam de caráter administrativo ou protocolares tais como Relatórios de Atividades ou relatos em ofícios que são documentos frequentemente assinados por psicólogasos especialmente em serviços públicos mas que não são elaborados com fim de relatar o atendimento psicológico realizado A estrutura descrita para o Relatório referese aos conteúdos que devem constar no documento O Relatório Psicológico referese a contextos e solicitações diversas entre os quais poderíamos mencionar encaminhamentos relatos de estudo de caso relatórios de visita domiciliar relatórios para solicitação de ampliação de número de sessões para planos de saúde No item finalidade ao psicólogao deverá apontar o contexto eou solicitação que originou o documento O Relatório será elaborado a partir da demanda eou da solicitação com base no registro documental ressaltandose porém que não se trata de transcrição ou de sistematização em texto desses registros Os registros abrangem todas as informações referentes aos serviços psicológicos ou em equipes multiprofissionais também a outros atendimentos providências e decisões tomadas A construção do Relatório deve tomar esses registros como base mas não se limita ao seu conteúdo Portanto se os registros são a base do Relatório então o trabalho desenvolvido a demanda atendida e a finalidade da solicitação do documento fazem parte de sua estrutura e devem direcionar a argumentação analítica eou a comunicação informativa a depender dos objetivos da solicitação e dos direitos dasos usuáriasos salvo contextos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas legislações vigentes Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo a solicitação de documentos decorrentes de serviços psicológicos é condicionada ao acordo de trabalho ou aos objetivos do serviço prestado o que depende da relação e contratualidade entre psicólogao e pessoas atendidas e de deveres legais Um apontamento importante é esse artigo parecer conflitar com as disposições da Resolução CFP nº 082010 quando diz que é vedado I Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas sem o consentimento formal destas últimas à exceção de Declarações conforme a Resolução CFP nº 072003 Contudo a Resolução define que se apresente a finalidade do documento e a descrição da demanda de modo a propiciar a diferenciação necessária a partir de cada contexto de solicitação Isto é ao psicólogao tem autonomia para decidir quais procedimentos observações e análises serão comunicados a depender dos contextos de solicitação o que estará condicionado a resguardar as diretrizes normativas e princípios éticos da profissão os quais são orientados pelo respeito e defesa dos direitos e dignidade da pessoa humana e das coletividades destacandose especialmente as alíneas de e a h do artigo 1º bem como as alíneas a b c f g j e k do artigo 2º do Código de Ética Profissional Os procedimentos a serem descritos no Relatório dizem respeito a descrição de toda e qualquer atividade técnica argumentação técnicocientífica e considerações éticas utilizadas na prestação de serviço psicológico e devem basearse em evidências científicas O Relatório abrange descrições e narrativas que sejam referidas aos procedimentos adotados à demanda da solicitação e à evolução do trabalho quando houver Pode referirse a ações e a relatos pontuais como nos casos de encaminhamentos e de relatórios de visitas ou pode referirse a uma exposição analítica maior quando necessário Ainda que contemple análises ou considerações críticas não cabe juízos de valor e opiniões pessoais que não possuam respaldo na ciência psicológica As descrições literais apenas serão justificáveis quando forem necessárias à argumentação desenvolvida no texto e para evidenciar o contexto de que se trata e não como resposta a solicitações que extrapolem a condição dos serviços psicológicos e que prejudiquem o sigilo e outras prerrogativas éticas da profissão Recomendase que na conclusão seja retomada a finalidade da emissão do documento registrado a entrevista devolutiva para a entrega do documento indicadas as possibilidades de encaminhamento ou de continuidade dos serviços psicológicos além de outras orientações Essas recomendações são fundamentais em contextos nos quais os Relatórios Psicológicos possam subsidiar decisões pessoais e institucionais que tragam impactos para a vida das pessoas atendidas o que ocorre regularmente nos serviços públicos e em contextos que envolvem processos judiciais Nesse sentido além dos prazos definidos pelas normativas e manuais referentes a métodos e técnicas de avaliação psicológica que podem ser considerados aqui por analogia devem ser explicitados na conclusão argumentos técnicos e éticos que delimitem não apenas a finalidade do documento mas também a validade temporal das informações prestadas no documento ressaltandose a natureza dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo bem como das intervenções ações ou análises realizadas RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL Conceito e finalidade Art 12 O relatório multiprofissional é resultante da atuação dao psicólogao em contexto multiprofissional podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas preservandose a autonomia e a ética profissional dos envolvidos I Ao psicólogao deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do artigo 11 II As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo Estrutura 1º O relatório multiprofissional deve apresentar no que tange à atuação dao psicólogao as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O Relatório Multiprofissional é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Multiprofissional II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome das autorasres identificação do nome completo ou nome social completo dasos profissionais responsáveis pela construção do documento com indicação de sua categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe quando houver Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Devem ser apresentados o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional e todos os procedimentos realizados pelao psicólogao especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações 5º A descrição dos procedimentos eou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelasos demais profissionais Análise 6º Neste item orientase que cada profissional faça sua análise separadamente identificando com subtítulo o nome e a categoria profissional 7º AO psicólogao deve seguir as orientações que constam no 5º do artigo 11 desta resolução item Análise do Relatório Psicológico I O relatório multiprofissional não isenta ao psicólogao de realizar o registro documental conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla Conclusão 8º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar 9º AO psicólogao deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo podendo constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais e os números de inscrição na sua categoria profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório multiprofissional que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Comentários e Fundamentação Esta modalidade de documento contempla a atuação em equipes multiprofissionais e permite a elaboração conjunta a responsabilidade compartilhada e referenciais interdisciplinares resguardandose a autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada serviçoequipe multiprofissional Na atuação profissional especialmente nas áreas da saúde da assistência social e do judiciário tem se consolidado a nomenclatura Relatório Psicossocial porém com a variedade de contextos e de composição das equipes a elaboração de relatórios com esta denominação abarca organização textual e referenciais de intervenção e de argumentação técnica muito variados A Resolução acolhe essa diversidade e não define qualquer impedimento para que seja utilizada essa denominação Da mesma forma como definese na modalidade de Relatório Psicológico o documento deve conter como título Relatório Multiprofissional Contudo pode receber subtítulos diversos e variar em sua organização textual a depender do serviço da demanda e da solicitação resguardando a necessidade de constar as informações especificadas na presente Resolução Desta forma o Relatório Multiprofissional pode referirse a Relatório Informativo Relatório de Encaminhamento entre outras inclusive podendo ser fruto de uma única intervençãoatendimento nos casos por exemplo de visitas domiciliares atendimentos para orientação ou de acolhimento estudos de caso mediação de conflitos participação em grupos procedimentos de saúde realizados em equipe entre outros Importante ressaltar o dever de assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal teórica e tecnicamente Código de Ética Profissional artigo 1º b considerandose que as demandas em equipes multiprofissionais possam gerar solicitações que extrapolem as atribuições da psicologia ou que excedam a possibilidade de observação e análise a partir dos procedimentos realizados ou ainda que não sejam pertinentes aos referenciais técnicos dao profissional Reforçase também a observância das alíneas de e a h no artigo 1º do Código de Ética Profissional que concernem aos direitos de usuáriasos dos serviços psicológicos que devem ser inegociáveis nos diversos contextos de solicitação desses Relatórios e de outros documentos psicológicos ainda que sejam solicitações feitas não pelao usuáriao mas por outros profissionais serviços e agentes públicos inclusive quando advindas de demandas e determinações do judiciário O Relatório Multiprofissional é proveniente da atuação multidisciplinar interdisciplinar ou transdisciplinar Cabe observar quanto à atuação em equipe multiprofissional que diversos procedimentos e referenciais são empregados e construídos de modo inter ou transdisciplinar e portanto sua escrita pode ser em conjunto com outros profissionais Contudo quando a atividade desenvolvida no atendimento a pessoagrupoinstituição consistir em métodos e técnicas privativos da Psicologia estes devem ser relatados em itens diferente dos demais profissionais destacando que foram utilizados apenas pelao psicólogao da equipe Em todos os casos a estrutura do Relatório Multiprofissional deve contemplar o estabelecido Resolução e conforme haja acordo com as regulamentações das outras profissões envolvidas A orientação para que a análise seja destacada na organização textual também se direciona a evidenciar argumentações referenciais observações métodos e técnicas específicos e privativos da Psicologia Caso as informações relatadas não se baseiem em métodos e técnicas privativas da Psicologia a redação deste item pode ser em conjunto com outros profissionais nos casos em que se trate de processos de trabalho interdisciplinares Recomendase porém que essa compreensão seja explicitada no texto conforme regulamentação das demais categorias profissionais envolvidas Assim como na Análise a Conclusão pode ser redigida em conjunto com outros profissionais nos casos em que se trate de processos de trabalho interdisciplinares É importante o profissional encerrar o documento com data local e assinatura a fim de atestar a veracidade das informações apresentadas no documento Da mesma forma a rubrica em todas as páginas assim como a numeração das mesmas é uma segurança ao profissional do conjunto do documento elaborado LAUDO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida I O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico Deve conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia tornandose acessível e compreensível ao destinatário em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional conforme Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituí la III Deve considerar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnico científico da profissional fundamentado teórica e tecnicamente bem como suas conclusões e recomendações considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo IV O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica limitandose a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar o encaminhamento as intervenções o diagnóstico o prognóstico a hipótese diagnóstica a evolução do caso orientação eou sugestão de projeto terapêutico V Nos casos em que ao psicólogao atue em equipes multiprofissionais e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único VI Na hipótese do inciso anterior é indispensável que ao psicólogao registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe VII Devese considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo Estrutura 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Laudo Psicológico é composto de seis itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão f Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Laudo Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dado psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao e os recursos técnicocientíficos utilizados no processo de avaliação psicológica especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao autoraor do laudo citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado e ao psicólogao deve atender à Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla Análise 5º Nessa parte do documento ao psicólogao deve fazer uma exposição descritiva metódica objetiva e coerente com os dados colhidos e situações relacionadas à demanda em sua complexidade considerando a natureza dinâmica não definitiva e nãocristalizada do seu objeto de estudo I A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente II Nessa exposição devese respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado bem como os princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III Ao psicólogao não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos ou teorias devendo ter linguagem objetiva e precisa especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão indicamse os encaminhamentos e intervenções diagnóstico prognóstico e hipótese diagnóstica evolução do caso orientação ou sugestão de projeto terapêutico II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do laudo que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Referências 7º Na elaboração de laudos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente Comentários e Fundamentação Destacase o caráter específico do laudo psicológico diferenciandoo do relatório psicológico O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica e deve apresentar os itens descritos no 1º com destaque para o procedimento conduzido a análise realizada e a conclusão gerada a partir desse processo de avaliação Em contrapartida o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica O registro documental em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 e a Resolução CFP nº 0052010 inclui os documentos produzidos pelao psicólogao para o usuáriaoinstituição do serviço de psicologia prestado e os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica a serem arquivados conforme determinado pelas resoluções citadas O título Laudo Psicológico deve ser usado independentemente da orientação ou especificidade teóricometodológica do processo Se quiser oa psicólogoa poderá colocar um subtítulo especificando o processo por exemplo Laudo Psicológico Avaliação neuropsicológica O laudo psicológico deve apresentar todos os itens da estrutura identificados separadamente Em Procedimento é necessário explicitar os recursos usados as fontes fundamentais e complementares usadas segundo a Resolução CFP nº 092018 com citação de sua base técnicacientífica e uso de referências Conforme os incisos V VI e VII o laudo psicológico poderá compor um documento único com a equipe multiprofissional caso as conclusões necessárias para responder à demanda inicial sejam derivadas da integração das avaliações individuais dos profissionais da equipe ou seja ultrapassando suas avaliações disciplinares e demandando a análise conjunta Nesse caso devese resguardar as práticas privativas dao psicólogao assim como sigilo profissional conforme o inciso VII de forma que apenas estejam descritos os resultados necessários para que a análise integrada seja realizada Todos os itens de Estrutura devem estar presentes Ainda que alguns itens possam ser apresentados de forma conjunta no documento multiprofissional tais como Identificação Descrição da demanda Conclusão e Referências devese garantir a apresentação dos itens Procedimento e Análise com uma redação independente por parte dao psicólogao pois eles fazem referência a métodos técnicas e procedimentos específicos dao profissional psicólogao A conclusão deve estar em harmonia com os demais itens do Laudo psicológico Nem todos os itens descritos no inciso I precisam estar descritos na Conclusão porém é necessário que seja apresentada uma conclusão a partir dos resultados e análise realizados e que alguma orientação de encaminhamentointervenções ou diagnósticohipótese diagnóstica ou orientaçãosugestão de projeto terapêutico seja oferecida A hipótese diagnóstica ou o diagnóstico devem ter base técnicacientífica A critério dao psicólogao poderão ser usados documentos classificatórios mundialmente reconhecidos na área da saúde mental tais como a Classificação Internacional das Doenças CID ou o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM em suas edições mais atuais bem como outras teorias reconhecidas na psicologia desde que devidamente referenciadas Devese consultar a legislação vigente a fim de garantir a escrita apropriada a demanda A citação de referências é obrigatória no Laudo Psicológico Orientase que sejam colocadas em notas de rodapé a fim de que o documento seja finalizado com a data e assinatura do profissional Não deve ser colocada em folha a parte pois esta poderia ser destacada do conjunto do documento o que o tornaria incompleto Destacase que as referências além de descritas em nota de rodapé devem ser citadas ao longo do texto como usual em materiais técnicocientíficos Por exemplo ao nomear um instrumento de avaliação usado apresentar no texto a citação do manual com sobrenomes e data e no local apropriado nota de rodapé apresentar a citação completa PARECER PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica respondendo a uma questãoproblema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados I O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questãoproblema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante sendo portanto uma resposta a uma consulta II A elaboração de parecer psicológico exige dao psicólogao conhecimento específico e competência no assunto III O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo IV O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica Estrutura 1º O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Parecer é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Análise d Conclusão e Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Parecer Psicológico II Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento ou do parecer identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto Descrição da Demanda 3º Destinase à transcrição do objetivo da consulta ou demanda Devese apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer I A descrição da demanda deve justificar a análise realizada Análise 4º A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos éticos técnicos eou conceituais da Psicologia bem como nas normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional Conclusão 5º Neste item ao psicólogao apresenta seu posicionamento sobre a questãoproblema ou documentos psicológicos questionados I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do parecer que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega ao beneficiário responsável legal eou solicitante do serviço prestado Referências 6º Na elaboração de pareceres psicológicos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente Comentários e Fundamentação De acordo com a definição o Parecer Psicológico é um documento em que ao parecerista emite o seu ponto de vista fundamentado cientificamente sobre uma questão solicitada que está relacionada ao âmbito da Psicologia e portanto não é decorrente de avaliação ou intervenção psicológica realizada pela parecerista O parecer pode ser unicamente teórico fruto do conhecimento científico da profissional acerca de um tema questão específica ou ampla Exemplo de situações onde se aplica a emissão de um parecer são quando alguém solicita um parecer sobre se o teste de Rorschach é confiável e válido para o seu uso no contexto jurídico Neste caso o parecerista especialista na área irá emitir um parecer demonstrando cientificamente como o teste Rorschach é adequado para avaliação neste caso e contexto específico Quando há a solicitação de apreciação de um documento produzido por outrao psicólogao Por exemplo em situações de perícias psicológicas em que é solicitado àao psicólogao assistente técnicao de uma das partes um parecer acerca do Laudo Psicológico elaborado pela perita nomeada pelo juiz Neste caso a análise do documento é feita avaliando se o documento atende os preceitos científicos técnicos e éticos da Psicologia Assim ao assistente poderia com base em estudos científicos questionar resultados de testes ou de outras técnicas aplicados pelao peritao fazer objeções aos seus diagnósticos e conclusões como também apoiálos sempre fundamentandose na ciência na técnica e normativas da Psicologia A construção do parecer precisa ser bem fundamentada de forma que as contestações ou ratificações apontadas no documento analisado fiquem explícitas Por isso esse tipo de documento demanda uma expertise Como nos demais documentos produzidos pelao psicólogao as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé pois por se tratar de um documento é aconselhável que este termine com a data e assinatura de quem o emite Seção IV Guarda dos Documentos e Condições de Guarda Art 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos bem como todo o material que os fundamentaram sejam eles em forma física ou digital deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla 1º A responsabilidade pela guarda do material cabe àao psicólogao em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais 2º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo 3º No caso de interrupção do trabalho dado psicólogao por quaisquer motivos o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Comentários e Fundamentação A necessidade de guarda do material se faz pelo zelo e segurança dao psicólogao Assim em caso de fiscalização ou questionamentos ao profissional terá condição de apresentar o material que levou à sua conclusão técnico científica O material de fato pertence à instituição em que foi realizado o serviço porém cabe àao psicólogao adequar o local para garantir o sigilo necessário de acordo com as resoluções vigentes a saber o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 012009 Em caso de desligamento dao psicólogao o material permanece na instituição O repasse deve seguir ao indicado no Código de Ética Profissional e inclui a entrega do material com termo de repasse à nova profissional que venha a assumir o serviço ou lacre junto à fiscal do CRP da jurisdição Destacase que cabe àao psicólogao que realizou o serviço ou intervenção concluir o trabalho com a emissão do documento que atenda à demanda realizada Assim não restarão pendências em sua atuação mesmo por ocasião do desligamento Seção V Destino e Envio de Documentos Art 16 Os documentos produzidos pelao psicólogao devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico ao seu responsável legal eou ao solicitante em entrevista devolutiva 1º É obrigatório que ao psicólogao mantenha protocolo de entrega de documentos com assinatura do solicitante comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento 2º Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterá la ou substituíla Comentários e Fundamentação O beneficiário do serviço prestado sempre tem direito ao documento final mesmo que este tenha sido solicitado por órgãos ou instituições Neste caso cabe a entrevista devolutiva que deve funcionar como uma elucidação verbal daquilo que está escrito no documento Sugerese que quando se tratar de resultados pra CNH ou Polícia Federal entre outros para o órgão seja liberado apenas aquilo que o beneficiário necessita para o trâmite de suas ações ficando ao psicólogao com a cópia do documento completo que foi repassado ao cliente assinado por este comprovando a entrega Respeitando a Resolução CFP nº 112018 que trata de atendimentos realizados por TICs em caso de entrega de documentos neste parâmetro é obrigatória a assinatura certificação digital da profissional e o protocolo de entrega pode ser a resposta ao endereço de correio eletrônico de envio em que o cliente confirma o recebimento Sugerese a emissão de uma cópia do documento produzido em que o usuário assina que recebeu uma cópia idêntica e data tal material deve ser acrescentado ao registro documental do usuário e arquivado em conjunto Caso isso não seja possível por algum motivo como por exemplo pela evasão dao paciente sugerese o registro do contato e tentativa de devolutiva no prontuário do mesmo Ressaltase que os documentos que podem ser entregues àsaos pacientes são os aqui apresentados nesta Resolução e não protocolos de testes psicológicos Sugerese a guarda física deste material porém em caso de registros ou prontuários eletrônicos todo material adicional à intervenção que tenha sido utilizado precisa estar salvaguardado por exemplo em caso de uso de testes psicológicos a folha de protocolo deve ser escaneada e anexada ao registro digital Seção VI Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos Art 17 O prazo de validade do conteúdo do documento escrito decorrente da prestação de serviços psicológicos deverá ser indicado no último parágrafo do documento 1º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua ao psicólogao bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações 2º Não havendo definição normativa o prazo de validade deve ser indicado pelao psicólogao levando em consideração os objetivos da prestação do serviço os procedimentos utilizados os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas Comentários e Fundamentação Este item deve ser considerado para os seguintes documentos Atestado Psicológico Laudo Psicológico e Relatório Psicológico A permanência deste item na Resolução foi considerada com o objetivo de assegurar a informação do caráter dinâmico e não determinista do funcionamento dos fenômenos psicológicos envolvidos em processos avaliativos e de intervenção dos quais decorrem os documentos emitidos pelao profissional da Psicologia Desta forma é essencial que ao psicólogao se aproprie com fundamentos teóricos técnicos e éticos para se valer da natureza da finalidade de seu processo de trabalho no que diz respeito a decisão sobre a validade a ser indicada Em cada situação ao psicólogao deve ter autonomia para decidir se este item será exposto por meio de informação cronológica que pode estar relacionada as normativas que dizem respeito aos procedimentos utilizados ou a outras normativas inerentes ao próprio processo de avaliação psicológica por exemplo em um concurso público a avaliação realizada terá validade somente para aquele fim De outra forma a validade pode estar relacionada aos aspectos qualitativos de uma determinada fase do desenvolvimento do sujeito envolvido no processo de trabalho dao psicólogao como por exemplo em um processo de psicoterapia de um adolescente fase esta onde muitas mudanças são esperadas e que o funcionamento dos fenômenos psicológicos podem alterarse e portanto há necessidade de um acompanhamento frequente e sistemático Neste item ao psicólogaotambém pode considerar uma validade a partir de um prognóstico favorável levando em consideração a efetivação do encaminhamento sugerido Da mesma forma com um prognóstico desfavorável caso não haja intervenção sugerida podendo assim recomendar nova avaliação em um tempo cronológico determinado pelo resultado do raciocínio psicológico do profissional que resultou no prognóstico Assim é importante que ao psicólogao compreenda que não há um modelo de prazo de validade para todos os casos O que vai prevalecer para esta determinação é o entendimento da natureza do que está sendo avaliado e da finalidade do documento que está sendo produzido É importante que seu documento expresse a dinamicidade dos fenômenos psicológicos assim como os condicionantes históricos e sociais que atuam sobre eles Seção VII Entrevista Devolutiva Art 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico é dever dao psicólogao realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa grupo instituição atendida ou responsáveis legais 1º Na impossibilidade desta se realizar ao psicólogao deve explicitar suas razões 2º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução é recomendado àao psicólogao sempre que solicitado realizar a entrevista devolutiva Art 19 Esta resolução entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação Art 20 Revogamse a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 sem prejuízo das demais disposições em contrário Rogério Giannini Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
17
O Significado Cultural na Briga de Galo Balinesa: Uma Análise de Geertz
Psicologia Organizacional
UNINOVE
3
8 Estratégias para Aumentar a Motivação no Trabalho
Psicologia Organizacional
UEM
18
Motivos da Permanência da População Idosa no Trabalho
Psicologia Organizacional
UNA
1
Cronograma de Encontros e Atividades
Psicologia Organizacional
UMESP
50
Teorias Motivacionais e Estrutura de Cargos e Salários
Psicologia Organizacional
FGG
3
5 Ferramentas de Gestão Utilizadas pelos Funcionários do Google
Psicologia Organizacional
UEM
3
O Mito da Motivação: Compreendendo a Relação entre Motivação, Satisfação e Comportamento
Psicologia Organizacional
UEM
2
Como Fazer uma Resenha: Guia Prático e Estrutural
Psicologia Organizacional
UNICEUMA
24
Saúde Mental e Trabalho: A Interconexão entre Amar e Trabalhar
Psicologia Organizacional
UMG
1
Uso da Inteligência Artificial no Mundo do Trabalho: Aspectos Positivos e Negativos
Psicologia Organizacional
UMG
Texto de pré-visualização
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO CFP 062019 COMENTADA ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITOS PRODUZIDOS PELAO PSICÓLOGAO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL I Apresentação A elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia desde 2001 com o objetivo de fornecer diretrizes para asos psicólogasos e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos Na construção histórica das normativas a respeito desta temática destacamos as seguintes resoluções que versaram sobre elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogasos Resolução CFP nº 302001 posteriormente revogada pela Resolução CFP nº 172002 e pela Resolução CFP nº 072003 A Resolução CFP nº 07 2003 revogada pela atual normativa contemplava um Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelao psicólogao com foco na prestação de serviços decorrentes de avaliação psicológica e organizado sobre os seguintes itens princípios norteadores modalidades de documentos conceitofinalidadeestrutura validade e guarda dos documentos Considerando a complexidade do exercício profissional dao psicólogao a Resolução CFP nº 062019 foi construída de modo a ampliar o leque de documentos psicológicos para aqueles decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita Nesse sentido a presente Resolução avança ao separar os documentos que são provenientes de avaliação psicológica de outros relativos às diversas formas de atuação dao psicólogao ao estabelecer o Relatório Multiprofissional e também ao regulamentar aspectos referentes ao destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista devolutiva Este documento foi produzido com o objetivo de orientar asos psicólogasos sobre a Resolução CFP nº 062019 de grande importância para a categoria profissional destacando a responsabilidade dao psicólogao ao produzir documentos psicológicos Brasília 11 de setembro de 2019 Grupo de Trabalho da APAF para revisão da Resolução nº 072003 Conselho Federal de Psicologia Grupo de Trabalho para elaboração da versão comentada da Resolução CFP nº 062019 composto por Alessandra Gotuzo Seabra Caroline Barbosa Roseiro Losiley Alves Pinheiro Mari Ângela Calderari Oliveira Mércia Capistrano Oliveira e Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP II Comentários e Fundamentações sobre a Resolução RESOLUÇÃO nº 6 DE 29 DE MARÇO DE 2019 Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5766 de 20 de dezembro de 1971 CONSIDERANDO que ao psicólogao no exercício profissional tem sido solicitadao a apresentar informações documentais com objetivos diversos e a necessidade de editar normativas que forneçam subsídio àao psicólogao para a produção qualificada de documentos escritos CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional dao psicólogao e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos na Resolução CFP nº 102005 que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo diploma que disciplina e normatiza a relação entre as práticas profissionais e a sociedade que as legitima cujo conhecimento e cumprimento se constitui como condição mínima para o exercício profissional CONSIDERANDO que a Psicologia no Brasil tem nos últimos anos se deparado com demandas sociais que exigem dao psicólogao uma atuação transformadora e significativa com papel mais ativo na promoção e respeito aos direitos humanos ponderando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelasos psicólogasos CONSIDERANDO que com o objetivo de garantir a valorização da autonomia da participação sem discriminação de uma saúde mental que sustente uma vida digna às pessoas grupos e instituições ao psicólogao encontrase inseridao em diferentes setores de nossa sociedade conquistando espaços emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com competência e ética CONSIDERANDO que ao psicólogao deve pautar sua atuação profissional no uso diversificado de conhecimentos técnicas e procedimentos devidamente reconhecidos pela comunidade científica que se configuram nas formas de avaliação e intervenção sobre as pessoas grupos e instituições CONSIDERANDO que ao psicólogao deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar potencializando sua atitude investigativa e reflexiva para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das demandas das diversidades individuais grupais e institucionais sendo capaz de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética técnica e científica em favor dos direitos humanos CONSIDERANDO que ao psicólogao deve construir argumentos consistentes da observação de fenômenos psicológicos empregar referenciais teóricos e técnicos pertinentes em uma visão crítica autônoma e eficiente atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos promover a relação entre ciência tecnologia e sociedade garantir atenção à saúde respeitar o contexto ecológico a qualidade de vida e o bemestar dos indivíduos e das coletividades considerando sua diversidade CONSIDERANDO a complexidade do exercício profissional dao psicólogao tanto em processos de trabalho que envolvem a avaliação psicológica como em processos que envolvem o raciocínio psicológico e a necessidade de orientar ao psicólogao para a construção de documentos decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita CONSIDERANDO que toda a ação dao psicólogao demanda um raciocínio psicológico caracterizado por uma atitude avaliativa compreensiva integradora e contínua que deve orientar a atuação nos diferentes campos da Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda CONSIDERANDO que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo com a finalidade de diagnóstico ou não que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnicocientífica dos métodos e procedimentos psicológicos CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011999 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação à questão da orientação sexual Resolução CFP nº 182002 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação ao preconceito e à discriminação racial a Resolução CFP nº 012009 alterada pela Resolução CFP nº 052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos a Resolução CFP nº 012018 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação às pessoas transexuais e travestis e a Resolução CFP nº 092018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional dao psicólogao regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI e revoga as Resoluções nº 022003 nº 062004 e nº 0052012 e Notas Técnicas nº 012017 e 022017 CONSIDERANDO que asos psicólogasos são profissionais que atuam também na área da saúde em conformidade com a caracterização da Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial da Saúde e Classificação Brasileira de Ocupação CONSIDERANDO que o artigo 13 parágrafo 1º da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962 estabelece que é função dao psicólogao a elaboração de diagnóstico psicológico CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que reconhece asos psicólogaos como profissionais de saúde de nível superior CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2019 RESOLVE Capítulo I Disposições Gerais Art 1º Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional Parágrafo único A presente Resolução tem como objetivos orientar ao psicólogao na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita Art 2º As regras para a elaboração guarda destino e envio de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional referido no artigo anterior encontramse dispostas nos seguintes itens I Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos II Modalidades de documentos III Conceito finalidade e estrutura IV Guarda dos documentos e condições de guarda V Destino e envio de documentos VI Prazo de validade do conteúdo dos documentos VII Entrevista devolutiva Art 3º Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional dao psicólogao deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução 1º Os casos omissos ou dúvidas sobre matéria desta normativa serão resolvidos pela orientação e jurisprudência firmada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e naquilo que se aplicar solucionadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com os termos previstos no artigo 6º alíneas g e h da Lei nº 57661971 artigo 13 item XII do decreto nº 798221977 artigo 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Resolução CFP nº 0102005 ou legislações que venham a alterálas ou substituílas preservando o mérito aqui disposto 2º A nãoobservância da presente norma constitui falta éticodisciplinar passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo sem prejuízo de outros que possam ser arguidos Capítulo II Disposições Especiais Seção I Princípios Fundamentais na Elaboração de Documentos Psicológicos Documento Psicológico Art 4º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição 1º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação dao usuáriao do serviço de Psicologia de seus responsáveis legais de umaum profissional específico das equipes multidisciplinares ou das autoridades ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica 2º O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa grupo ou instituição 3º AO psicólogao deverá adotar como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos as técnicas da linguagem escrita formal conforme artigo 6º desta Resolução e os princípios éticos técnicos e científicos da profissão conforme artigos 5º e 7º desta Resolução 4º De acordo com os deveres fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo na prestação de serviços psicológicos asos envolvidasos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade dao psicólogao Princípios Técnicos Art 5º Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento 1º Os documentos emitidos pelao psicólogao concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina 2º A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar que este é o resultado de uma avaliação eou intervenção psicológica observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos 3º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico 4º Ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 1º alínea c do Código de Ética Profissional do Psicólogo prestando serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica na ética e na legislação profissional 5º Na realização da Avaliação Psicológica ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 2º da Resolução CFP nº 092018 fundamentando sua decisão obrigatoriamente em métodos técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional dao psicólogao fontes fundamentais de informação podendo a depender do contexto recorrer a procedimentos e recursos auxiliares fontes complementares de informação 6º AO psicólogao deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 7º Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé observando a especificidade do documento produzido 8º Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página Princípios da Linguagem Técnica Art 6º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pelao psicólogao 1º Ao psicólogao ao redigir o documento psicológico deve expressar se de maneira precisa expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional 2º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio 3º A linguagem escrita deve basearse nas normas cultas da língua portuguesa na técnica da Psicologia na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP nº 011999 182002 e 012018 ou outras que venham a alterálas ou substituílas 4º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal na terceira pessoa com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento 5º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente Princípios Éticos Art 7º Na elaboração de documento psicológico ao psicólogao baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo além de outros dispositivos de Resoluções específicas 1º De modo especial deverão ser observados os Princípios Fundamentais e os seguintes dispositivos normativos I artigo 1º alíneas b c f g h i do Código de Ética Profissional do Psicólogo II artigo 2º alíneas f g h j k q do Código de Ética Profissional do Psicólogo III artigo 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo IV artigo 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo V artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 2º Devem ser observados ainda os deveres dao psicólogao no que diz respeito ao sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares às relações com a justiça e com as políticas públicas e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos identificando riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado 3º ÀAo psicólogao é vedado sob toda e qualquer condição o uso dos instrumentos técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico de segregação dos diferentes modos de subjetivação 4º Sempre que o trabalho exigir poderá ao psicólogao mediante fundamentação intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico a violação dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito discriminação violência e exploração como formas de dominação e segregação 5º AO psicólogao deve prestar serviço responsável e de qualidade observando os princípios éticos e o compromisso social da Psicologia de modo que a demanda tal como formulada seja compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade 6º É dever dao psicólogao elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitadao ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica conforme artigo 4º desta Resolução 7º AO psicólogao fica responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições deste artigo sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizerem constar nos documentos psicológicos Seção II Modalidades de Documentos Art 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos I Declaração II Atestado Psicológico III Relatório a Psicológico b Multiprofissional IV Laudo Psicológico V Parecer Psicológico Seção III Conceito Finalidade E Estrutura DECLARAÇÃO Conceito e finalidade Art 9º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização abrangendo as seguinte informações I Comparecimento da pessoa atendida e seusua acompanhante II Acompanhamento psicológico realizado ou em realização III Informações sobre tempo de acompanhamento dias e horários 1º É vedado o registro de sintomas situações ou estados psicológicos na Declaração Estrutura 2º A declaração deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I Título Declaração II Expor no texto a Nome da pessoa atendida identificação do nome completo ou nome social completo b Finalidade descrição da razão ou motivo do documento c Informações sobre local dias horários e duração do acompanhamento psicológico III O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão e carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional e assinatura Comentários e Fundamentação A Declaração é o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos Responde a solicitações pontuais que visam a informar situações que envolvem dias horários e tempo de atendimento dao pacientecliente eou da pessoa que ao acompanha Diferente do Atestado Psicológico a declaração NUNCA deve apresentar registro de sintomas estados psicológicos ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida A especificação da finalidade do documento é essencial e referese a um item obrigatório É por meio da identificação da finalidade ou motivo do documento que ao psicólogao se resguarda em relação ao uso dado ao documento depois de sua entrega ATESTADO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica com fundamento em um diagnóstico psicológico uma determinada situação estado ou funcionamento psicológico com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem por requerimento o solicita 1º O atestado prestase também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida com fins de I Justificar faltas e impedimentos II Justificar estar apto ou não para atividades específicas manusear arma de fogo dirigir veículo motorizado no trânsito assumir cargo público ou privado entre outros após realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 092018 e a presente ou outras que venham a alterálas ou substituí las III Solicitar afastamento eou dispensa subsidiada na afirmação atestada do fato 2º Diferente da declaração o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica É responsabilidade dao psicólogao atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional 3º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental conforme dispõe a Resolução CFP nº 012009 ou aquelas que venham a alterála ou substituíla não isentando ao psicólogao de guardar os registros em seus arquivos profissionais pelo prazo estipulado nesta resolução 4º Os Conselhos Regionais podem no prazo de até cinco anos solicitar àao psicólogao a apresentação da fundamentação técnicocientífica do atestado Estrutura 5º A formulação desse documento deve restringirse à informação solicitada contendo expressamente o fato constatado I As informações deverão estar registradas em texto corrido separadas apenas pela pontuação sem parágrafos evitando com isso riscos de adulteração II No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos ao psicólogao deverá preencher esses espaços com traços 6º O atestado psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo I Título Atestado Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome dao solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Descrição das condições psicológicas do beneficiário do serviço psicológico advindas do raciocínio psicológico ou processo de avaliação psicológica realizado respondendo a finalidade deste Quando justificadamente necessário fica facultado àao psicólogao o uso da Classificação Internacional de Doenças CID ou outras Classificações de diagnóstico científica e socialmente reconhecidas como fonte para enquadramento de diagnóstico VI O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dado psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página 7º É facultado àao psicólogao destacar ao final do atestado psicológico que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial Cabe ressaltar que em geral em processos legais e da justiça do trabalho a descrição no documento do número do CID que caracteriza o diagnóstico do paciente é imprescindível Nestes casos a solicitação de autorização por escrito da pessoa atendida para divulgação do número do CID no documento se faz necessária Comentários e Fundamentação O atestado é oriundo de um processo de avaliação psicológica realizado para verificar determinada situação ou condição do estado psicológico diagnóstico psicológico Ressaltase que o diagnóstico psicológico a que se refere o Art 10 não corresponde a diagnóstico nosológico mas sim a descriçao de estado psicológico relativo aos construtos avaliados Desta forma o atestado psicológico serve para informar sobre a saúde mental do avaliando a partir de evidências científicas encontradas no âmbito da ciência psicológica Nos processos de avaliação psicológica compulsória o documento a ser emitido pelao psicólogao deverá ser o atestado psicológico Contudo quando solicitado ao psicólogao além do atestado psicológico pode emitir também um laudo psicológico Vale ressaltar que o documento atestado psicológico indica a necessidade de afastamento eou dispensa da pessoa baseado na avaliação de aspectos psicológicos Contudo cabe observar aspectos legais relativos a esse afastamento eou dispensa Por exemplo nos casos em que ao psicólogao perceba a necessidade de afastamento laboral da pessoa atendida por um período superior a quinze dias a orientação de acordo com a legislação brasileira é encaminhar a pessoa atendida ao INSS Ao psicólogao deve manter em seus arquivos uma cópia dos atestados psicológicos emitidos junto a todo o material resultante do processo avaliativo protocolado com data local e assinatura de quem recebeu o documento para fins de comprovação e fiscalização RELATÓRIO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 11 O relatório psicológico consiste em um documento que por meio de uma exposição escrita descritiva e circunstanciada considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida podendo também ter caráter informativo Visa a comunicar a atuação profissional dao psicólogao em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento podendo gerar orientações recomendações encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico I O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico devendo conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível àao destinatáriao respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou resoluções que venham a alterála ou substituíla III O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento realizado salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente Este deve explicitar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico dao profissional bem como suas conclusões eou recomendações Estrutura 1º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O relatório psicológico é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome dao solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnicocientíficos utilizados especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao psicólogao autoraor do relatório citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado Análise 5º Neste item devem constar de forma descritiva narrativa e analítica as principais características e evolução do trabalho realizado baseandose em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente I A análise deve apresentar fundamentação teórica e técnica II Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III É vedado àao psicólogao fazer constar no documento afirmações de qualquer ordem sem identificação da fonte de informação ou sem a devida sustentação em fatos eou teorias IV A linguagem deve ser objetiva e precisa especialmente quando se referir a informações de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão pode constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Comentários e Fundamentação A presente Resolução inova na distinção entre Relatório e Laudo Psicológico visando a abarcar os diversos contextos serviços e demandas em que a comunicação escrita a ser elaborada por psicólogasos pode ocorrer Desse modo a Resolução acolhe uma pluralidade de procedimentos observações análises e referenciais de atuação que possam ser comunicadas com finalidade informativa ou de intervenção pontual resguardandose a autonomia profissional para definir métodos e técnicas a serem relatados e o sigilo inerente à relação estabelecida com pessoas grupos ou instituições atendidas O Relatório Psicológico deverá atender aos objetivos dos serviços prestados portanto poderá abranger finalidades diversas a depender do contexto de solicitação Podem ser elaborados Relatórios Psicológicos decorrentes de visitas domiciliares para fins de encaminhamento sobre um único atendimento como em situações de orientação ou de acolhimento nos serviços para prestar informações de referência e de contrareferência para subsidiar atividades de outros profissionais entre outras situações que já ocorrem no exercício profissional desde que constitua instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição conforme artigo 4º Assim deverá referirse à atuação dao psicólogao e atender às Resoluções CFP nº 012009 e nº 052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos bem como todas as diretrizes éticas da profissão Importante distinguir o Relatório Psicológico de outros documentos informativos que sejam de caráter administrativo ou protocolares tais como Relatórios de Atividades ou relatos em ofícios que são documentos frequentemente assinados por psicólogasos especialmente em serviços públicos mas que não são elaborados com fim de relatar o atendimento psicológico realizado A estrutura descrita para o Relatório referese aos conteúdos que devem constar no documento O Relatório Psicológico referese a contextos e solicitações diversas entre os quais poderíamos mencionar encaminhamentos relatos de estudo de caso relatórios de visita domiciliar relatórios para solicitação de ampliação de número de sessões para planos de saúde No item finalidade ao psicólogao deverá apontar o contexto eou solicitação que originou o documento O Relatório será elaborado a partir da demanda eou da solicitação com base no registro documental ressaltandose porém que não se trata de transcrição ou de sistematização em texto desses registros Os registros abrangem todas as informações referentes aos serviços psicológicos ou em equipes multiprofissionais também a outros atendimentos providências e decisões tomadas A construção do Relatório deve tomar esses registros como base mas não se limita ao seu conteúdo Portanto se os registros são a base do Relatório então o trabalho desenvolvido a demanda atendida e a finalidade da solicitação do documento fazem parte de sua estrutura e devem direcionar a argumentação analítica eou a comunicação informativa a depender dos objetivos da solicitação e dos direitos dasos usuáriasos salvo contextos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas legislações vigentes Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo a solicitação de documentos decorrentes de serviços psicológicos é condicionada ao acordo de trabalho ou aos objetivos do serviço prestado o que depende da relação e contratualidade entre psicólogao e pessoas atendidas e de deveres legais Um apontamento importante é esse artigo parecer conflitar com as disposições da Resolução CFP nº 082010 quando diz que é vedado I Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas sem o consentimento formal destas últimas à exceção de Declarações conforme a Resolução CFP nº 072003 Contudo a Resolução define que se apresente a finalidade do documento e a descrição da demanda de modo a propiciar a diferenciação necessária a partir de cada contexto de solicitação Isto é ao psicólogao tem autonomia para decidir quais procedimentos observações e análises serão comunicados a depender dos contextos de solicitação o que estará condicionado a resguardar as diretrizes normativas e princípios éticos da profissão os quais são orientados pelo respeito e defesa dos direitos e dignidade da pessoa humana e das coletividades destacandose especialmente as alíneas de e a h do artigo 1º bem como as alíneas a b c f g j e k do artigo 2º do Código de Ética Profissional Os procedimentos a serem descritos no Relatório dizem respeito a descrição de toda e qualquer atividade técnica argumentação técnicocientífica e considerações éticas utilizadas na prestação de serviço psicológico e devem basearse em evidências científicas O Relatório abrange descrições e narrativas que sejam referidas aos procedimentos adotados à demanda da solicitação e à evolução do trabalho quando houver Pode referirse a ações e a relatos pontuais como nos casos de encaminhamentos e de relatórios de visitas ou pode referirse a uma exposição analítica maior quando necessário Ainda que contemple análises ou considerações críticas não cabe juízos de valor e opiniões pessoais que não possuam respaldo na ciência psicológica As descrições literais apenas serão justificáveis quando forem necessárias à argumentação desenvolvida no texto e para evidenciar o contexto de que se trata e não como resposta a solicitações que extrapolem a condição dos serviços psicológicos e que prejudiquem o sigilo e outras prerrogativas éticas da profissão Recomendase que na conclusão seja retomada a finalidade da emissão do documento registrado a entrevista devolutiva para a entrega do documento indicadas as possibilidades de encaminhamento ou de continuidade dos serviços psicológicos além de outras orientações Essas recomendações são fundamentais em contextos nos quais os Relatórios Psicológicos possam subsidiar decisões pessoais e institucionais que tragam impactos para a vida das pessoas atendidas o que ocorre regularmente nos serviços públicos e em contextos que envolvem processos judiciais Nesse sentido além dos prazos definidos pelas normativas e manuais referentes a métodos e técnicas de avaliação psicológica que podem ser considerados aqui por analogia devem ser explicitados na conclusão argumentos técnicos e éticos que delimitem não apenas a finalidade do documento mas também a validade temporal das informações prestadas no documento ressaltandose a natureza dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo bem como das intervenções ações ou análises realizadas RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL Conceito e finalidade Art 12 O relatório multiprofissional é resultante da atuação dao psicólogao em contexto multiprofissional podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas preservandose a autonomia e a ética profissional dos envolvidos I Ao psicólogao deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do artigo 11 II As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo Estrutura 1º O relatório multiprofissional deve apresentar no que tange à atuação dao psicólogao as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O Relatório Multiprofissional é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Multiprofissional II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome das autorasres identificação do nome completo ou nome social completo dasos profissionais responsáveis pela construção do documento com indicação de sua categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe quando houver Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Devem ser apresentados o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional e todos os procedimentos realizados pelao psicólogao especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações 5º A descrição dos procedimentos eou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelasos demais profissionais Análise 6º Neste item orientase que cada profissional faça sua análise separadamente identificando com subtítulo o nome e a categoria profissional 7º AO psicólogao deve seguir as orientações que constam no 5º do artigo 11 desta resolução item Análise do Relatório Psicológico I O relatório multiprofissional não isenta ao psicólogao de realizar o registro documental conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla Conclusão 8º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar 9º AO psicólogao deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo podendo constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais e os números de inscrição na sua categoria profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório multiprofissional que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Comentários e Fundamentação Esta modalidade de documento contempla a atuação em equipes multiprofissionais e permite a elaboração conjunta a responsabilidade compartilhada e referenciais interdisciplinares resguardandose a autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada serviçoequipe multiprofissional Na atuação profissional especialmente nas áreas da saúde da assistência social e do judiciário tem se consolidado a nomenclatura Relatório Psicossocial porém com a variedade de contextos e de composição das equipes a elaboração de relatórios com esta denominação abarca organização textual e referenciais de intervenção e de argumentação técnica muito variados A Resolução acolhe essa diversidade e não define qualquer impedimento para que seja utilizada essa denominação Da mesma forma como definese na modalidade de Relatório Psicológico o documento deve conter como título Relatório Multiprofissional Contudo pode receber subtítulos diversos e variar em sua organização textual a depender do serviço da demanda e da solicitação resguardando a necessidade de constar as informações especificadas na presente Resolução Desta forma o Relatório Multiprofissional pode referirse a Relatório Informativo Relatório de Encaminhamento entre outras inclusive podendo ser fruto de uma única intervençãoatendimento nos casos por exemplo de visitas domiciliares atendimentos para orientação ou de acolhimento estudos de caso mediação de conflitos participação em grupos procedimentos de saúde realizados em equipe entre outros Importante ressaltar o dever de assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal teórica e tecnicamente Código de Ética Profissional artigo 1º b considerandose que as demandas em equipes multiprofissionais possam gerar solicitações que extrapolem as atribuições da psicologia ou que excedam a possibilidade de observação e análise a partir dos procedimentos realizados ou ainda que não sejam pertinentes aos referenciais técnicos dao profissional Reforçase também a observância das alíneas de e a h no artigo 1º do Código de Ética Profissional que concernem aos direitos de usuáriasos dos serviços psicológicos que devem ser inegociáveis nos diversos contextos de solicitação desses Relatórios e de outros documentos psicológicos ainda que sejam solicitações feitas não pelao usuáriao mas por outros profissionais serviços e agentes públicos inclusive quando advindas de demandas e determinações do judiciário O Relatório Multiprofissional é proveniente da atuação multidisciplinar interdisciplinar ou transdisciplinar Cabe observar quanto à atuação em equipe multiprofissional que diversos procedimentos e referenciais são empregados e construídos de modo inter ou transdisciplinar e portanto sua escrita pode ser em conjunto com outros profissionais Contudo quando a atividade desenvolvida no atendimento a pessoagrupoinstituição consistir em métodos e técnicas privativos da Psicologia estes devem ser relatados em itens diferente dos demais profissionais destacando que foram utilizados apenas pelao psicólogao da equipe Em todos os casos a estrutura do Relatório Multiprofissional deve contemplar o estabelecido Resolução e conforme haja acordo com as regulamentações das outras profissões envolvidas A orientação para que a análise seja destacada na organização textual também se direciona a evidenciar argumentações referenciais observações métodos e técnicas específicos e privativos da Psicologia Caso as informações relatadas não se baseiem em métodos e técnicas privativas da Psicologia a redação deste item pode ser em conjunto com outros profissionais nos casos em que se trate de processos de trabalho interdisciplinares Recomendase porém que essa compreensão seja explicitada no texto conforme regulamentação das demais categorias profissionais envolvidas Assim como na Análise a Conclusão pode ser redigida em conjunto com outros profissionais nos casos em que se trate de processos de trabalho interdisciplinares É importante o profissional encerrar o documento com data local e assinatura a fim de atestar a veracidade das informações apresentadas no documento Da mesma forma a rubrica em todas as páginas assim como a numeração das mesmas é uma segurança ao profissional do conjunto do documento elaborado LAUDO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida I O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico Deve conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia tornandose acessível e compreensível ao destinatário em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional conforme Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituí la III Deve considerar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnico científico da profissional fundamentado teórica e tecnicamente bem como suas conclusões e recomendações considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo IV O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica limitandose a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar o encaminhamento as intervenções o diagnóstico o prognóstico a hipótese diagnóstica a evolução do caso orientação eou sugestão de projeto terapêutico V Nos casos em que ao psicólogao atue em equipes multiprofissionais e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único VI Na hipótese do inciso anterior é indispensável que ao psicólogao registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe VII Devese considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo Estrutura 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Laudo Psicológico é composto de seis itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão f Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Laudo Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou por outrasos interessadasos IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dado psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao e os recursos técnicocientíficos utilizados no processo de avaliação psicológica especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao autoraor do laudo citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado e ao psicólogao deve atender à Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla Análise 5º Nessa parte do documento ao psicólogao deve fazer uma exposição descritiva metódica objetiva e coerente com os dados colhidos e situações relacionadas à demanda em sua complexidade considerando a natureza dinâmica não definitiva e nãocristalizada do seu objeto de estudo I A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente II Nessa exposição devese respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado bem como os princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III Ao psicólogao não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos ou teorias devendo ter linguagem objetiva e precisa especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão indicamse os encaminhamentos e intervenções diagnóstico prognóstico e hipótese diagnóstica evolução do caso orientação ou sugestão de projeto terapêutico II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do laudo que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Referências 7º Na elaboração de laudos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente Comentários e Fundamentação Destacase o caráter específico do laudo psicológico diferenciandoo do relatório psicológico O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica e deve apresentar os itens descritos no 1º com destaque para o procedimento conduzido a análise realizada e a conclusão gerada a partir desse processo de avaliação Em contrapartida o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica O registro documental em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 e a Resolução CFP nº 0052010 inclui os documentos produzidos pelao psicólogao para o usuáriaoinstituição do serviço de psicologia prestado e os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica a serem arquivados conforme determinado pelas resoluções citadas O título Laudo Psicológico deve ser usado independentemente da orientação ou especificidade teóricometodológica do processo Se quiser oa psicólogoa poderá colocar um subtítulo especificando o processo por exemplo Laudo Psicológico Avaliação neuropsicológica O laudo psicológico deve apresentar todos os itens da estrutura identificados separadamente Em Procedimento é necessário explicitar os recursos usados as fontes fundamentais e complementares usadas segundo a Resolução CFP nº 092018 com citação de sua base técnicacientífica e uso de referências Conforme os incisos V VI e VII o laudo psicológico poderá compor um documento único com a equipe multiprofissional caso as conclusões necessárias para responder à demanda inicial sejam derivadas da integração das avaliações individuais dos profissionais da equipe ou seja ultrapassando suas avaliações disciplinares e demandando a análise conjunta Nesse caso devese resguardar as práticas privativas dao psicólogao assim como sigilo profissional conforme o inciso VII de forma que apenas estejam descritos os resultados necessários para que a análise integrada seja realizada Todos os itens de Estrutura devem estar presentes Ainda que alguns itens possam ser apresentados de forma conjunta no documento multiprofissional tais como Identificação Descrição da demanda Conclusão e Referências devese garantir a apresentação dos itens Procedimento e Análise com uma redação independente por parte dao psicólogao pois eles fazem referência a métodos técnicas e procedimentos específicos dao profissional psicólogao A conclusão deve estar em harmonia com os demais itens do Laudo psicológico Nem todos os itens descritos no inciso I precisam estar descritos na Conclusão porém é necessário que seja apresentada uma conclusão a partir dos resultados e análise realizados e que alguma orientação de encaminhamentointervenções ou diagnósticohipótese diagnóstica ou orientaçãosugestão de projeto terapêutico seja oferecida A hipótese diagnóstica ou o diagnóstico devem ter base técnicacientífica A critério dao psicólogao poderão ser usados documentos classificatórios mundialmente reconhecidos na área da saúde mental tais como a Classificação Internacional das Doenças CID ou o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM em suas edições mais atuais bem como outras teorias reconhecidas na psicologia desde que devidamente referenciadas Devese consultar a legislação vigente a fim de garantir a escrita apropriada a demanda A citação de referências é obrigatória no Laudo Psicológico Orientase que sejam colocadas em notas de rodapé a fim de que o documento seja finalizado com a data e assinatura do profissional Não deve ser colocada em folha a parte pois esta poderia ser destacada do conjunto do documento o que o tornaria incompleto Destacase que as referências além de descritas em nota de rodapé devem ser citadas ao longo do texto como usual em materiais técnicocientíficos Por exemplo ao nomear um instrumento de avaliação usado apresentar no texto a citação do manual com sobrenomes e data e no local apropriado nota de rodapé apresentar a citação completa PARECER PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Art 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica respondendo a uma questãoproblema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados I O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questãoproblema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante sendo portanto uma resposta a uma consulta II A elaboração de parecer psicológico exige dao psicólogao conhecimento específico e competência no assunto III O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo IV O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica Estrutura 1º O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Parecer é composto de cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Análise d Conclusão e Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Parecer Psicológico II Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento ou do parecer identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sócio demográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelao própriao usuáriao do processo de trabalho prestado ou outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto Descrição da Demanda 3º Destinase à transcrição do objetivo da consulta ou demanda Devese apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer I A descrição da demanda deve justificar a análise realizada Análise 4º A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos éticos técnicos eou conceituais da Psicologia bem como nas normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional Conclusão 5º Neste item ao psicólogao apresenta seu posicionamento sobre a questãoproblema ou documentos psicológicos questionados I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do parecer que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega ao beneficiário responsável legal eou solicitante do serviço prestado Referências 6º Na elaboração de pareceres psicológicos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente Comentários e Fundamentação De acordo com a definição o Parecer Psicológico é um documento em que ao parecerista emite o seu ponto de vista fundamentado cientificamente sobre uma questão solicitada que está relacionada ao âmbito da Psicologia e portanto não é decorrente de avaliação ou intervenção psicológica realizada pela parecerista O parecer pode ser unicamente teórico fruto do conhecimento científico da profissional acerca de um tema questão específica ou ampla Exemplo de situações onde se aplica a emissão de um parecer são quando alguém solicita um parecer sobre se o teste de Rorschach é confiável e válido para o seu uso no contexto jurídico Neste caso o parecerista especialista na área irá emitir um parecer demonstrando cientificamente como o teste Rorschach é adequado para avaliação neste caso e contexto específico Quando há a solicitação de apreciação de um documento produzido por outrao psicólogao Por exemplo em situações de perícias psicológicas em que é solicitado àao psicólogao assistente técnicao de uma das partes um parecer acerca do Laudo Psicológico elaborado pela perita nomeada pelo juiz Neste caso a análise do documento é feita avaliando se o documento atende os preceitos científicos técnicos e éticos da Psicologia Assim ao assistente poderia com base em estudos científicos questionar resultados de testes ou de outras técnicas aplicados pelao peritao fazer objeções aos seus diagnósticos e conclusões como também apoiálos sempre fundamentandose na ciência na técnica e normativas da Psicologia A construção do parecer precisa ser bem fundamentada de forma que as contestações ou ratificações apontadas no documento analisado fiquem explícitas Por isso esse tipo de documento demanda uma expertise Como nos demais documentos produzidos pelao psicólogao as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé pois por se tratar de um documento é aconselhável que este termine com a data e assinatura de quem o emite Seção IV Guarda dos Documentos e Condições de Guarda Art 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos bem como todo o material que os fundamentaram sejam eles em forma física ou digital deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla 1º A responsabilidade pela guarda do material cabe àao psicólogao em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais 2º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo 3º No caso de interrupção do trabalho dado psicólogao por quaisquer motivos o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Comentários e Fundamentação A necessidade de guarda do material se faz pelo zelo e segurança dao psicólogao Assim em caso de fiscalização ou questionamentos ao profissional terá condição de apresentar o material que levou à sua conclusão técnico científica O material de fato pertence à instituição em que foi realizado o serviço porém cabe àao psicólogao adequar o local para garantir o sigilo necessário de acordo com as resoluções vigentes a saber o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 012009 Em caso de desligamento dao psicólogao o material permanece na instituição O repasse deve seguir ao indicado no Código de Ética Profissional e inclui a entrega do material com termo de repasse à nova profissional que venha a assumir o serviço ou lacre junto à fiscal do CRP da jurisdição Destacase que cabe àao psicólogao que realizou o serviço ou intervenção concluir o trabalho com a emissão do documento que atenda à demanda realizada Assim não restarão pendências em sua atuação mesmo por ocasião do desligamento Seção V Destino e Envio de Documentos Art 16 Os documentos produzidos pelao psicólogao devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico ao seu responsável legal eou ao solicitante em entrevista devolutiva 1º É obrigatório que ao psicólogao mantenha protocolo de entrega de documentos com assinatura do solicitante comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento 2º Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterá la ou substituíla Comentários e Fundamentação O beneficiário do serviço prestado sempre tem direito ao documento final mesmo que este tenha sido solicitado por órgãos ou instituições Neste caso cabe a entrevista devolutiva que deve funcionar como uma elucidação verbal daquilo que está escrito no documento Sugerese que quando se tratar de resultados pra CNH ou Polícia Federal entre outros para o órgão seja liberado apenas aquilo que o beneficiário necessita para o trâmite de suas ações ficando ao psicólogao com a cópia do documento completo que foi repassado ao cliente assinado por este comprovando a entrega Respeitando a Resolução CFP nº 112018 que trata de atendimentos realizados por TICs em caso de entrega de documentos neste parâmetro é obrigatória a assinatura certificação digital da profissional e o protocolo de entrega pode ser a resposta ao endereço de correio eletrônico de envio em que o cliente confirma o recebimento Sugerese a emissão de uma cópia do documento produzido em que o usuário assina que recebeu uma cópia idêntica e data tal material deve ser acrescentado ao registro documental do usuário e arquivado em conjunto Caso isso não seja possível por algum motivo como por exemplo pela evasão dao paciente sugerese o registro do contato e tentativa de devolutiva no prontuário do mesmo Ressaltase que os documentos que podem ser entregues àsaos pacientes são os aqui apresentados nesta Resolução e não protocolos de testes psicológicos Sugerese a guarda física deste material porém em caso de registros ou prontuários eletrônicos todo material adicional à intervenção que tenha sido utilizado precisa estar salvaguardado por exemplo em caso de uso de testes psicológicos a folha de protocolo deve ser escaneada e anexada ao registro digital Seção VI Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos Art 17 O prazo de validade do conteúdo do documento escrito decorrente da prestação de serviços psicológicos deverá ser indicado no último parágrafo do documento 1º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua ao psicólogao bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações 2º Não havendo definição normativa o prazo de validade deve ser indicado pelao psicólogao levando em consideração os objetivos da prestação do serviço os procedimentos utilizados os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas Comentários e Fundamentação Este item deve ser considerado para os seguintes documentos Atestado Psicológico Laudo Psicológico e Relatório Psicológico A permanência deste item na Resolução foi considerada com o objetivo de assegurar a informação do caráter dinâmico e não determinista do funcionamento dos fenômenos psicológicos envolvidos em processos avaliativos e de intervenção dos quais decorrem os documentos emitidos pelao profissional da Psicologia Desta forma é essencial que ao psicólogao se aproprie com fundamentos teóricos técnicos e éticos para se valer da natureza da finalidade de seu processo de trabalho no que diz respeito a decisão sobre a validade a ser indicada Em cada situação ao psicólogao deve ter autonomia para decidir se este item será exposto por meio de informação cronológica que pode estar relacionada as normativas que dizem respeito aos procedimentos utilizados ou a outras normativas inerentes ao próprio processo de avaliação psicológica por exemplo em um concurso público a avaliação realizada terá validade somente para aquele fim De outra forma a validade pode estar relacionada aos aspectos qualitativos de uma determinada fase do desenvolvimento do sujeito envolvido no processo de trabalho dao psicólogao como por exemplo em um processo de psicoterapia de um adolescente fase esta onde muitas mudanças são esperadas e que o funcionamento dos fenômenos psicológicos podem alterarse e portanto há necessidade de um acompanhamento frequente e sistemático Neste item ao psicólogaotambém pode considerar uma validade a partir de um prognóstico favorável levando em consideração a efetivação do encaminhamento sugerido Da mesma forma com um prognóstico desfavorável caso não haja intervenção sugerida podendo assim recomendar nova avaliação em um tempo cronológico determinado pelo resultado do raciocínio psicológico do profissional que resultou no prognóstico Assim é importante que ao psicólogao compreenda que não há um modelo de prazo de validade para todos os casos O que vai prevalecer para esta determinação é o entendimento da natureza do que está sendo avaliado e da finalidade do documento que está sendo produzido É importante que seu documento expresse a dinamicidade dos fenômenos psicológicos assim como os condicionantes históricos e sociais que atuam sobre eles Seção VII Entrevista Devolutiva Art 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico é dever dao psicólogao realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa grupo instituição atendida ou responsáveis legais 1º Na impossibilidade desta se realizar ao psicólogao deve explicitar suas razões 2º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução é recomendado àao psicólogao sempre que solicitado realizar a entrevista devolutiva Art 19 Esta resolução entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação Art 20 Revogamse a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 sem prejuízo das demais disposições em contrário Rogério Giannini Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia