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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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2 pontos extra Trabalho de Contatos Dissertação sobre pasta suint renovada no Oriente Comparado e nas relações centricas contemporaneas Inserir referências Ocorrendo plágio e trabalho não será pontuado PACTA SUNT SERVANDA NO DIREITO COMPARADO E NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS CONTEMPORÂNEAS O princípio pacta sunt servanda traduzido do latim significa os pactos devem ser respeitados sendo usado habitualmente como a base das relações contratuais dentro da teoria dos contratos Seu objetivo é que as partes cumpram obrigatoriamente aquilo que foi acordado dentro dessa relação contratual esse princípio tem um papel fundamental dentro da legalidade presente em todos os acórdãos atuais Quanto a definição de contrato Pereira 2011 p7 ressalta É bilateral e de conseguinte exige o consentimento pressupõe de outro lado a conformidade com a nova ordem legal sem o que não teria o condão de criar direitos para o agente As origens desse princípio são baseadas em diversas jurisdições em grandes sociedades como é o caso da Roma antiga ao longo dos anos este princípio foi inserido no direito civil quando suas partes fazem um acordo essas por meio da aplicação deste princípio devem obrigatoriamente cumprirem todos os termos presentes dentro do contrato esse conceito é primordial para a confiança dentro das relações contratuais incentivando principalmente o avanço econômico Os contratos são negócios jurídicos entre duas ou mais pessoas devendo sempre haver autonomia da vontade e capacidade no momento de sua firmação atualmente essas relações contratuais modernas em relação ao princípio pacta sunt servanda uma vez que com o avanços das tecnologias e adaptações as necessidades sociais de cada período como por exemplo a crises como pandemias os contratos se tornaram cada vez mais eletrônicos não somente os contratos realizados em relações nacionais mas todos Tal fato demonstra a necessidade da aplicação deste princípio pois mesmo um contrato assinado de forma eletrônica as partes devem cumprir em sua totalidade as obrigações neles contidas Neste sentido é tratado desde o direito romano a aplicação da obrigatoriedade contratual nas relações jurídicas desses contratos assim entende TARTUCE 2011 p 115 O princípio da força obrigatória consubstanciase na regra de que o contrato é lei entre as partes Celebrado que seja com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos O contrato obriga os contratantes sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido Estipulando devidamente o seu conteúdo vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada parte as respectivas cláusulas têm para os contratantes força obrigatória No ordenamento jurídico brasileiro tal princípio é de suma importância apesar disso atualmente tal princípio vem perdendo sua força para o princípio da função social essa realidade contratual de um regime mais rígido sobre o cumprimento das obrigações hoje encontrase mais flexível na realidade contemporânea do direito civil por isso esse princípio não é mais considerado como uma regra exata com base nisso cita Maria Helena Diniz o contrato é intangível a menos que ambas as partes o rescindam voluntariamente ou haja a escusa por caso fortuito ou força maior CC art393 parágrafo único Há de falar então de uma possível substituição desse princípio por outro que esteja de acordo com o momento atual da sociedade como o da boafé objetiva podemos facilmente perceber como o pacta sunt servanda nos dias que correm tornouse visivelmente menos rígida da mesma forma como vislumbramos no princípio da autonomia da vontade ou do consensualíssimo Gagliano e Pamplona Filho 2014 p77 Assim podese concluir que o princípio do Pacta sunt servanda embora seja considerado um pilar do direito contratual não somente no Brasil mas como no mundo uma vez que sua raiz histórica veio de Roma é possível notar que as relações contratuais modernas estão cada vez mais flexíveis isso demonstra que tal princípio embora seja o responsável por garantir a confiabilidade dentro das relações contratuais Este pode ser substituído pela função social ou o princípio das relações contratuais pois esses atendem as necessidades da sociedade moderna hoje uma vez que o princípio pacta sunt servanda não é absoluto e em algumas demandas a flexibilidade deve ser considerada isso garante que as partes nessa relação saiam satisfeitas com seus resultados e tais atos contratuais sejam realizados visando o que melhor atender as expectativas de seus envolvidos REFERENCIAS DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro Vol 3 São Paulo Saraiva 2008 P 30 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo curso de direito civil obrigações Vol 4 Saraiva 2014 p 49 PEREIRA Caio Mario Da Silva Instituições de direito civil vol II EBRASIL2011 CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 promulgada em 05 de outubro de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 02 set de 2023 TARTUCE Flávio Função social dos contratos do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002 2 ed rev atual São Paulo Método 2011 Oct 03 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism O princípio pacta sunt servanda traduzido do latim significa os pactos devem ser respeitados sendo usado habitualmente como a base das relações contratuais dentro da teoria dos contratos Seu objetivo é que as partes cumpram obrigatoriamente aquilo que foi acordado dentro dessa relação contratual esse princípio tem um papel fundamental dentro da legalidadeAs origens desse princípio são baseadas em diversas jurisdições em grandes sociedades como é o caso da Roma antiga ao longo dos anos este princípio foi inserido no direito civil quando suas partes fazem um acordo essas por meio da aplicação deste princípio devem obrigatoriamente cumprirem todos os termos presentes dentro do contrato esse conceito é primordial para a confiança dentro das relações contratuais incentivando principalmente o avanço econômico Os contratos são negócios jurídicos entre duas ou mais pessoas devendo sempre haver autonomia da vontade e capacidade no momento de sua firmação atualmente essas relações contratuais modernas em relação ao princípio pacta sunt servanda uma vez que com o avanços das tecnologias e adaptações as necessidades sociais de cada período como por exemplo a crises como pandemias os contratos se tornaram cada vez mais eletrônicos não somente os contratos realizados em relações nacionais mas todos Tal fato demonstra a necessidade da aplicação deste princípio pois mesmo um contrato assinado de forma eletrônica as partes devem cumprir em sua totalidade as obrigações neles contidas Neste sentido é tratado desde o direito romano a aplicação da obrigatoriedade contratual nas relações jurídicas desses contratos assim entende No ordenamento jurídico brasileiro tal princípio é de suma importância apesar disso atualmente tal princípio vem perdendo sua força para o princípio da função social essa realidade contratual de um regime mais rígido sobre o cumprimento das obrigações hoje encontrase mais flexível na realidade contemporânea do direito civil por isso esse princípio não é mais considerado como uma regra exata com base nisso cita Assim podese concluir que o princípio do Pacta sunt servanda embora seja considerado um pilar do direito contratual não somente no Brasil mas como no mundo uma vez que sua raiz histórica veio de Roma é possível notar que as relações contratuais modernas estão cada vez mais flexíveis isso demonstra que tal princípio embora seja o responsável por garantir a confiabilidade dentro das relações contratuais pode ser substituído pela função social ou o princípio das relações contratuais pois esses atendem as necessidades da sociedade moderna hoje uma vez que o princípio pacta sunt servanda não é absoluto e em algumas demandas a flexibilidade deve ser considerada isso garante que as partes nessa relação saiam satisfeitas 0 Plagiarized 100 Unique Characters2825 Words425 Sentences15 Speak Time 4 Min Page 1 of 2 Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 2 of 2
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é o caso da Roma antiga ao longo dos anos este princípio foi inserido no direito civil quando suas partes fazem um acordo essas por meio da aplicação deste princípio devem obrigatoriamente cumprirem todos os termos presentes dentro do contrato esse conceito é primordial para a confiança dentro das relações contratuais incentivando principalmente o avanço econômico Os contratos são negócios jurídicos entre duas ou mais pessoas devendo sempre haver autonomia da vontade e capacidade no momento de sua firmação atualmente essas relações contratuais modernas em relação ao princípio pacta sunt servanda uma vez que com o avanços das tecnologias e adaptações as necessidades sociais de cada período como por exemplo a crises como pandemias os contratos se tornaram cada vez mais eletrônicos não somente os contratos realizados em relações nacionais mas todos Tal fato demonstra a necessidade da aplicação deste princípio pois mesmo um contrato assinado de forma eletrônica as partes devem cumprir em sua totalidade as obrigações neles contidas Neste sentido é tratado desde o direito romano a aplicação da obrigatoriedade contratual nas relações jurídicas desses contratos assim entende TARTUCE 2011 p 115 O princípio da força obrigatória consubstanciase na regra de que o contrato é lei entre as partes Celebrado que seja com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos O contrato obriga os contratantes sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido Estipulando devidamente o seu conteúdo vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada parte as respectivas cláusulas têm para os contratantes força obrigatória No ordenamento jurídico brasileiro tal princípio é de suma importância apesar disso atualmente tal princípio vem perdendo sua força para o princípio da função social essa realidade contratual de um regime mais rígido sobre o cumprimento das obrigações hoje encontrase mais flexível na realidade contemporânea do direito civil por isso esse princípio não é mais considerado como uma regra exata com base nisso cita Maria Helena Diniz o contrato é intangível a menos que ambas as partes o rescindam voluntariamente ou haja a escusa por caso fortuito ou força maior CC art393 parágrafo único Há de falar então de uma possível substituição desse princípio por outro que esteja de acordo com o momento atual da sociedade como o da boafé objetiva podemos facilmente perceber como o pacta sunt servanda nos dias que correm tornouse visivelmente menos rígida da mesma forma como vislumbramos no princípio da autonomia da vontade ou do consensualíssimo Gagliano e Pamplona Filho 2014 p77 Assim podese concluir que o princípio do Pacta sunt servanda embora seja considerado um pilar do direito contratual não somente no Brasil mas como no mundo uma vez que sua raiz histórica veio de Roma é possível notar que as relações contratuais modernas estão cada vez mais flexíveis isso demonstra que tal princípio embora seja o responsável por garantir a confiabilidade dentro das relações contratuais Este pode ser substituído pela função social ou o princípio das relações contratuais pois esses atendem as necessidades da sociedade moderna hoje uma vez que o princípio pacta sunt servanda não é absoluto e em algumas demandas a flexibilidade deve ser considerada isso garante que as partes nessa relação saiam satisfeitas com seus resultados e tais atos contratuais sejam realizados visando o que melhor atender as expectativas de seus envolvidos REFERENCIAS DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro Vol 3 São Paulo Saraiva 2008 P 30 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo curso de direito civil obrigações Vol 4 Saraiva 2014 p 49 PEREIRA Caio Mario Da Silva Instituições de direito civil vol II EBRASIL2011 CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 promulgada em 05 de outubro de 1988 Disponível em 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conceito é primordial para a confiança dentro das relações contratuais incentivando principalmente o avanço econômico Os contratos são negócios jurídicos entre duas ou mais pessoas devendo sempre haver autonomia da vontade e capacidade no momento de sua firmação atualmente essas relações contratuais modernas em relação ao princípio pacta sunt servanda uma vez que com o avanços das tecnologias e adaptações as necessidades sociais de cada período como por exemplo a crises como pandemias os contratos se tornaram cada vez mais eletrônicos não somente os contratos realizados em relações nacionais mas todos Tal fato demonstra a necessidade da aplicação deste princípio pois mesmo um contrato assinado de forma eletrônica as partes devem cumprir em sua totalidade as obrigações neles contidas Neste sentido é tratado desde o direito romano a aplicação da obrigatoriedade contratual nas relações jurídicas desses contratos assim entende No ordenamento jurídico brasileiro tal princípio é de suma importância apesar disso atualmente tal princípio vem perdendo sua força para o princípio da função social essa realidade contratual de um regime mais rígido sobre o cumprimento das obrigações hoje encontrase mais flexível na realidade contemporânea do direito civil por isso esse princípio não é mais considerado como uma regra exata com base nisso cita Assim podese concluir que o princípio do Pacta sunt servanda embora seja considerado um pilar do direito contratual não somente no Brasil mas como no mundo uma vez que sua raiz histórica veio de Roma é possível notar que as relações contratuais modernas estão cada vez mais flexíveis isso demonstra que tal princípio embora seja o responsável por garantir a confiabilidade dentro das relações contratuais pode ser substituído pela função social ou o princípio das relações contratuais pois esses atendem as necessidades da sociedade moderna hoje uma vez que o princípio pacta sunt servanda não é absoluto e em algumas demandas a flexibilidade 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