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Atividade para trazer na próxima aula 2205 O que a DOUTRINA fala sobre o contrato mútuo feneratício 1 lauda Contrato de Mútuo Feneratício O contrato de mútuo feneratício ou mútuo bancário é uma forma de empréstimo oneroso em que o valor cedido deve ser devolvido com acréscimo de juros previamente estipulados Diferente do mútuo gratuito essa modalidade garante remuneração à parte credora e é amplamente adotada por instituições financeiras sendo essencial ao funcionamento do sistema bancário brasileiro Previsto no art 586 do Código Civil o mútuo abrange bens fungíveis e quando oneroso permite a cobrança de juros Em casos sem estipulação contratual aplicase a taxa vigente para a mora de tributos federais geralmente a taxa SELIC conforme o art 406 do Código Civil A doutrina jurídica como destaca Washington de Barros Monteiro reconhece o mútuo feneratício como um pilar da circulação de crédito e do desenvolvimento econômico no país O mútuo era desinteressado e pois inteiramente gratuito o foenus era reprovado e aos juros atribuiu Santo Agostinho com veemência a denominação de mamona iniquitatis Mas hoje reconhecem as leis a validade de sua estipulação dando origem assim ao chamado mútuo oneroso Ordinariamente nos dias atuais os empréstimos só se efetuam mediante pagamento de juros a prática frequente de empréstimo de dinheiro a profissão habitual desse negócio em troca dos juros constitui um dos mais importantes aspectos do comércio bancário MONTEIRO 2003 p 212 Do ponto de vista técnico o mútuo bancário é definido por Fábio Ulhoa Coelho como O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta dinheiro ao cliente obrigandose este a restituílo com os acréscimos convencionados no prazo ajustado COELHO 2023 p 331 A doutrina também distingue o mútuo oneroso do comodato e do mútuo gratuito esclarecendo sua natureza contratual Para Orlando Gomes a gratuidade não é essencial ao mútuo sendo plenamente válida a sua onerosidade quando expressamente convencionada Ao contrário do comodato a gratuidade não é da essência do mútuo mas sim de sua natureza Em Direito Civil só não é gratuito se for expressamente estipulado o contrário Tal estipulação se permite Toma então o nome de mútuo feneratício ou frugífero sendo normalmente oneroso o mútuo de dinheiro GOMES 2005 p 247 No contexto das obrigações pecuniárias Carlos Roberto Gonçalves destaca que o Código Civil adota o princípio do nominalismo monetário o qual influencia diretamente a forma de cumprimento das obrigações decorrentes do mútuo bancário O Código civil adotou o princípio do nominalismo art 315 pelo qual se considera como valor da moeda o nominal atribuído pelo Estado O devedor de uma quantia em dinheiro liberase entregando a quantidade de moeda mencionada no contrato ou título da dívida e em curso no lugar do pagamento ainda que desvalorizada pela inflação ou seja mesmo que tal quantidade não seja suficiente para compra dos mesmos bens que podiam ser adquiridos quando contraída a obrigação Para contornar os efeitos maléficos da desvalorização monetária permitiuse o pagamento em moeda estrangeira mais forte que a nacional CC1916 art 947 1 e em ouro e prata GONÇALVES 2010 p 130 Diante disso o contrato de mútuo feneratício configura uma das formas mais relevantes de movimentação do crédito no ordenamento jurídico brasileiro exigindo observância aos princípios contratuais à função social do contrato e à vedação de cláusulas abusivas especialmente quando celebrados com consumidores ou partes hipossuficientes Referências BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 22 maio 2025 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito comercial direito de empresa 23 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2023 GOMES Orlando Contratos 26 ed rev e atual Rio de Janeiro Forense 2005 GONÇALVES Carlos Roberto Direito das obrigações parte especial contratos 12 ed São Paulo Saraiva 2010 MONTEIRO Washington de Barros Curso de direito civil direito das obrigações 30 ed rev e atual São Paulo Saraiva 2003 PROJURIS Contrato de mútuo o que é quando usar e como elaborar 2022 Disponível em httpswwwprojuriscombrblogcontratodemutuo Acesso em 22 maio 2025

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