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Direito das Sucessões
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Texto de pré-visualização
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADORPRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIABA Ação interdição com tutela de urgência e curatela provisória Proc nº 15895341120228260588 Agravante Joffrey Tommen Agravada Myrcella Lannister Joffrey holandês casado desempregado portador do CPFMF nº 35625462832 com Documento de Identidade de n 56548954711 email joffreylannistergmailcom residente e domiciliado na Rua das Acácias n 236 Jardim Esmeralda CEP 12256803 DorneSP juntamente com seu irmão Lannister Tommen brasileiro viúvo desempregado portador do CPFMF nº 33897853421 com Documento de Identidade de n 568749253 email tommenlanistargmailcom residente e domiciliado na Rua das Lince n 152 Jardim Esmeralda CEP 12256805 DorneSP inconformados data vênia com a decisão de indeferimento de justiça gratuita proferida nos autos da ação de interdição com tutela de urgência e curatela provisória que move em face de Lannister Myrcella brasileira solteira desempregada portadora do RG 338946811 CPF 55898482312 email myrcella gotcom residente na Rua do Porto n 345 Bairro Feliz Cidade Porto Real BA autos processuais n 15895341120228260588 com trâmite perante à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA vem respeitosamente por intermédio de seu advogado signatário desta procuração anexa à presença de Vossa Excelência com fulcro no art 1015 V do CPC e art 994 II do CPC interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO CC PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com guarida no art 1019 inc I cc art 1015 inc V um e outro do Código de Processo Civil em razão das justificativas abaixo evidenciadas I NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS Os Agravantes informam os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela aptos a serem intimados dos atos processuais CPC art 1016 inc IV DA AGRAVANTE Dr xxxxxx inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado xxxxxx sob o nº xxxxxx com escritório profissional sito na Rua dos xxx nº xxx nesta Cidade xxxx endereço eletrônico xxxxxx DO AGRAVADA Dr xxxx inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado xxxx sob o nº xxxxx com escritório profissional sito na Rua dos xxxx nº xxxx nesta Cidade xxxxxxx endereço eletrônico xxxxxxxxxx Requer que seja intimada a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo de 15 dias úteis nos termos do art 1019 II do CPC II DA TEMPESTIVIDADE O recurso deve ser considerado como tempestivo O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada em 09 de setembro de 2021 consoante se vê da certidão acostada CPC art 1017 inc I Dessarte fora intimado em 22 de setembro de 2021 Igualmente visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal CPC art 1003 5º atestase que o prazo processual fora devidamente obedecido III FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO a Preparo O Agravante deixa de carrear as despesas concernentes ao preparo haja vista que a discussão deste recurso se concentra na revogação dos direitos à gratuidade da justiça nos termos do art 99 7º do CPC Desse modo a hipótese se amolda ao preceito contido no 1º do art 101 do CPC b Peças obrigatórias e facultativas Seguem anexas as cópias do processuais obrigatórias que instruem o presente recurso nos termos dos art 1017 I e III do CPC a Cópia da r Decisão agravada fl x b Cópia da Certidão da Intimação da r Decisão agravada fl x c Cópia da procuração outorgada aos advogados fl X Os autos do processo em espécie são eletrônicos Por isso máxime em consonância do que disciplina o 5º do art 1017 do Código de Processo Civil Por derradeiro informa que juntará cópia do presente recurso nos autos do processo originário no prazo de 3 dias da interposição a fim de cumprir o mandamento do art 1018 2º do CPC Diante disso pleiteiase o processamento do recurso sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça CPC art 1016 caput para que seja inicialmente apreciada a preliminar ao mérito CPC art101 1 Respeitosamente pede deferimento Dorne 3 de maio de 202 2 Dr XXXXX OABSP XXXXXX MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc nº 1589534112022826 Origem 3 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA Agravante Joffrey Tommen Agravada Myrcella EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMENDA CÂMARA Inconformada com a referida decisão proferida pelo juízo da 3 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA os agravantes manejam o presente recurso pleiteando sua integral reforma inclusive requerendo a concessão de efeito suspensivo em razão da violação de norma legal pertinente I OS FATOS E DO DIREITO Os agravantes ajuizaram a ação de interdição com tutela de urgência e curatela provisória em desfavor da agravada pelo presente fato de ter um histórico recorrente de prodigalidade vício em substancia toxicas e com episódios em que gastou fortunas em uma única noite com drogas Citada essa apresentou contestação com preliminar ao mérito de indevida concessão da gratuidade da justiça CPC art 337 inc XIII Em réplica aquele rebateu pontualmente a todos os argumentos ali insertos sobremodo quanto à pretensão de revogação da gratuidade antes deferida Nada obstante aqueles fundamentos o magistrado de piso acolheu a preliminar ao mérito revogando os benefícios Ciente dessa interpõese este recurso de Agravo de Instrumento buscandose no âmago a reforma da decisão hostilizada e de pronto concederse efeito suspensivo II DO EFEITO SUSPENSIVO É imprescindível a concessão de efeito suspensivo no caso em tela Isso porque a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita concedeu o prazo de 15 dias para o recolhimento sob a pena de arquivamento do feito A não concessão do efeito suspensivo até a apreciação do presente agravo de instrumento resultará no arquivamento do feito originário e prejudicará assim a eficácia de eventual decisão favorável neste recurso Desta forma requer que seja concedido efeito suspensivo nos termos do art 1019 I do CPC suspendendo a decisão agravada até definitivo do presente agravo de instrumento III DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA Proferida a decisão interlocutória indeferindo o benefício de justiça gratuita sob o fundamento que os AGRAVANTES são proprietários de uma vinícola e não percebem a renda que ora informada na inicial a agravada alega incompatibilidade da concessão de gratuidade de justiça Contudo percebe que tal decisão é equivocada e não merece prosperar Podemos ver que a vinícola se encontra paralisada a mais de 5 anos e sem qualquer faturamento em decorrência de uma grave crise financeira não sendo fonte de renda para qualquer um dos agravantes Como já informado e comprovado na inicial com documentos anexados os agravantes percebem de renda somente para sua subsistência que é provida de trabalhos esporádicos prestando serviços autônomos ao redor de onde vivem O que nos resta perceber que se condenado a pagamento das custas colocará os agravantes e seus familiares em uma situação subhumana Podemos observar sob a luz do art 98 do CPC que os agravantes são qualificados como pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais Sendo assim podemos observar que os agravantes fazem jus a gratuidade pois mantendo tal decisão do magistrado colocará em risco o sustento dos agravantes e sua família IV DO PEDIDO a Requer a Vossa Excelência que seja recebido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com a concessão do EFEITO SUSPENSIVO nos termos do art 1019 I do CPC b Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a concessão do benefício de justiça gratuita aos Agravantes Respeitosamente pede deferimento Dorne 03 de maio de 202 2 Dr XXXXX OABSP XXXXXX
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338946811 CPF 55898482312 email myrcella gotcom residente na Rua do Porto n 345 Bairro Feliz Cidade Porto Real BA autos processuais n 15895341120228260588 com trâmite perante à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA vem respeitosamente por intermédio de seu advogado signatário desta procuração anexa à presença de Vossa Excelência com fulcro no art 1015 V do CPC e art 994 II do CPC interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO CC PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com guarida no art 1019 inc I cc art 1015 inc V um e outro do Código de Processo Civil em razão das justificativas abaixo evidenciadas I NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS Os Agravantes informam os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela aptos a serem intimados dos atos processuais CPC art 1016 inc IV DA AGRAVANTE Dr xxxxxx inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado xxxxxx sob o nº xxxxxx com escritório profissional sito na Rua dos xxx nº xxx nesta Cidade xxxx endereço eletrônico xxxxxx DO AGRAVADA Dr xxxx inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado xxxx sob o nº xxxxx com escritório profissional sito na Rua dos xxxx nº xxxx nesta Cidade xxxxxxx endereço eletrônico xxxxxxxxxx Requer que seja intimada a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo de 15 dias úteis nos termos do art 1019 II do CPC II DA TEMPESTIVIDADE O recurso deve ser considerado como tempestivo O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada em 09 de setembro de 2021 consoante se vê da certidão acostada CPC art 1017 inc I Dessarte fora intimado em 22 de setembro de 2021 Igualmente visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal CPC art 1003 5º atestase que o prazo processual fora devidamente obedecido III FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO a Preparo O Agravante deixa de carrear as despesas concernentes ao preparo haja vista que a discussão deste recurso se concentra na revogação dos direitos à gratuidade da justiça nos termos do art 99 7º do CPC Desse modo a hipótese se amolda ao preceito contido no 1º do art 101 do CPC b Peças obrigatórias e facultativas Seguem anexas as cópias do processuais obrigatórias que instruem o presente recurso nos termos dos art 1017 I e III do CPC a Cópia da r Decisão agravada fl x b Cópia da Certidão da Intimação da r Decisão agravada fl x c Cópia da procuração outorgada aos advogados fl X Os autos do processo em espécie são eletrônicos Por isso máxime em consonância do que disciplina o 5º do art 1017 do Código de Processo Civil Por derradeiro informa que juntará cópia do presente recurso nos autos do processo originário no prazo de 3 dias da interposição a fim de cumprir o mandamento do art 1018 2º do CPC Diante disso pleiteiase o processamento do recurso sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça CPC art 1016 caput para que seja inicialmente apreciada a preliminar ao mérito CPC art101 1 Respeitosamente pede deferimento Dorne 3 de maio de 202 2 Dr XXXXX OABSP XXXXXX MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc nº 1589534112022826 Origem 3 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA Agravante Joffrey Tommen Agravada Myrcella EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMENDA CÂMARA Inconformada com a referida decisão proferida pelo juízo da 3 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real BA os agravantes manejam o presente recurso pleiteando sua integral reforma inclusive requerendo a concessão de efeito suspensivo em razão da violação de norma legal pertinente I OS FATOS E DO DIREITO Os agravantes ajuizaram a ação de interdição com tutela de urgência e curatela provisória em desfavor da agravada pelo presente fato de ter um histórico recorrente de prodigalidade vício em substancia toxicas e com episódios em que gastou fortunas em uma única noite com drogas Citada essa apresentou contestação com preliminar ao mérito de indevida concessão da gratuidade da justiça CPC art 337 inc XIII Em réplica aquele rebateu pontualmente a todos os argumentos ali insertos sobremodo quanto à pretensão de revogação da gratuidade antes deferida Nada obstante aqueles fundamentos o magistrado de piso acolheu a preliminar ao mérito revogando os benefícios Ciente dessa interpõese este recurso de Agravo de Instrumento buscandose no âmago a reforma da decisão hostilizada e de pronto concederse efeito suspensivo II DO EFEITO SUSPENSIVO É imprescindível a concessão de efeito suspensivo no caso em tela Isso porque a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita concedeu o prazo de 15 dias para o recolhimento sob a pena de arquivamento do feito A não concessão do efeito suspensivo até a apreciação do presente agravo de instrumento resultará no arquivamento do feito originário e prejudicará assim a eficácia de eventual decisão favorável neste recurso Desta forma requer que seja concedido efeito suspensivo nos termos do art 1019 I do CPC suspendendo a decisão agravada até definitivo do presente agravo de instrumento III DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA Proferida a decisão interlocutória indeferindo o benefício de justiça gratuita sob o fundamento que os AGRAVANTES são proprietários de uma vinícola e não percebem a renda que ora informada na inicial a agravada alega incompatibilidade da concessão de gratuidade de justiça Contudo percebe que tal decisão é equivocada e não merece prosperar Podemos ver que a vinícola se encontra paralisada a mais de 5 anos e sem qualquer faturamento em decorrência de uma grave crise financeira não sendo fonte de renda para qualquer um dos agravantes Como já informado e comprovado na inicial com documentos anexados os agravantes percebem de renda somente para sua subsistência que é provida de trabalhos esporádicos prestando serviços autônomos ao redor de onde vivem O que nos resta perceber que se condenado a pagamento das custas colocará os agravantes e seus familiares em uma situação subhumana Podemos observar sob a luz do art 98 do CPC que os agravantes são qualificados como pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais Sendo assim podemos observar que os agravantes fazem jus a gratuidade pois mantendo tal decisão do magistrado colocará em risco o sustento dos agravantes e sua família IV DO PEDIDO a Requer a Vossa Excelência que seja recebido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com a concessão do EFEITO SUSPENSIVO nos termos do art 1019 I do CPC b Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a concessão do benefício de justiça gratuita aos Agravantes Respeitosamente pede deferimento Dorne 03 de maio de 202 2 Dr XXXXX OABSP XXXXXX