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Direito das Sucessões
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Página 1 de 8 FACULDADE FASP Professora Chayelle Lima Contato chayelleaedaifaspcombr Data de atualização do material 01122021 AÇÕES POSSESSÓRIAS ARTIGOS art 554 a 568 do CPC COMPETÊNCIA a competência será do domicílio do réu se a ação possessória tiver como objeto da demanda bem móvel Art 46 CPC A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta em regra no foro de domicílio do réu Quando o objeto da demanda versar sobre bens imóveis a ação deverá ser distribuída no foro da situação do imóvel isto é no foro onde ele se encontra Art 47 CPC Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa cujo juízo tem competência absoluta As possessórias são consideradas pessoais dispensando a autorização do cônjuge ou companheiro LEGITIMIDADE ATIVA possuidor ou proprietário do bem IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Para identificar qual ação possessória manejar é preciso identificar qual a agressão está sendo feita na posse do interessado Na hipótese de o sujeito sofrer uma ameaça de ter sua posse ameaçada o instrumento a ser utilizado é o interdito proibitório Pode ser que o sujeito tenha perdido parcialmente a sua posse sobre o bem ou seja houve uma turbação sendo assim o instrumento a ser utilizado é a manutenção da posse Caso a posse tenha sido totalmente perdida o instrumento a ser utilizado é a reintegração da posse Página 2 de 8 Uma característica das ações possessórias é a de que podem haver alterações quanto ao tipo de agressão na posse de forma que no início do processo pode haver um simples ameaça a posse e no decorrer do processo pode haver o esbulho Em regra no processo civil aplicase o princípio da congruência e o magistrado fica adstrito aos pedidos formulados pelo autor No entanto no tocante as ações possessórias aplica se a fungibilidade entre as ações tendo em vista a sua característica dinâmica Nesse sentido o magistrado irá proferir uma decisão que melhor se adeque ao caso concreto independente do pedido do autor Ação de reintegração de posse esbulho Ação de manutenção de posse turbação Interdito proibitório ameaça de esbulho ou turbação Nos dizeres de Flávio Tartuce1 Como se pode perceber no caso de ameaça a ação de interdito proibitório visa à proteção do possuidor de perigo iminente No caso de turbação a ação de manutenção de posse visa a sua preservação Por fim no caso de esbulho a ação de reintegração de posse almeja a sua devolução Eventualmente o esbulho é praticado por várias pessoas ao mesmo tempo de forma que o autor da ação não consegue individualizar o sujeito passivo sendo assim o CPC determina que nessas situações é possível que o demandante faça uma qualificação genérica apresentando na petição inicial as principais características do grupo para que o oficial de justiça possa identificálos e proceder com a citação Por exemplo um grupo de pessoas invadem um prédio abandonado Nesse caso ocorrerá o esbulho perda total do bem No polo ativo deverá constar o nome do autor proprietário ou possuidor do bem e no polo passivo réu PESSOAS INCERTAS E INDETERMINADAS OBS deverá constar a nomenclatura descrita quando não for possível individualizar o nome dos réus LIMINAR NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS No procedimento comum os requisitos para liminar são a probabilidade do direito invocado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ainda a reversibilidade da decisão No caso do procedimento das ações possessórias diferentemente do procedimento comum os requisitos para concessão de liminar são outros exigese que a ofensa a posse tenha ocorrido a menos de 1 ano e 1 dia força nova 1 Tartuce Flávio Manual de direito civil volume único Flávio Tartuce 7 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2017 Página 3 de 8 Preenchido os requisitos o magistrado irá proferir decisão liminar reintegrando interessado na posse do bem Caso o magistrado verifique que as provas apresentadas pelo demandante são frágeis poderá marcar audiência de justificação que servirá para que a parte apresente documentos leve testemunhas e outras provas comprovando o direito invocado e assim convencer o julgador a conceder decisão liminar Após deliberar sobre a liminar possessória o procedimento deixa de ser especial e passa ser um procedimento comum MODELO2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLOCAR A COMARCAESTADO Nome e Sobrenome nacionalidade estado civil emprego endereço eletrônico colocar o email RG nº colocar o número do RG CPF nº colocar o CPF residente e domiciliadoa à rua nº colocar o apartamento se for o caso na cidade UF vem respeitosamente perante V Exa por meio de seus advogadoas que abaixo subscrevem com escritório em endereço do escritório dos advogados local onde recebem intimações e avisos com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil ajuizar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Em face de nome e qualificação completa do réu pelas razões de fato e de direito que passa a expor DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Atenção Item facultativo colocar caso o cliente seja hipossuficientedeseje pleitear os benefícios da justiça gratuita O direito à justiça gratuita àqueles que não tem condições de arcar com os custos de um processo sem benefício do próprio sustento é assegurado constitucionalmente no art 5º LXXIV bem como na legislação constitucional Consiste este direito na forma de assegurar o cumprimento do princípio do acesso à justiça e do princípio da isonomia Requer assim desde já a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art 98 do CPC vez que não possui condição de arcar com as custas encargos e despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extrajudiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família estando inclusive desempregado conforme declaração de hipossuficiência em anexo 2 Disponível em httpsdiegocastroadvbrpeticaoreintegracaoposse obs modelo com adaptações pessoais da professora Página 4 de 8 DOS FATOS O autor é o legítimo proprietário do imóvel localizado em colocar o endereço completo do imóvel que foi adquirido pela escritura de compra e venda lavrada em cartório na data de colocar a data em que ocorreu o esbulho conforme documento comprobatório em anexo Além de ser proprietário o autor mantinha até a data do esbulho a posse ininterrupta mansa e pacífica do bem nos termos da lei Observação o advogado deve juntar documentos que comprovem a posse e a data do esbulho Na inexistência absoluta de documentos comprobatórios devese buscar formas de provar como a testemunhal e depoimento pessoal do réu por exemplo No entanto o réu ou ré em flagrante violação ao ordenamento jurídico turbou a posse do autor ao aqui descrever especificamente os atos praticados pelo réu ou ré que demonstrem o esbulho O autor notificou o requerido pleiteando sua retirada e a liberação da posse de volta ao legítimo possuidor por ser medida de direito e justiça mas o mesmo quedouse inerte de forma que outra alternativa não restou ao autor senão recorrer ao poder judiciário DO DIREITO O art 1196 do Código Civil estabelece a definição jurídica de possuidor Art 1196 Considerase possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade Dessa forma o Código Civil adota a teoria objetiva da posse de Rudolf Von Ihering de forma que para a existência da posse é necessário apenas a exteriorização de algum aspecto da propriedade seja o possuidor proprietário ou não Excelência o autor era inquestionavelmente o legítimo possuidor do bem esbulhado conforme documentos comprobatórios em anexo Quanto à ação de reintegração de posse sabese que é a ação adequada e cabível in casu eis que ocorreu o esbulho inegável da posse do autor Nesse sentido vejase o que dispõe o artigo 560 do CPC Art 560 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho Vejase também o art 1210 do Código Civil Art 1210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação restituído no de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado Página 5 de 8 Quanto ao ônus da prova nos termos do art 561 do CPC o autor deixará devidamente e indubitavelmente comprovada a posse mansa e pacífica do bem a ocorrência do esbulho a data em que ocorreu e naturalmente a perda da posse por meio dos documentos em anexo e de depoimento pessoal bem como através de prova testemunhal Sobre o direito à reintegração de posse in casu a jurisprudência é pacífica em favor do autor EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRATO DE COMODATO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA INÉRCIA DA COMODATÁRIA ESBULHO CONFIGURADO PLEITO REINTEGRATÓRIO LIMITAÇÃO ÁREA INVADIDA NECESSIDADE ALUGUÉIS PRIVAÇÃO PARCIAL DO USO DO BEM CABIMENTO ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO GENÉRICO PREJUÍZOS CONCRETOS AUSÊNCIA ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DA AUTORA Reputase admissível o pedido de reintegração de posse quando a comodatária permanece no imóvel objeto do contrato firmado por prazo indeterminado após ter sido regularmente constituída em mora por intermédio de notificação extrajudicial encaminhada pela comodante Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça o esbulho se caracteriza a partir do momento em que o ocupante do imóvel se nega a atender ao chamado da denúncia do contrato de comodato permanecendo no imóvel após notificado Comprovados os requisitos legais pertinentes deve ser concedido o pleito reintegratório observandose os limites da área efetivamente esbulhada O direito à percepção de alugueres deriva da necessidade de compensar a parte comodante pela privação do uso do seu bem tendo por termo inicial o primeiro dia após a expiração do prazo concedido para fins de desocupação voluntária A mera alegação de genérica de perdas e danos não dispensa a demonstração de prejuízos efetivos e concretos nos moldes do art 373 inciso I do Código de Processo Civil de 2015 TJMG Apelação Cível 10024075289017004 Relatora Desa Ângela de Lourdes Rodrigues 8ª CÂMARA CÍVEL julgamento em 04122019 publicação da súmula em 13122019 EMENTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MERA DETENÇÃO ESBULHO CONFIGURADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MEDIDA QUE SE IMPÕE Nos termos do art 1198 do Código Civil considerase detentor aquele que achandose em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas Se a parte autora não tem mais interesse que o réu filho do detentor permaneça no imóvel e este resiste mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial a detenção se mostra injusta ficando comprovado o esbulho Demonstrado nos autos os requisitos do art 561 do CPC2015 a manutenção da procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe TJMG Apelação Cível 10713150010807003 Relatora Desa Luciano Pinto 17ª CÂMARA CÍVEL julgamento em 28112019 publicação da súmula em 10122019 APELAÇÃO CÍVEL POSSE BENS IMÓVEIS REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRINCÍPIO DA SAISINE Ilegitimidade ativa Não configuração Comprovação da posse anterior decorrente do princípio da saisine Inteligência do contido nos arts 1784 e 1206 do CCB Comprovada posse anterior do autor e consequente perda da posse bem como o esbulho impõese a procedência do pedido inicial da ação de reintegração porquanto preenchidos os Página 6 de 8 requisitos legais Ademais estando o imóvel em processo de inventário o lapso de tempo em que ficou fechado não pode ser considerado como abandono tratandose de mera desocupação temporária APELAÇÃO DESPROVIDAApelação Cível Nº 70082680042 Décima Oitava Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Heleno Tregnago Saraiva Julgado em 12122019grifo nosso É inegável o direito do autor sendo imprescindível para a manutenção da devida justiça e o atendimento à legislação brasileira em vigor seja deferida a presente ação o que desde já requer DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Vejase o disposto no art 555 do CPC Art 555 É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de I condenação em perdas e danos II indenização dos frutos No caso presente DESCREVER AQUI QUAIS AS PERDAS EOU DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR razão pela qual faz jus a indenização pelas perdas e danos sofridos PEDIDO LIMINAR O direito do autor à reintegração liminar na posse está previsto no art 562 do CPC In verbis Art 562 Estando a petição inicial devidamente instruída o juiz deferirá sem ouvir o réu a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração caso contrário determinará que o autor justifique previamente o alegado citandose o réu para comparecer à audiência que for designada Uma vez que a petição inicial foi devidamente instruída e devidamente comprovados todos os requisitos para o deferimento da ação mister se faz o deferimento de medida liminar inaudita altera pars em favor do autor o que requer desde já Sobre isso vejase jurisprudência recente AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSE BENS IMÓVEIS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA Reintegração Liminar O deferimento de medida liminar de natureza possessória no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC15 passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do agravado situação não comprovada nos autos Princípio da Imediatidade Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular próximo das partes do imóvel e das provas do processo lhe garantem melhor formação da convicção cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE Página 7 de 8 INSTRUMENTO UNÂNIMEAgravo de Instrumento Nº 70082216672 Décima Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Giovanni Conti Julgado em 12122019 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSE BENS IMÓVEIS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA Reintegração Liminar O deferimento de medida liminar de natureza possessória no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC15 passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do agravado situação não comprovada nos autos Princípio da Imediatidade Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular próximo das partes do imóvel e das provas do processo lhe garantem melhor formação da convicção cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO UNÂNIMEAgravo de Instrumento Nº 70082216672 Décima Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Giovanni Conti Julgado em 12122019 Ressaltese que não há discricionariedade na concessão da liminar que deve ser deferida atendidos os requisitos do art 562 como de fato ocorreu no presente caso DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a seja deferida a medida liminar determinando a reintegração do autor na posse do bem nos termos do art 562 do CPC b A citação do réu para querendo contestara a ação no prazo da lei sob pena de revelia c A condenação do réu ao pagamento do valor de R valor por extenso a título de perdas e danos d seja a ação julgada integralmente procedente de forma a determinar a cessação do esbulho e a reintegração da autora na posse do bem esbulhado por todos os termos e fundamentos já expostos e A condenação do réu ainda nos ônus de sucumbência e nos honorários advocatícios no montante de 15 sobre o valor da causa f requer os benefícios da justiça gratuita g seja o réu condenado a pagar multa por cada dia em que deixe de cumprir com a determinação de fazer cessar o esbulho nos termos da lei Página 8 de 8 Pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas em especial o depoimento pessoal do réu prova documental e testemunhal não excluindo a possibilidade de caso necessário requerer demais provas juridicamente possíveis no decorrer da ação Dáse à causa o valor de R consulte o art 292 CPC Cidade e data Nome do Advogado Número da OAB
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é preciso identificar qual a agressão está sendo feita na posse do interessado Na hipótese de o sujeito sofrer uma ameaça de ter sua posse ameaçada o instrumento a ser utilizado é o interdito proibitório Pode ser que o sujeito tenha perdido parcialmente a sua posse sobre o bem ou seja houve uma turbação sendo assim o instrumento a ser utilizado é a manutenção da posse Caso a posse tenha sido totalmente perdida o instrumento a ser utilizado é a reintegração da posse Página 2 de 8 Uma característica das ações possessórias é a de que podem haver alterações quanto ao tipo de agressão na posse de forma que no início do processo pode haver um simples ameaça a posse e no decorrer do processo pode haver o esbulho Em regra no processo civil aplicase o princípio da congruência e o magistrado fica adstrito aos pedidos formulados pelo autor No entanto no tocante as ações possessórias aplica se a fungibilidade entre as ações tendo em vista a sua característica dinâmica Nesse sentido o magistrado irá proferir uma decisão que melhor se adeque ao caso concreto independente do pedido do autor Ação de reintegração de posse esbulho Ação de manutenção de posse turbação Interdito proibitório ameaça de esbulho ou turbação Nos dizeres de Flávio Tartuce1 Como se pode perceber no caso de ameaça a ação de interdito proibitório visa à proteção do possuidor de perigo iminente No caso de turbação a ação de manutenção de posse visa a sua preservação Por fim no caso de esbulho a ação de reintegração de posse almeja a sua devolução Eventualmente o esbulho é praticado por várias pessoas ao mesmo tempo de forma que o autor da ação não consegue individualizar o sujeito passivo sendo assim o CPC determina que nessas situações é possível que o demandante faça uma qualificação genérica apresentando na petição inicial as principais características do grupo para que o oficial de justiça possa identificálos e proceder com a citação Por exemplo um grupo de pessoas invadem um prédio abandonado Nesse caso ocorrerá o esbulho perda total do bem No polo ativo deverá constar o nome do autor proprietário ou possuidor do bem e no polo passivo réu PESSOAS INCERTAS E INDETERMINADAS OBS deverá constar a nomenclatura descrita quando não for possível individualizar o nome dos réus LIMINAR NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS No procedimento comum os requisitos para liminar são a probabilidade do direito invocado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ainda a reversibilidade da decisão No caso do procedimento das ações possessórias diferentemente do procedimento comum os requisitos para concessão de liminar são outros exigese que a ofensa a posse tenha ocorrido a menos de 1 ano e 1 dia força nova 1 Tartuce Flávio Manual de direito civil volume único Flávio Tartuce 7 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2017 Página 3 de 8 Preenchido os requisitos o magistrado irá proferir decisão liminar reintegrando interessado na posse do bem Caso o magistrado verifique que as provas apresentadas pelo demandante são frágeis poderá marcar audiência de justificação que servirá para que a parte apresente documentos leve testemunhas e outras provas comprovando o direito invocado e assim convencer o julgador a conceder decisão liminar Após deliberar sobre a liminar possessória o procedimento deixa de ser especial e passa ser um procedimento comum MODELO2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLOCAR A COMARCAESTADO Nome e Sobrenome nacionalidade estado civil emprego endereço eletrônico colocar o email RG nº colocar o número do RG CPF nº colocar o CPF residente e domiciliadoa à rua nº colocar o apartamento se for o caso na cidade UF vem respeitosamente perante V Exa por meio de seus advogadoas que abaixo subscrevem com escritório em endereço do escritório dos advogados local onde recebem intimações e avisos com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil ajuizar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Em face de nome e qualificação completa do réu pelas razões de fato e de direito que passa a expor DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Atenção Item facultativo colocar caso o cliente seja hipossuficientedeseje pleitear os benefícios da justiça gratuita O direito à justiça gratuita àqueles que não tem condições de arcar com os custos de um processo sem benefício do próprio sustento é assegurado constitucionalmente no art 5º LXXIV bem como na legislação constitucional Consiste este direito na forma de assegurar o cumprimento do princípio do acesso à justiça e do princípio da isonomia Requer assim desde já a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art 98 do CPC vez que não possui condição de arcar com as custas encargos e despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extrajudiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família estando inclusive desempregado conforme declaração de hipossuficiência em anexo 2 Disponível em httpsdiegocastroadvbrpeticaoreintegracaoposse obs modelo com adaptações pessoais da professora Página 4 de 8 DOS FATOS O autor é o legítimo proprietário do imóvel localizado em colocar o endereço completo do imóvel que foi adquirido pela escritura de compra e venda lavrada em cartório na data de colocar a data em que ocorreu o esbulho conforme documento comprobatório em anexo Além de ser proprietário o autor mantinha até a data do esbulho a posse ininterrupta mansa e pacífica do bem nos termos da lei Observação o advogado deve juntar documentos que comprovem a posse e a data do esbulho Na inexistência absoluta de documentos comprobatórios devese buscar formas de provar como a testemunhal e depoimento pessoal do réu por exemplo No entanto o réu ou ré em flagrante violação ao ordenamento jurídico turbou a posse do autor ao aqui descrever especificamente os atos praticados pelo réu ou ré que demonstrem o esbulho O autor notificou o requerido pleiteando sua retirada e a liberação da posse de volta ao legítimo possuidor por ser medida de direito e justiça mas o mesmo quedouse inerte de forma que outra alternativa não restou ao autor senão recorrer ao poder judiciário DO DIREITO O art 1196 do Código Civil estabelece a definição jurídica de possuidor Art 1196 Considerase possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade Dessa forma o Código Civil adota a teoria objetiva da posse de Rudolf Von Ihering de forma que para a existência da posse é necessário apenas a exteriorização de algum aspecto da propriedade seja o possuidor proprietário ou não Excelência o autor era inquestionavelmente o legítimo possuidor do bem esbulhado conforme documentos comprobatórios em anexo Quanto à ação de reintegração de posse sabese que é a ação adequada e cabível in casu eis que ocorreu o esbulho inegável da posse do autor Nesse sentido vejase o que dispõe o artigo 560 do CPC Art 560 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho Vejase também o art 1210 do Código Civil Art 1210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação restituído no de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado Página 5 de 8 Quanto ao ônus da prova nos termos do art 561 do CPC o autor deixará devidamente e indubitavelmente comprovada a posse mansa e pacífica do bem a ocorrência do esbulho a data em que ocorreu e naturalmente a perda da posse por meio dos documentos em anexo e de depoimento pessoal bem como através de prova testemunhal Sobre o direito à reintegração de posse in casu a jurisprudência é pacífica em favor do autor EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRATO DE COMODATO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA INÉRCIA DA COMODATÁRIA ESBULHO CONFIGURADO PLEITO REINTEGRATÓRIO LIMITAÇÃO ÁREA INVADIDA NECESSIDADE ALUGUÉIS PRIVAÇÃO PARCIAL DO USO DO BEM CABIMENTO ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO GENÉRICO PREJUÍZOS CONCRETOS AUSÊNCIA ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DA AUTORA Reputase admissível o pedido de reintegração de posse quando a comodatária permanece no imóvel objeto do contrato firmado por prazo indeterminado após ter sido regularmente constituída em mora por intermédio de notificação extrajudicial encaminhada pela comodante Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça o esbulho se caracteriza a partir do momento em que o ocupante do imóvel se nega a atender ao chamado da denúncia do contrato de comodato permanecendo no imóvel após notificado Comprovados os requisitos legais pertinentes deve ser concedido o pleito reintegratório observandose os limites da área efetivamente esbulhada O direito à percepção de alugueres deriva da necessidade de compensar a parte comodante pela privação do uso do seu bem tendo por termo inicial o primeiro dia após a expiração do prazo concedido para fins de desocupação voluntária A mera alegação de genérica de perdas e danos não dispensa a demonstração de prejuízos efetivos e concretos nos moldes do art 373 inciso I do Código de Processo Civil de 2015 TJMG Apelação Cível 10024075289017004 Relatora Desa Ângela de Lourdes Rodrigues 8ª CÂMARA CÍVEL julgamento em 04122019 publicação da súmula em 13122019 EMENTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MERA DETENÇÃO ESBULHO CONFIGURADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MEDIDA QUE SE IMPÕE Nos termos do art 1198 do Código Civil considerase detentor aquele que achandose em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas Se a parte autora não tem mais interesse que o réu filho do detentor permaneça no imóvel e este resiste mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial a detenção se mostra injusta ficando comprovado o esbulho Demonstrado nos autos os requisitos do art 561 do CPC2015 a manutenção da procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe TJMG Apelação Cível 10713150010807003 Relatora Desa Luciano Pinto 17ª CÂMARA CÍVEL julgamento em 28112019 publicação da súmula em 10122019 APELAÇÃO CÍVEL POSSE BENS IMÓVEIS REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRINCÍPIO DA SAISINE Ilegitimidade ativa Não configuração Comprovação da posse anterior decorrente do princípio da saisine Inteligência do contido nos arts 1784 e 1206 do CCB Comprovada posse anterior do autor e consequente perda da posse bem como o esbulho impõese a procedência do pedido inicial da ação de reintegração porquanto preenchidos os Página 6 de 8 requisitos legais Ademais estando o imóvel em processo de inventário o lapso de tempo em que ficou fechado não pode ser considerado como abandono tratandose de mera desocupação temporária APELAÇÃO DESPROVIDAApelação Cível Nº 70082680042 Décima Oitava Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Heleno Tregnago Saraiva Julgado em 12122019grifo nosso É inegável o direito do autor sendo imprescindível para a manutenção da devida justiça e o atendimento à legislação brasileira em vigor seja deferida a presente ação o que desde já requer DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Vejase o disposto no art 555 do CPC Art 555 É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de I condenação em perdas e danos II indenização dos frutos No caso presente DESCREVER AQUI QUAIS AS PERDAS EOU DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR razão pela qual faz jus a indenização pelas perdas e danos sofridos PEDIDO LIMINAR O direito do autor à reintegração liminar na posse está previsto no art 562 do CPC In verbis Art 562 Estando a petição inicial devidamente instruída o juiz deferirá sem ouvir o réu a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração caso contrário determinará que o autor justifique previamente o alegado citandose o réu para comparecer à audiência que for designada Uma vez que a petição inicial foi devidamente instruída e devidamente comprovados todos os requisitos para o deferimento da ação mister se faz o deferimento de medida liminar inaudita altera pars em favor do autor o que requer desde já Sobre isso vejase jurisprudência recente AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSE BENS IMÓVEIS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA Reintegração Liminar O deferimento de medida liminar de natureza possessória no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC15 passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do agravado situação não comprovada nos autos Princípio da Imediatidade Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular próximo das partes do imóvel e das provas do processo lhe garantem melhor formação da convicção cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE Página 7 de 8 INSTRUMENTO UNÂNIMEAgravo de Instrumento Nº 70082216672 Décima Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Giovanni Conti Julgado em 12122019 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSE BENS IMÓVEIS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA Reintegração Liminar O deferimento de medida liminar de natureza possessória no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC15 passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do agravado situação não comprovada nos autos Princípio da Imediatidade Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular próximo das partes do imóvel e das provas do processo lhe garantem melhor formação da convicção cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO UNÂNIMEAgravo de Instrumento Nº 70082216672 Décima Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Giovanni Conti Julgado em 12122019 Ressaltese que não há discricionariedade na concessão da liminar que deve ser deferida atendidos os requisitos do art 562 como de fato ocorreu no presente caso DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a seja deferida a medida liminar determinando a reintegração do autor na posse do bem nos termos do art 562 do CPC b A citação do réu para querendo contestara a ação no prazo da lei sob pena de revelia c A condenação do réu ao pagamento do valor de R valor por extenso a título de perdas e danos d seja a ação julgada integralmente procedente de forma a determinar a cessação do esbulho e a reintegração da autora na posse do bem esbulhado por todos os termos e fundamentos já expostos e A condenação do réu ainda nos ônus de sucumbência e nos honorários advocatícios no montante de 15 sobre o valor da causa f requer os benefícios da justiça gratuita g seja o réu condenado a pagar multa por cada dia em que deixe de cumprir com a determinação de fazer cessar o esbulho nos termos da lei Página 8 de 8 Pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas em especial o depoimento pessoal do réu prova documental e testemunhal não excluindo a possibilidade de caso necessário requerer demais provas juridicamente possíveis no decorrer da ação Dáse à causa o valor de R consulte o art 292 CPC Cidade e data Nome do Advogado Número da OAB