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Processo Civil 1
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AO EX MO JUIZ O DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA COMARCA DA CAPITALRJ Luiz Augusto Castelo Branco brasileir o casad o empresário portadora da CNH número 2510872760 expedida pelo DETRAN RJ inscrita no CPF sob o número 27517543720 possuidora do email luizcastbrancogmailcom reside n o Condomínio Girassol casa 368 localizado na Estrada do Mendanha número 2795 Campo Grande Rio de Janeiro RJ CEP 23092 001 vem à presença de V Exª propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS M ORAIS E M ATERIAS Em face d a LIGHT SA pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 60444437008473 com seu endereço na Av Cesário de Melo número 3489 CEP 23050101 Campo Grande Rio de JaneiroRJ pelos motivos de fato de direito a seguir aduzidos DOS FATOS No dia 26032023 o Sr Luiz Augusto Castelo Branco estava em sua residência esperando começar o show da sua banda favorita Coldplay para ele conseguir assistir o show teve que assinar um pay per view de R 20000 que promete assistir sem ter interrupções de comerciais No dia anterior do show Sr Luiz foi com sua família até o mercado mais próximo de sua casa e comprou comes e bebes pra sua família queijo brie gorgonzola parmesão o vinho Periquita clássico geleias importadas carnes pra fondue queijo de fondue queijo suíço salames cerveja Fullers Vintage sua compra ficou em torno de R130000 reais Assim que o show começou imediatamente a sua energia elétrica foi cortada O mesmo foi para fora de sua residência na esperança de vê algum vizinho na tentativa de saber o que estava acontecendo e se também os seus vizinhos estavam na mesma situação que o mesmo E para sua surpresa a rua inteira estava sem energia elétrica Todos os vizinhos com quem o autor teve contato ligaram para a empresa de energia Light A atendente Juliana disse que foi uma falha causada por um problema na fiação e que energia voltaria assim que o fosse feito o reparo na fiação Em suma o requerente ficou 24 horas sem energia elétrica perdeu o show ao vivo todas as comidas compradas para assistir a banda favorita de sua família que estava em sua geladeira estragaram Quando o problema da energia foi solucionado ele e sua família estavam empolgados para vê a reprise do show e para sua infelicidade sua televisão não estava funcionando mais DO DIREITO II I DO DANO MORAL No que tange ao pleito de danos morais este merece acolhimento pois o autor sofreu um dano psicológico pois estava com uma grande expectativa em assistir o show O dano moral consiste em lesão a direitos da personalidade tal como honra intimidade liberdade integridade física e psíquica provocando abalo dor vexame tristeza sofrimento e desprestígio ou outra situação que se revele intensa e duradoura a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa física ou o abalo da honra objetiva de pessoa jurídica tal como ocorreu no caso vertente Os fatos narrados na inicial transbordam de mero abor recimento e atingem direitos da personalidade acarretando dano moral A causa resolvese do Código de Defesa do Consumid or que ao prever seus direitos básicos garante a indenização por danos morais decorrentes d as relações de consumo e inclui a ré no rol das entidades por ele abrangidas Art 6 São direitos básicos do consumidor IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva mé todos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços VI a efetiva prevenção à reparação de danos patrimoniais e mor ais individuais coletivos ou difusos Diante da disposição legal e dos fatos narrados é lídimo e indubi tável o direito do autor de ser indenizado por todos os danos morais sofridos Decerto enuncia o art 22 e seu parágrafo único do CDC que os órgãos públicos por si o suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados efici entes seguros e quanto aos essenciais contínuos IIII DO DANO MATERIAL Restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrogável a responsabilidade da Ré revelase de suma importância anotar as disposições do Código Civil quanto à obrigação de indenizar Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Não devemos olvidar que no presente caso a responsabilidade da Ré é objetiva conforme amplamente explanado Com a devida vênia requer a apreciação desse Juízo sobre jurisprudência infra descrita que embasa a tese do autor TJRJ APELAÇÃO APL XXXXX20128190087 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SÃO GONCALO 3 VARA CIVEL TJRJ APELAÇÃO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA INTERRUPÇÃO INDEVIDA FESTA DE 15 ANOS DANO MORAL Demanda indenizatória fundada em indevida interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica no salão de festas no dia da festa de 15 anos da 1a autora Protocolos de atendimento fotografias e prova testemunhal dão conta de que o serviço foi efetivamente interrompido na ocasião da festa de celebração dos 15 anos da 1a autora Parte ré não comprovou que os fatos não ocorreram na forma como relatados ônus que lhe competia por força do disposto no art 373 II do Código de Processo Civil de 2015 notadamente diante da inversão ope legis determinada pelo art 14 3º do CDC do qual não se desincumbiu Ainda que a interrupção do serviço tenha ocorrido por razões técnicas o que ressaltese a ré não demonstrou cumprialhe ter restabelecido o fornecimento em tempo breve e por não o ter feito a demora injustificada trouxe aos consumidores dano extrapatrimonial passível de reparação Súmula nº 192 do TJRJ Quantia arbitrada na sentença que se mostra irrisória desafiando majoração para R 0000000 na proporção de um terço para cada autor Juros de mora a partir do evento danoso nos moldes da Súmula 54 do STJ haja vista se tratar de responsabilidade civil extracontratual Parcial reforma da sentença RECURSO DA RÉ DESPROVIDO RECURSOS DOS AUTORES PROVIDO Apelação Cível nº XXXXX0820138190034 DES RELATORA TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO APELAÇÃO CÍVEL RELAÇÃO DE CONSUMO INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA DÉBITO QUITADO DANO MORAL CONFIGURADO Sentença de improcedência Apelo da parte autora Ressalte se que é ônus do fornecedor comprovar que não houve defeito no serviço prestado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro artigo 14 3º do CDC ônus do qual a concessionária ré não se desincumbiu Interrupção indevida de energia elétrica em razão de débito quitado no mês anterior Falha na prestação do serviço por parte da primeira ré Danos morais configurados Improcedência que se mantém quanto à segunda ré RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO NA FORMA DO ART 557 1º A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL A ÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CC DANOS MORAIS RELAÇÃO DE CONSUMO LIGHT ENERGIA ELÉTRICA ALEGAÇÃO DE QUEDA DE POSTE APÓS CAMINHÃO SE ENROSCAR DEVIDO A FIAÇÃO IN ADEQUADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANOS MORAIS CARACTERIZADOS DANO MATERIAL COMPROVADO SENTENÇA QUE SE REFORMA 1 Demandante narra que é cliente da empresa ré conforme comprova os códigos do cliente sob o nº 31908473 e de instalação de nº 421069451 e sempre arcou com seus débitos junto à mesma Aduziu ainda que em 24042019 por volta das 1000h ocorreu a queda de fios de energia elétrica na sua casa devido ao poste que caiu após ser enroscado por um caminhão tendo o referido acidente acontecido por imperícia da empresa ré mesmo após inúmeras reclamações anteriores ao acidente ocorrido junto a empresa ré Asseverou que após o ocorrido solicitou o reparo do poste pois estava sem energia e com o poste inclinado dentro do quintal da autora sendo que a ré chegou às 2100h e para sua surpresa os técnicos da ré somente cortaram a fiação que estava caída e levaram os fios informando ainda que a despesa para conserto do poste não era responsabilidade deles e que para ter sua energia elétrica restabelecida deveria fazer o reparo necessário no poste e somente com tudo pronto entrar em contato com a ré Ressaltou que tem uma filha com deficiência visual e por isso realizou a obra necessária colocando o poste e a fiação conforme planilha de gastos comprovantes e nota fiscal em anexo e em três dias a obra estava concluída qual seja dia 27042019 comunicando a ré mas só foi restabelecida a energia elétrica no dia 06052019 ou seja quinze dias após o término da obra Diante do longo tempo sem energia elétrica perdeu todo alimento que estava na geladeira dentre eles carnes legumes e leite Com isso ingressou com a presente ação requerendo indenização por danos morais e materiais 2 Demandante juntou as despesas para colocação do poste em sua residência indexador 27 e 38 bem como quatro números de protocolo quais sejam XXXXX 2088910771 2088911335 e XXXXX atendimento presencial protocolo em anexo os quais não foram impugnados pela empresa ré 3 Empresa ré que não comprovou nos autos que a fiação do poste estava em altura adequada bem como que a instalação do poste estava correta ônus que lhe incumbia a teor do disposto no art igo 373 inciso II do NCPC e do qual não se desincumbiu 4 Demora no restabelecimento da energia elétrica para a residência da autora Obra concluída em 27042019 e a energia elétrica restabelecida em 06052019 Fato que restou incontroverso tendo em vista que não houve impugnação pela empresa ré Autora que juntou aos autos o protocolo de atendimento na loja da demandada fls 37 indexador 37 5 Responsabilidade civil objetiva da ré 6 Falha na prestação do serviço 7 Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos 8 Ap licação do disposto no artigo 14 da lei nº 8078 90 Código de Defesa do Consumidor 9 Dano moral configurado in re ipsa 10 Verba compensatória arbitrada na quantia de R 500000 cinco mil reais em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivopedagógicopunitivo do instituto do dano moral 11 Dano material comprovado nos autos 12 Recurso ao qual se dá parcial provimento III DOS PEDIDOS Diante de todo exposto requer a Vossa Excelência Seja deferido e ao final confirmado por sentença o pedido de TUTELA ANTECIPADA Citação do réu A condenação do Réu na restituição dos prejuízos sofridos p elo Autor na exata quantia de R 1884880 dezoito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento A condenação do réu por dano s mora is e materiais DAS PROVAS Segue em anexo as provas documentais Mercado R 130000 Tv Samsung Crystal 75UHD 8series R 512900 Pay Per View R 20000 Despesas processuais R 21480 Dano moral R 1200000 Valor da causa R 188 4 8 8 0 Nestes Termos Pede Deferi mento Rio de Janeiro 02 de maio de 2023 MARIANA RUSSELL DA SILVA OABRJ Nº 17527534702
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AO EX MO JUIZ O DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA COMARCA DA CAPITALRJ Luiz Augusto Castelo Branco brasileir o casad o empresário portadora da CNH número 2510872760 expedida pelo DETRAN RJ inscrita no CPF sob o número 27517543720 possuidora do email luizcastbrancogmailcom reside n o Condomínio Girassol casa 368 localizado na Estrada do Mendanha número 2795 Campo Grande Rio de Janeiro RJ CEP 23092 001 vem à presença de V Exª propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS M ORAIS E M ATERIAS Em face d a LIGHT SA pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 60444437008473 com seu endereço na Av Cesário de Melo número 3489 CEP 23050101 Campo Grande Rio de JaneiroRJ pelos motivos de fato de direito a seguir aduzidos DOS FATOS No dia 26032023 o Sr Luiz Augusto Castelo Branco estava em sua residência esperando começar o show da sua banda favorita Coldplay para ele conseguir assistir o show teve que assinar um pay per view de R 20000 que promete assistir sem ter interrupções de comerciais No dia anterior do show Sr Luiz foi com sua família até o mercado mais próximo de sua casa e comprou comes e bebes pra sua família queijo brie gorgonzola parmesão o vinho Periquita clássico geleias importadas carnes pra fondue queijo de fondue queijo suíço salames cerveja Fullers Vintage sua compra ficou em torno de R130000 reais Assim que o show começou imediatamente a sua energia elétrica foi cortada O mesmo foi para fora de sua residência na esperança de vê algum vizinho na tentativa de saber o que estava acontecendo e se também os seus vizinhos estavam na mesma situação que o mesmo E para sua surpresa a rua inteira estava sem energia elétrica Todos os vizinhos com quem o autor teve contato ligaram para a empresa de energia Light A atendente Juliana disse que foi uma falha causada por um problema na fiação e que energia voltaria assim que o fosse feito o reparo na fiação Em suma o requerente ficou 24 horas sem energia elétrica perdeu o show ao vivo todas as comidas compradas para assistir a banda favorita de sua família que estava em sua geladeira estragaram Quando o problema da energia foi solucionado ele e sua família estavam empolgados para vê a reprise do show e para sua infelicidade sua televisão não estava funcionando mais DO DIREITO II I DO DANO MORAL No que tange ao pleito de danos morais este merece acolhimento pois o autor sofreu um dano psicológico pois estava com uma grande expectativa em assistir o show O dano moral consiste em lesão a direitos da personalidade tal como honra intimidade liberdade integridade física e psíquica provocando abalo dor vexame tristeza sofrimento e desprestígio ou outra situação que se revele intensa e duradoura a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa física ou o abalo da honra objetiva de pessoa jurídica tal como ocorreu no caso vertente Os fatos narrados na inicial transbordam de mero abor recimento e atingem direitos da personalidade acarretando dano moral A causa resolvese do Código de Defesa do Consumid or que ao prever seus direitos básicos garante a indenização por danos morais decorrentes d as relações de consumo e inclui a ré no rol das entidades por ele abrangidas Art 6 São direitos básicos do consumidor IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva mé todos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços VI a efetiva prevenção à reparação de danos patrimoniais e mor ais individuais coletivos ou difusos Diante da disposição legal e dos fatos narrados é lídimo e indubi tável o direito do autor de ser indenizado por todos os danos morais sofridos Decerto enuncia o art 22 e seu parágrafo único do CDC que os órgãos públicos por si o suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados efici entes seguros e quanto aos essenciais contínuos IIII DO DANO MATERIAL Restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrogável a responsabilidade da Ré revelase de suma importância anotar as disposições do Código Civil quanto à obrigação de indenizar Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Não devemos olvidar que no presente caso a responsabilidade da Ré é objetiva conforme amplamente explanado Com a devida vênia requer a apreciação desse Juízo sobre jurisprudência infra descrita que embasa a tese do autor TJRJ APELAÇÃO APL XXXXX20128190087 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SÃO GONCALO 3 VARA CIVEL TJRJ APELAÇÃO CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA INTERRUPÇÃO INDEVIDA FESTA DE 15 ANOS DANO MORAL Demanda indenizatória fundada em indevida interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica no salão de festas no dia da festa de 15 anos da 1a autora Protocolos de atendimento fotografias e prova testemunhal dão conta de que o serviço foi efetivamente interrompido na ocasião da festa de celebração dos 15 anos da 1a autora Parte ré não comprovou que os fatos não ocorreram na forma como relatados ônus que lhe competia por força do disposto no art 373 II do Código de Processo Civil de 2015 notadamente diante da inversão ope legis determinada pelo art 14 3º do CDC do qual não se desincumbiu Ainda que a interrupção do serviço tenha ocorrido por razões técnicas o que ressaltese a ré não demonstrou cumprialhe ter restabelecido o fornecimento em tempo breve e por não o ter feito a demora injustificada trouxe aos consumidores dano extrapatrimonial passível de reparação Súmula nº 192 do TJRJ Quantia arbitrada na sentença que se mostra irrisória desafiando majoração para R 0000000 na proporção de um terço para cada autor Juros de mora a partir do evento danoso nos moldes da Súmula 54 do STJ haja vista se tratar de responsabilidade civil extracontratual Parcial reforma da sentença RECURSO DA RÉ DESPROVIDO RECURSOS DOS AUTORES PROVIDO Apelação Cível nº XXXXX0820138190034 DES RELATORA TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO APELAÇÃO CÍVEL RELAÇÃO DE CONSUMO INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA DÉBITO QUITADO DANO MORAL CONFIGURADO Sentença de improcedência Apelo da parte autora Ressalte se que é ônus do fornecedor comprovar que não houve defeito no serviço prestado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro artigo 14 3º do CDC ônus do qual a concessionária ré não se desincumbiu Interrupção indevida de energia elétrica em razão de débito quitado no mês anterior Falha na prestação do serviço por parte da primeira ré Danos morais configurados Improcedência que se mantém quanto à segunda ré RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO NA FORMA DO ART 557 1º A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL A ÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CC DANOS MORAIS RELAÇÃO DE CONSUMO LIGHT ENERGIA ELÉTRICA ALEGAÇÃO DE QUEDA DE POSTE APÓS CAMINHÃO SE ENROSCAR DEVIDO A FIAÇÃO IN ADEQUADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANOS MORAIS CARACTERIZADOS DANO MATERIAL COMPROVADO SENTENÇA QUE SE REFORMA 1 Demandante narra que é cliente da empresa ré conforme comprova os códigos do cliente sob o nº 31908473 e de instalação de nº 421069451 e sempre arcou com seus débitos junto à mesma Aduziu ainda que em 24042019 por volta das 1000h ocorreu a queda de fios de energia elétrica na sua casa devido ao poste que caiu após ser enroscado por um caminhão tendo o referido acidente acontecido por imperícia da empresa ré mesmo após inúmeras reclamações anteriores ao acidente ocorrido junto a empresa ré Asseverou que após o ocorrido solicitou o reparo do poste pois estava sem energia e com o poste inclinado dentro do quintal da autora sendo que a ré chegou às 2100h e para sua surpresa os técnicos da ré somente cortaram a fiação que estava caída e levaram os fios informando ainda que a despesa para conserto do poste não era responsabilidade deles e que para ter sua energia elétrica restabelecida deveria fazer o reparo necessário no poste e somente com tudo pronto entrar em contato com a ré Ressaltou que tem uma filha com deficiência visual e por isso realizou a obra necessária colocando o poste e a fiação conforme planilha de gastos comprovantes e nota fiscal em anexo e em três dias a obra estava concluída qual seja dia 27042019 comunicando a ré mas só foi restabelecida a energia elétrica no dia 06052019 ou seja quinze dias após o término da obra Diante do longo tempo sem energia elétrica perdeu todo alimento que estava na geladeira dentre eles carnes legumes e leite Com isso ingressou com a presente ação requerendo indenização por danos morais e materiais 2 Demandante juntou as despesas para colocação do poste em sua residência indexador 27 e 38 bem como quatro números de protocolo quais sejam XXXXX 2088910771 2088911335 e XXXXX atendimento presencial protocolo em anexo os quais não foram impugnados pela empresa ré 3 Empresa ré que não comprovou nos autos que a fiação do poste estava em altura adequada bem como que a instalação do poste estava correta ônus que lhe incumbia a teor do disposto no art igo 373 inciso II do NCPC e do qual não se desincumbiu 4 Demora no restabelecimento da energia elétrica para a residência da autora Obra concluída em 27042019 e a energia elétrica restabelecida em 06052019 Fato que restou incontroverso tendo em vista que não houve impugnação pela empresa ré Autora que juntou aos autos o protocolo de atendimento na loja da demandada fls 37 indexador 37 5 Responsabilidade civil objetiva da ré 6 Falha na prestação do serviço 7 Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos 8 Ap licação do disposto no artigo 14 da lei nº 8078 90 Código de Defesa do Consumidor 9 Dano moral configurado in re ipsa 10 Verba compensatória arbitrada na quantia de R 500000 cinco mil reais em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivopedagógicopunitivo do instituto do dano moral 11 Dano material comprovado nos autos 12 Recurso ao qual se dá parcial provimento III DOS PEDIDOS Diante de todo exposto requer a Vossa Excelência Seja deferido e ao final confirmado por sentença o pedido de TUTELA ANTECIPADA Citação do réu A condenação do Réu na restituição dos prejuízos sofridos p elo Autor na exata quantia de R 1884880 dezoito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento A condenação do réu por dano s mora is e materiais DAS PROVAS Segue em anexo as provas documentais Mercado R 130000 Tv Samsung Crystal 75UHD 8series R 512900 Pay Per View R 20000 Despesas processuais R 21480 Dano moral R 1200000 Valor da causa R 188 4 8 8 0 Nestes Termos Pede Deferi mento Rio de Janeiro 02 de maio de 2023 MARIANA RUSSELL DA SILVA OABRJ Nº 17527534702