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1 Caso o autor não apresente na petição inicial pleito ainda que genérico de produção de provas terá oportunidade ele no curso do processo de especificar as provas que pretende produzir ou será atingido pelos efeitos da preclusão Busque julgados sobre o assunto 2 Caso o juiz mesmo na ausência de manifestação de recusa das partes não designe audiência de conciliação determinando desde logo a citação para apresentação de contestação em 15 quinze dias haverá nulidade do processo Traga acórdão que analisa essa hipótese que tem se mostrado muito frequente no Poder Judiciário 1 Caso o autor não apresente na petição inicial pleito ainda que genérico de produção de provas terá oportunidade ele no curso do processo de especificar as provas que pretende produzir ou será atingido pelos efeitos da preclusão Busque julgados sobre o assunto O autor da ação tem o direito de especificar as provas que pretende produzir durante o processo mesmo que não tenha apresentado um pleito específico na petição inicial Segundo o art 357 4º do CPC o juiz ao proferir decisão saneadora deve indicar as provas a serem produzidas as justificativas para a admissibilidade e a necessidade de cada uma delas permitindo assim que as partes se manifestem sobre o rol de provas Portanto o autor pode até o momento da audiência de instrução e julgamento requerer a produção de provas EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL MOMENTO ADEQUADO PARA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PETIÇÃO INICIAL PARA O AUTOR E CONTESTAÇÃO PARA O RÉU PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA PROVA DESNECESSÁRIA INDEFERIMENTO PELO JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS POSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO O momento processual adequado para o requerimento de produção de provas é a petição inicial para o autor e a contestação para o réu Embora possa o juiz após a delimitação das questões de fato controvertidas determinar a especificação de provas não pode porém ignorar o pedido de provas já formulado na inicial e na contestação Todavia é o juiz o destinatário das provas podendo em busca da verdade real e da elucidação dos fatos determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias TJMG AC 10529110020904001 Pratápolis Relator José de Carvalho Barbosa Data de Julgamento 20042017 Câmaras Cíveis 13ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 28042017 2 Caso o juiz mesmo na ausência de manifestação de recusa das partes não designe audiência de conciliação determinando desde logo a citação para apresentação de contestação em 15 quinze dias haverá nulidade do processo Traga acórdão que analisa essa hipótese que tem se mostrado muito frequente no Poder Judiciário Quanto à designação de audiência de conciliação o CPC em seu art 334 estabelece que ela é obrigatória a menos que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação Se o juiz não designar a audiência de conciliação e ordenar diretamente a citação para contestação sem que haja manifestação prévia das partes nesse sentido poderá haver questionamento quanto à nulidade do processo EMENTA INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ARTIGO 985 DO CPC AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OBRIGATORIEDADE INCIDÊNCIA ARTIGO 334 DO CPC VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE Para efeitos do artigo 985 do CPC firmase a seguinte tese É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art 334 do CPC quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual É nulo o processo quando o juiz diante da manifestação de apenas uma das partes deixa de designar a audiência de conciliação prevista no art 334 do CPC TJMG IRDR Cv 10000170275564003 MG Relator Juliana Campos Horta Data de Julgamento 25082022 2ª Seção Cível 2ª Seção Cível Data de Publicação 14092022

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