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Direito ·
Teoria Geral dos Contratos
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APS2 RESPONSABILIDADE CIVIL Elabore um PARECER sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de vítimas por bala perdida acostando o entendimento do STJ e TJRJ nos anos de 2021 e 2022número do processo e entendimento A ausência de entendimento e decisões fora dos anos indicados acarretará perda na pontuação A informação distorcida quanto ao número dos processos acarretará perda da pontuação A pontuação levará em consideração a abordagem de todos os tópicos as citações e fontes Pode ser individual ou em grupo 5 alunos 2 laudas no mínimo e máximo 3 laudas Não será considerada a pesquisa que faça remissão ao artigo Balas perdidas o Estado sempre terá o dever de indenizar as vítimas Jornal Caderno Jurídico cadernojuridicocombr Não será pontuado trabalho plagiado Caracterizase como plágio a cópia parcial integral ou conceitual de uma obra sem a apresentação da fonte original ou quando os créditos do trabalho são dados a outra pessoa sem a permissão explícita do autora inicial Tratase também de um descumprimento do direito autoral sendo considerado crime no Brasil e sujeito a punições O plágio pode acontecer com diferentes conteúdos Existem casos na música literatura academia fotografia entre outrosAto ou efeito de plagiar Imitação ou cópia fraudulenta AURÉLIO 2012 PRIBERAM 2012 httpswwweducamaisbrasilcombreducacaodicasoque significaplagio ID M3Ve6sLoZ Direito Civil 3 PARECER JURÍDICO Tratase de consulta formulada para verificar a responsabilidade civil do estado nos casos de vítimas atingidas por balas perdidas Com efeito a responsabilidade civil do Estado se impõe como obrigação de reparar o dano causado a terceiros sejam eles em razão da ação ou da omissão em face dos atos seus agentes quando estão desempenhando suas atribuições ou a pretexto de exercêlas De fato esta responsabilidade se concretiza através da possibilidade de reparação econômica dos danos causados sendo o estado garantidor da segurança estará este compelido efetivamente a reparar danos decorrentes de comportamentos unilaterais lícitos ou ilícitos comissivos ou omissivos De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello1 um dos pilares do moderno Direito Constitucional é exatamente a sujeição de todas as pessoas públicas ou privadas ao quadro da ordem jurídica de tal sorte que a lesão aos bens jurídicos de terceiros engendra para o autor do dano a obrigação de reparálo MELLO 2002838 É o relatório passo a opinar Inicialmente é importante frisar que o Estado tem o dever de prover a segurança pública sendo esta condição essencial para que a sociedade possa se desenvolver de forma digna Neste sentido a constituição federal estabelece em ser artigo 5º que a segurança pública é considerada como direito fundamental assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes do país 1 CURY Aislan Samir Responsabilidade Civil do Estado Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso8000responsabilidadecivildoestado Aceso em 25 JUN 2022 ID M3Ve6sLoZ Direito Civil 3 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes Tão importante é o referido dispositivo que a carta magna optou por tornálo cláusula pétrea ou seja não poderá ser abolida através de Emenda Constitucional Art 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir IV os direitos e garantias individuais Neste sentido a carta Magna ainda elencou ser responsabilidade do estado a garantia da segurança pública em seu artigo 144 A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos Entretanto o Estado não pode por sua vez arcar com todas as imprevisibilidades decorrentes das ações humanas É cediço que o país passa por uma grava crise na questão da segurança pública decorrentes em sua maioria das vezes de ações ineficazes de combate a criminalidade Contudo a espécie de responsabilidade civil que deve ser aplicada ao Estado nos casos ora analisados deve ser a subjetiva Desta forma deve ficar demonstrado que a omissão estatal ou ação de seus agentes foram efetivamente causadoras do fortuito sofrido pela vitima para caracterização da responsabilidade do Estado o nexo causal entre a condutaomissão e sua consequência deve estar presente Assim sendo acompanhamos a jurisprudência atual acerca do tema APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA Versa a hipótese ação indenizatória em que pretendem os autores a condenação do Estadoréu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que alegam fazer jus em virtude da perda de um ente querido vítima de bala perdida A responsabilidade civil do Estado preconizada no artigo 37 6º da ID M3Ve6sLoZ Direito Civil 3 Constituição da Republica possui natureza objetiva mas pressupõe que a conduta do agente estatal comissiva ou omissa seja apta a gerar os danos que a parte alega ter sofrido cabendo a esta por sua vez comprovar independentemente da aferição de culpa ou dolo o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido Não se vislumbra nos autos qualquer comprovação acerca da ocorrência de ação ou omissão do Estado que tenha sido a causa direta e imediata do dano causado à menor vitimada por projétil de arma de fogo não sendo possível extrair do acervo probatório que o disparo tenha sido feito por um agente estatal Ao contrário do que pretendem fazer crer os autores não é possível atribuir ao réu uma responsabilidade civil genérica sem que haja um mínimo de prova valendo assinalar que não se pode imputar ao Estado a qualidade de garantidor universal na espécie Improcedência do pedido Sentença mantida Desprovimento do recurso grifei TJRJ APL 01930202120188190001 Relator Desa MARIA INÊS DA PENHA GASPAR Data de Julgamento 27012021 VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 01022021 Desta forma o estado como garantidor deve sim ser responsabilizado a indenizar as vítimas de balas perdidas pelos danos sofridos conduto para que se caracterize tal obrigação não bastara apenas a alegação genéria de que o Estado é garantidor universal de todos os infortúnios Conforme se observa da análise da jusrisprudência pátria consubstanciada pela legislação em vigor e referendada pela dourina jurídica majoritária é mister a comprovação de que ação ou omissão do estado contribuiu de forma efetiva para o acontecimento caso contrário não procede a responsabilização estatal de forma genérica É o parecer Local data Advogado OAB
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país passa por uma grava crise na questão da segurança pública decorrentes em sua maioria das vezes de ações ineficazes de combate a criminalidade Contudo a espécie de responsabilidade civil que deve ser aplicada ao Estado nos casos ora analisados deve ser a subjetiva Desta forma deve ficar demonstrado que a omissão estatal ou ação de seus agentes foram efetivamente causadoras do fortuito sofrido pela vitima para caracterização da responsabilidade do Estado o nexo causal entre a condutaomissão e sua consequência deve estar presente Assim sendo acompanhamos a jurisprudência atual acerca do tema APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA Versa a hipótese ação indenizatória em que pretendem os autores a condenação do Estadoréu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que alegam fazer jus em virtude da perda de um ente querido vítima de bala perdida A responsabilidade civil do Estado preconizada no artigo 37 6º da ID M3Ve6sLoZ 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