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Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

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Profa Patrícia Machado Pereira Giardini Email pattympg8gmailcom Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio Roteiro 1 DIREITO CIVIL IV CONTRATOS 1 Teoria Geral dos Contratos 11 Introdução 12 Conceito 13 Classificação 14 Princípios 15 Extinção e Modificação 16 Estipulação em Favor de Terceiro 17 Vício Redibitório 18 Evicção 19 Contrato Preliminar 11 Introdução Obs A Escada Ponteana criada por Pontes de Miranda divide o negócio jurídico em 3 planos plano da existência da validade e da eficácia Para que o negócio jurídico gere efeitos ele precisa existir e ser válido 12 Conceito O contrato é a mais comum e importante fonte de obrigação Tem natureza jurídica de negócio jurídico bilateral ou plurilateral uma vez que seu aperfeiçoamento depende de duas ou mais manifestações de vontade Pode ser definido segundo Beviláqua como o acordo de vontades para o fim de adquirir resguardar modificar ou extinguir direitos Sempre pois que um negócio jurídico resultar de um mútuo consenso de um encontro de duas vontades estaremos diante de um contrato Profa Patrícia Machado Pereira Giardini Email pattympg8gmailcom Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio 121 Natureza Jurídica Os contratos têm normalmente natureza jurídica de negócio jurídico bilateral Negócio jurídico definese como qualquer estipulação de consequências jurídicas realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes isto é dos sujeitos de uma relação jurídica Sílvio Venosa 122 Requisitos de Validade São requisitos subjetivos isto é vinculados às partes contratantes a capacidade genérica dos contratantes a aptidão específica para contratar e b manifestação de duas ou mais vontades consentimento Os requisitos objetivos que são a forma que deve ser livre de vícios e b objeto que deve ser lícito possível determinado ou determinável Art 104 A validade do negócio jurídico requer I agente capaz II objeto lícito possível determinado ou determinável III forma prescrita ou não defesa em lei 123 Elementos do contrato I Essenciais todo contrato deve ter 1 Data termo 1 Lugar local de cumprimento 3 Agentes contratante e contratado 4 Objeto lícito possível determinado ou determinável Se for ilícito ele existe mas é inválido 5 Circunstâncias negociais exercício da vontade Por exemplo a Cláusula de Arrempedimento 6 Acordo de vontades sem ele não existe o contrato O primeiro elemento essencial do contrato é a VONTADE 7 Causa é a justificativa do efeito do contrato Por exemplo na compra e venda é a transferência da propriedade pelo vendedor e o pagamento do preço pelo comprador 481 CC 8 Forma As partes podem usar o consenso e celebrar o contrato por escrito público ou particular verbalmente a não ser nos casos em que a lei para dar maior segurança e seriedade ao negócio exija a forma escrita pública ou particular O consensualismo portanto é a regra e o formalismo a exceção Profa Patrícia Machado Pereira Giardini Email pattympg8gmailcom Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio II Elementos Acidentais existe em alguns contratos a as condições Se b o termo Quando c e o modo Para que Ex doações com encargos Atividade de Fixação 1 Em sua opinião qual a importância da Escada Ponteana instituída por Pontes de Miranda 2 Porque dizemos que todo contrato é um negócio jurídico mas nem todo negócio jurídico é um contrato 3 Os requisitos de validade dos contratos são subjetivos e objetivos Explique 4 Os elementos essenciais de um contrato são e os acidentais 5 Dizemos que a forma dos contratos seguem o princípio do consensualismo porque