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Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

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Roteiro 1 DIREITO CIVIL IV CONTRATOS Teoria Geral dos Contratos Introdução Conceito Classificação Princípios Extinção e Modificação Estipulação em Favor de Terceiro Vício Redibitório Evicção Contrato Preliminar Introdução Obs A Escada Ponteana criada por Pontes de Miranda divide o negócio jurídico em 3 planos plano da existência da validade e da eficácia Para que o negócio jurídico gere efeitos ele precisa existir e ser válido Conceito O contrato é a mais comum e i mportante fonte de obrigação Tem natureza jurídica de negócio jurídico bilateral ou plurilateral uma vez que seu aperfeiçoamento depende de duas ou mais manifestações de vontade Pode ser definido segundo Beviláqua como o acordo de vontades para o fim de adquirir resguardar modificar ou extinguir direitos Sempre pois que um negócio jurídico resultar de um mútuo consenso de um encontro de duas vontades estaremos diante de um contrato Natureza Jurídica Os contratos têm normalmente natureza jurídica de negócio jurídico bilateral Negócio jurídico definese como qualquer estipulação de consequências jurídicas realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes isto é dos sujeitos de uma relação jurídica Sílvio Venosa Requisitos de Validade São requisitos subjetivos isto é vinculados às partes contratantes a capacidade genérica dos contratantes a aptidão específica para contratar e b manifestação de duas ou mais vontades consentimento Os requisitos objetivos que são a forma que deve ser livre de vícios e b objeto que deve ser lícito possível determinado ou determinável Art 104 A validade do negócio jurídico requer I agente capaz II objeto lícito possível determinado ou determinável III forma prescrita ou não defesa em lei Elementos do contrato Essenciais todo contrato deve ter 1 Data termo Lugar local de cumprimento Agentes contratante e contratado Objeto lícito possível determinado ou determinável Se for ilícito ele existe mas é inválido Circunstâncias negociais exercício da vontade Por exemplo a Cláusula de Arrempedimento Acordo de vontades sem ele não existe o contrato O primeiro elemento essencial do contrato é a VONTADE Causa é a justificativa do efeito do contrato Por exemplo na compra e venda é a transferência da propriedade pelo vendedor e o pagamento do preço pelo comprador 481 CC Forma As partes podem usar o consenso e celebrar o contrato por escrito público ou particular verbalmente a não ser nos casos em qu e a lei para dar maior segurança e seriedade ao negócio exija a forma escrita pública ou particular O consensualismo portanto é a regra e o formalismo a exceção Elementos Acidentais existe em alguns contratos as condições Se o termo Quando e o modo Para que Ex doações com encargos Atividade de Fixação Em sua opinião qual a importância da Escada Ponteana instituída por Pontes de Miranda Porque dizemos que todo contrato é um negócio jurídico mas nem todo negócio jurídico é um contrato 3 Os requisitos de validade dos contratos são subjetivos e objetivos Explique 4 Os elementos essenciais de um contrato são e os acidentais 5 Dizemos que a forma dos contratos seguem o princípio do consensualismo porque Não autorizo a reprodução ou divulgação deste documento exceto para uso próprio