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Direito Empresarial

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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA JCRFELIX FLORES LTDA SÓCIO PESSOA FÍSICA Aparecida Freire Costa Vieira BRASILEIRA casada em regime de comunhão parcial de bens PROFISSÃO SERVIDORA PÚBLICA CPF 00922483655 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Rua Francisco A da Costa 101 Bairro Centro Doresópolis MG CEP 37926 000 SÓCIO PESSOA JURÍDICA PÉROLA FLORATA LTDA CNPJ 17072015000123 número de inscrição no Cartório competente 17072015 com sede noa Rua Clodomiro Clovis Cunha 261 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 representado neste ato por ANTONIO FRANCISCO LOPES SOARES BRASILEIRO CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS nascido em 110619767 CPF 86974483600 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Sítio Água Fria 78 Zona Rural MG 050 Km 263 Piumhi MG CEP 37925000 SÓCIO MENOR EDUARDO PAGANINI OLIVEIRA SOARES BRASILEIRO SOLTEIRO CPF 006003010 20 nascido em 06032008 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Rua José Brito 164 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 representado neste ato por sua mãe JOELMA NALVA DE OLIVEIRA SOARES BRASILEIRA CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS nascida em 26101980 CPF 04806807605 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Rua José Brito 164 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade limitada mediante as condições e cláusulas seguintes DO NOME EMPRESARIAL ART 997 II DO CC Cláusula Primeira A sociedade adotará como nome empresarial JCRFELIX FLORES LTDA Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 55 de 2 de junho de 2021 DA SEDE ART 997 II DO CC Cláusula Segunda A sociedade terá sua sede no seguinte endereço Rua das Violetas 101 Bairro das Orquídeas Girassol MG CEP 11111111 DO OBJETO SOCIAL ART 997 II DO CC Cláusula Terceira A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas Descrição precisa e detalhada do objeto social Cláusula Terceira A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas venda de muda de flores arbustos plantas frutíferas paisagismo em geral Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55 de 2 de junho de 2021 Parágrafo único Em estabelecimento eleito como Sede Matriz seráão exercidas as ativi dades de Descrição precisa e detalhada do objeto social conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral Parágrafo único Em estabelecimento eleito como Sede Matriz seráão exercidas as atividades de venda de muda de flores arbustos plantas frutíferas paisagismo em geral Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55 de 2 de junho de 2021 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO ART 53 III F DO DECRETO Nº 1800 DE 1996 Cláusula Quarta A sociedade iniciará suas atividades a partir de 01012024 e seu prazo de duração indeterminado DO CAPITAL SOCIAL ART 997 III E IV E ARTS 1052 E 1055 DO CC Cláusula Quinta O capital é de R 200000000 dois milhões de reais divididos em 200000000 de quotas no valor nominal de R 100 um real cada uma formado por R 115000000 um milhão e cento e cinquenta mil em moeda corrente do País eou R 25000000 duzentos e cinquenta mil reais em bemns móvelis eou e R 60000000 seiscentos mil reais em bemns imóvelis abaixo descritos a Imóvel situado na Avenida André Mourão 1050 Bairro Pérola Negra Piumhi MG CEP 37925 000 área 250 m2 proprietário Aparecida Freire Costa Vieira BRASILEIRA casada em regime de comunhão parcial de bens PROFISSÃO SERVIDORA PÚBLICA CPF 00922483655 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Rua Francisco A da Costa 101 Bairro Centro Doresópolis MG CEP 37926 000 número de sua matrícula no Registro Imobiliário 110667 para ser integralizado pelo valor contábil de R 60000000 seiscentos mil reais necessita de outorga conjugal de Rilder Vieira BRASILEIRO casado em regime de comunhão parcial de bens PROFISSÃO MECÂNICO CPF 00945476681 RESIDENTE E DOMICILIADO noa Rua Francisco A da Costa 101 Bairro Centro Doresópolis MG CEP 37926000 b Automóvel Toyota Hilux Diesel 4x4 CS e CC 28 manual cor prata cabine dupla 0 km placa PVT5390 RENAVAM 74386209643 chassi 9HFR469DU5PE89256 Caso haja mais imóveis repetir a redação para cada um Parágrafo único O capital encontrase subscrito e integralizado pelo sócio único OU Parágrafo único O capital encontrase subscrito pelo sócio único e será integralizado até em moeda corrente do País a partir de OU Parágrafo único O capital encontrase subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX TOTAL XXX R XXX 100 OU Parágrafo único O capital encontrase subscrito e será integralizado até em moeda corrente do País a partir de sendo distribuídas conforme segue SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX TOTAL XXX R XXX 100 OU No caso da ESC o capital necessariamente deve ser integralizado em moeda corrente Cláusula Quinta O capital é de R valor por extenso divididos em nº de quotas no valor nominal de valor da quota cada uma formado por R valor por extenso em moeda corrente do País art 2º 2º da Lei Complementar nº 167 de 2019 Parágrafo único O capital encontrase subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX TOTAL XXX R XXX 100 OU Parágrafo único O capital encontrase subscrito e será integralizado até em moeda corrente do País a partir de sendo distribuídas conforme segue SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX Nome XXX R XXX XX TOTAL XXX R XXX 100 DA ADMINISTRAÇÃO ARTS 997 VI 1013 1015 1064 DO CC Cláusula Sexta A administração da sociedade será exercida pelos sócios informar os sócios que farão parte da administração que representaráão legalmente a sociedade e poderáão praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social Parágrafo único Não constituindo o objeto social a alienação ou a oneração de bens imóveis de pende de autorização da maioria OU Cláusula Sexta A administração da sociedade será exercida pelos informar o NOMES E QUALI FICAÇÃOÕES DO ADMINISTRADORES não sócios que faráão parte da administração que re presentaráão legalmente a sociedade e poderáão praticar todo e qualquer ato de gestão perti nente ao objeto social Parágrafo único Não constituindo o objeto social a alienação ou a oneração de bens imóveis de pende de autorização da maioria DO BALANÇO PATRIMONIAL ART 1065 DO CC Cláusula Sétima Ao término de cada exercício em INDICAR DIA E MÊS o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patri monial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas se for o caso DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR ART 1011 1º DO CC E ART 37 II DA LEI Nº 8934 DE 1994 Cláusula Oitava Os administradores da empresa declaram sob as penas da lei que não estáão impedidos de exercer a administração da empresa por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que tempora riamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade No caso da ESC deve constar declaração específica de não participação em outra ESC DA DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM OUTRA ESC SE FOR O CASO ART 2º 4º DA LC Nº 167 DE 2019 Cláusula Os sócios declaram sob as penas da lei que não participam de outra Empresa Sim ples de Crédito ESC mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI DO FOROCLÁUSULA ARBITRAL Cláusula Nona As partes elegem o foro da sede para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obriga ções resultantes deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser OU Cláusula Nona As partes elegem o foro INDICAR O FORO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser OU Cláusula Nona As partes elegem nos termos dos art 4º caput 1º e art 5º da Lei nº 9307 de 23 de setembro de 1996 o foro arbitral para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obri gações resultantes deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser E por estar assim constituída assinam o presente instrumento particular em via única art 36 Decreto nº 1800 de 1996 Visto OABUF XXXX LOC AL E DAT A ASSI NAT URA S NO ME S CLÁUSULAS PADRONIZADAS OPCIONAIS Cláusula Anuência do cônjuge do titular outorga uxória ou marital Cicranoa de Tal qualificação completa autoriza o sócio nome a incorporar ao capital da em presa os imóvelis especificados na cláusula deste instrumento Deve constar a assinatura do cônjuge ao final do instrumento Cláusula Sem prejuízo da possibilidade de abrir ou fechar filial ou qualquer dependência medi ante alteração deste ato constitutivo na forma da lei a sociedade atuará Parágrafo Primeiro Em estabelecimento eleito como Sede Matriz situado nao Logradouro Nú mero Bairro Cidade UF CEP no qual seráão exercidas as atividades de Descrição pre cisa e detalhada do objeto social conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral Parágrafo Primeiro Em estabelecimento eleito como Sede Matriz situado nao Logradouro Nú mero Bairro Cidade UF CEP no qual seráão exercidas as atividades de Descrição do objeto social conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral Redação dada pela Ins trução Normativa DREI nº 55 de 2 de junho de 2021 Parágrafo Segundo Em estabelecimento eleito como Filial situado nao Logradouro Número Bairro Cidade UF CEP no qual seráão exercidas as atividades de Descrição precisa e detalhada do objeto social conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral Parágrafo Segundo Em estabelecimento eleito como Filial situado nao Logradouro Número Bairro Cidade UF CEP no qual seráão exercidas as atividades de Descrição do objeto social conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55 de 2 de junho de 2021 Caso haja mais de uma filial repetir a redação do parágrafo segundo para cada uma No caso da ESC não poderá ocorrer a abertura de filial art 1º 4º da Lei Complementar nº 167 de 2019 DO ENQUADRAMENTO ME OU EPP Cláusula Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa ME nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no 4º do art 3º da mencionada lei art 3º I da Lei Complementar nº 123 de 2006 OU Cláusula Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte EPP nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no 4º do art 3º da mencionada lei art 3º II da Lei Complementar nº 123 de 2006 DO PRÓ LABORE Cláusula Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de pró labore para os sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes DA EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO POR JUSTA CAUSA ART 1085 DO CC Cláusula O sócio poderá ser excluído extrajudicialmente quando a maioria dos sócios represen tativa de mais da metade do capital social entender que ele está pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade mediante alteração do contrato social Parágrafo único A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especial mente convocada para esse fim ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu compareci mento e o exercício do direito de defesa DA REGÊNCIA SUPLETIVA ART 1053 PARÁGRAFO ÚNICO CC Cláusula Fica estabelecida a regência supletiva da sociedade limitada pelo regramento das Sociedades Anônimas SA conforme previsto no parágrafo único do art 1053 do Código Civil As disposições aplicáveis às SA serão observadas em casos omissos no presente contrato respeitando as particularidades da sociedade limitada Esta cláusula tem por objetivo proporcionar maior flexibilidade e adequação à dinâmica da sociedade permitindo a aplicação das normas das Sociedades Anônimas em situações não previstas no contrato social garantindo assim uma regulação mais abrangente e alinhada aos interesses dos sócios DO CONSELHO FISCAL ART 1066 DO CC Cláusula A sociedade terá um conselho fiscal composto por 4 membros sendo eles SÓCIO PESSOA FÍSICA Aparecida Freire Costa Vieira SÓCIO PESSOA JURÍDICA PÉROLA FLORATA LTDA SÓCIO MENOR EDUARDO PAGANINI OLIVEIRA SOARES representado neste ato por sua mãe JOELMA NALVA DE OLIVEIRA SOARES e igual número de suplentes eleitos na assembleia anual dos sócios Essa cláusula visa proporcionar um instrumento de governança mais robusto à sociedade limitada permitindo a criação de um Conselho de Administração para auxiliar nas tomadas de decisão principalmente em questões estratégicas A flexibilidade na definição de número de membros e atribuições permite adequar a estrutura do Conselho às necessidades específicas da empresa Parágrafo Primeiro É assegurado aos sócios minoritários que representarem pelo menos um quinto do capital social o direito de eleger separadamente um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente Parágrafo Segundo A mesma assembleia que eleger o conselho fiscal fixará sua remuneração DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Cláusula A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros de acordo com os resultados apurados Adicionalmente fica permitida a distribuição desigual de lucros mediante prévia aprovação de sócios representativos de 70 do capital social As deliberações referentes à distribuição de lucros serão tomadas em assembleia dos sócios assegurando a transparência e o consenso na divisão dos resultados Esta cláusula visa estabelecer diretrizes claras para a distribuição de lucros permitindo a flexibilidade na tomada de decisões quanto à distribuição desigual desde que aprovada pela maioria expressiva dos sócios assegurando uma gestão participativa e alinhada aos interesses estratégicos da sociedade CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA APARECIDA FREIRE COSTA VIEIRA brasileira casada em regime de comunhão parcial de bens nascida em XXXXXXXX servidora pública portadora do CPF 00922483655 e do RG MGXXXXXX expedida pela SSPMG residente e domiciliada na Rua Francisco A da Costa n 101 Bairro Centro Doresópolis MG CEP 37926000 PÉROLA FLORATA LTDA inscrita no CNPJ n 17072015000123 registrada na JUCEMG sob NIRE XXXXXXXXXXX em XXXXXXXX com sede na Rua Clodomiro Clovis Cunha n 261 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 representada neste ato por ANTONIO FRANCISCO LOPES SOARES brasileiro casado em regime de comunhão parcial de bens nascido em 11061976 profissão portador do CPF 86974483600 e do RG MGXXXXXX residente e domiciliado no Sítio Água Fria n 78 Zona Rural MG 050 Km 263 Piumhi MG CEP 37925000 e EDUARDO PAGANINI OLIVEIRA SOARES brasileiro solteiro menor impúbere nascido em 06032008 portador do CPF 00600301020 e do RG MGXXXXXX residente e domiciliado na Rua José Brito n 164 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 representado neste ato por sua genitora JOELMA NALVA DE OLIVEIRA SOARES brasileira casada em regime de comunhão parcial de bens nascida em 26101980 profissão portadora do CPF 04806807605 residente e domiciliada na Rua José Brito n 164 Bairro Nova Piumhi Piumhi MG CEP 37925000 Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade empresária limitada mediante as condições e cláusulas seguintes DO NOME EMPRESARIAL Cláusula Primeira A sociedade adotará como nome empresarial JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA DA SEDE Cláusula Segunda A sociedade terá sua sede no seguinte endereço Rua das Violetas n 101 Bairro das Orquídeas Girassol MG CEP 11111111 DO OBJETO SOCIAL Cláusula Terceira A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas Comércio varejista de plantas e flores naturais CNAE 4789002 e Atividades paisagísticas CNAE 8130300 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO Cláusula Quarta A sociedade iniciará suas atividades a partir de 01012024 e terá prazo de duração indeterminado DO CAPITAL SOCIAL Cláusula Quinta O capital social da sociedade é de R 200000000 dois milhões de reais divididos em 200000000 dois milhões de quotas no valor nominal de R 100 um real cada uma formado por R 115000000 um milhão e cento e cinquenta mil em moeda corrente do País R 25000000 duzentos e cinquenta mil reais em bem móvel e R 60000000 seiscentos mil reais em bem imóvel abaixo descritos a A sócia PÉROLA FLORATA LTDA com anuência dos demais sócios subscreve 115000000 seiscentas mil quotas no valor de R 100 um real cada integralizadas em moeda corrente do país b A sócia APARECIDA FREIRE COSTA VIEIRA com anuência dos demais sócios subscreve 600000 seiscentas mil quotas no valor de R 100 um real cada integralizando o valor através de conferência de 1 um imóvel situado na Avenida André Mourão n 1050 Bairro Pérola Negra Piumhi MG CEP 37925000 com área de 250 duzentos e cinquenta m² inscrito no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Doresópolis sob número de matrícula no Registro Imobiliário 110667 para ser integralizado pelo valor contábil de R 60000000 seiscentos mil reais c O sócio EDUARDO PAGANINI OLIVEIRA SOARES com anuência dos demais sócios subscreve 250000 duzentas e cinquenta mil quotas no valor de R 100 um real cada integralizando o valor através de conferência de 1 um Automóvel Toyota Hilux Diesel 4x4 CS e CC 28 manual cor prata cabine dupla 0 km placa PVT5390 RENAVAM 74386209643 chassi 9HFR469DU5PE89256 para ser integralizado pelo valor contábil de R 25000000 duzentos e cinquenta mil reais Parágrafo primeiro O capital encontrase subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma SÓCIO Nº de Quotas Valor Percentual APARECID A FREIRE COSTA VIEIRA 600000 R 60000000 3000 PÉROLA FLORATA LTDA 1150000 R 1150000 00 5750 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA EDUARD O PAGANINI OLIVEIRA SOARES 250000 R250000 00 1250 TOTAL 200000000 R 2000000 00 100 Parágrafo segundo Para efeitos de outorga uxória RILDER VIEIRA brasileiro casado em regime de comunhão parcial de bens mecânico portador do CPF 00945476681 e do RG MGXXXXXX residente e domiciliado na Rua Francisco A da Costa n 101 Bairro Centro Doresópolis MG CEP 37926000 cônjuge da sócia APARECIDA FREIRE COSTA VIEIRA que integraliza os bens descritos faz sua anuência expressa à incorporação ao capital social da empresa o imóvel especificado na Cláusula Quinta alínea a mediante sua assinatura efetivada ao final do presente documento Parágrafo terceiro As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão a alteração contratual pertinente Parágrafo quarto Nos termos do artigo 1052 da Lei 1040602 a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social Parágrafo quinto O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário por interesse dos sócios quotistas através de subscrição e integralização de novas quotas em bens ou espécie DA ADMINISTRAÇÃO Cláusula Sexta A administração da sociedade será exercida pela sócia APARECIDA FREIRE COSTA VIEIRA que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social Parágrafo primeiro Para fins desta cláusula não constituem o objeto social a alienação ou a oneração de bens imóveis da sociedade que somente poderá ser efetivada mediante a aprovação dos sócios representando 23 dois terços do capital social Parágrafo segundo Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de prólabore para o Administrador ou qualquer dos sócios que vierem a prestar serviços à Sociedade CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA DO BALANÇO PATRIMONIAL Cláusula Sétima Ao término de cada exercício em 31 de dezembro de cada ano o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patri monial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas se for o caso DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR Cláusula Oitava O administrador da empresa declara sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da empresa por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade DA FALÊNCIA DA RETIRADA DA EXCLUSÃO E DA MORTE Cláusula Nona Em caso de falência retirada e exclusão de sócios a apuração de seus respectivos haveres será efetuada com base no Patrimônio Líquido da Sociedade apurado conforme Balanço Especial a ser levantado pela Sociedade com base no mês anterior ao evento não considerando quaisquer bens intangíveis Cláusula Décima Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seus sócios DO FOROCLÁUSULA ARBITRAL Cláusula Décima Primeira As partes elegem o foro da Comarca de Piumhi MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser E por estar assim constituída assinam o presente instrumento particular em via única Piumhi 21 de novembro de 2023 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA APARECIDA FREIRE COSTA VIEIRA Sócia PÉROLA FLORATA LTDA Sócia representada por ANTONIO FRANCISCO LOPES SOARES EDUARDO PAGANINI OLIVEIRA SOARES Sócio representado por JOELMA NALVA DE OLIVEIRA SOARES RILDER VIEIRA Cônjuge concedente de outorga uxória NOME DO ADVOGADO OAB XXXX MG JUSTIFICATIVA RESPOSTA QUESTÕES DIREITO EMPRESARIAL Maria entendo que a professora deve ter passado orientações específicas que eu não conheço então corrigi o documento enviado me baseando em contratos sociais reais de Minas Gerais mas isso pode ser adequado Não alterei o documento no Google Docs para vocês terem mais controle sobre a versão original e a versão modificada afinal não sei se há liberdade por parte da professora para colocar todas as disposições que adicionei 1 É importante acrescentar o RG profissão e data de nascimento de todos os sócios e pessoas qualificadas no contrato social quando possível Deixei em amarelo informações como essa a serem preenchidas 2 Alterei o nome da sociedade para JCRFELIX COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA pois nos nomes empresariais por denominação é importante destacar exatamente as atividades realizadas Exemplos reais CLM COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA CNPJ 08218261000194 e JD RIBEIRO COMERCIO DE FLORES E PAISAGISMO LTDA CNPJ 10956692000108 3 Alterei o objeto social para ficar mais semelhante às Classificação Nacional das Atividades Econômicas CNAEs reais de cada atividade No caso ficou Comércio varejista de plantas e flores naturais CNAE 4789002 e Atividades paisagísticas CNAE 8130300 4 Ordenei a descrição e divisão da integralização do capital social e acrescentei algumas cláusulas padrões do mercado quanto à sua gestão 5 Quanto à administração da sociedade acrescentei Aparecida como administradora mas reparei que todos os sócios têm algum impedimento Aparecida é servidora pública que normalmente não pode ser administradora nem empresas nem menores impúberes Vocês têm a liberdade para mudar o cargo dela Ou de acrescentar a previsão de haver um administrador externo aos sócios 6 Completei as cláusulas restantes como balanço patrimonial falência foro entre outras 7 Acrescentei um espaço para assinatura daqueles que necessitam assinar ao final do documento Qualquer dúvida estou à disposição