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Direito ·

Direitos Humanos

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CASO 04 DIREITO À VERDADE E A VEDAÇÃO A TORTURA Leia com atenção o trecho da obra de Mazuolli 2021 p 362 Destaquese por fim que em 15 de maio de 2014 o Partido Socialismo e Liberdade PSOL propôs no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 320DF com o fim de obter tutela jurisdicional relativa a certos efeitos da Lei de Anistia especialmente em face do julgamento da Corte Interamericana relativo ao caso Gomes Lund Na inicial requereuse ao STF que declare que a Lei Federal 668379 não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos e de modo especial que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes tendo em vista que os efeitos desse diploma legal expiraram em 15 de agosto de 1979 fls 12 Pretendeu ainda que o STF determine a todos os órgãos do Estado brasileiro que deem cumprimento integral aos doze pontos decisórios constantes da conclusão da referida sentença de 24 de novembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs Brasil Por fim sustentouse que foram afrontados os preceitos fundamentais dos arts 1º I e II 4º II e 5º 2º da Constituição Federal e do art 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 A ProcuradoriaGeral da República em manifestação de 28 de agosto de 2014 entendeu que não deve ser conhecida a ADPF com a extensão almejada na petição inicial para obrigar o Estado brasileiro de forma genérica ao cumprimento de todos os pontos resolutivos da sentença no caso Gomes Lund por ausência de prova de inadimplemento do país em todos eles bem assim que não procede a ADPF relativamente à persecução de crimes continuados por inexistir prova de que o Brasil a tenha obstado indevidamente A PGR admitiu entretanto que instrumentos internacionais a doutrina e a jurisprudência de tribunais de direitos humanos e cortes constitucionais de numerosos países reconhecem que delitos perpetrados por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crimes de lesa humanidade não sujeitos à extinção de punibilidade por prescrição e que essas categorias jurídicas são plenamente compatíveis com o Direito nacional e devem permitir a persecução penal de crimes dessa natureza perpetrados no período do regime autoritário brasileiro pós1964 Referida ADPF está pendente de julgamento até o momento outubro de 2019 À luz dos elementos expostos os grupos de Acusação serão advogados do PSOL e a Defesa o Advogado Geral da União e devem elaborar manifestação a e prepararse para a sustentação oral em relação a ADPF 320DF no que concerne o seguinte pedido que a Lei Federal 668379 não seja aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos e de modo especial que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes tendo em vista que os efeitos desse diploma legal expiraram em 15 de agosto de 1979 Posteriormente os Juízes devem elaborar seus votos como se fossem Ministros do STF à vista da descrição do caso e dos argumentos apresentados pelas partes Referências obrigatórias DE ALMEIDA TELES Janaína As disputas pela interpretação da lei da anistia de 1979 Ideias v 1 n 1 p 7193 2010 Disponível em httpsperiodicossbuunicampbrojsindexphpideiasarticleview864930615861 VENTURA Deisy A interpretação judicial da Lei de Anistia brasileira e o direito internacional Revista anistia política e justiça de transição v 2 n 4 p 196226 2010 Disponível em httpswwwcorteidhorcrtablasr30001pdf Observações As partes deverão elaborar as teses de acusação e defesa a partir dos fatos descritos sem modificálos ou agregarlhes novas informações Os argumentos deverão ser elaborados a partir do conteúdo do respectivo ponto da disciplina Neste caso portanto a formulação das teses deve ser desenvolvida a partir dos estudos primordialmente sobre os estudos de DIREITOS HUMANOS mas sem ignorar os demais temas correlatos que podem surgir a partir destes As teses devem ser fundamentadas no conteúdo apresentado em sala de aula bem como nos textos indicados pela Professora ao longo da disciplina sem prejuízo de outras fontes que poderão ser agregadas pelo grupo desde que pertinentes ao tema em discussão Os Monitores Letícia e João estarão à disposição para a sanar dúvidas e prestar auxílio à elaboração da linha argumentativa 1 Relatório Tratase da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 320DF proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade PSOL perante o Supremo Tribunal Federal STF com o objetivo de obter tutela jurisdicional em relação à aplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos Além disso a acusação pleiteia que a Lei de Anistia não se aplique aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando o término dos efeitos desse diploma legal em 15 de agosto de 1979 A ProcuradoriaGeral da República PGR se manifestou reconhecendo a possibilidade de persecução penal de crimes de lesahumanidade e afirmando a compatibilidade desses crimes com o Direito nacional A ADPF encontrase pendente de julgamento 2 Fundamentação 21 Preliminares Não há preliminares a serem discutidas neste momento 22 Mérito No mérito da presente ação após cuidadosa análise dos argumentos apresentados pelas partes e considerando os elementos de prova apresentados este juízo se pronuncia a respeito da aplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que praticaram crimes políticos bem como em relação à sua aplicação aos autores de crimes continuados ou permanentes A acusação sustentou que a referida lei não deve ser aplicada a crimes de graves violações de direitos humanos invocando as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs Brasil bem como a jurisprudência internacional que reconhece a persecução penal de crimes dessa natureza perpetrados durante o regime autoritário brasileiro pós1964 Além disso alegou que a Lei de Anistia não deve ser aplicada aos crimes continuados ou permanentes considerando a expiração dos efeitos dessa legislação em 15 de agosto de 1979 Por sua vez a defesa representada pelo Advogado Geral da União argumentou que a Lei de Anistia é uma conquista histórica que buscou promover a reconciliação nacional e a transição democrática abrangendo todos os crimes políticos e conexos ocorridos durante o período do regime autoritário Alegou ainda que a aplicação da lei aos crimes de graves violações de direitos humanos e aos crimes continuados ou permanentes está de acordo com os princípios de segurança jurídica e estabilidade institucional Após examinar os fundamentos trazidos pelas partes bem como as manifestações da ProcuradoriaGeral da República que reconheceu a possibilidade de persecução penal dos crimes de lesahumanidade e a compatibilidade desses crimes com o Direito nacional este juízo entende que a acusação apresentou argumentos consistentes e respaldados por jurisprudência e doutrina reconhecidas A Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua decisão no caso Gomes Lund e outros vs Brasil estabeleceu que crimes de lesahumanidade não estão sujeitos à extinção de punibilidade por prescrição reconhecendo a necessidade de responsabilização dos agentes estatais que cometeram graves violações de direitos humanos durante o regime autoritário Essa decisão da Corte Interamericana encontra respaldo em instrumentos internacionais de direitos humanos doutrina e jurisprudência de outros países Com base nesses fundamentos este juízo conclui que a Lei Federal 668379 não deve ser aplicada aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que praticaram crimes políticos Tais crimes por sua gravidade e natureza não podem ser abarcados pelos efeitos da Lei de Anistia sendo necessária a persecução penal para garantir a justiça e a preservação dos direitos humanos Além disso determinase que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando que os efeitos dessa legislação expiraram em 15 de agosto de 1979 A Lei de Anistia em sua natureza não pode abranger crimes que persistem de forma contínua ou permanente pois a sua finalidade primordial é estabelecer a reconciliação e promover a transição democrática 3 Dispositivo Ante o exposto este juízo acolhe os argumentos apresentados pela acusação e reconhece a inaplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos Ademais determinase que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando o término dos efeitos desse diploma legal em 15 de agosto de 1979 Determinase ainda que todos os órgãos do Estado brasileiro devem dar cumprimento integral aos doze pontos decisórios constantes da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs Brasil Publiquese registrese e intimese dando ciência às partes envolvidas Município data Juiz de Direito 1 Relatório Tratase da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 320DF proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade PSOL perante o Supremo Tribunal Federal STF com o objetivo de obter tutela jurisdicional em relação à aplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos Além disso a acusação pleiteia que a Lei de Anistia não se aplique aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando o término dos efeitos desse diploma legal em 15 de agosto de 1979 A ProcuradoriaGeral da República PGR se manifestou reconhecendo a possibilidade de persecução penal de crimes de lesahumanidade e afirmando a compatibilidade desses crimes com o Direito nacional A ADPF encontrase pendente de julgamento 2 Fundamentação 21 Preliminares Não há preliminares a serem discutidas neste momento 22 Mérito No mérito da presente ação após cuidadosa análise dos argumentos apresentados pelas partes e considerando os elementos de prova apresentados este juízo se pronuncia a respeito da aplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que praticaram crimes políticos bem como em relação à sua aplicação aos autores de crimes continuados ou permanentes A acusação sustentou que a referida lei não deve ser aplicada a crimes de graves violações de direitos humanos invocando as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs Brasil bem como a jurisprudência internacional que reconhece a persecução penal de crimes dessa natureza perpetrados durante o regime autoritário brasileiro pós1964 Além disso alegou que a Lei de Anistia não deve ser aplicada aos crimes continuados ou permanentes considerando a expiração dos efeitos dessa legislação em 15 de agosto de 1979 Por sua vez a defesa representada pelo Advogado Geral da União argumentou que a Lei de Anistia é uma conquista histórica que buscou promover a reconciliação nacional e a transição democrática abrangendo todos os crimes políticos e conexos ocorridos durante o período do regime autoritário Alegou ainda que a aplicação da lei aos crimes de graves violações de direitos humanos e aos crimes continuados ou permanentes está de acordo com os princípios de segurança jurídica e estabilidade institucional Após examinar os fundamentos trazidos pelas partes bem como as manifestações da ProcuradoriaGeral da República que reconheceu a possibilidade de persecução penal dos crimes de lesahumanidade e a compatibilidade desses crimes com o Direito nacional este juízo entende que a acusação apresentou argumentos consistentes e respaldados por jurisprudência e doutrina reconhecidas A Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua decisão no caso Gomes Lund e outros vs Brasil estabeleceu que crimes de lesahumanidade não estão sujeitos à extinção de punibilidade por prescrição reconhecendo a necessidade de responsabilização dos agentes estatais que cometeram graves violações de direitos humanos durante o regime autoritário Essa decisão da Corte Interamericana encontra respaldo em instrumentos internacionais de direitos humanos doutrina e jurisprudência de outros países Com base nesses fundamentos este juízo conclui que a Lei Federal 668379 não deve ser aplicada aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que praticaram crimes políticos Tais crimes por sua gravidade e natureza não podem ser abarcados pelos efeitos da Lei de Anistia sendo necessária a persecução penal para garantir a justiça e a preservação dos direitos humanos Além disso determinase que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando que os efeitos dessa legislação expiraram em 15 de agosto de 1979 A Lei de Anistia em sua natureza não pode abranger crimes que persistem de forma contínua ou permanente pois a sua finalidade primordial é estabelecer a reconciliação e promover a transição democrática 3 Dispositivo Ante o exposto este juízo acolhe os argumentos apresentados pela acusação e reconhece a inaplicabilidade da Lei Federal 668379 aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que de modo efetivo ou suposto praticaram crimes políticos Ademais determinase que a Lei de Anistia não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes considerando o término dos efeitos desse diploma legal em 15 de agosto de 1979 Determinase ainda que todos os órgãos do Estado brasileiro devem dar cumprimento integral aos doze pontos decisórios constantes da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs Brasil Publiquese registrese e intimese dando ciência às partes envolvidas Município data Juiz de Direito