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Direito ·

Direitos Humanos

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Prof Luciana Correa S M DIREITOS HUMANOS JÚRI SIMULADO 1 OBJETIVOS Com o objetivo de aprofundar os conhecimentos obtidos ao longo do curso as aulas expositivas e dialogadas serão complementadas por atividades obrigatórias de seminário envolvendo o julgamento simulado de casos elaborados pela professora Tais atividades são obrigatórias e serão o único instrumento avaliativo do segundo bimestre Além das discussões em sala e da entrega das atividades escritas correspondentes fazem parte dos seminários as leituras da bibliografia básica e ou complementar indicadas as quais integram a matéria exigível nas atividades escritas 2 REGRAS Todos os alunos farão o papel de juízes quando não for o seu seminário e devem entregar a sentença em até 3 dias ao seminário via google classroom O não envio no prazo implicará em zero naquele seminário Os alunos que farão o papel de acusação ou defesa deverão entregar os memoriais em até 7 dias ao seminário via google classroom O não envio no prazo implicará em zero naquele seminário Dinâmica 10 minutos para acusação 10 minutos para defesa 05 minutos para réplica acusação 05 minutos para tréplica defesa Arguição dos Juízes livre Votação Resultado Final A equipe vencedora ganhará 025 pontos Em caso de empate a pontuação será dividida em 015015 a ser computada na nota final do aluno É uma excelente bonificação 1 3 TEMAS Seminário 01 Direito à Vida Seminário 02 Direito à Liberdade Seminário 03 Direito à Igualdade Seminário 04 Direito à Verdade e a Vedação a Tortura Seminário 05 Direito ao Trabalho Seminário 06 Direito à Saúde 4 DATAS DI5MA Seminário 01 Direito à Vida 1004 Seminário 02 Direito à Liberdade 1704 Seminário 03 Direito à Igualdade 2804 Seminário 04 Direito à Verdade e a Vedação a Tortura 0805 Seminário 05 Direito ao Trabalho 2905 Seminário 06 Direito à Saúde 0506 DI5MB Seminário 01 Direito à Vida 1704 Seminário 02 Direito à Liberdade 2404 Seminário 03 Direito à Igualdade 0205 Seminário 04 Direito à Verdade e a Vedação a Tortura 0905 Seminário 05 Direito ao Trabalho 1605 Seminário 06 Direito à Saúde 2305 DI5TA Seminário 01 Direito à Vida 1104 Seminário 02 Direito à Liberdade 1804 Seminário 03 Direito à Igualdade 0205 2 Seminário 04 Direito à Verdade e a Vedação a Tortura 0905 Seminário 05 Direito ao Trabalho 1605 Seminário 06 Direito à Saúde 2305 DI5NA Seminário 01 Direito à Vida 1104 Seminário 02 Direito à Liberdade 2004 Seminário 03 Direito à Igualdade 0205 Seminário 04 Direito à Verdade e a Vedação a Tortura 0905 Seminário 05 Direito ao Trabalho 1605 Seminário 06 Direito à Saúde 2305 5 CRITÉRIOS AVALIATIVOS A pontuação no valor de 1000 será composta a partir de avaliação contínua durante o segundo bimestre sendo dividida da seguinte forma 40 pontos para as sentenças entregues cada sentença valerá 10 ponto 60 pontos para os memoriais apresentados Defesa e Acusação Os seis pontos dos memoriais serão divididos da seguinte forma Defesa 30 sendo 25 da peça escrita apresentada e 05 da apresentação oral do grupo Acusação 30 sendo 25 da peça escrita apresentada e 05 da apresentação oral do grupo ATENÇÃO É critério avaliativo o uso da bibliografia obrigatória ou complementar da disciplina e de jurisprudência sobre o tema debatido podendo ser de Tribunais Nacionais ou Cortes Internacionais de Direitos Humanos em especial da Corte Interamericana ATENÇÃO Falas atentatórias contra os Direitos Humanos pautada em qualquer discurso de ódio proferida em relação aos demais colegas da turma serão advertidas podendo implicar em atribuição de nota zero na atividade realizada 6 FALTAS 3 Falta nos seminários em que o aluno for juiz implicará em diminuição de 025 da sentença que será entregue Falta nos seminários em que o grupo do aluno for Acusação ou Defesa implicará em diminuição de 10 do critério apresentação 7 MODELOS Memoriais Cabeçalho Nome da Equipe e Turma 1 Dos Fatos 2 Das Preliminares se houver 3 Do Direito colocação das teses defensivas sempre começando pela melhor tese em forma de títulos e com dispositivos de lei tratados e normativas internacionais pertinentes bem como jurisprudência nacional ou das cortes 4 Do Pedido Diante do exposto requerse Termos em que Pede Deferimento Município data Advogado Sentença Cabeçalho Nome da Equipe e Turma 1 Relatório 2 Fundamentação 21 Preliminares se houver o aluno deve ficar atento ao que foi dito em sala no júri simulado 21 Mérito o aluno deve observar o que foi dito em sala de aula no júri simulado 3 Dispositivo Publiquese Registrese Intimese Município data Juiz de Direito 8 EQUIPES DI5MA 4 Grupo 01 Acusação Tortura Defesa Trabalho 1 Maria Luísa Representante Grupo 2 Acusação Trabalho Defesa Igualdade 1 Clara Representante Grupo 3 Acusação Saúde Defesa Tortura 1 Letícia Representante Grupo 4 Acusação Liberdade Defesa Saúde 1 Alberto Representante Grupo 5 Acusação Igualdade Defesa Vida 1 Maria Eduarda Representante Grupo 6 Acusação Vida Defesa Liberdade 1 Eduarda Representante DI5MB Grupo 01 Acusação Liberdade Defesa Tortura 1 Laura Vanise 2 Gabriela Gonçalves 3 Karen Daniela 4 Eduarda Guerreiro Grupo 02 Acusação Tortura Defesa Liberdade 1 Glenda Sandy 2 Pietra Velasco 3 Pedro Moreira 4 Thiago Teixeira Grupo 03 Acusação Trabalho Defesa Saúde 1 Anna Beatriz Camarinha 2 Arthur Silva 3 Lucas Lamego 4 Pedro Eduardo Macedo Grupo 04 Acusação Vida Defesa Trabalho 1 Gabriel Silveira 2 Juliana Bisi 3 Luís Rafael Figueiredo 4 Lucas Sucupira 5 Gabrielle Palheta Grupo 04 Acusação Igualdade Defesa Vida 1 Eduardo Soares 2 Maria augusta 3 Vitória Bastos 4 Ysa Almeida Grupo 05 Acusação Saúde 5 Defesa Igualdade 1 Clara 2 Juliana Vitória 3 João Antonio 4 Bea Oeiras DI5NA Grupo 1 Acusação Tortura Defesa Vida 1 Carlos Representante Grupo 02 Acusação Liberdade Defesa Tortura 1 Ana Júlia Representante Grupo 03 Acusação Igualdade Defesa Saúde 1 Dennys Representante Grupo 04 Acusação Vida Defesa Liberdade 1 André Representante Grupo 05 Acusação Trabalho Defesa Igualdade 1 Gustavo Representante Grupo 06 Acusação Saúde Defesa Trabalho 1 Alunos Especiais Representante Todos os demais alunos sem grupo devem ser inseridos no grupo 06 DI5TA Grupo 01 Acusação Tortura Defesa Vida 2 André Victor 3 Ana Paula Abdon 4 Gabriela Braz 5 Jose Romeu 6 Lucas Farias 7 Lucas Vieira 8 Lucca Malcher 9 Ligia Albuquerque 10 Raíssa Cardoso 11 Renan brotas 12 Sofia quaresma 13 Vanessa Rocha Grupo 02 Acusação Liberdade Defesa Tortura 1 Poliana 2 Ilana 3 Sophia 4 Pojucan 5 Maria Cândida 6 Danilo 7 Elisabete Martins 8 Amanda Anaissi 9 Nathalya Soares 10 Laura Oliveira 11 Israel 12 Vitoria Fernandez 6 Grupo 03 Acusação Igualdade Defesa Saúde 1 Ester Regina 2 Giovanna Mangini 3 Karen Magalhães 4 Pedro Feitosa 5 Maria Eduarda Dias 6 Vinícius Tramontin 7 Débora Silva 8 Marcela Amaral 9 José Ribamar 10 Gabriela Cavalcante Grupo 04 Acusação Vida Defesa Liberdade 1 Aldrin Hariel 2 Aulus Vinícius 3 Ana Victoria 4 Italo Dias 5 Lui Filippe 6 Luma Beatriz 7 Mateus Gomes 8 Pedro Henrique 9 Roberto Cezar 10 Tiago Falangola Grupo 05 Acusação Trabalho Defesa Igualdade 1 Mateus Klautau 2 Luigi Lola 3 Antônio neto 4 Erick Fernandez 5 Bernardo Hérmes 6 Paula Tavares 7 Thalia Wanzeller 8 Salete Alves 9 Gabriela Caroline 10 Lucas Charone Grupo 06 Acusação Saúde Defesa Trabalho 1 Elesbão Cardoso 2 Eduardo Ferraz Todos os demais alunos sem grupo devem ser inseridos no grupo 06 7 CASO 01 TEMA DIREITO À VIDA Uma mulher indígena do Povo Yanomami no Estado de Roraima engravidara de seu primeiro filho No entanto ante a precariedade das condições de saúde oferecidas pelo Estado Brasileiro quanto a saúde materno infantil não realizou os exames necessários de prénatal para acompanhar a gestação Aos 8 meses de gestação seu filho nascera em um parto no meio da mata longe da aldeia indígena muito fraco e com uma deficiência física causada pelo fato de a mãe ter contraído Malária durante a sua gestação e não ter tido o tratamento adequado cominada com a ausência de nutrientes e cuidados necessários durante todo o processo de gravidez que gerou a sua máformação no ventre materno A mãe diante da debilidade e constatando a impossibilidade de a criança viver na comunidade deixouo na terra em que caiu não o transformando em um ser humano Uma vez que na perspectiva nativa não se pode dizer que tenha ocorrido um homicídio pois isso que permaneceu na terra não constituía uma vida humana Assim entre os Yanomami o nascimento biológico não é a entrada na humanidade SEGATO 2014 Insta salientar que a prática do infanticídio indígena já fora relatada em povos como uaiuai bororo mehinaco tapirapé ticuna amondaua urueuuauuau suruwaha deni jarawara jaminawa waurá kuikuro kamayurá parintintin yanomami entre outros Há hipóteses nas quais as mães indígenas que abandonam os filhos recémnascidos em regiões de mata após o parto quando eles nascem com alguma espécie de deficiência física ou mental de gravidez de gêmeos até mesmo filhos de mãe solteiras À luz dos elementos expostos os grupos de Acusação e Defesa devem elaborar memoriais e prepararse para a sustentação oral em relação ao caso de infanticídio indígena supostamente praticado pela Indígena Yanomami Posteriormente os Juízes devem elaborar suas sentenças à vista da descrição do caso e dos argumentos apresentados pelas partes Referências obrigatórias BRASIL Presidência da República Lei 6001 de 19 de dezembro de 1973 Dispõe sobre o Estatuto do Índio Disponível em httpwww planaltogovbrCCIVILleisL6001htm BRASIL Decreto no 5051 de 19 de Abril de 2004 Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT sobre povos indígenas e tribais Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062004decreto d5051htm BRASIL Projeto de Lei no 1057 de 2007 Dispõe sobre o combate de práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionaisDisponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegrajsessionidDBCACC1C 1F0542CD371642B810C01DD4node1codteor462697filenameAvulso PL10572007 SEGATO R L Que cada povo teça os fios da sua história o pluralismo jurídico em diálogo didático com legisladores DireitoUnB Revista de Direito da Universidade de Brasília S l v 1 n 1 p 6592 2014 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphprevistadedireitounbarticleview24623 Observações As partes deverão elaborar as teses de acusação e defesa a partir dos fatos descritos sem modificálos ou agregarlhes novas informações Os argumentos deverão ser elaborados a partir do conteúdo do respectivo ponto da disciplina Neste caso portanto a formulação das teses deve ser desenvolvida a partir dos estudos primordialmente sobre os estudos de DIREITOS HUMANOS mas sem ignorar os demais temas correlatos que podem surgir a partir destes As teses devem ser fundamentadas no conteúdo apresentado em sala de aula bem como nos textos indicados pela Professora ao longo da disciplina sem prejuízo de outras fontes que poderão ser agregadas pelo grupo desde que pertinentes ao tema em discussão Os Monitores Letícia e João estarão à disposição para a sanar dúvidas e prestar auxílio à elaboração da linha argumentativa Memorial de Defesa da Mulher 1 Dos Fatos Conforme relatado a mulher indígena do Povo Yanomami engravidou de seu primeiro filho e não realizou os exames necessários de prénatal devido à precariedade das condições de saúde oferecidas pelo Estado Brasileiro para a saúde materno infantil Aos 8 meses de gestação seu filho nasceu em um parto no meio da mata longe da aldeia indígena e apresentou uma deficiência física devido à malária que a mãe contraiu durante a gestação e à falta de nutrientes e cuidados adequados A mãe diante da debilidade da criança e da impossibilidade de ela viver na comunidade deixoua na terra em que caiu conforme a prática do infanticídio indígena 2 Das Preliminares Não há preliminares 3 Do Direito 31 Direitos Indígenas A Constituição Federal de 1988 reconhece e garante os direitos dos povos indígenas no Brasil dentre os quais se inclui o direito à vida à saúde e à dignidade humana Além disso o Estatuto do Índio Lei nº 60011973 estabelece que os povos indígenas têm o direito de preservar suas tradições costumes e crenças incluindo suas práticas de infanticídio 32 Direito à Saúde O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal que deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros inclusive aos povos indígenas O Estado brasileiro tem a obrigação de garantir o acesso à saúde pública e de qualidade bem como de oferecer assistência prénatal e cuidados adequados durante a gestação e o parto 33 Direito à Diferença Cultural O direito à diferença cultural é outro direito fundamental dos povos indígenas reconhecido pela Constituição Federal e por normativas internacionais como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Tal direito implica respeitar e valorizar a cultura e as tradições dos povos indígenas inclusive no que se refere à prática do infanticídio 34 Direito à Autodeterminação Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação ou seja de decidir sobre seu próprio destino e formas de vida incluindo a prática de suas tradições e costumes A prática do infanticídio apesar de controversa é uma tradição cultural dos povos indígenas e cabe a eles decidirem sobre sua continuidade ou não 35 Infanticídio indígena como questão cultural Inicialmente cabe destacar que a prática do infanticídio indígena é uma questão cultural presente em diversas comunidades indígenas brasileiras inclusive no Povo Yanomami ao qual pertence a acusada Tal prática é fundamentada em suas crenças e tradições e é um tema sensível que exige um entendimento aprofundado de suas culturas e valores 36 Direitos humanos e direitos dos povos indígenas Não obstante é importante ressaltar que a prática do infanticídio indígena é contrária aos princípios fundamentais dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas os quais têm sido reconhecidos e protegidos internacionalmente O direito à vida é um dos direitos humanos mais básicos e qualquer prática que vise a sua violação é inadmissível Porém é importante compreender que a proteção dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas não deve se sobrepor ao respeito pela diversidade cultural e pela autonomia dos povos indígenas É necessário buscar um equilíbrio entre esses valores reconhecendo a importância de preservar a identidade e a cultura dos povos indígenas ao mesmo tempo em que se promove o respeito pelos direitos humanos 37 O papel do Estado na proteção dos direitos humanos Nesse sentido cabe destacar que o Estado brasileiro tem a responsabilidade de proteger os direitos humanos e dos povos indígenas garantindo que suas culturas e tradições sejam respeitadas mas sem permitir a violação de direitos fundamentais como o direito à vida É dever do Estado prover a assistência necessária à saúde maternoinfantil dos povos indígenas para evitar casos como o presente em que a mãe não teve acesso a um prénatal adequado 4 Do Pedido Ante o exposto requerse A absolvição da acusada em razão da ausência de dolo no seu comportamento e da prática de uma tradição cultural reconhecida em sua comunidade Que o Poder Judiciário atue de forma sensível e respeitosa em relação às comunidades indígenas buscando o diálogo e o entendimento intercultural de forma a promover a justiça sem ferir a identidade cultural dos povos indígenas Que o Estado brasileiro assuma a sua responsabilidade de garantir a assistência à saúde maternoinfantil dos povos indígenas de forma a evitar a ocorrência de casos como o presente A concessão do benefício da justiça gratuita em razão da situação econômica precária da acusada Termos em que Pede Deferimento Local e data Advogado Memorial de Defesa da Mulher 1 Dos Fatos Conforme relatado a mulher indígena do Povo Yanomami engravidou de seu primeiro filho e não realizou os exames necessários de prénatal devido à precariedade das condições de saúde oferecidas pelo Estado Brasileiro para a saúde materno infantil Aos 8 meses de gestação seu filho nasceu em um parto no meio da mata longe da aldeia indígena e apresentou uma deficiência física devido à malária que a mãe contraiu durante a gestação e à falta de nutrientes e cuidados adequados A mãe diante da debilidade da criança e da impossibilidade de ela viver na comunidade deixoua na terra em que caiu conforme a prática do infanticídio indígena 2 Das Preliminares Não há preliminares 3 Do Direito 31 Direitos Indígenas A Constituição Federal de 1988 reconhece e garante os direitos dos povos indígenas no Brasil dentre os quais se inclui o direito à vida à saúde e à dignidade humana Além disso o Estatuto do Índio Lei nº 60011973 estabelece que os povos indígenas têm o direito de preservar suas tradições costumes e crenças incluindo suas práticas de infanticídio 32 Direito à Saúde O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal que deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros inclusive aos povos indígenas O Estado brasileiro tem a obrigação de garantir o acesso à saúde pública e de qualidade bem como de oferecer assistência prénatal e cuidados adequados durante a gestação e o parto 33 Direito à Diferença Cultural O direito à diferença cultural é outro direito fundamental dos povos indígenas reconhecido pela Constituição Federal e por normativas internacionais como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Tal direito implica respeitar e valorizar a cultura e as tradições dos povos indígenas inclusive no que se refere à prática do infanticídio 34 Direito à Autodeterminação Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação ou seja de decidir sobre seu próprio destino e formas de vida incluindo a prática de suas tradições e costumes A prática do infanticídio apesar de controversa é uma tradição cultural dos povos indígenas e cabe a eles decidirem sobre sua continuidade ou não 35 Infanticídio indígena como questão cultural Inicialmente cabe destacar que a prática do infanticídio indígena é uma questão cultural presente em diversas comunidades indígenas brasileiras inclusive no Povo Yanomami ao qual pertence a acusada Tal prática é fundamentada em suas crenças e tradições e é um tema sensível que exige um entendimento aprofundado de suas culturas e valores 36 Direitos humanos e direitos dos povos indígenas Não obstante é importante ressaltar que a prática do infanticídio indígena é contrária aos princípios fundamentais dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas os quais têm sido reconhecidos e protegidos internacionalmente O direito à vida é um dos direitos humanos mais básicos e qualquer prática que vise a sua violação é inadmissível Porém é importante compreender que a proteção dos direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas não deve se sobrepor ao respeito pela diversidade cultural e pela autonomia dos povos indígenas É necessário buscar um equilíbrio entre esses valores reconhecendo a importância de preservar a identidade e a cultura dos povos indígenas ao mesmo tempo em que se promove o respeito pelos direitos humanos 37 O papel do Estado na proteção dos direitos humanos Nesse sentido cabe destacar que o Estado brasileiro tem a responsabilidade de proteger os direitos humanos e dos povos indígenas garantindo que suas culturas e tradições sejam respeitadas mas sem permitir a violação de direitos fundamentais como o direito à vida É dever do Estado prover a assistência necessária à saúde maternoinfantil dos povos indígenas para evitar casos como o presente em que a mãe não teve acesso a um prénatal adequado 4 Do Pedido Ante o exposto requerse A absolvição da acusada em razão da ausência de dolo no seu comportamento e da prática de uma tradição cultural reconhecida em sua comunidade Que o Poder Judiciário atue de forma sensível e respeitosa em relação às comunidades indígenas buscando o diálogo e o entendimento intercultural de forma a promover a justiça sem ferir a identidade cultural dos povos indígenas Que o Estado brasileiro assuma a sua responsabilidade de garantir a assistência à saúde maternoinfantil dos povos indígenas de forma a evitar a ocorrência de casos como o presente A concessão do benefício da justiça gratuita em razão da situação econômica precária da acusada Termos em que Pede Deferimento Local e data Advogado