·
Direito ·
Direitos Humanos
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CASO 06 DIREITO À SAÚDE Leiam com atenção o caso abaixo Pedro Henrique é uma criança de 6 anos que sofreu parada cardíaca e respiratória e por conta disso foi internado em um leito de UTI do hospital público do município em que mora Logo em seguida foi diagnosticado como portador de fístula gástrica aberta doença para a qual a medicina não possui tratamento eficaz Após um ano de tentativas fracassadas sem que a cura fosse encontrada os médicos chegaram à conclusão de que não havia mais o que fazer à luz do atual conhecimento médico disponível Em razão disso recomendaram que a criança desocupasse o leito de UTI já que a prioridade para a ocupação de leitos seria para os pacientes em estado grave mas com chance de cura Como esse não era o caso de Pedro Henrique já que ele não teria chance de cura a melhor solução seria desocupar o leito para que outros pacientes com mais chance de sobrevivência pudessem ser internados Ocorre que os pais da criança se insurgiram contra a decisão médica Para eles seu filho não poderia sair do leito de UTI pois isso significaria a sua morte praticamente imediata já que os médicos informaram que sem os aparelhos da UTI a sobrevida da criança seria de poucas semanas Para os pais a criança deveria ficar internada pois a medicina um dia poderia evoluir e encontrar uma cura para a sua doença Diante do impasse os pais ingressaram com ação judicial em favor do filho a fim de garantir a ele o direito de permanecer no leito de UTI a despeito da decisão dos médicos À luz dos elementos expostos os grupos de Acusação Representarão os pais da criança e a Defesa Representarão os Médicos devem elaborar tão somente manifestação sobre o pleito e prepararse para a sustentação oral Posteriormente os Juízes devem elaborar seus votos como se fossem Desembargadores à vista da descrição do caso e dos argumentos apresentados pelas partes Referências obrigatórias MARINO Tiago Fuchs DE CARVALHO Luciani Coimbra CONCI Luiz Guilherme Arcaro A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Brasileira de Direitos Fundamentais Justiça v 16 n 46 p 335361 2022 VENTURA Miriam et al Judicialização da saúde acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde Physis Revista de Saúde Coletiva v 20 p 77100 2010 Observações As partes deverão elaborar as teses de acusação e defesa a partir dos fatos descritos sem modificálos ou agregarlhes novas informações Os argumentos deverão ser elaborados a partir do conteúdo do respectivo ponto da disciplina Neste caso portanto a formulação das teses deve ser desenvolvida a partir dos estudos primordialmente sobre os estudos de DIREITOS HUMANOS mas sem ignorar os demais temas correlatos que podem surgir a partir destes As teses devem ser fundamentadas no conteúdo apresentado em sala de aula bem como nos textos indicados pela Professora ao longo da disciplina sem prejuízo de outras fontes que poderão ser agregadas pelo grupo desde que pertinentes ao tema em discussão Os Monitores Letícia e João estarão à disposição para a sanar dúvidas e prestar auxílio à elaboração da linha argumentativa SUSTENTAÇÃO ORAL CASO DO LEITO DE UTI DIGNIDADE HUMANA VIOLAÇÃO PREPONDERÂNCIA DE VALORES Direito social à saúde CF arts 6º e 196 Vistos etc Pleiteia a Acusação a condenação do Hospital Público e dos médicos X e Y pela conduta de deixar de prestar socorro à vitima Pedro Henrique uma criança de 06 anos de idade para que este permanecesse internado com o tratamento que lhe era dispensado por ser portador de doença incapacitante e incurável qual seja fístula gástrica aberta Informam que a sobrevida da criança estaria garantida com o uso dos aparelhos de UTI bem como possível avanço da medicina para encontrar uma cura para a sua doença A Defesa por sua vez pugna pela absolvição tendo em vista que o caso narrado confronta vidas de igual valor mas que outra criança tem maiores chances de sobrevida em sendo internada no lugar de Pedro Henrique A prioridade para a ocupação de leitos seria de pacientes com mais chance de cura Eis o relatório no que importa Passo a fundamentar DE PLANO CABE ASSEVERAR QUE O PLEITO MERECE PROVIMENTO PELA ACUSAÇÃO De outro lado não devem prosperar os argumentos da defesa uma vez que é caso de ponderação de valores fundamentais supremos quais sejam vidas de crianças igualmente valiosas que infortunadamente tiveram sua saúde debilitada e podem precisar de internação Em sem privadas de uma saúde adequada ou a possibilidade de medicação adequada o Estado retiraas do convívio social familiar e da melhor época da existência a de ser criança A Constituição Federal de 1988 A Constituição Cidadã albergou a proteção às crianças Da insignificância jurídica e social ao reconhecimento de direitos e garantias fundamentais ao longo dos tempos a proteção à criança é fundamento da República Federativa do Brasil enquanto princípio da dignidade da pessoa humana pois toda criança é um adulto em potencial É uma pessoa como qualquer outras mas que a prioridade de proteção não conflita ou afronta a igualdade ou a dignidade Garantir a prioridade é dever do Estado que assim consignou em Assembleia Nacional Constituinte Nesse pensar a Carta Magna de 1988 e logo em seguida do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 806990 aplicaram o princípio da proteção integral afastando por completo o termo menor e objetivando proteger a criança e o adolescente independente da situação em que se encontram Não há mais razão para tratarmos então as crianças como seres menores A menoridade aqui é apenas em situação biológica a qual por seu especial desenvolvimento devem ser protegidos de toda forma de discriminação Mesmo que sejam entre si Diz o art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão grifei Portanto a partir dos termos grifados inferese uma proteção à criança que além de necessária é digna de completude para que se resguardem todos os seus direitos não se podendo falar que se pode gozar do direito à saúde sem o respeito sem a dignidade sem a proteção por discriminação ou negligência Mas se assim fez o destino que duas ou mais crianças em iguais valores enquanto pessoas tivessem que disputar um leito de UTI errou o Estado erraram os médicos Erramos nós Não se pode chegar a ponto de ter o Judiciário que decidir quem vive e quem morre Juízes não são deuses apesar de uns acharem e outros terem certeza Toda pessoa é dotada de dignidade Kant já dizia O valor supremo pelo qual todos os ordenamentos jurídicos buscam progredir para que se garanta a todos uma vida boa é a vida Uma vida plena só é possível em família e na qual e com a qual todas as crianças deveriam estar O caso aqui trazido claro revela exemplo de hard cases No entanto não cabe deixalo sem julgamento tão só pela incapacidade que se constata há tempos de o Poder Público não ter condições de ofertar saúde de qualidade a todos Não cabe a imposição do princípio da Reserva do Possível nem cabe aos médicos decidir quem vive ou quem morre por conveniência da medicina que não possui avanço ou técnica para o estado da enfermidade pela qual se encontra a vítima destes autos Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos 10 de dezembro de 1948 a dignidade passa a ser reconhecida em seu preâmbulo como elemento intrínseco a todos os membros da família humana assegurando para todos os integrantes desta direitos iguais e inalienáveis além de irradiar a liberdade a justiça e a paz no mundo Qual Justiça queremos se temos que decidir quem vive e quem morre por fata de leitos e de um sistema de saúde deficiente A nenhuma criança é dado deixar sem condições de ter uma saúde eficaz ainda que não haja métodos medicinais compatíveis como avanço científico A nenhuma criança é dado desproteger sob a alegação de falta de recursos públicos muitas vezes sucateados e desviados pelos próprios setores e órgãos de saúde Cabe a todos a fiscalização necessária para que casos assim não voltem a repetir E desse pensamento já ao final cabe dizer que o mundo não é pobre em legislação protetiva da criança Na Declaração Universal dos Direitos da Criança de 20 de novembro de 1959 da qual o Brasil é signatário prevê que a criança e o adolescente necessitam de proteção e de cuidado especial devendo ainda ser amparado por uma legislação apropriada Apesar de existente no Brasil esta legislação não faz jus ao necessário cuidado de nossas crianças No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente apesar de prevê mecanismos de proteção bem como intensa atuação do Ministério Público não consegue dar conta dos inúmeros problemas de falta de leitos de UTI para nossas crianças No plano internacional de Direitos Humanos cabe trazer à baila o precedente1 Gonzales Lluy e outros v Equador 2015 que se trata do caso de uma criança com três anos de idade que contraiu HIV por transfusão de sangue realizada em uma clínica particular A Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que a ausência de fiscalização estatal produziu um dano grave à saúde da vítima que repercutiu sobre o seu direito à vida tendo em conta o elevado risco de morte que lhe foi imposto em razão da doença Foi observado ainda que o acesso a medicamentos constitui parte indispensável do direito à saúde porém representa apenas um dos elementos necessários para a proteção das pessoas com HIV que necessitam de enfoque integral com ações de prevenção tratamento atenção e apoio Portanto o caso aqui debatido está em determinar se é possível ou não ao Estado e os seus servidores escolher quem vive ou quem morre Está a determinar se é possível que a falta de leitos de UTI possa ser fator para a discriminação sem embasamento legal para o mero juízo de conveniência do grau tipo ou estado da doença pelos quais se interna ou não um doente em estado grave muito mais a uma criança 1 MARINO Tiago Fuchs CARVALHO Luciani Coimbra A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Direitos Fundamentais Justiça Belo Horizonte ano 16 n 46 p 335361 janjun 2022 pag 349 SENDO ASSIM Por todo o exposto e com base nas razões expostas tenho que merece provimento o pleiteado pela acusação para a condenar o Hospital mencionado bem como os médicos indicados por violação aos direitos humanos de Pedro Henrique pelo qual deve ser INCONTINENTI mantido em leito de UTI com a medicação necessária b condenar também os mesmos réus solidariamente em obrigação de fazer no sentido determinar que qualquer outra criança se assim comparecer ao referido nosocômio sejalhe imediatamente providenciada LEITO DE UTI NOS MESMOS MOLDES E CONDIÇÕES se assim necessário por condição de exata igualdade à de Pedro Henrique como já consignado Publiquese Cumprase Initmese Cidade data Assinatura
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Para eles seu filho não poderia sair do leito de UTI pois isso significaria a sua morte praticamente imediata já que os médicos informaram que sem os aparelhos da UTI a sobrevida da criança seria de poucas semanas Para os pais a criança deveria ficar internada pois a medicina um dia poderia evoluir e encontrar uma cura para a sua doença Diante do impasse os pais ingressaram com ação judicial em favor do filho a fim de garantir a ele o direito de permanecer no leito de UTI a despeito da decisão dos médicos À luz dos elementos expostos os grupos de Acusação Representarão os pais da criança e a Defesa Representarão os Médicos devem elaborar tão somente manifestação sobre o pleito e prepararse para a sustentação oral Posteriormente os Juízes devem elaborar seus votos como se fossem Desembargadores à vista da descrição do caso e dos argumentos apresentados pelas partes Referências obrigatórias MARINO Tiago Fuchs DE CARVALHO Luciani Coimbra CONCI Luiz Guilherme Arcaro A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Brasileira de Direitos Fundamentais Justiça v 16 n 46 p 335361 2022 VENTURA Miriam et al Judicialização da saúde acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde Physis Revista de Saúde Coletiva v 20 p 77100 2010 Observações As partes deverão elaborar as teses de acusação e defesa a partir dos fatos descritos sem modificálos ou agregarlhes novas informações Os argumentos deverão ser elaborados a partir do conteúdo do respectivo ponto da disciplina Neste caso portanto a formulação das teses deve ser desenvolvida a partir dos estudos primordialmente sobre os estudos de DIREITOS HUMANOS mas sem ignorar os demais temas correlatos que podem surgir a partir destes As teses devem ser fundamentadas no conteúdo apresentado em sala de aula bem como nos textos indicados pela Professora ao longo da disciplina sem prejuízo de outras fontes que poderão ser agregadas pelo grupo desde que pertinentes ao tema em discussão Os Monitores Letícia e João estarão à disposição para a sanar dúvidas e prestar auxílio à elaboração da linha argumentativa SUSTENTAÇÃO ORAL CASO DO LEITO DE UTI DIGNIDADE HUMANA VIOLAÇÃO PREPONDERÂNCIA DE VALORES Direito social à saúde CF arts 6º e 196 Vistos etc Pleiteia a Acusação a condenação do Hospital Público e dos médicos X e Y pela conduta de deixar de prestar socorro à vitima Pedro Henrique uma criança de 06 anos de idade para que este permanecesse internado com o tratamento que lhe era dispensado por ser portador de doença incapacitante e incurável qual seja fístula gástrica aberta Informam que a sobrevida da criança estaria garantida com o uso dos aparelhos de UTI bem como possível avanço da medicina para encontrar uma cura para a sua doença A Defesa por sua vez pugna pela absolvição tendo em vista que o caso narrado confronta vidas de igual valor mas que outra criança tem maiores chances de sobrevida em sendo internada no lugar de Pedro Henrique A prioridade para a ocupação de leitos seria de pacientes com mais chance de cura Eis o relatório no que importa Passo a fundamentar DE PLANO CABE ASSEVERAR QUE O PLEITO MERECE PROVIMENTO PELA ACUSAÇÃO De outro lado não devem prosperar os argumentos da defesa uma vez que é caso de ponderação de valores fundamentais supremos quais sejam vidas de crianças igualmente valiosas que infortunadamente tiveram sua saúde debilitada e podem precisar de internação Em sem privadas de uma saúde adequada ou a possibilidade de medicação adequada o Estado retiraas do convívio social familiar e da melhor época da existência a de ser criança A Constituição Federal de 1988 A Constituição Cidadã albergou a proteção às crianças Da insignificância jurídica e social ao reconhecimento de direitos e garantias fundamentais ao longo dos tempos a proteção à criança é fundamento da República Federativa do Brasil enquanto princípio da dignidade da pessoa humana pois toda criança é um adulto em potencial É uma pessoa como qualquer outras mas que a prioridade de proteção não conflita ou afronta a igualdade ou a dignidade Garantir a prioridade é dever do Estado que assim consignou em Assembleia Nacional Constituinte Nesse pensar a Carta Magna de 1988 e logo em seguida do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 806990 aplicaram o princípio da proteção integral afastando por completo o termo menor e objetivando proteger a criança e o adolescente independente da situação em que se encontram Não há mais razão para tratarmos então as crianças como seres menores A menoridade aqui é apenas em situação biológica a qual por seu especial desenvolvimento devem ser protegidos de toda forma de discriminação Mesmo que sejam entre si Diz o art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão grifei Portanto a partir dos termos grifados inferese uma proteção à criança que além de necessária é digna de completude para que se resguardem todos os seus direitos não se podendo falar que se pode gozar do direito à saúde sem o respeito sem a dignidade sem a proteção por discriminação ou negligência Mas se assim fez o destino que duas ou mais crianças em iguais valores enquanto pessoas tivessem que disputar um leito de UTI errou o Estado erraram os médicos Erramos nós Não se pode chegar a ponto de ter o Judiciário que decidir quem vive e quem morre Juízes não são deuses apesar de uns acharem e outros terem certeza Toda pessoa é dotada de dignidade Kant já dizia O valor supremo pelo qual todos os ordenamentos jurídicos buscam progredir para que se garanta a todos uma vida boa é a vida Uma vida plena só é possível em família e na qual e com a qual todas as crianças deveriam estar O caso aqui trazido claro revela exemplo de hard cases No entanto não cabe deixalo sem julgamento tão só pela incapacidade que se constata há tempos de o Poder Público não ter condições de ofertar saúde de qualidade a todos Não cabe a imposição do princípio da Reserva do Possível nem cabe aos médicos decidir quem vive ou quem morre por conveniência da medicina que não possui avanço ou técnica para o estado da enfermidade pela qual se encontra a vítima destes autos Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos 10 de dezembro de 1948 a dignidade passa a ser reconhecida em seu preâmbulo como elemento intrínseco a todos os membros da família humana assegurando para todos os integrantes desta direitos iguais e inalienáveis além de irradiar a liberdade a justiça e a paz no mundo Qual Justiça queremos se temos que decidir quem vive e quem morre por fata de leitos e de um sistema de saúde deficiente A nenhuma criança é dado deixar sem condições de ter uma saúde eficaz ainda que não haja métodos 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juízo de conveniência do grau tipo ou estado da doença pelos quais se interna ou não um doente em estado grave muito mais a uma criança 1 MARINO Tiago Fuchs CARVALHO Luciani Coimbra A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Revista Direitos Fundamentais Justiça Belo Horizonte ano 16 n 46 p 335361 janjun 2022 pag 349 SENDO ASSIM Por todo o exposto e com base nas razões expostas tenho que merece provimento o pleiteado pela acusação para a condenar o Hospital mencionado bem como os médicos indicados por violação aos direitos humanos de Pedro Henrique pelo qual deve ser INCONTINENTI mantido em leito de UTI com a medicação necessária b condenar também os mesmos réus solidariamente em obrigação de fazer no sentido determinar que qualquer outra criança se assim comparecer ao referido nosocômio sejalhe imediatamente providenciada LEITO DE UTI NOS MESMOS MOLDES E CONDIÇÕES se assim necessário por condição de exata igualdade à de Pedro Henrique como já consignado Publiquese Cumprase Initmese Cidade data Assinatura