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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO Agosto 2005 DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art 1º São deveres fundamentais dos psicólogos a Conhecer divulgar cumprir e fazer cumprir este Código b Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal teórica e tecnicamente c Prestar serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica na ética e na legislação profissional d Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência sem visar benefício pessoal e Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia f Fornecer a quem de direito na prestação de serviços psicológicos informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional g Informar a quem de direito os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário h Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados a partir da prestação de serviços psicológicos e fornecer sempre que solicitado os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho i Zelar para que a comercialização aquisição doação empréstimo guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código 3 O XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia entrega aos psicólogos e à sociedade o novo Código de Ética Profissional do Psicólogo O trabalho de construção democrática deste Código esteve sob responsabilidade do XII Plenário sob a presidência do psicólogo Odair Furtado e sob a coordenação do psicólogo Aluízio Lopes de Brito então Secretário de Orientação e Ética Ao XII Plenário coube também a formação do Grupo de Profissionais e Professores convidados responsável por traduzir os debates nacionais do II Fórum Nacional de Ética Ao Grupo nossos agradecimentos e elogios pelo trabalho de tradução fiel aos debates e preocupações expressas no Fórum Em nossa Gestão os resultados foram submetidos à aprovação da Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia APAF quando foi finalizado o texto que ora se apresenta Deixamos aqui registrado nosso reconhecimento aos colegas do XII Plenário e a todos que direta ou indiretamente contribuíram para os avanços obtidos e expressos neste novo texto AOS PSICÓLOGOS Brasília agosto de 2005 XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia 4 RESOLUÇÃO CFP Nº 01005 Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei no 5766 de 20 de dezembro de 1971 CONSIDERANDO o disposto no Art 6º letra e da Lei no 5766 de 20121971 e o Art 6º inciso VII do Decreto nº 79822 de 1761977 CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 conhecida como Constituição Cidadã que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005 RESOLVE Art 1º Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo Art 2º A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005 Art 3º Revogamse as disposições em contrário em especial a Resolução CFP n º 00287 Brasília 21 de julho de 2005 Ana Mercês Bahia Bock ConselheiraPresidente 5 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO APRESENTAÇÃO Toda profissão definese a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo Um Código de Ética profissional ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade procura fomentar a autoreflexão exigida de cada indivíduo acer ca da sua práxis de modo a responsabilizálo pessoal e coletivamente por ações e suas conseqüências no exercício profissional A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho e sim a de assegurar dentro de valores relevantes para a socieda de e para as práticas desenvolvidas um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos Tradu zemse em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais Por constituir a expressão de valores universais tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos sócioculturais que refletem a realidade do país e de valores que estruturam uma profissão um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo As sociedades mudam as profissões transformamse e isso exige também uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta A formulação deste Código de Ética o terceiro da profissão de psicólo go no Brasil responde ao contexto organizativo dos psicólogos ao momen to do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade sentida pela categoria e suas entidades representativas de atender à evolução do contexto institucionallegal do país marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã em 1988 e das legislações dela decorrentes 6 Consoante com a conjuntura democrática vigente o presente Códi go foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania O processo ocorreu ao longo de três anos em todo o país com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade Este Código de Ética pautouse pelo princípio geral de aproximarse mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo Para tanto na sua construção buscouse a Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade a profissão as entidades profissionais e a ciência pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional b Abrir espaço para a discussão pelo psicólogo dos limites e interse ções relativos aos direitos individuais e coletivos questão crucial para as re lações que estabelece com a sociedade os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços c Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais d Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a so ciedade as responsabilidades e deveres do psicólogo oferecer diretrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão 7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na pro moção da liberdade da dignidade da igualdade e da integridade do ser humano apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos II O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qua lidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão III O psicólogo atuará com responsabilidade social analisando crítica e historicamente a realidade política econômica social e cultural IV O psicólogo atuará com responsabilidade por meio do contínuo aprimoramento profissional contribuindo para o desen volvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática V O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações ao conhecimento da ciência psicológica aos serviços e aos padrões éticos da profissão VI O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada VII O psicólogo considerará as relações de poder nos contex tos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas ativida des profissionais posicionandose de forma crítica e em consonân cia com os demais princípios deste Código Art 6º O psicólogo no relacionamento com profissionais não psicólogos a Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação b Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado resguardando o caráter confidencial das comunicações assinalando a responsabilidade de quem as receber de preservar o sigilo Art 7º O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional nas seguintes situações a A pedido do profissional responsável pelo serviço b Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço quando dará imediata ciência ao profissional c Quando informado expressamente por qualquer uma das partes da interrupção voluntária e definitiva do serviço d Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada Art 8º Para realizar atendimento não eventual de criança adolescente ou interdito o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis observadas as determinações da legislação vigente 1º No caso de não se apresentar um responsável legal o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes 9 j Ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissio Ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissio nais respeito consideração e solidariedade e quando solicitado colaborar com estes salvo impedimento por motivo relevante k Sugerir serviços de outros psicólogos sempre que por motivos justificáveis não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho l Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional Art 2º Ao psicólogo é vedado a Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracteri Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracteri zem negligência discriminação exploração violência crueldade ou opressão b Induzir a convicções políticas filosóficas morais ideológicas religiosas de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais c Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo tortura ou qual quer forma de violência d Acumpliciarse com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional e Ser conivente com erros faltas éticas violação de direitos cri Ser conivente com erros faltas éticas violação de direitos cri mes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais 10 f Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão g Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica h Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técni Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técni cas psicológicas adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas i Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços j Estabelecer com a pessoa atendida familiar ou terceiro que tenha vínculo com o atendido relação que possa interferir negativa mente nos objetivos do serviço prestado k Ser perito avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais atuais ou anteriores possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação l Desviar para serviço particular ou de outra instituição visando benefício próprio pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional m Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas decorrentes de informações privilegiadas n Prolongar desnecessariamente a prestação de serviços profis Prolongar desnecessariamente a prestação de serviços profis sionais o Pleitear ou receber comissões empréstimos doações ou van Pleitear ou receber comissões empréstimos doações ou van tagens outras de qualquer espécie além dos honorários contratados assim como intermediar transações financeiras 11 p Receber pagar remuneração ou porcentagem por encaminha Receber pagar remuneração ou porcentagem por encaminha mento de serviços q Realizar diagnósticos divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas grupos ou organizações Art 3º O psicólogo para ingressar associarse ou permanecer em uma organização considerará a missão a filosofia as políticas as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código Parágrafo único Existindo incompatibilidade cabe ao psicólogo recusarse a prestar serviços e se pertinente apresentar denúncia ao órgão competente Art 4º Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho o psicólogo a Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário b Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado c Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independente Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independente mente do valor acordado Art 5º O psicólogo quando participar de greves ou paralisa ções garantirá que a As atividades de emergência não sejam interrompidas b Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou bene Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou bene ficiários dos serviços atingidos pela mesma 2º O psicólogo responsabilizarseá pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido Art 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger por meio da confidencialidade a intimidade das pessoas grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional Art 10 Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código excetuandose os casos previstos em lei o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo baseando sua decisão na busca do menor prejuízo Parágrafo único Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo o psicólogo deverá restringirse a prestar as informações estritamente necessárias Art 11 Quando requisitado a depor em juízo o psicólogo poderá prestar informações considerando o previsto neste Código Art 12 Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho Art 13 No atendimento à criança ao adolescente ou ao interdito deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício Art 14 A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente devendo o usuário ou beneficiário desde o início ser informado 14 Art 15 Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo por quaisquer motivos ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais 1 Em caso de demissão ou exoneração o psicólogo de verá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituílo ou lacrálo para posterior utilização pelo psicólogo substituto 2 Em caso de extinção do serviço de Psicologia o psicó logo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais Art 16 O psicólogo na realização de estudos pesquisas e ativi dades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias a Avaliará os riscos envolvidos tanto pelos procedimentos como pela divulgação dos resultados com o objetivo de proteger as pessoas grupos organizações e comunidades envolvidas b Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvi Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvi dos mediante consentimento livre e esclarecido salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código c Garantirá o anonimato das pessoas grupos ou organizações salvo interesse manifesto destes d Garantirá o acesso das pessoas grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos após seu encerramento sempre que assim o desejarem Art 17 Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores escla recer informar orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código 15 Art 18 O psicólogo não divulgará ensinará cederá empres tará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão Art 19 O psicólogo ao participar de atividade em veículos de comunicação zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições da base científica e do papel social da profissão Art 20 O psicólogo ao promover publicamente seus serviços por quaisquer meios individual ou coletivamente a Informará o seu nome completo o CRP e seu número de registro b Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua c Divulgará somente qualificações atividades e recursos relati Divulgará somente qualificações atividades e recursos relati vos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão d Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda e Não fará previsão taxativa de resultados f Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais g Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais h Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 21 As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades na forma dos dispositivos legais ou regimentais a Advertência b Multa c Censura pública d Suspensão do exercício profissional por até 30 trinta dias ad referendum do Conselho Federal de Psicologia e Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Psicologia Art 22 As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia ad referendum do Conselho Federal de Psicologia Art 23 Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazêla incorporar a este Código Art 24 O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia por iniciativa própria ou da categoria ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia Art 25 Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005 17 Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates ocorridos entre os anos de 2003 e 2005 envolvendo 15 fóruns regionais de Ética que culminaram com o II Fórum Nacional de Ética os trabalhos de uma comissão de psicólogos e professores convidados os trabalhos da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia APAF tudo sob a responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia Comissão de psicólogos e professores convidados Aluízio Lopes de Brito coordenador pelo XII Plenário Ana Maria Pereira Lopes coordenadora pelo XIII Plenário Antônio Virgílio Bittencourt Bastos Brônia Liebesny Jairo Eduardo Borges Andrade Nádia Paula Frizzo Oswaldo Yamamoto Sylvia Leser de Mello 18 XIII PLENÁRIO DIRETORIA Ana Mercês Bahia Bock Presidente Marcus Vinícius de Oliveira Silva Vicepresidente Maria Christina Barbosa Veras Secretária André Isnard Leonardi Tesoureiro CONSELHEIROS EFETIVOS Iolete Ribeiro da Silva Adriana de Alencar Gomes Pinheiro Nanci Soares de Carvalho Acácia Aparecida Angeli dos Santos Ana Maria Pereira Lopes PSICÓLOGOS CONVIDADOS Regina Helena de Freitas Campos Vera Lúcia Giraldez Canabrava CONSELHEIROS SUPLENTES Odair Furtado Maria de Fátima Lobo Boschi Giovani Cantarelli Rejane Maria Oliveira Cavalcanti Rodolfo Valentim Carvalho Nascimento Monalisa Nascimento dos Santos Barros Alexandra Ayach Anache Andréa dos Santos Nascimento Maria Teresa Castelo Branco PSICÓLOGOS CONVIDADOS SUPLENTES Marta Helena Freitas Maria Luiza Moura Oliveira XII PLENÁRIO DIRETORIA Odair Furtado Presidente Ana Luiza de Souza Castro VicePresidente Miguel Angel Cal González Secretário Francisco José Machado Viana Tesoureiro CONSELHEIROS EFETIVOS Sônia Cristina Arias Bahia Aluízio Lopes de Brito Deusdet do Carmo Martins Ricardo Figueiredo Moretzsohn Analice de Lima Palombini PSICÓLOGOS CONVIDADOS Paulo Roberto Martins Maldos Marilene Proença Rebello de Souza CONSELHEIROS SUPLENTES Rosemeire Aparecida da Silva Gislene Maia de Macedo Francisco de Assis Nobre Souto Eleuni Antônio de Andrade Melo Mariana Moreira Gomes Freire Marcus Adams de Azevedo Pinheiro Sandra Maria Francisco de Amorim Margarete de Paiva Simões Ferreira Rebeca Litvin PSICÓLOGOS CONVIDADOS SUPLENTES Diva Lúcia Gautério Conde Adriana Marcondes Machado Conselho Federal de Psicologia Setor de Administração Federal Sul SAF SUL Quadra 2 Bloco B Edifício Via Office Térreo Sala 104 Brasília CEP 70070600 Fone 61 21090100 Conselho Federal de Psicologia Conselhos Regionais de Psicologia wwwcfporgbr comunicacaocfporgbr ConselhoFederaldePsicologia cfppsicologia ConselhoFederaldePsicologia ConFederalPsicologia