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Direitos Humanos
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DESCRIÇÃO A proteção dos direitos humanos no plano internacional por meio de sistemas internacionais PROPÓSITO Compreender como funcionam os vários sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos existentes na atualidade é de absoluta importância nos âmbitos nacionais e internacional considerando um mundo cada vez mais globalizado e internacionalizado PREPARAÇÃO Antes de iniciar este conteúdo tenha em mãos um dicionário jurídico para entender determinados termos específicos da área Tenha também a Convenção Europeia de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos OBJETIVOS MÓDULO 1 Identificar o papel desempenhado pela ONU na proteção dos direitos humanos MÓDULO 2 Listar os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos MÓDULO 3 Descrever finalidade competência composição e atuação do Tribunal Penal Internacional na proteção dos direitos humanos INTRODUÇÃO Entre os estudiosos é comum a afirmação de que os horrores da Segunda Guerra Mundial 19391945 e toda a barbárie perpetrada contra a vida e a dignidade humana durante esse triste período da história da humanidade constituem o ponto de partida para a consagração dos direitos humanos tais como são conhecidos atualmente Os direitos humanos são entendidos hoje como um conjunto de direitos considerado imprescindível para a existência da vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade direitos esses dos quais todas as pessoas são titulares pelo simples fato de pertencerem à raça humana Neste conteúdo estudaremos sobre o surgimento da Organização das Nações Unidas ONU e por meio desse organismo internacional de caráter global o estabelecimento de um sistema global de proteção dos direitos humanos Veremos também o surgimento de sistemas regionais de proteção de direitos humanos com vistas a complementar a proteção global desses direitos a partir de organizações internacionais regionais tais como a Organização dos Estados Americanos OEA o Conselho da Europa CE e a União Africana UA Por fim focaremos a formação do Direito Penal Internacional a partir de um conjunto de normas jurídicas internacionais estabelecedoras de direitos humanos e a criação e atuação do Tribunal Penal Internacional considerando a sua estrutura competência e funcionamento MÓDULO 1 Identificar o papel desempenhado pela ONU na proteção dos direitos humanos A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E OS DIREITOS HUMANOS Foto MadGeographerWikimedia commonsCC BYSA 20 O Escritório das Nações Unidas em Genebra na Suíça é o segundo maior centro da ONU depois da sede das Nações Unidas em Nova York Neste módulo aprenderemos como está estruturado e como opera o sistema universal de proteção dos direitos humanos também conhecido como sistema onusiano Default tooltip ou sistema global de proteção dos direitos humanos O objetivo do módulo é proporcionar a compreensão da arquitetura existente na área da ONU para a proteção dos direitos humanos notadamente por meio da análise de seus principais instrumentos normativos e da estrutura organizacional especificamente relacionada à proteção de tais direitos A CRIAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E O INÍCIO DA EDIFICAÇÃO DO TEMPLO DOS DIREITOS HUMANOS A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É A PORTA DE ENTRADA DO TEMPLO DOS DIREITOS HUMANOS CASSIN 1951 Antes do término da Segunda Guerra Mundial os países aliados já arquitetavam a construção de um novo organismo internacional que viria substituir a antiga Liga das Nações que tivesse como um de seus mais importantes objetivos a proteção da vida e a salvaguarda da dignidade humana em uma escala global É nesse contexto que nasce a Organização das Nações Unidas ONU criada por meio da Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco um tratado internacional assinado em São Francisco EUA em 26 de junho de 1945 por ocasião da Conferência de Organização Internacional da Nações Unidas Imagem FDRMRZUSAWikimedia commonsDomínio Público Bandeira da ONU A Carta das Nações Unidas dispôs que uma das principais finalidades da organização é a promoção dos direitos humanos e sua efetivação em nível global assim como a manutenção da paz e da segurança internacional arts 1º 131 b 55 c 62 2 68 e 76 c Desse modo logo após a sua instituição a ONU passou a desenvolver trabalhos específicos para o alcance de tais objetivos O primeiro resultado desses esforços foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas Resolução 217 A III em 10 de dezembro de 1948 Não há dúvida de que a DUDH constitui um documento marco na história mundial dos direitos humanos sendo responsável pela gênese e pelo desenvolvimento da proteção internacional desses direitos hoje consubstanciada em um ramo específico do Direito Internacional denominado e conhecido globalmente como Direito Internacional dos Direitos Humanos DIDH que visa proteger e promover a dignidade humana em todo o mundo ao consagrar uma série de direitos universais indivisíveis e interdependentes dirigidos a todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza inclusive de nacionalidade ou do Estado em que o indivíduo se encontre A DUDH inaugurou uma nova era na história internacional dando origem à concepção moderna ou contemporânea dos direitos humanos especialmente por ser um instrumento que transcendeu as fronteiras nacionais ultrapassando os espaços soberanos em que a precária proteção dos direitos se encontrava confinada até então dando voz a uma herança cultural de toda a humanidade e alçando a proteção desses direitos ao nível internacional CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS Esta Carta foi incorporada ao sistema jurídicolegislativo brasileiro pelo Decreto nº 19841 de 22 outubro de 1945 Foto JoalpeWikimedia commonsDomínio Público A brasileira Bertha Lutz na Conferência de São Francisco nos Estados Unidos que elaborou a Carta da Organização das Nações Unidas ONU Seja no plano ideológico filosófico ou jurídiconormativo nenhum documento na história da humanidade tem contribuído tanto para a defesa e garantia dos direitos humanos como a DUDH razão pela qual é sempre importante uma reflexão sobre a sua origem natureza e seu legado dentre outros aspectos que envolvem esse notável documento Nas palavras de René Cassin 1951 p 277 tradução nossa grifo nosso um dos grandes juristas responsáveis pela redação do texto final a DUDH teve como mérito constituir o pórtico de entrada do grande templo dos direitos humanos que foi construído a partir dela O ARCABOUÇO NORMATIVO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU Com a criação da ONU e mais especificamente com a proclamação da DUDH aos poucos o sistema global de proteção dos direitos humanos foi ganhando forma e contornos cada vez mais específicos Impulsionados pela ONU os Estadosmembros da organização sucessivamente passaram a adotar uma série de tratados internacionais juridicamente vinculantes para os Estados bem como outros instrumentos de caráter não vinculante por exemplo resoluções declarações regras mínimas princípios etc todos eles voltados genérica ou especificamente para a proteção universal dos direitos humanos Imagem MSClaudiuWikimedia commonsDomínio Público A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 COMO FRUTO DESSA ATIVIDADE TEMOS HOJE UM AMPLO ARCABOUÇO NORMATIVO QUE CONSTITUI O CORPUS JURIS INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ESSES TEXTOS NORMATIVOS TÊM SIDO APLICADOS EM LARGA ESCALA PARA A SOLUÇÃO DE MUITOS TIPOS DE CONFLITOS TANTO PELAS CORTES E TRIBUNAIS INTERNOS DOS ESTADOS COMO PELA JUSTIÇA INTERNACIONAL COMPOSTA POR CORTES TRIBUNAIS COMISSÕES E COMITÊS ENTRE OUTROS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Dois tratados de grande importância no âmbito da ONU são o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais PIDSEC ambos adotados pela Assembleia Geral da ONU em 1966 responsáveis por complementar material e processualmente a DUDH e que em conjunto com ela receberam o nome de Carta Internacional dos Direitos Humanos Além desses vale a pena conhecermos outros instrumentos normativos onusianos responsáveis por consagrar os direitos humanos para todas as pessoas independentemente de qualquer fator comumente utilizado para promover a discriminação São documentos que estabelecem uma proteção genérica para todos ou específicas mulheres negros crianças idosos pessoas com deficiência etc ao redor do globo Alguns desses importantes instrumentos juridicamente vinculantes para os Estadospartes são Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio 1948 Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados 1951 Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura 1956 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos 1966 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1966 Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados 1967 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher CEDAW 1979 Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes 1984 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos 1989 Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias 1990 Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1999 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Referente à Venda de Crianças à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil 2000 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados 2000 Protocolo de Prevenção Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças Complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional 2000 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes 2002 Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado 2006 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo 2007 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais 2008 Outras regras que não são juridicamente vinculantes mas que servem de diretrizes e princípios para a atuação dos Estadosmembros da ONU no tocante à proteção dos direitos humanos são As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos Regras de Mandela de 1955 As Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça da Infância e Juventude Regras de Beijing de 1985 As Regras Mínimas da ONU para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade de 1990 As Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil Diretrizes de Riade de 1990 A Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 As Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras Regras de Bangkok de 2010 Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU Foto VassilWikimedia commonsCC BYSA 10 Palácio das Nações escritório das Nações Unidas em Genebra Suíça Ao lado da proteção de caráter normativo que se dá por meio dos tratados internacionais e por textos de outra natureza conforme elencados anteriormente o sistema global de proteção dos direitos humanos conta ainda com órgãos e mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos que são responsáveis pela aplicação e efetivação das normas internacionais relativas a esses direitos e por prestar auxílio aos Estados no tocante ao fomento e efetivação dos direitos humanos em seus respectivos territórios A ONU POSSUI ÓRGÃOS PRÓPRIOS E TAMBÉM RELAÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO COM VÁRIOS ÓRGÃOS CRIADOS PELOS DIVERSOS TRATADOS INTERNACIONAIS ELABORADOS SOB SEU PATROCÍNIO VOLTADOS À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ESSE CONJUNTO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO GERIDOS TANTO PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS ONUSIANOS QUANTO POR AQUELES PREVISTOS NOS TRATADOS TAMBÉM INTEGRA O DENOMINADO SISTEMA GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS O que os une tais órgãos é a atuação da ONU quer diretamente por meio daqueles da própria organização ou indiretamente mediante a atuação de organismos independentes previstos em tratados elaborados sob seu patrocínio e que recebem apoio técnico e administrativo da organização Vamos conferir quais são os principais deles O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ACNUDH é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos Foi criado pela Resolução nº 48141 da Assembleia Geral da ONU de 1993 a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena ocorrida no mesmo ano A FUNÇÃO PRECÍPUA DO OHCHR É PROMOVER E PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO E LIDERAR OS ESFORÇOS DAS NAÇÕES UNIDAS NESSE SENTIDO CONFERINDO TAMBÉM MAIOR RELEVÂNCIA POLÍTICA AO TRATAMENTO DO TEMA INCLUI ENTRE SUAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS O APOIO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ONU ENVOLVIDOS COM A MATÉRIA ABRANGENDO A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE DESENVOLVEM E O ESFORÇO PARA QUE TODAS AS ÁREAS DAS NAÇÕES UNIDAS INCLUAM CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NO TRATAMENTO DOS TEMAS DE SUA COMPETÊNCIA PORTELA 2017 p 914 Outro importante órgão da ONU é o Conselho de Direitos Humanos criado em 2006 por meio da Resolução nº 60251 da Assembleia Geral da ONU O Conselho substituiu a antiga Comissão de Direitos Humanos 19462006 que havia sido criada pelo Conselho Econômico e Social da ONU ECOSOC Foto GnuCivodulWikimedia commonsCC BYSA 30 Sala usada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no Palácio das Nações em Genebra Suíça Sua principal função é promover o respeito universal aos direitos humanos por meio da supervisão do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria É composto por 47 Estadosmembros escolhidos por votação secreta da Assembleia Geral da ONU para um mandato de três anos Tem competência para promover e fiscalizar a observância da proteção de direitos humanos pelos Estados da ONU e fazer atualmente a gestão do Sistema de Procedimentos Especiais e do Mecanismo da Revisão Periódica Universal RPU que são instrumentos pelos quais fiscaliza o cumprimento e a proteção dos direitos humanos por parte dos Estadosmembros da ONU Foto Kjetil rWikimedia commonsCC BYSA 30 Sala usada pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em Nova York EUA Os Relatores Especiais de Direitos Humanos também são órgãos onusianos de proteção dos direitos humanos A partir da criação dos procedimentos especiais pelas Resoluções nº 1235 procedimento público e nº 1503 procedimento confidencial do Conselho Econômico e Social da ONU ECOSOC especialmente em razão do primeiro surgiu a necessidade de nomeação de órgãos de averiguação de violações de direitos humanos cuja abrangência pode ser geográfica por país ou temática Tais órgãos podem ser unipessoais ou coletivos e a denominação é variada isto é nos casos unipessoais há o uso da expressão Relator Especial ou ainda Especialista Independente no caso dos órgãos colegiados utilizase a expressão Grupo de Trabalho Conforme explica André de Carvalho Ramos 2021 o trabalho desses órgãos consiste em realizar visitas aos países em missões de coleta de dados factfinding missions bem como em agir diante de violações de direitos humanos solicitando não podem exigir atenção do Estado infrator sobre os casos Seus relatórios não vinculam apenas contêm recomendações que são enviadas aos Estados e também ao Conselho de Direitos Humanos e Assembleia Geral da ONU Por fim importante também mencionar os comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal que têm como principal atribuição monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados dentro do sistema global ao aderirem ou ratificarem determinado tratado Estão voltados portanto a assegurar a observância das normas convencionais seja de um único tratado ou de uma restrita série de acordos específicos São exemplos desses comitês o Comitê de Direitos Humanos o Comitê de Direitos Sociais Econômicos e Culturais o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher o Comitê contra a Tortura o Comitê para os Direitos da Criança o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Comitê contra Desaparecimentos Forçados Foto Flickr upload botWikimedia commonsCC BYSA 20 Sra Navanethem Pillay alta comissária para os Direitos Humanos no Dia da Eliminação da Discriminação Racial de 2010 ESSES COMITÊS GERALMENTE PODEM TER A SUA COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELOS ESTADOS PARA ANALISAR PETIÇÕES DE INDIVÍDUOS QUE LHES SERÃO DIRIGIDAS NOTICIANDO VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Em termos conclusivos podemos afirmar que no âmbito da ONU existe atualmente um sofisticado sistema de proteção dos direitos humanos em nível universal voltado para todas as pessoas pelo simples fato de serem humanas sem discriminação de qualquer natureza Agora o professor Luciano Meneguetti apresenta os órgãos e mecanismos de proteção e monitoramento dos direitos humanos na ONU VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ACERCA DO SISTEMA UNIVERSAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA ONU ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA A Visando à proteção global dos direitos humanos a ONU possui órgãos próprios e também relações de apoio técnico e administrativo com vários órgãos criados por tratados internacionais elaborados sob seu patrocínio B O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos em nível global C O Sistema de Procedimentos Especiais e o mecanismo da Revisão Periódica Universal são instrumentos de fiscalização do cumprimento dos direitos humanos pelos Estadosmembros da ONU e são operacionalizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos D O Conselho de Direitos Humanos da ONU tem como principal função a promoção do respeito universal aos direitos humanos por meio da supervisão do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos Estados E Os comitês criados por tratados de âmbito universal têm como principal atribuição monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados ao aderirem ou ratificarem um tratado de direitos humanos 2 SOBRE O CORPUS JURIS UNIVERSAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ASSINALE ABAIXO A ALTERNATIVA CORRETA A A Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais B Integram o corpus juris universal de proteção dos direitos humanos apenas os tratados internacionais celebrados sob o patrocínio da ONU C A Carta das Nações Unidas é considerada o pórtico de entrada do grande templo dos direitos humanos D As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos conhecidas como as Regras de Mandela de 1955 têm a natureza jurídica de tratado internacional razão pela qual devem ser obedecidas pelos Estadosmembros da ONU sob pena de sanção E O arcabouço de proteção dos direitos humanos da ONU é formado por tratados internacionais e por diversos outros instrumentos que mesmo não sendo juridicamente vinculantes são importantes para direcionar os Estados na efetivação desses direitos GABARITO 1 Acerca do Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos instituído no âmbito da ONU assinale a alternativa incorreta A alternativa C está correta Tais procedimentos são operacionalizados pelo Conselho de Direitos Humanos e não pelo Alto Comissariado 2 Sobre o corpus juris universal de proteção dos direitos humanos assinale abaixo a alternativa correta A alternativa E está correta O corpus juris universal de direitos humanos é composto por tratados e vários outros instrumentos que promovem os direitos humanos MÓDULO 2 Listar os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS Paralelamente à ONU outras organizações internacionais regionais começaram a surgir após o término da Segunda Guerra Mundial tais como a Organização dos Estados Americanos OEA em 1948 o Conselho da Europa CE em 1949 e um pouco mais tarde a Organização da Unidade Africana OUA de 1963 que teve como sucessora a União Africana UA em 2002 Na área dessas organizações também surgiram e passaram e ser desenvolvidos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos com vistas a complementar a proteção global desses direitos anteriormente instituída pela ONU Na atualidade coexistem em uma relação de complementariedade o sistema global e os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos Foto SsolbergjWikimedia commonsCC BYSA 30 Sessão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa na antiga Casa da Europa em Estrasburgo em 1967 Atualmente existem três sistemas que se encontram estruturados em diferentes continentes Imagem TohaomgWikimedia commonsDomínio Público Bandeira do Conselho da Europa O sistema europeu de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito do Conselho da Europa CE Imagem desconhecidoWikimedia commonsCC BYSA 40 Bandeira da Organização dos Estados Americanos O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito da Organização dos Estados Americanos OEA Imagem UAmtojWikimedia commonsDomínio Público Bandeira da União Africana O sistema africano de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito da União Africana UA Apesar da existência de alguns documentos voltados à proteção dos direitos humanos no plano regional árabeislâmico não é possível afirmar na atualidade a existência de um sistema árabeislâmico de proteção dos direitos humanos o que ainda é uma grande aspiração Nesse contexto é possível destacar a existência de alguns poucos instrumentos i a Declaração Universal Islâmica de Direitos Humanos de 1981 ii a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo ou Declaração dos Direitos Humanos do Islam adotada em 1990 pela Organização para a Cooperação Islâmica OCI e iii a Carta Árabe dos Direitos do Homem adotada pelo Conselho da Liga dos Estados Árabes em 1994 e atualizada em 2004 VALE DESTACAR TAMBÉM QUE OS DIREITOS HUMANOS PARA OS POVOS ÁRABES GERALMENTE SE APRESENTAM COMO UM PODER DERIVADO DE UM PODER DIVINO O QUE ACABA POR PRODUZIR SITUAÇÕES COMPLEXAS E VIOLADORAS DE DIREITOS HUMANOS PARA DETERMINADOS SEGMENTOS SOCIAIS COMO MULHERES E CRIANÇAS Por sua vez no continente asiático não existe até o presente momento qualquer documento relevante sobre a proteção dos direitos humanos e sequer uma expectativa de conclusão de uma convenção regional ou subregional de direitos humanos Antes de passarmos à análise específica de cada um dos sistemas regionais é necessário esclarecer que eles atuam paralela e complementarmente ao sistema global Portanto esses sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos não se excluem ao contrário se completam Como já vimos a finalidade do sistema global é atuar de forma ampla em todos os Estados soberanos ao passo que os sistemas regionais têm uma atuação complementar àquele buscando aperfeiçoar e fortalecer as determinações dos moldes gerais bem como tratar das especificidades relativas aos direitos humanos em cada âmbito regional Rhona K M Smith 2014 p 87 ao apontar algumas vantagens dos sistemas regionais destaca que na medida em que um número menor de Estados está envolvido o consenso político se torna mais facilitado seja com relação aos textos convencionais seja quanto aos mecanismos de monitoramento Muitas regiões são ainda relativamente homogêneas com respeito à cultura à língua e às tradições o que oferece vantagens O SISTEMA REGIONAL EUROPEU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O sistema europeu de proteção dos direitos humanos é atualmente o mais desenvolvido dos sistemas regionais Foi o primeiro efetivamente instalado fato que se deu em 4 de novembro de 1950 com a adoção da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais ou simplesmente Convenção Europeia de Direitos Humanos CEDH A Convenção foi elaborada no âmbito do Conselho da Europa órgão criado em 5 de maio de 1949 com o objetivo de unificar a Europa O ARCABOUÇO NORMATIVO A CEDH é o tratadoregente do sistema europeu que entrou em vigor internacional em 3 de setembro de 1953 e continua a ser o mais expressivo catálogo europeu de direitos humanos Logo em seu art 1º estabelece a obrigação geral de os Estadospartes respeitarem os direitos humanos A principal finalidade da CEDH é disciplinar as diretrizes referentes à proteção dos direitos da pessoa humana e garantir os instrumentos para sua aplicação Ela também institucionaliza um compromisso dos Estados europeus em cumprir efetivamente as normas protetivas nela previstas não adotando quaisquer concepções contrárias em seus respectivos ordenamentos jurídicos internos Imagem UAmtojWikimedia commonsCC BYSA 30 Edifício do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo na França A CEDH também determina a submissão dos países europeus ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem TEDH órgão criado para atuar jurisdicionalmente caso haja o desrespeito às normas impostas pela Convenção julgando e condenando os Estados violadores de suas disposições e de outras normas integrantes do sistema europeu de proteção A CEDH é estruturada basicamente em três partes A primeira arts 2º a 18 regulamenta os direitos e as liberdades fundamentais de natureza civil e política que se baseiam no direito à vida na proibição da tortura na proibição da escravidão e do trabalho forçado na garantia da liberdade da segurança da vida privada e familiar do processo judicial equitativo e nas liberdades de expressão pensamento consciência e religião na liberdade de reunião e de associação na proibição da discriminação entre outros A segunda parte do texto arts 19 a 51 diz respeito à estrutura interna e funcionamento da Corte EDH órgão responsável por julgar os casos de violação de direitos humanos consagrados e positivados pela Convenção Por fim a terceira parte arts 52 a 59 estabelece disposições gerais tais como a assinatura e ratificação as reservas a denúncia e a aplicação territorial Além do texto principal da CEDH vários outros instrumentos normativos foram criados para a consagração desses direitos no continente europeu com destaque para os protocolos relativos à Convenção que ampliaram o rol dos direitos protegidos A seguir estão destacados os protocolos mais importantes Protocolo nº 1 1952 que dispôs sobre o direito de propriedade o Protocolo nº 2 1993 que trata do direito à educação Protocolo nº 4 1963 que cuida da liberdade de locomoção Protocolo nº 6 1983 que dispôs sobre a abolição da pena de morte em tempo de paz Protocolo nº 7 1984 que estabeleceu o direito de apelar em questões de natureza criminal o direito a uma justa compensação por erro judiciário e o direito à igualdade entre os cônjuges Protocolo nº 12 2000 que prevê o direito à não discriminação Protocolo nº 13 2002 que trata da abolição da pena de morte em tempo de guerra Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Junto à CEDH e aos seus protocolos o sistema europeu conta atualmente com mais de 185 instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos todos adotados pelo Conselho da Europa Dentre eles merecem destaque a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e de Tratamentos Desumanos e Degradantes 1987 a Carta Europeia para as Línguas Regionais ou de Minorias 1992 e a Convenção para a Proteção de Minorias Nacionais 1995 OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA De início com a finalidade de monitorar os direitos previstos na CEDH e desenvolver métodos eficazes na produção de resultados protetivos dos direitos consagrados a própria Convenção estabeleceu três órgãos distintos cada um com competências específicas previamente instituídas a Comissão Europeia de Direitos Humanos a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Comitê de Ministros do Conselho da Europa Imagem File Upload Bot Magnus ManskeWikimedia commonsCC BYSA 30 Salão da Corte Europeia de Direitos Humanos Enquanto um dos órgãos inicialmente criados pela CEDH a Comissão tinha uma competência política e semijudicial Sua função era analisar as queixas ou comunicações apresentadas pelos Estadosmembros do sistema europeu e também pelos indivíduos ONGs ou grupos de indivíduos acerca de uma violação da Convenção buscando resolver o problema de uma maneira mais informal e conciliatória privilegiandose a busca pela solução rápida A Comissão realizava uma espécie de juízo de admissibilidade das petições protocoladas atuando como mecanismo de filtragem para decidir quais petições seriam consideradas admissíveis Também atuava propondo aos litigantes a solução pacífica dos conflitos e também aplicando medidas protetivas de caráter preliminar Caso restassem infrutíferas as tentativas de conciliação e solução dos litígios à Comissão cabia submeter o caso à Corte UM DOS ÓRGÃOS MAIS IMPORTANTES CRIADOS PELA CEDH FOI A CORTE INSTITUÍDA EM 20 DE ABRIL DE 1959 COM FUNÇÃO JURISDICIONAL A SUA PRINCIPAL TAREFA ERA A APLICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CONVENÇÃO AO JULGAR OS CASOS QUE LHE ERAM SUBMETIDOS E A COMINAÇÃO DE EVENTUAIS SANÇÕES AOS PAÍSES VIOLADORES DOS DIREITOS PROTEGIDOS REALIZANDO ASSIM O JUÍZO DE MÉRITO DOS CASOS Ao logo do tempo contudo o sistema europeu passou por vários processos de aperfeiçoamento concretizados por diversos Protocolos tratados modificativos e complementares à CEDH Em razão do Protocolo nº 11 1998 profundas alterações foram realizadas no âmbito do sistema dentre elas a extinção da Comissão e da Corte inicialmente criadas que atuavam em tempo parcial e a criação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem TEDH agora único e permanente com competência obrigatória para a realização dos juízos de admissibilidade e de mérito dos casos de violações de direitos humanos que lhe são submetidos Nesse contexto vale ressaltarmos que o sistema europeu também se destaca por ser o único sistema regional de proteção dos direitos humanos que permite o acesso direto de indivíduos ONGs e grupos de indivíduos ao TEDH jus standi a fim de que possam por meio do exercício do direito de petição CEDH art 34 exigir uma reparação devido à violação de direitos por um Estadoparte na CEDH Essa alteração ocorreu por meio do Protocolo nº 11 antes dele somente Estados e a extinta Comissão eram legitimados para provocar a Corte JUS STANDI Legitimidade conferida aos indivíduos para comunicar diretamente a violação de direitos humanos para um órgão internacional no caso o TEDH Com sede em Estrasburgo o TEDH é regulado pela CEDH e tem competência contenciosa para se pronunciar sobre todas as questões relativas à interpretação e à aplicação da Convenção arts 32 a 46 Pode receber petições de qualquer pessoa singular ONG ou grupo de particulares que se considerem vítimas de violação dos direitos previstos na Convenção pelos Estadospartes art 34 e também pode apreciar denúncias feitas por um Estadoparte sobre a violação de tais direitos por outro Estadoparte art 33 Contudo para que o Tribunal possa conhecer as questões que lhe são submetidas condições de admissibilidade devem estar presentes dentre elas o esgotamento dos recursos internos art 35 Além da competência contenciosa o TEDH tem também uma competência consultiva segundo a qual por solicitação do Comitê de Ministros formula pareceres e opiniões consultivas sobre questões jurídicas relativas à interpretação da CEDH e de seus protocolos arts 47 e 48 O TEDH é composto por um número de juízes equivalente ao número de Estadospartes da CEDH art 20 Todos eles exercem suas funções a título individual com independência e não como representantes de seus Estados de origem e devem gozar da mais alta reputação moral bem como reunir as condições requeridas para o exercício de altas funções judiciais ou ser jurisconsultos de reconhecida competência art 21 Os juízes são eleitos por maioria de votos expressos pela Assembleia Parlamentar com base em uma lista de três candidatos indicados por cada Estadoparte da CEDH art 22 para um período de nove anos não sendo reelegíveis art 23 Quanto à sua estrutura interna de funcionamento o TEDH atua por meio de um Tribunal Singular comitês seções e Tribunal Pleno art 26 As decisões quando proferidas pelo Tribunal Pleno são definitivas art 44 e têm força vinculante para os Estados condenados que devem cumprir integralmente as condenações fixadas nas sentenças proferidas art 46 O SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos está arquitetado no âmbito da OEA uma organização de vocação regional criada pela Carta da Organização dos Estados Americanos ou Carta da OEA aprovada na IX Conferência Internacional PanAmericana realizada em Bogotá em 1948 Podese afirmar que tal sistema foi inaugurado formalmente por esse tratado que destacou em seu preâmbulo a necessidade de contemplar um sistema capaz de garantir o respeito aos direitos humanos no continente americano Na mesma Conferência em que foi adotada a Carta da OEA os Estados americanos também proclamaram a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem 1948 que foi o primeiro instrumento regional americano específico sobre direitos humanos Foto Ras67Wikimedia commonsDomínio Público Edifício da sede da União PanAmericana em Washington em 1943 O ARCABOUÇO NORMATIVO A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos CADH também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratadoregente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos Foi adotada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos ocorrida em San José Costa Rica em 22 de novembro de 1969 e entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978 Tratase do texto de direitos humanos mais importante e expressivo das Américas tornandose um dos pilares da proteção dos direitos humanos ao consagrar direitos políticos e civis bem como os relacionados à integridade pessoal à liberdade e à proteção judicial Em seu art 1º estabelece a obrigação geral de os Estadospartes respeitarem os direitos e as liberdades nela reconhecidos e garantirem seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição sem discriminação de qualquer natureza Além de prever um amplo rol de direitos civis e políticos a principal finalidade da CADH é estabelecer as diretrizes referentes à proteção dos direitos da pessoa humana garantindo importantes mecanismos para sua aplicação Ela também institucionaliza um compromisso dos Estadospartes em cumprir efetivamente as normas protetivas nela previstas não adotando quaisquer concepções contrárias em seus respectivos ordenamentos jurídicos internos A CADH é estruturada basicamente em três partes A primeira arts 1º a 32 regulamenta os direitos e as liberdades fundamentais de natureza civil e política que se baseiam no direito à vida à integridade pessoal na proibição da escravidão e da servidão no direito à liberdade pessoal nas garantias judiciais na proteção da honra e da dignidade na liberdade de consciência e de religião na liberdade de pensamento e de expressão no direito à nacionalidade na proteção da família nos direitos políticos e de personalidade entre outros A segunda parte arts 33 a 73 diz respeito à estrutura interna e funcionamento dos órgãos de proteção dos direitos humanos componentes do sistema Por fim a terceira parte arts 74 a 82 trata das disposições transitórias abordando tópicos como assinatura ratificação reserva emenda protocolo e denúncia à Convenção bem como disposições gerais sobre a Comissão e a Corte O Brasil aderiu à CADH em 25 de setembro de 1992 mediante o depósito da carta de adesão junto à SecretáriaGeral da OEA momento em que entrou em vigor no plano internacional para o Estado brasileiro No plano interno o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 27 de 26 de maio de 1992 mas somente entrou em vigor no plano doméstico brasileiro em 6 de novembro de 1992 com a promulgação do Decreto nº 678 pelo presidente da República momento em que passou a integrar o direito brasileiro conforme a prática brasileira de internalização dos tratados ALÉM DA CARTA OEA DA DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM E DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS O SISTEMA INTERAMERICANO CONTA AINDA COM DIVERSOS OUTROS INSTRUMENTOS TRATADOS E DECLARAÇÕES QUE COMPÕEM O CORPUS JURIS INTERAMERICANO Dentre os principais instrumentos juridicamente vinculantes podemos citar os seguintes Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura 1985 Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais conhecido como Protocolo de San Salvador 1988 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte 1990 Convenção Interamericana para Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher conhecida como Convenção de Belém do Pará 1994 Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas 1994 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência 1999 Convenção Interamericana contra o Racismo a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância 2013 Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância 2013 Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas 2015 Dentre os instrumentos que não possuem força jurídica vinculante para os Estados podemos destacar a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão 2000 a Carta Democrática Interamericana 2001 e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas 2016 OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA Visando garantir a promoção fiscalização e efetiva proteção dos direitos humanos previstos na CADH e nos demais instrumentos normativos do sistema interamericano foram instituídos dois importantes órgãos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH previstos no art 33 da CADH e disciplinados especialmente em outros dispositivos da Convenção Foto bmszealandshutterstockcom Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos na cidade de San Jose na Costa Rica A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Foto BestbudbrianWikimedia commonsCC BYSA 40 Edifício da sede da União PanAmericana em Washington nos EUA A Comissão é um órgão criado inicialmente pela OEA para promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização sobre a matéria Carta da OEA art 106 e CADH art 41 Por determinação da norma prevista na Carta da OEA a CADH regulamentou a Comissão dispondo sobre a sua organização suas funções sua competência e seu procedimento em seus arts 34 a 51 salvo disposição em contrário os artigos citados a seguir estão previstos na CADH Além dessas previsões a Comissão conta também com um Estatuto e um Regulamento Situada em Washington DC EUA a Comissão realiza pelo menos dois períodos ordinários de sessões por ano no lapso determinado previamente bem como tantas sessões extraordinárias quantas considerem necessárias É composta por sete membros denominados comissários ou comissionados que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos art 34 Esses membros são eleitos a título pessoal não como representantes dos seus Estados de origem pela Assembleia Geral da OEA de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estadosmembros sendo que cada governo pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estadomembro da OEA Quando for proposta uma lista de três candidatos pelo menos um deles deverá ser de Estado diferente do proponente CADH art 36 No tocante ao mandato de seus membros eles serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma única vez não podendo fazer parte da Comissão mais de um comissário de um mesmo Estado art 37 A CADH criou um sistema de petições individuais e de comunicações interestatais possibilitando à Comissão o recebimento de denúncias ou queixas contendo alegações de violações de direitos humanos protegidos pela Convenção e por outros instrumentos normativos do SIDH Default tooltip O procedimento de petição individual é considerado de adesão obrigatória para os Estados que aderem ou ratificam a CADH art 44 Por outro lado o procedimento de comunicação interestatal entre Estados é estabelecido pela própria Convenção como facultativo art 45 Para que um procedimento de petição individual contendo uma denúncia ou queixa de violação dos direitos humanos previstos na CADH possa ser iniciado junto à Comissão devem estar presentes algumas condições de admissibilidade conforme o estabelecido pelo art 46 da Convenção Em suma são elas i o esgotamento dos recursos internos local remedies rule Default tooltip ii a ausência do decurso do prazo de 6 meses contados do esgotamento dos recursos internos para a apresentação da petição iii ausência de litispendência internacional iv ausência de coisa julgada internacional e v identificação do peticionário A Comissão já apreciou diversos casos envolvendo várias espécies de violação de direitos humanos pelo Estado brasileiro sendo que um deles resultou em uma recomendação ao país para elaboração de uma lei voltada à prevenção e ao combate à violência doméstica que resultou na edição da Lei nº 113402006 conhecida como Lei Maria da Penha A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O segundo órgão de proteção dos direitos humanos do SIDH é a Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH uma instituição judicial autônoma que é um órgão da CADH Sua criação decorre diretamente do art 33 b da Convenção A CORTE IDH TEM SUA PRINCIPAL DISCIPLINA JURÍDICA NA CADH QUE ESTABELECEU A SUA ORGANIZAÇÃO SUAS COMPETÊNCIAS FUNÇÕES SEUS PROCEDIMENTOS E SUAS DISPOSIÇÕES COMUNS NOS ARTS 52 A 73 ASSIM COMO A COMISSÃO ALÉM DA REGULAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO A CORTE TAMBÉM CONTA COM NORMAS REGULAMENTADORAS EM SEU ESTATUTO E REGULAMENTO Em 22 de maio 1979 durante o VII Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA os Estadospartes na CADH elegeram os membros que por sua capacidade pessoal seriam os primeiros juízes a compor a Corte A sua primeira reunião foi realizada em 29 e 30 de junho de 1979 na sede da OEA em Washington Atualmente a sede da Corte está situada em San José capital da Costa Rica De acordo com o art 1º do seu estatuto a Corte é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exercendo suas funções em conformidade com as disposições da Convenção e do seu Estatuto Tratase portanto de um tribunal com o propósito primordial de resolver os casos que lhe são apresentados por supostas violações aos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana GUERRA 2015 p 166 Em relação ao seu funcionamento de acordo com o art 221 do seu estatuto a Corte pode realizar sessões ordinárias e extraordinárias pois não é um tribunal permanente como o TEDH sendo que os períodos ordinários de sessões serão determinados regularmente pela própria Corte art 222 e os períodos extraordinários de sessões serão convocados pelo presidente ou por solicitação da maioria dos juízes art 223 Conforme estabelece o art 11 de seu regulamento a Corte realizará os períodos ordinários de sessões que se fizerem necessários durante o ano para o pleno exercício de suas funções nas datas que tiver fixado em sua sessão ordinária imediatamente anterior No tocante à sua composição conforme dispõe o art 521 da CADH a Corte IDH é composta de sete juízes nacionais dos Estados membros da OEA eleitos a título pessoal que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecida competência em matéria de direitos humanos reunindo as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos Seus juízes são eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez art 541 A eleição ocorre por meio de votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estadospartes da Convenção na Assembleia Geral da OEA de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados CADH art 531 Cada governo pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da OEA Quando for proposta uma lista de três candidatos pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente CADH art 532 Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade compondo a Corte simultaneamente CADH art 522 De acordo com a CADH a Corte IDH pode exercer uma função consultiva art 64 segundo a qual emite pareceres ou opiniões em resposta às consultas que lhe são dirigidas pelos Estados bem como uma função contenciosa arts 61 62 e 63 de acordo com a qual analisa e julga os casos de violações de direitos humanos que lhe são submetidos A competência contenciosa da Corte não é automática mas precisa ser reconhecida expressamente pelo Estadoparte da CADH Assim para que a Corte possa exercer sua jurisdição contenciosa sobre determinado Estado no momento da adesão ou ratificação ou em qualquer outro momento o ente estatal deve declarar expressamente que reconhece como obrigatória de pleno direito e sem convenção especial a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção CADH art 621 NO BRASIL ESSE RECONHECIMENTO FOI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 89 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998 POR MEIO DE NOTA TRANSMITIDA AO SECRETÁRIOGERAL DA OEA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1998 O BRASIL RECONHECEU A JURISDIÇÃO E A COMPETÊNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE IDH CONFORME DISPOSTO NO DECRETO Nº 4463 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 Acerca da legitimidade para provocar a Corte IDH de acordo com o art 61 da CADH somente os Estadospartes que tenham também reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão têm o direito de submeter casos para sua apreciação e julgamento Contrariamente ao que ocorre no âmbito do sistema europeu no SIDH os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado actio popularis Default tooltip para que suas vindicações possam chegar à Corte IDH pois até o presente momento lhe é vedado o direito de ação internacional jus standi As sentenças proferidas pela Corte IDH são de cumprimento obrigatório por parte dos Estados partes na CADH em todo caso em que forem partes conforme disposto no art 681 da CADH O art 67 da CADH determina que a sentença é definitiva e inapelável sendo que no caso de divergência sobre o sentido ou alcance da decisão a Corte deverá interpretála a pedido de qualquer das partes Desde o ano de 2006 a Corte IDH já julgou dez casos envolvendo o Brasil sendo que apenas em um deles o país não foi condenado São eles Caso Ximenes Lopes vs Brasil 2006 Caso Nogueira de Carvalho e outros vs Brasil 2006 Caso Escher e outros vs Brasil 2009 Caso Garibaldi vs Brasil 2009 Caso Gomes Lund e outros Guerrilha do Araguaia vs Brasil 2010 Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil 2016 Caso Cosme Rosa Genoveva Evando de Oliveira e outros Favela Nova Brasília vs Brasil 2017 Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs Brasil 2018 Caso Herzog e outros vs Brasil 2018 e Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs Brasil 2020 Além dos casos já julgados até o presente momento outros três casos envolvendo o país encontramse pendentes de julgamento São eles Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil 2019 Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil 2020 e Caso Tavares Pereira e outros vs Brasil 2021 A execução forçada das decisões da Corte IDH em sentido próprio não existe Os casos de não cumprimento dessas decisões por parte de um Estado condenado podem ser levados ao conhecimento da Assembleia Geral da OEA por meio de um relatório anual Desse modo é ativado um shaming mechanism mecanismo da vergonha visando motivar o Estado envolvido à execução da decisão CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS BRASIL Foi o caso submetido à Corte em 19 de setembro de 2018 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos submeteu à jurisdição da Corte Interamericana o Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares contra a República Federativa do Brasil O caso está relacionado à explosão de uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus ocorrida em 11 de dezembro de 1998 em que 64 pessoas morreram e 6 sobreviveram entre elas 22 crianças A Comissão determinou que o Estado violou i os direitos à vida e à integridade pessoal das supostas vítimas e de seus familiares uma vez que não cumpriu suas obrigações de inspeção e fiscalização conforme a legislação interna e o Direito Internacional ii os direitos da criança iii o direito ao trabalho pois sabia que na fábrica vinham sendo cometidas graves irregularidades que implicavam alto risco e iminente perigo para a vida e a integridade pessoal dos trabalhadores iv o princípio de igualdade e não discriminação pois a fabricação de fogos de artifício era no momento dos fatos a principal e inclusive a única opção de trabalho dos habitantes do município os quais dada sua situação de pobreza não tinham outra alternativa senão aceitar um trabalho de alto risco com baixa remuneração e sem medidas de segurança adequadas e v os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial pois nos processos civis penais e trabalhistas conduzidos no caso o Estado não garantiu o acesso à justiça a determinação da verdade dos fatos a investigação e punição dos responsáveis nem a reparação das consequências das violações de direitos humanos ocorridas Agora o professor Luciano Meneguetti apresenta os órgãos de proteção dos direitos humanos no âmbito interamericano O SISTEMA REGIONAL AFRICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Foto RogDelWikimedia commonsDomínio Público Cúpula do 50º Aniversário da União Africana em Adis Abeba Etiópia O sistema regional africano de proteção dos direitos humanos está estruturado no âmbito da União Africana UA e nasceu somente em 1981 com a adoção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos CADHP também conhecida como Carta de Banjul A Carta foi aprovada na Conferência Ministerial da então Organização da Unidade Africana hoje denominada União Africana em Banjul Gâmbia entrou em vigor internacional em 1986 e constituise o tratadoregente do referido sistema EM UMA ESCALA DE DESENVOLVIMENTO O SISTEMA EUROPEU É O MAIS DESENVOLVIDO E O SISTEMA INTERAMERICANO SE ENCONTRA EM UMA POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA JÁ O SISTEMA AFRICANO É AINDA INCIPIENTE E SE ENCONTRA EM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EVOLUÇÃO E AMADURECIMENTO O ARCABOUÇO NORMATIVO A CADHP está estruturada em três partes A primeira arts 1º a 29 elenca os direitos e os deveres dos cidadãos contemplandose inclusive além dos direitos de 1ª e 2ª geração também os direitos de 3ª geração tais como o direito ao meio ambiente sadio ao desenvolvimento e à paz A segunda parte arts 30 a 63 estabelece as medidas de salvaguarda da Carta dispondo sobre a composição e a organização da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Comissão ADHP sobre o processo perante a Comissão além dos princípios aplicáveis Por fim a última parte arts 64 a 68 fixa disposições diversas tais como a entrada em vigor da Carta e o processo para emenda ou revisão do texto Vários outros instrumentos integram o arcabouço normativo do sistema africano de direitos humanos tais como a Convenção da UA que Regula Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados na África 1969 a Carta Africana dos Direitos e BemEstar da Criança 1990 o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África 2003 a Carta Africana para a Democracia Eleições e Governação 2011 e o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas na África 2018 Há ainda outras disposições não dotadas de força vinculante como princípios e diretrizes ALÉM DA CADHP E DOS INSTRUMENTOS REGIONAIS ACIMA MENCIONADOS OS ESTADOS AFRICANOS TAMBÉM ADERIRAM E RATIFICARAM A MAIORIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO SISTEMA GLOBAL ONU OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA Diferentemente dos sistemas europeu e interamericano que inicialmente estabeleceram dois órgãos de proteção dos direitos humanos uma Comissão e uma Corte a CADHP criou apenas a Comissão ADHP Foi somente em 2004 quando entrou em vigor o Protocolo à Carta ADHP adotado em 1998 que surgiu a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Corte ADHP Por isso costumase dizer que o sistema africano se desenvolveu em duas etapas A COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS À semelhança da extinta Comissão EDH e da Comissão IDH a função da Comissão ADHP em funcionamento desde 1987 é promover os direitos humanos e dos povos e assegurar sua respectiva proteção no continente africano Ressaltase que este foi o primeiro e único órgão de proteção dos direitos humanos criado pela Carta ADHP art 30 A Comissão é composta por onze membros que devem ser escolhidos entre personalidades africanas que gozem da mais alta consideração conhecidas pela sua alta moralidade sua integridade e sua imparcialidade e que possuam competência em matéria dos direitos humanos e dos povos art 31 São eleitos a título individual para uma atuação com independência por escrutínio secreto pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo de uma lista de pessoas apresentadas para esse efeito pelos Estadospartes na Carta ADHP art 33 Os membros da Comissão são eleitos para um mandato de seis anos sendo renovável art 36 A Comissão ADHP exerce sua função de proteção dos direitos humanos mediante aceitação i de petições individuais que lhe são enviadas por indivíduos ou ONGs denunciando violações de direitos previstos na Carta ADHP bem como ii de comunicações estatais feitas pelos Estadospartes da Carta nas quais igualmente denunciam tais violações A CORTE AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS A Corte ADHP foi criada pelo Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos art 1º adotado em 10 de junho de 1998 por ocasião da 34ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Organização de Unidade Africana atual União Africana reunida em Ouagadougou no Burkina Faso O Protocolo entrou em vigor internacional em 25 de janeiro de 2004 e a Corte foi oficialmente inaugurada em 2006 tendo a sua sede permanente em Arusha República Unida da Tanzânia Conforme dispõe o próprio preâmbulo do Protocolo a criação da Corte ADHP tem como finalidade o fortalecimento da proteção dos direitos humanos e dos povos consagrados na Carta ADHP visando conferir maior eficácia à atuação da Comissão A Corte é composta por onze juízes que devem ser nacionais dos Estadosmembros da UA São eleitos por sua capacidade individual e devem ter elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos e dos povos não podendo haver dois juízes nacionais do mesmo Estado Protocolo art 11 Os juízes são eleitos para um mandato de seis anos e podem ser reeleitos uma única vez Protocolo art 151 Podem submeter casos à Corte ADHP i a Comissão ADHP ii o Estadoparte que submeteu o caso perante a Comissão iii o Estadoparte contra o qual o caso na Comissão foi submetido e iv as organizações africanas intergovernamentais Protocolo art 51 O Protocolo também prevê que a Corte poderá conferir a relevantes organizações não governamentais com status de observadora perante a Comissão e a indivíduos a prerrogativa de submeterlhe casos diretamente de acordo com o art 34 6 do Protocolo art 53 Esse dispositivo convencional revela a previsão de acesso direto de indivíduos e ONGs à Corte ADHP jus standi ainda que tal fato esteja condicionado ao aceite do Estado conforme prevê o art 346 do Protocolo Tal como ocorre com a Corte IDH a Corte ADHP tem uma competência consultiva e também contenciosa COMPETÊNCIA CONSULTIVA No exercício de sua competência consultiva a pedido de um Estadomembro da União Africana da própria UA de um de seus organismos ou de uma organização africana reconhecida pela UA a Corte ADHP pode emitir pareceres ou opiniões consultivas sobre a interpretação da Carta ADHP ou de outro instrumento de direitos humanos Protocolo art 4º COMPETÊNCIA CONTENCIOSA No tocante à sua competência contenciosa a Corte ADHP tem competência por todos os casos e litígios que lhe forem apresentados relativos à interpretação e aplicação da Carta ADHP do Protocolo sobre o estabelecimento da Corte e de outros instrumentos de direitos humanos que tenham sido ratificados pelos Estados envolvidos Protocolo art 3º As decisões da Corte ADHP são vinculativas para os Estadospartes envolvidos no litígio que estão obrigados a garantir a execução da decisão em seus respetivos territórios Protocolo art 30 O monitoramento da execução de uma decisão é responsabilidade de um Conselho de Ministros Protocolo art 292 A execução forçada das decisões da Corte em sentido próprio não existe Os casos de não cumprimento dessas decisões por parte de um Estado podem ser levados ao conhecimento da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo em um relatório anual Desse modo deve ser ativado um shaming mechanism mecanismo da vergonha visando motivar o Estado envolvido à execução da decisão Em 2008 foi adotado o Protocolo Relativo aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos mediante o qual se faz uma fusão do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e do Tribunal de Justiça da União Africana este último criado pelo Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana adotado pela Conferência da União em Maputo Moçambique em 2003 VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ACERCA DOS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS É CORRETO AFIRMAR A Que o sistema europeu constituído pela Comissão Europeia de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos atualmente é o mais desenvolvido dentre os sistemas regionais B Que o sistema interamericano tem como tratadoregente a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos C Que o sistema africano possui dois importantes órgãos de proteção dos direitos humanos que são a Comissão e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos embora não conte ainda com um tratadoregente para a completa regulação do sistema D Que esses sistemas não guardam nenhuma relação com o sistema onusiano de proteção dos direitos humanos não atuando de maneira complementar a este último E Que o sistema interamericano garante o jus standi ao indivíduo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos 2 SOBRE O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS ARQUITETADO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS É INCORRETO AFIRMAR A Que a Comissão Interamericana é composta por sete comissários que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos B Que juízes da Corte Interamericana são eleitos por um período de sete anos e só poderão ser reeleitos uma única vez C Que a Convenção Americana criou um sistema de petições individuais e de comunicações interestatais para que a Comissão possa receber denúncias e queixas contendo alegações de violações de direitos humanos D Que a Corte Interamericana é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos E Que o Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e também reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana razão pela qual pode ser julgado por ela GABARITO 1 Acerca dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos é correto afirmar A alternativa B está correta A alternativa A está incorreta pois o sistema europeu tem hoje apenas um órgão que é o TEDH A alternativa C está incorreta visto que o sistema africano tem como tratado regente a CADHP a alternativa D está incorreta pois os sistemas regionais e onusiano são complementares e não excludentes a alternativa E está incorreta dado que o indivíduo não pode acessar diretamente a Corte apenas a Comissão Interamericana 2 Sobre o sistema interamericano de direitos humanos arquitetado no âmbito da Organização dos Estados Americanos é incorreto afirmar A alternativa B está correta Justificativa Estando todas as demais alternativas corretas a alternativa b está incorreta porque os juízes da Corte Interamericana são eleitos para um mandato de seis anos permitida uma reeleição MÓDULO 3 Descrever finalidade competência composição e atuação do Tribunal Penal Internacional na proteção dos direitos humanos O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O DIREITO PENAL INTERNACIONAL Foto Ech25Wikimedia commonsDomínio Público Artilharia Real durante o treinamento em Ellesmere na Inglaterra em agosto de 1943 A história da humanidade é marcada por incontáveis guerras através dos séculos sendo esse um de seus aspectos mais sombrios Como é de conhecimento geral o mundo já presenciou duas grandes guerras mundiais sendo que a Segunda Guerra constituiu o mais sangrento e brutal conflito armado já ocorrido Milhões de vidas foram ceifadas tanto combatentes como civis O número exato nunca saberemos Além dessas guerras de abrangência mundial inúmeros conflitos armados já ocorreram internamente a muitos países ao redor do globo Tristemente as guerras civis também têm sido frequentes na história humana deixando por vezes um rastro de atrocidades e violações da vida e da dignidade humana É nesse contexto que surge a conhecida expressão genocídio aqui entendido como o extermínio em massa de pessoas ou mais tecnicamente como uma ação coordenada para exterminar uma nação um povo ou um grupo étnico A história humana é marcada por genocídios tais como os que ocorreram na Circássia 1864 a 1867 na Armênia 1915 a 1922 no Holocausto 1939 a 1945 no Camboja 1975 a 1979 em Ruanda 1994 e na antiga Iugoslávia 1995 que conjuntamente a muitos outros vitimaram milhões de pessoas Foto BuidheWikimedia commonsDomínio Público Judeus holandeses no campo de concentração de Buchenwald na Alemanha COMO UMA REAÇÃO A ESSE TRISTE QUADRO ALGUNS PAÍSES E POSTERIORMENTE TODA A SOCIEDADE INTERNACIONAL ESTABELECERAM UM CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS DESTINADAS À PUNIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS HORRENDOS CRIMES COMETIDOS BEM COMO CRIARAM ÓRGÃOS ESPECÍFICOS PARA REALIZAR O JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS Surge assim o Direito Internacional Penal DIP entendido como um ramo do Direito ou das Ciências Jurídicas que se ocupa de assuntos criminais em uma esfera global mediante o estabelecimento de normas jurídicas voltadas à tipificação de condutas que configuram graves crimes que atingem a consciência da humanidade Essas normas criam e regulamentam a jurisdição e a competência para o julgamento e a aplicação de sanções penais por órgãos internacionais de natureza penal vinculados à Justiça Internacional tal como reconhecida pela sociedade internacional Nas palavras de Kai Ambos 2005 p 1 tratase do conjunto de todas as normas de Direito Internacional que estabelecem consequências jurídicopenais Foto JarektWikimedia commonsDomínio Público Exoficiais nazistas no banco dos réus no Julgamento de Nurembergs entre 1945 e 1948 Adjacente ao conjunto de normas voltado à punição de indivíduos responsáveis por genocídios e massacres em larga escala tribunais penais também passaram a ser instituídos com o objetivo específico de julgar os crimes cometidos nesse cenário A título de exemplo citamos o Tribunal de Nuremberg o Tribunal Militar Internacional de Tóquio e os Tribunais Penais para Ruanda e para a exIugoslávia Esses tribunais que são conhecidos como tribunais de exceção ou tribunais ad hoc sempre foram muito criticados especialmente por serem constituídos em caráter temporário ou excepcional após a ocorrência dos fatos e não ex post facto Outra crítica preponderante se deve à sua composição por juízes que em tese não teriam a imparcialidade necessária para o julgamento uma vez que não são previamente investidos de jurisdição de acordo com leis estabelecidas ofendendose com isso o princípio do juiz natural consagrado no Direito Internacional e no âmbito do Direito interno dos Estados É nesse cenário que a sociedade internacional viu a necessidade de criar um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente e com competência legalmente instituída para o julgamento dos graves e bárbaros crimes que atentam contra a consciência coletiva de toda a humanidade Ademais seria até mesmo falacioso falarse na proteção internacional dos direitos humanos global e regional conforme estudamos nos módulos anteriores sem a contrapartida da instituição da responsabilidade criminal dos indivíduos no plano internacional MAZZUOLI 2019 O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL TPI O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional um tratado internacional adotado pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional em 17 de julho de 1998 Entrou em vigor em 1 de julho de 2002 conforme estabelecido em seu art 126 e somente os Estados que expressaram formalmente o seu consentimento são obrigados a se submeter às previsões do TPI Foto HypergioWikimedia commonsCC BYSA 40 Edifício do Tribunal Penal Internacional em Haia na Holanda O Brasil é um dos Estadospartes do referido tratado submetendose à jurisdição do TPI O Estatuto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 112 de 6 de junho de 2002 Posteriormente foi ratificado pelo país por meio do depósito do instrumento de ratificação em 14 de junho de 2002 passando a integrar o ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 Além da ratificação do Estatuto que foi suficiente para caracterizar a submissão do Estado brasileiro à jurisdição do TPI visando reforçar o reconhecimento do Tribunal a Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004 incluiu o 4º ao art 5º da CRFB Default tooltip que assim dispôs O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão O Estatuto de Roma do TPI é composto por 128 artigos que abrangem um preâmbulo e 13 partes assim divididas I Criação do Tribunal II Competência admissibilidade e direito aplicável III Princípios gerais de direito penal IV Composição e administração do Tribunal V Inquérito e procedimento criminal VI O julgamento VII As penas VIII Recurso e revisão IX Cooperação internacional e auxílio judiciário X Execução da pena XI Assembleia dos Estadospartes XII Financiamento XIII Cláusulas finais Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal PRINCIPAIS ASPECTOS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Instalado oficialmente em 11 de março de 2003 em Haia na Holanda o TPI foi criado Estatuto art 1º mediante o reconhecimento pelos Estados de que milhões de crianças homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade e que os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional conforme dispõe o Preâmbulo do Estatuto O Tribunal que é independente e tem personalidade jurídica internacional Estatuto art 41 é uma instituição permanente com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e será complementar às jurisdições penais nacionais Estatuto art 1º sendo que a competência e o funcionamento do Tribunal são regidos pelo seu Estatuto constitutivo Precisamos destacar portanto que a sua atuação é subsidiária pois de acordo com o próprio Estatuto atua complementarmente à jurisdição dos Estados soberanos não visando substituir esta última ATENÇÃO É importante salientarmos que o TPI julga indivíduos pessoas físicas pelo cometimento dos crimes de sua competência diferentemente das demais cortes internacionais de direitos humanos estudadas nos módulos anteriores competentes para julgar Estados por violações de direitos humanos COMPETÊNCIA Os crimes de competência do TPI que são imprescritíveis Estatuto art 29 estão previstos no art 5º do Estatuto sendo eles o crime de genocídio os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e o crime de agressão CRIME DE GENOCÍDIO De acordo com o Estatuto o genocídio é entendido como qualquer ato praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso o que compreende segundo o art 6º Homicídio de membros do grupo Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo Transferência à força de crianças do grupo para outro grupo Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal CRIMES CONTRA A HUMANIDADE O Estatuto compreende qualquer ato cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque Compreendese especificamente os vários atos descritos no art 7º do Estatuto 15 ao todo pelos quais pode ser cometido um crime contra a humanidade Dentre eles destacamse Foto EtienneDoletWikimedia commonsDomínio Público Imagem do Genocídio Armênio perpetrado pelo Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial Homicídio Extermínio Escravidão Deportação ou transferência forçada de uma população Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional Tortura Agressão sexual escravatura sexual prostituição forçada gravidez forçada esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável Desaparecimento forçado de pessoas Crime de apartheid Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Conforme afirma Valerio Mazzuoli 2019 a expressão crimes contra a humanidade geralmente conota quaisquer atrocidades e violações de direitos humanos perpetrados no planeta em larga escala para cuja punição é possível aplicarse o princípio da jurisdição universal CRIMES DE GUERRA Também conhecidos como crimes contra as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados são fruto de uma longa evolução do direito internacional humanitário desde o século passado tendo sido impulsionado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha ganhando foros de juridicidade com as quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e com as bases teóricas do direito costumeiro de guerra MAZZUOLI 2019 Imagem PaebiWikimedia commonsDomínio Público Assinatura da primeira Convenção de Genebra em 1864 retratada por Charles Édouard ArmandDumaresq Conforme dispõe o Estatuto os crimes de guerra são entendidos como graves violações às Convenções de Genebra consistentes nos atos enumerados no art 82a do Estatuto dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos Destacamse as Convenções de Genebra que estabelecem o Direito Internacional Humanitário isto é o Direito aplicável na guerra jus in bello notadamente para a proteção dos direitos humanos Ainda conforme estabelece o art 82b do Estatuto também são considerados crimes de guerra outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional conforme os atos enumerados no referido dispositivo convencional Foto SoerfmWikimedia commonsCC BYSA 20 O Estatuto determina que no caso de conflitos armados que não sejam de índole internacional também são considerados crimes de guerra as graves violações do artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra consistentes nos atos descritos no art 82c do Estatuto cometidos contra pessoas que não participem diretamente nas hostilidades incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto armas e os que tenham ficado impedidos de continuar a combater devido à doença lesão prisão ou a qualquer outro motivo assim como outras graves violações das leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados que não têm caráter internacional no quadro do Direito Internacional conforme os atos enumerados no art 82e do Estatuto CRIME DE AGRESSÃO Inicialmente não havia no Estatuto de Roma uma definição do que seria o crime de agressão Previase somente que o Tribunal poderia exercer a sua competência em relação a tal crime desde que nos termos dos arts 121 e 123 do Estatuto fosse aprovada uma disposição definindo o crime em questão obrigatoriamente compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas art 52 e que se enunciassem as condições em que o Tribunal teria competência relativamente a esse crime A definição do crime foi adotada por meio da emenda do Estatuto de Roma do TPI na primeira Conferência de Revisão do Estatuto em Kampala Uganda em 2010 de modo que o crime de agressão foi definido como o uso de força armada por um Estado contra a soberania integridade ou independência de outro Estado Em 15 de dezembro de 2017 a Assembleia dos Estadospartes adotou por consenso uma resolução sobre a ativação da jurisdição do Tribunal sobre o crime de agressão a partir de 17 de julho de 2018 COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO No tocante à sua composição o TPI é composto pelos seguintes órgãos a Presidência responsável pela administração do Tribunal uma Seção de Recursos uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução o Gabinete do Procurador e a Secretaria Estatuto art 34 NOS TERMOS DO ESTATUTO O TPI É UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL QUE TEM A CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E DE SEUS OBJETIVOS NO TERRITÓRIO DE QUALQUER ESTADOPARTE E POR ACORDO ESPECIAL NO TERRITÓRIO DE QUALQUER OUTRO ESTADO CONFORME O DISPOSTO NO PRÓPRIO ESTATUTO ART 4º O TPI é composto atualmente por 18 juízes eleitos pela Assembleia dos Estadospartes no Estatuto Seus membros devem ser pessoas de elevada idoneidade moral imparcialidade e integridade que reúnam os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países e têm mandatos de nove anos não renováveis Estatuto art 36 No âmbito de suas atividades garantem julgamentos justos e proferem suas sentenças emitem mandados de prisão ou intimações para o comparecimento perante o Tribunal autorizam as vítimas a participar dos julgamentos e ordenam medidas de proteção às testemunhas dentre outras atividades Também elegem entre si o presidente do Tribunal e dois vicepresidentes O Tribunal possui três divisões judiciais que julgam as matérias em diferentes fases do processo préjulgamento julgamento e recursos Em suma os juízes de préjulgamento geralmente três juízes por caso decidem se há evidências suficientes para um caso ir a julgamento e em caso afirmativo confirmam as acusações e submetem o caso para julgamento Os juízes de julgamento geralmente três juízes por caso conduzem julgamentos justos decidindo se há evidências suficientes para provar além de qualquer dúvida razoável que o acusado é culpado da acusação e em caso afirmativo os julgam pronunciado a sentença em público momento no qual emitem ordens de reparação às vítimas incluindo a restituição a compensação e a reabilitação Por fim os juízes de recursos cinco juízes apreciam os recursos apresentados pelas partes podendo confirmar reverter ou alterar uma decisão sobre a culpa ou inocência ou sobre a sentença e se necessário solicitam um novo julgamento perante uma Câmara de Julgamento diferente Agora o professor Luciano Meneguetti discorre sobre o Tribunal Penal Internacional VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 FOI A CRIAÇÃO DO TPI POR MEIO DO ESTATUTO DE ROMA DE 1998 QUE EFETIVAMENTE IMPULSIONOU A TEORIA DA RESPONSABILIDADE PENAL INTERNACIONAL DOS INDIVÍDUOS NA MEDIDA EM QUE SE PREVIU PUNIÇÃO INDIVIDUAL ÀQUELES PRATICANTES DOS ILÍCITOS ELENCADOS NO ESTATUTO MAZZUOLI VALÉRIO DE OLIVEIRA CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 12 ED RIO DE JANEIRO FORENSE 2019 EBOOK COM BASE NO TEXTO CONCLUISE QUE O REFERIDO ESTATUTO A Estabelece o TPI como uma instituição permanente com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e substituirá as decisões eventualmente proferidas pelas jurisdições penais nacionais B Dispõe como crimes de competência do TPI o crime de genocídio os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e o crime de agressão sendo que para este último ainda não há uma definição expressa C Estabelece que os crimes de competência do TPI são imprescritíveis exceto o crime de agressão por não contar ainda com uma definição expressa D Prevê como crime contra a humanidade qualquer ato cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque compreendendo especificamente os vários atos descritos no próprio Estatuto E Determina que os crimes contra a humanidade também são conhecidos como crimes contra as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados 2 SOBRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ASSINALE ABAIXO A ALTERNATIVA CORRETA A Seus juízes são eleitos para mandatos de nove anos permitida uma reeleição B Seus juízes são eleitos para mandatos de cinco anos não renováveis C Seus juízes são eleitos para mandatos de nove anos não renováveis D Seus juízes são eleitos para mandato de seis anos permitida uma reeleição E Seus juízes são eleitos para mandato de seis anos não renováveis GABARITO 1 Foi a criação do TPI por meio do Estatuto de Roma de 1998 que efetivamente impulsionou a teoria da responsabilidade penal internacional dos indivíduos na medida em que se previu punição individual àqueles praticantes dos ilícitos elencados no Estatuto MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Ebook Com base no texto concluise que o referido Estatuto A alternativa D está correta A alternativa correta está de acordo com os termos do art 7º do Estatuto de Roma A alternativa A está incorreta pois o TPI atua complementarmente às jurisdições estatais a alternativa B está incorreta visto que o crime de agressão já foi definido a alternativa C está incorreta dado que o crime de agressão já foi definido e o Estatuto estabelece que todos os crimes são imprescritíveis art 29 a alternativa E está incorreta pois os crimes de guerra são conhecidos conforme o previsto na alternativa 2 Sobre o Tribunal Penal Internacional assinale abaixo a alternativa correta A alternativa C está correta Os juízes são eleitos para o exercício de um mandato de nove anos que não é renovável nos termos do art 369a do Estatuto de Roma CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao final deste estudo podemos concluir que os direitos humanos atualmente não apenas são tutelados pelos ordenamentos jurídicos internos dos países mas também contam com sofisticados esquemas de proteção no âmbito internacional Conforme estudamos o sistema global de proteção dos direitos humanos instituído no âmbito da ONU conta com um amplo arcabouço normativo e com uma rede integrada de órgãos e mecanismos destinados à promoção fiscalização e tutela dos direitos e da dignidade humana para todas as pessoas do globo sem discriminação de qualquer natureza Além do sistema onusiano vimos que a proteção dos direitos humanos se dá também por meio dos sistemas regionais que hoje são três europeu interamericano e africano e estão estruturados no âmbito de organizações internacionais específicas buscando tutelar os direitos humanos em distintas regiões do globo considerando as características e peculiaridades de cada região AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS AMBOS K A construção de uma parte geral do Direito Penal Internacional In AMBOS K JAPIASSÚ C E A Tribunal Penal Internacional possibilidades e desafios Rio de Janeiro Lumen Juris 2005 p 131 CASSIN R La Déclaration Universelle et la Mise en Oeuvre des Droits de Lhomme In Recueil des Cours de lAcadémie de Droit International tomo 79 II 1951 p 237367 COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Consultado na internet em 9 mai 2021 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Consultado na internet em 9 mai 2021 GUERRA S Direitos Humanos curso elementar 3 ed São Paulo Saraiva 2015 MAZZUOLI V de O Curso de Direito Internacional Público 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Ebook PORTELA P H G Direito Internacional Público e Privado incluindo noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário Salvador JusPODIVM 2017 RAMOS A de C Curso de Direitos Humanos 8 ed São Paulo Saraiva 2021 Ebook SMITH R K M Textbook on International Human Rights 6 ed Oxford Oxford University Press 2014 TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM Convenção Europeia dos Direitos do Homem Consultado na internet em 9 mai 2021 EXPLORE Que tal aprofundar o seu estudo sobre direitos humanos e os sistemas que os protegem Para um estudo sobre a história da Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua importância para a construção dos direitos humanos leia o artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira intitulado A Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua Importância na Gênese Desenvolvimento e Consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos disponível no site Academiaedu Acerca da força jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos veja artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira intitulado Reflexões sobre a Natureza Jurídica e a Força Vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos aos 70 19482018 disponível no site Academiaedu Sobre a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos você ainda pode assistir no YouTube ao vídeo intitulado Há 70 anos adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos Para entender as diferenças e similaridades entre os sistemas regionais de direitos humanos assista à palestra Análise comparativa e crítica dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos promovida pela Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG e o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais IPRI Uma visão específica e aprofundada do sistema europeu de proteção dos direitos humanos é apresentada no artigo de Valerio Mazzuoli intitulado O Sistema Regional Europeu de Proteção dos Direitos Humanos disponível na Revista Cadernos da Escola de Direito Ainda sobre a proteção dos direitos humanos no continente europeu leia o artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira e Ana Paula Grossi intitulado A Proteção dos Direitos Humanos no Continente Europeu Breves Apontamentos disponível na Revista Fides Para conhecer os demais casos brasileiros que foram julgados na Corte Interamericana de Direitos Humanos busque pelo portal da Corte IDH Por fim para complementar os seus estudos acesse o material sobre os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos desenvolvido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão CONTEUDISTA Luciano Meneguetti Pereira CURRÍCULO LATTES
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DESCRIÇÃO A proteção dos direitos humanos no plano internacional por meio de sistemas internacionais PROPÓSITO Compreender como funcionam os vários sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos existentes na atualidade é de absoluta importância nos âmbitos nacionais e internacional considerando um mundo cada vez mais globalizado e internacionalizado PREPARAÇÃO Antes de iniciar este conteúdo tenha em mãos um dicionário jurídico para entender determinados termos específicos da área Tenha também a Convenção Europeia de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos OBJETIVOS MÓDULO 1 Identificar o papel desempenhado pela ONU na proteção dos direitos humanos MÓDULO 2 Listar os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos MÓDULO 3 Descrever finalidade competência composição e atuação do Tribunal Penal Internacional na proteção dos direitos humanos INTRODUÇÃO Entre os estudiosos é comum a afirmação de que os horrores da Segunda Guerra Mundial 19391945 e toda a barbárie perpetrada contra a vida e a dignidade humana durante esse triste período da história da humanidade constituem o ponto de partida para a consagração dos direitos humanos tais como são conhecidos atualmente Os direitos humanos são entendidos hoje como um conjunto de direitos considerado imprescindível para a existência da vida humana pautada na liberdade igualdade e dignidade direitos esses dos quais todas as pessoas são titulares pelo simples fato de pertencerem à raça humana Neste conteúdo estudaremos sobre o surgimento da Organização das Nações Unidas ONU e por meio desse organismo internacional de caráter global o estabelecimento de um sistema global de proteção dos direitos humanos Veremos também o surgimento de sistemas regionais de proteção de direitos humanos com vistas a complementar a proteção global desses direitos a partir de organizações internacionais regionais tais como a Organização dos Estados Americanos OEA o Conselho da Europa CE e a União Africana UA Por fim focaremos a formação do Direito Penal Internacional a partir de um conjunto de normas jurídicas internacionais estabelecedoras de direitos humanos e a criação e atuação do Tribunal Penal Internacional considerando a sua estrutura competência e funcionamento MÓDULO 1 Identificar o papel desempenhado pela ONU na proteção dos direitos humanos A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E OS DIREITOS HUMANOS Foto MadGeographerWikimedia commonsCC BYSA 20 O Escritório das Nações Unidas em Genebra na Suíça é o segundo maior centro da ONU depois da sede das Nações Unidas em Nova York Neste módulo aprenderemos como está estruturado e como opera o sistema universal de proteção dos direitos humanos também conhecido como sistema onusiano Default tooltip ou sistema global de proteção dos direitos humanos O objetivo do módulo é proporcionar a compreensão da arquitetura existente na área da ONU para a proteção dos direitos humanos notadamente por meio da análise de seus principais instrumentos normativos e da estrutura organizacional especificamente relacionada à proteção de tais direitos A CRIAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E O INÍCIO DA EDIFICAÇÃO DO TEMPLO DOS DIREITOS HUMANOS A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS É A PORTA DE ENTRADA DO TEMPLO DOS DIREITOS HUMANOS CASSIN 1951 Antes do término da Segunda Guerra Mundial os países aliados já arquitetavam a construção de um novo organismo internacional que viria substituir a antiga Liga das Nações que tivesse como um de seus mais importantes objetivos a proteção da vida e a salvaguarda da dignidade humana em uma escala global É nesse contexto que nasce a Organização das Nações Unidas ONU criada por meio da Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco um tratado internacional assinado em São Francisco EUA em 26 de junho de 1945 por ocasião da Conferência de Organização Internacional da Nações Unidas Imagem FDRMRZUSAWikimedia commonsDomínio Público Bandeira da ONU A Carta das Nações Unidas dispôs que uma das principais finalidades da organização é a promoção dos direitos humanos e sua efetivação em nível global assim como a manutenção da paz e da segurança internacional arts 1º 131 b 55 c 62 2 68 e 76 c Desse modo logo após a sua instituição a ONU passou a desenvolver trabalhos específicos para o alcance de tais objetivos O primeiro resultado desses esforços foi a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas Resolução 217 A III em 10 de dezembro de 1948 Não há dúvida de que a DUDH constitui um documento marco na história mundial dos direitos humanos sendo responsável pela gênese e pelo desenvolvimento da proteção internacional desses direitos hoje consubstanciada em um ramo específico do Direito Internacional denominado e conhecido globalmente como Direito Internacional dos Direitos Humanos DIDH que visa proteger e promover a dignidade humana em todo o mundo ao consagrar uma série de direitos universais indivisíveis e interdependentes dirigidos a todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza inclusive de nacionalidade ou do Estado em que o indivíduo se encontre A DUDH inaugurou uma nova era na história internacional dando origem à concepção moderna ou contemporânea dos direitos humanos especialmente por ser um instrumento que transcendeu as fronteiras nacionais ultrapassando os espaços soberanos em que a precária proteção dos direitos se encontrava confinada até então dando voz a uma herança cultural de toda a humanidade e alçando a proteção desses direitos ao nível internacional CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS Esta Carta foi incorporada ao sistema jurídicolegislativo brasileiro pelo Decreto nº 19841 de 22 outubro de 1945 Foto JoalpeWikimedia commonsDomínio Público A brasileira Bertha Lutz na Conferência de São Francisco nos Estados Unidos que elaborou a Carta da Organização das Nações Unidas ONU Seja no plano ideológico filosófico ou jurídiconormativo nenhum documento na história da humanidade tem contribuído tanto para a defesa e garantia dos direitos humanos como a DUDH razão pela qual é sempre importante uma reflexão sobre a sua origem natureza e seu legado dentre outros aspectos que envolvem esse notável documento Nas palavras de René Cassin 1951 p 277 tradução nossa grifo nosso um dos grandes juristas responsáveis pela redação do texto final a DUDH teve como mérito constituir o pórtico de entrada do grande templo dos direitos humanos que foi construído a partir dela O ARCABOUÇO NORMATIVO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU Com a criação da ONU e mais especificamente com a proclamação da DUDH aos poucos o sistema global de proteção dos direitos humanos foi ganhando forma e contornos cada vez mais específicos Impulsionados pela ONU os Estadosmembros da organização sucessivamente passaram a adotar uma série de tratados internacionais juridicamente vinculantes para os Estados bem como outros instrumentos de caráter não vinculante por exemplo resoluções declarações regras mínimas princípios etc todos eles voltados genérica ou especificamente para a proteção universal dos direitos humanos Imagem MSClaudiuWikimedia commonsDomínio Público A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 COMO FRUTO DESSA ATIVIDADE TEMOS HOJE UM AMPLO ARCABOUÇO NORMATIVO QUE CONSTITUI O CORPUS JURIS INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ESSES TEXTOS NORMATIVOS TÊM SIDO APLICADOS EM LARGA ESCALA PARA A SOLUÇÃO DE MUITOS TIPOS DE CONFLITOS TANTO PELAS CORTES E TRIBUNAIS INTERNOS DOS ESTADOS COMO PELA JUSTIÇA INTERNACIONAL COMPOSTA POR CORTES TRIBUNAIS COMISSÕES E COMITÊS ENTRE OUTROS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Dois tratados de grande importância no âmbito da ONU são o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais PIDSEC ambos adotados pela Assembleia Geral da ONU em 1966 responsáveis por complementar material e processualmente a DUDH e que em conjunto com ela receberam o nome de Carta Internacional dos Direitos Humanos Além desses vale a pena conhecermos outros instrumentos normativos onusianos responsáveis por consagrar os direitos humanos para todas as pessoas independentemente de qualquer fator comumente utilizado para promover a discriminação São documentos que estabelecem uma proteção genérica para todos ou específicas mulheres negros crianças idosos pessoas com deficiência etc ao redor do globo Alguns desses importantes instrumentos juridicamente vinculantes para os Estadospartes são Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio 1948 Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados 1951 Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura 1956 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos 1966 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1966 Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados 1967 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher CEDAW 1979 Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes 1984 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos 1989 Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias 1990 Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1999 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Referente à Venda de Crianças à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil 2000 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados 2000 Protocolo de Prevenção Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas especialmente Mulheres e Crianças Complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional 2000 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes 2002 Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado 2006 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo 2007 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais 2008 Outras regras que não são juridicamente vinculantes mas que servem de diretrizes e princípios para a atuação dos Estadosmembros da ONU no tocante à proteção dos direitos humanos são As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos Regras de Mandela de 1955 As Regras Mínimas da ONU para Administração da Justiça da Infância e Juventude Regras de Beijing de 1985 As Regras Mínimas da ONU para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade de 1990 As Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil Diretrizes de Riade de 1990 A Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 As Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras Regras de Bangkok de 2010 Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ONU Foto VassilWikimedia commonsCC BYSA 10 Palácio das Nações escritório das Nações Unidas em Genebra Suíça Ao lado da proteção de caráter normativo que se dá por meio dos tratados internacionais e por textos de outra natureza conforme elencados anteriormente o sistema global de proteção dos direitos humanos conta ainda com órgãos e mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos que são responsáveis pela aplicação e efetivação das normas internacionais relativas a esses direitos e por prestar auxílio aos Estados no tocante ao fomento e efetivação dos direitos humanos em seus respectivos territórios A ONU POSSUI ÓRGÃOS PRÓPRIOS E TAMBÉM RELAÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO COM VÁRIOS ÓRGÃOS CRIADOS PELOS DIVERSOS TRATADOS INTERNACIONAIS ELABORADOS SOB SEU PATROCÍNIO VOLTADOS À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ESSE CONJUNTO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO GERIDOS TANTO PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS ONUSIANOS QUANTO POR AQUELES PREVISTOS NOS TRATADOS TAMBÉM INTEGRA O DENOMINADO SISTEMA GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS O que os une tais órgãos é a atuação da ONU quer diretamente por meio daqueles da própria organização ou indiretamente mediante a atuação de organismos independentes previstos em tratados elaborados sob seu patrocínio e que recebem apoio técnico e administrativo da organização Vamos conferir quais são os principais deles O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ACNUDH é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos Foi criado pela Resolução nº 48141 da Assembleia Geral da ONU de 1993 a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena ocorrida no mesmo ano A FUNÇÃO PRECÍPUA DO OHCHR É PROMOVER E PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO E LIDERAR OS ESFORÇOS DAS NAÇÕES UNIDAS NESSE SENTIDO CONFERINDO TAMBÉM MAIOR RELEVÂNCIA POLÍTICA AO TRATAMENTO DO TEMA INCLUI ENTRE SUAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS O APOIO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ONU ENVOLVIDOS COM A MATÉRIA ABRANGENDO A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE DESENVOLVEM E O ESFORÇO PARA QUE TODAS AS ÁREAS DAS NAÇÕES UNIDAS INCLUAM CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NO TRATAMENTO DOS TEMAS DE SUA COMPETÊNCIA PORTELA 2017 p 914 Outro importante órgão da ONU é o Conselho de Direitos Humanos criado em 2006 por meio da Resolução nº 60251 da Assembleia Geral da ONU O Conselho substituiu a antiga Comissão de Direitos Humanos 19462006 que havia sido criada pelo Conselho Econômico e Social da ONU ECOSOC Foto GnuCivodulWikimedia commonsCC BYSA 30 Sala usada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no Palácio das Nações em Genebra Suíça Sua principal função é promover o respeito universal aos direitos humanos por meio da supervisão do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria É composto por 47 Estadosmembros escolhidos por votação secreta da Assembleia Geral da ONU para um mandato de três anos Tem competência para promover e fiscalizar a observância da proteção de direitos humanos pelos Estados da ONU e fazer atualmente a gestão do Sistema de Procedimentos Especiais e do Mecanismo da Revisão Periódica Universal RPU que são instrumentos pelos quais fiscaliza o cumprimento e a proteção dos direitos humanos por parte dos Estadosmembros da ONU Foto Kjetil rWikimedia commonsCC BYSA 30 Sala usada pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em Nova York EUA Os Relatores Especiais de Direitos Humanos também são órgãos onusianos de proteção dos direitos humanos A partir da criação dos procedimentos especiais pelas Resoluções nº 1235 procedimento público e nº 1503 procedimento confidencial do Conselho Econômico e Social da ONU ECOSOC especialmente em razão do primeiro surgiu a necessidade de nomeação de órgãos de averiguação de violações de direitos humanos cuja abrangência pode ser geográfica por país ou temática Tais órgãos podem ser unipessoais ou coletivos e a denominação é variada isto é nos casos unipessoais há o uso da expressão Relator Especial ou ainda Especialista Independente no caso dos órgãos colegiados utilizase a expressão Grupo de Trabalho Conforme explica André de Carvalho Ramos 2021 o trabalho desses órgãos consiste em realizar visitas aos países em missões de coleta de dados factfinding missions bem como em agir diante de violações de direitos humanos solicitando não podem exigir atenção do Estado infrator sobre os casos Seus relatórios não vinculam apenas contêm recomendações que são enviadas aos Estados e também ao Conselho de Direitos Humanos e Assembleia Geral da ONU Por fim importante também mencionar os comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal que têm como principal atribuição monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados dentro do sistema global ao aderirem ou ratificarem determinado tratado Estão voltados portanto a assegurar a observância das normas convencionais seja de um único tratado ou de uma restrita série de acordos específicos São exemplos desses comitês o Comitê de Direitos Humanos o Comitê de Direitos Sociais Econômicos e Culturais o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher o Comitê contra a Tortura o Comitê para os Direitos da Criança o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Comitê contra Desaparecimentos Forçados Foto Flickr upload botWikimedia commonsCC BYSA 20 Sra Navanethem Pillay alta comissária para os Direitos Humanos no Dia da Eliminação da Discriminação Racial de 2010 ESSES COMITÊS GERALMENTE PODEM TER A SUA COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELOS ESTADOS PARA ANALISAR PETIÇÕES DE INDIVÍDUOS QUE LHES SERÃO DIRIGIDAS NOTICIANDO VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Em termos conclusivos podemos afirmar que no âmbito da ONU existe atualmente um sofisticado sistema de proteção dos direitos humanos em nível universal voltado para todas as pessoas pelo simples fato de serem humanas sem discriminação de qualquer natureza Agora o professor Luciano Meneguetti apresenta os órgãos e mecanismos de proteção e monitoramento dos direitos humanos na ONU VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ACERCA DO SISTEMA UNIVERSAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA ONU ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA A Visando à proteção global dos direitos humanos a ONU possui órgãos próprios e também relações de apoio técnico e administrativo com vários órgãos criados por tratados internacionais elaborados sob seu patrocínio B O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos em nível global C O Sistema de Procedimentos Especiais e o mecanismo da Revisão Periódica Universal são instrumentos de fiscalização do cumprimento dos direitos humanos pelos Estadosmembros da ONU e são operacionalizados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos D O Conselho de Direitos Humanos da ONU tem como principal função a promoção do respeito universal aos direitos humanos por meio da supervisão do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos Estados E Os comitês criados por tratados de âmbito universal têm como principal atribuição monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados ao aderirem ou ratificarem um tratado de direitos humanos 2 SOBRE O CORPUS JURIS UNIVERSAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ASSINALE ABAIXO A ALTERNATIVA CORRETA A A Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais B Integram o corpus juris universal de proteção dos direitos humanos apenas os tratados internacionais celebrados sob o patrocínio da ONU C A Carta das Nações Unidas é considerada o pórtico de entrada do grande templo dos direitos humanos D As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos conhecidas como as Regras de Mandela de 1955 têm a natureza jurídica de tratado internacional razão pela qual devem ser obedecidas pelos Estadosmembros da ONU sob pena de sanção E O arcabouço de proteção dos direitos humanos da ONU é formado por tratados internacionais e por diversos outros instrumentos que mesmo não sendo juridicamente vinculantes são importantes para direcionar os Estados na efetivação desses direitos GABARITO 1 Acerca do Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos instituído no âmbito da ONU assinale a alternativa incorreta A alternativa C está correta Tais procedimentos são operacionalizados pelo Conselho de Direitos Humanos e não pelo Alto Comissariado 2 Sobre o corpus juris universal de proteção dos direitos humanos assinale abaixo a alternativa correta A alternativa E está correta O corpus juris universal de direitos humanos é composto por tratados e vários outros instrumentos que promovem os direitos humanos MÓDULO 2 Listar os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS Paralelamente à ONU outras organizações internacionais regionais começaram a surgir após o término da Segunda Guerra Mundial tais como a Organização dos Estados Americanos OEA em 1948 o Conselho da Europa CE em 1949 e um pouco mais tarde a Organização da Unidade Africana OUA de 1963 que teve como sucessora a União Africana UA em 2002 Na área dessas organizações também surgiram e passaram e ser desenvolvidos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos com vistas a complementar a proteção global desses direitos anteriormente instituída pela ONU Na atualidade coexistem em uma relação de complementariedade o sistema global e os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos Foto SsolbergjWikimedia commonsCC BYSA 30 Sessão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa na antiga Casa da Europa em Estrasburgo em 1967 Atualmente existem três sistemas que se encontram estruturados em diferentes continentes Imagem TohaomgWikimedia commonsDomínio Público Bandeira do Conselho da Europa O sistema europeu de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito do Conselho da Europa CE Imagem desconhecidoWikimedia commonsCC BYSA 40 Bandeira da Organização dos Estados Americanos O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito da Organização dos Estados Americanos OEA Imagem UAmtojWikimedia commonsDomínio Público Bandeira da União Africana O sistema africano de proteção dos direitos humanos arquitetado no âmbito da União Africana UA Apesar da existência de alguns documentos voltados à proteção dos direitos humanos no plano regional árabeislâmico não é possível afirmar na atualidade a existência de um sistema árabeislâmico de proteção dos direitos humanos o que ainda é uma grande aspiração Nesse contexto é possível destacar a existência de alguns poucos instrumentos i a Declaração Universal Islâmica de Direitos Humanos de 1981 ii a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo ou Declaração dos Direitos Humanos do Islam adotada em 1990 pela Organização para a Cooperação Islâmica OCI e iii a Carta Árabe dos Direitos do Homem adotada pelo Conselho da Liga dos Estados Árabes em 1994 e atualizada em 2004 VALE DESTACAR TAMBÉM QUE OS DIREITOS HUMANOS PARA OS POVOS ÁRABES GERALMENTE SE APRESENTAM COMO UM PODER DERIVADO DE UM PODER DIVINO O QUE ACABA POR PRODUZIR SITUAÇÕES COMPLEXAS E VIOLADORAS DE DIREITOS HUMANOS PARA DETERMINADOS SEGMENTOS SOCIAIS COMO MULHERES E CRIANÇAS Por sua vez no continente asiático não existe até o presente momento qualquer documento relevante sobre a proteção dos direitos humanos e sequer uma expectativa de conclusão de uma convenção regional ou subregional de direitos humanos Antes de passarmos à análise específica de cada um dos sistemas regionais é necessário esclarecer que eles atuam paralela e complementarmente ao sistema global Portanto esses sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos não se excluem ao contrário se completam Como já vimos a finalidade do sistema global é atuar de forma ampla em todos os Estados soberanos ao passo que os sistemas regionais têm uma atuação complementar àquele buscando aperfeiçoar e fortalecer as determinações dos moldes gerais bem como tratar das especificidades relativas aos direitos humanos em cada âmbito regional Rhona K M Smith 2014 p 87 ao apontar algumas vantagens dos sistemas regionais destaca que na medida em que um número menor de Estados está envolvido o consenso político se torna mais facilitado seja com relação aos textos convencionais seja quanto aos mecanismos de monitoramento Muitas regiões são ainda relativamente homogêneas com respeito à cultura à língua e às tradições o que oferece vantagens O SISTEMA REGIONAL EUROPEU DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O sistema europeu de proteção dos direitos humanos é atualmente o mais desenvolvido dos sistemas regionais Foi o primeiro efetivamente instalado fato que se deu em 4 de novembro de 1950 com a adoção da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais ou simplesmente Convenção Europeia de Direitos Humanos CEDH A Convenção foi elaborada no âmbito do Conselho da Europa órgão criado em 5 de maio de 1949 com o objetivo de unificar a Europa O ARCABOUÇO NORMATIVO A CEDH é o tratadoregente do sistema europeu que entrou em vigor internacional em 3 de setembro de 1953 e continua a ser o mais expressivo catálogo europeu de direitos humanos Logo em seu art 1º estabelece a obrigação geral de os Estadospartes respeitarem os direitos humanos A principal finalidade da CEDH é disciplinar as diretrizes referentes à proteção dos direitos da pessoa humana e garantir os instrumentos para sua aplicação Ela também institucionaliza um compromisso dos Estados europeus em cumprir efetivamente as normas protetivas nela previstas não adotando quaisquer concepções contrárias em seus respectivos ordenamentos jurídicos internos Imagem UAmtojWikimedia commonsCC BYSA 30 Edifício do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo na França A CEDH também determina a submissão dos países europeus ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem TEDH órgão criado para atuar jurisdicionalmente caso haja o desrespeito às normas impostas pela Convenção julgando e condenando os Estados violadores de suas disposições e de outras normas integrantes do sistema europeu de proteção A CEDH é estruturada basicamente em três partes A primeira arts 2º a 18 regulamenta os direitos e as liberdades fundamentais de natureza civil e política que se baseiam no direito à vida na proibição da tortura na proibição da escravidão e do trabalho forçado na garantia da liberdade da segurança da vida privada e familiar do processo judicial equitativo e nas liberdades de expressão pensamento consciência e religião na liberdade de reunião e de associação na proibição da discriminação entre outros A segunda parte do texto arts 19 a 51 diz respeito à estrutura interna e funcionamento da Corte EDH órgão responsável por julgar os casos de violação de direitos humanos consagrados e positivados pela Convenção Por fim a terceira parte arts 52 a 59 estabelece disposições gerais tais como a assinatura e ratificação as reservas a denúncia e a aplicação territorial Além do texto principal da CEDH vários outros instrumentos normativos foram criados para a consagração desses direitos no continente europeu com destaque para os protocolos relativos à Convenção que ampliaram o rol dos direitos protegidos A seguir estão destacados os protocolos mais importantes Protocolo nº 1 1952 que dispôs sobre o direito de propriedade o Protocolo nº 2 1993 que trata do direito à educação Protocolo nº 4 1963 que cuida da liberdade de locomoção Protocolo nº 6 1983 que dispôs sobre a abolição da pena de morte em tempo de paz Protocolo nº 7 1984 que estabeleceu o direito de apelar em questões de natureza criminal o direito a uma justa compensação por erro judiciário e o direito à igualdade entre os cônjuges Protocolo nº 12 2000 que prevê o direito à não discriminação Protocolo nº 13 2002 que trata da abolição da pena de morte em tempo de guerra Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Junto à CEDH e aos seus protocolos o sistema europeu conta atualmente com mais de 185 instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos todos adotados pelo Conselho da Europa Dentre eles merecem destaque a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e de Tratamentos Desumanos e Degradantes 1987 a Carta Europeia para as Línguas Regionais ou de Minorias 1992 e a Convenção para a Proteção de Minorias Nacionais 1995 OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA De início com a finalidade de monitorar os direitos previstos na CEDH e desenvolver métodos eficazes na produção de resultados protetivos dos direitos consagrados a própria Convenção estabeleceu três órgãos distintos cada um com competências específicas previamente instituídas a Comissão Europeia de Direitos Humanos a Corte Europeia de Direitos Humanos e o Comitê de Ministros do Conselho da Europa Imagem File Upload Bot Magnus ManskeWikimedia commonsCC BYSA 30 Salão da Corte Europeia de Direitos Humanos Enquanto um dos órgãos inicialmente criados pela CEDH a Comissão tinha uma competência política e semijudicial Sua função era analisar as queixas ou comunicações apresentadas pelos Estadosmembros do sistema europeu e também pelos indivíduos ONGs ou grupos de indivíduos acerca de uma violação da Convenção buscando resolver o problema de uma maneira mais informal e conciliatória privilegiandose a busca pela solução rápida A Comissão realizava uma espécie de juízo de admissibilidade das petições protocoladas atuando como mecanismo de filtragem para decidir quais petições seriam consideradas admissíveis Também atuava propondo aos litigantes a solução pacífica dos conflitos e também aplicando medidas protetivas de caráter preliminar Caso restassem infrutíferas as tentativas de conciliação e solução dos litígios à Comissão cabia submeter o caso à Corte UM DOS ÓRGÃOS MAIS IMPORTANTES CRIADOS PELA CEDH FOI A CORTE INSTITUÍDA EM 20 DE ABRIL DE 1959 COM FUNÇÃO JURISDICIONAL A SUA PRINCIPAL TAREFA ERA A APLICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CONVENÇÃO AO JULGAR OS CASOS QUE LHE ERAM SUBMETIDOS E A COMINAÇÃO DE EVENTUAIS SANÇÕES AOS PAÍSES VIOLADORES DOS DIREITOS PROTEGIDOS REALIZANDO ASSIM O JUÍZO DE MÉRITO DOS CASOS Ao logo do tempo contudo o sistema europeu passou por vários processos de aperfeiçoamento concretizados por diversos Protocolos tratados modificativos e complementares à CEDH Em razão do Protocolo nº 11 1998 profundas alterações foram realizadas no âmbito do sistema dentre elas a extinção da Comissão e da Corte inicialmente criadas que atuavam em tempo parcial e a criação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem TEDH agora único e permanente com competência obrigatória para a realização dos juízos de admissibilidade e de mérito dos casos de violações de direitos humanos que lhe são submetidos Nesse contexto vale ressaltarmos que o sistema europeu também se destaca por ser o único sistema regional de proteção dos direitos humanos que permite o acesso direto de indivíduos ONGs e grupos de indivíduos ao TEDH jus standi a fim de que possam por meio do exercício do direito de petição CEDH art 34 exigir uma reparação devido à violação de direitos por um Estadoparte na CEDH Essa alteração ocorreu por meio do Protocolo nº 11 antes dele somente Estados e a extinta Comissão eram legitimados para provocar a Corte JUS STANDI Legitimidade conferida aos indivíduos para comunicar diretamente a violação de direitos humanos para um órgão internacional no caso o TEDH Com sede em Estrasburgo o TEDH é regulado pela CEDH e tem competência contenciosa para se pronunciar sobre todas as questões relativas à interpretação e à aplicação da Convenção arts 32 a 46 Pode receber petições de qualquer pessoa singular ONG ou grupo de particulares que se considerem vítimas de violação dos direitos previstos na Convenção pelos Estadospartes art 34 e também pode apreciar denúncias feitas por um Estadoparte sobre a violação de tais direitos por outro Estadoparte art 33 Contudo para que o Tribunal possa conhecer as questões que lhe são submetidas condições de admissibilidade devem estar presentes dentre elas o esgotamento dos recursos internos art 35 Além da competência contenciosa o TEDH tem também uma competência consultiva segundo a qual por solicitação do Comitê de Ministros formula pareceres e opiniões consultivas sobre questões jurídicas relativas à interpretação da CEDH e de seus protocolos arts 47 e 48 O TEDH é composto por um número de juízes equivalente ao número de Estadospartes da CEDH art 20 Todos eles exercem suas funções a título individual com independência e não como representantes de seus Estados de origem e devem gozar da mais alta reputação moral bem como reunir as condições requeridas para o exercício de altas funções judiciais ou ser jurisconsultos de reconhecida competência art 21 Os juízes são eleitos por maioria de votos expressos pela Assembleia Parlamentar com base em uma lista de três candidatos indicados por cada Estadoparte da CEDH art 22 para um período de nove anos não sendo reelegíveis art 23 Quanto à sua estrutura interna de funcionamento o TEDH atua por meio de um Tribunal Singular comitês seções e Tribunal Pleno art 26 As decisões quando proferidas pelo Tribunal Pleno são definitivas art 44 e têm força vinculante para os Estados condenados que devem cumprir integralmente as condenações fixadas nas sentenças proferidas art 46 O SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos está arquitetado no âmbito da OEA uma organização de vocação regional criada pela Carta da Organização dos Estados Americanos ou Carta da OEA aprovada na IX Conferência Internacional PanAmericana realizada em Bogotá em 1948 Podese afirmar que tal sistema foi inaugurado formalmente por esse tratado que destacou em seu preâmbulo a necessidade de contemplar um sistema capaz de garantir o respeito aos direitos humanos no continente americano Na mesma Conferência em que foi adotada a Carta da OEA os Estados americanos também proclamaram a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem 1948 que foi o primeiro instrumento regional americano específico sobre direitos humanos Foto Ras67Wikimedia commonsDomínio Público Edifício da sede da União PanAmericana em Washington em 1943 O ARCABOUÇO NORMATIVO A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos CADH também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratadoregente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos Foi adotada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos ocorrida em San José Costa Rica em 22 de novembro de 1969 e entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978 Tratase do texto de direitos humanos mais importante e expressivo das Américas tornandose um dos pilares da proteção dos direitos humanos ao consagrar direitos políticos e civis bem como os relacionados à integridade pessoal à liberdade e à proteção judicial Em seu art 1º estabelece a obrigação geral de os Estadospartes respeitarem os direitos e as liberdades nela reconhecidos e garantirem seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição sem discriminação de qualquer natureza Além de prever um amplo rol de direitos civis e políticos a principal finalidade da CADH é estabelecer as diretrizes referentes à proteção dos direitos da pessoa humana garantindo importantes mecanismos para sua aplicação Ela também institucionaliza um compromisso dos Estadospartes em cumprir efetivamente as normas protetivas nela previstas não adotando quaisquer concepções contrárias em seus respectivos ordenamentos jurídicos internos A CADH é estruturada basicamente em três partes A primeira arts 1º a 32 regulamenta os direitos e as liberdades fundamentais de natureza civil e política que se baseiam no direito à vida à integridade pessoal na proibição da escravidão e da servidão no direito à liberdade pessoal nas garantias judiciais na proteção da honra e da dignidade na liberdade de consciência e de religião na liberdade de pensamento e de expressão no direito à nacionalidade na proteção da família nos direitos políticos e de personalidade entre outros A segunda parte arts 33 a 73 diz respeito à estrutura interna e funcionamento dos órgãos de proteção dos direitos humanos componentes do sistema Por fim a terceira parte arts 74 a 82 trata das disposições transitórias abordando tópicos como assinatura ratificação reserva emenda protocolo e denúncia à Convenção bem como disposições gerais sobre a Comissão e a Corte O Brasil aderiu à CADH em 25 de setembro de 1992 mediante o depósito da carta de adesão junto à SecretáriaGeral da OEA momento em que entrou em vigor no plano internacional para o Estado brasileiro No plano interno o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 27 de 26 de maio de 1992 mas somente entrou em vigor no plano doméstico brasileiro em 6 de novembro de 1992 com a promulgação do Decreto nº 678 pelo presidente da República momento em que passou a integrar o direito brasileiro conforme a prática brasileira de internalização dos tratados ALÉM DA CARTA OEA DA DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM E DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS O SISTEMA INTERAMERICANO CONTA AINDA COM DIVERSOS OUTROS INSTRUMENTOS TRATADOS E DECLARAÇÕES QUE COMPÕEM O CORPUS JURIS INTERAMERICANO Dentre os principais instrumentos juridicamente vinculantes podemos citar os seguintes Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura 1985 Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais conhecido como Protocolo de San Salvador 1988 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte 1990 Convenção Interamericana para Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher conhecida como Convenção de Belém do Pará 1994 Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas 1994 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência 1999 Convenção Interamericana contra o Racismo a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância 2013 Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância 2013 Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas 2015 Dentre os instrumentos que não possuem força jurídica vinculante para os Estados podemos destacar a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão 2000 a Carta Democrática Interamericana 2001 e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas 2016 OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA Visando garantir a promoção fiscalização e efetiva proteção dos direitos humanos previstos na CADH e nos demais instrumentos normativos do sistema interamericano foram instituídos dois importantes órgãos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH previstos no art 33 da CADH e disciplinados especialmente em outros dispositivos da Convenção Foto bmszealandshutterstockcom Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos na cidade de San Jose na Costa Rica A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Foto BestbudbrianWikimedia commonsCC BYSA 40 Edifício da sede da União PanAmericana em Washington nos EUA A Comissão é um órgão criado inicialmente pela OEA para promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização sobre a matéria Carta da OEA art 106 e CADH art 41 Por determinação da norma prevista na Carta da OEA a CADH regulamentou a Comissão dispondo sobre a sua organização suas funções sua competência e seu procedimento em seus arts 34 a 51 salvo disposição em contrário os artigos citados a seguir estão previstos na CADH Além dessas previsões a Comissão conta também com um Estatuto e um Regulamento Situada em Washington DC EUA a Comissão realiza pelo menos dois períodos ordinários de sessões por ano no lapso determinado previamente bem como tantas sessões extraordinárias quantas considerem necessárias É composta por sete membros denominados comissários ou comissionados que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos art 34 Esses membros são eleitos a título pessoal não como representantes dos seus Estados de origem pela Assembleia Geral da OEA de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estadosmembros sendo que cada governo pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estadomembro da OEA Quando for proposta uma lista de três candidatos pelo menos um deles deverá ser de Estado diferente do proponente CADH art 36 No tocante ao mandato de seus membros eles serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma única vez não podendo fazer parte da Comissão mais de um comissário de um mesmo Estado art 37 A CADH criou um sistema de petições individuais e de comunicações interestatais possibilitando à Comissão o recebimento de denúncias ou queixas contendo alegações de violações de direitos humanos protegidos pela Convenção e por outros instrumentos normativos do SIDH Default tooltip O procedimento de petição individual é considerado de adesão obrigatória para os Estados que aderem ou ratificam a CADH art 44 Por outro lado o procedimento de comunicação interestatal entre Estados é estabelecido pela própria Convenção como facultativo art 45 Para que um procedimento de petição individual contendo uma denúncia ou queixa de violação dos direitos humanos previstos na CADH possa ser iniciado junto à Comissão devem estar presentes algumas condições de admissibilidade conforme o estabelecido pelo art 46 da Convenção Em suma são elas i o esgotamento dos recursos internos local remedies rule Default tooltip ii a ausência do decurso do prazo de 6 meses contados do esgotamento dos recursos internos para a apresentação da petição iii ausência de litispendência internacional iv ausência de coisa julgada internacional e v identificação do peticionário A Comissão já apreciou diversos casos envolvendo várias espécies de violação de direitos humanos pelo Estado brasileiro sendo que um deles resultou em uma recomendação ao país para elaboração de uma lei voltada à prevenção e ao combate à violência doméstica que resultou na edição da Lei nº 113402006 conhecida como Lei Maria da Penha A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O segundo órgão de proteção dos direitos humanos do SIDH é a Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH uma instituição judicial autônoma que é um órgão da CADH Sua criação decorre diretamente do art 33 b da Convenção A CORTE IDH TEM SUA PRINCIPAL DISCIPLINA JURÍDICA NA CADH QUE ESTABELECEU A SUA ORGANIZAÇÃO SUAS COMPETÊNCIAS FUNÇÕES SEUS PROCEDIMENTOS E SUAS DISPOSIÇÕES COMUNS NOS ARTS 52 A 73 ASSIM COMO A COMISSÃO ALÉM DA REGULAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO A CORTE TAMBÉM CONTA COM NORMAS REGULAMENTADORAS EM SEU ESTATUTO E REGULAMENTO Em 22 de maio 1979 durante o VII Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA os Estadospartes na CADH elegeram os membros que por sua capacidade pessoal seriam os primeiros juízes a compor a Corte A sua primeira reunião foi realizada em 29 e 30 de junho de 1979 na sede da OEA em Washington Atualmente a sede da Corte está situada em San José capital da Costa Rica De acordo com o art 1º do seu estatuto a Corte é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exercendo suas funções em conformidade com as disposições da Convenção e do seu Estatuto Tratase portanto de um tribunal com o propósito primordial de resolver os casos que lhe são apresentados por supostas violações aos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana GUERRA 2015 p 166 Em relação ao seu funcionamento de acordo com o art 221 do seu estatuto a Corte pode realizar sessões ordinárias e extraordinárias pois não é um tribunal permanente como o TEDH sendo que os períodos ordinários de sessões serão determinados regularmente pela própria Corte art 222 e os períodos extraordinários de sessões serão convocados pelo presidente ou por solicitação da maioria dos juízes art 223 Conforme estabelece o art 11 de seu regulamento a Corte realizará os períodos ordinários de sessões que se fizerem necessários durante o ano para o pleno exercício de suas funções nas datas que tiver fixado em sua sessão ordinária imediatamente anterior No tocante à sua composição conforme dispõe o art 521 da CADH a Corte IDH é composta de sete juízes nacionais dos Estados membros da OEA eleitos a título pessoal que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecida competência em matéria de direitos humanos reunindo as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos Seus juízes são eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez art 541 A eleição ocorre por meio de votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estadospartes da Convenção na Assembleia Geral da OEA de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados CADH art 531 Cada governo pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da OEA Quando for proposta uma lista de três candidatos pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente CADH art 532 Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade compondo a Corte simultaneamente CADH art 522 De acordo com a CADH a Corte IDH pode exercer uma função consultiva art 64 segundo a qual emite pareceres ou opiniões em resposta às consultas que lhe são dirigidas pelos Estados bem como uma função contenciosa arts 61 62 e 63 de acordo com a qual analisa e julga os casos de violações de direitos humanos que lhe são submetidos A competência contenciosa da Corte não é automática mas precisa ser reconhecida expressamente pelo Estadoparte da CADH Assim para que a Corte possa exercer sua jurisdição contenciosa sobre determinado Estado no momento da adesão ou ratificação ou em qualquer outro momento o ente estatal deve declarar expressamente que reconhece como obrigatória de pleno direito e sem convenção especial a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção CADH art 621 NO BRASIL ESSE RECONHECIMENTO FOI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 89 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998 POR MEIO DE NOTA TRANSMITIDA AO SECRETÁRIOGERAL DA OEA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1998 O BRASIL RECONHECEU A JURISDIÇÃO E A COMPETÊNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE IDH CONFORME DISPOSTO NO DECRETO Nº 4463 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 Acerca da legitimidade para provocar a Corte IDH de acordo com o art 61 da CADH somente os Estadospartes que tenham também reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão têm o direito de submeter casos para sua apreciação e julgamento Contrariamente ao que ocorre no âmbito do sistema europeu no SIDH os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado actio popularis Default tooltip para que suas vindicações possam chegar à Corte IDH pois até o presente momento lhe é vedado o direito de ação internacional jus standi As sentenças proferidas pela Corte IDH são de cumprimento obrigatório por parte dos Estados partes na CADH em todo caso em que forem partes conforme disposto no art 681 da CADH O art 67 da CADH determina que a sentença é definitiva e inapelável sendo que no caso de divergência sobre o sentido ou alcance da decisão a Corte deverá interpretála a pedido de qualquer das partes Desde o ano de 2006 a Corte IDH já julgou dez casos envolvendo o Brasil sendo que apenas em um deles o país não foi condenado São eles Caso Ximenes Lopes vs Brasil 2006 Caso Nogueira de Carvalho e outros vs Brasil 2006 Caso Escher e outros vs Brasil 2009 Caso Garibaldi vs Brasil 2009 Caso Gomes Lund e outros Guerrilha do Araguaia vs Brasil 2010 Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil 2016 Caso Cosme Rosa Genoveva Evando de Oliveira e outros Favela Nova Brasília vs Brasil 2017 Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs Brasil 2018 Caso Herzog e outros vs Brasil 2018 e Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs Brasil 2020 Além dos casos já julgados até o presente momento outros três casos envolvendo o país encontramse pendentes de julgamento São eles Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil 2019 Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil 2020 e Caso Tavares Pereira e outros vs Brasil 2021 A execução forçada das decisões da Corte IDH em sentido próprio não existe Os casos de não cumprimento dessas decisões por parte de um Estado condenado podem ser levados ao conhecimento da Assembleia Geral da OEA por meio de um relatório anual Desse modo é ativado um shaming mechanism mecanismo da vergonha visando motivar o Estado envolvido à execução da decisão CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS BRASIL Foi o caso submetido à Corte em 19 de setembro de 2018 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos submeteu à jurisdição da Corte Interamericana o Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares contra a República Federativa do Brasil O caso está relacionado à explosão de uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus ocorrida em 11 de dezembro de 1998 em que 64 pessoas morreram e 6 sobreviveram entre elas 22 crianças A Comissão determinou que o Estado violou i os direitos à vida e à integridade pessoal das supostas vítimas e de seus familiares uma vez que não cumpriu suas obrigações de inspeção e fiscalização conforme a legislação interna e o Direito Internacional ii os direitos da criança iii o direito ao trabalho pois sabia que na fábrica vinham sendo cometidas graves irregularidades que implicavam alto risco e iminente perigo para a vida e a integridade pessoal dos trabalhadores iv o princípio de igualdade e não discriminação pois a fabricação de fogos de artifício era no momento dos fatos a principal e inclusive a única opção de trabalho dos habitantes do município os quais dada sua situação de pobreza não tinham outra alternativa senão aceitar um trabalho de alto risco com baixa remuneração e sem medidas de segurança adequadas e v os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial pois nos processos civis penais e trabalhistas conduzidos no caso o Estado não garantiu o acesso à justiça a determinação da verdade dos fatos a investigação e punição dos responsáveis nem a reparação das consequências das violações de direitos humanos ocorridas Agora o professor Luciano Meneguetti apresenta os órgãos de proteção dos direitos humanos no âmbito interamericano O SISTEMA REGIONAL AFRICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Foto RogDelWikimedia commonsDomínio Público Cúpula do 50º Aniversário da União Africana em Adis Abeba Etiópia O sistema regional africano de proteção dos direitos humanos está estruturado no âmbito da União Africana UA e nasceu somente em 1981 com a adoção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos CADHP também conhecida como Carta de Banjul A Carta foi aprovada na Conferência Ministerial da então Organização da Unidade Africana hoje denominada União Africana em Banjul Gâmbia entrou em vigor internacional em 1986 e constituise o tratadoregente do referido sistema EM UMA ESCALA DE DESENVOLVIMENTO O SISTEMA EUROPEU É O MAIS DESENVOLVIDO E O SISTEMA INTERAMERICANO SE ENCONTRA EM UMA POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA JÁ O SISTEMA AFRICANO É AINDA INCIPIENTE E SE ENCONTRA EM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EVOLUÇÃO E AMADURECIMENTO O ARCABOUÇO NORMATIVO A CADHP está estruturada em três partes A primeira arts 1º a 29 elenca os direitos e os deveres dos cidadãos contemplandose inclusive além dos direitos de 1ª e 2ª geração também os direitos de 3ª geração tais como o direito ao meio ambiente sadio ao desenvolvimento e à paz A segunda parte arts 30 a 63 estabelece as medidas de salvaguarda da Carta dispondo sobre a composição e a organização da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Comissão ADHP sobre o processo perante a Comissão além dos princípios aplicáveis Por fim a última parte arts 64 a 68 fixa disposições diversas tais como a entrada em vigor da Carta e o processo para emenda ou revisão do texto Vários outros instrumentos integram o arcabouço normativo do sistema africano de direitos humanos tais como a Convenção da UA que Regula Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados na África 1969 a Carta Africana dos Direitos e BemEstar da Criança 1990 o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e Dos Povos sobre os Direitos das Mulheres na África 2003 a Carta Africana para a Democracia Eleições e Governação 2011 e o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas na África 2018 Há ainda outras disposições não dotadas de força vinculante como princípios e diretrizes ALÉM DA CADHP E DOS INSTRUMENTOS REGIONAIS ACIMA MENCIONADOS OS ESTADOS AFRICANOS TAMBÉM ADERIRAM E RATIFICARAM A MAIORIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO SISTEMA GLOBAL ONU OS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA Diferentemente dos sistemas europeu e interamericano que inicialmente estabeleceram dois órgãos de proteção dos direitos humanos uma Comissão e uma Corte a CADHP criou apenas a Comissão ADHP Foi somente em 2004 quando entrou em vigor o Protocolo à Carta ADHP adotado em 1998 que surgiu a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Corte ADHP Por isso costumase dizer que o sistema africano se desenvolveu em duas etapas A COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS À semelhança da extinta Comissão EDH e da Comissão IDH a função da Comissão ADHP em funcionamento desde 1987 é promover os direitos humanos e dos povos e assegurar sua respectiva proteção no continente africano Ressaltase que este foi o primeiro e único órgão de proteção dos direitos humanos criado pela Carta ADHP art 30 A Comissão é composta por onze membros que devem ser escolhidos entre personalidades africanas que gozem da mais alta consideração conhecidas pela sua alta moralidade sua integridade e sua imparcialidade e que possuam competência em matéria dos direitos humanos e dos povos art 31 São eleitos a título individual para uma atuação com independência por escrutínio secreto pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo de uma lista de pessoas apresentadas para esse efeito pelos Estadospartes na Carta ADHP art 33 Os membros da Comissão são eleitos para um mandato de seis anos sendo renovável art 36 A Comissão ADHP exerce sua função de proteção dos direitos humanos mediante aceitação i de petições individuais que lhe são enviadas por indivíduos ou ONGs denunciando violações de direitos previstos na Carta ADHP bem como ii de comunicações estatais feitas pelos Estadospartes da Carta nas quais igualmente denunciam tais violações A CORTE AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS A Corte ADHP foi criada pelo Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos art 1º adotado em 10 de junho de 1998 por ocasião da 34ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Organização de Unidade Africana atual União Africana reunida em Ouagadougou no Burkina Faso O Protocolo entrou em vigor internacional em 25 de janeiro de 2004 e a Corte foi oficialmente inaugurada em 2006 tendo a sua sede permanente em Arusha República Unida da Tanzânia Conforme dispõe o próprio preâmbulo do Protocolo a criação da Corte ADHP tem como finalidade o fortalecimento da proteção dos direitos humanos e dos povos consagrados na Carta ADHP visando conferir maior eficácia à atuação da Comissão A Corte é composta por onze juízes que devem ser nacionais dos Estadosmembros da UA São eleitos por sua capacidade individual e devem ter elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos e dos povos não podendo haver dois juízes nacionais do mesmo Estado Protocolo art 11 Os juízes são eleitos para um mandato de seis anos e podem ser reeleitos uma única vez Protocolo art 151 Podem submeter casos à Corte ADHP i a Comissão ADHP ii o Estadoparte que submeteu o caso perante a Comissão iii o Estadoparte contra o qual o caso na Comissão foi submetido e iv as organizações africanas intergovernamentais Protocolo art 51 O Protocolo também prevê que a Corte poderá conferir a relevantes organizações não governamentais com status de observadora perante a Comissão e a indivíduos a prerrogativa de submeterlhe casos diretamente de acordo com o art 34 6 do Protocolo art 53 Esse dispositivo convencional revela a previsão de acesso direto de indivíduos e ONGs à Corte ADHP jus standi ainda que tal fato esteja condicionado ao aceite do Estado conforme prevê o art 346 do Protocolo Tal como ocorre com a Corte IDH a Corte ADHP tem uma competência consultiva e também contenciosa COMPETÊNCIA CONSULTIVA No exercício de sua competência consultiva a pedido de um Estadomembro da União Africana da própria UA de um de seus organismos ou de uma organização africana reconhecida pela UA a Corte ADHP pode emitir pareceres ou opiniões consultivas sobre a interpretação da Carta ADHP ou de outro instrumento de direitos humanos Protocolo art 4º COMPETÊNCIA CONTENCIOSA No tocante à sua competência contenciosa a Corte ADHP tem competência por todos os casos e litígios que lhe forem apresentados relativos à interpretação e aplicação da Carta ADHP do Protocolo sobre o estabelecimento da Corte e de outros instrumentos de direitos humanos que tenham sido ratificados pelos Estados envolvidos Protocolo art 3º As decisões da Corte ADHP são vinculativas para os Estadospartes envolvidos no litígio que estão obrigados a garantir a execução da decisão em seus respetivos territórios Protocolo art 30 O monitoramento da execução de uma decisão é responsabilidade de um Conselho de Ministros Protocolo art 292 A execução forçada das decisões da Corte em sentido próprio não existe Os casos de não cumprimento dessas decisões por parte de um Estado podem ser levados ao conhecimento da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo em um relatório anual Desse modo deve ser ativado um shaming mechanism mecanismo da vergonha visando motivar o Estado envolvido à execução da decisão Em 2008 foi adotado o Protocolo Relativo aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos mediante o qual se faz uma fusão do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e do Tribunal de Justiça da União Africana este último criado pelo Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana adotado pela Conferência da União em Maputo Moçambique em 2003 VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ACERCA DOS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS É CORRETO AFIRMAR A Que o sistema europeu constituído pela Comissão Europeia de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos atualmente é o mais desenvolvido dentre os sistemas regionais B Que o sistema interamericano tem como tratadoregente a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos C Que o sistema africano possui dois importantes órgãos de proteção dos direitos humanos que são a Comissão e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos embora não conte ainda com um tratadoregente para a completa regulação do sistema D Que esses sistemas não guardam nenhuma relação com o sistema onusiano de proteção dos direitos humanos não atuando de maneira complementar a este último E Que o sistema interamericano garante o jus standi ao indivíduo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos 2 SOBRE O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS ARQUITETADO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS É INCORRETO AFIRMAR A Que a Comissão Interamericana é composta por sete comissários que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos B Que juízes da Corte Interamericana são eleitos por um período de sete anos e só poderão ser reeleitos uma única vez C Que a Convenção Americana criou um sistema de petições individuais e de comunicações interestatais para que a Comissão possa receber denúncias e queixas contendo alegações de violações de direitos humanos D Que a Corte Interamericana é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos E Que o Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e também reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana razão pela qual pode ser julgado por ela GABARITO 1 Acerca dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos é correto afirmar A alternativa B está correta A alternativa A está incorreta pois o sistema europeu tem hoje apenas um órgão que é o TEDH A alternativa C está incorreta visto que o sistema africano tem como tratado regente a CADHP a alternativa D está incorreta pois os sistemas regionais e onusiano são complementares e não excludentes a alternativa E está incorreta dado que o indivíduo não pode acessar diretamente a Corte apenas a Comissão Interamericana 2 Sobre o sistema interamericano de direitos humanos arquitetado no âmbito da Organização dos Estados Americanos é incorreto afirmar A alternativa B está correta Justificativa Estando todas as demais alternativas corretas a alternativa b está incorreta porque os juízes da Corte Interamericana são eleitos para um mandato de seis anos permitida uma reeleição MÓDULO 3 Descrever finalidade competência composição e atuação do Tribunal Penal Internacional na proteção dos direitos humanos O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O DIREITO PENAL INTERNACIONAL Foto Ech25Wikimedia commonsDomínio Público Artilharia Real durante o treinamento em Ellesmere na Inglaterra em agosto de 1943 A história da humanidade é marcada por incontáveis guerras através dos séculos sendo esse um de seus aspectos mais sombrios Como é de conhecimento geral o mundo já presenciou duas grandes guerras mundiais sendo que a Segunda Guerra constituiu o mais sangrento e brutal conflito armado já ocorrido Milhões de vidas foram ceifadas tanto combatentes como civis O número exato nunca saberemos Além dessas guerras de abrangência mundial inúmeros conflitos armados já ocorreram internamente a muitos países ao redor do globo Tristemente as guerras civis também têm sido frequentes na história humana deixando por vezes um rastro de atrocidades e violações da vida e da dignidade humana É nesse contexto que surge a conhecida expressão genocídio aqui entendido como o extermínio em massa de pessoas ou mais tecnicamente como uma ação coordenada para exterminar uma nação um povo ou um grupo étnico A história humana é marcada por genocídios tais como os que ocorreram na Circássia 1864 a 1867 na Armênia 1915 a 1922 no Holocausto 1939 a 1945 no Camboja 1975 a 1979 em Ruanda 1994 e na antiga Iugoslávia 1995 que conjuntamente a muitos outros vitimaram milhões de pessoas Foto BuidheWikimedia commonsDomínio Público Judeus holandeses no campo de concentração de Buchenwald na Alemanha COMO UMA REAÇÃO A ESSE TRISTE QUADRO ALGUNS PAÍSES E POSTERIORMENTE TODA A SOCIEDADE INTERNACIONAL ESTABELECERAM UM CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS DESTINADAS À PUNIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS HORRENDOS CRIMES COMETIDOS BEM COMO CRIARAM ÓRGÃOS ESPECÍFICOS PARA REALIZAR O JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS Surge assim o Direito Internacional Penal DIP entendido como um ramo do Direito ou das Ciências Jurídicas que se ocupa de assuntos criminais em uma esfera global mediante o estabelecimento de normas jurídicas voltadas à tipificação de condutas que configuram graves crimes que atingem a consciência da humanidade Essas normas criam e regulamentam a jurisdição e a competência para o julgamento e a aplicação de sanções penais por órgãos internacionais de natureza penal vinculados à Justiça Internacional tal como reconhecida pela sociedade internacional Nas palavras de Kai Ambos 2005 p 1 tratase do conjunto de todas as normas de Direito Internacional que estabelecem consequências jurídicopenais Foto JarektWikimedia commonsDomínio Público Exoficiais nazistas no banco dos réus no Julgamento de Nurembergs entre 1945 e 1948 Adjacente ao conjunto de normas voltado à punição de indivíduos responsáveis por genocídios e massacres em larga escala tribunais penais também passaram a ser instituídos com o objetivo específico de julgar os crimes cometidos nesse cenário A título de exemplo citamos o Tribunal de Nuremberg o Tribunal Militar Internacional de Tóquio e os Tribunais Penais para Ruanda e para a exIugoslávia Esses tribunais que são conhecidos como tribunais de exceção ou tribunais ad hoc sempre foram muito criticados especialmente por serem constituídos em caráter temporário ou excepcional após a ocorrência dos fatos e não ex post facto Outra crítica preponderante se deve à sua composição por juízes que em tese não teriam a imparcialidade necessária para o julgamento uma vez que não são previamente investidos de jurisdição de acordo com leis estabelecidas ofendendose com isso o princípio do juiz natural consagrado no Direito Internacional e no âmbito do Direito interno dos Estados É nesse cenário que a sociedade internacional viu a necessidade de criar um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente e com competência legalmente instituída para o julgamento dos graves e bárbaros crimes que atentam contra a consciência coletiva de toda a humanidade Ademais seria até mesmo falacioso falarse na proteção internacional dos direitos humanos global e regional conforme estudamos nos módulos anteriores sem a contrapartida da instituição da responsabilidade criminal dos indivíduos no plano internacional MAZZUOLI 2019 O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL TPI O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional um tratado internacional adotado pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional em 17 de julho de 1998 Entrou em vigor em 1 de julho de 2002 conforme estabelecido em seu art 126 e somente os Estados que expressaram formalmente o seu consentimento são obrigados a se submeter às previsões do TPI Foto HypergioWikimedia commonsCC BYSA 40 Edifício do Tribunal Penal Internacional em Haia na Holanda O Brasil é um dos Estadospartes do referido tratado submetendose à jurisdição do TPI O Estatuto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 112 de 6 de junho de 2002 Posteriormente foi ratificado pelo país por meio do depósito do instrumento de ratificação em 14 de junho de 2002 passando a integrar o ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 Além da ratificação do Estatuto que foi suficiente para caracterizar a submissão do Estado brasileiro à jurisdição do TPI visando reforçar o reconhecimento do Tribunal a Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004 incluiu o 4º ao art 5º da CRFB Default tooltip que assim dispôs O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão O Estatuto de Roma do TPI é composto por 128 artigos que abrangem um preâmbulo e 13 partes assim divididas I Criação do Tribunal II Competência admissibilidade e direito aplicável III Princípios gerais de direito penal IV Composição e administração do Tribunal V Inquérito e procedimento criminal VI O julgamento VII As penas VIII Recurso e revisão IX Cooperação internacional e auxílio judiciário X Execução da pena XI Assembleia dos Estadospartes XII Financiamento XIII Cláusulas finais Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal PRINCIPAIS ASPECTOS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Instalado oficialmente em 11 de março de 2003 em Haia na Holanda o TPI foi criado Estatuto art 1º mediante o reconhecimento pelos Estados de que milhões de crianças homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade e que os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional conforme dispõe o Preâmbulo do Estatuto O Tribunal que é independente e tem personalidade jurídica internacional Estatuto art 41 é uma instituição permanente com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e será complementar às jurisdições penais nacionais Estatuto art 1º sendo que a competência e o funcionamento do Tribunal são regidos pelo seu Estatuto constitutivo Precisamos destacar portanto que a sua atuação é subsidiária pois de acordo com o próprio Estatuto atua complementarmente à jurisdição dos Estados soberanos não visando substituir esta última ATENÇÃO É importante salientarmos que o TPI julga indivíduos pessoas físicas pelo cometimento dos crimes de sua competência diferentemente das demais cortes internacionais de direitos humanos estudadas nos módulos anteriores competentes para julgar Estados por violações de direitos humanos COMPETÊNCIA Os crimes de competência do TPI que são imprescritíveis Estatuto art 29 estão previstos no art 5º do Estatuto sendo eles o crime de genocídio os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e o crime de agressão CRIME DE GENOCÍDIO De acordo com o Estatuto o genocídio é entendido como qualquer ato praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso o que compreende segundo o art 6º Homicídio de membros do grupo Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo Transferência à força de crianças do grupo para outro grupo Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal CRIMES CONTRA A HUMANIDADE O Estatuto compreende qualquer ato cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque Compreendese especificamente os vários atos descritos no art 7º do Estatuto 15 ao todo pelos quais pode ser cometido um crime contra a humanidade Dentre eles destacamse Foto EtienneDoletWikimedia commonsDomínio Público Imagem do Genocídio Armênio perpetrado pelo Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial Homicídio Extermínio Escravidão Deportação ou transferência forçada de uma população Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional Tortura Agressão sexual escravatura sexual prostituição forçada gravidez forçada esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável Desaparecimento forçado de pessoas Crime de apartheid Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Conforme afirma Valerio Mazzuoli 2019 a expressão crimes contra a humanidade geralmente conota quaisquer atrocidades e violações de direitos humanos perpetrados no planeta em larga escala para cuja punição é possível aplicarse o princípio da jurisdição universal CRIMES DE GUERRA Também conhecidos como crimes contra as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados são fruto de uma longa evolução do direito internacional humanitário desde o século passado tendo sido impulsionado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha ganhando foros de juridicidade com as quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e com as bases teóricas do direito costumeiro de guerra MAZZUOLI 2019 Imagem PaebiWikimedia commonsDomínio Público Assinatura da primeira Convenção de Genebra em 1864 retratada por Charles Édouard ArmandDumaresq Conforme dispõe o Estatuto os crimes de guerra são entendidos como graves violações às Convenções de Genebra consistentes nos atos enumerados no art 82a do Estatuto dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos Destacamse as Convenções de Genebra que estabelecem o Direito Internacional Humanitário isto é o Direito aplicável na guerra jus in bello notadamente para a proteção dos direitos humanos Ainda conforme estabelece o art 82b do Estatuto também são considerados crimes de guerra outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional conforme os atos enumerados no referido dispositivo convencional Foto SoerfmWikimedia commonsCC BYSA 20 O Estatuto determina que no caso de conflitos armados que não sejam de índole internacional também são considerados crimes de guerra as graves violações do artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra consistentes nos atos descritos no art 82c do Estatuto cometidos contra pessoas que não participem diretamente nas hostilidades incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto armas e os que tenham ficado impedidos de continuar a combater devido à doença lesão prisão ou a qualquer outro motivo assim como outras graves violações das leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados que não têm caráter internacional no quadro do Direito Internacional conforme os atos enumerados no art 82e do Estatuto CRIME DE AGRESSÃO Inicialmente não havia no Estatuto de Roma uma definição do que seria o crime de agressão Previase somente que o Tribunal poderia exercer a sua competência em relação a tal crime desde que nos termos dos arts 121 e 123 do Estatuto fosse aprovada uma disposição definindo o crime em questão obrigatoriamente compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas art 52 e que se enunciassem as condições em que o Tribunal teria competência relativamente a esse crime A definição do crime foi adotada por meio da emenda do Estatuto de Roma do TPI na primeira Conferência de Revisão do Estatuto em Kampala Uganda em 2010 de modo que o crime de agressão foi definido como o uso de força armada por um Estado contra a soberania integridade ou independência de outro Estado Em 15 de dezembro de 2017 a Assembleia dos Estadospartes adotou por consenso uma resolução sobre a ativação da jurisdição do Tribunal sobre o crime de agressão a partir de 17 de julho de 2018 COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO No tocante à sua composição o TPI é composto pelos seguintes órgãos a Presidência responsável pela administração do Tribunal uma Seção de Recursos uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução o Gabinete do Procurador e a Secretaria Estatuto art 34 NOS TERMOS DO ESTATUTO O TPI É UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL QUE TEM A CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E DE SEUS OBJETIVOS NO TERRITÓRIO DE QUALQUER ESTADOPARTE E POR ACORDO ESPECIAL NO TERRITÓRIO DE QUALQUER OUTRO ESTADO CONFORME O DISPOSTO NO PRÓPRIO ESTATUTO ART 4º O TPI é composto atualmente por 18 juízes eleitos pela Assembleia dos Estadospartes no Estatuto Seus membros devem ser pessoas de elevada idoneidade moral imparcialidade e integridade que reúnam os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países e têm mandatos de nove anos não renováveis Estatuto art 36 No âmbito de suas atividades garantem julgamentos justos e proferem suas sentenças emitem mandados de prisão ou intimações para o comparecimento perante o Tribunal autorizam as vítimas a participar dos julgamentos e ordenam medidas de proteção às testemunhas dentre outras atividades Também elegem entre si o presidente do Tribunal e dois vicepresidentes O Tribunal possui três divisões judiciais que julgam as matérias em diferentes fases do processo préjulgamento julgamento e recursos Em suma os juízes de préjulgamento geralmente três juízes por caso decidem se há evidências suficientes para um caso ir a julgamento e em caso afirmativo confirmam as acusações e submetem o caso para julgamento Os juízes de julgamento geralmente três juízes por caso conduzem julgamentos justos decidindo se há evidências suficientes para provar além de qualquer dúvida razoável que o acusado é culpado da acusação e em caso afirmativo os julgam pronunciado a sentença em público momento no qual emitem ordens de reparação às vítimas incluindo a restituição a compensação e a reabilitação Por fim os juízes de recursos cinco juízes apreciam os recursos apresentados pelas partes podendo confirmar reverter ou alterar uma decisão sobre a culpa ou inocência ou sobre a sentença e se necessário solicitam um novo julgamento perante uma Câmara de Julgamento diferente Agora o professor Luciano Meneguetti discorre sobre o Tribunal Penal Internacional VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 FOI A CRIAÇÃO DO TPI POR MEIO DO ESTATUTO DE ROMA DE 1998 QUE EFETIVAMENTE IMPULSIONOU A TEORIA DA RESPONSABILIDADE PENAL INTERNACIONAL DOS INDIVÍDUOS NA MEDIDA EM QUE SE PREVIU PUNIÇÃO INDIVIDUAL ÀQUELES PRATICANTES DOS ILÍCITOS ELENCADOS NO ESTATUTO MAZZUOLI VALÉRIO DE OLIVEIRA CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 12 ED RIO DE JANEIRO FORENSE 2019 EBOOK COM BASE NO TEXTO CONCLUISE QUE O REFERIDO ESTATUTO A Estabelece o TPI como uma instituição permanente com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e substituirá as decisões eventualmente proferidas pelas jurisdições penais nacionais B Dispõe como crimes de competência do TPI o crime de genocídio os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e o crime de agressão sendo que para este último ainda não há uma definição expressa C Estabelece que os crimes de competência do TPI são imprescritíveis exceto o crime de agressão por não contar ainda com uma definição expressa D Prevê como crime contra a humanidade qualquer ato cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque compreendendo especificamente os vários atos descritos no próprio Estatuto E Determina que os crimes contra a humanidade também são conhecidos como crimes contra as leis e costumes aplicáveis em conflitos armados 2 SOBRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ASSINALE ABAIXO A ALTERNATIVA CORRETA A Seus juízes são eleitos para mandatos de nove anos permitida uma reeleição B Seus juízes são eleitos para mandatos de cinco anos não renováveis C Seus juízes são eleitos para mandatos de nove anos não renováveis D Seus juízes são eleitos para mandato de seis anos permitida uma reeleição E Seus juízes são eleitos para mandato de seis anos não renováveis GABARITO 1 Foi a criação do TPI por meio do Estatuto de Roma de 1998 que efetivamente impulsionou a teoria da responsabilidade penal internacional dos indivíduos na medida em que se previu punição individual àqueles praticantes dos ilícitos elencados no Estatuto MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Ebook Com base no texto concluise que o referido Estatuto A alternativa D está correta A alternativa correta está de acordo com os termos do art 7º do Estatuto de Roma A alternativa A está incorreta pois o TPI atua complementarmente às jurisdições estatais a alternativa B está incorreta visto que o crime de agressão já foi definido a alternativa C está incorreta dado que o crime de agressão já foi definido e o Estatuto estabelece que todos os crimes são imprescritíveis art 29 a alternativa E está incorreta pois os crimes de guerra são conhecidos conforme o previsto na alternativa 2 Sobre o Tribunal Penal Internacional assinale abaixo a alternativa correta A alternativa C está correta Os juízes são eleitos para o exercício de um mandato de nove anos que não é renovável nos termos do art 369a do Estatuto de Roma CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao final deste estudo podemos concluir que os direitos humanos atualmente não apenas são tutelados pelos ordenamentos jurídicos internos dos países mas também contam com sofisticados esquemas de proteção no âmbito internacional Conforme estudamos o sistema global de proteção dos direitos humanos instituído no âmbito da ONU conta com um amplo arcabouço normativo e com uma rede integrada de órgãos e mecanismos destinados à promoção fiscalização e tutela dos direitos e da dignidade humana para todas as pessoas do globo sem discriminação de qualquer natureza Além do sistema onusiano vimos que a proteção dos direitos humanos se dá também por meio dos sistemas regionais que hoje são três europeu interamericano e africano e estão estruturados no âmbito de organizações internacionais específicas buscando tutelar os direitos humanos em distintas regiões do globo considerando as características e peculiaridades de cada região AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS AMBOS K A construção de uma parte geral do Direito Penal Internacional In AMBOS K JAPIASSÚ C E A Tribunal Penal Internacional possibilidades e desafios Rio de Janeiro Lumen Juris 2005 p 131 CASSIN R La Déclaration Universelle et la Mise en Oeuvre des Droits de Lhomme In Recueil des Cours de lAcadémie de Droit International tomo 79 II 1951 p 237367 COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Consultado na internet em 9 mai 2021 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Consultado na internet em 9 mai 2021 GUERRA S Direitos Humanos curso elementar 3 ed São Paulo Saraiva 2015 MAZZUOLI V de O Curso de Direito Internacional Público 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Ebook PORTELA P H G Direito Internacional Público e Privado incluindo noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário Salvador JusPODIVM 2017 RAMOS A de C Curso de Direitos Humanos 8 ed São Paulo Saraiva 2021 Ebook SMITH R K M Textbook on International Human Rights 6 ed Oxford Oxford University Press 2014 TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM Convenção Europeia dos Direitos do Homem Consultado na internet em 9 mai 2021 EXPLORE Que tal aprofundar o seu estudo sobre direitos humanos e os sistemas que os protegem Para um estudo sobre a história da Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua importância para a construção dos direitos humanos leia o artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira intitulado A Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua Importância na Gênese Desenvolvimento e Consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos disponível no site Academiaedu Acerca da força jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos veja artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira intitulado Reflexões sobre a Natureza Jurídica e a Força Vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos aos 70 19482018 disponível no site Academiaedu Sobre a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos você ainda pode assistir no YouTube ao vídeo intitulado Há 70 anos adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos Para entender as diferenças e similaridades entre os sistemas regionais de direitos humanos assista à palestra Análise comparativa e crítica dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos promovida pela Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG e o Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais IPRI Uma visão específica e aprofundada do sistema europeu de proteção dos direitos humanos é apresentada no artigo de Valerio Mazzuoli intitulado O Sistema Regional Europeu de Proteção dos Direitos Humanos disponível na Revista Cadernos da Escola de Direito Ainda sobre a proteção dos direitos humanos no continente europeu leia o artigo de autoria de Luciano Meneguetti Pereira e Ana Paula Grossi intitulado A Proteção dos Direitos Humanos no Continente Europeu Breves Apontamentos disponível na Revista Fides Para conhecer os demais casos brasileiros que foram julgados na Corte Interamericana de Direitos Humanos busque pelo portal da Corte IDH Por fim para complementar os seus estudos acesse o material sobre os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos desenvolvido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão CONTEUDISTA Luciano Meneguetti Pereira CURRÍCULO LATTES