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Direito do Trabalho 2

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CASO CONCRETO D erin Baden residente no Recreio dos BandeirantesRJ trabalhou na empresa MIMULLUS ROUPAS INTIMAS LTDA exercia a função de secretária tendo ajuizado uma reclamação trabalhista no 123655001170020 no dia 05 de agosto de 2023 que tramita da 20o Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Alega a Sra Derin no processo que desempenhava a função de secretária na área de administração de forma que toda a parte de atendimento a terceiros em especial de fornecedores era feira pela mesma ou pelo Sr Kebab Iskender gerente administrativo Informa nos autos que no início o Sr Kebab Iskender a tratava com respeito e com um excesso de elogios os quais apesar de incomodar a Sra Derin acreditava que o mesmo estava tentando agradala já que pouco se conheciam Contudo com o passar do tempo tais elogios foram ficando apimentados constrangendo a Sra Derin que é pessoa tímida mãe de família e de princípios conservadores Importante dizer que a Sra Derin chegou a comentar com o Sr Kebab Iskender que não se sentia à vontade com aqueles elogios em especial quando estes diziam respeito as suas atribuiçõescaracterísticas físicas Mas nada mudou Aduz ainda nos autos que apesar de se sentir constrangida continuou desempenhando suas funções de secretária naquele setor por necessitar de seu trabalho uma vez que seu marido se encontra fora do mercado de trabalho há mais de 2 anos No dia 19032023 aconteceu uma reunião importante para empresa com fornecedores de seda e renda de forma que na véspera o Sr Kebab Iskender determinou a Sra Derin a usar uma roupa menos recatada pois os fornecedores eram pessoas exigentes e gostavam de apreciar uma bela mulher Então a Sra Derin o perguntou o que seria uma roupa menos recatada Ironicamente simplesmente a respondeu ora roupas de uma mulher sensual Indignada com a situação a Sra Drin foi ao setor de Recursos Humanos onde relatou tal situação para a Sra Sanen chefe do RH a qual se comprometeu a tomar as devidas providências No dia seguinte a Sra Derin ao retornar para o trabalho foi surpreendida com a informação de que a partir de tal data iria laborar na parte de produção de lingerie auxiliando a gerente daquele setor Sra Aylla Porém tudo piorou Ao final do expediente a Sra Derin foi surpreendida com a notícia de que teria de ficar apenas de calcinha e sutiã para ser revistada Constrangida esta afirmou que não trabalhava diretamente na área de produção ou seja não fabricava peças intimas de forma que raramente adentrava no galpão das máquinas Mas não houve opção A gerente do setor alegou que todos que trabalhavam na área de produção ainda que não atuem diretamente dentro do galpão de máquinas devem se submeter a tal revista Desta forma sem escolha a Sra Derin foi submetida a diversas revistas intimas até que no dia 05072023 data que seu marido retornou ao mercado de trabalho esta pediu demissão por sentirse moralmente ofendida e por toda perseguição a que foi submetida durante todo o período que laborou para a empresa Nos autos ainda constam que a Sra Derin não recebeu suas verbas indenizatórias mais além destas também exigiu 100 salários mínimos reparação pleiteando indenização por dano moral na razão de 100 salários mínimos Considerando que os fatos apontados são verdadeiros apresente a peça processual adequada aos interesses da empresa sem criar dados os fatos não informados DADOS PARA A PEÇA PRÁTICA Reclamante Derin Reclamado MIMULLUS ROUPAS INTIMAS LTDA Dados do contrato Admissão 09062019 Função secretária Página 2 de 4 Último salário bruto R 264000 Jornada laboral de 0800 às 1700 horas de segunda à sexta OBS Autora é domiciliada no município do Rio de Janeiro A sede da empresa é no Espírito Santo mas laborava em uma das suas filiais na Taqura RJ Com a alterações na legislação trabalhista em 2017 foi requerido gratuidade de justiça