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Faça uma Contestação Baseada na petição abaixo contestando os pontos com artigos pertinentes inserir jurisprudências Mínimo de 3 laudos Petição AO DOUTO JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRORJ DERIN brasileira casada secretária portadora da cédula de identidade nº xxxxxx órgão expedido xxxx inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxx CTPS nº xxxxxxxxx endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxcom residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx Nº xxx Complemente xxxxx Bairro xxxxxxxxx CEP xxxxxxx Rio de JaneiroRJ por meio de sua Advogada infraassinada com procuração em anexo e endereço profissional na Rua xxxxxxxxxx Nº xxx Bairro Recreio dos Bandeirantes CEP xxxxxxx Rio de JaneiroRJ vem respeitosamente perante Vossa Excelência com Base no Art 840 da CLT Propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Pelo procedimento Ordinário em face da MIMULLUS ROUPAS INTIMAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xxxxxxxx0000xxx com sede na xxxxxxxxxx Nº xx Taquara Rio de Janeiro RJ CEP xxxxxxx com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxcom pelos seguintes Fatos e Fundamentos expostos a seguir I DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento e de sua família conforme demonstrado nos documentos em anexo que comprova o seu desemprego e o extrato da conta de seu cônjuge recémadmitido no mercado de Trabalho Assim mediante o exposto requere a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça prevista no Art 790 4º da CLT II DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida em 09062019 exercia inicial a função de secretária e depois de auxiliar de gerencia Percebia um salário mensal fixo em R264000 dois mil seiscentos e quarenta reais Seu labor era de 44 horas semanais de segunda à sextafeira das 08h às 17h com intervalo de 1h para descanso Seu contrato de trabalho foi rescindido através do pedido de demissão feito em 05072023 pela Reclamante no entanto não recebeu suas verbas rescisórias até o presente momento III DO DIREITO IIII DO DANO MORAL ASSÉDIO MORAL A Reclamante foi contratada em 09062019 para exercer a função de Secretária na área Administrativa tratava de toda a parte de atendimento ao terceiro juntamente com o Sr Kebab Iskender gerente Administrativo Contudo o Sr Kebab passou a constranger a Reclamante com elogios apimentados que diziam a respeito de suas atribuições e características físicas que não se cessaram mesmo após a reclamante expressar que não se sentia à vontade com aqueles determinados elogios Indignada com a situação a Reclamante foi ao setor de Recursos Humanos e relatou toda a situação para a Sra Sanen Gerente do RH a qual se comprometeu a tomar as devidas providências No entanto no dia seguinte à reclamação ao retornar para o trabalho foi surpreendida com a informação de que a partir daquela data passaria a trabalhar na parte de produção de lingerie auxiliando a gerente daquele Setor a Sra Aylla Ocorre que ao se direcionar a seu novo setor de trabalho passou por mais uma situação constrangedora a da revista intima Mesmo informando que não trabalhava diretamente na área de produção e que não teria acesso à área de fabricação a mesma foi subordinada a diversas revistas A Reclamante se submeteu a todos esses constrangimentos até que no dia 05072023 pediu sua demissão data essa em que seu marido que até então estava desempregado retornou ao mercado de trabalho A Reclamante vivenciou diversas situações constrangedoras por parte de seu colega de trabalho Onde em uma das situações o gerente solicitou que ela passasse a utilizar roupas menos recatadas roupas de uma mulher sensual com o intuito de agradar os fornecedores de seda e renda que estariam presente em uma reunião importante no dia 19032023 Esse tipo de conduta afrontou diretamente sua dignidade como trabalhadora colocando em dúvida toda a sua capacidade intelectual e afrontando sua honra e intimidade A Pretensão indenizatória por danos morais prevista no Art 70 XXVIII da CF88 e Artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe necessariamente um comportamento do agente que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito fica obrigado a reparálo Neste sentido vejamos o entendimento do Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa não lesando seu patrimônio É lesão de bem que integra os direitos da personalidade como a honra a dignidade intimidade a imagem o bom nome etc como se infere dos art 1º III e 5º V e X da Constituição Federal e que acarreta ao lesado dor sofrimento tristeza vexame e humilhação GONCALVES 2009 p359 Acrescentando segundo a jurisprudência do TST o assédio moral é espécie do gênero dano moral e se configura pela atitude abusiva do empregador que exerce o poder diretivo de forma excessiva causando aos empregados humilhações e transtornos psicológicos Extrapolando o empregador seu poder diretivo deve ser condenado ao pagamento de indenização reparatória respectiva Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7ª Turma Recurso Ordinário RO 00100268120145010012 RJ Rel Des Marcos de Oliveira Cavalcante j 29042015 Acerca do tema do nosso Capítulo e sua conclusão como dano moral colecionamos os seguintes julgados Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT15 ROT 00100314920155150022 00100314920155150022 Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO OFENSA À HONRA À IMAGEM E À DIGNIDADE DA TRABALHADORA CONFIGURADA Temse por assédio moral no trabalho toda e qualquer conduta abusiva manifestandose sobretudo por comportamentos palavras atos gestos escritos que possam trazer dano à personalidade à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho A doutrina destaca que o assédio moral como uma conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada possui quatro elementos a saber a Conduta abusiva b Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo c Reiteração da Conduta d Finalidade de exclusão Rodolfo Pamplona Filho No caso em face da conduta da empresa é de todo possível se concluir que houve aviltamento à integridade moral da reclamante aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana sua honra e imagem haja vista que a ré por seus prepostos excedeu seus poderes de mando e direção ao desrespeitála no dia adia É evidente que tal conduta do empregador não pode ser suportada devendo arcar com a indenização por dano moral com supedâneo no Código Civil artigos 186 187 e 932 III em função de odioso assédio moral no trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT2 10015828520195020611 SP Ementa DANO MORAL ASSÉDIO MORAL A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor angústia ou humilhação sofrida pela vítima Para a configuração do dano moral há necessidade de demonstração de ação ou omissão nexo de causalidade culpa e resultado lesivo A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor angústia ou humilhação sofrida pela vítima Para a configuração do dano moral há necessidade de demonstração de ação ou omissão nexo de causalidade culpa e resultado lesivo Especificamente em relação ao assédio moral este consiste em conduta reiterada com o fim de causar constrangimento psicológico à vítima com potencial dano à integridade psíquica e à dignidade Nesse passo a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto comprometendo sua identidade dignidade e relações afetivas e sociais ocasionando graves danos à saúde física e mental No caso demonstra a parte reclamante a ocorrência de assédio moral Assim sendo não restam dúvidas que a Reclamada sofreu assédio por parte de seu superior hierárquico durante toda sua jornada de prestação de serviço o que por si só enseja condenação da Reclamada em reparar o dano causado Diante disso requer a condenação da Reclamada por indenização a respeito do dano moral sofrido pela Reclamante no valor de R13200000 cento e trinta e dois mil reais IIIII DO DANO MORAL REVISTA INTIMA A Reclamante foi contratada pela Reclamada inicialmente para exercer a função de secretária porém após sofrer assedio pelo seu superior hierárquico foi transferida para área de produção de lingerie aonde iria auxiliar a gerente daquele setor Ocorre que ao iniciar seu labor a Reclamante foi informada que a partir daquela data seria submetida a revista pessoal íntima Inconformada com tamanho constrangimento a Reclamante informou a sua gerente que não tal conduta não era necessária já que a mesma trabalhava diretamente na área de produção e que não teria acesso à área de fabricação Porém a mesma foi subordinada a diversas revistas Neste sentido cabe trazer o entendimento do TRT em decisão de segundo grau que entendeu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT1 Recurso Ordinário RO 01578009820085010021 RJ Ementa REVISTA ÍNTIMA ILICITUDE DANO MORAL CONFIGURADO APLICAÇÃO À TODOS OS TRABALHADORES HOMENS E MULHERES ISONOMIA O reconhecimento constitucional do direito à intimidade e à privacidade enquanto esferas atreladas à personalidade do humano impõe que seja aplicável o artigo 373A VI da CLT que veda revistas íntimas nas empregadas a todos os trabalhadores sem qualquer restrição normativa quanto ao gênero ou forma de vinculação ao sistema produtivo A prática empresarial de fiscalização por meio de revista intima é abusiva acarretando grave ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade tanto da trabalhadora art 373A VI da CLT quanto do trabalhador o que gera o dever de compensar o dano moral sofrido IV DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR A responsabilidade do empregador decorre do próprio risco da atividade econômica que o mesmo assume ao montar uma empresa como podemos ver na CLT Art 2º Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Decorre também a responsabilidade do Código Civil Art 932 São também responsáveis pela reparação civil III o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele Tal responsabilização decorre ainda do Poder diretivo do empregador uma vez que o mesmo tem a autonomia de manter a ordem dentro de seu local empresarial respaldado pela subordinação de seus empregados V DAS VERBAS RESCISÓRIAS Em que pese o pedido de demissão a Reclamante não recebeu nenhum valor a titulo de verbas rescisórias devidas quais sejam Saldo de salário 13º salário proporcional férias proporcionais acrescidas de 13 constitucional Outrossim diante da supressão parcial no pagamento das verbas rescisórias necessário se faz a aplicação da multa prevista pelo parágrafo art 477 8º da CLT Além disso por se tratarem de verbas incontroversas de rigor seu pagamento em primeira audiência sendo que caso a Reclamada não cumpra a exigência legal aplicase o disposto no art 467 da CLT VI DO SALDO DE SALÁRIO A Reclamante tendo pedido demissão no dia 05 de julho de 2023 trabalhou na sua função honrando o contrato de trabalho dentro da jornada estabelecida sem qualquer falta ou possível desconto Sendo assim devido o valor de Saldo de salário Salário BRUTO R264000 dois mil seiscentos e quarenta reais Dias trabalhados no mês de junho 30 dias Dias trabalhados no mês de julho 5 dias Valor devido de saldo de salário R308000 três mil e oitenta reais VII DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL A reclamante não recebeu o 13º salário proporcional a 0712 avos referente ao ano da sua demissão que ocorreu em julho de 2023 Sendo devido o valor proporcional de R154000 um mil quinhentos e quarenta reais VIII FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDA DE 13 CONSTITUCIONAL O Art 146 Parágrafo único da CLT estabelece que Na cessação do contrato de trabalho após 12 doze meses de serviço o empregado desde que não haja sido demitido por justa causa terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias O art 130 do mesmo dispositivo estabelece que na proporção de 112 um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 quatorze dias Todo trabalhador tem direito a gozar de férias após 12 meses de trabalho Relembrando que a Reclamante foi admitida em 09062019 e em 062023 completaria mais um ano trabalhado na empresa reclamada Porém a mesma pediu demissão em 072023 sem qualquer menção a férias portanto a previsão do pagamento em dobro está contida na CLT Art 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art 134 o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração Sendo assim Valor de férias em dobro R528000 cinco mil duzentos e oitenta reais mais ⅓ constitucional no valor de R176000 um mil setecentos e sessenta reais Sendo devido o valor de R704000 sete mil e quarenta reais VIV DA MULTA DO ART 467 DA CLT A Reclamada deverá pagar a Reclamante no ato da audiência todas as verbas incontroversas sob pena de acréscimo de 50 conforme art 467 da CLT transcrito a seguir Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de cinqüenta por cento Dessa forma protesta a Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência VI DOS PEDIDOS Assim sendo diante do exposto vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer 1 Requer que todos os pedidos da presente ação sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas corrigidas monetariamente e com juros de mora e demais encargos legais a saldo de salário 35 dias aproximadamente o valor de R308000 três mil e oitenta reais b 13 proporcional 712 aproximadamente o valor de R154000 um mil quinhentos e quarenta reais c Férias proporcionais 1212 mais 13 constitucional aproximadamente o valor de R352000 três mil quinhentos e vinte reais d Férias vencidas mais 13 constitucional aproximadamente o valor de R352000 três mil quinhentos e vinte reais e Multa do art467 da CLT a apurar f A condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral no valor de R 13200000 cento e trinta e dois mil reais VII REQUERIMENTOS 1 Requer a notificação da Reclamada para que querendo e dentro do prazo legal apresente a defesa que entender cabível sob pena de sofrer os efeitos da revelia e da confissão quanto a matéria de fato 2 Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a Reclamante por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família conforme declaração anexa 3 Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos de outros meios não expressamente previstos em nosso ordenamento jurídico mas moralmente legítimos VIII VALOR DA CAUSA Dáse à presente o valor de R14366000 cento e quarenta e três mil seiscentos e sessenta reais Esclarece a Reclamante que os valores aqui indicados não representam limitação ao quantum efetivamente devido tendo em vista que a liquidação do feito darseá em momento processual oportuno conforme preceitua art 840 1º da CLT que não exige a liquidação dos pedidos mas apenas sim sua indicação No mesmo sentido é a instrução normativa 4118 do C TST editada pela resolução 2212018 art 12 2º Nesses termos pede deferimento Rio de Janeiro xxx de xxxxxxx de 2023 ADVOGADA OABRJ nº XXXXX
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Faça uma Contestação Baseada na petição abaixo contestando os pontos com artigos pertinentes inserir jurisprudências Mínimo de 3 laudos Petição AO DOUTO JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRORJ DERIN brasileira casada secretária portadora da cédula de identidade nº xxxxxx órgão expedido xxxx inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxx CTPS nº xxxxxxxxx endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxcom residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx Nº xxx Complemente xxxxx Bairro xxxxxxxxx CEP xxxxxxx Rio de JaneiroRJ por meio de sua Advogada infraassinada com procuração em anexo e endereço profissional na Rua xxxxxxxxxx Nº xxx Bairro Recreio dos Bandeirantes CEP xxxxxxx Rio de JaneiroRJ vem respeitosamente perante Vossa Excelência com Base no Art 840 da CLT Propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Pelo procedimento Ordinário em face da MIMULLUS ROUPAS INTIMAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ xxxxxxxx0000xxx com sede na xxxxxxxxxx Nº xx Taquara Rio de Janeiro RJ CEP xxxxxxx com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxcom pelos seguintes Fatos e Fundamentos expostos a seguir I DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu próprio sustento e de sua família conforme demonstrado nos documentos em anexo que comprova o seu desemprego e o extrato da conta de seu cônjuge recémadmitido no mercado de Trabalho Assim mediante o exposto requere a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça prevista no Art 790 4º da CLT II DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida em 09062019 exercia inicial a função de secretária e depois de auxiliar de gerencia Percebia um salário mensal fixo em R264000 dois mil seiscentos e quarenta reais Seu labor era de 44 horas semanais de segunda à sextafeira das 08h às 17h com intervalo de 1h para descanso Seu contrato de trabalho foi rescindido através do pedido de demissão feito em 05072023 pela Reclamante no entanto não recebeu suas verbas rescisórias até o presente momento III DO DIREITO IIII DO DANO MORAL ASSÉDIO MORAL A Reclamante foi contratada em 09062019 para exercer a função de Secretária na área Administrativa tratava de toda a parte de atendimento ao terceiro juntamente com o Sr Kebab Iskender gerente Administrativo Contudo o Sr Kebab passou a constranger a Reclamante com elogios apimentados que diziam a respeito de suas atribuições e características físicas que não se cessaram mesmo após a reclamante expressar que não se sentia à vontade com aqueles determinados elogios Indignada com a situação a Reclamante foi ao setor de Recursos Humanos e relatou toda a situação para a Sra Sanen Gerente do RH a qual se comprometeu a tomar as devidas providências No entanto no dia seguinte à reclamação ao retornar para o trabalho foi surpreendida com a informação de que a partir daquela data passaria a trabalhar na parte de produção de lingerie auxiliando a gerente daquele Setor a Sra Aylla Ocorre que ao se direcionar a seu novo setor de trabalho passou por mais uma situação constrangedora a da revista intima Mesmo informando que não trabalhava diretamente na área de produção e que não teria acesso à área de fabricação a mesma foi subordinada a diversas revistas A Reclamante se submeteu a todos esses constrangimentos até que no dia 05072023 pediu sua demissão data essa em que seu marido que até então estava desempregado retornou ao mercado de trabalho A Reclamante vivenciou diversas situações constrangedoras por parte de seu colega de trabalho Onde em uma das situações o gerente solicitou que ela passasse a utilizar roupas menos recatadas roupas de uma mulher sensual com o intuito de agradar os fornecedores de seda e renda que estariam presente em uma reunião importante no dia 19032023 Esse tipo de conduta afrontou diretamente sua dignidade como trabalhadora colocando em dúvida toda a sua capacidade intelectual e afrontando sua honra e intimidade A Pretensão indenizatória por danos morais prevista no Art 70 XXVIII da CF88 e Artigos 186 e 927 do Código Civil pressupõe necessariamente um comportamento do agente que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito fica obrigado a reparálo Neste sentido vejamos o entendimento do Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa não lesando seu patrimônio É lesão de bem que integra os direitos da personalidade como a honra a dignidade intimidade a imagem o bom nome etc como se infere dos art 1º III e 5º V e X da Constituição Federal e que acarreta ao lesado dor sofrimento tristeza vexame e humilhação GONCALVES 2009 p359 Acrescentando segundo a jurisprudência do TST o assédio moral é espécie do gênero dano moral e se configura pela atitude abusiva do empregador que exerce o poder diretivo de forma excessiva causando aos empregados humilhações e transtornos psicológicos Extrapolando o empregador seu poder diretivo deve ser condenado ao pagamento de indenização reparatória respectiva Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7ª Turma Recurso Ordinário RO 00100268120145010012 RJ Rel Des Marcos de Oliveira Cavalcante j 29042015 Acerca do tema do nosso Capítulo e sua conclusão como dano moral colecionamos os seguintes julgados Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT15 ROT 00100314920155150022 00100314920155150022 Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO OFENSA À HONRA À IMAGEM E À DIGNIDADE DA TRABALHADORA CONFIGURADA Temse por assédio moral no trabalho toda e qualquer conduta abusiva manifestandose sobretudo por comportamentos palavras atos gestos escritos que possam trazer dano à personalidade à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho A doutrina destaca que o assédio moral como uma conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada possui quatro elementos a saber a Conduta abusiva b Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo c Reiteração da Conduta d Finalidade de exclusão Rodolfo Pamplona Filho No caso em face da conduta da empresa é de todo possível se concluir que houve aviltamento à integridade moral da reclamante aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana sua honra e imagem haja vista que a ré por seus prepostos excedeu seus poderes de mando e direção ao desrespeitála no dia adia É evidente que tal conduta do empregador não pode ser suportada devendo arcar com a indenização por dano moral com supedâneo no Código Civil artigos 186 187 e 932 III em função de odioso assédio moral no trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT2 10015828520195020611 SP Ementa DANO MORAL ASSÉDIO MORAL A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor angústia ou humilhação sofrida pela vítima Para a configuração do dano moral há necessidade de demonstração de ação ou omissão nexo de causalidade culpa e resultado lesivo A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor angústia ou humilhação sofrida pela vítima Para a configuração do dano moral há necessidade de demonstração de ação ou omissão nexo de causalidade culpa e resultado lesivo Especificamente em relação ao assédio moral este consiste em conduta reiterada com o fim de causar constrangimento psicológico à vítima com potencial dano à integridade psíquica e à dignidade Nesse passo a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto comprometendo sua identidade dignidade e relações afetivas e sociais ocasionando graves danos à saúde física e mental No caso demonstra a parte reclamante a ocorrência de assédio moral Assim sendo não restam dúvidas que a Reclamada sofreu assédio por parte de seu superior hierárquico durante toda sua jornada de prestação de serviço o que por si só enseja condenação da Reclamada em reparar o dano causado Diante disso requer a condenação da Reclamada por indenização a respeito do dano moral sofrido pela Reclamante no valor de R13200000 cento e trinta e dois mil reais IIIII DO DANO MORAL REVISTA INTIMA A Reclamante foi contratada pela Reclamada inicialmente para exercer a função de secretária porém após sofrer assedio pelo seu superior hierárquico foi transferida para área de produção de lingerie aonde iria auxiliar a gerente daquele setor Ocorre que ao iniciar seu labor a Reclamante foi informada que a partir daquela data seria submetida a revista pessoal íntima Inconformada com tamanho constrangimento a Reclamante informou a sua gerente que não tal conduta não era necessária já que a mesma trabalhava diretamente na área de produção e que não teria acesso à área de fabricação Porém a mesma foi subordinada a diversas revistas Neste sentido cabe trazer o entendimento do TRT em decisão de segundo grau que entendeu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT1 Recurso Ordinário RO 01578009820085010021 RJ Ementa REVISTA ÍNTIMA ILICITUDE DANO MORAL CONFIGURADO APLICAÇÃO À TODOS OS TRABALHADORES HOMENS E MULHERES ISONOMIA O reconhecimento constitucional do direito à intimidade e à privacidade enquanto esferas atreladas à personalidade do humano impõe que seja aplicável o artigo 373A VI da CLT que veda revistas íntimas nas empregadas a todos os trabalhadores sem qualquer restrição normativa quanto ao gênero ou forma de vinculação ao sistema produtivo A prática empresarial de fiscalização por meio de revista intima é abusiva acarretando grave ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade tanto da trabalhadora art 373A VI da CLT quanto do trabalhador o que gera o dever de compensar o dano moral sofrido IV DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR A responsabilidade do empregador decorre do próprio risco da atividade econômica que o mesmo assume ao montar uma empresa como podemos ver na CLT Art 2º Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Decorre também a responsabilidade do Código Civil Art 932 São também responsáveis pela reparação civil III o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele Tal responsabilização decorre ainda do Poder diretivo do empregador uma vez que o mesmo tem a autonomia de manter a ordem dentro de seu local empresarial respaldado pela subordinação de seus empregados V DAS VERBAS RESCISÓRIAS Em que pese o pedido de demissão a Reclamante não recebeu nenhum valor a titulo de verbas rescisórias devidas quais sejam Saldo de salário 13º salário proporcional férias proporcionais acrescidas de 13 constitucional Outrossim diante da supressão parcial no pagamento das verbas rescisórias necessário se faz a aplicação da multa prevista pelo parágrafo art 477 8º da CLT Além disso por se tratarem de verbas incontroversas de rigor seu pagamento em primeira audiência sendo que caso a Reclamada não cumpra a exigência legal aplicase o disposto no art 467 da CLT VI DO SALDO DE SALÁRIO A Reclamante tendo pedido demissão no dia 05 de julho de 2023 trabalhou na sua função honrando o contrato de trabalho dentro da jornada estabelecida sem qualquer falta ou possível desconto Sendo assim devido o valor de Saldo de salário Salário BRUTO R264000 dois mil seiscentos e quarenta reais Dias trabalhados no mês de junho 30 dias Dias trabalhados no mês de julho 5 dias Valor devido de saldo de salário R308000 três mil e oitenta reais VII DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL A reclamante não recebeu o 13º salário proporcional a 0712 avos referente ao ano da sua demissão que ocorreu em julho de 2023 Sendo devido o valor proporcional de R154000 um mil quinhentos e quarenta reais VIII FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDA DE 13 CONSTITUCIONAL O Art 146 Parágrafo único da CLT estabelece que Na cessação do contrato de trabalho após 12 doze meses de serviço o empregado desde que não haja sido demitido por justa causa terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias O art 130 do mesmo dispositivo estabelece que na proporção de 112 um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 quatorze dias Todo trabalhador tem direito a gozar de férias após 12 meses de trabalho Relembrando que a Reclamante foi admitida em 09062019 e em 062023 completaria mais um ano trabalhado na empresa reclamada Porém a mesma pediu demissão em 072023 sem qualquer menção a férias portanto a previsão do pagamento em dobro está contida na CLT Art 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art 134 o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração Sendo assim Valor de férias em dobro R528000 cinco mil duzentos e oitenta reais mais ⅓ constitucional no valor de R176000 um mil setecentos e sessenta reais Sendo devido o valor de R704000 sete mil e quarenta reais VIV DA MULTA DO ART 467 DA CLT A Reclamada deverá pagar a Reclamante no ato da audiência todas as verbas incontroversas sob pena de acréscimo de 50 conforme art 467 da CLT transcrito a seguir Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de cinqüenta por cento Dessa forma protesta a Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência VI DOS PEDIDOS Assim sendo diante do exposto vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer 1 Requer que todos os pedidos da presente ação sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas corrigidas monetariamente e com juros de mora e demais encargos legais a saldo de salário 35 dias aproximadamente o valor de R308000 três mil e oitenta reais b 13 proporcional 712 aproximadamente o valor de R154000 um mil quinhentos e quarenta reais c Férias proporcionais 1212 mais 13 constitucional aproximadamente o valor de R352000 três mil quinhentos e vinte reais d Férias vencidas mais 13 constitucional aproximadamente o valor de R352000 três mil quinhentos e vinte reais e Multa do art467 da CLT a apurar f A condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral no valor de R 13200000 cento e trinta e dois mil reais VII REQUERIMENTOS 1 Requer a notificação da Reclamada para que querendo e dentro do prazo legal apresente a defesa que entender cabível sob pena de sofrer os efeitos da revelia e da confissão quanto a matéria de fato 2 Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a Reclamante por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família conforme declaração anexa 3 Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos de outros meios não expressamente previstos em nosso ordenamento jurídico mas moralmente legítimos VIII VALOR DA CAUSA Dáse à presente o valor de R14366000 cento e quarenta e três mil seiscentos e sessenta reais Esclarece a Reclamante que os valores aqui indicados não representam limitação ao quantum efetivamente devido tendo em vista que a liquidação do feito darseá em momento processual oportuno conforme preceitua art 840 1º da CLT que não exige a liquidação dos pedidos mas apenas sim sua indicação No mesmo sentido é a instrução normativa 4118 do C TST editada pela resolução 2212018 art 12 2º Nesses termos pede deferimento Rio de Janeiro xxx de xxxxxxx de 2023 ADVOGADA OABRJ nº XXXXX