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Análise de Demonstrações Financeiras

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14022018 ConJur Justiça condena sete e absolve 10 no caso do Banco Panamericano httpswwwconjurcombr2018fev08justicacondenaseteabsolve11bancopanamericanoimprimir1 12 FRAUDE FINANCEIRA 8 de fevereiro de 2018 18h12 Dos 17 acusados de fraude financeira no Banco Panamericano em 2010 sete foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação indevida e desvio de dinheiro título valor ou qualquer outro bem móvel A decisão foi tomada nesta quartafeira 72 pelo juízo da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional em Lavagem de Valores de São Paulo Os outros 10 acusados foram absolvidos por falta de provas que confirmassem as acusações do Ministério Público Federal A fraude no Panamericano descoberta pelo Banco Central ocorria da seguinte forma eram emitidos papéis falsos para forjar transações de pagamentos a serem feitas pelo banco que nunca eram compensadas O dinheiro acabava sedo desviado para as contas dos acusados Foram condenados o expresidente do Grupo Silvio Santos controlador do PanAmericano Luiz Sandoval 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto o exdiretor do banco Rafael Palladino que foi apontado como mentor intelectual da fraude pelo MPF 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado o exdiretor financeiro Wilson Roberto De Aro 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado o exdiretor de controladoria e exgerente de compliance Cláudio Sauda 5 anos de prisão em regime semiaberto o exdiretor de crédito e cobrança Adalberto Saviolli 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto o exdiretor jurídico do banco PanAmericano Luiz Augusto de Carvalho Bruno 2 anos de prisão em regime aberto substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 15 salários mínimos e Marcos Pereira da Silva que trabalhava na contabilidade do banco 2 anos de prisão em regime aberto substituídos por prestação de serviços à comunidade e multa de oito salários mínimos Já os absolvidos foram os exdiretores Antônio Carletto Eduardo Coelho Marcos Monteiro Maurício Bonafonte Carlos Vilani Elinton Bobrik Mário Seó Vilmar Costa José Corsi e João Fassina Advogado de um dos absolvidos Renato Stanziola Vieira sócio do escritório Andrekehdi RenatoVieira Advogados explicou que a falta de provas dos crimes foi comprovada pelas testemunhas apresentadas pelo próprio MPF Ele que representou Eduardo Coelho exdiretor de Tecnologia da Informação do banco Justiça condena sete e absolve outros 10 no caso do Banco Panamericano 14022018 ConJur Justiça condena sete e absolve 10 no caso do Banco Panamericano httpswwwconjurcombr2018fev08justicacondenaseteabsolve11bancopanamericanoimprimir1 22 explicou que seu cliente não praticou atividades relacionadas à gestão da instituição financeira A prova colhida ao longo de quase uma década particularmente depoimentos de pessoas indicadas pela própria acusação deixou fora de dúvida a veracidade de algo em que a defesa insistia desde o primeiro momento se houve algum setor que se manteve hígido e que inclusive possibilitou a apuração e percepção das irregularidades objeto da ação penal todas havidas em outros setores foi a Tecnologia de Informação afirmou o advogado Ele também criticou o tempo do processo oito anos e as descabidas postulações da acusação Eduardo jamais soube das irregularidades discutidas e com elas nunca sequer poderia ter anuído Ele estava à frente de setor técnico dentro do Banco jamais teve ingerência e jamais manipulou informações para a prática de qualquer infração Já não era sem tempo de isso ser dito categoricamente como foi na sentença finalizou Clique aqui para ler a decisão Texto alterado às 21h48 do dia 8 de fevereiro de 2018 para correção Revista Consultor Jurídico 8 de fevereiro de 2018 18h12