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Análise de Demonstrações Financeiras

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Imprimir 27022018 2006 CVM multa Grupo Silvio Santos em R 38 milhões em caso Panamericano Por Juliana Schincariol RIO A Comissão de Valores Mobiliários CVM multou em um total de R 5297 milhões o banco Panamericano atual Pan a Silvio Santos Participações e outros 17 exadministradores conselheiros e membros de comitês da instituição em caso que apurou irregularidades de exadministradores e conselheiros do banco Também inabilitou temporariamente quatro dos executivos acusados para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta O relator do caso foi o diretor Henrique Machado O voto dele foi acompanhado restante do colegiado presentes na sessão o diretor Gustavo Borba e o presidente Marcelo Barbosa Em julgamento que durou mais de três horas o voto de Machado foi em linha com o termo de acusação elaborado pela Superintendência de Processos Sancionadores O processo teve inúmeras acusações que incluíram fraudes a demonstrações financeiras e no sistema de provisão para devedores duvidosos Também analisou as informações sobre a companhia no prospecto definitivo da oferta de ações do banco em 2007 e o recebimento de vantagem indevida por parte dos executivos A CVM analisou ainda a conduta dos conselheiros e membros do comitê de auditoria nos casos A maior multa no caso foi aplicada ao Grupo Silvio Santos controlador do banco à época dos fatos analisados O diretor Henrique Machado entendeu que a instituição orientou os administradores e pessoas ligadas ao grupo a receberem remuneração variável contrária à lei e em prejuízo do banco bem como utilizar recursos da instituição financeira para cumprimentos de obrigações próprias A multa ao Grupo Silvio Santos foi de R 381 milhões Já o banco Panamericano foi multado em 500 mil O caso remonta a fatos anteriores à abertura de capital da instituição financeira em 2007 quando da elaboração do prospecto definitivo da oferta pública de ações não condizentes com a realidade da empresa Entre as pessoas físicas membros da diretora de comitês de auditoria e conselheiros de administração as multas chegaram a um total de R 143 milhões Já as inabilitações temporárias foram para o diretor financeiro do banco Panamericano Wilson de Aro por 12 anos para o diretor superintendente Rafael Palladino por 15 anos para o diretor de tecnologia Eduardo de Ávila Coelho por oito anos e para o diretor de crédito e administrativo Adalberto Savioli por oito anos Os exexecutivos têm até 10 dias para recorrer da decisão ao colegiado Desde a edição da lei 13506 em novembro do ano passado este tipo de penalidade passou a ter efeito imediato Antes disso entrava em vigor ao final de todos os recursos no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN O diretor de novos negócios Elinton Bobrik foi o único absolvido no caso Ele foi acusado de receber vantagem pessoal de terceiros sem autorização estatutária ou da assembleia geral Todos os condenados poderão recorrer ao CRSFN